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  • Comissão de Educação vai debater plano de formação dos professores

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai promover uma audiência pública amanhã (24/04), às 10h30, para debater o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). O Parfor foi criado em 2009 para formar professores da educação básica que atuam sem formação adequada nas escolas de todo o Brasil.

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) vai promover uma audiência pública amanhã (24/04), às 10h30, para debater o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica (Parfor). O Parfor foi criado em 2009 para formar professores da educação básica que atuam sem formação adequada nas escolas de todo o Brasil.

    Para o debate, estão convidadas a coordenadora do Fórum Nacional dos Coordenadores do Parfor, Josenilda Maués, e a vice-presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Marlei Fernandes de Carvalho. Também participarão o presidente do Colégio de Pró-Reitores de Graduação dos IFES (Cograd), João Alfredo Braida, e o diretor de Formação de Professores da Educação Básica da Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Carlos Cezar Modernel Lenuzza, também foram convidados.

    A presidente-executiva do Todos pela Educação, Priscila Cruz, e a professora Iolanda Barbosa da Silva, representante da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), completam a lista de debatedores.

    A audiência é uma sugestão das senadoras Fátima Bezerra (PT-RN) e Marta Suplicy (PMDB-SP), terá tradução para a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) e será realizada em caráter interativo. Dúvidas, críticas e sugestões poderão ser enviadas por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone do Alô Senado (0800 612211).

    Como acompanhar e participar

    http://bit.ly/audienciainterativa

    www.senado.gov.br/ecidadania

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 074/2018

    DESTAQUES:

    Fazenda dispensa, designa e reconduz representantes dos Contribuintes (CNC) junto ao CARF

    Arquivado o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato Brasileiro das Distribuidoras de Combustíveis

    Instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta para revisão da norma que trata da rotina para restituição da contribuição sindical recolhida indevidamente ou a maior

    DESTAQUES:

    Fazenda dispensa, designa e reconduz representantes dos Contribuintes (CNC) junto ao CARF

    Arquivado o processo de pedido de registro sindical de interesse do Sindicato Brasileiro das Distribuidoras de Combustíveis

    Instituído Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta para revisão da norma que trata da rotina para restituição da contribuição sindical recolhida indevidamente ou a maior

  • Informe Representações 477

    Assessoria de Gestão das Representações 20/04/2017 – nº 477

     

    Inscrições para o Prêmio Brasil Mais Inclusão 2018 – Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência


    Assessoria de Gestão das Representações 20/04/2017 – nº 477

     

    Inscrições para o Prêmio Brasil Mais Inclusão 2018 – Secretaria Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência


    Encerra-se nesta sexta-feira, dia 20 de abril, o prazo para inscrição no Prêmio Brasil Mais Inclusão de 2018. O prêmio é destinado a empresas, entes federados (União, Estados, Municípios e Distrito Federal), entidades ou personalidades que tenham realizado ações em prol da inclusão de pessoas com deficiência ou sejam, elas próprias, exemplos de vida e superação.

    Veja mais >

     

    Inscrições para V Prêmio Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência em duas categoria


    O Prêmio Melhores Empresas para Trabalhadores com Deficiência, promovido pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, chega à sua quinta edição, para as categorias, Micro, Pequenas e Médias Empresas e Empreendedores com Deficiência, o período de inscrições foi prorrogado hoje, 20 de abril de 2018.

    Veja mais >

     

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • CARF/Fazenda Nacional x TIM Brasil Serviços e Participações S.A.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/ Crédito em participações societárias

    Processo nº 10872.720582/2016-12

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/ Crédito em participações societárias

    Processo nº 10872.720582/2016-12

    Por voto unânime, foi mantido o entendimento da Delegacia da Receita Federal de Julgamento (DRJ), instância anterior ao Carf, de que o recebimento de dividendos no sistema conhecido como Método de Equivalência Patrimonial (MEP) não compõe receita passível de tributação no PIS e na Cofins.

    Segundo o auto da DRJ, acolhido pelo conselheiro-relator do caso, Carlos Augusto Daniel Neto, o efeito desse rendimento para as contas da companhia é o de redutor de investimento, agindo como se despesa fosse.

     

  • CARF/Kuehne+Nagel Serviços Logísticos Ltda. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Crédito

    Processo nº 19515.001366/2010-12

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Crédito

    Processo nº 19515.001366/2010-12

    O caso retorna ao Carf depois de ser convertido em diligência, há quatro anos. O processo trata do direito da contribuinte apurar ou não créditos de PIS e Cofins sobre despesas de variações cambiais, receitas de exportações, a qual interpreta ser de alíquota zero.

    A contribuinte argumentou que a diligência traria provas favoráveis à interpretação da contribuinte. Segundo a sustentação oral, a diferença de valores confrontada pela Receita é causada puramente por erro no preenchimento da documentação contábil pertinente. As diferenças de valores seriam explicadas pelas soma das receitas definidas como “não tributadas”, fato confirmado de maneira amostral pela diligência e por laudo técnico independente.

    A argumentação foi aceita pelo relator do caso e presidente da turma, conselheiro Waldir Bezerra, que também reconheceu o direito da Kuehne+Nagel de tomar créditos com base em despesas de comunicação e em reversão de provisões. Por voto unânime, a turma também reconheceu a alíquota zero dos dois tributos sobre despesas com variação cambial e, por maioria de votos, reconheceu o direito creditório aos contratos de câmbio apresentados antes e depois da diligência, sendo vencido apenas o relator.

     

  • CARF/ADM do Brasil Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Créditos sobre insumos

    Processos nº 11543.001947/2006-11 e 15578.000270/2009-08

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Créditos sobre insumos

    Processos nº 11543.001947/2006-11 e 15578.000270/2009-08

    A empresa, que industrializa e comercializa soja, recorreu pelo direito à apuração de créditos sobre despesas relacionadas a classificação de mercadorias, em serviços marítimos e na depreciação e operação de vagões de trem, na qual a companhia transporta produtos entre suas sedes.

    A contribuinte lembrou aos conselheiros, durante sustentação oral, da iminência do Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, julgado pelo STJ, que definiu “insumo” como o bem ou serviço essencial à atividade da empresa. O auto também pleiteou pela aplicação da Lei nº10.925/2004, que prevê alíquota zero de Cofins à venda de produtos como os comercializados pela ADM.

    O caso foi relatado pela conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, representante dos contribuintes. Tatiana aceitou o recuso da contribuinte parcialmente, acolhendo a receita com alíquota zero e o direito ao crédito pelas despesas, mas negando temas subsidiários. Por entender que alguns temas eram novos para sua análise e demandariam questões de direito mais profundas, o conselheiro Winderley Morais Pereira, primeiro a votar, pediu vista ao caso.

     

  • CARF/Unilever Brasil Industrial Ltda. e Fazenda Nacional x As mesmas

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Segregação de atividades

    Processo nº 10830.726910/2014-19

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Cofins / Segregação de atividades

    Processo nº 10830.726910/2014-19

    O caso foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Winderley Morais Pereira. A robustez do auto surpreendeu os conselheiros: com quase 287 mil páginas, o processo discute a cobrança de Cofins supostamente não recolhido pela Unilever, no que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) definiu como um grande caso de planejamento tributário. O valor da cobrança está próximo de R$ 1 bilhão.

    No auto contra a Unilever – que sozinho ocupa 300 páginas – a Receita argumenta que a contribuinte promoveu um planejamento abusivo para diminuir a base tributável de Cofins em seu braço industrial. Isso porque a companhia dividiu sua operação em duas pessoas jurídicas – industrial e comercial – sendo que o braço industrial promovia a venda de seus produtos exclusivamente ao braço comercial, que por fim o repassava ao mercado. Segundo a PGFN, os valores do produto Unilever Comercial eram três vezes maior que os mesmos itens na Unilever Industrial, o que seria a principal prova de simulação de negócio jurídico para economia tributária. O valor da cobrança, acrescido de multa qualificada, de 150%, foi apurado pelo arbitramento de receita no faturamento da Unilever Comercial.

    A recorrente argumentou que tal esquema de operação é padrão em empresas da Unilever do mundo todo, e que as operações não seria simulação, uma vez que ensejaram margem de lucros nos braços industrial e comercial. Para a contribuinte, o auto “busca deturpar negócio e estrutura jurídica da Unilever no Brasil”, e a multa qualificada era um exagero não aplicado a casos semelhantes.

    A PGFN, por sua vez, afirmou que as provas colhidas mostraram que a operação promovida pela Unilever gerou 79% de redução no valor recolhido de Cofins. Haviam exemplos práticos de abuso elisivo, como a importação de desodorantes da Unilever pelo braço industrial, sendo vendido no mesmo dia por um valor abaixo da própria variação cambial no período.

    A relatora do caso, conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, afirmou no início de seu voto ser necessário “retirar o viés preconceituoso” do planejamento tributário da Unilever. Segundo Tatiana, há de fato um custo reduzido pelo braço industrial, mas isso não ocorreu de forma escusa, se devendo exclusivamente ao arbitramento incorreto da Receita, que acabou por alcançar uma base de cálculo superfaturada. A relatora votou por afastar o recurso da Fazenda e acolher parte do recurso da contribuinte, cancelando os valores de multa. Primeiro a votar, o conselheiro Morais Pereira pediu vista.

    Segundo a PGFN, este é um dos três casos envolvendo a Unilever a tramitar no Carf por planejamento tributário abusivo. Pelos mesmos fatos geradores, já foi mantida cobrança contra a contribuinte em um processo sobre Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), enquanto outro sobre Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ainda aguarda análise. A robustez e embasamento do auto de infração, segundo a PGFN, seria capaz de se converter, inclusive, em ações penais contra diretores da empresa.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Gentil Mata da Cruz

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / depósitos não comprovados

    Processo 10630.720384/2008-83

    2ª Turma da Câmara Superior

    IRPF / depósitos não comprovados

    Processo 10630.720384/2008-83

    A Receita Federal autuou o contribuinte com base em depósitos bancários não comprovados. De um lado, a defesa argumentou que o Carf deveria excluir R$ 184,8 mil da cobrança porque a fiscalização já conhecia o remetente do dinheiro incluído nas contas do contribuinte, de forma que o cidadão não precisaria apresentar outras provas. Por outro lado, a PGFN sustentou que a companhia também deveria informar a causa da operação e a natureza dos valores, bem como apresentar documentos que comprovariam a motivação do pagamento. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso da PGFN por entender que o ônus da prova, neste caso, era do contribuinte. Votaram pelas conclusões as conselheiras Ana Paula Fernandes e Patrícia da Silva.

     

  • Mato Grosso terá debate sobre gestão e proteção do Bioma Pantanal

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) promove na segunda-feira (23/04), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, audiência pública para tratar da gestão e proteção do bioma Pantanal. Como relator na Comissão do Meio Ambiente do projeto de Lei do Senado (PLS nº 750/2011) que dispõe sobre a Nova Lei do Pantanal e autor da proposta de criação do Fundo Pantanal, o senador Pedro Chaves (PRB-MS) pretende construir relatório que concilie interesse de pantaneiros com o de ambientalistas.

    A Comissão de Meio Ambiente (CMA) promove na segunda-feira (23/04), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, em Cuiabá, audiência pública para tratar da gestão e proteção do bioma Pantanal. Como relator na Comissão do Meio Ambiente do projeto de Lei do Senado (PLS nº 750/2011) que dispõe sobre a Nova Lei do Pantanal e autor da proposta de criação do Fundo Pantanal, o senador Pedro Chaves (PRB-MS) pretende construir relatório que concilie interesse de pantaneiros com o de ambientalistas.

    “O debate em Mato Grosso do Sul foi muito proveitoso. Esperamos obter o mesmo resultado no nosso vizinho, Mato Grosso. Todas as sugestões colhidas nas audiências serão levadas ao Senado para constituir a legislação de preservação do Pantanal e dar segurança jurídica ao pantaneiro”, afirmou Pedro Chaves. Segundo ele, o grande desafio da Nova Lei do Pantanal é criar regras que produzam emprego e renda na região e, ao mesmo tempo, não provoquem danos ao meio ambiente.

    Alterações

    Como relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), Pedro Chaves fez duas alterações no projeto de autoria do senador licenciado e atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi (PP-MT). A primeira delas propôs a criação do Fundo Pantanal, com a finalidade de apoiar ações de gestão de áreas protegidas; atividades de controle, monitoramento e fiscalização ambiental; pesquisa para conservação e uso sustentável da biodiversidade; e recuperação de áreas desmatadas e degradadas. Além disso, o senador ampliou o alcance dos limites de proteção da norma para a bacia do Alto Paraguai.

    Audiência em MS

    Na audiência pública realizada na última segunda-feira (16) em Campo Grande (MS), o senador anunciou o aporte de R$ 1,2 bilhão para investimentos em pesquisas, projetos, programas e incentivos voltados a produtores que ajudarem na conservação da região. O fundo, segundo ele, terá a verba proveniente de multas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que passam de R$ 10 bilhões.

    “Deste valor, R$ 4 bilhões são destinados à preservação de biomas importantes, entre eles o Pantanal, a Floresta Amazônica e a Mata Atlântica”, explicou. No início, o valor repassado à proposta será conduzido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    Audiência em MT

    A audiência pública sobre a política de gestão e proteção do bioma do Pantanal será realizada no Auditório Deputado Milton Figueiredo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, das 9h às 12h.

    Tramitação

    A proposta já foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na CAE e aguarda agora a análise da CMA, onde recebe decisão terminativa. Isso quer dizer que, se for aprovada, segue direto para a Câmara dos Deputados, a não ser que seja apresentado recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado.

  • Especialistas defendem o fim da margem de preferência em compras públicas

    Especialistas em direito econômico defenderam na quarta-feira (18/04) o fim da margem de preferência em compras públicas. Eles foram ouvidos pela comissão especial que analisa propostas de uma nova Lei de Licitações (PL nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados).

    Em tramitação na Câmara, essas propostas fazem diversas mudanças na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), mas não alteram as regras atuais sobre margem de preferência que foi introduzida na legislação em 2010 (nº Lei 12.349/10).

    Especialistas em direito econômico defenderam na quarta-feira (18/04) o fim da margem de preferência em compras públicas. Eles foram ouvidos pela comissão especial que analisa propostas de uma nova Lei de Licitações (PL nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados).

    Em tramitação na Câmara, essas propostas fazem diversas mudanças na Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), mas não alteram as regras atuais sobre margem de preferência que foi introduzida na legislação em 2010 (nº Lei 12.349/10).

    Essa inovação na lei permitiu que o poder público aceitasse propostas com o potencial de “promoção do desenvolvimento nacional sustentável”, e não apenas pelo critério de melhor preço. A ideia era contratar bens e produtos, ainda que mais caros, para promover políticas públicas de desenvolvimento da indústria.

    Em 2014, a lei foi novamente alterada para reforçar que as microempresas teriam preferencias em processos licitatórios. Já em 2015, foi autorizada a margem de preferência para bens e serviços produzidos por empresas que cumprissem reserva de cargo para deficientes.

    “Tenho dúvidas se vale a pena persistir nesse modelo que introduz um elemento mais político de seleção contratados, se realmente conseguem trazer o benefício que se pretendeu trazer com essa inovação”, avaliou o professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), André Rosilho.

    Ele informou que, apenas 4% dos competidores das 3 mil licitações aptas a usar o critério se beneficiaram das margens de preferência, representando R$ 62 milhões. “O efeito prático desse benefício que foi dado à indústria nacional foi zero. Não houve incremento substancial de emprego, geração de tributo, desenvolvimento tecnológico.”

    Na avaliação do doutor em direito administrativo Guilherme Carvalho e Sousa, a margem de preferência é dispensável. “Hoje, as margens de investimento estrangeiro exigem que a economia seja competitiva.” Conforme ele, o critério fazia sentido no início da industrialização do País, quando havia necessidade de políticas protetivas estatais, como o Processo de Industrialização por Substituição de Importações (PSI).

    Debates

    Para o deputado Afonso Florence (PT-BA), as compras feitas pelo governo não devem se basear apenas pelo menor preço. Ele defendeu que as compras públicas sejam vinculadas ao contexto social, político e comercial.

    “É fato que há no mundo uma competição pela geração de emprego, e as compras públicas são fundamentais. Imagina o Brasil licitando todas as plataformas, navios e máquinas no exterior, gera emprego apenas lá”, ressaltou.

    O deputado Joaquim Passarinho (PSD-PA), por sua vez, defendeu maior flexibilidade no critério de menor preço, sobretudo no caso de pequenas obras de emergência. “Ficamos entre a legalidade e a pressa em mostrar o serviço”, disse.

    O relator, deputado João Arruda (PMDB-PR), afirmou que a ideia é modernizar a lei, porém sem alterações estruturais. “Esse relatório não é uma retaliação à lei 8.666, ao contrário, queremos manter a essência e a integridade do projeto”, disse.

    Convite

    Os parlamentares aprovaram nesta tarde convite para que o juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância do Judiciário, e a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, participem de audiência pública no colegiado.

    O pedido partiu do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) com o objetivo de discutir formas de conter o pagamento de propinas em contratos públicos.