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  • STJ/SLC Agrícola S.A. e Fazenda Parnaíba Empreendimentos Agrícolas Ltda x Estado do Maranhão

     2ª Turma

    ICMS / Crédito

    Recurso especial: 1.717.706/MA

    Relator: Herman Benjamin

     2ª Turma

    ICMS / Crédito

    Recurso especial: 1.717.706/MA

    Relator: Herman Benjamin

     De forma unânime, o tribunal superior manteve a decisão do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Maranhão, que vedou a tomada de crédito de ICMS sobre óleo diesel. Segundo a jurisprudência do STJ, para possibilitar o creditamento, o produto intermediário deve ser consumido no processo industrial de forma imediata e integral. Na decisão, o TJ-MA afirmou que o óleo abastecia as máquinas agrícolas, sem participar da composição final do produto. Como uma possível mudança de entendimento demandaria uma análise das provas apresentadas pelo contribuinte, o STJ negou provimento ao recurso do contribuinte.

     

  • Relator quer apresentar em maio parecer sobre mudanças na Lei de Licitações

    O relator da comissão especial que analisa o projeto da nova Lei de Licitações (PL nº 6814/2017, do Senado), deputado João Arruda (PMDB-PR), pretende apresentar a versão preliminar do seu parecer para discussão até o dia 15 de maio. Ele espera que a votação final do texto no colegiado aconteça até o fim de maio.

    Em reunião na terça-feira (13/03), o relator apresentou o plano de trabalho da comissão e foram aprovados sete requerimentos de convites para participações de especialistas e representantes dos setores público e privado em audiências públicas.

    O relator da comissão especial que analisa o projeto da nova Lei de Licitações (PL nº 6814/2017, do Senado), deputado João Arruda (PMDB-PR), pretende apresentar a versão preliminar do seu parecer para discussão até o dia 15 de maio. Ele espera que a votação final do texto no colegiado aconteça até o fim de maio.

    Em reunião na terça-feira (13/03), o relator apresentou o plano de trabalho da comissão e foram aprovados sete requerimentos de convites para participações de especialistas e representantes dos setores público e privado em audiências públicas.

    João Arruda ressaltou que o trabalho da comissão especial é de enorme importância, pois as regras a serem definidas impactarão as contratações feitas por toda a administração pública. Segundo ele, a nova Lei de Licitações precisará garantir mais transparência e eficiência, além de contribuir para reduzir a burocracia e a corrupção. “Se conseguirmos alcançar esses objetivos, vamos contribuir para a melhoria das políticas públicas”, salientou.

    Diante da complexidade do tema, a proposta de votar o parecer até o fim de maio foi considerada “ousada” e “arrojada” pelo próprio relator e por outros integrantes da comissão, presidida pelo deputado Augusto Coutinho (SD-PE). Porém, João Arruda explicou que será preciso cumprir esse prazo porque a partir de junho as atividades da Câmara poderão ser prejudicadas pelas campanhas eleitorais.

    Audiências e seminários

    Segundo o plano de trabalho apresentado pelo relator, a comissão realizará cinco audiências na Câmara dos Deputados e pelo menos dois seminários fora de Brasília nos meses de março e abril. No próximo dia 20, haverá audiência com representantes da área de gestão da União, dos estados e dos municípios. Um dos convidados será o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

    Em 27 de março, a audiência terá a participação de especialistas em Direito Administrativo e de representantes da sociedade civil. No dia 3 de abril, será a vez do setor industrial; o comércio e a área de serviços estarão presentes no dia 10 de abril.

    Já no dia 17 de abril, o debate será feito com representantes de órgãos de controle interno e externo, como o Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério Público e a Controladoria-Geral da União.

    De acordo com os requerimentos aprovados, entre os convidados para as audiências estarão o ex-deputado federal Luis Roberto Ponte, que é autor da Lei de Licitações (Lei nº 8666/1993); e representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI); da Caixa Econômica Federal; da Frente Nacional dos Prefeitos; da Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública; das organizações não-governamentais Observatório Social do Brasil e Transparência Brasil; do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea); do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU/BR); do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e da Universidade de São Paulo (USP).

    Os seminários, ainda sem datas definidas, acontecerão na semana de 23 a 27 de abril e na semana de 30 de abril a 4 de maio. O objetivo é realizar um seminário na Região Sul ou Sudeste e outro na Região Norte ou Nordeste.

    Críticas

    Os integrantes da comissão especial pediram a modernização das regras de contratações na administração pública e criticaram a atual Lei de Licitações. “Nunca tivemos tantas obras paradas no Brasil. O controle está tão grande que a máquina não funciona mais — é o remédio matando o paciente”, afirmou o deputado Vitor Lippi (PSDB-SP).

    Ele disse que as prefeituras são prejudicadas porque o atual sistema não permite uma seleção adequada dos prestadores de serviços. “Geralmente quem ganha é a empresa mais baratinha, o que resulta em serviços ruins e ineficientes para a população”, observou Lippi. Esse argumento foi reforçado pelo deputado Toninho Wandscheer (PROS-PR): “A prefeitura é obrigada a escolher o mais barato, e não o melhor”.

    De acordo com o deputado Adelmo Carneiro Leão (PT-MG), a lei em vigor provoca atrasos que causam graves prejuízos ao País. “Precisamos modernizar o Brasil do ponto de vista das relações do Estado com a sociedade, seguindo o princípio da transparência para garantir o combate à corrupção”, destacou.

    O deputado Bebeto (PSB-BA) ressaltou que a nova lei precisa evitar bandalheiras, procedimentos administrativos incorretos e novos escândalos. O deputado Toninho Pinheiro (PP-MG) pediu a aprovação do Projeto de Lei nº 2544/2015, de sua autoria, que cria uma fiança bancária para proteger a administração pública do superfaturamento e do abandono de obras de grande porte.

    Jones Martins (PMDB-RS) argumentou que a Lei de Licitações tem servido como um controle, mas também como um gargalo para a administração pública: “A reforma mais necessária é a modernização da gestão pública. Precisamos ter uma legislação que acompanhe este momento de tecnologia e agilidade.” A comissão especial vai se reunir novamente no próximo dia 20, às 14h30.

  • STJ/Fazenda do Estado de São Paulo e Associação dos Condomínios do Mogi Shopping Center x Ambas

    2ª Turma

    ICMS / Subvenção

    Recurso especial: 1.722.556/SP

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    ICMS / Subvenção

    Recurso especial: 1.722.556/SP

    Relator: Herman Benjamin

     Os recursos especiais debatem se o subsídio da União sobre a tarifa de energia elétrica entra no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Porém, por unanimidade nenhum dos dois foi conhecido. Isso porque a norma que define a incidência do ICMS sobre a taxa paga pelo consumidor final é o decreto estadual nº 59.580/2013. Como a eventual violação de leis federais seria indireta, o tribunal superior aplicou a súmula nº 280 do STF. O dispositivo veda a apresentação de recurso extraordinário – e, por consequência, especial – por ofensa a direito local.

     

  • Prorrogada vigência de MP que incentiva inovação em informática

    Foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 810/2017, que incentiva a inovação em informática. O ato que prorrogou a MP foi publicado nesta quinta-feira (15/03) no Diário Oficial da União.

    Foi prorrogada por mais 60 dias a vigência da Medida Provisória nº 810/2017, que incentiva a inovação em informática. O ato que prorrogou a MP foi publicado nesta quinta-feira (15/03) no Diário Oficial da União.

    A MP amplia para 48 meses o prazo para as empresas brasileiras de informática beneficiadas com incentivos fiscais relativos a pesquisa e desenvolvimento (P&D) reinvestirem valores não aplicados. O prazo anterior era de três meses. Para isso, o texto altera as Leis nº 8.248/1991 e nº 8.387/1991, que concedem incentivos para empresas de tecnologia da informação e comunicação que investirem 5% do faturamento bruto em P&D — as novas regras reduzem esse percentual a até 2,3%.

    O texto está atualmente sendo analisado pela Comissão Mista, cujo presidente é o senador Paulo Rocha (PT-PA) e o relator é o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO). Na quarta-feira, a comissão realizou audiência pública sobre a matéria, que foi elogiada por representantes de institutos de pesquisa.

     

  • Presidente da comissão que analisa MP sobre nova lei trabalhista renuncia à função

    O senador Gladson Cameli (PP-AC), presidente da comissão responsável por analisar a medida provisória (MP) que promoveu ajustes na nova lei trabalhista, renunciou à função na quarta-feira (14/03). Eleito no último dia 6, quando a comissão foi instalada, Cameli comunicou a decisão em uma carta enviada ao presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB-CE). No documento, porém, Gladson Cameli não explicou os motivos.

    Trabalhos da comissão

    O senador Gladson Cameli (PP-AC), presidente da comissão responsável por analisar a medida provisória (MP) que promoveu ajustes na nova lei trabalhista, renunciou à função na quarta-feira (14/03). Eleito no último dia 6, quando a comissão foi instalada, Cameli comunicou a decisão em uma carta enviada ao presidente do Congresso Nacional, senador Eunício Oliveira (MDB-CE). No documento, porém, Gladson Cameli não explicou os motivos.

    Trabalhos da comissão

    De acordo com a secretaria do Senado, com a renúncia de Cameli, o vice-presidente da comissão, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), assumirá interinamente os trabalhos até que uma nova eleição seja realizada. Por falta de consenso, até o momento, não houve a designação do relator da MP, a quem cabe analisar sugestões de alteração ao texto e dar andamento ao projeto.

    Cerca de mil emendas (propostas de mudanças) já foram apresentadas. Algumas das emendas têm o objetivo de reestabelecer o imposto sindical, extinto pela nova lei trabalhista. A edição da MP foi articulada em um acordo entre o governo e senadores que queriam alterações ao texto.

    Prazo ‘muito curto’

    O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), disse que o prazo para analisar a medida “é muito curto”, uma vez que o texto perde a validade no próximo dia 23 de abril. Ele acrescentou que, se as mudanças tivessem sido propostas por projeto de lei, o texto tinha tramitado.

    “Medida provisória é sempre mais confusa porque mistura as duas casas [legislativas]. Então, acho que está me parecendo um tempo muito curto para conseguir avançar na matéria por medida provisória”, afirmou Rodrigo Maia. Após ser votada na comissão mista, a MP ainda será submetida à análise dos plenários da Câmara e do Senado.

    Fonte: Portal G1

  • STJ/Banco Modal S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Cofins / Receitas financeiras

    Recurso Especial: 1.702.014/RJ

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    Cofins / Receitas financeiras

    Recurso Especial: 1.702.014/RJ

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado começou a debater se o banco deve recolher a Cofins sobre receitas financeiras. Em 2005, a companhia impetrou um mandado de segurança solicitando que os valores não fizessem parte da base de cálculo da contribuição. A sentença de 1ª instância limitou a exigência tributária às receitas obtidas a partir da venda de mercadorias ou serviços vinculados ao objeto social do contribuinte.

    No Superior Tribunal de Justiça (STJ), a principal discussão é a extensão da sentença transitada em julgado: se a redação de fato excluía as receitas financeiras. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai debater se incide a contribuição sobre receitas financeiras dos bancos. O tema de número 372 está em repercussão geral, sob relatoria do ministro Ricardo Lewandowski. Antes de ler o voto, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, pediu vista regimental para melhor analisar os precedentes apresentados nas sustentações orais.

    O contribuinte alegou que o recurso especial deveria ser conhecido porque o Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região não enfrentou todos os pontos levantados pela instituição financeira. Diante disso, a defesa pediu que o tribunal superior reinterpretasse a sentença da 1ª instância, de forma a impedir a Receita Federal de cobrar o tributo.

    Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que o recurso não deveria ser conhecido, porque o STF ainda não se posicionou sobre o tema. Ademais, a procuradoria salientou que o TRF2 já negou o pleito do contribuinte, de forma que não caberia ao STJ reanalisar provas, como impede a súmula nº 7. Segundo o acórdão recorrido, o juiz da 1ª instância manteve a incidência da Cofins sobre os ganhos obtidos com operações financeiras, porque este seria o objeto social das entidades.

  • STJ/Cooperativa da Fronteira Oeste de Carnes e Derivados Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma

    PIS e Cofins / Atos cooperativos

    Recurso especial: 596.830/RS

    Relatora: Regina Helena Costa

    1ª Turma

    PIS e Cofins / Atos cooperativos

    Recurso especial: 596.830/RS

    Relatora: Regina Helena Costa

    Em julgamento de 2006, a turma afastou a incidência do PIS e da Cofins sobre ganhos auferidos a partir de atos cooperativos típicos. Isso porque a Primeira Seção do STJ, em julgamento de outro caso em 2004, havia entendido que a atividade não gera nem receita nem faturamento.

    A turma voltou a apreciar o recurso da cooperativa nesta quinta-feira, em razão do julgamento de um recurso extraordinário em repercussão geral no STF. Na decisão, o Supremo analisou o artigo 6º da lei complementar nº 70/1991. Porém, por unanimidade o colegiado entendeu que a matéria em repercussão geral não interferia na decisão proferida pelo STJ em 2006. Desta forma, o acórdão anterior foi mantido.

     

  • Sumário Econômico 1521

    Percentual de famílias com contas em atraso recua pelo quinto mês consecutivo em fevereiro de 2018 – O percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro alcançou 61,2% em fevereiro de 2018, o que representa uma queda em relação ao patamar observado em janeiro de 2018. Houve alta, porém, em relação a fevereiro de 2017, quando o indicador alcançou 58,7% do total de famílias.

    Percentual de famílias com contas em atraso recua pelo quinto mês consecutivo em fevereiro de 2018 – O percentual de famílias que relataram ter dívidas entre cheque pré-datado, cartão de crédito, cheque especial, carnê de loja, empréstimo pessoal, prestação de carro e seguro alcançou 61,2% em fevereiro de 2018, o que representa uma queda em relação ao patamar observado em janeiro de 2018. Houve alta, porém, em relação a fevereiro de 2017, quando o indicador alcançou 58,7% do total de famílias. Acompanhando a queda do percentual de famílias endividadas, o percentual de famílias com dívidas ou contas em atraso também diminuiu em fevereiro de 2018, na comparação mensal, passando de 25,0% para 24,9% do total.

    Workshop – Visão 2035: Brasil Desenvolvido – O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) realizou, no dia 5 de março de 2018, o workshop Visão 2035: Brasil Desenvolvido, cujo objetivo foi apresentar e discutir, a partir de diferentes visões institucionais, o conteúdo do documento Panoramas Setoriais, elaborado pelo BNDES, que discorre sobre as perspectivas, as oportunidades e os desafios para o planejamento de setores-chave da economia brasileira, com horizonte na década de 2030. Os participantes dividiram-se em seis grupos de discussão incumbidos de debater setores específicos da atividade econômica, conforme a seguir: Grupo 1 – Logística, Energia, Petróleo e Gás; Grupo 2 – Papel e Celulose, Química, Mineração e Metalurgia; Grupo 3 – Economia Criativa, TICs e Saúde; Grupo 4 – Automotivo, Bens de Capital, Aeroespacial e Defesa; Grupo 5 – Complexo Agroalimentar, Bebidas e Biocombustíveis; e Grupo 6 – Mobilidade Urbana, Resíduos Sólidos Urbanos e Água e Esgoto.

    Trabalho intermitente no Brasil: o que mostram as primeiras estatísticas – A Lei nº 13.467, em vigor no Brasil desde 11 de novembro de 2017, trouxe mudanças importantes à legislação do trabalho no País. O trabalho intermitente é uma nova modalidade de contrato possível entre empregador e empregado, em que empresas podem contratar funcionários com carga horária indefinida, esporadicamente ou por algumas horas, e remunerá-los apenas pelas horas trabalhadas (salário-hora). Ou seja, a empresa está livre para chamar o trabalhador apenas quando houver demanda, quando ele for necessário.

  • CARF/GWI Empreendimentos e Participações Ltda x Fazenda Nacional

    •  1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
    • Omissão de receitas / Problemas na diligência
    • Processo: 19515.001192/2006-01

    Em votação unânime, a turma converteu o julgamento em diligência para que a fiscalização investigue os cerca de 2.600 documentos contábeis apresentados pelo contribuinte.

    •  1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção
    • Omissão de receitas / Problemas na diligência
    • Processo: 19515.001192/2006-01

    Em votação unânime, a turma converteu o julgamento em diligência para que a fiscalização investigue os cerca de 2.600 documentos contábeis apresentados pelo contribuinte. Trata-se da terceira diligência realizada ao longo do processo administrativo.

    Inicialmente o contribuinte não forneceu as informações solicitadas pela Receita Federal, de forma que o fiscal lançou o auto de infração. Em seguida, o contribuinte enviou a documentação. Diante disso, a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) determinou a primeira diligência para que o fiscal apurasse o material mais profundamente e cruzasse os valores, a fim de avaliar se as omissões foram esclarecidas. Porém, o fiscal não se pronunciou sobre isso e devolveu o processo à DRJ, que cancelou grande parte da autuação.

     

    Após recurso no Carf, a turma entendeu que o problema persistiu e determinou segunda diligência. O conselho argumentou que esse tipo de análise faz parte do dever de ofício do fiscal, e não dos julgadores. Dessa vez, o auditor respondeu que todos os documentos necessários foram entregues pelo contribuinte, mas não fez a análise minuciosa requerida pelo tribunal. Hoje, o colegiado converteu o julgamento na terceira diligência, sinalizando que novo silêncio da fiscalização pode ser interpretado como consentimento às alegações do contribuinte.

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  • CARF/ Bexma Comercial Ltda x Fazenda Nacional

     1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Redução de capital

    Processo: 19515.004547/2010-92

     1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Redução de capital

    Processo: 19515.004547/2010-92

     Por unanimidade, o colegiado permitiu que as empresas envolvidas na operação reduzissem capital e repassassem ações aos sócios, de forma que o patrimônio fosse tributado pelo Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), com alíquota de 15%. O grupo promoveu a reestruturação societária para vender o segmento petroquímico da Suzano para a Petrobras. Segundo a fiscalização, trata-se de manobra para evitar a tributação pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), cuja soma de alíquotas atinge 34%.

    A turma entendeu que o negócio foi feito pela família Feffer, e não pela empresa autuada. Isso porque os sócios eram responsáveis pelo contrato de compra e venda e o patrimônio resultante permaneceu nas pessoas físicas.

    Na sustentação oral, o contribuinte ressaltou que a família detinha a maior parte da participação que seria vendida à Petrobras. O restante das ações seria de holdings controladas pelos mesmos sócios. Ainda segundo a defesa, o contrato com a Petrobras impedia a operação idealizada pela Receita Federal.

    Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou que, em vez de reduzir o capital, as holdings poderiam ter vendido as ações diretamente. Além disso, a procuradoria argumentou que o grupo poderia ter se oposto à cláusula contratual proposta pela Petrobras que teria impedido a realização do negócio conforme pede a fiscalização.