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  • CARF/Itaú Unibanco S.A. e Cia E. Johnston de Participações x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / fusão

    Processo: 16327.721300/2013-14

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / fusão

    Processo: 16327.721300/2013-14

    A turma começou a discutir se houve ganho de capital na incorporação de ações que ocorreu por conta da fusão entre o Itaú e o Unibanco, em 2008. Além disso, a defesa pediu em recurso que seja afastada a responsabilidade da empresa Cia E. Johnston de Participações, à época pertencente ao grupo Unibanco, sobre cobrança fiscal de R$ 1,9 bilhões. A conselheira Cristiane Silva Costa pediu vista.

    Por enquanto o relator do caso, conselheiro André Mendes Moura, votou por não conhecer esses dois temas nos recursos do contribuinte. Isso porque, segundo ele, o paradigma apresentado pela defesa tratava de ganho de capital por parte de pessoa física, enquanto que a decisão recorrida se referia a uma reestruturação societária entre grupos econômicos. Quanto à responsabilidade solidária, Moura entendeu que o paradigma discutiu omissão de receitas por depósito bancário não comprovado, tema que não teria relação com a suposta participação ativa da companhia na fusão, segundo acusa a Receita Federal.

    De um lado, o contribuinte alegou que a companhia nunca teve participação acionária no Unibanco nem no Itaú, de forma que não teria arquitetado a fusão. Segundo a defesa, apesar de a pessoa jurídica ser sucessora da companhia que servia como holding para os controladores do Unibanco, tratam-se de empresas diferentes. Ainda, lembrou que o fato gerador dos tributos ocorreu em novembro de 2008, e o aporte de ações na empresa considerada responsável solidária foi em fevereiro de 2009.

    Por outro lado, a PGFN acusou o contribuinte de apenas criar uma série de formalidades para impossibilitar que a Receita Federal cobrasse os tributos sobre o ganho de capital. A procuradoria argumentou que, na prática, a antiga e a sucessora são a mesma empresa, com nomes semelhantes, mesma função empresarial, mesmo endereço, mesmos acionistas e igual quantidade de ações. Diante disso, a PGFN defendeu que ficou caracterizado o interesse comum e a participação efetiva da companhia na fusão.

     

  • Comissão do Código Comercial debate melhoria do ambiente de negócios

    A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial – que tramita na forma do PLS nº 487/2013 – realizou hoje (04/04), no Senado, audiência pública para debater a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, conforme as convenções internacionais. O vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Adelmir Santana defendeu a modernização da legislação brasileira no tocante às relações comerciais.

    A Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial – que tramita na forma do PLS nº 487/2013 – realizou hoje (04/04), no Senado, audiência pública para debater a melhoria do ambiente de negócios no Brasil, conforme as convenções internacionais. O vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) Adelmir Santana defendeu a modernização da legislação brasileira no tocante às relações comerciais.

    “O que o comerciante quer é que as regulações sejam simples e claras para que o investidor internacional consiga entender as regras e não as veja como obstáculos. Quando enfrenta problemas, o que costuma acontecer é ele simplesmente procurar outras nações para fazer o seu investimento”, justificou Santana.

    O Brasil tem uma economia muito importante, lembrou o dirigente, mas que ainda precisa de investimentos internacionais, “levando-se em conta que a poupança interna está aquém das necessidades”. O País, na sua opinião, peca pela sua imensa burocracia, esquecendo-se que é signatário de vários acordos envolvendo o comércio internacional.

    “Temos um Estado paquidérmico, burocrático, difícil, cheio de repetições, sendo que, muitas vezes, há choques de interpretação da legislação e esse quadro não pode continuar”, alertou.

    Adelmir Santana, que também é presidente da Fecomércio-DF, destacou ainda que, na construção de um Código Comercial, o legislador precisa levar em conta o que pensa o investidor, isto é, quais critérios utiliza quando deseja aplicar recursos em um país. “Eles avaliam a qualidade de vida, a capacidade produtiva, o nível educacional da população, a informalidade, etc. A informalidade, por exemplo, é um fator que nos prejudica muito numa eventual comparação na hora de decidir um investimento. A nossa informalidade extrapola os parâmetros do aceitável”, lamentou.

    Adelmir Santana observou também que um componente com peso elevado na hora de fazer a escolha é a segurança jurídica. “O investidor se questiona: como é que eu vou investir num país que não respeita contratos, em que a própria legislação em vigor não é observada?”

    “É preciso – e a CNC está ao lado dessa luta, apoiando a aprovação do projeto que cria o Código Comercial – que a legislação seja realmente modernizada, em respeito a compromissos internacionais assinados por diversos governos brasileiros. Mas o setor privado quer a modernidade no País como um todo, e não apenas nas relações empresariais.”

    Participantes

    Também deram depoimento o presidente da Comissão Especial de Análise do Novo Código Comercial do Conselho Federal da OAB, Gustavo Ramiro Costa Neto; o presidente da Associação Brasileira de Direito Marítimo, Luís Felipe Galante; o presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, Marcelo Guedes Nunes; e o presidente do Instituto Ibero-Americano de Direito Marítimo, Luiz Roberto Leven Siano.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 062/2018

    DESTAQUES:

    Definidos procedimentos de indicação de representantes titulares e suplentes dos Ministérios e de Secretarias Especiais da Presidência da República, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos no Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    Promulgado o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio

    Alterado o Regimento Interno da Anvisa

    SRT remete Sindicatos para procedimento de Mediação

    DESTAQUES:

    Definidos procedimentos de indicação de representantes titulares e suplentes dos Ministérios e de Secretarias Especiais da Presidência da República, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, dos usuários e das organizações civis de recursos hídricos no Conselho Nacional de Recursos Hídricos

    Promulgado o Protocolo de Emenda ao Acordo Constitutivo da Organização Mundial do Comércio

    Alterado o Regimento Interno da Anvisa

    SRT remete Sindicatos para procedimento de Mediação

  • Informe Representações 473

    Assessoria de Gestão das Representações 04/04/2017 – Ano 8, nº 473

     

    ATUAÇÃO DA CNC

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

    Adelmir Araújo Santana, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente da Fecomércio-DF, representará a Confederação na solenidade de posse do desembargador Alexandre Luiz Ramos, no cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

    Assessoria de Gestão das Representações 04/04/2017 – Ano 8, nº 473

     

    ATUAÇÃO DA CNC

    TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST)

    Adelmir Araújo Santana, vice-presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e presidente da Fecomércio-DF, representará a Confederação na solenidade de posse do desembargador Alexandre Luiz Ramos, no cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

    O evento acontece hoje, dia 4 de abril, às 17 horas, no Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília-DF.

     

    MINISTÉRIO DO TRABALHO

    Ivo Dall’Acqua Júnior, suplente da Diretoria da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), representará a Confederação no lançamento das ações de Políticas Públicas de Emprego do 1º semestre de 2018.

    Na ocasião, serão discutidos assuntos como Sine-Fácil, Sine-Empregador, Lei do Microcrédito, seguro-desemprego web e a plataforma antifraude, Escola do Trabalhador, carteira de trabalho digital, entre outros.

    O evento acontecerá na quinta-feira, 5 de abril, às 13h45, no auditório do Ministério do Trabalho, em Brasília-DF.

     

    MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS (MDIC)

    Rodrigo Otávio Carvalho Moreira, membro da Câmara Brasileira do Comércio de Peças e Acessórios para Veículos da CNC (CBCPave) e presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Veículos, Peças e Acessórios do Rio de Janeiro, representará a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) no GT 04 – Segurança Veicular – Rota 2030 – Mobilidade e Logística.

    O grupo de Alto Nível Rota 2030 foi instituído pela Portaria nº 516, de 19 de abril de 2017, com a atribuição de debater os principais desafios da indústria automotiva até 2030 e propor diretrizes para o aumento da competitividade da cadeia de valor das indústrias para mobilidade e logística brasileiras e para a atuação coordenada do governo no apoio ao aumento da competitividade.

     

    AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA (Aneel)

    Marianne Hanson, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), representará a Confederação na Comissão de Apoio ao Processo Regulatório Sob a Perspectiva do Consumidor.

    O objetivo da Comissão é garantir que a visão do consumidor seja avaliada nos debates realizados, por meio da análise da regulamentação disponibilizada para discussão observando aspectos como inovação, qualidade do fornecimento de energia elétrica, envolvimento das partes interessadas, investimentos necessários, custos absorvidos pela tarifa e desenvolvimento do setor.

     

    AGENDA

    Reunião Ordinária do Conselho Nacional do Trabalho (CNT)

    Data: 04/04/2018

    Horário: 10 horas

    Local: Ministério do Trabalho, Brasília-DF

     

    42ª Reunião Ordinária da CNTT NR12

    Data: 05/04/2018

    Horário: 9 horas

    Local: São Paulo-SP

     

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • Percentual de famílias inadimplentes aumenta pela primeira vez no ano

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso registrou aumento pela primeira vez em 2018, passando de 24,9%, em fevereiro, para 25,2%, em março. Na comparação anual, também houve alta de 0,3 ponto percentual.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso registrou aumento pela primeira vez em 2018, passando de 24,9%, em fevereiro, para 25,2%, em março. Na comparação anual, também houve alta de 0,3 ponto percentual.

    O percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso, ou seja, que permaneceriam inadimplentes, passou de 9,7% em fevereiro para 10,0% em março de 2018, apresentando queda, porém, em relação aos 10,4% de março de 2017. “O efeito sazonal do comprometimento de renda com gastos extras de início de ano influencia nesse resultado”, afirma Marianne Hanson, economista da CNC.

    O estudo aponta que a proporção de famílias endividadas se manteve estável nos 61,2% registrados em fevereiro. Já na comparação com o mesmo período de 2017, o indicador subiu 0,4 ponto percentual.Mais uma vez o cartão de crédito aparece como a principal forma de compromisso, apontado por 76,4% das famílias endividadas. Em seguida, vêm os carnês (16,6%) e, em terceiro lugar, o crédito pessoal (10,4%).

    Nível de endividamento

    A proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou em relação a fevereiro, passando de 13,6% para 14,1% do total de entrevistados. Na comparação anual, houve queda de 0,6 ponto percentual. “A queda das taxas de juros e a recuperação da renda do trabalho têm favorecido uma recuperação gradual em algumas modalidades de crédito, o que impacta diretamente o endividamento”, complementa a economista.

    Prazo de endividamento

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 64,4 dias em março de 2018, inferior aos 64,8 no mesmo período do ano passado. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de 6,9 meses, sendo que 31,3% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 20,0% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

     

    Assista ao vídeo abaixo com os dados sobre a Peic de março.

     

  • Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – março 2018

    Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.

    Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • Congresso rejeita veto ao Refis das micro e pequenas empresas

    O Congresso derrubou na terça-feira (03/04) o veto ao projeto que instituía o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no fim de 2017. A derrubada do veto (VET 5/2018) era uma reivindicação de parlamentares e entidades ligadas ao empreendedorismo.

    O Congresso derrubou na terça-feira (03/04) o veto ao projeto que instituía o Refis para micro e pequenas empresas. O programa de refinanciamento, permitido às empresas que optaram pelo Simples, regime simplificado de tributação, havia sido aprovado pelo Senado no fim de 2017. A derrubada do veto (VET 5/2018) era uma reivindicação de parlamentares e entidades ligadas ao empreendedorismo.

     

    No início dos trabalhos, o presidente, senador Eunício Oliveira, avisou aos parlamentares que a sessão duraria até que os vetos fossem votados. Ele lembrou que o destaque para o veto do Refis foi uma decisão da presidência e pediu empenho dos deputados e senadores para rejeitar o texto.

     

    — Entendo que nós fizemos aqui vários e vários Refis. Eu, por convicção, tenho até um posicionamento contrário ao Refis, mas, quando chegou a vez dos miúdos, a área econômica pediu o veto — lembrou.

     

    O projeto (PLC 164/2017 — Complementar) abrangia débitos vencidos até novembro de 2017 e exigia pagamento de, no mínimo, 5% do valor da dívida, sem descontos, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. O restante poderia ser quitado em até 175 parcelas, com redução de 50% dos juros, 25% das multas e 100% dos encargos legais. Para menos parcelas, o texto permitia descontos maiores.

     

    O veto do presidente Michel Temer foi ao projeto inteiro. A justificativa foi de que a medida feria a Lei de Responsabilidade Fiscal ao não prever a origem dos recursos que cobririam os descontos. A decisão vinha sendo duramente criticada por parlamentares porque, em 2017, o governo sancionou a lei que garantiu refinanciamentos às grandes empresas.

     

    — Este Congresso tem a obrigação de derrubar esse veto. É inadmissível, é inaceitável que esse Governo que aí está tenha patrocinado tantos financiamentos, beneficiando os grandes empresários através de anistia e de perdão de dívidas, e de repente dê as costas para a micro e a pequena empresa — afirmou a senadora Fátima Bezerra (PT-RN).

     

    Discussão

    Ao defender a derrubada do veto, o senador José Pimentel (PT-CE) afirmou que, se a decisão de Temer não fosse revista pelos parlamentares, mais de 600 mil micro e pequenas empresas devedoras seriam expulsas do Simples Nacional. Essas empresas, segundo o senador, são responsáveis por dois milhões de empregos. Para ele, o veto foi injusto.

     

    — Esse veto do Refis foi uma das maiores injustiças a que o Brasil assistiu nos últimos anos. Nós temos hoje 12,5 milhões de micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples, e 59% de todos os empregos existentes no Brasil estão nas micro e pequenas empresas. Essas empresas são responsáveis por 52% de toda a massa salarial — explicou.

     

    O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) disse que o governo precisa olhar com mais atenção para a microeconomia, especialmente neste momento de crise. O deputado classificou a derrubada do veto como essencial para a retomada do emprego no país.

     

    — A medida econômica mais importante hoje, no Brasil, é derrubar esse veto da micro e pequena empresa, sem dúvida alguma. O refinanciamento vai manter os empregos, vai gerar novos empregos. Eu calculo que a decisão pode gerar mais de um milhão de empregos ainda este ano com a possibilidade do parcelamento das dívidas dessas empresas — argumentou.

  • STJ/Banco Gmac S.A X Município de Votuporanga

    2ª Turma

    Arrendamento mercantil / leasing

    AREsp 1.074.607

    Relatora: Assusete Magalhães

    2ª Turma

    Arrendamento mercantil / leasing

    AREsp 1.074.607

    Relatora: Assusete Magalhães

     A turma rejeitou embargos de declaração da parte por não entender que houve omissão, contradição, erro material ou obscuridade e reafirmou o entendimento quanto à incidência do ISS sobre o serviço de leasing mercantil. Dessa forma, de acordo com o entendimento da Corte, o tributo será devido ao município em que localizada unidade da instituição financeira com poder decisório sobre a operação de arrendamento mercantil.

     

  • STJ/Banco Gmac S.A X Município de Votuporanga

    2ª Turma

    Arrendamento mercantil / leasing

    AREsp 1.074.607

    Relatora: Assusete Magalhães

    2ª Turma

    Arrendamento mercantil / leasing

    AREsp 1.074.607

    Relatora: Assusete Magalhães

     A turma rejeitou embargos de declaração da parte por não entender que houve omissão, contradição, erro material ou obscuridade e reafirmou o entendimento quanto à incidência do ISS sobre o serviço de leasing mercantil. Dessa forma, de acordo com o entendimento da Corte, o tributo será devido ao município em que localizada unidade da instituição financeira com poder decisório sobre a operação de arrendamento mercantil.

     

  • Aprovado na CAE projeto que regulamenta profissão de guarda-vidas

     

     

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (03/04) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 66/2011, que regulamenta a atividade de guarda-vidas. De acordo com o texto, será considerado guarda-vidas o “profissional apto a realizar práticas preventivas e de salvamento relativas à ocorrência de sinistros em ambientes aquáticos”.

     

    Para exercer essa atividade serão exigidas quatro condições do profissional: ser maior de 18 anos; ter plena saúde física e mental; ter concluído curso de ensino fundamental ou equivalente; e estar habilitado em curso de formação profissional específica. O curso deverá ser ministrado por escola técnica pública ou privada e oficialmente reconhecida.

     

    De acordo com a Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático (Sobrasa), 17 pessoas morrem por afogamento todos os dias no Brasil, sendo a segunda maior causa de morte acidental do país, ficando atrás apenas dos acidentes de trânsito.

     

    Conforme o projeto, a contratação dos serviços de salvamento aquático é de responsabilidade do administrador da piscina ou de qualquer parque aquático com acesso facultado ao público. O contratante terá de providenciar seguro de vida e de acidentes em favor do guarda-vidas, com indenização por morte ou invalidez permanente e ressarcimento de todas as despesas médicas e hospitalares decorrentes de eventuais acidentes ou doenças profissionais que o guarda-vidas vier a sofrer durante a jornada de trabalho.

     

    Caberá a uma lei específica dispor sobre a exigência de guarda-vidas nas embarcações para transporte de passageiros, incluindo o turismo, ou em práticas recreativas.

     

    O relator, senador Sérgio Petecão (PSD-AC), apresentou voto pela aprovação do projeto. O texto ainda será analisado pelas Comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).