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  • CARF/Fazenda Nacional x Valepar S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    CSLL / Decadência

    Processo: 18471.000003/2005-85

    1ª Turma da Câmara Superior

    CSLL / Decadência

    Processo: 18471.000003/2005-85

    A turma negou por unanimidade provimento ao recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A procuradoria pediu o restabelecimento de cobrança de Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) relativa a 1999, que havia sido considerada decaída pela instância anterior.

    O relator do caso, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, afirmou que no recurso a procuradoria não solicitou a aplicação do artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN) a fim de determinar o prazo decadencial para a Receita Federal cobrar os tributos. O dispositivo inicia a contagem no 1º dia do exercício seguinte ao qual poderia ter sido efetuado o lançamento.

    Ainda, Araújo lembrou que a empresa havia pago parcialmente a contribuição devida. Como o recolhimento afasta o artigo 173, o colegiado aplicou o artigo 150 do CTN. O texto determina o início do prazo de cinco anos a partir dos fatos geradores do tributo. Assim, a cobrança de CSLL relativa a 1999 foi considerada decaída.

  • CARF/Honda Automóveis do Brasil Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Preços de transferência

    Processo: 16561.720034/2014-11

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Preços de transferência

    Processo: 16561.720034/2014-11

    O colegiado decidiu, por maioria, que a Receita Federal poderia ter aplicado o método PLR-60 para ajustar os preços praticados na importação de dois produtos debatidos no processo. Ainda, entendeu que o órgão não precisa demonstrar que a metodologia aplicada é mais benéfica à empresa.

    A companhia questionou a legalidade da instrução normativa nº 243/2002, que estabelece a metodologia PLR-60. Ainda, por haver pouca agregação de valor no país, alegou que o cálculo correto seria pelo PLR-20, mais benéfico ao contribuinte. Para argumentar nesse sentido, a defesa apresentou laudo técnico elaborado por uma empresa de auditoria. O documento afirmaria que a Honda não manipulou os preços em operações com a filial chilena.

    Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou que o laudo técnico partiria de uma premissa jurídica equivocada. Assim, embora os cálculos estivessem corretos, a conclusão alegada pelo contribuinte seria falaciosa. Além disso a PGFN alegou que a Receita Federal respeitou os tratados internacionais relativos ao tema, já que a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) não impede que o Brasil preserve seus métodos próprios para controlar preços de transferência.

    Ficaram vencidos os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto. O relator do caso, conselheiro Neto, entendeu que a IN extrapolou os limites legais ao determinar o PLR-60. Ainda, sustentou que a administração fiscal tem o ônus de provar que o método aplicado seria o mais favorável ao contribuinte.

     

  • CARF/Alliance One Brasil Exportadora de Tabacos Ltda. e Fazenda Nacional x Ambas

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio Interno / Multa qualificada

    Processo nº: 13005.721718/2014-49

    A Receita Federal autuou o contribuinte pela amortização de suposto ágio interno, gerado após a fusão de duas companhias em 2005. Ambas atuam na indústria tabagista.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio Interno / Multa qualificada

    Processo nº: 13005.721718/2014-49

    A Receita Federal autuou o contribuinte pela amortização de suposto ágio interno, gerado após a fusão de duas companhias em 2005. Ambas atuam na indústria tabagista.

    A defesa questionou a cobrança de multa qualificada, alegando que não houve dolo ou fraude na operação. Além disso, sustentou que a operação foi legítima, com propósito negocial, de forma que seria permitida a amortização da despesa com o ágio.

    Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu que a empresa simulou a operação para pagar menos tributos. Em vez de o contribuinte apenas transferir o controle acionário ou incorporar a empresa a valor contábil, teria adquirido as cotas com ágio artificial. Ainda, pediu a qualificação da multa em 150% e a responsabilidade solidária de ex-diretores.

    Por maioria, a turma entendeu que houve ágio interno, não dedutível da base de cálculo. Ficaram vencidos os conselheiros Luís Flávio Neto e Gerson Macedo Guerra. Os conselheiros Cristiane Silva Costa e José Eduardo Dornelas Souza votaram pelas conclusões. A multa qualificada foi restabelecida por voto de qualidade, vencidos os julgadores representantes do contribuinte. Por fim, o colegiado determinou por maioria que a turma ordinária analise a matéria da responsabilidade solidária.

  • Relator da nova lei de licitações quer acabar com pregão eletrônico para obras

    O relator da comissão especial que analisa o projeto da nova lei de licitações (PL 6.814/17), deputado João Arruda (PMDB-PR), defendeu na terça-feira (06/03) a extinção da modalidade de pregão eletrônico para obras. O texto aprovado pelo Senado libera os pregões para obras e compras de até R$ 150 mil.

    O relator da comissão especial que analisa o projeto da nova lei de licitações (PL 6.814/17), deputado João Arruda (PMDB-PR), defendeu na terça-feira (06/03) a extinção da modalidade de pregão eletrônico para obras. O texto aprovado pelo Senado libera os pregões para obras e compras de até R$ 150 mil.

     

    “Ou a gente libera tudo, ou acaba com o pregão de vez para obras e mantém o uso que está na lei, que é para dar agilidade na gestão e comprar produtos de consumo por um preço mais barato”, disse. Ele acredita que, com o teto proposto, ainda é possível fazer pequenas obras por meio de pregão eletrônico.

     

    Arruda foi indicado para a relatoria pelo presidente da comissão especial, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), durante reunião desta tarde que marcou o início dos trabalhos do colegiado.

     

    O relator informou que deve apresentar seu parecer até a primeira semana de maio. Pelo Regimento da Casa, a comissão tem o prazo de até dez sessões do Plenário para analisar o relatório, a contar de 27 de fevereiro.

     

    Seguro garantia

     

    Segundo ele, a ideia é aprimorar a atual Lei de Licitações e Contratos (8.666/93), sobretudo em relação a seguro garantia (entre o poder público e a empresa que executa a obra), responsabilidade do gestor no cumprimento de prazos e poder dos órgãos de fiscalização.

     

    “Tivemos já o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), que foi importante para a execução de obras específicas, mas a gente precisa criar algo mais amplo que possa atender a todas as áreas e não que seja criado simplesmente para execução de uma obra ou de um programa específico de um governo”, disse o relator.

     

    João Arruda deve apresentar o roteiro de trabalho, com propostas para audiências públicas, na próxima reunião do colegiado, que ainda não foi marcada.

  • CARF/Cálamo Distribuidora de Produtos de Beleza S.A. x Fazenda Nacional

     1ª Turma da Câmara Superior

    Auto complementar / nulidade

    Processo: 10980.725496/2011-56

     1ª Turma da Câmara Superior

    Auto complementar / nulidade

    Processo: 10980.725496/2011-56

     A Receita Federal autuou o contribuinte por deduzir indevidamente uma despesa com ágio da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Em auto complementar, o órgão aplicou a multa qualificada e requereu a responsabilidade solidária de administradores. Por maioria, o colegiado anulou a última autuação, por entender que a complementação só seria possível caso houvesse fatos novos, e não para remediar erros de direito. Assim, na primeira autuação o fiscal teria entendido que não seria cabível a qualificação da multa e a sujeição passiva indireta dos diretores, e não poderia lançar outro auto para mudar essa interpretação. Nesse aspecto ficou vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.

    A turma manteve por maioria a primeira cobrança por considerar que houve uma operação societária sem confusão patrimonial, que resultou em ágio interno não dedutível da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

     

  • CARF/MMX Mineração e Metálicos S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Sujeito passivo

    Processo: 12448.737118/2012-69

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Sujeito passivo

    Processo: 12448.737118/2012-69

    A turma manteve cobrança de cerca de R$ 2 bilhões em IRPJ e CSLL contra a mineradora MMX, do empresário Eike Batista. Por voto de qualidade, o colegiado não conheceu uma parte do recurso, que discutia qual seria o sujeito passivo adequado ao auto de infração, e que poderia levar à nulidade da cobrança. De um lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendia que o beneficiário do ganho de capital tributável seria a mineradora MMX, de forma que Batista seria apenas responsável solidário. Por outro lado, a empresa argumentou que operava apenas como veículo entre Batista, um fundo estrangeiro e os ativos minerários. Na parte conhecida do recurso, a turma manteve o auto de infração por maioria.

    Os conselheiros representantes da Fazenda Nacional entenderam que o caso da MMX era mais particular que as situações analisadas pelos acórdãos apresentados como paradigma. Isso porque a reestruturação societária envolveu um fundo constituído no exterior. Além disso, a MMX estava em operação quando foi apurado ganho de capital pela alienação dos ativos minerários, diferentemente das empresas de prateleira analisadas nos paradigmas. Portanto, a empresa não havia comprovado divergência jurisprudencial.

    Já os julgadores representantes do contribuinte consideraram suficiente que os acórdãos tratavam da sujeição passiva em casos de reestruturação societária com simulação. Segundo os conselheiros, as turmas ordinárias decidiram de formas diferentes como determinar o sujeito adequado para o auto de infração. Assim, as operações seriam semelhantes o bastante para comprovar a divergência.

    Para analisar a nulidade da autuação, o recurso só foi conhecido a respeito da eficácia do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional (CTN), usado pelo auditor para embasar a cobrança. A turma manteve o auto de infração por maioria.

    Vencidos, os conselheiros Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto argumentaram que a aplicação do parágrafo depende de lei ordinária que o regulamente. Já os demais consideraram o artigo autoaplicável. Alguns conselheiros lembraram que o contribuinte não recorreu da alegação de simulação, o que manteria o fundamento da autuação pelo artigo 149 do CTN, independentemente do artigo 116.

     

  • Instalada a Comissão Especial que debaterá a MPV 808/2017 da reforma trabalhista

    Foi instalada na terça-feira (06/03) a comissão especial de deputados e senadores que analisará a Medida Provisória nº 808/2017, que promove alterações na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Entre as principais mudanças está a que trata dos trabalhos intermitente e autônomo, previstos na nova legislação.

    Foi instalada na terça-feira (06/03) a comissão especial de deputados e senadores que analisará a Medida Provisória nº 808/2017, que promove alterações na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Entre as principais mudanças está a que trata dos trabalhos intermitente e autônomo, previstos na nova legislação. Na oportunidade, foi escolhido como presidente da comissão o senador Gladson Cameli (PP-AC), e na próxima terça-feira (13/03) será designado o relator da matéria.

      

    O presidente da República, Michel Temer, editou a MP 808 no fim do ano passado para cumprir acordo firmado com parlamentares de sua base, para evitar que eventuais mudanças feitas pelo Senado na reforma levassem a mais uma votação do projeto na Câmara.

     

    Os parlamentares apresentaram 967 emendas à medida provisória, que modifica 17 artigos da reforma. Uma das emendas determina que as grávidas e lactantes devam ser afastadas de atividades e locais de trabalho insalubres com ou sem apresentação de atestado médico, ao contrário do que determina a nova lei.

     

     

    Outros pontos da reforma trabalhista alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária, da negociação coletiva, da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, da comissão de representantes dos trabalhadores e dos prêmios e gorjetas.

  • Câmara aprova cassação da CNH do motorista de veículo usado em receptação ou contrabando

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (06/03) o Projeto de Lei nº 1.530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estipula a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

    O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (06/03) o Projeto de Lei nº 1.530/15, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que estipula a pena de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor de veículo usado em crime de receptação, contrabando ou descaminho de mercadorias. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

     

    Aprovado na forma do substitutivo do deputado Covatti Filho (PP-RS), o texto permite ao juiz suspender a habilitação do condutor preso em flagrante na prática desses crimes.

     

    Essa suspensão, decretada por medida cautelar se houver necessidade de “garantir a ordem pública”, poderá ser feita de ofício ou a requerimento do Ministério Público ou por representação do delegado de polícia em qualquer fase da investigação ou da ação penal.

     

    As penalidades, introduzidas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97), se aplicam também aos casos do motorista que não tiver habilitação, resultando na proibição de obtê-la, ou do motorista recém-habilitado, que por um ano dirige com uma permissão.

     

    Se ocorrer a condenação, o condutor poderá requerer sua reabilitação submetendo-se a todos os exames necessários previstos no código.

     

    Para o autor do projeto, o contrabando financia o crime organizado e o narcotráfico, deteriora o mercado de trabalho formal e gera evasão de divisas fiscais. “O contrabando é um jogo de perde-perde. Perde o governo, perde o cidadão, perdem as empresas”, afirmou Efraim Filho, destacando que o texto impõe sanções administrativas que são mais ágeis no combate a esse tipo de crime.

     

    Hoje, a punição para contrabando prevista no Código Penal é reclusão de dois a cinco anos. Para o crime de descaminho, é reclusão de um a quatro anos.

     

    Empresas envolvidas

     

    Quanto às empresas que transportarem, distribuírem, armazenarem ou comercializarem produtos fruto de contrabando ou descaminho, ou ainda se falsificados, elas poderão ter cancelada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) após processo administrativo com ampla defesa e contraditório.

     

    O texto proíbe a concessão de novo registro de CNPJ pelo prazo de um a cinco anos à pessoa jurídica que tenha sócios ou administradores em comum com aquelas cujo cadastro foi baixado pelo envolvimento nesses crimes.

     

    A redação do substitutivo não especifica, entretanto, critérios para a definição desse prazo.

     

    Produtos apreendidos

     

    Outra novidade no parecer é que os produtos apreendidos após seu furto ou roubo e não reclamados pelos seus proprietários no prazo de um ano terão decretada a pena de perdimento, com sua incorporação ao patrimônio público conforme a legislação vigente.

     

    A regra vale igualmente para os produtos cuja propriedade não possa ser determinada.

     

    Cigarros e bebidas

     

    O substitutivo também inclui a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”.

     

    Se não cumprir a determinação, o estabelecimento poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.

     

    O dispositivo que estipula essa penalidade faz referência à afixação de “advertência escrita de que é crime vender cigarros e bebidas contrabandeadas e/ou falsificadas”.

  • Em seminário na Câmara, debatedores cobram iniciativas para reduzir burocracia

    Empresários, juristas e representantes do governo defenderam na terça-feira (06/03), na Câmara dos Deputados, a simplificação de procedimentos nos setores público e privado para enfrentar a crise econômica e estimular o desenvolvimento do Brasil. Eles participaram do Seminário Nacional da Desburocratização, promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Desburocratização.

    Empresários, juristas e representantes do governo defenderam na terça-feira (06/03), na Câmara dos Deputados, a simplificação de procedimentos nos setores público e privado para enfrentar a crise econômica e estimular o desenvolvimento do Brasil. Eles participaram do Seminário Nacional da Desburocratização, promovido pela Frente Parlamentar em Defesa da Desburocratização.

     

    O presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, classificou a burocracia do País como “insana” e cobrou um “choque de simplificação” para mudar o “sistema medieval” hoje em vigor na administração pública.

     

    Ele salientou que a burocracia é altamente prejudicial ao empreendedorismo e à geração de empregos em um mundo globalizado. “Existem o simples e o complicado. O Brasil está do lado complicado, que afasta. Migrar para o simples é inegociável. É uma barbaridade o que se exige de documentação no País”, argumentou.

     

    Afif pediu a unificação do cadastro e identificação de pessoas em todos os órgãos públicos e o “resgate da fé na palavra do cidadão”. Ele ressaltou a importância, para a recuperação da economia, da simplificação do processo de abertura de empresas: “Quer um emprego? Crie o seu. Precisamos de caminhos para estimular o empreendedorismo e superar a crise”.

     

    Ao lembrar que Portugal é visto como “a matriz da nossa burocracia”, o presidente do Sebrae disse que os portugueses precisam de apenas três documentos para exercer os seus direitos e deveres, enquanto no Brasil há 20. “Em Portugal, são necessários em média 2,5 dias para a abertura de uma empresa e, no Brasil, 102,5 dias”, lamentou.

     

    Prioridade de governo

     

    O ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, afirmou que acelerar o processo de desburocratização é uma prioridade do atual governo, pois “a burocracia atrapalha o desenvolvimento do País e o bem-estar do cidadão”.

     

    Segundo ele, de junho de 2017 a fevereiro de 2018, houve 226 iniciativas dos comitês permanentes para a desburocratização dos ministérios, e 78 já foram concluídas para beneficiar a iniciativa privada, os cidadãos e o governo.

     

    Como exemplos de ações já executadas ou em andamento, Padilha citou a simplificação na emissão do passaporte; a criação do chamado documento único (Documento Nacional de Identificação); a Carteira de Trabalho digital; e a modernização da versão eletrônica do Diário Oficial da União.

     

    “Nosso objetivo é modernizar a gestão pública para melhorar a prestação de serviços às empresas, aos cidadãos e à sociedade”, apontou Padilha.

     

    Arquivamento de leis

     

    Organizador do seminário e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Desburocratização, o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC) disse que o Brasil “está travado e afundado na burocracia, que é a mãe da corrupção”. Na avaliação dele, é preciso “arquivar leis que não servem para mais nada e acabar com esse custo-Brasil”.

     

    Colatto informou que apresentará um projeto de lei para instituir o princípio do “silêncio administrativo”: os processos que não avançarem dentro dos prazos previstos vão ser encaminhados para a instância seguinte, sem ficar parados.

     

    O advogado tributarista Vinicius Leôncio contou que resolveu publicar um livro chamado Pátria Amada para consolidar a legislação tributária brasileira. O resultado foi um volume de 43.216 páginas, com sete toneladas e meia. “São editadas cerca de 13 mil normas tributárias por ano no nosso país. Enquanto estivermos aqui neste debate, certamente serão feitas mais algumas”, criticou.

     

    O presidente do Conselho Federal de Administração, Wagner Siqueira, comentou que “a burocracia no Brasil tem fôlego de gato” e que é preciso “descomplicar” o País. O diretor  executivo do Movimento Brasil Competitivo, Claudio Gastral, destacou a importância do uso de novas tecnologias nos processos de desburocratização.

     

     

    Também foram palestrantes no seminário o presidente Binacional da Câmara de Comércio e Indústria Brasil-China, Charles Tang; o presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, Paulo Roberto Ferreira; Francisco Jovino Filho, especialista em Regulação de Telecomunicações e Formulação de Políticas Públicas; e Ricardo Cavalcante, assessor do Ministério da Agricultura.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 043/2018

    DESTAQUES:

    Conselho Superior do Cinema sugere à Ancine que promova a formação de Câmara Técnica de prevenção e combate à pirataria de obras audiovisuais em geral

    Norma estabelece a participação ativa de servidores da RFB que atuam no quadro de conselheiros e colaboradores do CARF

    DESTAQUES:

    Conselho Superior do Cinema sugere à Ancine que promova a formação de Câmara Técnica de prevenção e combate à pirataria de obras audiovisuais em geral

    Norma estabelece a participação ativa de servidores da RFB que atuam no quadro de conselheiros e colaboradores do CARF