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  • CARF/Telemar Norte Leste S.A. e Fazenda Nacional x Ambas

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / construção civil

    Processo 12898.000386/2010-61 e mais 4

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / construção civil

    Processo 12898.000386/2010-61 e mais 4

    De forma unânime, a turma permitiu que a Receita Federal fiscalizasse diretamente o responsável solidário sobre o recolhimento de contribuição previdenciária em caso de obra de construção civil. No recurso, a Telemar alegou que o auditor fiscal deveria ter cobrado primeiro o contribuinte principal, antes de autuar o dono da obra ou do imóvel. Porém, o colegiado lembrou que a lei não impõe uma ordem de cobrança, de forma que o fisco poderia autuar o responsável solidário diretamente.

    Antes de discutir o mérito, os conselheiros divergiram quanto ao conhecimento. Vencidos, os conselheiros Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Júnior e Mário Pereira de Pinho Filho entenderam que os enunciados do antigo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) se aplicam ao Carf. Como um dos enunciados já trazia o posicionamento adotado pela Câmara Superior em casos como o da Telemar, por economia processual o recurso especial não devia ser conhecido. Porém, a maioria dos conselheiros entendeu que os enunciados servem como jurisprudência para as discussões no Carf, mas só vinculariam o colegiado caso fossem transformados em súmula pelo pleno do tribunal administrativo.

  • CARf/Fazenda Nacional x Pedra Agroindustrial S.A.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / cooperativa

    Processo 15956.000019/2008-08 e 15956.000002/2009-23

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / cooperativa

    Processo 15956.000019/2008-08 e 15956.000002/2009-23

    A Pedra exporta açúcar e álcool por meio de uma cooperativa situada em São Paulo. A turma começou a debater se a Pedra apenas entregava as mercadorias à cooperativa até a formalização da venda ao exterior, ou se esta primeira etapa já se trata de uma compra, com transferência formal de propriedade para a cooperativa. Ou seja, o colegiado vai discutir se a cooperativa apenas intermediava o negócio por meio de um ato cooperado típico ou se atuava como uma trading company. Pediu vista a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.

    De um lado, o contribuinte afirmou que as empresas apenas repassam os produtos rurais à cooperativa, que após realizar as vendas rateia as receitas de exportação proporcionalmente entre os cooperados. Assim, ocorreria um ato cooperado típico, isento da contribuição previdenciária. Por outro lado, a Receita Federal argumentou que houve comercialização entre a cooperativa e o cooperado, de forma a descaracterizar o ato cooperado típico e permitir a incidência da tributação. O caso deve retornar à pauta na próxima sessão, em abril.

     

  • CARF/Companhia Energética de Pernambuco e Fazenda Nacional x Ambas

     2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / educação superior

    Processo 10480.722303/2011-46

     2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / educação superior

    Processo 10480.722303/2011-46

    Por unanimidade, o colegiado excluiu as despesas com cursos de educação superior da base tributável pela contribuição previdenciária. Os conselheiros representantes da Receita Federal votaram pelas conclusões.

    Estes julgadores costumam restringir a exclusão a cursos de capacitação relacionados diretamente ao objeto social da companhia. Porém, segundo eles, neste caso a fiscalização fundamentou a autuação simplesmente por se tratarem de cursos de ensino superior, sem especificar se tinham ou não relação com a atividade-fim da empresa. Na falta dessas informações, os conselheiros entenderam que não poderiam presumir que a empresa descumpriu a regra.

    Já as conselheiras representantes do contribuinte possuem um entendimento mais amplo. Segundo as julgadoras, de forma geral as despesas com educação superior podem ser excluídas da base de cálculo. Assim, a cobrança foi afastada por unanimidade.

     

  • CARF/Banco do Brasil S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / responsabilidade solidária

    Processo 11080.722524/2010-17 

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição previdenciária / responsabilidade solidária

    Processo 11080.722524/2010-17 

    A turma afastou, de forma unânime, a responsabilidade solidária do Banco do Brasil por dívida de contribuição previdenciária contraída por uma empresa que prestou serviços ao banco em uma obra de construção civil. Como o recurso foi julgado em caráter repetitivo, a decisão se estendeu a outros nove processos.

    O contribuinte lembrou que, em obras de construção civil, a lei 8.212/1991 determina que as companhias respondam solidariamente por dívidas tributárias. Porém, a defesa argumenta que a lei 8.666/1993 traz uma exceção para a administração pública, de forma que não se aplicaria a responsabilidade solidária ao Banco do Brasil, que é uma sociedade de economia mista. Argumentando nesse sentido, o banco também mencionou a súmula Carf nº 66.

    Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o dispositivo da lei 8.666/1993 só se aplica a contratações que se submeteram a uma licitação nos moldes legais. Segundo a procuradoria, o banco costuma promover processo licitatório simplificado, de acordo com o regulamento interno. No caso em análise, não haveria provas de que o contrato foi fruto de licitação conforme a lei. Assim, a PGFN defende que a exceção não se aplica ao banco neste caso e a instituição responderia como entidade privada.

    Porém, os conselheiros lembraram que no relatório fiscal o próprio auditor se refere aos contratos como licitações, de forma que a turma não poderia levantar esta dúvida posteriormente. Entre outros motivos, os julgadores não viram como manter a cobrança contra o banco.

     

  • CBCSI se reúne e projeta ações voltadas aos associados dos Secovis

    A Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou sua primeira reunião do ano, em 14 de março, na CNC em Brasília, para dar continuação aos debates sobre temas de interesse e projetar ações futuras.

    A Câmara Brasileira de Comércio e Serviços Imobiliários (CBCSI) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) realizou sua primeira reunião do ano, em 14 de março, na CNC em Brasília, para dar continuação aos debates sobre temas de interesse e projetar ações futuras. O encontro do órgão consultivo da CNC contou com a participação de representantes dos sindicatos de habitação (Secovis) de todo o País, constituídos por empresas de compra, venda, locação, administração de imóveis e de condomínios residenciais e comerciais. 

    O coordenador da CBCSI e presidente do Secovi-RJ, Pedro Wähmann, apresentou ao grupo novos membros da Câmara e deu início às discussões, apontando a necessidade da tomada de medidas por parte dos Secovis após o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, uma das principais fontes de receita dos sindicatos. “A parceria estratégica com as administradoras de condomínios é uma ação fundamental que devemos manter. Elas dão grande apoio à divulgação dos trabalhos e da importância dos Secovis”, disse.

    O diretor superintendente do Secovi-SP, Adelmo Felizati, concordou com Wähmann sobre a urgência de adaptação ao novo cenário e citou algumas medidas já implementadas pelo Secovi paulista para gerar fontes de receita. “Nós temos uma universidade que oferece mais de 60 cursos por ano, temos um centro de convenções para a promoção de eventos do ramo imobiliário e realizamos certificação digital para todos os associados e representados, por exemplo. Mas acredito que o grande caminho são as campanhas de associação, pois a empresa associada contribui porque percebe a importância das ações do Secovi”, explicou.  

    Seguindo a mesma linha, a presidente do Secovi-MG, Cássia Ximenes, destacou a importância de ampliar o quadro de associados e buscar alternativas para gerar receita. “Um exemplo em Minas Gerais é o Data Secovi, uma ferramenta de pesquisa destinada aos nossos associados que gera dados sobre o mercado imobiliário de acordo com a demanda, separada por região e bairro. Essa tecnologia está dando uma nova utilidade e roupagem ao nosso sindicato”, exemplificou Ximenes.  

    Segmento imobiliário em 2018  

    Sobre as perspectivas para os próximos meses do segmento imobiliário, o coordenador de locação da CBCSI, Leandro Ibagy, observou que o quadro é cada vez mais positivo, apesar da crise política e econômica que abalou o País nos últimos anos. “Houve um período de queda na confiança, juros elevados, aumento da inflação e desemprego que causou uma série de dificuldades ao nosso segmento. O modal aquisitivo deu lugar ao modal locatício devido às condições econômicas, mas me parece que de maneira geral está havendo uma retomada que caminha para um cenário positivo.” 

    Segundo Ibagy, a crise política está começando a se desvencilhar da econômica, o que traz mais confiança às partes envolvidas no mercado imobiliário. “A desenvoltura da área de compra e venda no Brasil, no primeiro trimestre de 2018, em contraste com o mesmo período do ano passado é superior em 9,4%, que é um número interessante. Nós ainda temos um mercado pungente e devemos utilizar essa característica para criar um ambiente cada vez mais favorável, com taxa de juros mais adequada”, concluiu. 

    Criptomoedas e mercado imobiliário 

    A reunião da CBCSI também contou com uma apresentação do ex-presidente do Secovi-MG Ariano Cavalcanti sobre a consolidação das criptomoedas como meio de transações econômicas e sua influência no ramo imobiliário.

    De acordo com Cavalcanti, alguns países e federações, como os Emirados Árabes Unidos, estão implementando o uso dessa plataforma para selar negociações, incluindo as imobiliárias, com intuito de dar celeridade e transparência ao processo. “O governo de Dubai determinou que até 2020 todas as informações cartoriais e estatais estarão disponíveis em blockchain, que é a tecnologia utilizada em transações de criptomoedas. Na visão deles, isso vai impulsionar o mercado e eliminar violações”, exemplificou.

    Cavalcanti também lembrou que é preciso estar atento aos efeitos dessa inovação no Brasil, pois alguns cartórios de registro de imóveis em território nacional já operam com essa ferramenta, e o Superior Tribunal de Justiça tem acatado a legalização de transações ou contratações imobiliárias por meio de moeda que não seja o real.

  • Prazo para entregar a Rais 2017 termina sexta-feira

    Na reta final da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017, o Ministério do Trabalho (MTb) recebeu as informações de 6 milhões de estabelecimentos, relativos a quase 38,2 milhões de vínculos. Isso corresponde a cerca de 75% do total estimado. O prazo para quem ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23). E quem descumprir pode ser prejudicado. 

    Na reta final da entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017, o Ministério do Trabalho (MTb) recebeu as informações de 6 milhões de estabelecimentos, relativos a quase 38,2 milhões de vínculos. Isso corresponde a cerca de 75% do total estimado. O prazo para quem ainda não entregou o documento termina na sexta-feira (23). E quem descumprir pode ser prejudicado. 

    “É importante respeitar essa data para que nenhum trabalhador ou empregador sofra prejuízo”, alerta o ministro interino do Trabalho, Helton Yomura. Ele lembra que o estabelecimento que perder o prazo está sujeito a multa. Os valores vão de R$ 425,64 a R$ 42.641, dependendo do tempo e do número de funcionários registrados. Já o trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial ou o Seguro-Desemprego, e poderá ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. 

    Em 2016, o Ministério do Trabalho recebeu informações de 8,5 milhões de estabelecimentos para 67,2 milhões de vínculos. E, assim como deve ocorrer este ano, um grande número de empregadores deixou para os últimos dias. “O número de declarações entregues até agora está dentro dos parâmetros. Nos últimos 15 ou 20 dias chega a maior parte das declarações”, avalia o chefe de divisão da Coordenação Geral de Cadastro, Identificação Profissional e Estudos (CGCIPE), Silvano Jesus. 

    A entrega da Rais é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, além de todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) que tenham funcionários. Já os microempreendedores individuais (MEI) só precisam fazer a declaração se tiverem empregado. Caso contrário, a declaração é facultativa.

    “A declaração da Rais é de extrema importância para a sociedade, as empresas e os trabalhadores. A partir das informações completas sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, o governo pode planejar e adotar ações políticas de emprego mais apropriadas”, destaca o ministro Helton Yomura. 

    Mudanças da Modernização Trabalhista 

    A Rais de 2017 tem novidades devido à modernização da legislação trabalhista, que entrou em vigor em novembro do ano passado. Foram incluídas novas modalidades de contratação na declaração: Trabalho Parcial, Intermitente e Teletrabalho. Com relação ao desligamento, houve a inclusão do código 90 – Desligamento por Acordo entre empregado e empregador, art. 484-A, Lei 13.467/17. 

    Assim, no campo da modalidade do Trabalho Intermitente, por exemplo, a forma de pagamento informada deverá ser por horário. Neste caso, o preenchimento no campo “Horas Contratuais” permitirá apenas o valor igual a 1 (um), referente à hora trabalhada. Enquanto nos campos remunerações mensais deverão ser informados os valores pagos nas convocações.

    Para a categoria Teletrabalho, é preciso informar que a prestação de serviços ocorre fora das dependências do empregador, com o uso de tecnologias de informação e de comunicação que não caracterizam trabalho externo. No caso de Trabalho por Tempo Parcial, as horas semanais não poderão ultrapassar 30 horas. 

    Em todas essas três modalidades de contratação, para os trabalhadores que optaram pela mudança no tipo de vínculo a partir da entrada em vigor da modernização trabalhista da CLT, o estabelecimento deverá indicar a opção “Sim”. 

    O empregador não poderá declarar o trabalhador aprendiz nas opções Trabalho por Tempo Parcial e Trabalho Intermitente. 

    Quem deve declarar

    Conforme a Portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro deste ano, devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. 

    Como declarar

    A declaração da Rais só pode ser feita pela internet, por meio do programa GDRAIS 2017, que está disponível aqui. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que está disponível aqui. 

    Multa

    Quem não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários e vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. 

    Dúvidas

    Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone 0800-7282326, enviar e-mail para rais.sppe@mte.gov.br ou consultar o site. 

    Com informações do Ministério do Trabalho.

  • CNC participa de oficina do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho

    No dia 8 de março de 2018, foi realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, uma oficina referente ao Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta criada para monitorar o desenvolvimento e a avaliação de projetos, programas e políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. A reunião foi coordenada por Luiz Fabiano de Assis, procurador do Trabalho. 

    No dia 8 de março de 2018, foi realizada no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, uma oficina referente ao Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, ferramenta criada para monitorar o desenvolvimento e a avaliação de projetos, programas e políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho. A reunião foi coordenada por Luiz Fabiano de Assis, procurador do Trabalho. 

    Durante o encontro, José Almeida de Queiroz, um dos representantes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) na oficina, destacou que é importante que os procuradores do Trabalho Luiz Fabiano de Assis e Leonardo Silva, integrantes da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), estejam alinhados na formulação de normas regulamentadoras (NR) de proteção à saúde e segurança no trabalho. A partir dessas normas e considerando que as NRs tratam da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), poderão ser elaboradas propostas de campanhas de prevenção contra acidentes de trabalho, as quais precisarão de maior dinâmica na formulação de estudos e orientações no âmbito das empresas. 

    São parceiros no Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho: Ministério Público do Trabalho (MPT), Organização Internacional do Trabalho (OIT), Ministério da Saúde, Secretaria Nacional da Previdência Social, confederações nacionais representativas de entidades patronais e Governos estaduais e municipais.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 053/2018

    DESTAQUES:

    Aprovado Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.

    Revogada Resolução, que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos.

    Alterado procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos.

    Sancionada lei que Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    DESTAQUES:

    Aprovado Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.

    Revogada Resolução, que regulamenta o processo de formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos.

    Alterado procedimentos a serem observados na remessa de informações ao Sistema de Informações de Créditos.

    Sancionada lei que Inclui a Semana do Consumidor no Calendário Oficial do Município do Rio de Janeiro.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • TV CNC – Estudo avalia geração de empregos no Turismo em 2017

    Levantamento inédito da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou a empregabilidade no turismo brasileiro em 2017, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

    Apesar dos primeiros sinais de recuperação econômica em algumas atividades do setor produtivo, em 2017, o turismo ainda sofreu as consequências da perda da capacidade de consumo da população, principalmente por conta da redução de gastos com serviços de lazer.

    Levantamento inédito da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) analisou a empregabilidade no turismo brasileiro em 2017, com base nos dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

    Apesar dos primeiros sinais de recuperação econômica em algumas atividades do setor produtivo, em 2017, o turismo ainda sofreu as consequências da perda da capacidade de consumo da população, principalmente por conta da redução de gastos com serviços de lazer.

  • CARF/Parco Administração e Participações Ltda x Fazenda Nacional

     1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
    Parcelamento / Restituição
    Processo: 13804.724767/2013-47

     A decisão anterior também foi aplicada a este processo. De forma semelhante, a companhia pediu a restituição das parcelas pagas no programa para renegociação de dívidas. Como havia declarado os valores em DCTF, o colegiado afastou a alegação de decadência.

     

     1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção
    Parcelamento / Restituição
    Processo: 13804.724767/2013-47

     A decisão anterior também foi aplicada a este processo. De forma semelhante, a companhia pediu a restituição das parcelas pagas no programa para renegociação de dívidas. Como havia declarado os valores em DCTF, o colegiado afastou a alegação de decadência.