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  • CARF/Fazenda Nacional x HPE Automotores do Brasil Ltda

    3ª Turma da Câmara Superior

    Controle aduaneiro / Vinculação

    Processo nº 10111.720769/2013-77

    3ª Turma da Câmara Superior

    Controle aduaneiro / Vinculação

    Processo nº 10111.720769/2013-77

    O processo envolvendo a HPE – atual denominação da montadora japonesa Mitsubishi – tem origem em uma divergência aduaneira: segundo o Fisco, a contribuinte teria omitido a vinculação entre o importador e o exportador ao trazer bens para o país, informação essa que seria necessária para o controle aduaneiro.

    A base para a autuação seriam os parágrafos 1º e 2º do artigo 69 da Lei nº 10.833/2001, que preveem multa de 1% do valor aduaneiro em caso de omissão, inexatidão ou incompleta informação de natureza tributária, amparada pelo artigo 84 da medida provisória nº 2.158-35/2001.

    Primeira a apresentar motivos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pugnou pela manutenção da multa, defendendo que o disposto na Lei nº 10.833/2001 faculta à Receita Federal os critérios para informações no processo aduaneiro. A contribuinte, por sua vez, rebateu com o argumento de que a vinculação não foi tratada em câmara baixa, e que mesmo a suposta omissão não teria gerado prejuízos à atividade aduaneira.

    O caso ficou com vista de mesa por um dia, a pedido do conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. O relator do caso, conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, já tinha conhecido apenas parte do recurso, relativo à vinculação, e dado provimento à Fazenda, fundamentando a multa pelo exposto na Instrução Normativa (IN) nº 680/2006. O entendimento prevaleceu pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros Demes Brito, Tatiana Midori Migiyama, Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.

     

  • CNC reduz de -0,2% para -0,8% expectativa para receita do setor de serviços este ano

    Dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (13/04) pelo IBGE, mostram que o volume de receita do setor de serviços avançou apenas 0,1% em fevereiro deste ano, na comparação com janeiro. A alta ficou longe de compensar a perda de 1,9%, observada no primeiro mês do ano, o que mostra a dificuldade do setor terciário em engrenar um processo de recuperação no curto prazo. 

    Dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (13/04) pelo IBGE, mostram que o volume de receita do setor de serviços avançou apenas 0,1% em fevereiro deste ano, na comparação com janeiro. A alta ficou longe de compensar a perda de 1,9%, observada no primeiro mês do ano, o que mostra a dificuldade do setor terciário em engrenar um processo de recuperação no curto prazo. 

    O destaque negativo na comparação mensal foi a prestação de serviços às famílias (-0,8% em relação a janeiro). Em fevereiro, a inflação de serviços medida pelo IPCA foi a maior em 12 meses, puxada pela alta nos preços dos serviços de educação (+3,9%), além de reajustes expressivos nas tarifas de ônibus urbano (+1,9%) e planos de saúde (+1,1%). Na comparação com o mesmo mês do ano anterior, o volume de receita das atividades envolvidas na PMS registrou seu pior resultado (-2,2%) desde setembro de 2017 (-3,2%). Mais uma vez, esse fraco desempenho foi influenciado pela queda de receita de serviços prestados às famílias (-5,2%), cuja queda foi a maior dos últimos 12 meses. 

    “Dentre as atividades econômicas que compõem o setor produtivo, os serviços são aquelas com maior dificuldade em se recuperar após a recessão”, afirma Fabio Bentes, economista-chefe da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Segundo ele, a maior dependência do nível de atividade interna, que segue fraca, poderá contribuir para conter o crescimento do setor e, por consequência, a economia, nos próximos meses. Nos últimos três anos, o segmento acumulou perda de 11,8%.

    “Mesmo considerando um cenário ainda favorável quanto ao comportamento dos preços e do custo dos investimentos no decorrer do corrente ano, as incertezas oriundas do quadro político de 2018 deverão contribuir para inviabilizar a retomada consistente dos investimentos”, complementa Bentes. Estes fatores – o ritmo atual de quedas nos serviços, mesmo em uma base de comparação deprimida, e a lenta queda da taxa de desemprego – levaram a CNC a revisar para baixo sua projeção do volume de receita do setor, de -0,2% para -0,8%, em 2018. Acesse abaixo o estudo da Divisão Econômica na íntegra.

  • CARF/Camanor Produtos Marinhos Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Insumos

    Processo nº 16707.003680/2001-95

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Insumos

    Processo nº 16707.003680/2001-95

    A contribuinte, que cultiva camarões, pleiteou o direito a apurar créditos presumidos de IPI em produtos destinados à exportação, a serem excluídos na base de cálculo do PIS e da Cofins. A questão central do debate estaria no reconhecimento ou não de ração e larvas de camarão como insumos à produção. Para o Fisco, há dois momentos distintos na atividade produtiva – um apenas para o cultivo, e outro para o beneficiamento do produto – que impediria considerar as larvas como insumo.

    Em sustentação oral, o advogado do caso arguiu que a contribuinte, que exportava 95% de sua produção na época do fato gerador, cessou tais operações e voltou-se ao mercado interno poucos anos depois da autuação pela Receita Federal, em parte por insegurança jurídica sobre o conceito. Convidado a explicar a criação do alimento, o supervisor de produção da empresa utilizou-se do tempo regimental para rebater as afirmações da Fazenda e argumentar que a empresa operava em linha de produção, e que a larva do camarão seria o mesmo camarão enviado a restaurantes ao redor do mundo.

    O entendimento do conselheiro-relator do caso, Demes Brito, foi por negar provimento ao recurso. Em um tema considerado pacificado dentro do colegiado, Brito argumentou que tais itens analisados constituem caso de consumo indireto, e não ensejariam o crédito. O relator foi acompanhado por unanimidade, sendo que as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Erika Camargos Costa Autran e Vanessa Marini Cecconello votaram pelas conclusões.

     

  • Câmara rejeita proibir preço com valor decimal diferente de 0 ou 5 centavos

    A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei nº 7035/2017, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que veda a fixação de preços com valor diferente de 0 ou 5 na última casa decimal. Assim, ficariam proibidos preços como R$ 100,99. Como o texto foi rejeitado por todas as comissões de mérito, ele será arquivado.

    A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei nº 7035/2017, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que veda a fixação de preços com valor diferente de 0 ou 5 na última casa decimal. Assim, ficariam proibidos preços como R$ 100,99. Como o texto foi rejeitado por todas as comissões de mérito, ele será arquivado.

    Pela proposta, fica garantido o arredondamento para menor do preço com última casa decimal diferente de 0 ou 5, inclusive em serviços ou produtos com preço final estabelecido por peso ou quantidade, como alguma fruta em uma feira. Para o relator, deputado Lucas Vergílio (SD-GO), a proposta produziria transtornos ao mercado de consumo maiores do que os potenciais benefícios.

    Vergílio falou que o pagamento por cartão de crédito e débito tem reduzido significativamente os impactos da aparente escassez de moedas metálicas de pequeno valor na comercialização de bens. “As orientações dos órgãos e entidades de defesa do consumidor – bem como as decisões judiciais a respeito – têm assegurado que a eventual diferença de valores deve ser suportada pelo comerciante”, disse Vergílio.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Organismos de transparência cobram mais controle social na nova Lei de Licitações

    Representantes de entidades da sociedade civil cobraram mais mecanismos de transparência e controle social na nova proposta de Lei de Licitações (PL nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados). Eles participaram de audiência pública da comissão especial que analisa o tema na quarta-feira (11/04).

    Representantes de entidades da sociedade civil cobraram mais mecanismos de transparência e controle social na nova proposta de Lei de Licitações (PL nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados). Eles participaram de audiência pública da comissão especial que analisa o tema na quarta-feira (11/04).

    Para o consultor da Transparência Internacional Guilherme France, falta qualidade das informações que são disponibilizadas hoje em dia sobre licitações em curso e contratos com o poder público. “As informações devem ser divulgadas em dados abertos para o uso como controle social”, disse. France sugeriu a criação de uma plataforma digital gerenciada pelos tribunais de contas em que os municípios, em especial aqueles pequenos sem muita estrutura administrativa, possam divulgar seus editais.

    O diretor-presidente do Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, Caio Magri, afirmou que transparência e controle social das obras e serviços públicos devem ser pilares da nova proposta, assim como os atuais: eficiência, segurança e entrega efetiva do que foi contratado. “Precisamos de uma correlação entre os aspectos importantes que induzem mudanças no Estado que estão no espírito da Lei Anticorrupção (nº 12.846/2013).”

    A criação de um cadastro positivo das empresas que seguem os padrões de transparência seria, na opinião de Magri, um reconhecimento pelo esforço de quem do setor privado buscou mecanismos de integridade efetivos.

    Controle social

    Pela experiência dos 120 municípios onde há o observatório social, falta padronização de editais e há dificuldade em acompanhar o processo como um todo. O observatório é uma organização que promove a transparência e o controle social dos gastos públicos ao acompanhar, fase a fase, licitações e contratos. “As informações precisam estar em um site objetivo com mais clareza e eficácia na publicidade dos dados para o cidadão ter acesso”, afirmou o representante do Observatório Social do Brasil, Edivan Correa.

    Segundo o diretor-executivo da Transparência Brasil, Manoel Galdino, também faltam estudos para avaliar em que pontos a Lei atual de Licitações e Contratos (8.666/93) foi eficaz ou não. “Sendo bem honesto, a gente tem muito chute. Precisamos avaliar bem esses quase 25 anos da 8.666. Muita discricionariedade e falta de padronização gera problema e corrupção.”

    Tempo real

    O relator da matéria, deputado João Arruda (PMDB-PR), afirmou que quer incluir na proposta a possibilidade de acompanhamento em tempo real das obras e do contrato da empresa vencedora através do portal da transparência, seja federal, estadual ou municipal. “Temos de incluir a transparência de diversas formas no modelo que queremos implementar. É preciso uma nova cultura.” Para o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), a transparência é a melhor forma de controle, mas seus mecanismos precisam estar padronizados.

  • Banheiro familiar e fraldário podem se tornar obrigatórios em locais de grande circulação

    Para garantir privacidade e trazer comodidade a crianças e os responsáveis por elas, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto (PLS nº 152/2018) que torna obrigatória a instalação de banheiro familiar e fraldário em hospitais, universidades e centros comerciais. O texto aguarda análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

    Pelo proposta, o banheiro familiar será destinado a crianças de até dez anos de idade acompanhadas do responsável. O fraldário destina-se à troca de fraldas e à amamentação de crianças de até três anos.

    Para garantir privacidade e trazer comodidade a crianças e os responsáveis por elas, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) apresentou projeto (PLS nº 152/2018) que torna obrigatória a instalação de banheiro familiar e fraldário em hospitais, universidades e centros comerciais. O texto aguarda análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

    Pelo proposta, o banheiro familiar será destinado a crianças de até dez anos de idade acompanhadas do responsável. O fraldário destina-se à troca de fraldas e à amamentação de crianças de até três anos.

    “São inegáveis os benefícios dessas instalações, especialmente para as crianças. As vantagens dessa iniciativa podem ser facilmente verificadas nos locais em que os proprietários a tomaram voluntariamente. Ainda que não seja razoável impor qualquer restrição para que a troca de fraldas e a amamentação sejam realizadas em público, há vantagens em disponibilizar essa comodidade, pois garante tranquilidade a mães, pais e responsáveis”, justificou.

    O PLS nº 152/2018 aplica-se a locais públicos, privados, definitivos, provisórios, cobertos ou descobertos. Os estabelecimentos já em funcionamento terão de se adaptar no prazo de 12 meses e o descumprimento da determinação pode acarretar advertência, multa de até R$ 50 mil e interdição do estabelecimento.

    Depois da CDH, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa.

  • Governo apresenta projeto da LDO com salário mínimo a R$ 1.002 em 2019

    O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, que o governo encaminhará ainda nesta semana ao Congresso Nacional, propõe salário mínimo de R$ 1.002 para o próximo ano. O número foi divulgado nesta quinta-feira (12/04) pelos ministros do Planejamento, Esteves Colnago; e da Fazenda, Eduardo Guardia, que apresentaram os principais pontos da proposta.

    O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2019, que o governo encaminhará ainda nesta semana ao Congresso Nacional, propõe salário mínimo de R$ 1.002 para o próximo ano. O número foi divulgado nesta quinta-feira (12/04) pelos ministros do Planejamento, Esteves Colnago; e da Fazenda, Eduardo Guardia, que apresentaram os principais pontos da proposta.

    Em relação ao salário mínimo atual (R$ 954), o valor do próximo ano representa um aumento nominal de 5,03%. Descontada a projeção de inflação feita pelo próprio Executivo para 2018 (INPC de 4%), o aumento real seria de 1%. O novo valor impacta o Orçamento da União em R$ 16,8 bilhões, pois despesas com benefícios previdenciários e assistenciais estão vinculados ao salário mínimo. Segundo o Ministério do Planejamento, o mínimo deve subir para R$ 1.076 em 2020 e para R$ 1.153 em 2021.

    Em relação à meta fiscal, o projeto da LDO prevê para 2019 um deficit primário de R$ 139 bilhões para o governo central, que abrange as contas do Tesouro Nacional, do Banco Central e da Previdência Social. A meta de 2018 é de déficit de R$ 159 bilhões. Ou seja, há uma previsão de melhora entre os dois anos. Desde 2014, as contas do governo federal estão no vermelho (veja na tabela).

    Em relação ao desempenho da economia, o Planalto projetou um crescimento de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2019, o mesmo número previsto para este ano, e de 2,4% e 2,3% para 2020 e 2021, respectivamente.

    Lei orientadora

    A LDO é uma lei de vigência anual que orienta a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento no seguinte ano. Além da meta fiscal, a norma traz regras sobre as ações prioritárias do governo no exercício seguinte, sobre transferência de recursos federais para os entes federados e o setor privado, e sobre a fiscalização de obras executadas com recursos da União, entre outras.

    O projeto da LDO será analisado agora no Congresso Nacional. A tramitação começa na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, que ainda não foi instalada. É nela que é indicado um relator e as emendas são apresentadas. Pelo critério de rodízio entre as duas Casas legislativas, neste ano a relatoria ficará com um senador. Segundo a Constituição, o Congresso não pode entrar em recesso se não aprovar o projeto da LDO até 17 de julho — o recesso parlamentar ocorre do dia 18 ao dia 31.

    Regra de ouro

    Além dos números gerais que vão balizar a elaboração da proposta orçamentária, o ministro do Planejamento informou que o texto que será analisado pelos congressistas não cumprirá, estritamente, a regra de ouro. A regra, que está contida na Constituição, estabelece que o volume de recursos com operações de crédito (emissão de títulos públicos) que ingressarem no caixa do Tesouro Nacional deve ser igual ao das despesas de capital (basicamente investimentos e amortização da dívida pública). O objetivo da regra é deixar claro que o governo somente se endividará, ao longo do ano, para investir, e não para pagar gastos correntes, como despesas com servidores públicos e manutenção da máquina administrativa.

    A própria Constituição, no entanto, permite ao governo enviar ao Congresso um projeto de lei de crédito suplementar ou especial para custear despesas específicas com endividamento além do limite permitido, desde que o texto seja aprovado por maioria absoluta. De acordo com Esteves Colnago, para evitar consequências legais com o descumprimento da regra constitucional, o projeto da LDO conterá uma autorização para a inclusão, no Orçamento de 2019, de despesas condicionadas à aprovação do projeto de lei de crédito suplementar ou especial previsto na Constituição. Ou seja, as despesas constarão na lei orçamentária, mas só serão pagas após a aprovação da proposta e a emissão dos títulos.

    O pedido que deve constar no projeto, em valores de hoje, seria de um crédito de R$ 254,3 bilhões. Esse é o tamanho do endividamento, em número atuais, que terá de ser feito em 2019 para pagar as despesas específicas governamentais. “O próximo governo, no começo do ano, encaminhará um projeto de lei ao Congresso, a fim de pedir a permissão para emitir dívidas para honrar um conjunto de despesas”, disse o ministro do Planejamento.

  • CARF/Spal Indústria Brasileira de Bebidas Ltda e Fazenda Nacional x As mesmas

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Isenção

    Processo nº: 19311.720077/2014-28 e 19311.720743/2013-47

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Isenção

    Processo nº: 19311.720077/2014-28 e 19311.720743/2013-47

    O caso retornou de vista, pedida na última sessão. A Spal, empresa que membro da Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola (AFBCC) recorreu ao colegiado alegando direito a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em insumos de origem da Zona Franca de Manaus (ZFM).

    Em sua sustentação a contribuinte reiterou entendimento de que a isenção sobre o insumo teria dupla disposição legal – o artigo 9º do Decreto-Lei nº 288/1967, que garante a isenção pela produção na ZFM, e o parágrafo 1º do artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.435/1975, com a premissa dada a matérias-primas vegetais extraídas na Amazônia Ocidental.

    O ponto mais abordado na sustentação, porém, foi o direito garantido por um mandado de segurança coletivo, garantindo a isenção do IPI às empresas da AFBCC, medida pela qual não haveria óbice ao seu cumprimento. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou a tese que não é o caso de aplicar o efeito erga omnis de uma decisão com outro interessado que não é originalmente a contribuinte.

    O conselheiro-relator e presidente do colegiado, Rodrigo da Costa Pôssas, não chegou a tratar da questão do mandado de segurança coletivo, uma vez que este já transitou em julgado. Nos itens pleiteados pela contribuinte, Pôssas negou todos os temas, pugnando que não competiria à Superintendência-Geral da Zona Franca de Manaus (Suframa) conceder benefício, e afastando a decadência e o direito a isenção sobre os insumos da ZFM. Foram vencidos as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (autora de voto-vista), Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que não deram provimento apenas à parte da decadência.

     

  • CARF/Magazine Luiza S/A e Fazenda Nacional x As mesmas

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins/ Créditos

    Processo nº 13855.721049/2011-51

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins/ Créditos

    Processo nº 13855.721049/2011-51

    A Câmara Superior promoveu novo julgamento do caso por motivo de decisão judicial, em processo movido pela contribuinte. Na primeira análise, em janeiro, a contribuinte teve seu recurso desprovido por cinco votos a dois – a não substituição da conselheira dos contribuintes Tatiana Midori Migiyama, que se declarou impedida, motivou o mandado de segurança, que exigiu a reanálise em turma paritária.

    O dispositivo judicial gerou fortíssimas críticas por parte dos conselheiros – que chegaram a suscitar uma suposta ameaça à soberania do tribunal administrativo, por meio da judicialização. O principal argumento é que o recurso não teria efeitos práticos, uma vez que, mesmo que a substituição gerasse votos favoráveis, a contribuinte ainda perderia o pleito por cinco votos a três.

    No caso concreto, a cadeia de lojas de varejo e marketplace virtual apelou à Câmara Superior pelo direito à apuração de créditos, no regime da não cumulatividade do PIS e Cofins, sobre diversas rubricas, como contratos de preços pré-determinados firmados com financeira; juros sobre capital próprio; aquisição de produtos da Zona Franca de Manaus; bonificações recebidas de fornecedores e insumos como embalagens, combustíveis e juros pagos ao BNDES na construção de um centro de distribuição em Louveira (SP).

    Enquanto a contribuinte, em sustentação oral, pugnou pelo direito aos benefícios com base em entendimentos do STJ no REsp 1.221.270, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) repisou suas razões pelo não provimento e aplicação de multa e juros de mora. Em relação aos contratos de preço pré-determinado, por exemplo, a PGFN argumentou que tais negócios não se tratavam de preço pré-determinado, uma vez que o valor acertado entre a contribuinte e a financeira seriam revistos à medida que a Magazine Luiza adquirisse lojas, com a financeira revendo o valor do contrato para cima em troca da exclusividade da operação de crédito no local.

    Em longo voto, o conselheiro-relator do caso, Andrada Márcio Canuto Natal, manteve voto similar ao da primeira análise, com poucas alterações, e negou provimento ao recurso contribuinte em todas as rubricas.

    O posicionamento foi seguido por maioria, vencidas as conselheiras Erika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que davam provimento ao recurso em relação aos contratos de preço pré-determinado, juros sobre capital próprio e nas bonificações financeiras. O recurso da Fazenda foi provido por maioria de votos, vencidos as mesmas conselheiras – que se opuseram à aplicação de juros de mora. Neste julgamento, a conselheira Tatiana se declarou novamente impedida, sendo substituída pelo conselheiro Valcir Gessen.

     

     

     

  • Empresários querem turismo entre prioridades de candidatos nas eleições 2018

    Lideranças de 26 entidades empresariais querem colocar o turismo nos planos de governo de pré-candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais nas eleições de 2018. O documento com sugestões prioritárias do setor produtivo foi debatido em reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 11 de abril, na sede da CNC, em Brasília.

    Lideranças de 26 entidades empresariais querem colocar o turismo nos planos de governo de pré-candidatos à Presidência da República e aos governos estaduais nas eleições de 2018. O documento com sugestões prioritárias do setor produtivo foi debatido em reunião do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 11 de abril, na sede da CNC, em Brasília. “Nosso objetivo é subsidiar os candidatos com informações sobre a relevância econômica e social do turismo, as demandas da iniciativa privada e os gargalos que embarreiram o crescimento das atividades. Também pretendemos apontar caminhos mais simples para avançar e obtermos maior competitividade no turismo”, explicou o presidente do Cetur/CNC, Alexandre Sampaio. 

    Alinhamento e priorização de propostas

    O documento será assinado pelas entidades que integram o Cetur/CNC e deve ser finalizado ainda no primeiro semestre de 2018. As entidades representantes do empresariado querem entregar o documento aos candidatos com a intenção de que as propostas integrem os planos de governo. “Esse documento vai consolidar as contribuições enviadas pelas entidades e informações de pesquisas no sentido de abranger temas essenciais ao setor e promover a inovação”, esclareceu Jeanine Pires, responsável pelo trabalho de consolidação e redação das propostas. 

    Para a diretora executiva da Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa), Monica Samia, o turismo é um setor multidisciplinar e fragmentado; por isso, existem muitas demandas específicas, e é preciso traduzir os negócios do setor, convergir informações e eleger prioridades. “Construir um discurso alinhado e convergente é de extrema importância. Precisamos nos unir e apresentar propostas estruturadas e inteligentes”, disse Mônica. 

    Turismo como política de Estado

    A reunião contou com a presença do recém-empossado ministro do Turismo, Vinicius Lummertz. Em seu primeiro compromisso oficial com as lideranças do turismo nacional, Lummertz agradeceu o apoio que teve para sua nomeação: “Não sou um ministro que foi aceito pelo trade, mas que foi indicado por ele”. Para o ministro, é preciso construir uma agenda para o setor, mas encarando uma batalha por vez. “É o momento de aprovar o Projeto de Lei que está em tramitação no Congresso Nacional e reúne pautas importantes para o setor, como a transformação da Embratur em agência, a modernização da Lei Geral do Turismo e a abertura de capital estrangeiro das companhias aéreas, e para isso teremos que negociar, se não conseguirmos 100% de abertura do capital, que consigamos avançar”, afirmou. Segundo Lummertz, o turismo tem demandas que favorecem também outros setores, como a necessidade de promover a abertura econômica e aumentar os investimentos internacionais. 

    “Temos que eleger um presidente que veja o turismo como política de Estado”, afirmou o presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (Frentur), deputado Herculano Passos (MDB-SP) durante o evento. Ele acredita que alcançar o objetivo do trade é fundamental para o desenvolvimento do setor. “O turismo no Brasil pode gerar tanta riqueza para o País quanto a agricultura ou a indústria. Mas, para isso, precisamos de governos que priorizem o setor”, disse Herculano. 

    A reunião contou ainda com a presença do deputado federal Otávio Leite (PSDB-RJ) e do deputado Rafael Motta (PSB-RN), novo presidente da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados. 

    Entidades que compõem o Cetur/CNC: 

    1. Abav – Associação Brasileira de Agências de Viagens

    2. Abracorp – Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas

    3. Alagev – Associação Latino Americana de Gestores de Eventos e Viagens Corporativas

    4. Abrasel Nacional – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes

    5. ANR – Associação Nacional de Restaurantes

    6. Abeoc – Associação Brasileira de Empresas de Eventos

    7. Abraccef – Associação Brasileira de Centros de Convenções e Feiras

    8. CBC&VB – Confederação Brasileira de Convention & Visitors Bureaux

    9. Ubrafe – União Brasileira dos Promotores de Feiras

    10. ABIH Nacional – Associação Brasileira da Indústria de Hotéis

    11. ABR – Associação Brasileira de Resorts – Resorts Brasil

    12. FOHB – Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil

    13. Bito – Associação Brasileira de Turismo Receptivo Internacional

    14. Braztoa – Associação Brasileira das Operadoras de Turismo

    15. Sindepat – Sistema Integrado de Parques e Atrações Turísticas

    16. Abear – Associação Brasileira das Empresas Aéreas

    17. Abetar – Associação Brasileira das Empresas de Tranporte Aéreo Regional

    18. Clia Abremar – Associação Brasileira de Cruzeiros Marítimos

    19. ABOTTC – Associação Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais

    20. Anttur – Associação Nacional dos Transportadores de Turismo e Fretamento

    21. Abla – Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis

    22. Abeta – Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura

    23. Abrastur – Associação Brasileira de Turismo Social

    24. Abraturr – Associação Brasileira de Turismo Rural

    25. Sebrae Nacional – Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas

    26. Unedestinos – União Nacional dos CVBs e Entidades de Destinos

     


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