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  • CARF/Interessados: Bank of America Negócios e Participações Ltda. e Fazenda Nacional

     2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Representação de nulidade / Zelotes

    Processo 16561.000068/2006-77

    Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda X 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

     2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Representação de nulidade / Zelotes

    Processo 16561.000068/2006-77

    Corregedoria-Geral do Ministério da Fazenda X 2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Por unanimidade, o colegiado anulou o acórdão nº 1101-000.744, proferido pela mesma turma por maioria de votos de forma favorável ao contribuinte em outubro de 2013. Caso as partes refaçam os recursos, o processo será redistribuído na turma. O relator do caso à época foi o ex-conselheiro José Ricardo da Silva, investigado na operação Zelotes. A Polícia Federal apura irregularidades no tribunal administrativo, a exemplo de compra de votos.

    O relator da representação de nulidade e presidente da turma, conselheiro Leonardo de Andrade Couto, considerou “flagrante e insofismável” que Silva estava impedido de atuar no julgamento à época. Ainda, entendeu que seria impossível minimizar o impacto do voto do relator pelo fato de ter sido acompanhado pela maioria da turma. Em 2013, a turma deu provimento ao recurso do contribuinte por maioria e negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional por unanimidade. Assim, a turma anulou o acórdão de 2013.

     

  • CARF/Peugeot-Citroën do Brasil Automóveis Ltda. x Fazenda Nacional

     3ª Turma da Câmara Superior

    Per-Dcomp / IPI

    Processo nº 10073.901515/2008-94 

     3ª Turma da Câmara Superior

    Per-Dcomp / IPI

    Processo nº 10073.901515/2008-94 

    A montadora ingressou com pedido de crédito presumido do IPI, cuja compensação acabou não homologada pela Receita Federal. A razão da Receita para não acolher o pedido da contribuinte seria a não-apresentação de Darf indicando o pagamento do tributo a maior.

    A contribuinte alegou, em exposição de motivos, que o pagamento foi feito e a multa aplicada pela não homologação do crédito teria ocorrido por imprecisão do Fisco em não localizar a Darf. A suposta obscuridade e o texto genérico dos autos, na visão da recorrente, ensejaria a nulidade do caso.

    O voto da relatora, conselheira Érika Costa Camargos Autran, foi por negar as preliminares e o recurso da contribuinte. Primeiro a votar, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal abriu divergência, não conhecendo do recurso – uma vez que o paradigma recorrido trataria de obscuridade e a prolixidade de contribuinte dentro de outro regime tributário. O recurso acabou não conhecido por maioria de votos, vencidos a relatora e o presidente da sessão, Rodrigo da Costa Pôssas.

     

  • CARF/Visum Sistemas Eletrônicos S/A

     3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/ Classificação

    Processo nº 15165.000471/2011-73

     3ª Turma da Câmara Superior

    IPI/ Classificação

    Processo nº 15165.000471/2011-73

    A contribuinte apresentou recurso especial contra multa aplicada pela fiscalização, sob a alegação de preenchimento incorreto da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O auto trata de processadores usados em aparelhos eletrônicos, tratados como circuitos integrados híbridos.

    A contribuinte apensou dois laudos nos memoriais, explicando em sua sustentação oral que seu preenchimento do código NCM seria o correto. Com isso, exigia que fosse afastada a multa pela classificação incorreta, de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria (art. 711, inciso I, do decreto nº 6.759/2009).

    O relator do caso, conselheiro Demes Brito, entendeu que tanto a classificação proposta pela contribuinte quanto pela Fazenda estariam incorretas, e que a alternativa correta, em sua visão, seria uma alíquota similar à que já tinha sido recolhida pela contribuinte, afastando assim a diferença no valor devido e seus juros.

    Orientando-se principalmente pelo voto vencedor da câmara baixa do Carf, proferido pelo conselheiro José Fernandes do Nascimento, ele conheceu dos recursos, mas deu provimento ao recurso da Fazenda pela manutenção da multa e negou o pedido de afastamento feito pela contribuinte. O primeiro item não foi acolhido pelo voto de qualidade, vencidos os conselheiros Charles Mayer de Souza Castro, Tatiana MIdori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello. No segundo, o relator foi acompanhado por unanimidade.

     

  • CARF/SAF Comércio de Papéis e Aparas Ltda. x Fazenda Naconal

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Produtos Personalizados

    Processo nº 13839.0019220/2004-76

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Produtos Personalizados

    Processo nº 13839.0019220/2004-76

    A empresa recorreu à Câmara Superior contra multa qualificada aplicada pelo Fisco, que entendeu não ter havido o recolhimento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) pela contribuinte entre os anos de 1999 e 2002.

    Em sua sustentação oral, a empresa apresentou o argumento de que a produção de embalagens personalizadas por encomenda, comercializado por ela, não seria passível de tributação pelo IPI, mas sim pelo Imposto Sobre Serviços (ISS), uma vez que os produtos não possuem comercial para o público em geral, mas apenas a quem encomenda o bem. A contribuinte também baseou sua posição na súmula nº 156 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que só incide o ISS em prestação de serviços gráficos sobre encomenda.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), durante sua sustentação, reafirmou entendimento de que a atividade desenvolvida era industrial, e que a súmula do STJ trata do conflito entre ICMS e ISS, e não da cumulatividade entre ISS e IPI.

    O relator Charles Mayer de Souza Castro optou, primeiramente, por não conhecer o recurso da contribuinte, por entender que havia falta de similitude fática entre acórdãos recorrido e paradigma. Charles, neste ponto, acabou vencido. Forçado a julgar o mérito, Charles automaticamente negou provimento ao recurso da contribuinte. Com o placar em 2×0 o caso foi suspenso para vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama, devendo retornar na próxima sessão.

     

  • CARF/General Motors do Brasil Ltda. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Importação / Regime automotivo

    Processo nº 10314.720075/2011-91

    3ª Turma da Câmara Superior

    Importação / Regime automotivo

    Processo nº 10314.720075/2011-91

    A montadora, como beneficiária do regime automotivo, efetuou importação de veículos com a redução de até 40% no valor do Imposto de Importação (art. 5º da Lei 10.182/2010). O Fisco, durante fase de revisão aduaneira, entendeu que a empresa não apresentou, em algumas importações, a Certidão Negativa de Débitos Federais (CND), quesito indispensável para a inclusão da contribuinte no regime tributário.

    A GM, em sua explanação de motivos, argumentou que a documentação foi apresentada uma única vez, quando da inclusão da empresa ao regime. Tal postura, alegou a sustentação, é amparada pelo art. 60 da Lei nº 9.069, que define que “a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou benefício fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal fica condicionada à comprovação pelo contribuinte, pessoa física ou jurídica, da quitação de tributos e contribuições federais”.

    Além disso, segundo a companhia, em caso semelhante julgado como repetitivo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela exigência de CND única vez. Por isso, a contribuinte pedia que a turma aplicasse o art. 62-A do Regimento Interno do Carf, para aplicar decisão do STJ.

    A relatora do caso, conselheira Erika Costa Camargos Autran, acolheu o recurso da contribuinte. Prevaleceu, porém, o raciocínio de que a repercussão do repetitivo do STJ não é válida ao caso, uma vez que a lide da instância judicial era baseada no regime de drawback. O provimento à contribuinte foi negado pelo voto de qualidade, vencidos a relatora e os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Vanessa Marini Cecconello.

     

  • CARF/Fazenda Nacional x Cervejaria Petrópolis S/A

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Embargos

    Processo nº 10855.722479/2013-64

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Embargos

    Processo nº 10855.722479/2013-64

    Trata-se de recurso da Fazenda Nacional contra acórdão proferido em maio de 2017, sobre o recolhimento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por parte da cervejaria. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que chegou a ter sete representantes presentes à sessão, pede que a turma reanalise o caso, se concentrando na alegação de formação de grupo econômico. O valor histórico do auto é de R$ 386,8 milhões, e é um dos menores valores de uma série de processos que a Procuradoria deverá pedir embargos.

    Os fatos se desenrolaram em dois momentos. Segundo a PGFN, a Cervejaria Petrópolis arquitetou operação em 2004, criando no mesmo dia empresas distribuidoras em nome de laranjas – com mesmos sócios, contratos sociais, testemunhas e advogados. Estas empresas protocolaram pedidos de liminar para isenção do recolhimento de IPI.

    No momento em que uma destas empresas, a Leyroz de Caxias, recebeu a liminar, as outras empresas acabaram extintas. Ao mesmo tempo, a Petrópolis oficializou Solução de Consulta junto à Receita, onde foi garantido à cervejaria que, em caso de queda da liminar, a responsabilidade recairia totalmente sobre a Leyroz, sujeito de direito na liminar. Com isso, segundo membros da PGFN, a empresa teria escoado quase 100% da sua produção pela Leyroz de Caxias, isenta de impostos. O preço menor durante o período teria causado o boom de vendas de produtos da cervejaria.

    A liminar teve efeitos até janeiro 2010 – a partir de então, a PGFN entrou com ação requerendo a glosa do imposto devido, em auto lavrado em agosto de 2013. Segundo a contribuinte, a PGFN inferiu em inércia, uma vez que já em 2005 teria sido informada sobre a tutela antecipada deferida, mas só agiu depois de 2010. As sustentações contaram com um clima pouco amistoso – em esclarecimento de fato, o procurador da Fazenda Nacional chegou a afirmar que a contribuinte estaria inferindo em falta de lealdade processual.

    O voto da relatora do caso, conselheira Tatiana Midori Migiyama, foi recebido com surpresa por alguns advogados que acompanharam a sessão. Por entender que a Fazenda está inserindo novos fatos aos autos, durante a vigência da liminar, a relatora votou por não conhecer dos recursos. Questionada pelo conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos sobre o mérito, caso fosse vencida no não-conhecimento, Tatiana afirmou que acolheria os embargos da Fazenda com efeitos infringentes.

    Primeiro a votar, o conselheiro da Fazenda Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista do processo. O caso volta à pauta na próxima sessão, em março.

  • Globalização e internet exigem legislação comercial moderna, diz ministro do STJ

    O Brasil precisa de uma legislação comercial moderna que contemple novos contratos e instrumentos de transação que o Código Civil em vigor sequer regulou.

    O Brasil precisa de uma legislação comercial moderna que contemple novos contratos e instrumentos de transação que o Código Civil em vigor sequer regulou. O avanço da digitalização no mundo também exige o cultivo de uma nova mentalidade cultural, e até mesmo a redefinição do termo “documento”, na qual o que importa é o conteúdo, que passou a circular eletronicamente, não a versão impressa, que a cada dia torna-se obsoleta.

     

    A avaliação foi feita nesta quarta-feira (21) pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha, em audiência pública na Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial, que data de 1850. Noronha presidiu a comissão de juristas que apresentou um anteprojeto de reforma da norma, o qual tramita na forma do Projeto de Lei do Senado (PLS) 487/2013, de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL). Composta por 11 senadores, a comissão temporária é presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). O relator do colegiado é o senador Pedro Chaves (PSC-MS).

     

    — Um país só vai bem quando os negócios de suas empresas vão bem. Nenhum país pode ir bem se a economia privada está ruim — afirmou.

     

    Noronha afirmou que uma legislação comercial esparsa resolve algumas questões, mas a um custo elevado e excessiva morosidade, que põe em xeque a segurança jurídica dos negócios e impede a criação de um ambiente propício à atividade industrial. O ministro disse ainda que mesmo o Código Civil brasileiro unificado é incapaz de resolver as altas questões jurídicas no plano comercial.

     

    — O projeto inicial do nosso Código Civil é de 1975. As teorias que inspiraram o legislador de então, portanto, datam da década de 1950. A unificação do Código Civil, que inspirou o legislador brasileiro, ocorreu no ambiente de guerra na Itália e na ditadura de Mussolini. E o Brasil não tinha a pujança econômica atual, não era sequer um país industrializado, ainda estava fazendo a sua indústria de base. Tínhamos uma legislação inspirada no direito francês e português. No pós-guerra o país passou a evoluir com rapidez. Daí a necessidade de atualizarmos a legislação comercial — afirmou.

     

    O anteprojeto em exame na comissão temporária do Senado contempla o aumento da segurança jurídica; a modernização das garantias; o comércio eletrônico entre empresários; a simplificação da burocracia; e a melhoria do ambiente de negócios, com a incorporação de normas com que o investidor global está atualizado. O anteprojeto também destina um capítulo especial que trata da distribuição dos riscos na cadeia produtiva do agronegócio.

     

    Noronha afirmou que todo entrave e proteção excessiva na legislação acabam por travar e criar instabilidade no campo da segurança jurídica, o que prejudica o comércio, que exige um clima de tranquilidade para a celebração dos negócios jurídicos. O ministro do STJ também apontou o avanço do comércio via internet e a extinção das lojas físicas.

     

    — É hora de parar de falarmos que o Brasil é o país do futuro. O Brasil é o país do agora, do presente, é agora que temos que colocar tijolo no edifício do crescimento para que as futuras gerações possam colher tudo de bom que esse país tem para produzir — afirmou.

     

    Noronha também criticou a burocracia sistemática e defendeu a adoção de uma legislação ágil, que resolva tudo de modo fácil.

     

    — Só mesmo o Brasil tem comentários ao Código Civil em quinze volumes. Temos que modernizar hoje o Brasil pelo direito comercial. Não tem nada mais anacrônico que o sistema de garantia. Estamos ainda com hipoteca, penhor. Há algum tipo de avanço na alienação fiduciária, mas temos muita coisa, precisamos baratear, evitar despesas com cartório, é preciso modernizar o Brasil nesse segmento agora — afirmou.

     

    “Mentalidade dos juízes”


    Relator do anteprojeto na comissão de juristas, o professor Fábio Ulhoa Coelho disse que a aprovação é uma das ações a serem adotadas pelo Brasil para a retomada do desenvolvimento.

     

    — É preciso destravar as amarras legislativas que impedem o crescimento do Brasil. A questão central está relacionada à segurança, à previsibilidade das decisões. A empresa precisa saber como serão julgados os casos em que ela se envolve. Ela fez cálculo confiando no que está na lei, então não pode ser surpreendida por decisão jurídica imprevisível, que não está na lei. Assim, a empresa tem que aumentar seu preço para ter margem de risco que pode vir de decisão imprevista. No fim, o prejudicado é o trabalhador brasileiro — afirmou.

     

    Além do aprimoramento e da redação mais clara das normas jurídicas, Coelho disse ser necessário adotar um instrumento que mude a mentalidade dos juízes

     

    — Por exemplo, o desafio que a reforma trabalhista hoje enfrenta é a dificuldade na mentalidade dominante da Justiça do Trabalho. O instrumento que irá mudar a mentalidade do Judiciário é aquele que o projeto apresenta, através da enunciação e delimitação dos princípios do direito comercial — afirmou.

     

    Coelho também afirmou que é preciso combater preconceitos e mudar a mentalidade em relação ao exercício da atividade empresarial.

     

    — O primeiro preconceito é que o lucro tem algo de imoral, é quase um pecado. O segundo, que as empresas possuiriam uma cornucópia infindável, de onde poderiam tirar recursos para suportar qualquer condenação. E o terceiro, a ideia de que haveria oposição entre o interesse individual da empresa do investidor e o interesse coletivo da sociedade. Esses interesses são convergentes. Vivemos num mundo globalizado, o empresário tem o mundo inteiro para investir. Se ele não está satisfeito, digitando do computador dele, poderá investir em outras localidades do mundo — afirmou.

     

    “Provocação”


    Vice-presidente da comissão de juristas, Alfredo de Assis Gonçalves Neto destacou que algumas mentalidades consideram o projeto “utópico”, mas adiantou que a ideia principal da proposição é “caminhar em busca de alguma coisa importante, uma espécie de provocação”, que só trará melhorias para o país, sufocado por normas retrógradas em matéria societária.

     

    — O projeto não é perfeito, precisa ser aperfeiçoado, e esse é o papel do legislador, que tem a visão prática do que acontece — afirmou.

     

    O senador Pedro Chaves (PSC-MS) assumiu o compromisso de apresentar um relatório que contemple o interesse público e promova o desenvolvimento econômico do Brasil. Ele destacou que a importância do projeto não se reflete somente na seara comercial, mas na vida de todos os indivíduos, ao facilitar a vida das empresas e criar condições para a redução de preços e melhoria de serviços.

     

    Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), por sua vez, disse que espera concluir a votação do anteprojeto até o fim do primeiro semestre de 2018. Ele destacou que o Brasil tem hoje quase 13 milhões de desempregados, e que a proposta em exame no Senado poderá representar uma melhoria no ambiente de negócios. O senador ressaltou ainda que o mundo vive hoje a quarta onda da Revolução Industrial, e que o avanço da inteligência artificial e da automação poderá causar desemprego estrutural no futuro.

  • Senado aprova regras mais simples para a certidão negativa de débito tributário

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que simplifica a verificação de regularidade tributária. Aprovado por unanimidade, com 65 votos favoráveis, o PLS 477/2017 — Complementar determina que, para emissão de certidão negativa de débito tributário, devam ser levados em consideração pela Receita Federal apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão.

    O Senado aprovou nesta quarta-feira (21) projeto que simplifica a verificação de regularidade tributária. Aprovado por unanimidade, com 65 votos favoráveis, o PLS 477/2017 — Complementar determina que, para emissão de certidão negativa de débito tributário, devam ser levados em consideração pela Receita Federal apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão. Também estende a validade do documento para seis meses, desde a data de emissão.

     

    A matéria, que segue para a Câmara, faz parte das conclusões do Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), sob a forma do Relatório 5/2017. O grupo de trabalho foi coordenado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

     

    — Com este projeto, vamos contribuir de maneira efetiva com o ambiente de negociação das empresas, especialmente para as pequenas e microempresas — declarou Armando Monteiro.

     

    O presidente do Senado, Eunício Oliveira, afirmou que o texto aprovado faz parte da agenda prioritária para a economia, que tem o objetivo de favorecer o ambiente de negócios no Brasil.

     

    — É um projeto importante, que faz parte da nossa agenda microeconômica e que pode ajudar a colocar o Brasil novamente nos trilhos do desenvolvimento — disse Oliveira.

     

    Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), o projeto renova a esperança de crescimento econômico para o país. Rose de Freitas (PMDB-ES) apontou que o projeto mostra que a diminuição da burocracia é importante para as empresas.

     

    A senadora Kátia Abreu (sem partido-TO) disse que o PLS 477/2017 — Complementar tem o mérito de unificar as certidões e ampliar a validade do documento, que passa de 30 dias para seis meses. Segundo a senadora, o projeto pode ajudar a liberar a “energia” dos empreendedores.

     

     

    Os senadores José Serra (PSDB-SP), Jorge Viana (PT-AC), Tasso Jereissati (PSDB-CE) e Raimundo Lira (PMDB-PB) também elogiaram o projeto, voltado para o empreendedorismo. Para o senador Sérgio de Castro (PDT-ES), renova a esperança de crescimento econômico para o país. A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) afirmou que a diminuição da burocracia é importante para as empresas. O senador Reguffe (sem partido-DF) igualmente elogiou a matéria e atacou o excesso de burocracia, que impede o crescimento econômico.

     

    Certidão negativa


    De acordo com a lei sobre o Sistema Tributário Nacional (Lei 5.172/1966), o Estado pode, quando necessário, exigir a certidão negativa de quitação de impostos. Essa certidão é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade. O documento tem que ser fornecido no prazo de dez dias a partir da data de pedido.

     

    O projeto acrescenta a essa legislação dispositivo segundo o qual a certidão tem “efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive na hipótese de concessão de benefícios fiscais”. Ainda estipula que a verificação de regularidade com o fisco será feita levando em consideração os fatos existentes até a data do pedido de emissão da certidão; e determina que a certidão seja válida por seis meses desde a data da emissão.

     

    Burocracia


    Armando Monteiro, na justificativa do projeto, explicou que a exigência de certidão negativa é um dos maiores obstáculos a atividades empresarias, especialmente de contratações com o Estado. “Em inúmeros casos o contribuinte se vê obrigado a quitar débitos, mesmo que os considere indevidos, apenas porque, sem o pagamento, não pode continuar exercendo sua atividade”, expõe.

     

    O senador lembra que, em muitos casos, o empresário não consegue obter a certidão a tempo. Monteiro observa que o procedimento de obtenção do documento é “burocrático e caótico”, porque a conta corrente da empresa com a Receita Federal é atualizada diariamente. Em muitos casos, a expedição da certidão é inviável ou somente conseguida através de decisão judicial, explica.

  • Proposta susta regulamentação da Lei de Migração

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 849/17, do deputado Leo de Brito (PT-AC). Ele susta o Decreto 9.199/17, que regulamenta a Lei de Migração (13.445/17).

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 849/17, do deputado Leo de Brito (PT-AC). Ele susta o Decreto 9.199/17, que regulamenta a Lei de Migração (13.445/17).

     

    Segundo Brito, o decreto modifica substancialmente as conquistas e garantias da nova lei.

     

    Por exemplo, permite a prisão de migrantes em situação irregular, quando solicitado pela Polícia Federal. “Tal regra é incompatível com a lei, que estabelece que ‘ninguém será privado de sua liberdade por razões migratórias’’’, disse Brito.

     

    O texto infralegal também cria normas mais rígidas para concessão de visto de trabalho, além de estabelecer critérios e condicionantes que a própria lei não estabeleceu, de acordo com Brito. Para o deputado, o texto possui vício de legalidade e, por isso, precisa ser revogado.

     

    Tramitação

    A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, segue para votação do Plenário.

  • Quem pedir nota fiscal poderá ter desconto no Imposto de Renda

    Vários estados têm programas que, visando estimular o consumidor a pedir nota fiscal em estabelecimentos comerciais, devolvem parte dos impostos estaduais arrecadados. O Projeto de lei do Senado 53/2018, que começou a tramitar recentemente, tem o objetivo de criar um programa parecido em âmbito federal, abrangendo todo o país.

    Vários estados têm programas que, visando estimular o consumidor a pedir nota fiscal em estabelecimentos comerciais, devolvem parte dos impostos estaduais arrecadados. O Projeto de lei do Senado 53/2018, que começou a tramitar recentemente, tem o objetivo de criar um programa parecido em âmbito federal, abrangendo todo o país. De acordo com o projeto, o consumidor que pede nota fiscal poderá receber de volta até 30% dos impostos federais pagos na aquisição de produtos e serviços, podendo abater esse valor no Imposto de Renda devido.

     

    O PLS 53/2018, do senador Paulo Bauer (PMDB-SC), denomina o programa de “Nota Azul” e estabelece que o Tesouro Nacional poderá definir diferentes percentuais de devolução, de acordo com a natureza e o porte do estabelecimento comercial e a sua localização geográfica, desde que dentro de dois limites: até 30% do valor pago a título de Cofins e Pis/Pasep; e até 7,5% do valor total da mercadoria no documento fiscal.

     

    O valor será devolvido na forma de créditos que poderão ser utilizados como desconto no Imposto de Renda (IR), ou, no caso de pessoas isentas do IR, na forma de depósito bancário. Os créditos ficarão disponíveis por cinco anos, retornando ao Tesouro Nacional caso não sejam reclamados nesse prazo.

     

    Alguns tipos de mercadorias e serviços não fazem parte do programa Nota Azul e, de acordo com o projeto, não darão direito à devolução do imposto. É o caso de serviços públicos, como fornecimento de energia elétrica e água e transporte público de passageiros. Também ficam excluídos da devolução impostos pagos por serviços bancários e por mercadorias como produtos farmacêuticos, veículos e autopeças.

     

    O autor do projeto afirma, na justificação, que o Nota Azul deverá levar ao aumento de arrecadação de impostos, já que haverá estímulo para que o consumidor solicite a nota fiscal. Esse é o efeito, diz ele, observado no caso dos programas já implantados nos estados.

     

    Atualmente, segundo Bauer, já dispõem de programas do tipo 14 estados, além do Distrito Federal: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, São Paulo e Sergipe. No caso desses estados, segundo o projeto, o Tesouro Nacional poderá, se assim decidir, estabelecer percentuais de devolução menores em relação aos demais.

     

    O PLS 53/2018 foi encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que terá a decisão final sobre a proposta no Senado.