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  • CARF/Spectrum Brands Brasil Indústria e Comércio de Bens de Consumo Ltda. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Zona Franca de Manaus

    Processos nº 10880.915948/2008-12 e outros

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Zona Franca de Manaus

    Processos nº 10880.915948/2008-12 e outros

    O caso foi analisado de maneira repetitiva, com três decisões distintas para os 38 processos colocados em pauta. Em parte dos autos, a contribuinte é autuada por não ter recolhido o PIS e a Cofins em vendas destinadas à Zona Franca de Manaus (ZFM), enquanto em outros foi debatida a inclusão na base de cálculo dos tributos de valores relativos à saída gratuita de produtos a parceiros comerciais .

    Em sua defesa a contribuinte invocou o recente ato declaratório nº 4/2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, que passou a dispensar recursos e impedir a lavratura de autos de infração em temas envolvendo a incidência de PIS e Cofins em vendas para a ZFM, entendendo pelo cumprimento do decreto nº 2.158-35/2001, que equipara tal transação às exportações, isentas dos dois tributos. A contribuinte alegou também que os produtos enviados gratuitamente não caracterizariam produção ou faturamento.

    O caso teve dois relatores. Sobre a temática da Zona Franca, o conselheiro Rodrigo da Costa Pôssas votou por dar provimento ao recurso especial da contribuinte nos processos onde foram apensadas provas comprobatórias, sendo seguido por unanimidade. Nos casos onde não foram apensadas as provas, Pôssas votou por converter o processo em diligência, também seguido por unanimidade. Relator na parte da bonificação, o conselheiro Charles Mayer de Souza Castro votou por não conhecer do recurso, por falta de similitude fática entre os acórdãos paradigmas e recorridos.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Sonopress-Rimo Indústria e Comércio Fonográfica S.A.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins-Importação / Direitos autorais

    Processo nº 19515.722673/2013-75

    O caso, considerado inédito pela Câmara Superior, trata do direito de créditos de Pis e Cofins pela aquisição de direitos autorais no mercado interno no ano-calendário de 2008.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins-Importação / Direitos autorais

    Processo nº 19515.722673/2013-75

    O caso, considerado inédito pela Câmara Superior, trata do direito de créditos de Pis e Cofins pela aquisição de direitos autorais no mercado interno no ano-calendário de 2008.

    A contribuinte alega que o direito autoral é o maior e principal insumo da empresa, responsável por 88% dos custos unitários do produto gerado pela empresa. Sem a aquisição dos direitos de reprodução, produtos como a própria mídia física, encartes e o conteúdo de CDs e DVDs não sofreriam processo de transformação. O patrono do caso ainda salientou a decisão recente do STJ no Recurso Especial (REsp) nº 1.221.170, que adota o conceito de insumo com base na essencialidade da atividade da empresa.

    A conselheira-relatora do caso, Vanessa Marini Cecconello, tomou como base a decisão do STJ para entender que o direito autoral é um insumo essencial para o processo produtivo, negando o recurso da Fazenda. Primeiro a votar, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal acompanhou Vanessa, pelas conclusões. Com vista concedida para a conselheira Tatiana Midori Migiyama, o caso deve voltar a ser apreciado em abril.

     

  • CARF/Costa Jucá Consultoria Empresaria Ltda. – EPP x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL, Pis e Cofins / Omissão de receitas

    Processo nº 10783.720248/2014-98 e 4 outros

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL, Pis e Cofins / Omissão de receitas

    Processo nº 10783.720248/2014-98 e 4 outros

    A autuação está relacionada a quatro tributos: IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, e diz respeito a fatos geradores ocorridos entre os anos de 2010 e 2012. Apesar do alto valor histórico dos autos – na casa dos R$ 15 milhões – nem a contribuinte nem a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) realizaram sustentação oral.

    A contribuinte engendrou um esquema de venda de créditos públicos inexistentes para diversas empresas. Ao receber o valor, a empresa subfaturava estes rendimentos, diminuindo seu montante a ser tributado, e usava o valor restante para zerar seus débitos, por meio de retificações nas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFs).

    O volume movimentado, muito acima do montante escriturado pela contribuinte para ser tributado, chamou a atenção da Receita, que lavrou auto por omissão de receitas. Tanto conselheiros da Fazenda quanto contribuintes, ao analisarem o relatório, demonstraram surpresa com o que consideraram um arrojado esquema de fraude, criado para lesar o Fisco.

    O relator do caso, conselheiro Rafael Gasparello Lima, listou uma série de indícios apresentados no acórdão da Delegacia da Receita de Julgamento (DRJ) para não acolher o recurso da contribuinte. “Pela sucessão de indícios, é difícil crer que tudo seja uma coincidência. E não é”, leu o conselheiro Lima durante o voto. O relator foi acompanhado de maneira unânime sobre a qualificação da multa e sobre a responsabilidade solidária dos sócios em todos os cinco autos.

     

  • CARF/Jam Engenharia Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / CSLL / Construção Civil

    Processo nº: 15504.723163/2014-74

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / CSLL / Construção Civil

    Processo nº: 15504.723163/2014-74

    Por unanimidade de votos, o auto foi considerado improcedente, e a cobrança tributária requerida pela Fazenda foi considerada nula. A contribuinte, que promove serviços de instalação de grandes sistemas de ar-condicionado em locais como instalações hospitalares e esportivas, foi autuada pela Receita Federal como revendedora de aparelhos de ar-condicionado, em uma alíquota de contribuição de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) acima da recolhida por ela.

    Na sustentação oral, a contribuinte alegou que seu registro Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) seria prova nítida para fundamentar a tese de que a Jam seria uma prestadora de serviço e não uma produtora de material. O argumento foi seguido pelo conselheiro-relator do caso, Daniel Ribeiro Silva, que entendeu que a alíquota a ser cobrada de IRPJ e CSLL seria de 8%, destinada a empresas de construção civil que utilizam mão-de-obra e material em seus serviços.

  • CARF/Banco Cetelem S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio / Incorporação

    Processos 16327.720700/2016-47 e 16327.721155/2015-25

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio / Incorporação

    Processos 16327.720700/2016-47 e 16327.721155/2015-25

    A turma encerrou a análise do caso envolvendo a compra da operação brasileira do antigo banco BGN pela matriz francesa do Cetelem, controlada pelo banco BNP Paribas. Pelo voto de qualidade, foi negada a possibilidade de amortização do ágio na operação. Por ser o tema principal no processo, grande parte da cobrança dos autos, no valor de R$ 330 milhões, está mantida

    A geração do ágio teria ocorrido na França, com a BNP Paribas pagando por ações da operação brasileira. Em um segundo momento, o BGN (agora o Banco Cetelem no Brasil) teria pago o investimento para a sede francesa, amortizando o ágio nos anos de 2011 e 2012.

    Um dos autos trata da acusação de ágio interno no ano de 2010 – uma vez que o valor a ser amortizado teria sido gerado entre empresas do mesmo grupo econômico, mas esta tese já tinha sido derrubada pela Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). A segunda infração trata da falta de confusão patrimonial entre a sede francesa e a empresa brasileira, o que retiraria o caráter negocial da transação.

    A relatora do caso, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, acolheu o recurso da contribuinte para os dois casos, sem enxergar ágio interno e entendendo que havia a confusão patrimonial entre as operações francesa e brasileira. Autor de voto-vista, Roberto Silva Júnior não acolheu o recurso do Cetelem, por entender que se tratavam de operações estanques, se tratando de ágio interno.

    O voto da relatora Amélia foi vencida, junto com os conselheiros dos contribuintes José Eduardo Dornelas Souza, Bianca Felicia Rothschild e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro

     

  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Março de 2018 – Informativo on-line

     

     

     

     

     

     

    Assessoria de Gestão das Representações | Brasília | Nº 126 | Março de 2018


    Educação/Cultura

    Ministério da Cultura (MinC)

    Representação

    Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

    Representante:

     

     

     

     

     

     

    Assessoria de Gestão das Representações | Brasília | Nº 126 | Março de 2018


    Educação/Cultura

    Ministério da Cultura (MinC)

    Representação

    Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

    Representante:

    2º Suplente

    Gilberto Rodrigues Figueiredo

    Assessor Técnico em Música

    Sesc-DN

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Balanço ao incentivo fiscal em 2017 é apresentado pelo Ministério da Cultura (MinC).

     

    Relações Internacionais

    Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

    Representação

    Comitê de Coordenação de Barreiras Técnicas ao Comércio (CBTC)

    Representante:

    Titular

    Izis Janote Ferreira

    Economista

    Divisão Econômica da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Reunião Ordinária do Comitê de Coordenação de Barreiras Técnicas ao Comércio (CBTC) tratando das boas práticas comerciais e do selo de qualificação Global Gap.

     

    Confederação Nacional da Indústria (CNI)

    Representação

    Coalizão Empresarial Brasileira (CEB)

    Representantes:

    Titular

    Rubens Torres Medrano

    Vice-Presidente da Fecomércio-SP e Coordenador da Câmara Brasileira do Comércio Exterior

    (Compareceu)

    Suplente

    Izis Janote Ferreira

    Economista

    Divisão Econômica da CNC

    Saiba mais aqui:

    Reunião da Coalizão Empresarial Brasileira (CEB), em Assunção, Paraguai, briefing do Acordo entre Mercosul e União Europeia, visando consolidar os textos e avançar os enclaves.

     

    Confederação Nacional da Indústria (CNI)

    Representação

    Coalizão Empresarial Brasileira (CEB)

    Representantes:

    Titular

    Rubens Torres Medrano

    Vice-Presidente da Fecomércio-SP e Coordenador da Câmara Brasileira do Comércio Exterior

    (Compareceu)

    Suplente

    Izis Janote Ferreira

    Economista

    Divisão Econômica da CNC

    Saiba mais aqui:

    Reunião da Coalizão Empresarial Brasileira (CEB), em Assunção, Paraguai, briefing do Acordo entre Mercosul e União Europeia, encerramento da rodada sem assinatura política do Acordo, permanecendo impasse sobre seu futuro.

     

    Relações do Trabalho

    Ministério do Trabalho

    Representação

    Conselho Curador da Fundacentro

    Representante:

    Titular

    José Carlos Canesin

    Diretor da Federação do Comércio do Estado de São Paulo

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Fundacentro alerta que precisará de muitas parcerias para complementar o orçamento e diz que está otimista com o Ensino a Distância (EAD).

     

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Conselho Nacional do Trabalho (CNT)

    Representantes:

    Titular

    Ivo Dall’Acqua Júnior

    Suplente da Diretoria da CNC

    (Compareceu)

    Suplente

    Edgar Segato Neto

    Suplente da Diretoria da CNC

    Saiba mais aqui:

    Instituição das quatro câmaras técnicas do Conselho Nacional do Trabalho (CNT).

     

    Responsabilidade Social

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti)

    Representantes:

    Titular

    Kelly Lima Teixeira

    Assessora Técnica da Gerência de Desenvolvimento Educacional do Senac-DN

    (Compareceu)

    1ª Suplente

    Mônica Vilas Bôas Paúra

    Assessora Técnica da Gerência de Desenvolvimento Educacional do Senac-DN

    2º Suplente

    Antônio Lisboa Cardoso

    Advogado

    Divisão Sindical da CNC

    Saiba mais aqui:

    Apresentada a metodologia do IBGE para cálculo do número do trabalho infantil no Brasil.

     

    Saúde

    Ministério da Saúde (MS)

    Representação

    Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT)

    Representante:

    Titular

    Kelly Lima Teixeira

    Assessora Técnica da Gerência de Desenvolvimento Educacional do Senac-DN

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Análise sobre a possibilidade de utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC) em até 20% da carga horária total dos cursos de graduação na área da Saúde.

  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Março de 2018

    Assessoria de Gestão das Representações | Março de 2018

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

    Assessoria de Gestão das Representações | Março de 2018

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

  • Fecomércio-PE apresenta Agenda do Comércio 2018

    Para colaborar com o desenvolvimento do setor terciário pernambucano, a Fecomércio-PE lançou, dia 13 de março, na sede da Federação, em Recife, a Agenda do Comércio 2018, com proposições dos empresários e das lideranças institucionais que representam os diversos segmentos do comércio de bens, serviços e turismo vinculados à entidade.

    Para colaborar com o desenvolvimento do setor terciário pernambucano, a Fecomércio-PE lançou, dia 13 de março, na sede da Federação, em Recife, a Agenda do Comércio 2018, com proposições dos empresários e das lideranças institucionais que representam os diversos segmentos do comércio de bens, serviços e turismo vinculados à entidade. Na Agenda, documento fruto de parceria entre a Federação e o Sebrae em Pernambuco, é possível acompanhar, detalhadamente, os dados apresentados para a construção dessas perspectivas por meio de análises econômicas. 

    “Buscando colaborar com o progresso do setor terciário, a Fecomércio-PE, em parceria com o Sebrae, lança pelo quarto ano consecutivo a Agenda do Comércio, um documento de extrema importância para o setor empresarial do nosso estado, que traz uma análise do cenário econômico aliado ao olhar e à expectativa dos empresários para cada segmento, finalizando com proposições da Federação, que refletem os anseios dos empresários e buscam fortalecer a economia de Pernambuco”, afirmou Brena Castelo Branco, diretora executiva do Instituto Fecomércio-PE. 

    As perspectivas positivas indicadas para 2018, segundo os empresários, estão ancoradas em alguns indicadores econômicos como a economia nacional alcançando estabilidade no 1º trimestre de 2017, com variação de 0,0% depois de 11 trimestres consecutivos de variações negativas do PIB, quando comparado ao trimestre de 2016. A partir disso, registra-se o crescimento mais elevado nos trimestres subsequentes, com 0,4% no 2º trimestre e 1,4% no 3º trimestre. De acordo com a Agenda, uma modesta aceleração do crescimento da produção nacional, no fim de 2017, indica que o resultado final acumulado no ano passado deve vir a ser de um crescimento próximo de 1%. Esse indicativo soma-se ao otimismo expresso por agentes econômicos de que a economia deverá continuar apresentando desempenho positivo nos próximos anos. Em 2017, o crescimento da economia brasileira, em termos setoriais, também sofreu variações. 

    Na Agenda do Comércio, ficam evidentes os desafios da atividade comercial e da prestação de serviços, dadas as mudanças estruturais no ambiente econômico nacional e mundial. Com um olhar para o futuro, duas tendências foram destacadas: o rápido crescimento do uso de novas tecnologias de informação no e-commerce e a crescente importância dos serviços na produção econômica. 

    Acompanhamento legislativo

    O acompanhamento legislativo promovido pela Federação também ganha espaço no documento. A Fecomércio-PE vem monitorando, desde 2012, proposições e tramitações de projetos de lei (PL) nos âmbitos federal, estadual e municipal. De janeiro a novembro do ano passado, 183 novos PLs foram analisados e classificados pela entidade. Do total, 22 projetos, sendo 8 federais, 6 estaduais e 8 municipais, estão listados em destaque na Agenda do Comércio, a exemplo do PL n° 1.572, de 2011, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT-SP), que prevê instituir o Código Comercial.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 048/2018

    DESTAQUES:

    Divulgado Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    Definida as diretrizes para o realinhamento e fortalecimento da Política Nacional sobre Drogas.

    Definido formato da entrega das informações e da documentação comprobatória sobre a remissão de créditos tributários.

     

     

     

     

     

     

    DESTAQUES:

    Divulgado Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

    Definida as diretrizes para o realinhamento e fortalecimento da Política Nacional sobre Drogas.

    Definido formato da entrega das informações e da documentação comprobatória sobre a remissão de créditos tributários.

     

     

     

     

     

     

  • Varejo tem o melhor janeiro em cinco anos

    O comércio varejista registrou em janeiro alta de 6,5% no conceito ampliado, em relação ao mesmo período de 2017, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgados hoje, 13 de março, pelo IBGE. Este é o melhor resultado para o mês de janeiro desde 2013, quando houve alta de 7,0% no faturamento real do setor.

    O comércio varejista registrou em janeiro alta de 6,5% no conceito ampliado, em relação ao mesmo período de 2017, segundo dados da Pesquisa Mensal de Comércio (PMC), divulgados hoje, 13 de março, pelo IBGE. Este é o melhor resultado para o mês de janeiro desde 2013, quando houve alta de 7,0% no faturamento real do setor.

    Com crescimento de 18,2%, o segmento de comércio automotivo registrou o melhor resultado na comparação interanual para meses de janeiro dos últimos dez anos. Os ramos de artigos de uso pessoal e doméstico (+10,5%) e materiais de construção (+7,3%) também tiveram destaques positivos.

    Diante dos resultados, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revisou sua projeção para o volume de vendas no varejo ampliado de +5,0% para +5,2% ao fim de 2018. “A ancoragem das expectativas em relação à inflação abaixo do centro da meta neste ano deverá viabilizar a intensificação da queda das taxas de juros na ponta nos próximos meses e, consequentemente, permitir a continuação do processo de recuperação do volume de vendas do setor”, afirma o chefe da Divisão Econômica da CNC, Fabio Bentes.

    Recuperação em todos os estados

    Também pela primeira vez em cinco anos, todos os estados brasileiros registraram aumento no faturamento real do varejo, fato que confirma a robustez da recuperação do setor. O crescimento generalizado não acontecia desde abril de 2013. As maiores taxas positivas ocorreram nos Estados de Santa Catarina (+20,6%), Rondônia (+19,0%) e Amazonas (+14,6%).

    Outro fator importante para a reação mais clara dos segmentos dependentes das condições de crédito foi o comportamento das prestações. Entre janeiro de 2017 e o primeiro mês deste ano, a prestação média obtida a partir das taxas e dos prazos médios nas operações envolvendo as pessoas físicas recuou 16,2%.

    Acesse a análise completa da Divisão Econômica da CNC.