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  • Relatório de MP de incentivos ao setor de informática é apresentado

    Com parecer favorável, foi apresentado nesta terça-feira (03/04) o relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), para a Medida Provisória nº 810/2017, que amplia o prazo para que empresas de informática beneficiadas com isenção de impostos invistam parte de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento. A votação do relatório, no entanto, foi adiada para a próxima semana.

    Com parecer favorável, foi apresentado nesta terça-feira (03/04) o relatório do deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), para a Medida Provisória nº 810/2017, que amplia o prazo para que empresas de informática beneficiadas com isenção de impostos invistam parte de seu faturamento em pesquisa e desenvolvimento. A votação do relatório, no entanto, foi adiada para a próxima semana.

    Foram apresentadas 52 sugestões de emendas à MP, mas apenas 21 foram aceitas pelo relator. Entre as alterações, a redução de recursos destinados às Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação das próprias empresas beneficiadas com a Lei de Informática. A proposta prevê que, a partir de 2022, só poderão ser investidos 40% do total dos recursos nessas entidades.

    Uma outra alteração é o prazo de até cinco anos para que o relatório das empresas beneficiadas seja aprovado ou rejeitado. Mas a exigência do envio anual do documento foi mantida. Segundo Thiago Peixoto, a ideia é preservar o fluxo de investimentos já realizados. “Essa é uma lei que tem a capacidade, de fato, de colocar o Brasil no século XXI, de gerar mais investimentos em pesquisa, em ciência e em tecnologia”, afirmou.

    Apesar das emendas, a essência do texto editado pelo governo não foi alterada. A MP modifica a Lei da Informática Nacional e da Suframa, ambas de 1991. O presidente da comissão, senador Paulo Rocha (PT-PA), avaliou que a iniciativa veio em boa hora. “Acho que a Medida Provisória vem concertar algumas falhas que existia na lei anterior e, principalmente, direcionando essa verba tão importante para o fortalecimento das pesquisas, da ciência e da tecnologia.”

    Os parlamentares fizeram um pedido de vista coletivo para analisar melhor o relatório. A votação do parecer será na próxima terça-feira (10).

  • STJ/União X Município de Pavussu

    2ª Turma

    Fundef

    REsp 1.456.749

    Relator: Og Fernandes

    2ª Turma

    Fundef

    REsp 1.456.749

    Relator: Og Fernandes

    A turma seguiu orientação do próprio tribunal de que o prazo prescricional da pretensão de cobrança das complementações de recursos relativos ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundef) é de cinco anos, como prevê o artigo 1º do Decreto 20.910/1932.

    Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, a contagem deve se dar mês a mês, uma vez que a complementação devida pela União é mensal. “Assim, a prescrição atingirá as parcelas anteriores ao quinquênio que procedeu à propositura da ação”, afirmou

  • Comissões mais importantes da Câmara, CCJ e CFT elegem presidentes

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania elegeu o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) para presidir os trabalhos ao longo deste ano. José Priante (PMDB-PA) foi eleito primeiro vice-presidente.

    Daniel Vilela afirmou que pretende comandar uma comissão tão ativa quanto foi a CCJ no ano passado, mesmo sendo este um ano eleitoral, quando o ritmo diminui. “Mesmo com todos os desafios políticos que o País passa, eu penso que todos aqui têm responsabilidade e terão condição de promover e continuar essa produtividade que tivemos em 2017”, disse.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania elegeu o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) para presidir os trabalhos ao longo deste ano. José Priante (PMDB-PA) foi eleito primeiro vice-presidente.

    Daniel Vilela afirmou que pretende comandar uma comissão tão ativa quanto foi a CCJ no ano passado, mesmo sendo este um ano eleitoral, quando o ritmo diminui. “Mesmo com todos os desafios políticos que o País passa, eu penso que todos aqui têm responsabilidade e terão condição de promover e continuar essa produtividade que tivemos em 2017”, disse.

    Entre os momentos mais marcantes da CCJ no ano passado, estiveram a reunião para análise da admissibilidade da proposta que acaba com o foro especial para autoridades e, principalmente, a decisão sobre dois pedidos do Supremo Tribunal Federal para processar o presidente Michel Temer. A comissão rejeitou os pedidos, posteriormente negados pelo Plenário.

    Daniel Vilela afirmou que vai atuar com independência se a CCJ analisar uma eventual terceira denúncia. A possibilidade foi aventada pela imprensa após a prisão de pessoas próximas a Temer no âmbito do inquérito que apura o suposto favorecimento a empresas do ramo portuário na edição do Decreto dos Portos (nº 9.048/2017), assinado pelo presidente em maio do ano passado.

    “Nós não temos como tratar sobre hipótese. Já ocorreu isso no ano passado e essa comissão estabeleceu um rito; se ocorrer novamente, as regras e os ritos definidos na denúncia anterior serão seguidos.”

    Pelas regras da proporcionalidade entre os partidos, o PMDB foi o primeiro a escolher qual comissão presidir e ficou com a CCJ, que é a mais poderosa e, portanto, a mais desejada das comissões. Todos os projetos passam pela CCJ, que define se eles estão de acordo com a Constituição e com as outras leis do País.

    Economia

    Outra comissão bastante cobiçada é a de Finanças e Tributação (CFT), que analisa a adequação financeira das propostas apresentadas na Câmara. O PMDB também ficaria com o comando dessa comissão, mas acabou cedendo a vaga para o PP, que indicou o deputado gaúcho Renato Molling.

    O nome de Molling também foi confirmado nesta terça. O novo presidente afirmou que vai propor um cronograma para garantir a votação de propostas mesmo em ano eleitoral.

    “Nós vamos tentar aprovar um acordo para fazer as coisas andarem. Já estamos em abril, mas ainda temos bastantes meses até a campanha, até as eleições. Eu acho que temas importantes passarão por aqui.”

    Entre as propostas analisadas pela Comissão de Finanças e Tributação, estão as que tratam de mercado financeiro, bolsa de valores, caderneta de poupança, impostos e arrecadação. No ano passado, uma proposta em especial causou polêmica e deve voltar ao debate neste ano: o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

  • STJ/Fazenda Nacional X Edison Leite de Moraes

    2ª Turma

    IRPF

    REsp 1.690.802

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    IRPF

    REsp 1.690.802

    Relator: Herman Benjamin

    Os ministros finalizaram o julgamento sobre um caso de isenção de IRPF com base no Decreto-Lei 1.510 de 1976, que previa que a parte que permanecesse por cinco anos com as cotas tinha direito à isenção no momento da alienação.

    No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que as ações que foram adquiridas até 31 de dezembro de 1988, data da revogação do artigo 4º, alínea d, do decreto, na verdade decorreram de bonificação de desdobramento de ações já existentes, e por isso têm direito aos mesmos benefícios das ações originais.

    O relator, ministro Herman Benjamin, já havia votado para negar provimento ao recurso da Fazenda porque não é possível reanalisar provas, como prevê a súmula 7 do tribunal. Assim também entendeu o ministro Mauro Campbell Marques.

    No entanto, o julgamento foi retomado após o pedido de vista da ministra Assusete Magalhães, que superou a súmula 7 e analisou o caso. A ministra entendeu que não há isenção para as ações adquiridas, mesmo na vigência do decreto, mas não completaram cinco anos na posse do adquirente.

    No final, por maioria, os ministros seguiram o entendimento de Assusete Magalhães, vencido apenas o ministro Mauro Campbell Marques, que não participou da sessão de hoje.

     

  • STF/Fazenda Nacional X Ipec Indústria de Perfumes e Cosméticos Ltda

    1ª Turma

    Base de Cálculo / PIS / Cofins

    Ag 1.359.424

    Relatora: Regina Helena Costa

    1ª Turma

    Base de Cálculo / PIS / Cofins

    Ag 1.359.424

    Relatora: Regina Helena Costa

    Mais uma vez, a turma decidiu que não vai aguardar o julgamento dos embargos de declaração pelo Supremo Tribunal Federal para analisar os casos que tratam da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Na sessão de hoje, a Fazenda Nacional afirmou que não está mais se opondo quanto ao mérito da questão, mas apontou preocupação em relação à aplicação da decisão do STF em várias ações no país e citou a possibilidade de haver quebra de isonomia.

    A Fazenda ressaltou que muitas empresas estão conseguindo o entendimento do STF no Judiciário, e os casos têm transitado em julgado sem aguardar a análise dos embargos de declaração. A questão é que, nesses casos, não cabe mais recursos e, por isso, a Fazenda não consegue fazer a defesa e pedir para aguardar o posicionamento do Supremo sobre a modulação dos efeitos.

    No entanto, a relatora do caso, ministra Regina Helena Costa, afirmou que a turma já decidiu não aguardar a análise dos embargos pelo Supremo. “O STF já tem a sua posição e não se sabe se ou quando a Corte vai modular os efeitos da decisão”, ressaltou.

    No ano passado, o Supremo excluiu o ICMS do PIS e da Cofins, sustentando que o tributo não faz parte do faturamento ou receita bruta da empresa. Isso porque o valor correspondente ao ICMS, que deve ser repassado ao fisco estadual, não integra o patrimônio do contribuinte, não representando nem faturamento nem receita, mas mero ingresso de caixa ou trânsito contábil.

     

  • Comissão da Lei de Licitações ouve representantes construção civil

    A comissão especial que analisa a nova proposta de Lei de Licitações (PL nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados) realiza nova audiência nesta tarde (04/04). Desta vez com representantes da indústria da construção civil.

    A comissão especial que analisa a nova proposta de Lei de Licitações (PL nº 1292/1995, nº 6814/2017 e apensados) realiza nova audiência nesta tarde (04/04). Desta vez com representantes da indústria da construção civil.

    Ontem representantes do mercado de seguros defenderam ajustes no projeto que moderniza a Lei de Licitações e Contratos (nº 8.666/1993) e amplia o nível de cobertura do seguro para obras públicas. Entre as sugestões apresentadas ao relator, deputado João Arruda (PMDB-PR), está a retirada dos dispositivos que obrigam as seguradoras que prestam seguro-garantia em obras públicas a fiscalizar a execução dos contratos e realizar auditoria técnica e contábil. As seguradoras alegam que não possuem experiência nessas atividades.

    Hoje serão ouvidos, por sugestão dos deputados João Paulo Papa (PSDB-SP), Toninho Wandscheer (Pros-PR), Joaquim Passarinho (PSD-PA), Bebeto (PSB-BA), Valdir Colatto e João Arruda:

    – o presidente do Conselho de Administração da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Rodrigues Martins;

    – o presidente do Sindicato Nacional da Indústria da Construção Pesada (Sinicon), Evaristo Augusto Pinheiro Camelo;

    – o presidente do Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), Carlos Roberto Soares Mingione;

    – o presidente da Associação Brasileira dos Sindicatos e Associações de Classe de Infraestrutura (Brasinfra), Emir Cadar Filho;

    – o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), João Carlos Marchesan.

    A audiência será realizada no plenário 14, a partir das 14h30.

  • CARF/Banco Bradesco SA x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Incorporação de ações

    Processo nº: 16327.720960/2014-51

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Incorporação de ações

    Processo nº: 16327.720960/2014-51

    O caso, com cobrança de cerca de R$ 180 milhões, retornou à pauta depois de ser suspenso para vista na sessão de março. O colegiado analisou a incorporação de ações durante a aquisição do Banco Ibi pelo Bradesco em 2008, pelo valor de R$ 1,368 bilhão.

    A totalidade de ações do Banco Ibi era de propriedade de dois fundos, Morelia e Cortines, sediados em Luxemburgo.

    O Bradesco, por meio do fundo MCF, fez a troca de ações, cedendo suas ações para os dois fundos para receber a totalidade do Ibi, que venderia os ativos dois meses depois, por R$ 1,38 bilhão. Segundo a Receita, tal operação teria gerado ganho de capital, passível de tributação pelo Imposto de Renda Retido na Fonte, o que não teria ocorrido.

    A contribuinte, em sua sustentação, apresentou aos conselheiros o argumento de que o negócio efetuado entre as partes não passava de uma sub-rogação (troca de bens com mesmo valor jurídico), e que o valor requerido nos autos pela fiscalização seria o mesmo que teria sido tributado pelos dois fundos luxemburgueses, ao efetuar a venda de ações do Bradesco ao mercado. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) entendeu que o preço das ações, nesse caso, era um fator relevante na negociação, e que o Bradesco registrou alteração patrimonial de R$ 1,368 bilhão após a negociação ser efetivada.

    A conselheira-relatora do caso, Junia Roberta Gouveia Sampaio, votou por acolher o recurso da contribuinte, entendendo que o valor não seria passível de tributação, acolhendo a tese de que não houve ganho de capital. Caso fosse vencida, Junia propôs o abatimento do valor pedido pelo Fisco do que foi pago pelos fundos Morelia e Cortines, por entender que ambos estariam sob o regime de caixa.

    Autora do voto-vista e primeira a votar, a conselheira da Fazenda Rosy Adriane da Silva Dias abriu divergência, entendendo que houve alienação dentro do negócio realizado, passível de tributação. Pelo voto de qualidade, o recurso da contribuinte foi negado, vencidos a relatora e os conselheiros dos contribuintes Martin da Silva Gesto e Dilson Jatahy Fonseca Neto, que votaram pelas conclusões.

     

  • CARF/Banco Santander (Brasil) x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Benefícios

    Processo nº: 16327.720119/2015-44

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Benefícios

    Processo nº: 16327.720119/2015-44

    Pelo voto de qualidade, foi reconhecida a incidência de contribuição previdenciária nos pagamentos de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) destinados aos empregados e dirigentes do grupo. Por maioria de votos, também foi reconhecida a incidência tributária sobre os chamados hiring bonus, como são conhecidos os pagamentos a um profissional antes de sua contratação.

    O caso, que retornou pela sétima vez à pauta da turma, trata de fatos geradores dos anos de 2010 e 2011 e tem valor de cobrança estimado em R$ 1,22 bilhão. O mesmo colegiado já tinha se debruçado, na sessão passada, sobre outro processo envolvendo o mesmo contribuinte e as mesmas práticas, relativas aos anos de 2007 a 2009.

    Em sua sustentação oral, o Santander arguiu pela validade do PLR adotado, sendo o benefício fruto de negociação entre as partes, com intermédios de sindicatos e associações. Ao PLR destinado aos executivos da companhia, caracterizado pela fiscalização como substituição salarial, o contribuinte se defendeu com base na Lei nº 10.101/2000, que não fixa um teto para o valor desses benefícios. Sobre o hiring bonus, o banco afirmou que o valor não tinha caráter de contraprestação de serviço, e que o montante poderia ser restituído em caso de saída do funcionário antes de determinado prazo.

    Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) apresentou seus motivos pela manutenção da cobrança, afirmando que a celebração do acordo para o PLR, já dentro do ano-calendário em que o benefício seria aplicado, desatrelaria o acordo dos critérios de desempenho como foi clamado pela contribuinte. A Procuradoria também demonstrou estranheza com uma cláusula de desempenho baseada na performance de outros bancos – em caso extremo, afirmou a PGFN, o acordo poderia levar o empregado a jamais receber do benefício.

    O relator do caso, conselheiro Jamed Abdul Nasser Feitoza, deu provimento à contribuinte, reconhecendo que houve regras claras e preestabelecidas para o PLR definidas em acordo com os empregados, e que não há impedimento legal ao pagamento elevado de PLR aos executivos. Na rubrica relativa ao PLR, foram vencidos os conselheiros dos contribuintes João Victor Ribeiro Aldinucci, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini, além do relator. Sobre o tema do hiring bonus, foram vencidos os conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci e Gregorio Rechmann Junior, além do relator.

     

  • CARF/Banco Volkswagen S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Cartões de premiação

    Processo nº 16327.001371/2010-46 e outros

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Cartões de premiação

    Processo nº 16327.001371/2010-46 e outros

    O banco teve seu pleito acolhido pelo colegiado, que excluiu a cobrança de contribuição previdenciária sobre bonificações promovidas por ela, mas organizado por terceiros.

    A Receita Federal autuou a contribuinte pelo suposto não recolhimento da contribuição nos chamados “cartões de premiação”, valores destinados pela contribuinte como bonificação aos funcionários de concessionárias da Volkswagen que vendiam produtos do banco, como o de leasing.

    A contribuinte, em sustentação oral, arguiu que o serviço de pagamento foi comandado por uma empresa de marketing contratada especialmente para o projeto, sendo ela a responsável pelo recolhimento do tributo. Como ela efetivamente ofereceu o valor à tributação, não acolher o recurso poderia significar a dupla tributação.

    O voto da relatora do caso e presidente da turma, conselheira Miriam Denise Xavier, acolheu o recurso da contribuinte, por entender que, neste caso, a empresa de marketing contratada para efetuar o pagamento é a tomadora do serviço. Seria ela, portanto, o sujeito passivo a quem cabe o recolhimento da contribuição previdenciária. O entendimento não encontrou resistência entre os membros do colegiado.

     

  • CARF/Fazenda Nacional e AstraZeneca do Brasil Ltda x Ambas

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Preços de transferência

    Processo: 16561.720174/2012-19

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Preços de transferência

    Processo: 16561.720174/2012-19

    Em processo semelhante da mesma companhia, por voto de qualidade o colegiado aplicou o método PRL-60 para calcular o preço de transferência de medicamentos importados para revenda no Brasil. A turma entendeu que a embalagem dos fármacos e a adequação a normas regulatórias, como as da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), consistem em etapa industrial realizada no Brasil. Segundo os conselheiros representantes da Receita Federal, houve agregação de valor ao produto, o que afasta o método PRL-20, mais benéfico ao contribuinte.

    Por outro lado, a empresa defendeu que a colocação dos remédios em embalagens não agregaria valor ao produto de forma significativa. Na visão da companhia, a atividade não transforma o bem, o que ocorreria no caso de mistura de princípios ativos por exemplo. A organização também apresentou laudos técnicos correspondentes. Assim, defendeu que deveria ser mantido o método PRL-20.