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  • Projeto isenta pneus de caminhões de empresas transportadoras do IPI

    A Câmara analisa projeto (PL nº 8785/2017) do ex-deputado Marcos Medrado que isenta os pneus de caminhões, quando adquiridos por empresas transportadoras, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o autor, as empresas transportadoras percorrem o Brasil, diuturnamente, em todas as direções, distribuindo a produção nacional e prestando relevantes serviços a toda a sociedade. Essa constante locomoção, contudo, ocasiona rápido desgaste dos pneus dos veículos, segundo Medrado.

    A Câmara analisa projeto (PL nº 8785/2017) do ex-deputado Marcos Medrado que isenta os pneus de caminhões, quando adquiridos por empresas transportadoras, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). De acordo com o autor, as empresas transportadoras percorrem o Brasil, diuturnamente, em todas as direções, distribuindo a produção nacional e prestando relevantes serviços a toda a sociedade. Essa constante locomoção, contudo, ocasiona rápido desgaste dos pneus dos veículos, segundo Medrado.

    “A isenção do IPI proporciona às empresas transportadoras a oportunidade de comprar pneus novos a preços reduzidos, fator que, sem dúvida alguma, se refletirá no cálculo das tarifas do setor de transporte rodoviário”, diz o ex-parlamentar.

    O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Informe Representações 474

    Assessoria de Gestão das Representações 05/04/2017 – Ano 8, nº 474

     

    NOTÍCIAS


    Programa de Conversão de Multas em Conversão de Multas em Serviços ambientais

    Assessoria de Gestão das Representações 05/04/2017 – Ano 8, nº 474

     

    NOTÍCIAS


    Programa de Conversão de Multas em Conversão de Multas em Serviços ambientais

    Instrução Normativa nº 6/2018, do Ibama, publicada em 16 de fevereiro, permite que as empresas autuadas antes desta data possam aderir ao Programa de Conversão de Multas em Serviços Ambientais e substituir a multa por algum tipo de serviço ambiental. A adesão de empresas já está valendo e o prazo para manifestação é de 180 dias, limitado ao dia 14 de agosto de 2018.

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    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • Boletim Informativo Diário (BID) 063/2018

    DESTAQUES:

    Secex encerra revisão do procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a qualificação da origem Índia para o produto objetos de louça, em decorrência do estabelecido pela Resolução n.º 3, de 16 de janeiro de 2014, que aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, quando originárias da República Popular da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    FENAVIST comunica que foi registrada chapa única para as Eleições Sindicais

    DESTAQUES:

    Secex encerra revisão do procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a qualificação da origem Índia para o produto objetos de louça, em decorrência do estabelecido pela Resolução n.º 3, de 16 de janeiro de 2014, que aplicou o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, quando originárias da República Popular da China, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    FENAVIST comunica que foi registrada chapa única para as Eleições Sindicais

    FEBRAC informa que foi registrada chapa para as Eleições Sindicais

  • Burocracia impede evolução das relações comerciais, diz vice-presidente da CNC

    O Brasil deve modernizar a legislação comercial, tendo em vista que é signatário de vários acordos comerciais internacionais, mas peca pelo “Estado paquidérmico, difícil, grande, cheio de repetições, o que provoca choques na interpretação das leis e empaca as relações no setor”, disse nesta quarta-feira (04/04) o vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e prsidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, em audiência pública interativa sobre a melhoria do ambiente de negócios.

    O Brasil deve modernizar a legislação comercial, tendo em vista que é signatário de vários acordos comerciais internacionais, mas peca pelo “Estado paquidérmico, difícil, grande, cheio de repetições, o que provoca choques na interpretação das leis e empaca as relações no setor”, disse nesta quarta-feira (04/04) o vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e prsidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, em audiência pública interativa sobre a melhoria do ambiente de negócios.

    Ele foi um dos participantes da audiência pública promovida pela comissão temporária que analisa o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 487/2013, que modifica o Código Comercial, de 1850. Elaborado por uma comissão de juristas, o projeto do novo Código Comercial é relatado pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS).

    “O comércio tem especificidades que não podem ser contempladas pelo Código Civil. É preciso modernizar o Estado brasileiro. A informalidade nos prejudica muito, porque ultrapassa os níveis aceitáveis, e o País não respeita contratos e convenções internacionais. Precisamos regular isso para oferecer segurança jurídica aos investidores internacionais e empresários brasileiros. É preciso fugir do emaranhado de legislações e facilitar a interpretação para dar agilidade aos contratos”, disse Santana.

    Presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Gustavo Ramiro Costa Neto disse que o Brasil precisa de legislação que de fato traga mais segurança jurídica e previsibilidade nas relações empresariais. “O Código Civil, de 2002, tem mostrado não ser capaz de regular de maneira adequada a relação entre empresários. Há necessidade de regular os processos administrativos que tramitam nas juntas comerciais, o que facilitaria a resolução de conflitos societários fora do âmbito judicial”, afirmou.

    Presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, Marcelo Guedes Nunes disse ser preciso contar com um aparato processual que permita aplicação adequada das normas comerciais. Ele destacou que o PLS nº 487/2013 reforça a ideia de igualdade entre empresários e o princípio da intervenção mínima.

    Membro do Comitê Marítimo Internacional e Especialista em Direito Marítimo, Luiz Roberto Leven Siano disse que a reforma do Código Comercial é relevante e necessária, visto que as relações mercantis são diferentes das relações civis e não podem ser tratadas da mesma forma. A melhorias das relações comerciais, segundo ele, tornará o Brasil mais eficiente e respeitado no exterior, “o comércio terá visibilidade, para que não nos vejam lá fora como uma jabuticaba, como algo diferente e algo muito isolacionista”.

    “O projeto deve incluir o princípio da universalidade, tendo em vista que o comercio internacional demanda uniformidade. Ninguém comercia consigo mesmo, mas com o outro, de outra cultura. É preciso que se estabeleçam regras que sejam do conhecimento de todos. Harmonizar as relações comerciais às convenções internacionais vai dar segurança jurídica ao País”, afirmou.

    Presidente da Associação Brasileira de Direito Marítimo, Luís Felipe Galante destacou a importância da modernização das relações comerciais. Segundo ele, 95% do comércio brasileiro é feito por via marítima, e mais de 90% do petróleo produzido no país provém do mar.

    O senador Pedro Chaves destacou que a comissão temporária que examina a proposta vem promovendo audiências públicas regionais para instrução do PLS nº 487/2013. Ele destacou ainda que o comércio foi responsável pelo ciclo dos grandes descobrimentos, no qual se insere o Brasil, e que a atividade comercial contribui para a evolução das sociedades.

  • Licença-maternidade de seis meses no setor privado é aprovada e segue para a Câmara

    A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada nesta quarta-feira (04/04) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto (PLS nº 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

    A licença-maternidade para celetistas deve passar de 120 para 180 dias. Esta foi a proposta aprovada nesta quarta-feira (04/04) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Por tramitar em regime terminativo, o projeto (PLS nº 72/2017) segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

    O relator Paulo Paim (PT-RS) ressaltou que o período de seis meses dedicado à amamentação exclusiva é indicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde. Ele citou bons resultados que no seu entender já vem obtendo o programa Empresa Cidadã, que concede benefícios fiscais para empresas que já ampliam a licença-maternidade das funcionárias para 180 dias.

    Paim também disse que o aumento da licença-maternidade possui respaldo científico, além de ser o melhor para o país economicamente. “De acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria, os bebês que ficam seis meses ao lado da mãe têm reduzidas as chances de contrair pneumonia, desenvolver anemia e sofrer com crises de diarreia. O Brasil gasta somas altíssimas por ano para atender crianças com doenças que poderiam ser evitadas, caso a amamentação regular tivesse acontecido durante estes primeiros meses de vida”, argumentou.

    Paim elogiou a autora do projeto, senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), e lembrou que o texto faz parte da pauta em discussão no Senado visando ao empoderamento feminino.

    Ponderações

    A proposta, entretanto, foi criticada pelo senador Cidinho Santos (PR-MT), que teme que a medida possa prejudicar as mulheres no que se refere às contratações no mercado de trabalho. “Aqui na CAS o negócio é jogar a conta pra empresas pagarem, é jogar pra plateia. Avaliam que estão ajudando, e podem é estar criando mais dificuldades”, criticou.

    A presidente da CAS, Marta Suplicy (PMDB-SP), se definiu como feminista e disse perceber méritos no projeto, mas entende que a ponderação de Cidinho tem procedência, pois as condições econômicas do país ainda são difíceis. Marta lembrou, no entanto, que os seis meses de licença-maternidade já fazem parte da rotina de diversos países europeus e que talvez este seja o momento de encarar o desafio de implantá-la também por aqui.

  • Representantes do mercado de seguros propõem ajustes na nova Lei de Licitações

    Representantes do mercado segurador defenderam na terça-feira (03/04) ajustes no projeto de lei que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) e amplia o nível de cobertura do seguro para obras públicas. O assunto foi debatido na comissão especial que analisa o PL nº 1292/1995 e apensados. O foco da discussão foi o PL nº 6814/2017, do Senado, um dos que tramita em conjunto.

    Representantes do mercado segurador defenderam na terça-feira (03/04) ajustes no projeto de lei que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993) e amplia o nível de cobertura do seguro para obras públicas. O assunto foi debatido na comissão especial que analisa o PL nº 1292/1995 e apensados. O foco da discussão foi o PL nº 6814/2017, do Senado, um dos que tramita em conjunto.

    Entre as sugestões apresentadas ao relator do projeto, deputado João Arruda (PMDB-PR), está a retirada dos dispositivos que obrigam as seguradoras que prestam seguro-garantia em obras públicas a fiscalizar a execução dos contratos e realizar auditoria técnica e contábil. O setor propõe que as seguradoras apenas acompanhem o andamento dos contratos e tenham acesso às auditorias que forem realizadas. A alegação é de que as seguradoras não possuem experiência nestas atividades.

    Não seria razoável transferir a responsabilidade de uma auditoria técnica para a seguradora, que não tem competência técnica para isso”, disse Roque de Holanda Melo, presidente da Comissão de Riscos de Crédito e Garantia da Federação Nacional de Seguros Gerais (Fenseg).

    Outra sugestão é a exclusão do dispositivo que determina à seguradora atuar como “sub-rogada” de todas as obrigações da empresa contratada, em caso de descumprimento contratual. Melo disse que esta redação obriga o segurador a assumir, por exemplo, débitos tributários, multas ambientais ou danos a terceiros provocados pela empresa. “A seguradora gastaria toda a importância segurada para limpar o nome da empresa inadimplente”, disse. Ele sugere uma nova redação, especificando que o seguro cobrirá apenas a retomada e conclusão da obra.

    Melo propôs ainda que o seguro adicional abrangendo a cobertura de eventuais débitos trabalhistas da empreiteira contratada não tenha os trabalhadores como beneficiários da apólice, como prevê o projeto do Senado. Ele afirmou que esse tipo de seguro já é praticado no mercado e o beneficiário é sempre o órgão público responsável pela licitação. A mudança, segundo ele, “geraria um custo incalculável”, pois as seguradoras teriam que arcar com o custo de acompanhar as reclamações trabalhistas contra a empreiteira. Em uma obra de grande porte, explicou aos deputados, isso implicaria em acompanhar ações por todo o País.

    Novo percentual

    Atualmente, a empresa vencedora de uma licitação é obrigada a apresentar garantias ao contratante (órgão público) nos casos de obras, serviços e compras, que pode ser caução em dinheiro, fiança bancária ou o seguro- garantia (também chamado de performance bond). Para obras de grande vulto, deve ser adotado o seguro-garantia, com apólice equivalente a até 10% do valor do contrato. O seguro é acionado sempre que a empresa deixa de cumprir obrigações contratuais.

    O projeto aprovado no Senado mantém o performance bond das obras de grande vulto (com valor estimado superior a R$ 100 milhões), mas eleva o percentual para 30% do valor do contrato e o atrela a uma “cláusula de retomada”. Em caso de inadimplência contratual da empreiteira, a seguradora contrata uma nova empresa para retomar e concluir a obra, sem a necessidade de nova licitação, ou indeniza o órgão público para que este contrate outra empreiteira.

    Realidade do mercado

    Apesar das sugestões, os representantes do setor de seguros defenderam o projeto do Senado. O coordenador da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor), André Dabus, disse que o texto só precisa de um “ajuste fino”. Ele defendeu a elevação do percentual do seguro-garantia. “O percentual de 5% ou até 10%, previsto na Lei de Licitações, muitas vezes não é suficiente nem para pagar as multas pela rescisão contratual, quanto mais para permitir a retomada da obra”, disse.

    Dabus afirmou que o performance bond de 30% do valor do contrato é o mais viável para a estrutura do mercado brasileiro – em países desenvolvidos, pode chegar a 100% do valor do contrato.

    Atrasos do estado

    Durante a discussão, o deputado Toninho Wandscheer (Pros-PR) alertou para a necessidade de também incluir no projeto mecanismos para proteger as empresas contratadas pelos atrasos nos pagamentos de responsabilidade do órgãos contratantes. “Se o estado for culpado pela inadimplência, como vamos tratar esse assunto? Esse é o grande problema das construtoras”, afirmou.

    O presidente da comissão especial, Augusto Coutinho (SD-PE), disse que esse será um desafio para o relator do colegiado. “A gente precisa criar mecanismos para também responsabilizar o estado. Não pode ser uma via de mão única.”

    O deputado João Arruda afirmou que já está estudando o assunto. Entre as soluções analisadas está a redução do prazo para rescisão do contrato por atraso de pagamento. A Lei de Licitações permite que a empresa solicite a anulação do contrato quando há atraso superior a 90 dias. O projeto do Senado reduziu para 45 dias. Arruda estuda baixar para 30 dias.

    “Temos que garantir a segurança tanto para a empresa de seguro que é contratada pela empresa construtora quanto para a construtora, para que ela possa executar as obras”, disse o relator. Ele defendeu responsabilização do gestor público pelos atrasos nas obras.

  • Adiada para semana que vem votação de MP que beneficia empresas de informática

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 810/2017 adiou para o próximo dia 10 a votação do parecer do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). A MP amplia o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

    A votação estava inicialmente prevista para tarde desta quarta – feira (04/04). Representantes do governo e da indústria ouvidos pela comissão defendem a aprovação da MP.

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 810/2017 adiou para o próximo dia 10 a votação do parecer do relator, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). A MP amplia o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

    A votação estava inicialmente prevista para tarde desta quarta – feira (04/04). Representantes do governo e da indústria ouvidos pela comissão defendem a aprovação da MP.

    O texto do governo altera a Lei da Informática Nacional (nº 8.248/1991) e a Lei de Informática da Suframa (nº 8.387/1991), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,7%.

    Em troca do incentivo à pesquisa, as empresas têm a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Pela medida, o prazo para reinvestir passa de três para 48 meses, com um compromisso de investimento de no mínimo 20% do valor total do débito a cada 12 meses.

  • Profissões de esteticista e de técnico em estética são regulamentadas

    Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04/04) a Lei nº 13.643/2018, que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em esteticista e cosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética.

    O PLC nº 77/2016, que deu origem à lei, foi aprovado primeiramente na Câmara dos Deputados em novembro de 2016, sofreu modificações e foi votado como substitutivo no Senado em dezembro de 2017 e depois foi alterado mais uma vez quando retornou à Câmara, onde foi votado em março deste ano.

    Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (04/04) a Lei nº 13.643/2018, que regulamenta a profissão de esteticista, dividida em esteticista e cosmetólogo, com nível superior, e o técnico em estética.

    O PLC nº 77/2016, que deu origem à lei, foi aprovado primeiramente na Câmara dos Deputados em novembro de 2016, sofreu modificações e foi votado como substitutivo no Senado em dezembro de 2017 e depois foi alterado mais uma vez quando retornou à Câmara, onde foi votado em março deste ano.

    Em relação ao substitutivo do Senado, a Câmara retomou trechos do texto aprovado anteriormente pela Casa, ao separar a profissão de estetacosmetólogo em esteticista e cosmetólogo. Ambos ainda são considerados profissionais esteticistas, no entanto.

    Esteticista

    A profissão de esteticista, com nível superior, compreenderá as atividades de esteticista e cosmetólogo. O requisito é o curso de nível superior no país em Estética e Cosmética, ou equivalente, ou o diploma de graduação no exterior revalidado no Brasil.

    As atividades do esteticista são as seguintes: responsabilidade técnica pelos centros de estética; direção, coordenação, supervisão e ensino de cursos na área; auditoria, consultoria e assessoria sobre cosméticos e equipamentos; elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais; elaboração do programa de atendimento ao cliente; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliar a situação.

    Técnico em estética

    O técnico em estética precisa ter ou curso técnico com concentração em Estética oferecido no Brasil, ou curso no exterior com revalidação do diploma. Também pode exercer a atividade o profissional que possui prévia formação técnica em estética, ou que comprove o exercício da profissão há pelo menos três anos.

    Entre as atividades do técnico em estética, estão: procedimentos estéticos faciais, corporais e capilares; solicitação de parecer de outro profissional que complemente a avaliação estética; e observância da prescrição médica apresentada pelo cliente ou solicitação posterior de exame médico ou fisioterápico para avaliação da situação.

    Cumprimento da nova lei

    A nova lei entra em vigor já nesta quarta-feira, com a publicação no DOU. Posteriormente, será elaborado um regulamento sobre a fiscalização do exercício da profissão e as adequações necessárias ao cumprimento da nova lei. As regras não se estendem às atividades em estética médica, de acordo com a Lei nº 12.842/2013.

  • Licitação simplificada para aquisição de material médico-hospitalar é confirmada na CCJ

    Proposta que permite a licitação simplificada diretamente de fornecedores para a compra de material médico-hospitalar, dando ao gestor público a opção de eliminar a intermediação de representantes comerciais ou distribuidores, foi confirmada na quarta-feira (04/04) em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, terminativo no colegiado, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise em Plenário.

    Proposta que permite a licitação simplificada diretamente de fornecedores para a compra de material médico-hospitalar, dando ao gestor público a opção de eliminar a intermediação de representantes comerciais ou distribuidores, foi confirmada na quarta-feira (04/04) em turno suplementar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, terminativo no colegiado, segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para análise em Plenário.

    Do senador Ivo Cassol (PP-RO), o PLS nº 171/2012 recebeu redação alternativa da senadora Ana Amélia (PP-RS). Pela proposta, os entes federados poderão comprar material médico e hospitalar, excluindo medicamentos, diretamente do fabricante, nacional ou internacional, sem a participação de intermediários. A relatora frisou em seu substitutivo que a venda direta ao consumidor — Estado ou particular — é uma opção, não uma obrigação do fabricante.

    O procedimento licitatório simplificado independe do valor da aquisição, mas pelo menos seis fabricantes deverão ser convidados. Os que não foram formalmente convidados, mas manifestarem interesse em participar, poderão fazê-lo em até 24 horas antes da apresentação das propostas. A lista com os produtos que poderão ser comprados será definida em regulamento.

    No caso de não haver interessados à licitação e, justificadamente, ela não puder ser repetida, é possível dispensá-la, e se não houver fabricante nacional, observada a legislação aplicável à importação dos bens, a licitação simplificada poderá ter caráter internacional, para adquirir o produto diretamente de fabricantes estrangeiros.

    Outra alteração feita por Ana Amélia foi ao regime de garantia contratual, com a inclusão de fiança bancária e caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, além de seguro-garantia e fiança bancária. A garantia pode ser dispensada nos contratos de pronta entrega. Nos demais casos, não deve ser superior a 20% do valor inicial do contrato.

    “A previsão original, de garantia obrigatória no valor integral do contrato, certamente oneraria significativamente o ajuste, o que é contrário ao propósito de seu autor”, justificou Ana Amélia.

    Medicamentos

    A principal mudança feita por Ana Amélia foi a exclusão da compra de medicamentos por procedimento simplificado, em razão do enorme volume de recursos financeiros envolvidos, o que exige mais cuidados, na opinião da senadora. Ela também incluiu a União ao projeto, a quem compete legislar sobre normas gerais de licitação e contratação em todas as modalidades, para evitar ferir a Constituição. A previsão de compras original era apenas para estados e municípios.

    A senadora também ampliou a abrangência da proposição para incluir todos os materiais de consumo médico-hospitalar, ao invés de contemplar apenas o assim denominado “material penso”, ou seja, aquele geralmente aplicado sobre feridas com o objetivo de proteção e tratamento (compressa e gaze, por exemplo).

  • CARF/Leonardo Segatt x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Ganho de capital

    Processo nº 11030.722212/2011-71

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Ganho de capital

    Processo nº 11030.722212/2011-71

    A turma converteu em diligência o processo, que apura se houve ganho de capital, passível de cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), na diferença entre valores no recebimento de cotas societárias recebidas via doação.

    No caso concreto, uma empresa americana efetuou investimentos em uma pessoa jurídica no Brasil, na qual o recorrente era acionista. Pelo negócio, o contribuinte efetivou a aquisição de ações por meio de doações, em valor próximo a R$ 2 milhões, entre os anos de 2002 a 2004. Em 2006, as ações foram alienadas.

    A contribuinte arguiu, em sustentação oral, que o valor de alienação das ações, no momento da venda em 2006, gerou ganho de capital zero, pois era o mesmo montante do momento da doação. A interpretação para esta apuração viria do inciso III do artigo 18º da IN nº 84/2001, onde, na ausência de valor pago, o custo de aquisição seria o valor corrente na data da aquisição.

    A Receita Federal, por sua vez, entendeu que o valor a ser tributável por ganho de capital seria justamente os R$ 2 milhões, interpretando que o custo de aquisição das ações teria sido zero – hipótese criticada pela defesa da contribuinte.

    O relator do caso, conselheiro Rayd Santana Ferreira, propôs resolução ordenando que o caso seja baixado em diligência, para que a contribuinte apresente o real valor pago pela empresa americana nos investimentos. A proposta foi novamente criticada pelo patrono do caso, para quem que o ônus probatório estaria invertido (uma vez que caberia ao Fisco comprovar suposto erro) e que, caso houvesse diferenças nos valores declarados, tais fatos geradores já estariam prescritos. Por unanimidade, turma votou pelo retorno do caso para análise de documentação.