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  • Empresários debatem nova lei das licitações proposta pelo Parlamento

     

    Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília, em 10 de abril, pela Comissão Especial da Nova Lei das Licitações da Câmara dos Deputados, empresários analisaram o projeto de lei nº 1292/1995, que traz apensados, como o PL nº 6814/2017, o qual institui a nova Lei Geral de Licitações.

     

    Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, em Brasília, em 10 de abril, pela Comissão Especial da Nova Lei das Licitações da Câmara dos Deputados, empresários analisaram o projeto de lei nº 1292/1995, que traz apensados, como o PL nº 6814/2017, o qual institui a nova Lei Geral de Licitações.

    A Confederação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) apresentou posicionamento favorável, com ressalvas, ao projeto, pois entende que, apesar de inovador, o projeto foi econômico nos dispositivos que tratam da regulamentação dos pagamentos feitos ao contratado, especialmente nas hipóteses de inadimplência do poder público.

    Segundo defendeu a CNC, o projeto em discussão valoriza a fase interna da licitação e incentiva o prévio planejamento, o que exigirá maior eficiência e competência da administração pública.

    Analisando o PL, verificamos um nítido foco na continuidade dos contratos, em punir com mais rigor a corrupção e outras virtudes que me parecem bem delineadas. Inclusive, prevê acesso a métodos alternativos de solução de controvérsias, que é um artifício moderno”, disse Bruno Murat, advogado da Divisão Jurídica da CNC.

    A entidade apontou algumas ressalvas ao projeto, entre elas, a importância de o pagamento em conta vinculada ser definido no próprio edital e que houvesse a previsão de sanção ao administrador público que não observasse a ordem cronológica de pagamentos.

    Segundo Murat, a medida reduziria o potencial prejuízo ao contratado, principalmente nos casos de atraso de pagamento, pois evitaria a execução do contrato sem o recebimento de pagamentos.

    Defendemos uma redação que inclua a possibilidade de constar no edital o regulamento de regras para saque quando na ocorrência de fato geradores, bem como saque de valores finais, quando ocorrer o encerramento do contrato, ou seja, o próprio edital definiria a forma de remuneração no caso de atraso de pagamento por parte do poder público”, explica o advogado.

    Outra alteração pertinente seria a inclusão de prazo de 60 dias para que a Administração Pública avalie pedidos de repactuação, reajuste e reequilíbrio contratual. “Isso acarreta executar o contrato sem receber pagamento – recebe a primeira parte do valor do contrato no início do ano, passa o ano realizando o serviço e no fim da obra o pagamento é realizado tardiamente e sem reajuste”, apontou Murat.

    Outro item que deveria sofrer alteração é o artigo 43, que admite a contratação de serviços terceirizados. Segundo o advogado, esse artigo não acompanhou a Lei da Terceirização de 2017 (nº 13.429/17), admitindo apenas a possibilidade de contratação de serviços relacionados a atividades-meio.

    O outro item destacado como importante pela CNC refere-se à responsabilidade solidária do poder público em caso de inadimplência prevista no art. 98, parágrafo 1º, o qual descreve que a inadimplência do contratado não gera responsabilidade do poder público.

    Segundo afirmou o advogado, o dispositivo deveria contemplar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que considera existir responsabilidade solidária do Poder Público, quando a inadimplência do contratado é gerada pelo poder público.

    Simplificação de registros do Pregão eletrônico

    Outro ponto defendido, diz respeito à exclusão de serviços contínuos do procedimento de registro de preços, ante a dificuldade de mensurar e quantificar tais itens. Registrar preços de serviços complexos poderia dar margem à inclusão de participantes que não têm capacidade de prestar o serviço.

    Essa ideia no projeto veio para simplificar, mas muitas vezes simplificar pode prejudicar na retirada dos serviços de registro de preços e do pregão eletrônico”, analisa Bruno Murat.

    Entendimento geral

    Empresários da indústria e representantes da construção civil criticaram o PL nº 6814/2017, apontando a necessidade de solucionar os problemas relativos à falta de novos e bons projetos e da definição de projeto prévio, já que sua ausência resulta na elaboração de projetos incompletos.

    Segundo afirmaram, a contratação de obras sem projeto executivo normalmente resultará em orçamentos estourados; discussões sobre aditivos, que são a consequência principal obras paradas, ou seja, a não existência de prévio planejamento (sem definição de prazo, orçamento, tempo, recurso).

    O avanço a respeito da proibição à utilização do pregão para contratação de projetos foi objeto de contentamento. Foi defendida a tese da escolha da contratação focada nos domínios dos produtos e técnica, em detrimento de baixos custos.

    Assim como a instituição de disciplina exata minuciosa para a metódica de pagamento, exigindo que o contrato preveja a viável estipulação de prazos máximos para processar a medição e pagamento, não superior a 30 dias do prazo mensal. Isso posto levando em conta a importância do repasse de recurso público da administração durante e após o contrato, pois a empresa precisa dele para finalizar a obra.

     

  • Desempenho fraco em fevereiro leva CNC a reduzir previsão de crescimento do varejo este ano

    O volume de vendas do comércio varejista recuou 0,1% em fevereiro deste ano, na comparação com janeiro, divulgou hoje (12/04) o IBGE, por meio da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC). Sem crescimento mensal desde novembro do ano passado, quando o setor registrou alta de +2,4%, os dados sugerem maior dificuldade do consumo nos últimos meses. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o varejo avançou +5,2%, desempenho menos favorável do volume de vendas desde julho de 2017 (+3,6%).

    O volume de vendas do comércio varejista recuou 0,1% em fevereiro deste ano, na comparação com janeiro, divulgou hoje (12/04) o IBGE, por meio da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC). Sem crescimento mensal desde novembro do ano passado, quando o setor registrou alta de +2,4%, os dados sugerem maior dificuldade do consumo nos últimos meses. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o varejo avançou +5,2%, desempenho menos favorável do volume de vendas desde julho de 2017 (+3,6%).

    Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apesar de resultados positivos em dois dos dez segmentos cobertos pela PMC, a recuperação do setor continua dependente, de forma mais ampla, da regeneração das condições de consumo. Mais especificamente, aponta a entidade, ao processo de desinflação deve-se somar a intensificação da queda nas taxas de juros ao consumidor para que, quando da retomada do nível de emprego, o setor possa consolidar sua recuperação. Sendo assim, a CNC revisou sua projeção anterior de +5,2% para +5,1% ao fim do corrente ano.

  • Desempenho fraco em fevereiro leva CNC a reduzir previsão de crescimento do varejo este ano

    O volume de vendas do comércio varejista recuou 0,1% em fevereiro deste ano, na comparação com janeiro, divulgou hoje (12/04) o IBGE, por meio da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC). Sem registrar crescimento mensal desde novembro do ano passado, quando o setor registrou alta de +2,4%, os dados sugerem maior dificuldade do consumo em alavancar o crescimento nos últimos meses. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o varejo avançou +5,2%, desempenho menos favorável do volume de vendas desde julho de 2017 (+3,6%). 

    O volume de vendas do comércio varejista recuou 0,1% em fevereiro deste ano, na comparação com janeiro, divulgou hoje (12/04) o IBGE, por meio da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC). Sem registrar crescimento mensal desde novembro do ano passado, quando o setor registrou alta de +2,4%, os dados sugerem maior dificuldade do consumo em alavancar o crescimento nos últimos meses. Na comparação com o mesmo mês do ano passado, o varejo avançou +5,2%, desempenho menos favorável do volume de vendas desde julho de 2017 (+3,6%). 

    Para a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), apesar de resultados positivos em dois dos dez segmentos cobertos pela PMC, a recuperação do setor continua dependente, de forma mais ampla, da regeneração das condições de consumo. Mais especificamente, aponta a entidade, ao processo de desinflação deve-se somar a intensificação da queda nas taxas de juros ao consumidor para que, quando da retomada do nível de emprego, o setor possa consolidar sua recuperação. Sendo assim, a CNC revisou sua projeção anterior de +1,2% para +1,5% ao fim do corrente ano. 

  • Setor de serviços é o que mais praticou o desligamento por acordo no início deste ano

    A modernização das relações de trabalho, aprovada em novembro do ano passado por meio da Lei nº 13.467/17, trouxe mais um aprimoramento nas relações entre trabalhadores e empregadores: a opção do desligamento por acordo, possibilidade jurídica de as partes, de forma consensual, rescindirem o contrato de trabalho, prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

    A modernização das relações de trabalho, aprovada em novembro do ano passado por meio da Lei nº 13.467/17, trouxe mais um aprimoramento nas relações entre trabalhadores e empregadores: a opção do desligamento por acordo, possibilidade jurídica de as partes, de forma consensual, rescindirem o contrato de trabalho, prevista no artigo 484-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

    Nesses casos, o empregado tem direito de receber metade do valor relativo ao aviso prévio e 20% de indenização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Poderá ainda levantar 80% do saldo do FGTS, mas não poderá receber seguro-desemprego. 

    De acordo com o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, 8.476 estabelecimentos utilizaram a nova modalidade para finalizar contratos de trabalho em fevereiro. 

    Com base nesses dados, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que, em janeiro e fevereiro deste ano, foram desligados em comum acordo 20.474 trabalhadores. Serviços foi o setor que nos dois primeiros meses de 2018 mais utilizou a nova modalidade: 9.829 desligamentos consensuais, 48% do total. Em seguida, o comércio desligou 4.956 empregados, ou 24%. A indústria de transformação ficou em terceiro lugar com 3.519 contratos encerrados (17,2%). 

    “Essa nova opção de encerramento do contrato pode representar uma economia importante às empresas, em especial àquelas intensivas em mão de obra, e com isso contribuir para geração de vagas formais de trabalho. Além disso, a demissão agora considerada ‘consensual’ pela Lei tem potencial de reduzir a judicialização do encerramento das relações de trabalho”, afirma Izis Ferreira, economista da CNC e responsável pelo conteúdo. 

  • Especialistas debatem a função social da empresa no projeto do Código Comercial

    O projeto de reforma do Código Comercial, em tramitação no Senado, acerta ao prever a função social ao lado da função econômica, visto que o valor da livre iniciativa não é um valor absoluto e deve estar conciliado aos valores do trabalho.

     

    A avaliação foi feita na quarta-feira (11/04) pela professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília (UnB), Ana Frazão, em audiência pública interativa sobre o processo empresarial, a função social da empresa e operações societárias.

     

    O projeto de reforma do Código Comercial, em tramitação no Senado, acerta ao prever a função social ao lado da função econômica, visto que o valor da livre iniciativa não é um valor absoluto e deve estar conciliado aos valores do trabalho.

     

    A avaliação foi feita na quarta-feira (11/04) pela professora de Direito Civil e Comercial da Universidade de Brasília (UnB), Ana Frazão, em audiência pública interativa sobre o processo empresarial, a função social da empresa e operações societárias.

     

    O debate foi promovido pela comissão temporária que analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013, que atualiza o Código Comercial, de 1850. Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto é relatado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), que pretende apresentar suas conclusões em 20 de junho.

     

    — Aqui temos uma ordem econômica constitucional que expressamente nos exige conciliação entre os interesses da livre iniciativa e todos os demais interesses que se projetam sobre a atividade empresarial. É importante que o código contenha o princípio da função social. O interesse social acaba sendo um parâmetro de extrema importância para a compreensão de uma série de conflitos empresarias — afirmou.

     

    Representante da Confederação Nacional do Comércio e membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio/SP, Fernando Passos disse que o PLS 487/2013 é fundamental para o desenvolvimento e a melhoria do ambiente de negócios do país.

     

    — Sem princípios codificados poderemos continuar no marasmo. O Brasil precisa garantir ao empreendedor um cenário transparente e seguro para a atividade empresarial diante dessa insegurança jurídica. Há regras escritas, mas elas são descaracterizadas por interpretações as mais diversas, em geral contrárias à empresa. A resposta é codificar os princípios para conquistar investidores e os que aqui não querem mais empreender — afirmou.

     

    Presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gustavo Ramiro Costa Neto disse que o PLS 487/2013 favorecerá o ambiente de negócios no Brasil. Ele cobrou, no entanto, tratamento mais adequado e moderno a questões tratadas no âmbito das juntas comerciais, hoje contempladas por normas que não refletem a realidade do mundo dos negócios.

     

    — É necessário que seja prevista obrigatoriamente que a representação das partes interessadas no âmbito das juntas comerciais se dê exclusivamente através de advogados. Muitos conflitos não se encerram porque não são tratados com a técnica jurídica adequada — afirmou.

     

    Professor titular de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Maurício Moreira Mendonça de Menezes defendeu a uniformização das normas de operações societárias e o estabelecimento de regras de proteção a acionistas minoritários.

     

    — Essa é uma oportunidade preciosíssima de efetivamente uniformizar essa matéria. Ou o nosso projeto de Código Comercial nada trata a propósito de operações societárias ou ele incorpora efetivamente a disciplina, revogando a Lei de Sociedade por Ações nesse ponto. Isso beneficiaria a segurança jurídica, à luz do aprendizado que temos a partir dos anos 70 — afirmou.

     

    Professor titular de Direito Processual Civil da Universidade de São Paulo, Flávio Yarshell destacou a especificidade dos litígios empresariais, e disse que o PLS 487/2013 encampa muitas técnicas de arbitragem, ao privilegiar os princípios da intervenção mínima, da prevalência da vontade e da presunção de igualdade real das partes, entre outros.

     

    Relator do projeto, o senador Pedro Chaves ressaltou a diferença entre os conceitos função social e responsabilidade social. A função social é conceito jurídico, decorrente de previsão constitucional, enquanto a responsabilidade social é representada por um gesto de liberalidade, caridade e apoio a causas nobres que diz respeito à sua administração

     

    Pedro Chaves disse ainda que o PLS defende a prevalência do acordo entre as partes no que diz respeito à tramitação da ação e apresentação de provas. O relator frisou ainda que as operações e fusões societárias são regidas pela Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/1976) e pelo Código Civil.

     

    — A discrepância entre as duas leis dá ensejo à insegurança jurídica que o projeto procura suprimir — afirmou.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 068/2018

    DESTAQUES:

    Convocada audiência pública para debater sobre o aprimoramento do atual modelo do Regime de Previdência Complementar

    DESTAQUES:

    Convocada audiência pública para debater sobre o aprimoramento do atual modelo do Regime de Previdência Complementar

    Secex encerra revisão da medida antidumping instituída pela Resolução n.º 25, de 19 de abril de 2012, iniciada por intermédio da Circular n.º 19, de 19 de abril de 2017, sem prorrogação da referida medida relativa ao Canadá e aos Estados Unidos da América, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da provável retomada de dumping nas exportações desses países para o Brasil de papel cuchê leve, no caso de extinção da medida antidumping em questão, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Alterada a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

    Convocação do Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernambuco para a Assembleia Geral Extraordinária de Alteração Estatutária, que se realizará no dia 27 de abril de 2018

  • Projeto que amplia medidas de combate ao fumo é tema de reunião com o presidente do Senado

    Debater medidas de combate ao tabagismo. Este foi o objetivo do encontro do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), com o senador José Serra (PSDB-SP), e representantes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na pauta da reunião o Projeto Lei do Senado (PLS) 769/2015.

     

    De autoria do senador José Serra, o projeto altera a Lei 9.294/1996, para estabelecer a proibição de qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos também nos locais de venda.

     

    Debater medidas de combate ao tabagismo. Este foi o objetivo do encontro do presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), com o senador José Serra (PSDB-SP), e representantes da Organização Mundial da Saúde (OMS). Na pauta da reunião o Projeto Lei do Senado (PLS) 769/2015.

     

    De autoria do senador José Serra, o projeto altera a Lei 9.294/1996, para estabelecer a proibição de qualquer forma de propaganda, publicidade, promoção ou patrocínio de produtos fumígenos também nos locais de venda.

     

    — Nossa proposta é acelerar a tramitação do projeto de lei. O recrutamento dos fumantes é feito principalmente entre os jovens. Nós estamos adotando medidas que dificultem isso. Há uma mobilização muito grande de entidades de todos o Brasil e internacionais. Se este projeto for aprovado aqui e depois pela Câmara será um passo adiante neste combate — afirmou Serra.

     

    O texto está na Comissão Diretora do Senado e será encaminhado para uma comissão da Casa. O projeto estabelece também a obrigatoriedade de que as embalagens de cigarros sejam padronizadas, mantendo as advertências quanto aos riscos e prejuízos do fumo.

     

    O projeto proíbe ainda o uso de substâncias sintéticas e naturais que possam intensificar, modicar ou realçar sabor ou aroma de cigarros ou outros produtos fumígenos. O texto ainda estabelece a punição, com multas e pontos na carteira, do motorista que fumar ou permitir que que passageiro fume em veículo que esteja transportando menores de 18 anos.

     

    — Tivemos uma acolhida muito boa por parte do presidente do Senado. Ele é o presidente do Congresso e tem um papel chave nesta batalha — finalizou José Serra.

  • Empreendedores pedem legislação mais permissiva para plataformas digitais

    Em audiência na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11), jovens empreendedores de diversos ramos de atividades econômicas pediram a formulação de uma legislação mais permissiva, que não iniba a criação de novas empresas que têm como foco a intermediação de serviços por meio de plataformas digitais em aplicativos nos celulares.

     

    Em audiência na Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (11), jovens empreendedores de diversos ramos de atividades econômicas pediram a formulação de uma legislação mais permissiva, que não iniba a criação de novas empresas que têm como foco a intermediação de serviços por meio de plataformas digitais em aplicativos nos celulares.

     

    Eduardo Orlando L’Hotellier, diretor do aplicativo GetNinjas, que oferece mais de 200 tipos de serviços – como pintores, encanadores e diaristas – defendeu uma regulamentação mais abrangente, durante audiência da Comissão Especial do Marco Regulatório da Economia Colaborativa.

     

    “Eu acredito que uma regulamentação que seja mais permissiva, que permita a liberdade entre as partes de estarem negociando, de estarem achando um meio comum, será a melhor regulamentação tanto para clientes – que terão acesso às plataformas, que talvez alguma regulamentação poderia matar ou diminuir a sua abrangência – quanto para os profissionais que estão gerando renda, melhorando a sua vida”, disse.

     

    Segurança jurídica

     

    Presidente da comissão especial, o deputado Herculano Passos (PMDB-SP) concorda que é esse o objetivo do colegiado. “Essa comissão foi constituída justamente para essa finalidade, fazer com que a gente saia com uma regulamentação para que toda a economia colaborativa tenha uma segurança jurídica, que saia uma legislação que apoie, não iniba novas plataformas que virão e regulamente essas que já existem, dando oportunidades para todos, disse.

     

    Eduardo Baer, fundador do aplicativo DogHero, que permite que particulares hospedem cães para os donos dos animais que vão viajar e não têm com quem deixar seus pets, destacou a importância da comissão que está discutindo a economia colaborativa. “Eu parabenizo a Câmara pelo espírito de colaboração, mesmo de entender como funcionam essas plataformas de economia compartilhada. Isso é fundamental para que a gente tenha uma legislação que de fato funcione, e seja a favor da inovação, a favor do empreendedorismo, a favor da geração de riquezas e de oportunidades para os brasileiros”, afirmou Baer.

     

    A comissão especial já teve duas audiências, quando foram discutidos os aplicativos de hospedagem e os de transportes. O colegiado vai se reunir novamente na próxima quarta-feira (18) para votar requerimentos. E, no dia 25 de abril, terá uma nova audiência pública, desta vez para discutir os aplicativos que possibilitam a locação de equipamentos diversos.

  • Regulamentação da profissão de protesistas retorna para análise das comissões

    Retorna para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, que regulamenta as profissões de protesistas/ortesistas ortopédicos. Pronto para votação em Plenário, o projeto retorna às comissões com a aprovação nesta quarta-feira (11) de requerimentos dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE). O projeto estava na Ordem do Dia da sessão.

     

    Retorna para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 121/2015, que regulamenta as profissões de protesistas/ortesistas ortopédicos. Pronto para votação em Plenário, o projeto retorna às comissões com a aprovação nesta quarta-feira (11) de requerimentos dos senadores Romero Jucá (PMDB-RR) e Humberto Costa (PT-PE). O projeto estava na Ordem do Dia da sessão.

     

    O PLC define como protesista/ortesista o profissional que toma medidas e confecciona órteses e próteses, bem como palmilhas e calçados ortopédicos, sempre de acordo com prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

     

    É a segunda vez que o projeto, de autoria do deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), volta à CAS. Ele havia sido aprovado na Comissão, mas precisou ser reavaliado pelo colegiado em razão de emenda posterior apresentada pelo senador Humberto Costa. A emenda, que acabou rejeitada pelo relator Otto Alencar (PSD-BA), previa a retirada do trecho que torna privativa de médicos as atividades de prescrever, avaliar, aprovar e supervisionar a confecção e utilização de órteses e próteses.

     

    Agora, o texto agora vai novamente à CAS, pois passará por consulta desta comissão à CCJ sobre seus limites constitucionais, legais e do processo legislativo.

     

  • STJ/Juízo de Direito da 2ª Vara de Araripina (PE) X Juízo Federal da 27ª Vara de Ouricuri (SJ/PE)

    1ª Seção

    Dívida ativa

    CC 140.351

    Relator: Sérgio Kukina

    1ª Seção

    Dívida ativa

    CC 140.351

    Relator: Sérgio Kukina

    Por maioria, os ministros não conheceram de um conflito de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Araripina (PE), em face de decisão declinatória do Juízo Federal da 27ª Vara de Ouricuri (SJ/PE), acerca da competência para julgar Ação de Execução Fiscal proposta contra devedor com domicílio no município de Araripina (PE).

    O Juízo de Direito de Araripina alegou que a Lei Federal 13.043/2014 revogou o inciso I do artigo 15 da Lei 5.010/1966, que estabelecia a delegação de competência para as comarcas do interior onde não houvesse a instalação de Seção Judiciária Federal para apreciação dos feitos executivos fiscais, ou seja, para ele, a Justiça Estadual não tem mais competência para julgar executivos fiscais ajuizados pela União e suas autarquias.

    No julgamento desta quarta, os ministros seguiram o voto da ministra Assusete Magalhães, que aplicou a Súmula 3 do STJ ao caso, não conhecendo do recurso e encaminhando-o ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. O verbete prevê que compete ao TRF dirimir conflito de competência verificado na região entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal.

    Apenas o relator do caso, ministro Sérgio Kukina, ficou vencido ao votar pelo conhecimento do conflito e declarar competente o Juízo Federal da 27ª Vara de Ouricuri (SJ/PE).