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  • Especialistas defendem desburocratização das empresas e a duplicata eletrônica

    A simplificação da vida empresarial e a duplicata eletrônica foram discutidas na quarta-feira (21/03) pela comissão temporária que examina a reforma do Código Comercial. Especialistas defenderam a desburocratização do setor. Um dos convidados da audiência, o professor de Direito Comercial Rodrigo Monteiro de Castro, disse que a burocracia desestimula a abertura de novas empresas e causa insegurança aos empresários. “É um carnaval normativo. O empresário nasce e se desenvolve na insegurança.

    A simplificação da vida empresarial e a duplicata eletrônica foram discutidas na quarta-feira (21/03) pela comissão temporária que examina a reforma do Código Comercial. Especialistas defenderam a desburocratização do setor. Um dos convidados da audiência, o professor de Direito Comercial Rodrigo Monteiro de Castro, disse que a burocracia desestimula a abertura de novas empresas e causa insegurança aos empresários. “É um carnaval normativo. O empresário nasce e se desenvolve na insegurança. Ele nunca sabe se a orientação que recebe, seja de um contador, seja de um escritório, vai produzir os efeitos que ele imagina.”

    Um dos objetivos do novo marco regulatório comercial é modernizar a emissão de duplicatas e títulos de crédito. O texto retira a obrigação de considerar válido somente um documento impresso em papel, e passa a aceitar também os títulos eletrônicos.

    Segurança jurídica

    Para o especialista em Direito Comercial Paulo Marcos Rodrigues Brancher, a medida é uma evolução importante, mas sua aprovação pode enfrentar desafios. “Qual é a grande barreira cultural que a gente tem, e é perfeitamente compreensível? É: ‘eu não reconheço nada que não tenha a minha assinatura’. Esse é um desafio que o universo informático enfrenta. E a gente sempre tem que trabalhar pela proximidade maior da segurança jurídica, ou seja, é possível trabalhar 100% em ambiente eletrônico”, afirmou.

    O relator da proposta, senador Pedro Chaves (PRB-MS), acredita que os debates são importantes para a elaboração do parecer final. “Esse debate contribuiu muito para o nosso relatório, e eu acredito que esse Código Comercial, realmente, vai de encontro à população brasileira e acho que estamos caminhando para o rumo certo.”

    Marcada para abril, a próxima audiência pública da comissão vai discutir a melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

  • CARF/Natura Inovação Tecnologia de Produtos Ltda e Fazenda Nacional x As Mesmas

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Crédito

    Processo nº 19311.720352/2014-11

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Crédito

    Processo nº 19311.720352/2014-11

    A contribuinte recorreu ao Carf pelo direito ao crédito do PIS e da Cofins sobre diversos itens que considera como essenciais às suas atividades, voltadas à prestação de serviço ao grupo de empresas da Natura. Entre os itens pela qual se pleiteavam créditos estavam gastos com propaganda e marketing, produção de eventos, palestras, tradução, serviços de assessoria e material institucional.

    O Recurso Especial (REsp) 1.221.170/SP, julgado pelo STJ, e que definiu insumos como bens e serviços essenciais à atividade da companhia foi suscitado pelo patrono do caso – o que tem sido comum em casos na 3ª Seção. Serviços de percepção de marca, semiótica, do estudo para uso de determinados micro-organismos em determinado produto e análises antropológicas em comunidades onde a Natura atua, no Pará, teriam sido consideradas como essenciais, após retorno dos autos em diligência. A contribuinte também apontou preliminares de nulidade por falta de motivação e aprofundamento do ônus comprobatório, por parte da fiscalização.

    Foi este ponto o principal acolhido pelo conselheiro-relator do caso, André Henrique Lemos. Em um primeiro momento, Lemos proferiu voto por cancelar o auto por falta de motivação da autoridade fiscal – acabou sendo vencido pela divergência de todos os outros membros da turma. Em seguida, o presidente da turma, Rosaldo Trevisan, retirou o processo de pauta, para que o relator possa readequar o voto relativo ao mérito, uma vez que Lemos não teria, no corpo de seu voto, separado os itens analisados de acordo com os recursos da Fazenda e da empresa.

  • Plenário aprova pedido de urgência para projeto sobre desoneração da folha

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/03), por 342 votos a 46, o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 8456/2017, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21/03), por 342 votos a 46, o regime de urgência para o Projeto de Lei nº 8456/2017, do Poder Executivo, que acaba com a desoneração da folha de pagamento para a maioria dos setores hoje beneficiados.

    Segundo o texto, voltam a contribuir sobre a folha as empresas dos ramos de tecnologia da informação, teleatendimento (“call center”), hoteleiro, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis. Essas empresas voltarão a contribuir pela folha de pagamento, com alíquota de 20%, após 90 dias da publicação da futura lei.

    Debate

    O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), defendeu o regime de urgência. “A proposta da desoneração da folha começou no governo da ex-presidente Dilma. Naquela época, esta Casa fez uma série de alterações e ampliou a desoneração para diversos setores”, disse Silva.

    “Agora, o governo federal reenvia uma proposta e nós, na reanálise do assunto, optamos por manter a desoneração apenas em setores que mais empregam e em setores da indústria que enfrentam forte concorrência com o exterior”, completou.

    Já o deputado Celso Pansera (PT-RJ) afirmou que o fim da desoneração no meio do exercício financeiro das empresas pode gerar desemprego. “Se votarmos na semana que vem, vai para o Senado e, depois, ainda tem o período da sanção e a noventena [prazo de 90 dias para que a lei passe a valer]. Imagine milhares de empresas que terão que mudar o cálculo da folha de pagamento, no meio do exercício, para pagar os seus impostos”, criticou.

  • CARF/Indústria e Comércio de Cosméticos Natura Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Conceito de Praça

    Processo nº 16561.720176/2012-16

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Conceito de Praça

    Processo nº 16561.720176/2012-16

    O caso foi exaustivamente tratado pelos conselheiros em quase quatro horas, com um debate de um tema definido pelo conselheiro Ari Vendramini como “angustiante”. Por maioria de votos, foi mantida à contribuinte uma cobrança tributária de cerca de R$ 680 milhões, composta pelo acréscimo de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre o valor anteriormente recolhido, acrescido de juros de mora.

    A grande discussão do tema foi o conceito de “praça”, para fins da incidência do imposto. No caso concreto, a Natura Industrial, em Cajamar (SP), vendia os produtos para a Natura Comercial, empresa do mesmo grupo em Itapecerica da Serra (SP), distante 53 km, por valores muito baixos – a PGFN afirmou que a diferença entre os preços de venda praticados pelos braços industrial e comercial chegou a 580%. Segundo a fiscalização, como a indústria tinha no atacadista o único cliente dos seus produtos, o valor presente na nota fiscal da indústria deveria ser o mesmo da saída para o comércio, por se tratarem de partes interdependentes na mesma praça (art. 136-I do RIPI/2002, em vigência à época do fato gerador). Como isso não ocorreu, a Receita considerou haver planejamento tributário abusivo.

    A contribuinte, em sua sustentação, defendeu divergência no conceito de “praça”, presente no RIPI/2002 e o considerado pelo relator como o tema principal da lide. Segundo o patrono do caso, a Natura não considera os dois municípios como integrantes da mesma praça, baseando-se no conceito de município e em laudos assinados por consultorias econômicas. O advogado do caso também salientou que a acusação não contemplava a tese de simulação negocial, o que desde o início já afastava a incidência de multa ao caso.

    Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em seu tempo regimental, divergiu ao entender que o conceito de praça não se trata do conceito físico, mas sim do local em que se comercializa o produto – logo, como as cidades da Natura Industrial e Comercial situam-se em São Paulo, estariam sob a mesma praça. Ambos os discursos lembraram do conceito de praça presente no Código Comercial Brasileiro, que define que a “praça do comércio é não só o local, mas também a reunião dos comerciantes, capitães e mestres de navios, corretores e mais pessoas empregadas no comércio” (art. 32 da Lei nº556/1850, revogada pelo Código Civil de 2002).

    Por mais de uma hora, o relator e presidente da turma, conselheiro José Henrique Mauri, proferiu voto refletindo sobre a mudança do conceito de praça desde a Lei nº 556/1850, e as mudanças de definição perante a globalização e o presente caso. Mauri corroborou a tese da Fazenda, entendendo que praça, na acepção do artigo 136 do RIPI, “representa local onde o preço do produto será o mesmo, não tendo de se falar em limite geográfico”, mantendo o juros de mora e apenas autorizando o crédito sobre IPI recolhido a mais pela Natura, a ser deduzido da cobrança tributária.

    O posicionamento gerou forte divergência dos conselheiros dos contribuintes. Para o conselheiro Marcelo Costa Marques D’Oliveira, não faria sentido vender a si mesmo pelo preço de mercado. Entendendo pelo conceito da contribuinte, a conselheira Maria Eduarda Alencar Câmara Simões afirmou “não conseguir olhar para este termo de praça de forma tão ampliativa”. O mesmo ponto foi levantado pela conselheira Semíramis de Oliveira Duro, que concluiu não ser possível entender como praça dois municípios de realidades tão diferentes quanto Cajamar e Itapecerica da Serra.

    O entendimento do relator foi seguido por cinco votos a três, vencidos os conselheiros Marcelo, Maria Eduarda e Semíramis. O conceito de praça, analisado pela primeira vez pela turma, foi considerado paradigmático, e conselheiros indicaram que o caso deve seguir para a Câmara Superior – onde a lide anda não foi debatida.

  • Aprovada na CCJ contagem de dias úteis para juizados especiais cíveis

    A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável ao PLS nº 36/2018, que estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, nos juizados especiais cíveis. A proposta, do senador Elber Batalha (PSB-SE), recebeu 17 votos a favor e um contrário em votação realizada nesta quarta-feira (21/03).

    A Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável ao PLS nº 36/2018, que estabelece a contagem apenas de dias úteis para a prática de qualquer ato processual, inclusive para interposição de recursos, nos juizados especiais cíveis. A proposta, do senador Elber Batalha (PSB-SE), recebeu 17 votos a favor e um contrário em votação realizada nesta quarta-feira (21/03).

    O autor defende a necessidade de uniformizar o sistema processual brasileiro quanto à contagem de prazos processuais em matéria cível. Isso porque a Lei dos Juizados Especiais não previu expressamente a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC).

    A relatora, senadora Simone Tebet (PMDB-MS), informou que o projeto vai ser importante para uniformizar os procedimentos adotados pelos tribunais dos estados. Segundo ela, há cortes que adotam os dias úteis e outros consideram os dias corridos, causando confusão principalmente entre os advogados. “O novo regramento do CPC, que adotou a contagem dos prazos processuais em dias úteis, também deve ser aplicado aos juizados especiais cíveis”, defendeu.

    Apesar do argumento, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) votou contra a proposição. Segundo ele, seria necessário discutir melhor o assunto, visto que há no meio jurídico quem seja contra a mudança.

    “Modificar a contagem do prazo compromete a natureza e o funcionamento dos juizados. Ainda tenho dúvidas sobre o tema e acho necessário debater com mais acuidade com os atores interessados”, alegou.

    O projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado.

    Comemoração

    Elber Batalha, autor do projeto, é suplente do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que vai retomar seu mandato. Ele comemorou o fato de ter conseguido ter sua proposta aprovada no curto período de quatro meses em que esteve na suplência.

  • CARF/Fazenda Nacional x TV Ômega Ltda

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Nulidade

    Processo: 13896.001443/2007-15 

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Nulidade

    Processo: 13896.001443/2007-15 

    Por unanimidade, o colegiado não conheceu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Inicialmente, a Receita Federal cobrou a retenção de 11% na contribuição previdenciária sobre pagamentos de serviços executados com cessão de mão-de-obra. Porém, a TV Ômega alegou que no auto de infração a fiscalização não comprovou que os serviços foram prestados. Como o fiscal não teria apresentado documentos que provassem de forma individualizada os fatos geradores do tributo, a companhia entendeu que houve cerceamento de defesa.

    Em decisão de abril de 2012, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção anulou a autuação devido à falta de comprovação por parte do fisco. Quando a PGFN recorreu à Câmara Superior, no entanto, apresentou como paradigma um acórdão sobre Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) com uma preliminar de nulidade diferente do caso da TV Ômega. No paradigma, a turma ordinária manteve o auto apesar de vícios na descrição e na capitulação dos fatos geradores. Como o acórdão recorrido tratava de provas, a turma entendeu que a PGFN não demonstrou a divergência.

     

  • CARF/Aracruz Celulose S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / dependentes

    Processo: 15586.001360/2009-17

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / dependentes

    Processo: 15586.001360/2009-17

    Por voto de qualidade, o colegiado manteve cobrança de contribuição à Seguridade Social sobre despesas com plano de saúde estendidas a dependentes de empregados. Além disso, por quatro votos a quatro, a turma preservou o auto de infração quanto ao terço constitucional de férias, por entender que a matéria ainda depende de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em repercussão geral.

    Vencidas, as conselheiras representantes do contribuinte entenderam que a assistência em saúde teria natureza indenizatória, porque não depende de contraprestação direta pelo trabalho. Na visão delas, como a cobertura abrangia todos os empregados e dirigentes, a empresa teria cumprido os requisitos para excluir os valores relativos aos dependentes da base de cálculo. A relatora do caso, conselheira Ana Paula Fernandes, ressaltou que a educação e a saúde são valores prestigiados pela Constituição, de forma que as empresas são incentivadas a colaborar com o Estado na promoção de ambos.

    Prevaleceu no colegiado o entendimento dos julgadores representantes da Fazenda Nacional. Na opinião destes conselheiros, as isenções previstas na legislação previdenciária devem ser interpretadas de forma literal. Como a lei não prevê isenção sobre o benefício estendido aos dependentes, o auto de infração deveria ser mantido. Embora a Constituição privilegiasse a saúde e a educação, os conselheiros entenderam que a tributação não poderia ser afastada neste caso.

     

  • Elber Batalha defende fim de cobranças extras de aluguel em shoppings

    O senador Elber Batalha (PSB-SE) defendeu na terça-feira (20) em Plenário a aprovação do projeto (PLS) nº 289/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que proíbe a cobrança de mais de 12 prestações anuais em contratos de locação de imóveis urbanos. Para o senador, se virar lei, a medida amenizará as dificuldades enfrentadas pelos pequenos e médios varejistas que têm lojas nos 571 shoppings centers instalados no País.

    O senador Elber Batalha (PSB-SE) defendeu na terça-feira (20) em Plenário a aprovação do projeto (PLS) nº 289/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que proíbe a cobrança de mais de 12 prestações anuais em contratos de locação de imóveis urbanos. Para o senador, se virar lei, a medida amenizará as dificuldades enfrentadas pelos pequenos e médios varejistas que têm lojas nos 571 shoppings centers instalados no País.

    Elber Batalha lembrou que os lojistas reclamam, principalmente, da cobrança de uma espécie de décimo-terceiro aluguel, por causa do aumento das vendas no período natalino. Além disso, os contratos em shoppings têm outras exigências, como a cobrança de aluguel em dobro nos meses de maior faturamento e a obrigatoriedade de contribuição para um fundo de promoção para datas comemorativas, acrescentou o senador.

    Na opinião de Elber Batalha, a aprovação do projeto de Valdir Raupp, longe de representar qualquer intromissão nas relações particulares de contrato, objetiva equilibrar a relação entre as partes. “A harmonização das regras entre locatários e shoppings motivará o pequeno empreendedor a continuar investindo, crescendo e gerando emprego e renda, especialmente nesse momento de crescimento com as bases ainda frágeis. a equação é lógica: não se pode asfixiar um setor com tamanha capacidade de empregar e fazer a roda da economia girar.”

    O projeto de Valdir Raupp, a que se referiu Elber Batalha, está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

  • CARF/Fazenda Nacional x Itaú Unibanco Holding S.A.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Stock-option

    Processo: 16327.721357/2012-24

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / Stock-option

    Processo: 16327.721357/2012-24

    Por voto de qualidade, a turma manteve a incidência de contribuição previdenciária sobre os pagamentos do Itaú Unibanco a diretores no âmbito de planos de stock-option. Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional entenderam que a verba tem caráter remuneratório, como contraprestação pelo serviço. Já as julgadoras representantes do contribuinte afastaram a natureza salarial dos valores, por considerarem que os gestores assumem risco na operação e não há garantia de lucro. Com a manutenção da cobrança, o processo retorna à turma ordinária para apreciar questões que ficaram prejudicadas.

    É a primeira vez que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorre à Câmara Superior a respeito da contribuição à Seguridade Social incidente neste tipo de acordo. Em dois processos anteriores, a PGFN foi vitoriosa em julgamentos de recursos do contribuinte. Por unanimidade, a turma conheceu o recurso da procuradoria, por aceitar paradigma com algumas diferenças fáticas mas cuja questão de fundo é o caráter salarial ou mercantil da verba. Votaram pelas conclusões os conselheiros Ana Cecília Lustosa da Cruz, Ana Paula Fernandes, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri.

    O plano de stock-option, celebrado entre a companhia e determinados gerentes, concede a funcionários o direito de comprar uma quantidade de ações do banco futuramente por um preço combinado na época da adesão. Os gestores podem lucrar caso as ações se valorizem até os diretores exercerem o direito de compra.

    Na leitura do voto, o relator do caso, conselheiro Heitor de Souza Lima Júnior, destacou documentos apresentados pelo banco à US Securities and Exchange Comission (equivalente norte-americana à Comissão de Valores Mobiliários), em que o Itaú descreveria o plano como uma forma de remuneração variável. Lima também apontou algumas cláusulas do acordo que, segundo ele, dariam margem para que o banco ajustasse o preço predeterminado. Acompanhado pelos demais conselheiros da Fazenda, o relator deu provimento ao recurso da PGFN.

    Por outro lado, as conselheiras representantes do contribuinte argumentaram que os diretores não possuem garantia de lucro com a venda das participações. Como a operação envolvia risco e os gerentes não receberiam as ações gratuitamente, elas afastaram a natureza salarial. Nesse sentido, a conselheira Ana Paula Fernandes citou decisões da Justiça Trabalhista que negaram a natureza remuneratória dos pagamentos em planos de stock-option.

    Na câmara baixa, os conselheiros decidirão o restante da controvérsia, como a data correta para os fatos geradores. A Receita Federal lavrou o auto de infração no fim do prazo de carência, ou seja, no momento a partir do qual o gestor podia comprar as ações. Já o contribuinte defende que a suposta incidência deveria ocorrer quando o diretor efetivamente adquiriu a participação. Com base nessa questão, a cobrança ainda pode ser anulada.

  • Governo e indústria defendem aprovação de MP que incentiva novas tecnologias

    Representantes do governo e da indústria defenderam na terça-feira (20/03), em audiência pública no Senado, a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) nº 810/2017, que aprimora os incentivos fiscais para o setor de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novas tecnologias.

    Representantes do governo e da indústria defenderam na terça-feira (20/03), em audiência pública no Senado, a aprovação pelo Congresso Nacional da Medida Provisória (MP) nº 810/2017, que aprimora os incentivos fiscais para o setor de pesquisa e desenvolvimento (P&D) de novas tecnologias.

    Os participantes do debate ressaltaram que a MP representa uma atualização necessária e urgente da Lei de Informática (nº 8.248/1991), além de garantir maior segurança jurídica para a aplicação de recursos em inovação. A medida beneficia as empresas que produzem bens e serviços de tecnologias de informação e comunicação.

    Um dos objetivos do texto é resolver um problema burocrático que vem travando os investimentos em P&D: o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações não consegue analisar com agilidade os relatórios anuais apresentados pelas empresas para provarem que, em contrapartida aos benefícios fiscais, de fato aplicam recursos em pesquisa e desenvolvimento.

    “A MP reduz significativamente o passivo de processos acumulados no ministério. Há processos de 2004, o que cria uma insegurança jurídica, pois as empresas com relatórios pendentes têm de contingenciar os seus recursos em P&D”, disse o presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, Humberto Barbato.

    O secretário de Política de Informática do ministério, Thiago Camargo Lopes, acrescentou que a MP simplifica esses relatórios e dá, às empresas, a oportunidade de contratar auditorias independentes para mostrarem que estão cumprindo os requisitos legais. “Assim, economizamos os recursos públicos gastos com passagens e diárias dos servidores que faziam as auditorias”, observou.

    Segundo ele, a MP também possibilita mais investimentos em startups (novas empresas de tecnologia) e não tem impactos fiscais, já que apenas moderniza a legislação e simplifica processos. “A Lei de Informática tem dado bons resultados do ponto de vista dos tributos e da geração de empregos, mas uma norma com mais de 25 anos precisa de atualizações”, ressaltou Camargo.

    Competitividade internacional

    O presidente da Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação (P&D Brasil), Antônio Carlos Porto, apontou que, por causa da Lei de Informática, o Brasil foi o único país do Hemisfério Sul a trazer para o seu território todas as grandes empresas de tecnologia do mundo: “Precisamos continuar avançando. A MP é uma iniciativa corajosa e aperfeiçoar a Lei de Informática sem rupturas é extremamente importante.”

    O relator da comissão mista que analisa a MP 810/17, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), também destacou a importância da medida para manter as indústrias de tecnologia da informação no País. “Há empresas que têm disposição para investir no Brasil, mas vão para vizinhos por haver maior segurança jurídica e ambiente mais favorável”, alertou.

    Thiago Machado, diretor de relações institucionais da Ericsson no Brasil, destacou que a medida provisória tem grande relevância neste momento de transição do mundo para a economia digital. “A política industrial brasileira precisa desse tipo de iniciativa”, reforçou.

    A diretora de Pesquisa & Desenvolvimento da Samsung no Brasil, Simone Scholze, acrescentou que a MP abre novas possibilidades de uso da tecnologia em prol do bem-estar social. “Investimentos em P&D geram produtos de ponta e empregos qualificados. O mérito fundamental da medida é permitir que os recursos permaneçam no setor”, avaliou.

    Garantias

    Para a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a MP é “muito prática e enfrenta um problema iminente”, porém o texto ainda precisa deixar mais claro que, de fato, não haverá contingenciamento de investimentos em P&D e qual é o montante de recursos em questão.

    Por sua vez, o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) ressaltou a importância da otimização dos recursos aplicados em pesquisa e desenvolvimento. “Quem ganha é o Brasil”, apontou.

    O presidente da comissão mista da MP nº 810/2017, senador Paulo Rocha (PT-PA), confirmou que o colegiado realizará nova audiência pública nesta quarta-feira (21), às 14h30, com a participação de representantes do Ministério das Relações Exteriores e do Tribunal de Contas da União (TCU), entre outros.