Blog

  • CARF/Jorge Edney Attala x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Alienação de bens

    Processo nº: 10830.721708/2015-73

    Por cinco votos a três, a turma entendeu haver ganho de capital na alienação de bens de uma cisão parcial, passível de Imposto de Renda Pessoa Física não tributado pelo contribuinte.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Alienação de bens

    Processo nº: 10830.721708/2015-73

    Por cinco votos a três, a turma entendeu haver ganho de capital na alienação de bens de uma cisão parcial, passível de Imposto de Renda Pessoa Física não tributado pelo contribuinte.

    O contribuinte, que tinha ações de uma mineradora adquirida em 1978, fez a cisão parcial dos bens em 2009, cedendo suas ações e recebendo, em troca, ações de uma nova companhia. No ano seguinte, ele teria vendido tais ações.

    Na sustentação oral, o advogado do contribuinte afirmou que o fato gerador do tributo cobrado (a cisão parcial de bens em 2009) se tratava de uma sub-rogação, sem ganhos de capital, e que as ações antigas estariam isentas de tributação, conforme o Decreto-Lei n º 1.510/1976. Mesmo que a norma tenha sido revogada em 1988, o recorrente teria cumprido os requisitos para usufruir do direito adquirido.

    O caso, de acordo com o relator, conselheiro Maurício Nogueira Righetti, se caracterizaria como uma alienação de bens, ocorrida em 2010, e que de fato estaria carente de tributação. Ao não acolher o recurso do contribuinte, Righetti foi seguido pela maioria da turma – vencidos os conselheiros Jamed Abdul Nasser Feitoza, Gregorio Rechmann Junior e Renata Toratti Cassini. Por seis votos a dois (vencidos o relator e o conselheiro Luis Henrique Dias Lima), foi afastada multa qualificada de 150%, por não haver indícios de dolo ou fraude na omissão.

     

  • CARF/Sociedade Industrial Agrícola Fazenda Nova Grataú Ltda. – ME X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    ITR / Área ambiental

    Processo nº 10073.720132/2007-36

    Por maioria de votos, a turma entendeu que uma área de reserva legal, considerada imprestável para exploração, deve compor o cálculo de área aproveitável do terreno, para fins do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    ITR / Área ambiental

    Processo nº 10073.720132/2007-36

    Por maioria de votos, a turma entendeu que uma área de reserva legal, considerada imprestável para exploração, deve compor o cálculo de área aproveitável do terreno, para fins do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

    Uma fazenda sediada em Angra dos Reis (RJ), a Nova Grataú utilizou-se dos embargos de declaração para pedir que a turma sanasse uma omissão sobre o tema. O acórdão original – que dava parcial provimento à recorrente – não se pronunciava sobre a inclusão ou não de área de mata Atlântica, comprovada por laudo do Ibama. A embargante suscitou que o terreno em análise não deveria compor o chamado “cálculo de utilização da área aproveitável”, por entender que isso oneraria a contribuinte de maneira excessiva.

    O conselheiro-relator do embargo, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, votou por acatar o embargo, mas sem conceder os efeitos infringentes pleiteados pela Nova Grataú. O argumento do conselheiro Amorim foi acompanhado pela maioria da turma, vencidos os conselheiros Douglas Kakazu Kushiyama e o presidente Carlos Henrique de Oliveira, que votaram por dar efeitos infringentes à decisão.

     

  • Legalização de jogos é rejeitada pela CCJ

    A legalização dos jogos e a reabertura dos cassinos no País foi barrada, na quarta-feira (07/03), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A maioria dos senadores foi contrária à aprovação do projeto de lei (PLS 186/2014) que autoriza a exploração de bingos, jogo do bicho, videojogo e outras modalidades de apostas.

    A legalização dos jogos e a reabertura dos cassinos no País foi barrada, na quarta-feira (07/03), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A maioria dos senadores foi contrária à aprovação do projeto de lei (PLS 186/2014) que autoriza a exploração de bingos, jogo do bicho, videojogo e outras modalidades de apostas.

     

    Ao justificar o PLS 186/2014, seu autor, o senador Ciro Nogueira (PP-PI), destacou a intenção de estipular um marco regulatório para a exploração dos jogos de azar. O relator, Benedito de Lira (PP-AL), apoiou a proposta, mas prevaleceram na CCJ as posições dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentaram votos em separado pela rejeição da matéria.

     

    Randolfe afirmou que o projeto era muito permissivo, amplo e carente de qualquer mecanismo de controle mais efetivo do Estado, cuja ausência poderia acarretar o uso da prática dos jogos de azar para facilitar a lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e evasão de receita.

     

    “Sua aprovação irá liberar a exploração dos jogos de azar sem que nenhuma autoridade governamental exista sobre essa atividade, fomentando assim práticas criminosas”, apontou ao ler seu parecer contrário ao projeto.

     

    Randolfe Rodrigues argumentou ainda que a legalização dos jogos teria “nefasto” impacto psíquico e sociofamiliar sobre o jogador contumaz e não produziria aumento de receita tributária nem fomentaria o turismo no Brasil, como alegaram o autor do projeto e o relator da proposta, senador Benedito de Lira (PP-AL).

     

    “Sabe-se que existem muitos interesses lutando pela legalização do jogo no Brasil. Tais interesses envolvem grupos que hoje já estão inseridos de uma forma ou de outra com a exploração dos jogos de azar, e grupos que pretendem explorar as novas oportunidades que viriam a surgir caso os jogos venham a ser legalizados”, disse Randolfe.

     

    Na mesma linha, o senador Magno Malta (PR-ES) concluiu que “não há motivos nem argumentos que demonstram que legalizar a exploração dos jogos de azar no Brasil é decisão acertada”.

     

    “O projeto vende a imagem falsa de ‘salvação da economia’, com a alegação de que legalizar vai criar empregos e levar para os cofres públicos cerca de R$ 15 bi de impostos a mais, por ano. Esse número é fictício, irreal.”

     

    No voto em separado, Malta alertou também para a especial vulnerabilidade de idosos adiante da jogatina e observou que países que liberaram o jogo enfrentam elevados custos em razão de problemas e patologias associadas ao vício do jogo.

     

    “Os benefícios da legalização da jogatina serão maiores do que os custos? Para especialistas, a resposta é não. E quem vai pagar a conta, como sempre, é o contribuinte”, disse o senador.

     

    Clandestinidade

    Em resposta, Benedito de Lira (PP-AL) sustentou que estabelecer um marco regulatório para os jogos ajudaria a enfrentar os problemas que já existem na clandestinidade:

     

    “É justamente a legalização dos jogos de fortuna que acabará com os jogos clandestinos. Tornar transparente essa atividade em muito ajudará no combate à lavagem de dinheiro. A legalização também permitirá atendimento aos viciados em jogos que na clandestinidade de hoje não possui saída alguma. Se chegar hoje em São Paulo, você vai encontrar muitas casas de bingo lotadas. Lavagem de dinheiro existe hoje porque tudo é feito às escondidas”, disse.

     

    Ciro Nogueira argumentou que o objetivo do projeto é garantir mais dinheiro aos cofres públicos, além de gerar milhares de empregos. Afirmou ainda que existe uma “cortina de fumaça”, como se o jogo já não fosse uma realidade:

     

    “O Brasil hoje é um dos países em que mais se joga no mundo. O mercado clandestino movimenta cerca de R$ 20 bilhões por ano”, estimou.

     

    Os argumentos do autor e do relator não convenceram a maioria dos senadores. Roberto Requião (PMDB-PR) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) foram alguns dos que se posicionaram contra a aprovação do projeto.

     

    “Que benefício teremos? Poucos vão enriquecer. Muitos vão lavar dinheiro, e o resto da população brasileira vai perder seu patrimônio”, disse Caiado.

  • CARF/Danielle Stipp e Henry Stipp x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Omissão

    Processos 18471.000367/2007-27 e 18471.000366/2007-82

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Omissão

    Processos 18471.000367/2007-27 e 18471.000366/2007-82

     Os conselheiros analisaram um caso que é desdobramento administrativo da Operação Faroleiro, promovida pela Polícia Federal em 2002. Os dois recorrentes, que são irmãos, foram intimados a prestar informações sobre contas em seu nome no exterior. O auto de infração lavrado pela Fazenda cobra o tributo dos valores presentes nestas contas além de multa e juros, pela suposta omissão de bens.

    Em sustentação oral, a defesa dos irmãos afirmou que ambos moram no exterior desde o início da década de 1990 e que, por não serem residentes do Brasil, não poderiam ser tributados.

    O relator do caso, conselheiro Marcelo Milton Russo, votou por dar provimento ao recurso, e considerou documentos que comprovaram que ambos tinham residência fixa em Portugal e na Inglaterra, além de documentos providenciados pela Polícia Federal que demonstraram a entrada dos dois no país apenas para visitas casuais.

    Segundo Russo, ambos deixaram de preencher a chamada “Declaração de Saída Definitiva”, mas cumpriram os requisitos presentes na Instrução Normativa nº 208/2002, que determina critérios para que não fossem reinscritos na base da Receita como novamente residentes do país.

    O conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra pediu vista do caso.

     

  • Projeto regulamenta funcionamento de escritórios virtuais no País

     

    A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 8.300/17) que regulamenta o funcionamento de escritórios virtuais, business centers, coworkings e assemelhados em todo o território nacional.

     

    A Câmara dos Deputados analisa proposta (PL 8.300/17) que regulamenta o funcionamento de escritórios virtuais, business centers, coworkings e assemelhados em todo o território nacional.

     

    O projeto foi apresentado pelo deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC). Segundo ele, existem atualmente cerca de 1 mil escritórios virtuais no Brasil, gerando diretamente mais de 5 mil empregos e, possivelmente, mais de 1 milhão de empregos indiretos.

     

    “O emaranhado legislativo brasileiro tem trazido inúmeras dificuldades para esses profissionais”, diz. “As atividades desenvolvidas em um escritório virtual geram economia de até 70% se comparado aos escritórios convencionais, o que possibilita uma maior abertura de empresas”, complementa Tebaldi.

     

    O parlamentar cita estudos da Associação Nacional dos Coworkings e Escritórios Virtuais (Ancev), segundo os quais a regulamentação do setor traria impacto positivo na economia, na geração de mais empregos diretos e indiretos, na arrecadação de impostos e na maior eficiência da fiscalização tributária.

      

    Definições 

     

    A proposta considera escritórios virtuais ou business centers e coworkings as empresas que fornecem uma combinação ou pacote de serviços administrativos, tais como:

    – cessão do endereço com registro nos órgãos oficiais, serviços de recepção, planejamentos empresariais, arquivamentos, recebimento e processamento de correspondências, secretariado, serviços de atendimento telefônico, recepção; e

     

    – espaço físico com salas executivas para reuniões, auditórios e recepção.

     

    Para se caracterizar como coworking, é necessária uma sala multiempresarial, onde os clientes desenvolvem atividades econômicas diferentes ou similares em um mesmo espaço.

     

    Regras

     

    Entre outras regras, os escritórios virtuais, business centers e coworkings deverão permanecer em funcionamento durante horário comercial e manter no local o alvará de localização e funcionamento original, bem como cópias dos atos constitutivos e do CNPJ e documentação dos sócios.

     

    Já os usuários dos escritórios virtuais deverão, entre outras normas, estar inscritos nos órgãos municipais, estaduais e federais e manter os registros oficiais, como alvará de localização e funcionamento. Segundo o texto, não será responsabilidade dos escritórios virtuais infração de qualquer natureza, cometida pelos usuários.

     

    A viabilidade da atividade permitida nos escritórios virtuais será indicada pelo órgão municipal de planejamento e finanças, observado o plano diretor de cada município. Mas o escritório instalado em sala de edificação comercial ou empresarial estará isento da análise prévia do órgão municipal de meio ambiente, de trânsito e transporte e do órgão municipal de vigilância sanitária.

     

    Tramitação

      

    A proposta tem caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • CARF/Carvajal Informação Ltda x Fazenda Nacional

     1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Empresa veículo

    Processo: 19515.005924/2009-77

     1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Empresa veículo

    Processo: 19515.005924/2009-77

    Por voto de qualidade, o colegiado vedou que a empresa deduzisse ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A BellSouth comprou a Listel por meio de duas empresas, que registraram ágio de aproximadamente R$ 196,7 milhões. Ficaram vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas de Souza e Luís Flávio Neto.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a lei veda a amortização dos valores quando pessoas jurídicas são usadas apenas como canal de passagem para o patrimônio, sem outras funções negociais. Assim, as duas empresas intermediárias entre a BellSouth e a Listel seriam veículo e o ágio, artificial.

    Já a defesa do contribuinte argumentou na tribuna que havia propósito negocial na operação intermediada pelas duas empresas. Ainda, afirmou que ao longo do processo houve alteração do critério jurídico para autuar o contribuinte.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Energisa Borborema Distribuidora de Energia S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / não conhecido

    Processo: 10425.720442/2011-08

    Por unanimidade, o colegiado não conheceu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que discutia a possível amortização de ágio gerado na privatização da empresa do setor elétrico.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / não conhecido

    Processo: 10425.720442/2011-08

    Por unanimidade, o colegiado não conheceu o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que discutia a possível amortização de ágio gerado na privatização da empresa do setor elétrico.

    Em sustentação oral, a defesa do contribuinte alegou que os paradigmas tratavam de ágio apurado entre pessoas jurídicas de mesmo grupo econômico, e a decisão recorrida discutia o uso de empresa veículo.

    Os conselheiros entenderam que os acórdãos oferecidos pela PGFN como paradigma não tinham similitude fática com o caso da Energisa. Ou seja, os julgadores consideraram as reestruturações societárias analisadas nas outras decisões muito diferentes daquela que é objeto deste processo. Assim, o colegiado manteve o acórdão da turma ordinária, mais favorável ao contribuinte.

     

  • CARF/Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Privatização

    Processo: 10580.729192/2011-71

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Privatização

    Processo: 10580.729192/2011-71

    A turma impediu, por voto de qualidade, a amortização de ágio apurado na privatização da Coelba, iniciada em 1996 no âmbito do Plano Nacional de Desestatização (PND) por meio de leilão público. Prevaleceu no colegiado o entendimento de que a concessão não envolveu confusão patrimonial com a real adquirente dos ativos. Por isso, a empresa intermediária se trataria de mero veículo, com o único objetivo de economia tributária.

    Por outro lado, o contribuinte argumentou que uma norma regulatória da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impedia a compradora de adquirir a Coelba diretamente. Isso porque a companhia tinha outros empreendimentos no setor elétrico. Se a incorporação fosse direta, a Coelba controlaria outras distribuidoras de energia, o que é vedado pela Aneel. Portanto, a empresa considerada veículo era necessária para viabilizar a concessão.

    Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a legislação impede a transferência do ágio para outras companhias e o uso de empresa veículo. Dessa forma, a compradora não poderia ter abatido das bases tributáveis do IRPJ e da CSLL os valores apurados pela empresa veículo.

     

  • Senadores discordam da Anac e criticam cobrança de bagagens despachadas em aviões

    Ao contrário do que prometeram as empresas e a Agência Nacional de Aviação (Anac), os preços das passagens aéreas não caíram após as companhias aéreas passarem a vender bilhetes sem direito a despacho de bagagem. Como resultado, aumentaram as queixas dos consumidores por cobranças indevidas, dificuldade de embarcar com a bagagem da mão e atrasos de voos em razão dos procedimentos para despachar as malas que não cabem nos bagageiros.

    Ao contrário do que prometeram as empresas e a Agência Nacional de Aviação (Anac), os preços das passagens aéreas não caíram após as companhias aéreas passarem a vender bilhetes sem direito a despacho de bagagem. Como resultado, aumentaram as queixas dos consumidores por cobranças indevidas, dificuldade de embarcar com a bagagem da mão e atrasos de voos em razão dos procedimentos para despachar as malas que não cabem nos bagageiros. A avaliação foi feita por senadores em audiência pública conjunta das Comissões de Serviços de Infraestrutura (CI), de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e de Assuntos Econômicos (CAE) na terça-feira (06/03).

     

    A percepção dos parlamentares foi reforçada por dois levantamentos, um da Fundação Getúlio Vargas (FGV), que registra aumento de preços de 35,9%, e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que aponta elevação das tarifas de 16,9%.

     

    Sazonalidade

    Mas os representantes das empresas aéreas e a Anac contestaram os números e afirmaram que os preços das passagens caíram nos aeroportos após as bagagens passarem a ser cobradas “por fora”. O diretor-presidente da Anac, José Ricardo Botelho de Queiroz, assegurou que o preço médio da tarifa aérea registrado de janeiro a novembro de 2017 foi de R$ 350,21, o menor dos últimos anos.

     

    “A média de janeiro a novembro é a mais baixa da história da aviação civil desde 2000. Convidem o IBGE. Quando o IBGE analisou a questão de bagagem? Nunca. Aqueles dados não analisam, por exemplo, a sazonalidade. Nós analisamos todas as 113 milhões de passagens efetivamente vendidas no Brasil”,  afirmou o diretor da Anac.

     

    Segundo Eduardo Sanovicz, presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a cobrança para despachar bagagem cumpriu o prometido ao abrir uma faixa de preço mais baixa para aqueles que não precisam viajar com malas grandes:

     

    “A cobrança da bagagem criou uma nova coluna que é exatamente o que prometemos que são bagagens mais baratas. É natural que as pessoas busquem a mais barata e depois ficam irritadas porque tem consequência de preço”, disse.

     

    Segundo ele, IBGE e FGV têm propostas metodológicas diferentes, que não dão conta de toda a diversidade da malha área.

     

    “Um escolhe seis rotas, o outro oito rotas. Temos três mil voos diários. A Anac, quando publica tecnicamente, é mais correto porque dá conta do conjunto da malha aérea. Posso garantir aos senhores, do ponto de vista técnico, que estes dados colocados aqui não se prestam a medir corretamente preço de bilhete aéreo”, argumentou.

     

    Pressão


    Os argumentos das empresas aéreas e da Anac não convenceram os senadores, que prometeram pressionar o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, a colocar em votação o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) nº 89/2016, do senador Humberto Costa (PT-PE), que susta a permissão para a cobrança pelo despacho das bagagens. A proposta foi aprovada pelo Senado e aguarda definição da Câmara.

     

    Um documento assinado pelos integrantes das comissões que organizaram a audiência pública será levado ao presidente da Câmara, pedindo a votação da proposta.

     

    “A Anac e as empresas se acastelaram em uma posição que, apesar de todas as previsões, não se consumou. Não melhorou nada para o consumidor. Certamente, a margem de lucro das empresas deve ter aumentado. A única saída é fazer uma pressão sobre o presidente da Câmara, que tem se recusado a votar essa matéria. Na hora em que for colocado no Plenário tenho certeza que será como aqui no Senado e será aprovado por unanimidade”, afirmou Humberto Costa.

     

    Reclamações


    Além de não ver redução nos preços das passagens, a advogada Luciana Atheniense, da Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), relatou uma série de problemas vividos pelos usuários de transporte aéreo. Segundo ela, aumentaram nos Procons e na internet o número de reclamações relacionadas a bagagens, como cobranças indevidas e mesmo furtos. Segundo ela, a Anac desrespeitou o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil:

     

    “A Anac rasgou o Código Civil ao separar o transporte de pessoas do transporte da bagagem”, disse Luciana Atheniense.

     

    Senadores também narraram episódios de atrasos de voos pela necessidade de despachar malas de mão por falta de espaço nos bagageiros para todos os passageiros.

     

    “Como a bagagem passou [a ter] franquia de dez quilos, quase todos estão levando essas bagagens para dentro do avião. Ficamos 45 minutos parados ontem para que pudesse pegar o excesso de bagagem de mão, [porque] não havia onde colocar para despachar”, relatou o senador Eduardo Braga (PMDB-AM).

     

    Capital estrangeiro

     

    A Anac e a Secretaria Nacional de Aviação Civil (SAC) compartilham a visão de que a desregulamentação da franquia de bagagens é mais um passo na direção da abertura de mercado ao capital estrangeiro.

     

    Segundo o presidente da Anac, a medida ajudará a atrair empresas low cost que estariam interessadas em operar no Brasil e, consequentemente, aumentar a oferta de voos e baixar os preços.

     

    “Esse despacho, que era de graça, não era de graça. Estava embutido no preço da passagem. Não estou falando das quatro empresas brasileiras. Eu quero que o mundo olhe para o Brasil e diga: o Brasil tem um mercado competitivo e eu quero estar lá”, disse Botelho de Queiroz.

     

    Coordenador-Geral de Serviços Aéreos Domésticos da Secretaria Nacional de Aviação Civil, Ricardo de Melo Rocha defendeu a ampliação do limite permitido para o capital estrangeiro nas companhias aéreas brasileiras, atualmente restrito a 20%.

     

    Low Cost


    Mas na avaliação dos senadores, a Anac extrapolou sua função ao regulamentar a questão da franquia de bagagem:

     

    “Se queremos trazer mais companhias aéreas low cost para baratear o preço da bagagem, a saída não é essa. A saída é criar norma para low cost com a permissão de cobrar por bagagens. Houve uma usurpação da Anac dos poderes constitucionais do Congresso”, disse a senadora Simone Tebet (PMDB-MS)

     

    Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a Anac mudou o discurso ao perceber que os preços não caíram:

     

    “A justificativa agora é de que [a cobrança pelo transporte de bagagens] é para atrair empresas internacionais de baixo custo para atuar no Brasil. Por que não disseram que era para isso? O consumidor está pagando”, criticou.

     

    Para o senador Jorge Viana (PT-AC), a Anac não tem demonstrado preocupação com a qualidade de serviço prestado aos brasileiros. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) também criticou a cobrança antecipada pela marcação de assentos, anunciada pela Gol:

     

    “Agora querem cobrar pela marcação do assento. Daqui a pouco vão cobrar até pelo ar que a gente respira ou aquele copinho da água que vocês ainda oferecem. É uma vergonha a Anac calada, omissa”, criticou.

     

    Resolução


     

    A cobrança foi autorizada pela Resolução 400 da Anac, editada no fim de 2016. A norma concedeu às empresas aéreas permissão para cobrar dos passageiros pelo despacho das bagagens, permitindo levar apenas um volume inferior a dez quilos dentro da aeronave.

  • CARF/Fazenda Nacional x Banco Itaú BBA S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Transferência

    Processo: 16327.720728/2012-51

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Transferência

    Processo: 16327.720728/2012-51

    O colegiado voltou a analisar a compra do BankBoston pelo grupo Itaú, realizada em 2006, com ágio total de R$ 2,5 bilhões. Na ocasião, o Itaú adquiriu as operações de cartões, de varejo e de atacado, chamadas de corporate. Hoje, a turma apreciou apenas a incorporação do segmento corporate pelo Itaú BBA. Por voto de qualidade, o colegiado vedou que o Itaú amortizasse cerca de R$ 760 milhões da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 2007 a 2010. O auto de infração cobra cerca de R$ 300 milhões. Ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas de Souza e Luís Flávio Neto.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o banco promoveu uma reorganização societária que impossibilita a amortização do ágio. Como o conglomerado segmenta as atividades em diferentes empresas, o Itaú incorporou as operações compradas do Boston nas pessoas jurídicas correspondentes. O banco teria usado a empresa Itausaga como veículo, sem propósito negocial, unicamente para fabricar a despesa com ágio, que reduzisse a base tributável. Ainda, a legislação vedaria a amortização em casos de transferência do ágio, feita posteriormente da Itausaga para o Itaú BBA.

    Por outro lado, o contribuinte sustentou que reestruturação interna era necessária para respeitar acordos de acionistas. Afirmou ainda que a organização do grupo Itaú em pessoas jurídicas divididas por atividade operacional seria o propósito negocial para justificar transferência do ágio da Itausaga para o BBA. Por isso, o conglomerado não poderia ter adquirido as operações do Boston diretamente, como alegava a PGFN.

    Em junho do ano passado, a Câmara Superior havia analisado a amortização de outra parte do ágio gerado na aquisição do BankBoston. No processo relativo às operações de cartão de crédito (16327.721664/2011-24), o colegiado também manteve a cobrança por voto de qualidade.