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  • CARF/L.R. Nordeste S/A e Fazenda Nacional x As mesmas

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Valor mínimo tributável

    Processo nº 10510.723215/2015-91

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Valor mínimo tributável

    Processo nº 10510.723215/2015-91

    O caso guarda semelhanças com o tema julgado pela mesma turma ontem, envolvendo a Natura. A recorrente, responsável pela fabricação do produto conhecido como “Leite de Rosas”, era acusada de efetuar simulação com uma empresa atacadista interdependente em planejamento tributário para diminuir o valor pago de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI).

    A empresa, autuada pela operação em 2011, buscou em sua sustentação oral rebater as acusações da Receita Federal. Para a L.R., a base a ser utilizada pela autoridade para encontrar o valor tributável mínimo (VTM, nos ditames do art. 195 do RIPI/2010) deveria ser a média dos valores praticados entre a atacadista e outras revendedoras do produto na praça da atacadista, que seria diferente daquela onde a recorrente se instalou.

    O voto do relator do caso, o conselheiro dos contribuintes Marcelo Costa Marques D’Oliveira, foi por negar o recurso da Fazenda, que pedia a qualificação da multa – sendo seguido de maneira unânime. Sobre o recurso do contribuinte, D’Oliveira entendeu que, mesmo a atacadista da companhia recebendo 99,92% dos produtos vendidos pela recorrente, haveria razão a contribuinte em pedir a apuração do VTM pela média dos valores entre todos os receptores do produto naquela praça, pelos 0,08% destinados a terceiros. Neste tema, o relator foi vencido, sendo acompanhado pelas conselheiras Semíramis de Oliveira Duro e Maria Eduarda Alencar Câmara Simões.

     

  • CARF/Arrepar Participações S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Classificação

    Processo nº 10840.004176/97-90 

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Classificação

    Processo nº 10840.004176/97-90 

    O auto tem cobrança original de R$ 54 mil e foi lavrado em 1997, relativo a créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o açúcar de cana-de-açúcar do tipo amorfo produzido pela recorrente em dezembro de 1992. A Fiscalização, entendendo que não havia comprovação de que o açúcar atendia os requisitos para redução tributária, lavrou o auto.

    Apesar de a contribuinte arguir que há mandado de segurança em análise sobre a majoração da alíquota, e que o IPI não incidiria sobre o açúcar, o presidente da turma e relator do caso, conselheiro Rosaldo Trevisan, votou por negar provimento à Arrepar, sendo seguido por unanimidade. Segundo Trevisan, a matéria, de cunho exclusivamente probatório, teria decisão diferente da turma caso a empresa tivesse juntado aos autos documentação adicional comprovando o direito, o que não aconteceu.

     

  • CARF/Esmaltec S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/ Classificação

    Processo nº 10380.731083/2013-31 

    A turma debateu no caso a correta classificação de um freezer produzido pela companhia, e a inscrição do produto de acordo com as Normas Comuns do Mercosul (NCM). A divergência de conceituação entre contribuinte e o Fisco gerou o auto, cobrando a diferença no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado, além de multa de ofício no valor de 75% do imposto e juros de mora.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/ Classificação

    Processo nº 10380.731083/2013-31 

    A turma debateu no caso a correta classificação de um freezer produzido pela companhia, e a inscrição do produto de acordo com as Normas Comuns do Mercosul (NCM). A divergência de conceituação entre contribuinte e o Fisco gerou o auto, cobrando a diferença no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicado, além de multa de ofício no valor de 75% do imposto e juros de mora.

    Em sua sustentação oral, o patrono da Esmaltec defendeu a conceituação do NCM da contribuinte para o equipamento – um produto que teria características de um freezer , mas que não poderia ser assim considerado, pois não seguiria parâmetros técnicos para ser considerado como um. Por ser mais modesto em termos de tecnologia se comparado com um freezer, o aparelho desenvolvido pela Esmaltec seria um conservador de produtos congelados, uma vez que, segundo laudos acostados ao processo, não seriam capazes de alcançar o congelamento.

    O voto do presidente da turma e relator do caso, conselheiro Rosaldo Trevisan, foi por negar o provimento à contribuinte, entendendo que o Fisco agiu em maneira correta ao classificar o produto de maneira divergente à companhia e aplicando multas – neste ponto, Trevisan foi seguido por unanimidade. Em relação aos juros de mora, a manutenção do valor foi seguido pela maioria da turma, vencidos os conselheiros André Henrique Lemos, Renato Vieira de Ávila e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.

     

  • CARF/Moto Honda da Amazônia Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Embargo

    Processo nº 10823.009884/99-60 

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Embargo

    Processo nº 10823.009884/99-60 

    Por maioria de votos, a turma entendeu que não cabe o embargo de conselheiro requerendo a mudança de seu voto em processo já julgado. A resolução foi considerada prudente por parte dos patronos do caso, que argumentavam que uma decisão contrária poderia abrir precedentes de insegurança jurídica no Carf.

    No julgamento do processo, em junho de 2017, a empresa venceu o caso, relativo a benefícios fiscais de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a contribuintes na Zona Franca de Manaus, por sete votos a favor e um contra – vencido o conselheiro da Fazenda Fenelon Moscoso de Almeida.

    Minutos após a proclamação do voto, com o patrono já tendo deixado o plenário, o hoje ex-conselheiro Augusto Jorge Fiel D’Oliveira teria afirmado que um lapso impediu o seu voto corretamente, pedindo para que fosse feita a correção do placar para seis votos a dois. Como o patrono já tinha dado o caso como encerrado e não aceitou a correção, o conselheiro D’Oliveira embargou o caso, por não estarem presentes as razões da divergência.

    O relator do caso, conselheiro Rosaldo Trevisan, entendeu que o embargo não tem procedência pois, uma vez que não é arguida omissão ou obscuridade de tema tratado, o dispositivo seria uma maneira de tratar de assunto já debatido em julgamento. Conselheiros da Fazenda entenderam que a decisão de acolher o embargo poderia gerar uma espiral de insegurança jurídica, onde um conselheiro do lado perdedor poderia embargar o acórdão, retardando seu trânsito. A turma votou em sua maioria em não prover o pedido, vencido o conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x May & Cardoso Ltda – ME

    2ª Turma da Câmara Superior

    Responsabilidade solidária / Grupo econômico

    Processo: 11516.720695/2011-17

    Na Câmara Superior, a Fazenda Nacional tenta reverter uma decisão favorável ao contribuinte quanto à responsabilidade solidária por uma dívida de contribuição previdenciária de 2006 a 2007.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Responsabilidade solidária / Grupo econômico

    Processo: 11516.720695/2011-17

    Na Câmara Superior, a Fazenda Nacional tenta reverter uma decisão favorável ao contribuinte quanto à responsabilidade solidária por uma dívida de contribuição previdenciária de 2006 a 2007.

    Neste caso, a Receita Federal acusou de formarem conluio nove empresas do grupo econômico da May & Cardoso, companhia que serviria de fachada para mascarar as irregularidades. Segundo a fiscalização, as nove pertenceriam a familiares dos sócios da autuada e ocultariam os fatos geradores dos tributos a fim de sonegá-los. Em contrapartida, o contribuinte pediu o afastamento da responsabilidade solidária, por entender que a fiscalização tirou conclusões precipitadas, sem comprovação do conluio ou da sonegação.

    O relator do caso, conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior, afirmou que a Receita apresentou em outro processo provas que poderiam influenciar na decisão dos conselheiros neste recurso. A fim de juntar os documentos ao processo, a turma converteu o julgamento em diligência por unanimidade.

  • CARF/Agrovêneto S.A. – Indústria de Alimentos x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuições a terceiros / Agroindústria

    Processo: 11474.000162/2007-72

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuições a terceiros / Agroindústria

    Processo: 11474.000162/2007-72

    A turma começou a discutir a cobrança de contribuições referentes a 2001 destinadas ao salário-educação, ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e ao Serviço Social da Indústria (Sesi). O tributo incide sobre a remuneração dos trabalhadores industriais. Para analisar uma questão relacionada ao conhecimento, pediu vista a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.

    Na época, a alíquota era de 5,2% para agroindústrias relacionadas no decreto nº 1.146/1970 e de 5,8% para as demais agroindústrias. Por enquanto a relatora do caso, conselheira Ana Cecília Lustosa da Cruz, votou por manter o percentual mais alto.

    O contribuinte defendeu que se enquadraria no primeiro grupo, com recolhimento menor, porque exerceria atividades rudimentares de avicultura restritas ao uso do matadouro. Segundo a empresa, outra companhia industrializaria as aves posteriormente. Entretanto, a Receita Federal afirmou que o contribuinte desenvolvia atividades mais sofisticadas além do abate, de forma que não cumpriria os requisitos para receber a desoneração fiscal. O benefício busca fomentar indústrias destinadas à produção de bens simples, com processo produtivo de baixa complexidade.

     

  • Sumário Econômico 1522

    A segurança jurídica na aplicação da reforma trabalhista – A reforma trabalhista, consubstanciada na Lei nº 13.467, em vigor desde 11/11/2017, foi saudada, por todos os segmentos, como uma esperança para minorar os conflitos decorrentes das relações de trabalho, tendo, com tal objetivo, prestigiado sobremaneira a negociação coletiva, uma das principais prerrogativas que a Constituição Federal atribuiu aos sindicatos.

    A segurança jurídica na aplicação da reforma trabalhista – A reforma trabalhista, consubstanciada na Lei nº 13.467, em vigor desde 11/11/2017, foi saudada, por todos os segmentos, como uma esperança para minorar os conflitos decorrentes das relações de trabalho, tendo, com tal objetivo, prestigiado sobremaneira a negociação coletiva, uma das principais prerrogativas que a Constituição Federal atribuiu aos sindicatos. Notória é a necessidade de que o novo arcabouço normativo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) seja colocado em prática, pois somente assim, no contexto de uma perspectiva de consenso e comprometimento de todos, é que os sindicatos poderão exercer, de forma mais efetiva, a representação das respectivas categorias econômicas ou profissionais.

    Varejo perdeu 19,3 mil lojas em 2017 – Pequeno avanço das vendas não foi suficiente para reverter fechamento de lojas em 2017. Entretanto, o saldo negativo no número de lojas no ano passado foi 82% menor do que em 2016. Ainda longe de reverter as 226,5 mil lojas eliminadas durante a crise, a CNC projeta abertura líquida de 20,7 mil novos estabelecimentos comerciais ao fim de 2018. Pelo terceiro ano consecutivo, o número de lojas com vínculos empregatícios registrou retração no varejo brasileiro. No ano passado, o saldo entre aberturas e fechamentos de estabelecimentos comerciais ficou negativo em 19,3 mil unidades. Apesar da sequência negativa, o encerramento de estabelecimentos comerciais foi 82% menor do que em 2016, quando o setor eliminou 105,3 mil pontos de venda.

    Mercado aposta em nova queda da Selic – No último relatório Focus, divulgado pelo Banco Central (16/03), a mediana das expectativas para o IPCA teve redução pela sétima semana, alcançando 3,63%. No curto prazo, as projeções dos analistas para o IPCA são de 0,21% para março e 0,36% para abril. As cinco instituições que mais acertam – TOP 5 – projetam IPCA de 0,16% e 0,33, respectivamente, valores próximos, apesar de menores, dos estimados pelo mercado. A projeção para o IPCA de 2019 mostra estabilidade, mantendo a estimativa de 4,20%.

    Reuniões Ordinárias do Fórum das MPEs – No dia 19 de março corrente, aconteceram as Reuniões Ordinárias dos comitês temáticos (CTs) do Fórum Permanente das MPEs. Na sede da CNC em Brasília, em um dia de trabalho, reuniram-se representantes das entidades das empresas de menor porte do Brasil para discutir propostas e ações em andamento a respeito desse segmento. O encontro compreendeu os trabalhos dos CTs da seguinte forma: de manhã, Tecnologia & Inovação e Acesso a Mercado; na parte da tarde, Racionalização Legal e Burocrática, Formação e Capacitação Empreendedora, e Investimento, Financiamento e Crédito – do qual a CNC é coordenadora pelo setor produtivo privado.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 055/2018

    DESTAQUES:

    Regulamentado Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público PRÓ-MORADIA.

    Aprovada Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. E-Digital.

    Publicado procedimentos referentes a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    DESTAQUES:

    Regulamentado Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público PRÓ-MORADIA.

    Aprovada Estratégia Brasileira para a Transformação Digital. E-Digital.

    Publicado procedimentos referentes a prestação de serviço de perícia para identificação e quantificação de mercadoria importada e a exportar.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Espaço Saúde | Combate à tuberculose

    Em 24 de março é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose, data criada para divulgar a importância de se debater este que é um grave problema de saúde pública global. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que mais de 10 milhões de pessoas contraíram a doença em 2015 – 69 mil novos casos só no Brasil.

    Para tratar do tema, o Espaço Saúde recebeu a drª Denise Arakaki, coordenadora-geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde.

    Em 24 de março é celebrado o Dia Mundial de Combate à Tuberculose, data criada para divulgar a importância de se debater este que é um grave problema de saúde pública global. Dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) mostram que mais de 10 milhões de pessoas contraíram a doença em 2015 – 69 mil novos casos só no Brasil.

    Para tratar do tema, o Espaço Saúde recebeu a drª Denise Arakaki, coordenadora-geral do Programa Nacional de Controle da Tuberculose do Ministério da Saúde.

  • CARF/Dr. Ghelfond Diagnóstico Médico Ltda. x Fazenda Nacional

     1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II / Classificação Fiscal

    Processo nº 10314.006319/2008-24

     1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II / Classificação Fiscal

    Processo nº 10314.006319/2008-24

    O caso tem como fato gerador a aquisição, pela contribuinte, de uma máquina de raios x para a produção de diagnósticos médicos. A classificação da recorrente dentro das Normas Comuns do Mercosul (NCM) foi contestada pela fiscalização, que cobra a diferença do Imposto de Importação (II), além de multa de 1% por classificação incorreta e multa de ofício no valor de 75% dos tributos.

    O relator do caso, conselheiro André Henrique Lemos, afirmou que o único laudo apensado ao processo, de autoria de uma pessoa ligada à contribuinte, explicava que a máquina tinha não apenas a função de diagnóstico, mas também de produzir imagens em tempo real. Alegando dúvidas em relação à real natureza do produto e baseando-se em processo analisado por outra turma (mas com o mesmo equipamento como alvo da lide), os conselheiros convenceram o conselheiro Lemos a alterar seu voto, convertendo o processo em diligência para que haja uma perícia sobre a real natureza da máquina. A diligência foi acordada de maneira unânime.