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  • Oficina do Observatório Digital

     

    No dia 8 de março de 2018, das 9 às 12 horas, será realizada, no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, oficina referente ao Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho – Ministério Público do Trabalho – MPT/OIT, ferramenta de grande potencial para subsidiar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação de projetos, programas e políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho.

     

    No dia 8 de março de 2018, das 9 às 12 horas, será realizada, no Ministério Público do Trabalho (MPT), em Brasília, oficina referente ao Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho – Ministério Público do Trabalho – MPT/OIT, ferramenta de grande potencial para subsidiar o desenvolvimento, monitoramento e avaliação de projetos, programas e políticas públicas de prevenção de acidentes e doenças no trabalho.

    Apresentado na 238ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Previdência (CNP), o Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho foi desenvolvido em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a colaboração da Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo (USP) e cooperação da Subsecretaria do Regime Geral de Previdência Social da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, possibilitando o cruzamento de dados relacionados às Comunicações de Acidente de Trabalho (CATs) e aos benefícios emitidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    Na referida oficina, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participará por meio de quatro representantes: José Almeida de Queiroz (Fecomércio-PE), Ricardo Peixoto (Serbem/RJ), Luis Mamari (Serbem/RJ), Regina Almeida (Fecomércio-SC) e Marcelo Matoso e Nascimento (Fecomércio-MG).

  • Sem reforma da Previdência, Meirelles diz que será preciso aumentar impostos

    BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda-feira à rádio Bandeirantes de Porto Alegre que, se a reforma da Previdência não for votada num prazo de dois a três anos, será necessário aumentar impostos. Segundo ele, esse é o prazo em que o déficit começará a subir de forma expressiva e comprometer uma parte ainda maior do Orçamento. Ele frisou, no entanto, que não há previsão de aumento de imposto para este ano.

    BRASÍLIA – O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, afirmou nesta segunda-feira à rádio Bandeirantes de Porto Alegre que, se a reforma da Previdência não for votada num prazo de dois a três anos, será necessário aumentar impostos. Segundo ele, esse é o prazo em que o déficit começará a subir de forma expressiva e comprometer uma parte ainda maior do Orçamento. Ele frisou, no entanto, que não há previsão de aumento de imposto para este ano.

     

    O ministro ainda afirmou que há “uma possibilidade grande” de aprovação da reoneração da folha de pagamentos pelo Congresso. A votação na Câmara está prevista para esta semana. O projeto é um dos que foram eleitos como prioridade pelo governo federal. Segundo Meirelles, é natural que empresários questionem o aumento e ressaltou que a medida não teve os efeitos positivos esperados e, por isso, será revertida.

     

    “Seria estranho que empresários dissessem ‘que bom que vai aumentar imposto’. É absolutamente normal e esperável que existam essas observações. O processo de desoneração da folha que foi feito antes visava a um aumento da produção e emprego. Isso não ocorreu, não se justificou essa isenção que passou a ser dada a esses setores. Estamos restabelecendo a normalidade nesse segmento.”

     

    O ministro ainda minimizou a revisão da nota de crédito brasileira pela agência de classificação de risco Fitch, na sexta-feira (23/02). Segundo ele, esse movimento já era esperado pelo mercado, por conta de um movimento similar de outra agência, a Standard & Poor’s, após o adiamento da reforma da Previdência. Ele ressaltou que o mercado já havia precificado a revisão e que, no próprio dia, a Bolsa de Valores de São Paulo continuou subindo.

     

     

    Ele reafirmou que não houve, até o momento, pedido de aporte das Forças Armadas para a intervenção na segurança do Rio de Janeiro. E disse que, até agora, cabe ao Rio pagar por suas forças policiais, uma vez que a intervenção só utilizará, inicialmente, a polícia local.

    Fonte Jornal o Globo

  • Deputados poderão votar urgência para projeto que altera desoneração da folha

    A Câmara dos Deputados poderá analisar na quarta-feira (28/02) requerimento de urgência para o projeto que altera o sistema de desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados (PL 8.456/17, do Poder Executivo). O pedido de urgência foi apresentado por líderes partidários e será votado em sessão do Plenário.

    A Câmara dos Deputados poderá analisar na quarta-feira (28/02) requerimento de urgência para o projeto que altera o sistema de desoneração da folha de pagamentos para a maioria dos setores atualmente beneficiados (PL 8.456/17, do Poder Executivo). O pedido de urgência foi apresentado por líderes partidários e será votado em sessão do Plenário.

     

    “O projeto está pronto, pretendemos votar a urgência e já temos bem avançado o acordo para ter esse projeto aprovado em duas semanas. Queríamos ter aprovado [o texto] no final do ano passado”, disse o presidente da Câmara, Rodrigo Maia.

     

    Conforme o texto do Executivo, voltam a contribuir sobre a folha de pagamento, com alíquota de 20%, as companhias do ramo de tecnologia da informação, teleatendimento (call center), hotelaria, comércio varejista e alguns segmentos industriais, como de vestuário, calçados e automóveis.

     

    Essas empresas voltarão a contribuir com o aumento de alíquota depois de cumprido o princípio constitucional da noventena, que impõe uma carência de 90 dias para que a mudança em uma contribuição social passe a vigorar após a sanção da lei.

     

    A contribuição sobre a receita bruta mensal ficará restrita apenas às empresas de transporte coletivo de passageiros rodoviário, metroviário (metrô) e ferroviário, construção civil e de obras de infraestrutura, e comunicação (como rádio, TV e prestação de serviços de informação).

     

    O governo alega que os setores preservados são intensivos de mão de obra, e a alíquota de contribuição varia conforme o setor.

     

    Ampliação dos setores

     

    O relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), afirmou que quer estender o benefício para outros setores. “O nosso relatório terá bem menos setores beneficiados do que hoje e um pouco mais do que o governo deseja, conversamos em torno de 15 ou 16 setores”, afirmou.

     

    Orlando Silva disse que ainda está determinando critérios e dialogando com o Ministério da Fazenda. “O nosso problema é definir o filtro: o uso intensivo de mão de obra é um critério; setores que sofrem forte concorrência com produtos importados é outro critério; ou quem emprega intensivamente – como setores de call center e confecção – e cujo estímulo pode fazer a diferença para que esse setor se mantenha vivo no Brasil”, declarou.

     

    A desoneração da folha foi instituída por lei em 2011 como a principal política tributária do governo da presidente Dilma Rousseff para estimular a economia. A medida substituiu a contribuição sobre a folha de pagamento das empresas por uma contribuição sobre a receita bruta. A alteração permitiu que empresas passassem a pagar a contribuição sobre a receita e não sobre a folha de pagamento.

  • Comissão sobre regulamentação de moedas virtuais reúne-se na quarta-feira

    A comissão especial que analisa a regulamentação de moedas virtuais (como os bitcoins) e de programas de milhagem de companhias aéreas (PL 2.303/2015) reúne-se na quarta-feira (28/02) para votar requerimentos. O encontro ocorrerá às 14h30, em plenário ainda a ser definido.

    A comissão especial que analisa a regulamentação de moedas virtuais (como os bitcoins) e de programas de milhagem de companhias aéreas (PL 2.303/2015) reúne-se na quarta-feira (28/02) para votar requerimentos. O encontro ocorrerá às 14h30, em plenário ainda a ser definido.

     

    No fim do ano passado, o relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), surpreendeu a comissão ao apresentar parecer contrário ao projeto original, do deputado Aureo (SD-RJ). A proposta de Aureo prevê a regulamentação, pelo Banco Central, e a fiscalização, pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), das moedas virtuais e dos programas de milhagem.

     

    Em substitutivo, Expedito Netto defendeu a proibição da emissão das chamadas “criptomoedas” em território nacional, assim como a comercialização, intermediação e utilização delas como meio de pagamento. Pelo texto, elas poderão continuar circulando de pessoa para pessoa, mas empresas que fizerem compra e venda de bitcoins, por exemplo, poderão responder por crime.

     

    Segundo o parlamentar, a oferta dessas moedas favorece crimes e problemas no âmbito da defesa da economia e do consumidor. Além disso, argumentou ele, as corretoras não oferecem garantia ao dinheiro que é investido pelos clientes.

     

    Quanto aos programas de milhagem aérea, o substitutivo estabelece que se atribua um valor monetário a cada ponto acumulado e que, caso o valor seja superior a R$ 100, o consumidor tenha direito de fazer a conversão dos pontos para dinheiro. Pelo texto, fica fixado também o prazo mínimo de cinco anos para os pontos expirarem.

  • CARF/Steeelman Construções Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    ICMS/Omissão

    Processo nº 16095.720077/2014-31

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    ICMS/Omissão

    Processo nº 16095.720077/2014-31

    A empresa é recorrente em auto por omissão de receitas, com responsabilidade solidária dos seus sócios, em auto originado após a Operação 13 Listas, conduzida pela Polícia Civil e pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, por desvios de ICMS em 2010.

    A contribuinte alegou ter apensado mais de 20 mil páginas de documentos, mas teria perdido o prazo para a impugnação do processo – o que tornaria intempestivo o atual recurso administrativo. Em sua sustentação oral a empresa defendeu que foi intimada novamente a apresentar defesa, e que tanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto o Supremo Tribunal Federal (STF) consideram válidas defesas sob tais condições.

    O relator do caso, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, votou por conhecer o recurso da contribuinte, entendendo que ela teve prazo para defesa estendido por conta de reintimação. Porém, o recurso não foi provido, considerando que havia ausência de razões. O voto do relator foi seguido de maneira unânime.

     

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Sony Brasil Ltda

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Decadência

    Processo 10283.720023/2009-13

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Decadência

    Processo 10283.720023/2009-13

    O colegiado, por unanimidade, declarou a decadência da cobrança com base no artigo 150 do Código Tributário Nacional (CTN). Para afastar o artigo 173, os conselheiros consideraram que a retenção na fonte do Imposto de Renda cobrado sobre aplicações financeiras foi suficiente para considerar que houve pagamento antecipado. Além disso, os julgadores negaram que houve fraude ou simulação na reorganização societária realizada pela Sony.

    Segundo o artigo 150 do CTN, a Receita Federal tem cinco anos para cobrar os tributos a partir dos fatos geradores. Já o artigo 173, menos benéfico ao contribuinte, determina o início do prazo a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.

    Como a operação foi considerada legal e houve pagamento antecipado, a turma negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional e manteve a decadência do auto de infração.

     

     

  • CARF/Comercial Zena Móveis Sociedade Limitada x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Omissão de receitas

    Processo 10882.722154/2015-16

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Omissão de receitas

    Processo 10882.722154/2015-16

    A Receita Federal lavrou dois autos de infração a fim de cobrar débitos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em relação a 2011, 2012 e 2013. A empresa pertence ao grupo Marabraz, que atua no mercado de móveis. O fiscal cobrou tributos sobre valores repassados à companhia por operadoras de cartões de crédito, registrados devido à venda dos produtos. Depois, relacionou extratos bancários que não teriam sido oferecidos pelo contribuinte à tributação.

    A companhia pediu que o conselho declarasse a nulidade dos autos de infração. Entre outras razões, o auto relativo aos extratos seria nulo porque a fiscalização não intimou os contribuintes devidamente a respeito da quebra de sigilo bancário, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF) teria determinado ao julgar o recurso extraordinário nº 601.314.

    Contra o auto dos cartões de crédito, o contribuinte argumentou que o fiscal deveria ter provado que a cifra havia sido excluída do valor já autuado por meio dos extratos. Como o dinheiro pago pelas operadoras de cartão passou pelas contas bancárias do contribuinte, é possível que o valor já tivesse sido cobrado no outro auto de infração.

    A empresa ainda alegou que a maior parte das cobranças estava decaída, já que parte das informações do auto de infração só foram compartilhadas com a empresa em setembro de 2017. Isso porque a fiscalização havia enviado equivocadamente algumas planilhas com senha.

    Por unanimidade, o colegiado cancelou o auto de infração relativo à cifra repassada pelas operadoras. Os conselheiros acolheram o argumento do contribuinte e consideraram impossível provar que a nova base de cálculo excluía valores em duplicidade. Por outro lado, a turma manteve a cobrança sobre os extratos bancários por considerar que o procedimento do fiscal foi correto.

    Além disso, o colegiado manteve os sócios como responsáveis solidários pela dívida tributária, exceto por uma mulher que foi considerada laranja. A Receita acusou as pessoas físicas de reorganizar sociedades para sonegar tributos. Segundo o órgão, quando o fisco identificava a irregularidade e cobrava os valores, os sócios fechavam as empresas e reabriam outras para atuar com os mesmos fins.

     

  • CARF/Embargante: Fazenda Nacional x Base Petróleo e Gás S.A.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Embargos / Omissão

    Processo nº 19515.720305/2015-54

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Embargos / Omissão

    Processo nº 19515.720305/2015-54

    A empresa do setor de infraestrutura, óleo e gás, anteriormente conhecida como Grupo Schahin, adotou a atual denominação depois de entrar com pedido de recuperação judicial, em 2017, quando se viu envolvida na Operação Lava Jato.

    O Carf julgou o caso em agosto de 2017, reduzindo a multa aplicada à contribuinte e retirando a responsabilidade dos sócios enquanto pessoas físicas, conforme o artigo 135 do Código Tributário Nacional (CTN). A Fazenda apresentou embargos de declaração sobre esta última parte, afirmando que o voto do relator foi omisso neste tema.

    A contribuinte, em sua sustentação oral, apelou pela nulidade do auto, alegando cerceamento de defesa, uma vez que não teria sido intimada a apresentar defesa no julgamento de agosto de 2017. Duas semanas antes do caso ser apreciado, a empresa teria protocolado a mudança de denominação junto ao Carf.

    O relator do caso, conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, solicitou especial atenção dos demais conselheiros ao ponto, mas entendeu que é dever da contribuinte continuar acompanhando os autos, mesmo que sejam em sua denominação anterior. Vieira também apresentou voto pela admissão dos embargos da Fazenda. Em ambos os pontos, o relator foi acompanhado de maneira unânime.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 036/2018

    DESTAQUES:

    Altera o Regimento Interno da CAMEX, no tocante ao Comitê Nacional de Promoção Comercial – COPCOM, composto, entre outros, por representante designado pela CNC

    Constituído Grupo de Estudo Tripartite com o objetivo de propor diretrizes para normatização do tema “estufagem manual em contêineres”, composto, entre outros, por representante da CNC

    DESTAQUES:

    Altera o Regimento Interno da CAMEX, no tocante ao Comitê Nacional de Promoção Comercial – COPCOM, composto, entre outros, por representante designado pela CNC

    Constituído Grupo de Estudo Tripartite com o objetivo de propor diretrizes para normatização do tema “estufagem manual em contêineres”, composto, entre outros, por representante da CNC

    Constituída Subcomissão de Matriz de Competência com o objetivo de harmonizar os dispositivos referentes à capacitação e treinamento previstos nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho, composto, entre outros, por representante da CNC

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 1º de março de 2018

    Anulada a nomeação de Cristiane Brasil para exercer o cargo de Ministra de Estado do Trabalho

    Alterada norma que designou membros da Câmara Temática de Assuntos Veiculares do CONTRAN, onde a CNC possui representantes

    Instituído o Conselho de Previdência Social vinculado a Gerência Executiva em Vitória, composto entre outros, por representantes da Fecomércio-ES

    Convocação do Sindicato dos Cemitérios e Crematórios Particulares do Brasil para a Assembleia Geral Ordinária a ser realizada no dia 23 de março de 2018

    Convocação do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo de Campinas e Região – RECAP para Assembleia Geral Ordinária e Assembleia Geral Extraordinária, que se realizarão no dia 1º de março de 2018

    Decreto do Município do Rio de Janeiro estabelece em R$ 3,40 (três reais e quarenta centavos) a tarifa dos ônibus do Município

  • FNHRBS obtém liminar suspendendo lei estadual na Paraíba

    O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu em 19 de fevereiro liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) pedindo a suspensão da Lei Estadual nº 10.801/2016, que instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, cujo fato gerador é a autorização de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

    O Tribunal de Justiça da Paraíba concedeu em 19 de fevereiro liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares (FNHRBS) pedindo a suspensão da Lei Estadual nº 10.801/2016, que instituiu a cobrança da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos, cujo fato gerador é a autorização de emissão de Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e). 

    A ação foi proposta por solicitação do Sindicato das Empresas de Hospedagem e Alimentação de João Pessoa (Seha-JP). Nas alegações, a Federação aponta vícios de inconstitucionalidade na lei como ausência de referibilidade entre o valor exigido e a constraprestação de serviço estatal que se deva custear, instituindo-se taxa com natureza de imposto com o objetivo meramente arrecadatório; tratar-se de taxa de poder de polícia e não de serviço; possuir base de cálculo própria de imposto; e vincular a receita proveniente da arrecadação com o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento da Administração Tributária (FADAT).

    Para o desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, que relatou o processo, a ação proposta “se amolda ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a nota fiscal eletrônica é instrumento de controle do Estado na arrecadação do ICMS. Assim, a cobrança da taxa para emissão de nota fiscal eletrônica é de interesse exclusivo do Estado, se revestindo de caráter arrecadador”.

    O presidente do Seha-JP, Graco Parente, comemorou a decisão da Justiça, que é válida para todo o Estado da Paraíba. Ele argumenta que a alegação de investimento no parque tecnológico para a fiscalização não procede. “O governo quer repassar o custo desse investimento para o contribuinte. Quando houve a implantação do cupom fiscal, os empresários arcaram com os investimentos em tecnologia necessários à migração para o novo sistema. Agora, implanta a NFC-e e mais uma vez querem repassar a conta para os contribuintes”, argumentou.