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  • Uniformização das regras sobre operações societárias no novo Código Comercial

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) foi convidada, em 11 de abril, a discutir a função social da empresa e operações societárias, em audiência pública realizada no Senado Federal pela Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial, que analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 487/2013.

    A CNC defende a existência de um código, levando o princípio da proteção da empresa à sua realidade e indispensabilidade para o desenvolvimento do País.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) foi convidada, em 11 de abril, a discutir a função social da empresa e operações societárias, em audiência pública realizada no Senado Federal pela Comissão Temporária para a Reforma do Código Comercial, que analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 487/2013.

    A CNC defende a existência de um código, levando o princípio da proteção da empresa à sua realidade e indispensabilidade para o desenvolvimento do País.

    Representando a Confederação, Fernando Passos, membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP, afirmou que “a empresa/sociedade empresarial de uma forma geral é o único segmento do Brasil que não tem um código de proteção para o seu investimento privado, para suas lícitas, necessárias e indispensáveis ações”.

    Para ele, uma sociedade que não defende suas empresas é uma sociedade que peca e não consegue o desenvolvimento econômico necessário para a redução da pobreza, do desemprego. “E é essa garantia que traz o desenvolvimento a um país”, ressaltou Passos.

    Função social

    Docentes preconizam função social ao lado de função econômica. “O valor da livre iniciativa não é um valor absoluto e deve estar conciliado aos valores do trabalho”, argumentou Ana Frazão, professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília (UnB).

    Fernando Passos defendeu a proposição de o desenvolvimento do País estar atrelado a um código de proteção para o seu investimento privado, não discordando dos argumentos de que o código contenha o princípio da função social. Mesmo porque a redução da pobreza e do desemprego é também consequência do código comercial, objeto essencial ao desenvolvimento do País.

    Ausência do código leva ao desestímulo de investidores

    Segundo Fernando Passos, a tentativa de transformar o Direito Empresarial, codificando no Código Civil, resultou em prejuízo para as especificidades da relação comercial, levando ao desestímulo privado. “Regras essenciais para alguém decidir colocar o seu dinheiro nas empresas foram suprimidas do Direito brasileiro, do reconhecimento judiciário por falta de Lei, ou pela sobreposição de outros princípios sobre estes”, afirmou.

    Para os empresários, o Código Comercial é uma das garantias da relação comercial, que é essencial ao desenvolvimento do País. Sendo assim, ele será a fonte motora desse desenvolvimento e um delimitador para o Judiciário e para as ações da sociedade, inclusive o capital externo.

    Operações societárias – segurança jurídica 

    Fernando Passos explicou a lei que evidencia princípios especiais na recuperação de empresas e que diz respeito à Lei da Falência, as Unidades Produtivas Isoladas (UPI).

    A UPI foi uma criação do Congresso Nacional, com experiências internacionais, que diz que, na recuperação judicial, a empresa poderia vender algumas unidades internas que, se compradas por outros empresários, não trariam o passivo daquela empresa.

    Por vezes entendido como ação de fraude, Passos esclareceu: “A empresa já está em recuperação difícil, se ela não vender uma UPI, não terá créditos suficientes para pagar funcionários. Por outro lado, se vender, poderá pagar os credores, os empregos serão preservados, e poderá atrair novos investidores que não a comprariam se não houvesse a garantia na Lei”.

    “Para defender a lei, tivemos que passar por um processo jurídico, até que o Supremo Tribunal Federal considerasse os artigos constitucionais da Lei da Falência, que positivou o princípio da preservação da empresa”, disse.

    “Nós conseguimos que o embate se desse a favor desses princípios porque, afinal, são princípios de defesa da sociedade”, finalizou Passos.

    Diante das explanações do representante da CNC, o relator da proposta, senador Pedro Chaves (PRB-MS), disse que entregará o relatório final em 20 de junho e adiantou que vai pedir urgência na apreciação do texto.

     

  • CNC reduz de -0,2% para -0,8% expectativa para receita do setor de serviços este ano

    Dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (13/04) pelo IBGE, mostram que o volume de receita do setor de serviços avançou apenas 0,1% em fevereiro deste ano, na comparação com janeiro. A alta ficou longe de compensar a perda de 1,9%, observada no primeiro mês do ano, o que mostra a dificuldade do setor terciário em engrenar um processo de recuperação no curto prazo.

    Dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (13/04) pelo IBGE, mostram que o volume de receita do setor de serviços avançou apenas 0,1% em fevereiro deste ano, na comparação com janeiro. A alta ficou longe de compensar a perda de 1,9%, observada no primeiro mês do ano, o que mostra a dificuldade do setor terciário em engrenar um processo de recuperação no curto prazo.

    O destaque negativo na comparação mensal foi a prestação de serviços às famílias (-0,8% em relação a janeiro). Em fevereiro, a inflação de serviços medida pelo IPCA foi a maior em 12 meses, puxada pela alta nos preços dos serviços de educação (+3,9%), além de reajustes expressivos nas tarifas de ônibus urbano (+1,9%) e planos de saúde (+1,1%). Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, o volume de receita das atividades envolvidas na PMS registrou seu pior resultado (-2,2%) desde setembro de 2017 (-3,2%). Mais uma vez, esse fraco desempenho foi influenciado pela queda de receita de serviços prestados às famílias (-5,2%), que foi a maior dos últimos 12 meses.

    “Dentre as atividades econômicas que compõem o setor produtivo, os serviços são aquelas com maior dificuldade em se recuperar após a recessão”, afirma Fabio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo ele, a maior dependência do nível de atividade interna, que segue fraca, poderá contribuir para conter o crescimento do setor e, por consequência, a economia, nos próximos meses. Nos últimos três anos, o segmento acumulou perda de 11,8%.

    “Mesmo considerando um cenário ainda favorável quanto ao comportamento dos preços e do custo dos investimentos no decorrer do corrente ano, as incertezas oriundas do quadro político de 2018 deverão contribuir para inviabilizar a retomada consistente dos investimentos”, complementa Bentes. Estes fatores – o ritmo atual de quedas nos serviços, mesmo em uma base de comparação deprimida, e a lenta queda da taxa de desemprego – levaram a CNC a revisar para baixo sua projeção do volume de receita do setor, de -0,2% para -0,8%, em 2018.

     

    Acesse abaixo o estudo da Divisão Econômica na íntegra.

     

  • Síntese da Conjuntura 15/04/2018

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 069/2018

    DESTAQUE:

    Divulgados valores para emissão de Nota de Empenho e Pagamento para o Senac, que atua na condição de parceiro ofertante de vagas no Pronatec

    DESTAQUE:

    Divulgados valores para emissão de Nota de Empenho e Pagamento para o Senac, que atua na condição de parceiro ofertante de vagas no Pronatec

  • CARF/Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Fidelidade

    Processos nº: 13819.721772/2012-58 e 13819.722690/2013-10

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Fidelidade

    Processos nº: 13819.721772/2012-58 e 13819.722690/2013-10

    A Receita Federal autuou a Volkswagen por conta de um erro na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) relativa ao ano de 2008. De acordo com a fiscalização, a companhia omitiu R$ 600 milhões em receitas financeiras e o suposto equívoco teria persistido após três retificações.

    Porém, o contribuinte apresentou outras provas com a pretensão de descrever a contabilidade da empresa com maior detalhamento. Ainda, assumiu o erro e argumentou que, à época, o sistema eletrônico para declarações acabava consolidando os resultados da empresa aos de uma sociedade sem personalidade jurídica relacionada à Volkswagen, o que teria provocado a alegada diferença de receitas.

    Por maioria, a turma cancelou a autuação por considerar suficientes as provas apresentadas pelo contribuinte, que teriam demonstrado a ausência de omissão de receitas. Foi decisivo o voto do presidente da turma, conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que ressaltou os demonstrativos entregues pela empresa ao longo do processo administrativo. Em seguida, por unanimidade a turma sobrestou o segundo processo, que pedia a compensação dos valores, para aguardar decisão definitiva quanto ao primeiro.

     

  • CARF/Marcomar Comércio de Alimentos Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Diferença de estoque

    Processos nº: 19515.005788/2009-15

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Diferença de estoque

    Processos nº: 19515.005788/2009-15

    Por maioria, a turma converteu o julgamento em diligência para que a Receita Federal revise a fiscalização feita sobre os estoques declarados pelo contribuinte. A autuação por omissão de receitas envolve Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) cobrados sobre valores que, segundo o fisco, não foram submetidos à tributação em 2004 e 2005. Entre outras divergências nas declarações, a Receita aponta uma falta de 50 toneladas de salmão inteiro nos estoques e um excesso de 360 toneladas do peixe fatiado.

    Diante disso, o contribuinte alegou que a auditoria da fiscalização se baseou em um princípio jurídico errado, que deveria anular todo o lançamento. Isso porque a empresa se considera uma indústria e o fiscal baseou os cálculos em uma metodologia adequada para um comércio. Além disso, a defesa afirmou que o contribuinte deslocava mercadorias para um armazém geral, o que foi desconsiderado pelo fiscal e explicaria as supostas diferenças apontadas na autuação.

    Vencidos, os conselheiros Eduardo Morgado Rodrigues e Luís Henrique Marotti Toselli votaram para anular o auto de infração. Os julgadores entenderam que o fiscal se baseou em uma metodologia equivocada do ponto de vista jurídico. A maior parte dos conselheiros, por outro lado, preferiu determinar a diligência para recalcular o estoque dos produtos.

     

  • CARF/Breitener Jaraqui S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Responsabilidade dos sócios / Fora do litígio

    Processos nº: 10283.721454/2011-11

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Responsabilidade dos sócios / Fora do litígio

    Processos nº: 10283.721454/2011-11

    O principal debate no julgamento se referiu à responsabilidade solidária de sócios: no recurso, a defesa procurou demonstrar a ausência de dolo tanto por parte da empresa quanto dos administradores. Porém, o advogado não possuía procuração para representar as pessoas físicas que foram intimadas sobre o processo, e os sócios não apresentaram recurso próprio.

    Antes de votar o processo no mérito, o colegiado por maioria considerou que a matéria de responsabilidade não estava em litígio. Sem a procuração, o advogado não poderia representar os sócios, que por consequência não contestaram a fiscalização. Ficaram vencidos os conselheiros Luís Fabiano Alves Penteado, Eduardo Morgado Rodrigues e Gisele Barra Bossa.

    Rodrigues sustentou que, por meio da defesa da empresa, a argumentação em favor dos sócios foi trazida para o processo e deveria ser conhecida em busca da verdade material. Ainda, afirmou que os fatos relatados são indissociáveis das pessoas físicas, independentemente da formalidade da procuração.

    Em seguida, a turma manteve o auto de infração por unanimidade, por considerar que o contribuinte omitiu receitas ao transportar equipamentos de uma usina de geração de energia elétrica localizada em Maracanaú, no Ceará, para outra situada em Manaus, no Amazonas. Em vez de registrar a despesa na controladora, como pedia a fiscalização, o grupo manteve o gasto na contabilidade da controlada. Além disso, a Receita Federal acusou o contribuinte de escriturar apenas parte de uma subvenção concedida pela Eletrobras a companhias do setor elétrico. Por maioria o colegiado também reduziu o valor de duas multas de 150% para 75%, de forma a afastar a qualificação das penalidades.

     

  • CARF/Cargill Agrícola S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ganho de capital

    Processo: 16561.720148/2014-52

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ganho de capital

    Processo: 16561.720148/2014-52

    Quando o grupo Cargill vendeu para a Marfrig o segmento de proteína animal, que envolve principalmente a Seara, a qual empresa pertenceu o ganho de capital auferido em 2009: à Cargill Agrícola S.A., sediada no Brasil, ou à controladora do conglomerado, situada no exterior? Por voto de qualidade, o colegiado decidiu que o patrimônio era da companhia nacional.

    Como o grupo atribuiu a venda à holding estrangeira, o aumento de capital foi tributado pelo Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) com alíquota de 15%. O auto de infração cobra a diferença para o percentual de 34%, com base na tributação da empresa brasileira, que inclui 25% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Com a decisão, a turma manteve a cobrança. Além disso, por maioria o colegiado reduziu a multa de 150% para 75%, por entender que não houve conluio ou ocultação nas operações.

    Vencidos, os conselheiros representantes do contribuinte argumentaram que o grupo não simulou a reestruturação, apenas optou pela forma menos onerosa do ponto de vista fiscal, sem desrespeitar a lei.

    Segundo a fiscalização, a reestruturação societária concentrou os ativos em uma empresa veículo unicamente para viabilizar a venda com economia tributária. A Receita Federal também argumentou que os ativos vendidos à Marfrig seriam sediados no Brasil, com controle direto da empresa autuada. Contudo, a defesa sustentou que a reorganização tinha propósito econômico porque a venda envolveu todo o negócio de proteína animal, que incluía outros ativos além da Seara. Nesse sentido, a empresa chamada de veículo seria necessária para organizar os negócios em uma única pessoa jurídica.

    Também por voto de qualidade, o colegiado decidiu que o preço negociado pelo segmento de carnes foi de R$ 900 milhões, incluindo uma assunção de dívidas. O contribuinte defendia o valor de R$ 706,2 milhões, excluindo os débitos. O resultado interfere na apuração da base de cálculo dos tributos.

     

  • CARF/Global Village Telecom S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio / interno, veículo

    Processos nº: 11516.721342/2016-49

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio / interno, veículo

    Processos nº: 11516.721342/2016-49

    A turma começou a discutir se a companhia poderia deduzir ágio de R$ 5 bilhões da base tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), gerado quando o grupo francês Vivendi comprou a GVT por R$ 6,6 bilhões, em uma série de operações que ocorreu de 2009 a 2014.

    Primeiro houve uma Oferta Pública de Ações (OPA) e, em seguida, uma incorporação de ações entre partes do mesmo grupo. A Receita Federal aponta como responsáveis solidárias a Telefônica Brasil S.A. e a POP Internet Ltda, sucessoras da Global Village Telecom, envolvida na operação. A conselheira Eva Maria Los pediu vista.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou que a amortização permitiu ao grupo economizar tributos duplamente sobre o mesmo valor. Isso porque a companhia estrangeira registrou todo o valor pago na compra como custo de aquisição, sem discriminar o ágio, o que reduziria o ganho de capital tributado por Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) pela alíquota de 15%. Além disso, a PGFN argumentou que o laudo que avaliou a rentabilidade futura dos ativos seria imprestável, que a operação se tratou de ágio interno e que o grupo francês usou uma subsidiária brasileira como mera empresa veículo para nacionalizar o investimento e amortizar o ágio.

    Entretanto, o contribuinte sustentou que os R$ 6,6 bilhões correspondiam ao valor de mercado da GVT, tanto por conta dos laudos técnicos quanto da OPA, que envolveu pessoas físicas e jurídicas independentes. Ainda segundo a defesa, a subsequente incorporação de ações entre partes relacionadas não foi artificial e ocorreu sob parâmetros de mercado, com base na OPA. Por fim, o contribuinte afirmou que o ganho de capital registrado pela companhia francesa atendeu às regras contábeis, e teria desrespeitado a regulamentação caso tivesse obedecido ao raciocínio da PGFN.

    Por enquanto o relator do caso, conselheiro Luís Fabiano Alves Penteado entendeu que a operação foi transparente e ocorreu em ambiente regulado, em condições de livre mercado. Ademais, Penteado lembrou que a exigência de laudo foi estabelecida por lei depois da aquisição, e negou que a subsidiária brasileira fosse empresa veículo. O julgamento deve retornar à pauta da próxima sessão.

     

  • Sumário Econômico 1524

    Setor de serviços segue adiando o início da recuperação – Com queda de 1,9% no volume de receitas em relação a dezembro, serviços registram a maior queda mensal de faturamento real em 10 meses. CNC projeta variação de -0,2% para 2018. De acordo com a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), em janeiro, o volume de receitas do setor de serviços recuou 1,9% na comparação com o mês imediatamente anterior – o pior resultado em comparativos mensais com ajustes sazonais desde março de 2017 (-2,7%, ante fevereiro daquele ano).

    Setor de serviços segue adiando o início da recuperação – Com queda de 1,9% no volume de receitas em relação a dezembro, serviços registram a maior queda mensal de faturamento real em 10 meses. CNC projeta variação de -0,2% para 2018. De acordo com a Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), em janeiro, o volume de receitas do setor de serviços recuou 1,9% na comparação com o mês imediatamente anterior – o pior resultado em comparativos mensais com ajustes sazonais desde março de 2017 (-2,7%, ante fevereiro daquele ano). O setor de serviços privados responde por quase a metade (44%) do emprego formal do País. O resultado negativo de janeiro foi claramente influenciado pela forte retração no volume de receitas dos transportes (-3,0%, ante dezembro) e, mais especificamente, pela variação da receita real na prestação de serviços de transporte aéreo (-4,5%). Destacaram-se ainda de forma negativa (-6,7%) os serviços técnico-profissionais – atividades que englobam serviços de engenharia, de arquitetura, de contabilidade, jurídicos, dentre outros.

    Operações de crédito representam a menor proporção do PIB dos últimos anos – Dados mais recentes divulgados pelo Banco Central mostraram que o saldo das operações de crédito do sistema financeiro teve queda de 0,2% em fevereiro de 2018 contra o mês imediatamente anterior, a segunda retração consecutiva. O saldo total dos empréstimos e financiamentos alcançou o valor de R$ 3,1 trilhões no último resultado, representando 46,4% do PIB, o menor nível de representatividade desde março de 2012, quando foi de 46,3% do PIB. No acumulado dos últimos 12 meses encerrados em fevereiro deste ano, a variação foi de -0,3%, 3,2 p.p. acima da variação de -3,5% observada no mesmo período do ano anterior. Em relação à comparação anual, o primeiro bimestre teve uma queda mais intensa, de 1,0%.

    Emprego no turismo em fevereiro – A pesquisa da CNC sobre a empregabilidade no turismo revelou que as atividades ligadas a esse setor eliminaram em fevereiro, contra janeiro do corrente ano, 2.064 postos de trabalho. Essa movimentação negativa mostrou os ajustes que as empresas dos serviços ligados ao turismo fizeram diante do baixo nível de consumo e da lenta retomada da recuperação da economia brasileira. Os ajustes tiveram a ver também com o término do período de férias escolares e a movimentação com o carnaval. Pode-se acessar a pesquisa através do endereço http://sie.cnc.org.br na internet. O Sistema de Informações Econômicas (SIE) por enquanto fornece informações sobre o emprego no turismo para empresários, entidades e federações ligadas à CNC e ao Cetur.

    Investimentos em energia solar – De acordo com o relatório Tendências Globais no Investimento em Energias Renováveis 2018, publicado pela Organização das Nações Unidas (ONU) de Meio Ambiente, o setor de energia solar dominou como nunca antes a nova capacidade de geração elétrica em 2017. O mundo instalou um recorde de 98 gigawatts (GW) de nova capacidade solar, um aporte mais alto que o das demais tecnologias. As outras fontes renováveis agregaram 59 GW em conjunto; as usinas de carvão, 35 GW; as de gás, 38 GW; as de petróleo, 3 GW; e a energia nuclear contribuiu com 11 GW de capacidade de geração.