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  • CNC marca presença em mais uma edição da Super Rio Expofood

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vai participar de mais uma edição da Super Rio Expofood, que acontece entre os dias 20 e 22 de março, nos Pavilhões 3 e 4 do Riocentro.

     

    Reunindo em um só lugar profissionais de diversas áreas, a CNC, em parceria com o Sesc e o Senac, vai promover painéis e demonstrações gastronômicas.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vai participar de mais uma edição da Super Rio Expofood, que acontece entre os dias 20 e 22 de março, nos Pavilhões 3 e 4 do Riocentro.

     

    Reunindo em um só lugar profissionais de diversas áreas, a CNC, em parceria com o Sesc e o Senac, vai promover painéis e demonstrações gastronômicas.

    Durante os três dias de evento, no painel Tendências da gastronomia e hospitalidade e as mudanças do mercado no setor de serviços, serão debatidos temas como: boas práticas gerando economia, inovação em gastronomia, logística reversa em supermercados, food styling, legislação trabalhista, entre outros.

     

    No espaço Gourmet Show, haverá palestras e demonstrações de massas artesanais, duo de sobremesas funcionais, patês e pastas, naked cake, sanduíches gourmet e outras iguarias.

     

    Em 2018, a Super Rio Expofood completa 30 anos, reunindo profissionais e empresários qualificados dos setores de supermercados, panificação, hotelaria, franchising, conveniência e restaurantes, com o objetivo de multiplicar conhecimento, compartilhar ideias e conquistar novos resultados e parcerias.

     

    Super Rio Expofood

    Data: 20 a 22 de março de 2018

    Horário: das 15 às 22 horas

    Local: Riocentro – Rio de Janeiro – RJ

     

    Mais informações sobre o evento e a programação completa sobre os painéis:

    http://superrio.com.br

     

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 052/2018

    DESTAQUES:

    Criado Grupo de Trabalho para apresentar propostas de aprimoramento da sistemática de acompanhamento e avaliação do Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem.

    Estabelecida normas que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

    Instituído Indicadores Nacionais de Monitoramento e Desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social.

     

     

     

     

     

     

     

    DESTAQUES:

    Criado Grupo de Trabalho para apresentar propostas de aprimoramento da sistemática de acompanhamento e avaliação do Acordo de Gratuidade com os Serviços Nacionais de Aprendizagem.

    Estabelecida normas que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de loja franca em fronteira terrestre.

    Instituído Indicadores Nacionais de Monitoramento e Desenvolvimento do Sistema Único de Assistência Social.

     

     

     

     

     

     

     

  • Programa Nacional de Conservação da Linha de Costa

    O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, promoverá o lançamento do Programa Nacional de Conservação da Linha de Costa (Procosta).

    O Procosta tem como objetivo a promoção do monitoramento e da gestão integrada da zona costeira brasileira, trabalhando com cenários temporais e espaciais da linha de costa em função das mudanças climáticas e eventos extremos que já vêm impactando social e economicamente essa região.

    O evento será realizado no dia 27 de março de 2018, às 9 horas, no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília.

    O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Secretaria de Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, promoverá o lançamento do Programa Nacional de Conservação da Linha de Costa (Procosta).

    O Procosta tem como objetivo a promoção do monitoramento e da gestão integrada da zona costeira brasileira, trabalhando com cenários temporais e espaciais da linha de costa em função das mudanças climáticas e eventos extremos que já vêm impactando social e economicamente essa região.

    O evento será realizado no dia 27 de março de 2018, às 9 horas, no Ministério do Meio Ambiente, em Brasília.

    Até o dia 21/03/2018 foi disponibilizado para contato o e-mail: gerco@mma.gov.br.

     

     

  • Projeto permite que trabalhador tire férias na mesma época de filho com deficiência

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao empregado que tenha filho ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares da pessoa sob seu cuidado. A medida consta no Projeto de Lei nº 9540/2018, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei nº 5.452/1943).

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que concede ao empregado que tenha filho ou pessoa com deficiência sob sua responsabilidade o direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares da pessoa sob seu cuidado. A medida consta no Projeto de Lei nº 9540/2018, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei nº 5.452/1943).

    “Em tempo de férias escolares, a demanda por estimulação motora e cognitiva também se faz presente”, disse Gouveia. “A falta de estímulo, para pessoas com deficiência, pode ocasionar regressos”, completou. “Nessas ocasiões, quando a interação família/escola é suspensa, os pais ou responsáveis adquirem de forma exclusiva a responsabilidade dos cuidados com o assistido”, acrescentou ainda. O parlamentar também aponta que a proposta, se aprovada, permitirá aos pais ou responsáveis eliminarem custos com a contratação de cuidadores.

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto exige uso de papel higiênico degradável em lojas e órgãos públicos

    O Projeto de Lei nº 8609/2017, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), obriga estabelecimentos comerciais e alimentares, shoppings centers e instituições públicas a utilizarem papel higiênico hidrossolúvel, que permite o descarte dentro do vaso sanitário. O projeto determina ainda que o desrespeito à exigência sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que entre outras sanções prevê multa e suspensão das atividades do estabelecimento. Ele também terá o alvará de funcionamento suspenso até que a pendência seja sanada.

    O Projeto de Lei nº 8609/2017, do deputado Cabo Sabino (PR-CE), obriga estabelecimentos comerciais e alimentares, shoppings centers e instituições públicas a utilizarem papel higiênico hidrossolúvel, que permite o descarte dentro do vaso sanitário. O projeto determina ainda que o desrespeito à exigência sujeitará o infrator às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), que entre outras sanções prevê multa e suspensão das atividades do estabelecimento. Ele também terá o alvará de funcionamento suspenso até que a pendência seja sanada.

    Cabo Sabino afirma que a proposta visa “reduzir os impactos ambientais trazidos pela produção de toneladas de lixo oriundos de banheiros dos estabelecimentos”. Segundo ele, o texto traz diversos benefícios, como diminuir o volume de lixo e de sacos plásticos para descarte, reduzir a mão de obra para coleta e excluir os cestos de lixo localizados ao lado do sanitário.

    Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e Constituição e Justiça e de Cidadania

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  • Restaurante do Sesc RioMar reabre em Recife

    Os comerciários que atuam no Shopping RioMar, em Recife, poderão voltar a almoçar, jantar ou fazer um lanche no restaurante do Sesc, que reabre suas portas para os trabalhadores do centro comercial no dia 20 de abril, depois de uma ampla reforma em suas instalações, com novos mobiliário e equipamentos adquiridos pelo Sesc. No dia 20, a partir das 11h, haverá apresentações culturais, e o evento contará com a presença do presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-PE, Josias Albuquerque. 

    Os comerciários que atuam no Shopping RioMar, em Recife, poderão voltar a almoçar, jantar ou fazer um lanche no restaurante do Sesc, que reabre suas portas para os trabalhadores do centro comercial no dia 20 de abril, depois de uma ampla reforma em suas instalações, com novos mobiliário e equipamentos adquiridos pelo Sesc. No dia 20, a partir das 11h, haverá apresentações culturais, e o evento contará com a presença do presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Senac-PE, Josias Albuquerque. 

    O estabelecimento, que tinha 690 metros quadrados, foi ampliado para uma área de 915 metros quadrados, garantindo mais espaço para a preparação dos alimentos na cozinha e instalação de três câmaras frias, bem como para a área de administração, no intuito de melhor servir o comerciário. O cardápio, que varia de um dia para o outro, é balanceado e elaborado por duas nutricionistas. “São opções de pratos saudáveis e funcionais”, explicou Ana Carolina Macedo, gerente do Restaurante Sesc RioMar. O espaço funciona das 11h às 14h30, para almoço, e das 16h30 às 19h30, para o jantar. Os lanches são servidos das 11h às 19h30. A operação ocorre de segunda-feira a sábado, fechando aos domingos. Para entrar, basta apresentar o crachá e a carteira do Sesc-PE. 

    O Restaurante dos Comerciários foi idealizado pelo presidente do Sesc, Josias Albuquerque, em parceria com o presidente do Grupo JCPM, João Carlos Paes Mendonça. “Essa parceria foi possível pela visão empreendedora do presidente do Sesc, Josias Albuquerque, e do senhor João Carlos Paes Mendonça”, disse Ana Carolina. Inaugurado em 6 de fevereiro de 2013, o restaurante do Sesc no RioMar foi o primeiro do Sistema S no Brasil com essas características. Após a inauguração pioneira no Recife, o projeto foi disseminado a outros estados, como Ceará e Bahia. 

  • Comissão da MP que beneficia empresas de informática tem duas audiências nesta semana

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 810/2017 promove, nesta semana, duas audiências públicas para discutir a proposta. Os debates serão realizados na terça (20/03) e na quarta-feira (21). A MP amplia o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

    Medida provisória

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 810/2017 promove, nesta semana, duas audiências públicas para discutir a proposta. Os debates serão realizados na terça (20/03) e na quarta-feira (21). A MP amplia o prazo para as empresas brasileiras de informática, beneficiadas com incentivos fiscais associados a investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D), reinvestirem valores pendentes.

    Medida provisória

    O texto do governo altera a Lei da Informática Nacional (nº 8.248/1991) e a Lei de Informática da Suframa (nº 8.387/1991), que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,7%.

    Em troca do incentivo à pesquisa, as empresas têm a redução ou isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a depreciação acelerada de maquinário e vantagens na contratação pela administração pública. Pela medida, o prazo para reinvestir passa de três para 48 meses, com um compromisso de investimento de no mínimo 20% do valor total do débito a cada 12 meses. De acordo com o governo, o objetivo da medida é reduzir a burocracia e aumentar a eficiência dos procedimentos de acompanhamento das obrigações relacionas às leis de informática do País.

    Audiências

    O debate de terça está marcado para as 15 horas, no plenário 2 da ala Nilo Coelho, no Senado. Foram convidados representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee); da Datacom; da Ericsson no Brasil e da Motorola Mobility.

    Na quarta os parlamentares irão discutir a MP com representantes dos Ministérios das Relações Exteriores e da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). A audiência ocorrerá as 14h30, plenário 3 da ala Alexandre Costa, também no Senado.

    Participação popular

    Os debates serão interativos. Os cidadãos podem participar enviando perguntas, críticas e sugestões por meio do portal e-Cidadania ou pelo telefone do Alô Senado (0800 612211).

  • CARF/SIMM – Soluções Inteligentes para Mercado Móvel do Brasil S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Tempestividade / Intimação eletrônica

    Processo: 16561.720143/2014-20

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Tempestividade / Intimação eletrônica

    Processo: 16561.720143/2014-20

    Por maioria, o colegiado entendeu que o fato de o contribuinte declarar preferência por um método de intimação não invalida os demais. No caso em análise, a empresa havia optado pela intimação via domicílio eletrônico, mas a Receita Federal cumpriu o procedimento pela via postal. Ficaram vencidos os conselheiros Bianca Felícia Rothschild, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Roberto Silva Júnior.

    A Receita Federal apresentou um Aviso de Recebimento (AR) assinado em 22 de dezembro de 2016. Segundo a decisão da turma, a impugnação poderia ter sido apresentada até 23 de janeiro do ano passado. Como o contribuinte registrou o recurso em 6 de fevereiro, a peça foi considerada intempestiva.

    Segundo a SIMM, a sede da companhia é um complexo que reúne muitas empresas e quem assinou o AR foi algum funcionário do prédio, que não era responsável legal pelo contribuinte. A defesa sustentou que a empresa se considerou intimada apenas em 1ª de fevereiro de 2017, quando consultou o sistema eletrônico da Receita Federal e tomou ciência do processo.

    Em contrapartida, a fiscalização argumentou que enviou a intimação para o endereço escolhido pelo contribuinte. Ainda segundo o fisco, a assinatura do AR seria válida para considerar o contribuinte intimado independentemente de representação legal.

     

  • CARF/Ensco do Brasil Petróleo e Gás Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Omissão de receitas / Fluxo triangular

    Processo: 15521.000335/2008-81

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Omissão de receitas / Fluxo triangular

    Processo: 15521.000335/2008-81

    O colegiado começou a discutir se a operação envolvendo a Ensco do Brasil, uma empresa estrangeira do mesmo grupo econômico e a Petrobras foi constituída artificialmente a fim de evitar a tributação de receitas. Em licitação, a Petrobras firmou contratos de afretamento de plataformas de petróleo com a companhia estrangeira e de perfuração com a brasileira. Ainda, as duas empresas do mesmo grupo tinham um acordo entre si para prestação de serviços. O auto de infração é de 2003 e de 2004 e a cobrança fiscal chega a R$ 29 milhões, valor que a turma considerou baixo para esse tipo de processo.

    De forma geral, 90% do valor desembolsado pela Petrobras remunerava o afretamento e o restante pagava a perfuração. Além disso, a empresa situada no exterior enviava valores para a brasileira a título de, segundo o grupo, reembolso pelos serviços prestados no país em nome da estrangeira.

    De um lado, a Receita Federal acusa as companhias de manipularem os preços à proporção de 9/1 a fim de enviar a maior parte da receita para o exterior e reduzir a tributação devida sobre o lucro. Para evitar a insolvência da brasileira sem pagar tributos, a estrangeira transferia divisas, contabilizadas incorretamente como reembolsos. Segundo a fiscalização, os valores se tratam de remuneração pelos serviços prestados no Brasil e deveriam ser oferecidos à tributação.

    Já o contribuinte alega que a divisão de 90% e 10% é muito comum no mercado relacionado à exploração de petróleo, e que o governo federal havia incentivado esse formato por meio de regimes especiais como o Repetro. Além disso, os preços seriam fixados pela Petrobras no edital de licitação, de forma que o grupo econômico não poderia combiná-los entre si.

    O conselheiro Roberto Silva Júnior pediu vista para que todos estudassem o caso mais profundamente. Durante o julgamento, Silva lembrou que a lei nº 13.586/2017 posteriormente reconheceu essa divisão percentual como parte da realidade econômica do setor, o que poderia fortalecer o argumento do contribuinte. Por enquanto o relator do caso, conselheiro José Eduardo Dornelas Souza, votou por negar provimento ao recurso da empresa. Após as discussões, Dornelas sinalizou que poderia mudar o voto na sessão seguinte.

     

  • CARF/Sendas Distribuidora S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo: 15563.720274/2015-13 

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo: 15563.720274/2015-13 

    O caso, que gerou longo debate entre os membros da turma, foi decidido por voto de qualidade: o colegiado não entendeu ser válida a dedução do valor de ágio, mas considerou que os prejuízos fiscais poderão ser amortizados, na trava de 30% ao ano, ao final do processo.

    A Sendas foi criada em 2004, numa joint venture de duas partes, o Sendas e o Grupo Pão de Açúcar (GPA), responsáveis por 50% da operação cada um. Em 2011, a fiscalização autuou a contribuinte pela impossibilidade de dedutibilidade, por entender que se trataria de uma operação dentro do mesmo grupo econômico, caracterizando ágio interno.

    A contribuinte, em sua sustentação oral, defendeu a higidez da operação, por considerá-la um negócio legítimo entre partes não relacionadas. Em um ponto subsidiário, a distribuidora pleiteou o direito à compensação de prejuízos fiscais da e base negativa de CSLL, apurados em anos anteriores a 2011.

    O voto da relatora do caso, conselheira Eva Maria Los, foi por acolher o argumento da Fazenda e entender que o ágio, de natureza interna, impossibilitaria sua dedução, ressalvando as peculiaridades do acordo firmado entre as partes. No que tange à compensação, Eva votou por autorizar o abatimento, dentro do limite de 30% previsto nos artigos 15 e 16 da Lei º 9065/1995.

    Os conselheiros dos contribuintes Gisele Barra Bossa, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli e Rafael Gasparello Lima, argumentando pelo deferimento do pedido da empresa, acabaram vencidos.