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  • Congresso analisa há sete anos criação de novo Código Comercial

    Faz sete anos que o Congresso Nacional analisa a criação de um novo código comercial no Brasil. O código concentraria as regras sobre relações entre as empresas no país. Entre economistas, tributaristas e também empresários, isso levantou uma preocupação: a de um aumento dos custos e da burocracia.

    Faz sete anos que o Congresso Nacional analisa a criação de um novo código comercial no Brasil. O código concentraria as regras sobre relações entre as empresas no país. Entre economistas, tributaristas e também empresários, isso levantou uma preocupação: a de um aumento dos custos e da burocracia.

     

    O Brasil até já tem um Código Comercial, de 1850, época do Império. De lá para cá, sofreu várias mudanças. As relações entre empresas foram incorporadas ao Código Civil. No Código Comercial, só ficou o direito marítimo.

      

    Para modernizar a legislação, o presidente do Conselho de Direito da Federação do Comércio de São Paulo defende a criação de um novo Código Comercial.

      

    “É um código que segue a linha geral da legislação comercial nos Estados Unidos, na União Europeia e em alguns países emergentes, e, com isso, nós entendemos que vai se facilitar a vida de todas as empresas com um único documento substituindo aquele de 1850 cheio de pingentes, que foram todas as alterações que o Código Comercial teve”, disse Ives Gandra Martins, presidente do Conselho de Direito da Fecomércio-SP.

      

    O texto que está no Senado tem 1.103 artigos, e o da Câmara, 670. Para o professor Otavio Yazbek, da fundação Getúlio Vargas, são muitas regras novas, que só devem aumentar a burocracia nos negócios no Brasil.

       

    “O novo código cria regras onde elas não são necessárias. E ele cria duplicidade de regras em alguns casos. Nós não precisamos dessas grandes reformas que tentam resolver todos os problemas, ignorando a complexidade deles, ignorando que tem muita coisa diferente e que uma única solução não resolve tudo”, disse.

      

    O presidente da comissão especial da Câmara, que discute o projeto de lei, discorda. Ele diz que o novo código vem para acabar com a burocracia. “Nós teremos juízes especializados. Porque necessária será a criação de varas especializadas em direito comercial. Isso tudo vai tornar o ambiente comercial brasileiro muito mais atrativo para os investimentos. Tirando a burocracia da questão das relações comerciais entre as empresas, dos litígios entre as empresas, o que a gente promove? A gente promove competitividade”, afirma o deputado Laércio Oliveira, do SD-SE.

       

    A Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) não acredita que o novo código vá melhorar o ambiente de negócios no Brasil. “Grande parte das matérias que são tratadas nessa proposta de Código Comercial já é regulada através de leis específicas. Essa sobreposição de matérias certamente trará insegurança jurídica aos nossos associados”, disse Gisela Pimenta Gadelha, gerente-geral jurídica do sistema Firjan.

       

    A cada dia, cerca de 800 normas legais são criadas no Brasil. A pesquisa, feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, levou em conta os últimos 29 anos. São mais de 5,5 milhões de regras que regulamentam os negócios no país desde que a Constituição de 1988 entrou em vigor.

       

    É tanta coisa nova a cada dia que, para acompanhar as mudanças, as grandes empresas precisam contratar outras companhias, ter salas inteiras com gente dedicada a estudar as alterações nas leis. Imagine, então, como é difícil para o pequeno empresário sobreviver nesse emaranhado de regras que não param de mudar.

       

    Erasmo Valladão, professor de direito comercial da USP, diz que um novo Código Comercial pode aumentar os custos com advogados, porque várias regras vão mudar de novo. “Para uma pessoa do povo, que quer constituir uma sociedade limitada com capital pequeno de R$ 10 mil a R$ 20 mil, o custo de pagar um advogado é um custo a mais”, afirmou.

      

    Um estudo feito pelo Insper, com base no texto que está na Câmara dos Deputados, mostra que a adaptação das empresas ao novo Código Comercial pode custar até R$ 26,5 bilhões, o que vai provocar incertezas, atrasar investimentos e reduzir a geração de empregos.

      

     

    “Acho muito mais seguros para o país, e muito mais adequados para aperfeiçoar o ambiente de negócios, os conjuntos de pequenas mudanças, que vão fazendo aperfeiçoamentos, que aprendem com os erros, que corrigem. A nossa elevada e complexa legislação acaba, exatamente por essas razões, gerando muitos atritos, muitos conflitos judiciais, muita insegurança. Essa incerteza prejudica a produção, prejudica o investimento”, explica o presidente do Insper, Marcos Lisboa.

     

    Fonte Globo.com

  • Temer diz que reforma da Previdência não saiu da pauta política do país

    O presidente Michel Temer disse na terça-feira (01/03) que a reforma da Previdência não saiu da pauta política do pais. Segundo ele, se for possível cessar a intervenção federal na área de segurança pública no Rio de Janeiro nos últimos meses do ano, existe a possibilidade de a reforma voltar à pauta.

    O presidente Michel Temer disse na terça-feira (01/03) que a reforma da Previdência não saiu da pauta política do pais. Segundo ele, se for possível cessar a intervenção federal na área de segurança pública no Rio de Janeiro nos últimos meses do ano, existe a possibilidade de a reforma voltar à pauta.

     

    “Ela saiu da pauta legislativa, mas não da pauta política do país”, disse em entrevista à Rádio Tupi. “Não quero garantir, é uma conjectura, mas pode ocorrer de, quando chegar em setembro, outubro, eu poder cessar a intervenção. Não quero manter a intervenção eternamente no Rio de Janeiro, nem é saudável. Se ocorrer isso, você terá logo depois da eleição, três meses, outubro, novembro e dezembro, para ainda tentar votar a Previdência.”

     

    Enquanto a intervenção vigorar, o Congresso Nacional fica impedido, pela Constituição Federal, de aprovar quaisquer propostas de emenda à Constituição (PEC), como é caso da reforma da Previdência.

     

    Ao ser questionado sobre eleições, Temer reafirmou que não pretende ser candidato no pleito de outubro. “Não tenho essa intenção [de me candidatar]. Se eu passar para a história como alguém que deu jeito no país, já me sentirei muito feliz.”

     

     

    O presidente destacou os bons resultados da economia brasileira e a geração de empregos. Temer disse que a reativação da economia é o que irá criar mais postos de trabalho. Ele estimou que este ano serão criadas três milhões de vagas. “Neste trimestre, houve abertura de 1,8 milhão de novos postos de trabalho, e a previsão é de que haja três milhões de postos de trabalho neste ano”, disse.

  • A reforma tributária de que o Brasil tanto precisa

    Entre as tantas reformas de que o Brasil precisa, uma delas, mais do que importante, é a tributária. Tanto que mesmo o Banco Mundial (Bird) alertou para a medida. Isso porque, ainda segundo o Bird, a reforma do sistema tributário elevaria as perspectivas de crescimento do Brasil, pois o sistema atual é demasiadamente complexo, implica altos custos de conformidade e gera significativas distorções e ineficiências.

    Entre as tantas reformas de que o Brasil precisa, uma delas, mais do que importante, é a tributária. Tanto que mesmo o Banco Mundial (Bird) alertou para a medida. Isso porque, ainda segundo o Bird, a reforma do sistema tributário elevaria as perspectivas de crescimento do Brasil, pois o sistema atual é demasiadamente complexo, implica altos custos de conformidade e gera significativas distorções e ineficiências.

     

    O Brasil arrecada 85 impostos diferentes. A complexidade do sistema tributário é agravada pelo fato de a autoridade e a regulamentação tributárias serem divididas entre o governo federal, os 26 estados e o Distrito Federal, além dos mais de 5 mil municípios brasileiros. Consequentemente, o Brasil ficou na 181ª posição entre 190 países no quesito “pagamento de impostos” da pesquisa Doing Business do Banco Mundial em 2017.

     

    As altas taxas tributárias incluem os impostos de pessoas jurídicas, os impostos sobre o trabalho e os vários impostos indiretos em cascata sobre bens e serviços. Uma ampla reforma tributária que vise racionalizar o sistema tributário, eliminar as brechas legais e, possivelmente, reduzir algumas alíquotas tributárias provavelmente levaria a um aumento da produtividade das receitas. Felizmente, e mais uma vez, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que a reforma tributária deverá ser votada antes da reforma da Previdência, por conta da intervenção federal no Rio de Janeiro, que suspendeu a votação das mudanças na aposentadoria por se tratar de uma modificação constitucional, o que é proibido durante intervenções.

     

    O governo tem até abril para enviar o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ao Congresso Nacional. “O melhor de fato é fazermos uma simplificação, uma racionalização tributária”, afirmou Meirelles. Mas ele voltou a dizer que, mesmo com a reforma, a carga tributária brasileira não cairá sem corte de despesas. O ministro ressaltou que o gasto que cresce mais fortemente no Brasil é o da Previdência. A reforma tributária também poderia melhorar a equidade, pois o sistema tributário brasileiro é regressivo. Tributos indiretos, que tendem a afetar os mais pobres de maneira desproporcional, representam 55% da receita tributária.

     

    Apesar das baixas alíquotas, a tributação efetiva sobre alimentos básicos é de 13,1%. Conforme mencionado antes, o efeito regressivo da tributação indireta acaba por neutralizar os efeitos positivos das transferências aos mais pobres. A tributação sobre a renda pessoal desempenha um papel relativamente pequeno no Brasil: 18% da receita tributária, ou 6% do PIB. Devido à existência de muitas fontes de renda não tributáveis, tais como ganhos de capitais e dividendos, a tributação sobre a renda pessoal não afeta os ricos de maneira adequada.

     

    Os indivíduos que ganham mais do que 40 salários mínimos pagam somente 6,4% de sua renda total na forma de imposto sobre a renda, ao passo que os que ganham entre 20 e 40 salários mínimos pagam somente um pouco mais, ou 11,7%. Uma ampla reforma tributária exigirá muita preparação.

     

     

    No entanto, a eliminação de gastos tributários distorcidos e caros é um processo simples que geraria benefícios significativos. Hoje, os tributos são injustos, e isso tem que mudar. Embora não seja exigida no âmbito do teto de gastos, a eliminação das isenções fiscais, que se demonstraram ineficientes como instrumentos de política industrial e que beneficiam os segmentos mais ricos da sociedade, contribuiria para elevar a eficiência e a equidade da política fiscal. Que venha, então, a reforma tributária.

     

    Fonte Jornal do Comércio

  • STJ/Fazenda Nacional X Edison Leite de Moraes

    2ª Turma

    IRPF

    REsp 1.690.802

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    IRPF

    REsp 1.690.802

    Relator: Herman Benjamin

     Os ministros começaram a julgar um caso de isenção de IRPF com base no Decreto-Lei 1510 de 1976, que previa que a parte que permanecesse por cinco anos com as cotas tinha direito à isenção no momento da alienação.

     No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu que as ações foram adquiridas até 31 de dezembro de 1988, data da revogação do artigo 4º, alínea d, do decreto, na verdade decorreram de bonificação de desdobramento de ações já existentes e por isso têm direito aos mesmos benefícios das ações originais.

    O relator, ministro Herman Benjamin, votou para negar provimento ao recurso da Fazenda porque não é possível reanalisar provas, como prevê a súmula 7 do tribunal. Assim também entendeu o ministro Mauro Campbell Marques. No entanto, o julgamento foi interrompido com pedido de vista da ministra Assusete Magalhães.

  • CARF/Maquipel – Comércio de Máquinas e Peças Ltda. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI e II / Pena de perdimento

    Processo 10283.721682/2014-26

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI e II / Pena de perdimento

    Processo 10283.721682/2014-26

    Por maioria, a turma manteve a cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação (II), mas afastou a multa equivalente ao valor aduaneiro da mercadoria, que substituía a multa de perdimento na ausência dos bens. A empresa comercializava motores marítimos de popa da Zona Franca de Manaus para a Amazônia Ocidental e pretendia aproveitar os incentivos fiscais da região. Ficaram vencidos os conselheiros Jorge Lima Abud e Paulo Guilherme Déroulède.

    A Receita Federal argumentou que os produtos não estavam incluídos entre os itens permitidos pela portaria interministerial nº 300/1996. Ainda, o decreto-lei 288/1967, que criou a zona franca, limitou os incentivos ao perímetro próximo a Manaus. Por isso, a empresa deveria ter entregue ao fisco a Declaração de Controle de Internação (DCI) a fim de aproveitar o benefício na Amazônia Ocidental.

    Por outro lado, o contribuinte argumentou que o incentivo fiscal só faz sentido para promover o desenvolvimento da região caso inclua a Amazônia Ocidental. Tanto que o decreto-lei 356/1968, aprovado um ano depois da criação das isenções, amplia a área do decreto-lei 288/1967 de forma a abranger a Amazônia Ocidental. Ainda, o decreto-lei 356/1968 inclui os motores no rol de isenções, dispositivo que foi citado nas Declarações de Importação (DI). Portanto, seria indevida a aplicação da multa tributária mais grave somente pela falta da DCI, uma obrigação acessória.

     

  • CARF/DM8 Comércio e Serviços Eireli x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Ocultação

    Processo 10909.720881/2014-12

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Ocultação

    Processo 10909.720881/2014-12

    O colegiado começou a debater se a importadora apenas cometeu erro formal na Declaração de Importação (DI) ou teve a deliberada intenção de fraudar o fisco e ocultar o real adquirente dos bens. A interpretação é importante para manter ou afastar a pena de perdimento imputada pela Receita Federal na autuação.

    Uma microempresa contratou a DM8 para importar as mercadorias por encomenda. Na DI, o contribuinte havia escrito que a operação seria por conta própria. Porém, no campo de informações complementares no mesmo documento, informou que se tratava de importação por encomenda.

    A Receita Federal entendeu que a DM8 tentou fraudar o fisco porque a contratante não tinha recursos suficientes para pagar pelas mercadorias. Ainda, a microempresa estava inscrita na modalidade simplificada do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), cujo limite de valor importado é de US$ 150 mil. A operação autuada era de US$ 160 mil.

    Por outro lado, o contribuinte alegou ter informado ao fisco desde o início, por meio de vários documentos, que se tratava de encomenda para a contratante. Assim, o erro na DI seria apenas uma questão formal, o que não justifica a multa de perdimento. Ainda, a microempresa só comprou os bens da importadora em território nacional, então o limite do Siscomex não se aplicaria ao lote importado.

    Por enquanto a relatora do caso, conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, manteve a pena de perdimento. Já o conselheiro José Fernandes do Nascimento lembrou que a legislação permite uma sanção mais amena, de 1%, para equívocos formais. Nascimento pediu vista para estudar se seria possível aplicar a penalidade menos grave.

     

  • CARF/Luiz Fernando Santos Nogueira x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    II / Cavalos

    Processo 19482.720055/2014-04

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    II / Cavalos

    Processo 19482.720055/2014-04

    A turma debateu quem era o real adquirente um cavalo, a fim de determinar se caberia pena de perdimento convertida em multa de 100% do valor atribuído ao animal. Os recorrentes decidiram entregar para a Receita Federal o outro cavalo que era parte da autuação. O animal pode ser leiloado ou entregue ao Exército Brasileiro para competir pela Academia Militar das Agulhas Negras.

    Por uma questão processual, a turma não aceitou boa parte dos documentos apresentados pela defesa no recurso voluntário. Um dos únicos apreciados foi o passaporte equino, emitido pela Confederação Brasileira de Hipismo e usado em competições esportivas. O documento estava no nome de uma das recorrentes.

    A defesa argumentou que à época os animais já pertenciam a terceiros. Como o mercado de cavalos é muito informal, frequentemente os animais são comercializados e pagos muito posteriormente, por exemplo. Ainda, o nome registrado no passaporte muda com frequência conforme a competição esportiva e não deveria ser considerado indicativo de propriedade.

    A relatora do caso, conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, considerou o item suficiente para manter os recorrentes como proprietários do animal. Já o conselheiro Jorge Lima Abud argumentou que geralmente os cavalos são vendidos por tradição. Ou seja, a venda é formalizada pela entrega do animal ao comprador, sem registros em cartórios ou contratos. Assim, o passaporte não atestaria propriedade. Abud pediu vista para analisar a questão mais profundamente.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 040/2018

    DESTAQUES:

    Aprovada alterações no Regimento Interno do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, composto, entre outras entidades, pela CNC e pelo Senac

    SRT mantém a suspensão do Processo de Pedido de Registro Sindical do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro

    Dispensados e designados membros do Conselho Deliberativo da SUDAM, na condição de representantes da CNC

    DESTAQUES:

    Aprovada alterações no Regimento Interno do Fórum Nacional de Aprendizagem Profissional, composto, entre outras entidades, pela CNC e pelo Senac

    SRT mantém a suspensão do Processo de Pedido de Registro Sindical do Sindicato dos Lojistas do Comércio do Município do Rio de Janeiro

    Dispensados e designados membros do Conselho Deliberativo da SUDAM, na condição de representantes da CNC

    Secex torna público a homologação de compromisso de preços nas importações brasileiras de sal grosso que não seja destinado a consumo animal, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Convocação do Conselho de Representantes da Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares para reunião ordinária no dia 20 de março de 2018

  • Informe Sindical 291

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Tribunal Superior do Trabalho suspende discussão sobre alteração de súmulas em função das alterações promovidas na CLT pela reforma trabalhista – O Tribunal Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST) suspendeu a sessão do dia 06/02/2017 que discutiria propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f”, da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.

    Prorrogada a Medida Provisória nº 808/2017 – O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Eunício Oliveira (MDB-CE), prorrogou por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MPV) nº 808/2017, que alterou diversos pontos da reforma trabalhista. A referida prorrogação se deu por conta da aproximação da data em que a mesma perderia eficácia, ou seja, dia 22/02/2018. O ato de prorrogação foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 20/02/2018, seção I, pág. 61. Com isso, a MPV, que aguarda a instalação da comissão mista que será responsável por analisar previamente os pressupostos constitucionais de relevância e urgência, o mérito e a adequação financeira e orçamentária, permanece pendente de apreciação.

    Depósito recursal na Justiça do Trabalho e a reforma trabalhista – O artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterado pela Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), passando o depósito recursal, na Justiça do Trabalho, a ser feito em conta vinculada ao juízo, nos termos do seu § 4º. Antes, era realizado na conta vinculada do empregado no FGTS.

    Falta de prova de dano existencial faz Turma afastar indenização à gerente de supermercado – A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) absolveu a WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Rede Walmart) do pagamento de indenização por danos existenciais a um gerente que, constantemente, exercia jornada diária de 13 horas em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Segundo os ministros, o empregado não demonstrou que deixou de realizar atividades em seu meio social ou foi afastado do seu convívio familiar para estar à disposição do empregador, o que deveria ter sido comprovado para o recebimento da indenização.

    JURISPRUDÊNCIA:

    • “EMENTA: TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO. OUTRO EMPREGADOR, DO MESMO GRUPO. ALTERAÇÃO DO ENQUADRAMENTO SINDICAL. POSSIBILIDADE.”

    • “DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA. IMPROBIDADE.”

     

  • CARF/Ceran – Companhia Energética Rio das Antas x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Incidência no regime cumulativo

    Processo nº 11080.928468/2009-81 e outros

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Incidência no regime cumulativo

    Processo nº 11080.928468/2009-81 e outros

    O auto debateu se contratos de fornecimento de energia com preços predeterminados antes de 31/10/2003 sofreriam incidência do PIS e da Cofins no regime cumulativo, nos termos do artigo 10º, inciso XI, alínea “b” da Lei nº 10.833/2003.

    A contribuinte, do setor elétrico e localizada no Rio Grande do Sul, alegou possuir créditos de PIS e Cofins relativos a contratos de fornecimento de energia. A fiscalização argumentou que tais créditos, pleiteados pela empresa para o pagamento de débitos de outros impostos, não seriam qualificados, uma vez que estes contratos de preço pré-determinado continham cláusula de ajuste de preço baseado no Índice Geral de Preços ao Mercado (IGP-M), que segundo o Fisco não serviria para tal função.

    Em sua sustentação a contribuinte defendeu o direito à fixação de preços, prevista no artigo 487 do Código Civil, e que um laudo independente atestaria o direito aos créditos pleiteados. A Ceran argumentou que a análise legislativa, tanto pela Lei nº 10.833/2003 quanto pela Lei nº 11.196/2005, permitiria concluir que a cláusula de IGP-M não descaracterizaria o contrato e seu crédito tributário.

    O argumento, porém, não foi aceito pelo conselheiro-relator do caso, José Fernandes do Nascimento, que não acolheu o recurso da contribuinte e manteve inalterada decisão da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). Com a turma dividida em 3 conselheiros da Fazenda negando provimento e 3 conselheiros do contribuinte dando provimento, o presidente da turma, Paulo Guilherme Deroulede, abriu terceira opção, sugerindo diligência para que a fiscalização se manifeste sobre laudo apresentado pela contribuinte. Para evitar a perda pelo voto de qualidade, os conselheiros do contribuinte optaram, então, por seguir Deroulede, migrando voto para prover diligência ao caso.