Blog

  • Trabalho aprova prazo de três dias para emissão de documento para saque de dívida trabalhista

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial. Esse tipo de alvará permite ao advogado liberar o dinheiro de ações trabalhistas a seus clientes. Pela proposta, o prazo começa a contar da determinação do juiz. O não cumprimento leva à sanção administrativa.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que limita em três dias úteis o prazo para expedição de alvará de levantamento de valores referente a pagamento devido pelo empregador como definido em acordo coletivo ou decisão judicial. Esse tipo de alvará permite ao advogado liberar o dinheiro de ações trabalhistas a seus clientes. Pela proposta, o prazo começa a contar da determinação do juiz. O não cumprimento leva à sanção administrativa.

    O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei nº 7361/2017, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF). O texto original previa um prazo menor, 48 horas. Morais reclamou da falta de prazo na legislação atual. “Essa situação deve ser alterada uma vez que as verbas trabalhistas têm natureza alimentar e devem ter tratamento diferenciado e célere.”

    Alguns deputados chegaram a defender prazo maior, de cinco dias ou 72 horas para expedição do Alvará. O deputado Bohn Gass (PT-RS) defendeu a sugestão da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) de um prazo de cinco dias.

    Já o deputado Bebeto (PSB-BA) pediu para ser mantido o prazo de 48 horas ou alterar para 72 horas, para evitar alongar a “via-crúcis” do trabalhador. “Não tem nenhum custo para expedir esse alvará.”

    Por fim, os parlamentares concordaram em mudar o prazo para dias úteis para evitar dificuldade na interpretação do texto quando o prazo acabasse, por exemplo, em uma sexta-feira.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive sobre o mérito).

  • Câmara rejeita mudança de contribuição previdenciária do setor de treinamento em informática

    A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou no dia (18/04), em parecer terminativo, o Projeto de Lei nº 2041/2015, que assegura a empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – que prestem serviços de treinamento em informática – o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição de 4,5% incidente sobre a receita bruta.

    A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou no dia (18/04), em parecer terminativo, o Projeto de Lei nº 2041/2015, que assegura a empresas de Tecnologia da Informação (TI) ou de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) – que prestem serviços de treinamento em informática – o direito de substituir a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento por uma contribuição de 4,5% incidente sobre a receita bruta.

    O colegiado avaliou que o texto, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), é inadequado e incompatível financeira e orçamentariamente. Com isso, a proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja examinada pelo Plenário.

    Impacto

    O relator na comissão, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), lembrou que qualquer proposição que autorize diminuição de receita deve vir acompanhada de seus efeitos no exercício em que entrar em vigor e nos dois subsequentes.

    Na avaliação dele, o expediente adotado por Carlos Bezerra, no PL nº 2041/2015, de atribuir ao Poder Executivo a tarefa de estimar o impacto orçamentário e financeiro da medida e incluí-lo em demonstrativo próprio do projeto de lei orçamentária não satisfaz as exigências da Emenda Constitucional nº 95/2016 (Teto dos Gastos Públicos). “A estimativa da renúncia fiscal e a correspondente compensação devem ser conhecidas antes da aprovação da matéria”, ressaltou o relator. Em virtude da inadequação financeira e orçamentária, Hildo Rocha considerou a análise do mérito do PL prejudicada.

    Lei em vigor

    Desde a aprovação da Lei nº 12.546/2011, por meio da qual o governo passou a desonerar a folha de pagamento de alguns setores, substituindo a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos por uma porcentagem da receita bruta das empresas, especialistas das área de TI e TIC ainda não sabem se a expressão “treinamento em informática” refere-se apenas a cursos de informática ou se também engloba treinamento específico da empresa que desenvolve software e o vende.

    Atualmente, já estão autorizadas a fazer a substituição tributária empresas que vendem serviços de TI e de TIC que prestem os seguintes serviços:

    – análise e desenvolvimento de sistemas;

    – programação;

    – processamento de dados;

    – elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos;

    – licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação;

    – assessoria e consultoria em informática; suporte técnico em informática;

    – planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.

  • Meio Ambiente aprova alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas com sistema de gestão ambiental

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (18/04), proposta que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples – Lei Complementar nº 123/2006), a fim de instituir percentuais diferenciados para apuração dos tributos de empresas industriais que adotem um sistema de gestão ambiental conforme a norma instituída pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e certificado por organismo acreditado.

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou, na quarta-feira (18/04), proposta que altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Simples – Lei Complementar nº 123/2006), a fim de instituir percentuais diferenciados para apuração dos tributos de empresas industriais que adotem um sistema de gestão ambiental conforme a norma instituída pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e certificado por organismo acreditado.

    O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Nilto Tatto (PT-SP) ao Projeto de Lei Complementar nº 410/2017, da deputada Iracema Portella (PP-PI). A proposta original elenca critérios ambientais específicos para concessão das alíquotas diferenciadas, como a utilização de ao menos 20% de consumo de energia por fontes renováveis e a elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos.

    Tatto, no entanto, afirmou ser impossível, em uma norma genérica e abstrata como uma lei, elencar antecipadamente e exaustivamente todos os critérios relevantes para uma diversidade de contextos. Para as atividades que se enquadrarem no parâmetro estabelecido, o projeto prevê uma tabela diferenciada de faixas de receita bruta em 12 meses, com diferentes alíquotas e valores a deduzir.

    Estímulo

    Para Nilto Tatto, o mérito da proposição reside no fato de ela estimular os agentes econômicos a planejarem e implantarem processos produtivos com baixo impacto ambiental por meio de tratamento tributário diferenciado.

    “Até aqui, os órgãos regulamentadores têm se concentrado em adotar uma abordagem de comando e controle, recorrendo muito pouco a instrumentos econômicos”, disse. Ele enumerou as vantagens das isenções tributárias: “Elas tratam com justiça as desigualdades dos agentes econômicos, evitam a criação de barreiras de entrada que perpetuem a situação de mercado existente e dão a escala que viabiliza respostas tecnológicas inovadoras para a ecoeficiência.”

    Dispensa de regulamentação

    O substitutivo dispensa a lei da exigência de regulamentação posterior pelo Ministério do Meio Ambiente, como previsto no texto inicial. Tatto afirmou que essa exigência poderia ser questionada do ponto de vista constitucional para uma proposta apresentada por deputado. O relator observou ainda que a proposição não apresenta previsão de impacto orçamentário. Este ponto, no entanto, será analisado pela Comissão de Finanças e Tributação.

    Tramitação

    A matéria será analisada agora pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

  • Câmara promove nesta terça-feira videochat sobre projeto que altera o cadastro positivo

    A Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira (24/04), às 16h30, um videochat com o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), relator do projeto (PLP nº 441/2017, do Senado) que torna obrigatória a participação de cidadãos no chamado cadastro positivo – um banco de dados com informações dos consumidores sobre pagamentos em dia e empréstimos quitados. A proposta está na Pauta desta semana do Plenário. Ihoshi vai esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca da matéria. As perguntas deverão ser enviadas pelo e-Democracia.

    A Câmara dos Deputados realiza nesta terça-feira (24/04), às 16h30, um videochat com o deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), relator do projeto (PLP nº 441/2017, do Senado) que torna obrigatória a participação de cidadãos no chamado cadastro positivo – um banco de dados com informações dos consumidores sobre pagamentos em dia e empréstimos quitados. A proposta está na Pauta desta semana do Plenário. Ihoshi vai esclarecer dúvidas dos cidadãos acerca da matéria. As perguntas deverão ser enviadas pelo e-Democracia.

    O videochat é uma parceria entre a Coordenação de Participação Popular, a TV Câmara e o Laboratório Hacker (LabHacker). O programa é transmitido ao vivo pelo You Tube e pode ser compartilhado nas redes sociais.

    A sala de bate-papo é aberta com antecedência, e o internauta pode entrar e postar sua pergunta, mesmo que não participe ao vivo. As indagações mais votadas têm maior chance de serem respondidas pelo deputado durante a transmissão do videochat, que dura cerca de uma hora.

  • Mundial de Futebol deverá movimentar R$ 1,5 bilhão no varejo brasileiro

    A menos de dois meses para a próxima Copa do Mundo de Futebol, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o Mundial de Futebol deverá gerar um impacto positivo de R$ 1,51 bilhão no faturamento do comércio varejista brasileiro. Confirmada a previsão, e mesmo com a limitação do avanço do emprego, haveria um aumento de 7,9% em relação às vendas registradas no mesmo período de 2014, quando o varejo nacional contabilizou um faturamento extra de R$ 1,39 bilhão por conta do evento, a ser realizado na Rússia pela Fifa, de ‎14 de junho a 15 de julho.

    A menos de dois meses para a próxima Copa do Mundo de Futebol, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) estima que o Mundial de Futebol deverá gerar um impacto positivo de R$ 1,51 bilhão no faturamento do comércio varejista brasileiro. Confirmada a previsão, e mesmo com a limitação do avanço do emprego, haveria um aumento de 7,9% em relação às vendas registradas no mesmo período de 2014, quando o varejo nacional contabilizou um faturamento extra de R$ 1,39 bilhão por conta do evento, a ser realizado na Rússia pela Fifa, de ‎14 de junho a 15 de julho.

    Historicamente, os segmentos especializados nas vendas de eletroeletrônicos e eletrodomésticos, além de artigos de vestuário esportivo, são os mais impactados de forma positiva. Especificamente para o Mundial deste ano, a expectativa da CNC é que o ramo de eletroeletrônicos, em que se concentram as vendas de televisores, deva responder por praticamente metade (49,4%) do faturamento do setor decorrente do evento.

    Importados podem voltar às lojas

    Influenciados por uma estabilidade relativa da taxa de câmbio nos últimos meses, os importados deverão voltar às prateleiras, sobretudo os televisores, cuja importação cresceu 59% nos seis últimos meses, totalizando 5,5 milhões de aparelhos, contra 3,4 milhões verificados no mesmo período do ano passado. “Além das importações, a indústria nacional também acelerou a produção de eletrônicos para fazer frente ao aumento sazonal de demanda. De acordo com o IBGE, no primeiro bimestre de 2018 a fabricação de produtos eletrônicos, de informática e óticos avançou 31,5% em relação aos dois primeiros meses do passado”, explica Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica e autor do estudo.

    Outro dado que reforça a tendência é a diferença entre os preços dos televisores novos e os preços dos serviços de manutenção: os preços dos televisores apresentaram alta de 1,1% nos quatro últimos anos, variação significativamente inferior à dos serviços de manutenção (+14,8%) e à do próprio IPCA (+25,4%) no período. Finalmente, do ponto de vista da inflação, os preços, a taxa de juros em queda e prazos maiores de pagamento criam condições mais favoráveis do que há um ano. Considerando as taxas de juros e os prazos médios vigentes no varejo, houve redução das prestações tanto em termos nominais (-7,9% ante fevereiro de 2017) quanto em termos reais (-10,2% no mesmo período, descontando-se a inflação). Na comparação com o Mundial de 2014, a prestação média apresenta recuo real de 18,2%.

    Região Sul se destaca no ranking dos estados

    Doze estados concentrarão 86% da receita gerada, sendo, naturalmente, São Paulo (34,7%), Rio de Janeiro (8,5%) e Minas Gerais (8,3%) aqueles cujo impacto tende a ser mais significativo. Entretanto, quando comparado ao Mundial de 2014, as maiores taxas de crescimento deverão ser verificadas em Santa Catarina (+24,8%) e no Rio Grande do Sul (+20,9%).

     Clique aqui para acessar o estudo completo 

    O economista Fabio Bentes está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9264.

     

  • Medida Provisória que altera reforma trabalhista perde a validade

    A Medida Provisória nº 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), perderá a validade nesta segunda-feira (23/04). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

    A Medida Provisória nº 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017), perderá a validade nesta segunda-feira (23/04). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.

    O texto trazia mudanças a 17 artigos da reforma e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores quando o projeto da reforma foi votado no Senado, em julho de 2017. Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12×36, entre outros pontos.

    A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

    Falta de negociação

    O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados. “Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal”, disse.

    Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.

    Segundo o líder do Governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar para ver qual será o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios. “Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.”

    Ampla mudança

    O líder da Minoria na Câmara, deputado Weverton Rocha (PDT-MA), falou que a reforma não poderia contemplar apenas um ponto ou outro, e sim ser uma mudança mais ampla para reverter mudanças feitas com a nova lei trabalhista. “Essa reforma e esse remendo que eles querem fazer ela precisa, realmente, ser rediscutida e ser reanalisada por esta Casa”, disse.

    A MP nº 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. Na terça-feira (17), Maia falou que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista. “Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui (no Plenário) a gente pauta”.

  • Câmara aprova áreas de livre comércio em Mato Grosso do Sul

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (17/04) proposta que cria áreas de livre comércio (ALCs) em Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. As ALCs serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e melhorar a relação com países vizinhos.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou na terça-feira (17/04) proposta que cria áreas de livre comércio (ALCs) em Corumbá e Ponta Porã, em Mato Grosso do Sul. As ALCs serão criadas sob regime fiscal especial com o objetivo de estimular o desenvolvimento desses municípios fronteiriços e melhorar a relação com países vizinhos.

    A criação está prevista no Projeto de Lei nº 533/2015, do deputado Dagoberto (PDT-MS). O relator na CCJ, deputado Afonso Motta (PDT-RS), deu parecer favorável à aprovação. Como tramitava em caráter conclusivo e foi aprovado por todas as comissões, o texto deve ser encaminhado ao Senado, a não ser que haja recurso para análise no Plenário.

    Pelo projeto, mercadorias estrangeiras e produtos nacionais ou nacionalizados poderão entrar nos municípios de Corumbá e Ponta Porã com isenção do Imposto de Importação (no caso dos importados) e do IPI, desde que destinados: ao consumo e venda interna nas áreas de livre comércio; ao beneficiamento, em seus territórios, de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; à agropecuária e à piscicultura; à instalação e operação de atividades de turismo e serviços de qualquer natureza; e à estocagem para exportação ou reexportação para o mercado externo.

    As demais mercadorias estrangeiras, inclusive as utilizadas como partes, peças ou insumos de produtos industrializados nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã, gozarão de suspensão dos tributos, mas estarão sujeitas à tributação no momento de sua venda no mercado interno. O texto determina ainda que a compra de mercadorias estrangeiras armazenadas nas ALCs de Corumbá e Ponta Porã por empresas estabelecidas em qualquer outro ponto do território nacional será considerada, para efeitos administrativos e fiscais, como importação normal.

    Emendas

    O texto foi aprovado com uma modificação feita anteriormente na Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia. A emenda exclui da isenção do IPI as armas e munições, o fumo, as bebidas alcoólicas, os automóveis de passageiros e os produtos de perfumaria destinados a consumo interno nas áreas de livre comércio ou quando produzidos com matérias-primas da fauna e da flora regionais.

    Na Comissão de Finanças e Tributação, a proposta recebeu duas emendas saneadoras, a primeira para adequar o prazo de vigência do regime fiscal especial à Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2017, limitando isenções e benefícios a um período máximo de cinco anos, e a segunda para oferecer nova fonte de recursos, a fim de compensar eventual renúncia de receita.

  • Defesa do Consumidor aprova proposta que proíbe cláusula de fidelização em contratos de serviço

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei nº 8626/2017, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que estabelece como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. Segundo o texto, serão nulas de pleno direito as cláusulas que fixem multas em caso de cancelamento antecipado do contrato. A proposta muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei nº 8626/2017, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que estabelece como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. Segundo o texto, serão nulas de pleno direito as cláusulas que fixem multas em caso de cancelamento antecipado do contrato. A proposta muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).

    O relator da matéria na comissão, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), concordou com o projeto por avaliar que ele protege a liberdade de escolha dos clientes. “A cláusula de fidelização escraviza o consumidor e impede a sadia competitividade entre agentes econômicos em um mesmo segmento de mercado. Defendo, sim, que o consumidor seja livre para se desvincular de uma contratação que não mais atende aos seus interesses”, ressaltou.

    Segundo ele, o fato de haver informação prévia sobre a existência da cláusula de fidelização não basta para proteger o cliente. “O suposto benefício transforma-se em uma dor de cabeça quando o consumidor tenta se desvincular, sem êxito, de uma relação de consumo malsucedida, sobretudo quando o serviço não é prestado adequadamente. Sabemos como é difícil para o cliente fazer a prova da má-execução de um serviço; e mais difícil ainda é convencer o fornecedor a aceitar a rescisão do contrato nesse caso”, acrescentou Martins.

    “Cabe ao fornecedor formular estratégias adequadas para satisfazer o consumidor e mantê-lo por livre e espontânea vontade. Um atendimento bem prestado, por um preço competitivo, certamente é a forma mais saudável de cultivar a clientela”, conclui. O relator fez uma pequena mudança de redação para corrigir a numeração dos artigos do projeto.

    Tramitação

    A proposta, que tem caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Marco Regulatório da Economia Colaborativa é tema de debate

    A Comissão Especial que analisa a criação de um Marco Regulatório da Economia Colaborativa realiza audiência pública nesta terça-feira (24/04) para debater a proposta. O debate atende a requerimentos de vários parlamentares.

    O deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), um dos autores de requerimento para realizar o debate, destaca que a Economia Colaborativa é um tema abrangente e instigante. Segundo ele, os convidados estão envolvidos, de forma direta e indireta, com essa nova perspectiva econômica, e são atores importante e que devem ser ouvidos.

    A Comissão Especial que analisa a criação de um Marco Regulatório da Economia Colaborativa realiza audiência pública nesta terça-feira (24/04) para debater a proposta. O debate atende a requerimentos de vários parlamentares.

    O deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), um dos autores de requerimento para realizar o debate, destaca que a Economia Colaborativa é um tema abrangente e instigante. Segundo ele, os convidados estão envolvidos, de forma direta e indireta, com essa nova perspectiva econômica, e são atores importante e que devem ser ouvidos.

    Foram convidados para o debate, entre outros:

    – representante da Receita Federal do Brasil (RFB);

    – o subsecretário de Análise Econômica e Advocacia da Concorrência, Angelo José Mont’Alverne Duarte;

    – diretor de Relações Institucionais e Mídia da Associação PROTESTE, Henrique Lian.

    O colegiado realizará, na mesma data, reunião ordinária para para a eleição de vice-presidentes.

    A reunião será realizada às 15h30, no plenário 15.

  • Plenário retoma análise de projeto que altera o cadastro positivo

    O projeto de lei que torna obrigatória a participação de todos os consumidores no cadastro positivo (PLP nº 441/2017, do Senado) é o destaque do Plenário na última semana de abril. O cadastro positivo já existe (Lei nº 12.414/2011), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

    O projeto de lei que torna obrigatória a participação de todos os consumidores no cadastro positivo (PLP nº 441/2017, do Senado) é o destaque do Plenário na última semana de abril. O cadastro positivo já existe (Lei nº 12.414/2011), mas é optativo. Com a obrigatoriedade proposta pelo projeto, os gestores de bancos de dados terão acesso a todas as informações sobre empréstimos quitados e obrigações de pagamento que estão em dia.

    Conforme o substitutivo do relator, deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), os dados serão usados para se encontrar uma nota de crédito do consumidor, que poderá ser consultada por interessados. Os defensores da obrigatoriedade de participação argumentam que a medida ajudará a baixar os juros finais aos consumidores. Já os contrários dizem que o acesso aos dados aumentará a chance de vazamento de informações, caracterizando quebra de sigilo.

    Apesar de o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, negociar com o presidente da República, Michel Temer, um compromisso de veto se os senadores não mantiverem as mudanças propostas pelos deputados, a incerteza sobre o apoio ao texto impediu a votação na última quarta-feira (18/04). Para ser aprovado, um projeto de lei complementar precisa do apoio de 257 deputados.