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  • CARF/Fazenda Nacional x Cerradinho Participações S.A.

     1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Redução de capital

    Processo: 16561.720044/2016-18

     1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Redução de capital

    Processo: 16561.720044/2016-18

    Por maioria de votos, a turma entendeu que a venda de duas usinas de açúcar e etanol pela Cerradinho em 2011 não configurou planejamento tributário por meio de redução de capital e que, por isso, é descabida a multa qualificada e juros de mora sobre o valor de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pedido pela Fazenda. Com autos históricos próximos de R$ 800 milhões, a relatora acredita que cobrança atualizada ultrapasse R$ 1 bilhão.

    A principal rubrica do processo foi a venda das usinas nos municípios paulistas de Potirendaba e Catanduva para a Noble Bioenergia, no valor de R$ 800 milhões. Em três meses, houve duas cisões na estrutura societária da contribuinte: a criação de uma holding, a (hoje recorrida) Cerradinho Participações, e uma segunda cisão criou a Jarsen. Esta nova empresa segregou as duas usinas postas à venda, e 95% de suas ações pertenciam à família Fernandes, proprietárias históricas da Cerradinho. Assim, a Fazenda sustentou que a operação serviu para economia fiscal, uma vez que a alíquota de imposto de renda sobre a pessoa jurídica (34%) é maior que a de pessoas físicas (15%).

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional iniciou a fase de sustentação oral pugnando que a contribuinte, “ao invés de promover a venda em primeiro momento, efetuou segunda cisão, supostamente por benefícios administrativos para o bom andamento dos negócios”. O procurador responsável pelo caso argumentou que a operação de segunda cisão não possui propósito negocial em si mesma.

    Em seu tempo regimental, a contribuinte apresentou sua versão da transação financeira como uma luta pela sobrevivência – sendo a Noble a única interessada em comprar ativos de um grupo com R$ 1 bilhão em dívidas e R$ 190 milhões em prejuízo fiscal, era necessário acelerar os processos de alienação dos bens. O roteiro de cisões e transferências acionárias da operação, defendeu o patrono do caso, seria uma exigência dos credores da dívida da contribuinte, e não seria diferente de outros casos semelhantes – onde a pessoa física, possuidora de outros ativos, poderia garantir a operação.

    A relatora do caso, conselheira Gisele Barra Rosa, proferiu longo voto por não acolher o recurso da Fazenda sobre a redução de capital e manter a decisão da Delegacia de Julgamento da Receita (DRJ). Para Gisele, a contribuinte acostou provas sólidas ao caso mostrando a necessidade da operação nas circunstâncias em que foi feita. “Não estamos diante de operações abusivas ou simuladas”, afirmou. Foi vencida a conselheira da Fazenda Eva Maria Los, que deu provimento à Fazenda.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Berneck S.A. Painéis e Serrados

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Crédito

    Processo: 10980.013077/2007-91

    Por unanimidade a Câmara Superior acolheu o recurso da Fazenda para diminuir o alcance da decisão tomada pela câmara baixa, no tocante a créditos presumidos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/Crédito

    Processo: 10980.013077/2007-91

    Por unanimidade a Câmara Superior acolheu o recurso da Fazenda para diminuir o alcance da decisão tomada pela câmara baixa, no tocante a créditos presumidos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    Na petição inicial analisada pela 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção, a contribuinte pleiteava direito ao crédito sobre matérias-primas isentas e produtos classificados como não-tributáveis. O acórdão proferido, porém, deu provimento para insumos não tributáveis, que compreenderiam uma gama maior de itens. O entendimento de que a câmara inferior julgou além do escopo do processo foi acolhido pelo relator do caso, conselheiro Charles Mayer de Souza Castro, e acompanhado pelos seus pares.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Braswey S A Industria e Comércio

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/ Crédito

    Processo: 10930.002065/2010-22

    Por maioria de votos, a turma decidiu por não autorizar a tomada de crédito de Impostos de Produtos Industrializados (IPI) requerido pela contribuinte, por considerá-lo prescrito.

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/ Crédito

    Processo: 10930.002065/2010-22

    Por maioria de votos, a turma decidiu por não autorizar a tomada de crédito de Impostos de Produtos Industrializados (IPI) requerido pela contribuinte, por considerá-lo prescrito.

    O caso, com a cobrança de cerca de R$ 1 milhão, se arrasta desde 1998, quando a Fazenda negou direito ao crédito pela Braswey, porque a contribuinte enviou um pedido de ressarcimento único – pela legislação à época, tais demandas deveriam ser segregadas entre matrizes e filiais. No antigo conselho de contribuintes, o pedido foi indeferido pela Câmara Superior, e a contribuinte efetuou a reparação, descentralizando o pedido.

    Ao ter seu crédito novamente negado, desta vez por prescrição, a empresa voltou ao Carf, desta vez por entender que o prazo não teria vencido, sendo o lapso temporal causado pela lentidão da administração pública. Como, por quatro votos a dois, a turma ordinária responsável pelo caso autorizou a tomada dos créditos, a Fazenda recorreu do caso, que voltou pela segunda vez à Câmara Superior.

    Apesar da Braswey ter suscitado, em sua exposição, casos semelhantes com resultados favoráveis aos contribuintes, o relator e presidente da turma, conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas, votou por acolher o recurso da Fazenda e, novamente, retirar o direito à tomada de crédito. O caso, considerado por Pôssas como “bastante diferente”, teria como centro a impossibilidade da contribuinte de requerer o direito, retirando a demora da Administração Pública como fator formador do prazo para prescrição (art. 4º do Decreto nº 20.910/1932). Foram vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 050/2018

    DESTAQUES:

    Alterada Portaria que dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México.

    Publicada Portaria que dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro.

     

     

     

     

     

     

     

    DESTAQUES:

    Alterada Portaria que dispõe sobre a distribuição de cotas tarifárias de exportação ao México.

    Publicada Portaria que dispõe sobre a concessão de autorização de residência ao imigrante que esteja em território brasileiro.

     

     

     

     

     

     

     

  • Parlamentes e entidades mobilizados pela derrubada do veto do Refis das Microempresas

    O deputado Afonso Hamm participou, nesta quarta-feira (14/03), do lançamento da Agenda Legislativa 2018 da Fecomércio-RS, com a presença do presidente Luiz Carlos Bohn. Na ocasião, Hamm destacou que entre as prioridades do setor está a derrubada do Veto nº 5, que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

    O deputado Afonso Hamm participou, nesta quarta-feira (14/03), do lançamento da Agenda Legislativa 2018 da Fecomércio-RS, com a presença do presidente Luiz Carlos Bohn. Na ocasião, Hamm destacou que entre as prioridades do setor está a derrubada do Veto nº 5, que Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional.

    “Entendemos que o Refis será fundamental para que as micro e pequenas empresas vinculadas a prestação de serviços, comércio e outras atividades continuem com suas atividades. Nossa preocupação é com os impactos da ausência de um programa de refinanciamento para o segmento que está garantindo empregos nessa maior crise econômica ocorrida nos últimos tempos”, afirmou.

    Durante almoço da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa, com a presença do presidente, deputado Jorginho Mello, do presidente do Sebrae, Guilherme Afif e parlamentares e empresários, o deputado reiterou que mais de 600 mil empreendedores foram notificados pela Receita Federal por dívidas com a União. “Esse número representa a dimensão das micro e pequenas empresas que precisam de um programa especial para a regularização dos débitos. A sustentabilidade dessas empresas passa pelo refinanciamento e, consequentemente, os milhares de empregos que elas geram também”, concluiu.

    O presidente do Sebrae ressaltou que o governo sancionou uma série de benefícios para grandes empresas, que economizaram bilhões de reais com o Refis, e que é injusto cortar essa possibilidade das pequenas empresas que promovem o desenvolvimento nos municípios. Integrante da Frente Parlamentar, Afonso Hamm reforçou que será parceiro nas ações e iniciativas da que busquem simplificar as regras e incentivar o empreendedorismo no País.

    Fonte: Assessoria de Impressa do deputado Afonso Hamm

  • Novo Código Comercial pode melhorar ambiente de negócios, diz Ives Gandra Martins

    A reforma do Código Comercial brasileiro poderá colocar o Brasil no mesmo nível dos Estados Unidos, da União Europeia e de alguns países emergentes, em termos de relações comerciais. É o que afirma o jurista e presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Ives Gandra Martins, favorável à revisão da norma.

    A reforma do Código Comercial brasileiro poderá colocar o Brasil no mesmo nível dos Estados Unidos, da União Europeia e de alguns países emergentes, em termos de relações comerciais. É o que afirma o jurista e presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP), Ives Gandra Martins, favorável à revisão da norma.

    “Um conjunto de regras mais claras melhoraria também o ambiente de negócios no País, assegurando maior previsibilidade às relações comerciais e reduzindo a intervenção do Estado”, disse o jurista, ao participar da quarta audiência pública da comissão temporária do Senado que está discutindo a reforma do código, prevista no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 487/2013.

    O senador Pedro Chaves (PRB-MS), relator da proposta, presidiu a reunião, realizada nessa quarta-feira (14/03), na sede da Fecomercio-SP. Também estiveram presentes a vice-presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomercio-SP, Ivette Senise Ferreira; o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Manoel Calças; o jurista e professor Fábio Ulhoa; o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas de São Paulo (Sescon/SP), Márcio Shimomoto; e o ex-presidente da Associação de Advogados de São Paulo, Marcelo Von Adamek.

    Para o senador, a consolidação do novo código irá trazer menos burocracia aos empresários, maior segurança jurídica e maior competitividade de mercado. Ele observa que a mudança para essa legislação está pautada por eixos, que são discutidos no Congresso Nacional e nas audiências públicas. Pontos importantes na reforma do código são a modernização tecnológica, o fortalecimento de autorregulação e a desburocratização da vida empresarial.

    “O novo código vai ajudar na celeridade dos procedimentos, de abertura ou fechamento das empresas, agilizar a vida do setor produtivo, facilitando a geração de empregos e renda no país. Além de resolver o atraso, que ultrapassa um século nessa legislação, o Novo Código Comercial também chegará na hora em que o Brasil está retomando o crescimento”, afirma Pedro Chaves.

    A Comissão temporária para a Reforma do Código Comercial é presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), que iniciou os trabalhos em dezembro de 2017.

    De acordo com o plano de trabalho apresentado por Pedro Chaves, estão previstas 14 audiências públicas, sendo 11 reuniões no Senado e três externas, em diferentes regiões do Brasil (São Paulo, Pernambuco e Campo Grande) para debater o tema com especialistas, empresários e a população brasileira e aperfeiçoar o relatório final sobre o projeto.

    “O último Código Comercial é de 1850 e há muito tempo não atende às necessidades das inúmeras problemáticas existentes nas relações entre empresas, sócios, instituições financeiras, entre outras. O Código Civil tratou as empresas da mesma forma como trata o consumidor, sendo que as relações são completamente diferentes”, ressalta Pedro Chaves. A previsão do senador é entregar o relatório final em junho deste ano.

  • Frente Parlamentar Ambientalista nega acordo para votar licenciamento ambiental

    Integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista negaram nesta quarta-feira (14/03) que haja entendimento para votar a regulamentação do licenciamento ambiental (PL nº 3729/2004). Em café da manhã organizado pelo grupo, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, disse que o novo texto proposto é juridicamente frágil e não leva em consideração os problemas climáticos atuais.

    Integrantes da Frente Parlamentar Ambientalista negaram nesta quarta-feira (14/03) que haja entendimento para votar a regulamentação do licenciamento ambiental (PL nº 3729/2004). Em café da manhã organizado pelo grupo, o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, disse que o novo texto proposto é juridicamente frágil e não leva em consideração os problemas climáticos atuais.

    O coordenador da frente, deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), citou alguns pontos que considera graves. “A possibilidade de uma guerra anti-ambiental entre os estados, para ver quem abre mão de mais exigências de proteção ao meio ambiente, a possibilidade de auto-licenciamento, o fim da certificação do uso do solo pelos municípios”, enumerou.

    Há 30 anos se discute a regulamentação do licenciamento ambiental previsto na Constituição de 1988. O PL nº 3729/2004, que tem 25 deputados como autores, simplifica os procedimentos para a concessão de licenças e os prazos para que as empresas apresentem os pedidos.

    Agricultura

    A Frente Parlamentar da Agricultura afirma que há acordo para votar a proposta em Plenário. Integrante da frente, o relator da proposta na Comissão de Finanças e Tributação, deputado Mauro Pereira (PMDB-RS), apresentou substitutivo ao projeto original. Ele reconhece que estados e municípios serão fortalecidos no que diz respeito ao licenciamento ambiental, mas afirma que a preocupação dos ambientalistas é desnecessária.

    “É a solução para a produção de alimentos e para o desenvolvimento, nós temos a obrigação de ter leis mais claras, de dar a segurança jurídica a todos que querem trabalhar”, declarou.

    Debates

    Para o coordenador de Políticas Públicas do Greenpeace no Brasil, Marcio Astryn, o texto precisa ser mais debatido antes de ser apreciado pelos deputados em Plenário. “Votar o licenciamento sem se ter o mínimo de segurança jurídica, de proteção do meio ambiente, e também de proteção aos investimentos, pode resultar num projeto que afaste investidores, piore a situação econômica do país e a gente nesse momento não tem como saber o que vai sair do Plenário”, alertou.

    Além do licenciamento ambiental, outros pontos destacados pelos representantes da sociedade civil no encontro com a Frente Parlamentar Ambientalista foram a prioridade para as agendas da água e da biodiversidade, como explicou Malu Ribeiro, da ONG SOS Mata Atlântica. “O Brasil precisa se preparar para enfrentar os eventos climáticos, modernizando a legislação, sendo mais restritivo e rigoroso na análise do uso de recursos naturais, para que a gente evite tragédias anunciadas como as da bacia do rio Doce, de Mariana e agora do Pará”, destacou.

    As entidades ambientalistas também elegeram como prioridades as leis específicas para proteger o Pantanal, o Cerrado e a Caatinga, além da Lei do Mar, que cuida do Bioma Marinho.

  • Projeto cria cadastro de consumidores para bloquear ofertas de telemarketing

    Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas e mensagens de texto com propaganda ou oferta de produtos e serviços. É o que prevê o Projeto de Lei nº 9615/2018, do Senado, que agora está em análise na Câmara dos Deputados.

    De acordo com o projeto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional de operadoras de telemarketing, o consumidor deverá se inscrever em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.

    Consumidores poderão bloquear ligações telefônicas e mensagens de texto com propaganda ou oferta de produtos e serviços. É o que prevê o Projeto de Lei nº 9615/2018, do Senado, que agora está em análise na Câmara dos Deputados.

    De acordo com o projeto, para proibir chamadas e mensagens com conteúdo promocional de operadoras de telemarketing, o consumidor deverá se inscrever em um cadastro de bloqueio a ser criado por órgãos públicos de defesa do consumidor.

    O cadastro incluirá os números de telefone de consumidores que optarem por não receber ligações ou mensagens promocionais de empresas. A inclusão no cadastro será feita sem custos para o consumidor.

    Os órgãos de defesa do consumidor terão 90 dias, após a publicação da nova lei, para implantar o cadastro. O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

    Autor da proposta, o senador Lasier Martins (PSD–RS) destaca que estados como São Paulo, Santa Catarina e Rio Grande do Sul já contam com leis estaduais prevendo o direito de o consumidor não ser importunado com ofertas via telemarketing.

    Tramitação

    O projeto será discutido e votado conclusivamente nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/Itaú-Unibanco S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Incorporação de ações / Postergação

    Processo: 16327.721204/2013-68

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Incorporação de ações / Postergação

    Processo: 16327.721204/2013-68

    O processo trata da desmutualização da Central de Custódia e Liquidação de Títulos Privados (Cetip), em 2008. Até então, a Cetip era uma associação sem fins lucrativos, isenta de tributação. Após a operação, transformou-se em uma S.A., cujo ganho de capital é tributável pelo Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Como o banco detinha títulos patrimoniais na associação, que foram convertidos em ações na S.A., na desmutualização a Receita Federal cobrou o IRPJ e a CSLL sobre o patrimônio acumulado.

    Porém, mais à frente o banco vendeu as ações e pagou os tributos correspondentes ao patrimônio acumulado. Diante disso, o colegiado entendeu que houve postergação do pagamento dos tributos. Ou seja, na incorporação de ações o contribuinte pagou os tributos devidos, mas a dívida existia desde a desmutualização. Prevaleceu no colegiado o entendimento de que, por conta deste atraso, aplicam-se juros e multa.

     

  • CARF/Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda e Fazenda Nacional x Ambas

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo: 16561.720043/2015-84

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio

    Processo: 16561.720043/2015-84

    Após quase três horas de julgamento, a turma anulou o acórdão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) e determinou que o órgão faça um novo julgamento. Segundo o Carf, a DRJ não se manifestou sobre todos os pontos do recurso movido pelo contribuinte. A cobrança fiscal em jogo soma cerca de R$ 1 bilhão, envolvendo obrigação principal e multas. A disputa tributária se refere à retirada de ágio da base tributável pelo IRPJ e pela CSLL em 2011 e 2012.

    O grupo Johnson & Johnson promoveu uma reestruturação societária de 2005 a 2007 com ágio total de US$ 1,5 bilhão. Em projeto que envolveu empresas no mundo todo, o conglomerado mudou a organização interna dos setores de industrialização, distribuição, comercialização, entre outros. Em outros julgamentos sobre a mesma operação, o Carf manteve a cobrança sobre despesas com ágio deduzidas de 2007 a 2010.

    Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), trata-se de ágio apurado entre empresas do mesmo grupo, cuja amortização seria vedada pela legislação da época. Ainda, a PGFN argumentou que o conglomerado teria aumentado o capital de duas empresas no exterior para evitar a tributação no Brasil. Em seguida, de forma simulada, teria registrado o valor como ágio no Brasil para reduzir as bases de cálculo.

    Já o contribuinte negou que o ágio tenha sido registrado no exterior e transferido no Brasil. Em vez disso, o ágio teria sido registrado nacionalmente, quando a empresa autuada recebeu o aumento de capital. Além disso, a defesa sustentou que não houve dolo ao longo da operação, de forma que não se aplicaria a qualificação da multa.