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  • 18 de agosto será o Dia Nacional do Estagiário, aprova CE

    A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (03/04) o relatório de Telmário Mota (PTB-RR), favorável a estabelecer a data de 18 de agosto como o Dia Nacional do Estagiário (PLC nº 105/2017) no Brasil. A análise da proposta segue ao Plenário do Senado.

    A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (03/04) o relatório de Telmário Mota (PTB-RR), favorável a estabelecer a data de 18 de agosto como o Dia Nacional do Estagiário (PLC nº 105/2017) no Brasil. A análise da proposta segue ao Plenário do Senado.

    Durante a votação, Telmário disse entender o estágio como “um ato educativo da maior relevância, que favorece tanto os estudantes — ao proporcionar-lhes o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular necessária ao exercício do trabalho e da cidadania — quanto as empresas — que se enriquecem com a oportunidade de absorver conhecimentos técnicos, culturais e sociais das novas gerações”.

    Ainda segundo o senador, a criação do Dia do Estagiário pode possibilitar ao País uma “reflexão mais acurada” sobre a inserção destas pessoas no mercado de trabalho, uma vez que ao passar pela experiência, estagiários frequentemente “convivem com abusos e distorções que precisam ser evitados”.

    “Existem empresas que entendem que a participação do estagiário se limita à oportunidade de ter a seu alcance uma mão de obra barata, obrigando jovens estudantes a cumprir tarefas que extrapolam o objetivo da formação profissional”, protestou Telmário, para quem a efeméride também poderá reforçar uma cultura de maior fiscalização sobre eventuais abusos.

    A data de 18 de agosto foi a escolhida pois foi neste dia, em 1982, que a Lei dos Estagiários (lei nº 6.494) foi regulamentada.

  • CARF/Fazenda Nacional x AstraZeneca do Brasil Ltda

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Preços de transferência

    Processo: 10882.721809/2011-13

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Preços de transferência

    Processo: 10882.721809/2011-13

    Por unanimidade, o colegiado não conheceu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os conselheiros entenderam que o acórdão usado como paradigma não demonstrou a divergência jurisprudencial que permitiria a admissão do recurso especial na Câmara Superior.

    Neste caso, a controvérsia se refere ao método para ajuste de preços que se aplica à importação de medicamentos seguida de acondicionamento no Brasil. A Receita Federal defende o PRL-60 e o contribuinte, por outro lado, sustenta o PRL-20.

    A relatora do caso, conselheira Daniele Rodrigues Souto Amadio, argumentou que a decisão recorrida teve como ponto central o processo de acondicionamento. Porém, o acórdão apresentado como paradigma trataria dos preços de transferência, na visão dela, de maneira muito genérica. Assim, ficou mantida a decisão da turma ordinária, mais favorável ao contribuinte.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Transocean Brasil Ltda

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Fluxo triangular

    Processo: 15521.000300/2007-61

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Fluxo triangular

    Processo: 15521.000300/2007-61

    O caso envolve contratos bipartites firmados pela Petrobras para a exploração de óleo e gás. A estatal assinou acordos para afretamento de embarcações com uma empresa estrangeira e de prestação de serviços com a controlada brasileira, que é parte no processo. Do valor total pago pela Petrobras, cerca de 90% remunerou o “aluguel” das plataformas e navios, e o restante foi destinado à prestação dos serviços.

    Além disso, a controladora enviava remessas para a Transocean Brasil. Estava em discussão no Carf a natureza jurídica desse montante. De um lado, o contribuinte sustentou que os valores se tratavam de reembolso por despesas feitas pela brasileira, de forma que não comporiam seus balanços e não seriam tributáveis. Por outro lado, a Receita Federal argumentou que o montante era receita da controlada, referente à recuperação de custos, sobre o qual incidiria o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    Por voto de qualidade, a turma entendeu que os valores eram receita da empresa e manteve a tributação. Ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto. Na tribuna na sessão anterior, em caso de empate a defesa do contribuinte havia solicitado a aplicação do artigo nº 112 do Código Tributário Nacional (CTN) para tentar reverter as decisões desfavoráveis ao contribuinte.

    Por maioria, a turma não conheceu o pedido e entendeu que o contribuinte deveria ter feito a solicitação em momento anterior. Nesse sentido, o conselheiro André Mendes de Moura lembrou que a composição do colegiado em número par torna a situação de empate previsível, de forma que o instrumento processual próprio para a solicitação seriam as contrarrazões. Já o conselheiro Luís Flávio Neto conheceu o pedido na tribuna em relação à multa, e questionou se seria viável exigir que o contribuinte inclua esse tipo de solicitação ao final de toda petição no Carf.

     

  • CARf/Fazenda Nacional x Perto S.A. Periféricos para Automação

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Subvenção

    Processo: 11080.731977/2013-79

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Subvenção

    Processo: 11080.731977/2013-79

    O colegiado começou a discutir se, para julgar o caso na esfera administrativa, é suficiente que o contribuinte apresente os atos normativos publicados pelos estados para ratificar os incentivos fiscais, nos termos da lei complementar nº 160/2017, sem o depósito no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É a primeira vez que, ao discutir a matéria no Carf, uma empresa trouxe o decreto estadual publicado. Por enquanto, a turma costumava suspender a maior parte dos julgamentos para aguardar tanto a publicação das normas quanto o registro das concessões no Confaz. Como o caso norteará os próximos julgamentos semelhantes, o conselheiro Luís Flávio Neto pediu vista.

    Por enquanto a relatora do caso, conselheira Cristiane Silva Costa, propôs uma resolução para sobrestar o processo, de forma semelhante aos casos em que nenhum dos elementos estava presente. Nesse sentido, Costa argumentou que a lei complementar também demanda o depósito no Confaz.

    Por outro lado, o contribuinte defendeu que o governo estadual já equiparou o benefício a subvenções para investimento, de forma que o Carf deveria cancelar os autos de infração. Segundo a empresa, a resolução seria desnecessária porque o depósito no Confaz é um ato unilateral do estado e não depende de aprovação pelo conselho.

    A Receita Federal cobrou o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins sobre os créditos presumidos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujo valor extrapola o montante investido pela companhia em ativo fixo. Ou seja, exceto por aquisição de maquinário e imóveis, os demais investimentos em 2008 e 2009 foram desconsiderados pelo fisco para qualificar a subvenção.

     

  • Percentual de famílias inadimplentes aumenta pela primeira vez no ano

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso registrou aumento pela primeira vez em 2018, passando de 24,9%, em fevereiro, para 25,2%, em março. Na comparação anual, também houve alta de 0,3 ponto percentual.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso registrou aumento pela primeira vez em 2018, passando de 24,9%, em fevereiro, para 25,2%, em março. Na comparação anual, também houve alta de 0,3 ponto percentual.

    O percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar suas contas ou dívidas em atraso, ou seja, que permaneceriam inadimplentes, passou de 9,7% em fevereiro para 10,0% em março de 2018, apresentando queda, porém, em relação aos 10,4% de março de 2017. “O efeito sazonal do comprometimento de renda com gastos extras de início de ano influencia nesse resultado”, afirma Marianne Hanson, economista da CNC.

    O estudo aponta que a proporção de famílias endividadas se manteve estável nos 61,2% registrados em fevereiro. Já na comparação com o mesmo período de 2017, o indicador subiu 0,4 ponto percentual.Mais uma vez o cartão de crédito aparece como a principal forma de compromisso, apontado por 76,4% das famílias endividadas. Em seguida, vêm os carnês (16,6%) e, em terceiro lugar, o crédito pessoal (10,4%).

    Nível de endividamento

    A proporção das famílias que se declararam muito endividadas aumentou em relação a fevereiro, passando de 13,6% para 14,1% do total de entrevistados. Na comparação anual, houve queda de 0,6 ponto percentual. “A queda das taxas de juros e a recuperação da renda do trabalho têm favorecido uma recuperação gradual em algumas modalidades de crédito, o que impacta diretamente o endividamento”, complementa a economista.

    Prazo de endividamento

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 64,4 dias em março de 2018, inferior aos 64,8 no mesmo período do ano passado. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de 6,9 meses, sendo que 31,3% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 20,0% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

     

    Clique aqui para acessar a análise, os gráficos e a série histórica da Peic.

    A economista Marianne Hanson está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9414.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 061/2018

    DESTAQUES:

    Aprovada a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, constituída, entre outros representantes, pela CNC

    Requerido pedido de registro sindical pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza do Município de Teresina/PI

    Instituído o Programa Nacional de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo – Prodetur+Turismo, e o Selo+Turismo

    DESTAQUES:

    Aprovada a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora – CISTT, para o exercício do mandato de 2016 a 2018, constituída, entre outros representantes, pela CNC

    Requerido pedido de registro sindical pelo Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros e Institutos de Beleza do Município de Teresina/PI

    Instituído o Programa Nacional de Desenvolvimento e Estruturação do Turismo – Prodetur+Turismo, e o Selo+Turismo

    Designados representantes do Sesc para compor o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa – CNDI, gestão biênio 2016/2018

    Alterada norma que designa membros para composição do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual

  • Primeiras linhas sobre Arbitragem

    Consultor Jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Marcelo Barreto de Araújo aborda em livro as possibilidades que a Arbitragem gera para dirimir conflitos empresa-empresa. O auto destaca que A arbitragem nada mais é do que uma tentativa de se resolver conflitos humanos e vem prestando sua colaboração desde tempos imemoriais. “Conflito pode representar desavença, discórdia, luta, agressividade, hostilidade, violência, guerra e outros termos associados.

    Consultor Jurídico da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Marcelo Barreto de Araújo aborda em livro as possibilidades que a Arbitragem gera para dirimir conflitos empresa-empresa. O auto destaca que A arbitragem nada mais é do que uma tentativa de se resolver conflitos humanos e vem prestando sua colaboração desde tempos imemoriais. “Conflito pode representar desavença, discórdia, luta, agressividade, hostilidade, violência, guerra e outros termos associados. Em psicologia, conflito representa a “vã tentativa do ego” (eu) de frustrar alter (outro)”, existindo sempre um estado de tensão quando um agente pretende que prevaleça contra o outro seus próprios interesses e vice versa. São tensões que geram distúrbios, desequilíbrios, estresse emocional, um estado latente de oposição entre indivíduos ou grupos, prejudicando as interações transindividuais ou coletivas”, destaca um trecho da obra.

  • Comentários à Lei 12.846/2013: diretivas sobre o programa de compliance

    Cada país saberá explicar as raízes de sua própria corrupção. No Brasil, todos os historiadores admitem que essas raízes remontam ao Brasil Colonial. Começou no tempo das Capitanias Hereditárias, em que praticamente inexistiam as fronteiras entre o patrimônio público e o patrimônio privado, e continuou também no período do chamado Governo Geral, criado em 1548, quando a corrupção também encontrou campo fértil para se desenvolver.

    Cada país saberá explicar as raízes de sua própria corrupção. No Brasil, todos os historiadores admitem que essas raízes remontam ao Brasil Colonial. Começou no tempo das Capitanias Hereditárias, em que praticamente inexistiam as fronteiras entre o patrimônio público e o patrimônio privado, e continuou também no período do chamado Governo Geral, criado em 1548, quando a corrupção também encontrou campo fértil para se desenvolver. Serviu de meio, por exemplo, para driblar os frequentes entraves burocráticos que dificultavam uma simples obtenção de licença ou concessão, necessária ao funcionamento de quase todas as atividades econômicas no Brasil, e que eram outorgadas exclusivamente pela Metrópole. Também a corrupção foi utilizada para superar outros obstáculos judiciais e administrativos da Colônia, tais como superposição de normas (em razão da balbúrdia provocada por um emaranhado de leis desarmônicas e conflitantes), venalidade de magistrados (alguns juízes, inclusive, cumulavam suas funções com a de negociantes) e ainda coexistência das mesmas atribuições entre os diferentes órgãos do Estado, o que gerava constantes obstáculos na relação entre a Administração Pública e a população do País. Infelizmente, e por tais razões, a corrupção ganhou os conhecidos contornos do “toma lá, dá cá”, instrumento utilizado apenas pelos mais aquinhoados para obter favores que não estavam ao alcance dos desafortunados.

  • CNC divulga amanhã, 4 de abril, os resultados de MARÇO da Peic

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, 4 de abril, os resultados de MARÇO de 2018 da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre a Peic

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, 4 de abril, os resultados de MARÇO de 2018 da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic). A partir das 10 horas, a economista da CNC Marianne Hanson estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Sobre a Peic

    A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores. Das informações obtidas, são apurados importantes indicadores: percentual de consumidores endividados, percentual de consumidores com contas em atraso, percentual de consumidores que não terão condições de pagar suas dívidas, tempo de endividamento e nível de comprometimento da renda.

     

  • Carta Mensal 754

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

    Para solicitar outras edições, clique aqui.

    Resultado de trabalho do mais alto teor cultural e profissional, que expressa o pensamento de brasileiros ilustres – técnicos, professores, diplomatas, economistas, sociólogos, juristas e empresários – sobre os problemas econômicos, sociais e políticos, resultando numa obra notável de esclarecimento, que representa importante e desinteressada contribuição do comércio brasileiro à cultura do País.

     

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