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  • Hospedagem e alimentação foram os segmentos que mais empregaram no turismo em 2017

    Em 2017, os segmentos que mais sustentaram empregos formais no turismo foram os de hospedagem e alimentação. É o que mostra o estudo inédito Empregabilidade no Turismo, produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

    Em 2017, os segmentos que mais sustentaram empregos formais no turismo foram os de hospedagem e alimentação. É o que mostra o estudo inédito Empregabilidade no Turismo, produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

    O número de pessoas ocupadas formalmente no turismo ano passado atingiu 2.921.314, com predominância dos empregos no segmento de hospedagem e alimentação (1.907.086 pessoas ocupadas, o que significa 65,3% do total).

    Para a CNC, as atividades inerentes ao turismo vêm sendo afetadas pelas condições da economia, como a queda da procura. Os ajustes orçamentários e as escolhas que as famílias realizaram nos últimos anos devido ao desemprego e à alta dos preços e dos juros atingiram, sobretudo, os ramos das atividades econômicas ligados ao lazer e às necessidades secundárias. Além da situação, o crescimento da violência tem afugentado investimentos e provocado redução na receita decorrente da vinda de turistas estrangeiros.

    Resultado por estados

    Regionalmente, o estudo aponta crescimento do emprego no Centro-Sul, com destaque para São Paulo (7.481 postos criados), Goiás (1.864 vagas), Paraná (1.301) e Santa Catarina (1.092). No Nordeste, sobressaíram Ceará (773) e Piauí (498).

    Na contramão, o Rio de Janeiro lidera o ranking com saldo negativo de vagas, com menos 19.628 postos de trabalho na comparação de 2017 com 2016. Para a Confederação, a violência e a crise financeira no Estado constituíram os fatores adicionais que vêm afetando o turismo no Rio.

    Transporte, vilão do desemprego

    Entre os segmentos pesquisados, transporte de passageiros foi o principal responsável pelo desemprego no setor (-14.008) em 2017, seguido dos serviços de cultura e lazer (-1.183). Já os segmentos de agentes de viagens (+1.701) e restaurantes e similares (+1.890) refletiram a recuperação do consumo e do crescimento econômico.

    A Confederação também observa que os preços de alguns itens importantes dos serviços turísticos oscilaram acima da inflação. Diante de um IPCA de 2,94% em 2017, houve alta média de 3,6% em itens pesquisados, como passagens aéreas e alimentação fora do domicílio.

     “Os preços de alguns itens importantes oscilaram em função das condições do mercado, dependendo dos custos e da demanda, contribuindo de certa forma para a alta da inflação. Apesar do recuo na elevação dos preços em 2017, as altas observadas no passado tornaram mais difícil o acesso a muitos dos serviços”, explica Antonio Everton Junior, economista da Confederação.

    O economista Antonio Everton Junior está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9364.

    Acesse a análise completa e os gráficos do estudo Empregabilidade no Turismo 2017.

     

  • Hospedagem e alimentação foram os que mais empregaram no turismo em 2017

    Em 2017, os segmentos que mais sustentaram empregos formais no turismo foram os de hospedagem e alimentação. É o que mostra o estudo inédito Empregabilidade no Turismo, produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

    O número de pessoas ocupadas formalmente no turismo ano passado atingiu 2.921.314, com predominância dos empregos no segmento de hospedagem e alimentação (1.907.086 pessoas ocupadas, o que significa 65,3% do total).

    Em 2017, os segmentos que mais sustentaram empregos formais no turismo foram os de hospedagem e alimentação. É o que mostra o estudo inédito Empregabilidade no Turismo, produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

    O número de pessoas ocupadas formalmente no turismo ano passado atingiu 2.921.314, com predominância dos empregos no segmento de hospedagem e alimentação (1.907.086 pessoas ocupadas, o que significa 65,3% do total).

    Para a CNC, as atividades inerentes ao turismo vêm sendo afetadas pelas condições da economia, como a queda da procura. Os ajustes orçamentários e as escolhas que as famílias realizaram nos últimos anos devido ao desemprego e à alta dos preços e dos juros atingiram, sobretudo, os ramos das atividades econômicas ligados ao lazer e às necessidades secundárias. Além da situação, o crescimento da violência tem afugentado investimentos e provocado redução na receita decorrente da vinda de turistas estrangeiros.

    Resultado por estados

    Regionalmente, o estudo aponta crescimento do emprego no Centro-Sul, com destaque para São Paulo (7.481 postos criados), Goiás (1.864 vagas), Paraná (1.301) e Santa Catarina (1.092). No Nordeste, sobressaíram Ceará (773) e Piauí (498).

    Na contramão, o Rio de Janeiro lidera o ranking com saldo negativo de vagas, com menos 19.628 postos de trabalho na comparação de 2017 com 2016. Para a Confederação, a violência e a crise financeira no Estado constituíram os fatores adicionais que vêm afetando o turismo no Rio.

    Transporte, vilão do desemprego

    Entre os segmentos pesquisados, transporte de passageiros foi o principal responsável pelo desemprego no setor (-14.008) em 2017, seguido dos serviços de cultura e lazer (-1.183). Já os segmentos de agentes de viagens (+1.701) e restaurantes e similares (+1.890) refletiram a recuperação do consumo e do crescimento econômico.

    A Confederação também observa que os preços de alguns itens importantes dos serviços turísticos oscilaram acima da inflação. Diante de um IPCA de 2,94% em 2017, houve alta média de 3,6% em itens pesquisados, como passagens aéreas e alimentação fora do domicílio.

    “Os preços de alguns itens importantes oscilaram em função das condições do mercado, dependendo dos custos e da demanda, contribuindo de certa forma para a alta da inflação. Apesar do recuo na elevação dos preços em 2017, as altas observadas no passado tornaram mais difícil o acesso a muitos dos serviços”, explica Antonio Everton Junior, economista da Confederação.

    Clique abaixo para acessar a análise completa e os gráficos.

  • Empregabilidade no Turismo 2017

    O estudo inédito Empregabilidade no Turismo foi produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

    O estudo inédito Empregabilidade no Turismo foi produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

  • CARF/Banco ABC Brasil S.A. X Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / PLR

    Processo 16327.721091/2015-62

    2ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / PLR

    Processo 16327.721091/2015-62

    O colegiado começou a debater se compõe a base tributável do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) paga a diretores empregados. Segundo o regulamento do IRPJ, a PLR paga a empregados é dedutível, mas os valores remunerados a administradores integram a base de cálculo. Diante disso, como avaliar a dedutibilidade da quantia paga aos diretores empregados? Eles são funcionários ou administradores?

    Por enquanto, a turma tendeu a impedir a dedutibilidade da PLR no IRPJ. A maior parte dos conselheiros entendeu que os diretores exerciam funções enquadradas no conceito de administrador, de forma que não poderiam ser considerados apenas funcionários.

    A discussão foi interrompida por um pedido de vista. Os julgadores preferiram analisar mais profundamente se a decisão quanto ao IRPJ automaticamente deveria ser aplicada à CSLL, ou se a dedução da contribuição poderia ser analisada separadamente.

     

  • CARF/Gotemburgo Veículos Ltda X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio, multa qualificada

    Processo 10580.721584/2012-72 

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ e CSLL / Ágio, multa qualificada

    Processo 10580.721584/2012-72 

    O colegiado afastou, por maioria, a multa qualificada sobre a amortização indevida de ágio em operação societária que ocorreu entre 2007 e 2008. A punição caiu de 150% para 75%. Nesse ponto, ficaram vencidos os conselheiros Bianca Felícia Rothschild, Milene de Araújo Macedo e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, que também é presidente da turma.

    O conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro argumentou que não houve dolo por parte do contribuinte. Segundo o julgador, havia jurisprudência favorável à amortização de ágio interno na época da operação. Dessa forma, não haveria motivo para majorar a multa. Por outro lado, o presidente do colegiado defendeu que havia apenas algumas decisões favoráveis a essa hipótese, de forma que a interpretação não seria amplamente consolidada na época. Assim, a multa deveria ser mantida em 150%.

    Além disso, por unanimidade, a turma manteve a cobrança sobre a amortização do ágio por considerar que se tratou de ágio interno com utilização de empresa veículo. Portanto, a companhia não poderia ter deduzido os valores das bases de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

    De um lado, a Receita Federal argumentou que as empresas pertenciam ao mesmo grupo e tinham um administrador em comum. Haveria relação de interdependência e o ágio não teria sido contabilizado a valor de mercado. Assim, o objetivo seria o planejamento tributário.

    Por outro lado, a companhia afirmou que a reestruturação societária decorreria, em parte, da morte dos irmãos João e Pedro Caltabiano. Os sócios do Grupo Caltabiano morreram em 2007 no acidente do voo TAM 3054, que deixou 199 mortos. O avião saiu de Porto Alegre e não conseguiu parar na pista do aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

    Ainda, a defesa afirmou que houve laudo de rentabilidade futura e a suposta empresa veículo teria sido criada para ingressar no mercado de caminhões na região Nordeste. O contribuinte é uma concessionária de veículos da marca Volvo.

     

     

     

  • CARF/Lua Nova Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Omissão de receitas

    Processo 10314.727988/2015-62

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Omissão de receitas

    Processo 10314.727988/2015-62

    A Receita Federal autuou o contribuinte por omissão de receitas decorrente de transferência de valores entre rubricas contábeis. A empresa converteu os lucros a serem distribuídos aos sócios em um direito de receber mútuo. Ou seja, em vez de a companhia pagar os dividendos, os sócios mantiveram o recurso na empresa como se fosse um empréstimo, remunerado com correção pela taxa Selic e pelo IGP-M. O nome social da empresa à época era Panco, que fabrica os pães conhecidos como bisnaguinhas. O conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes pediu vista.

    A fiscalização descaracterizou o contrato de mútuo tendo em vista a forma de contabilização. Além disso, exigiu que a empresa comprovasse o suprimento do caixa para retirar os valores da base tributável. Ainda, a falta de comprovação de que o dinheiro veio dos sócios também tornariam indedutíveis os juros pagos em decorrência desse mútuo.

    O contribuinte afirma ter apresentado um laudo técnico comprovando que os valores vieram da conta de lucros acumulados, de forma que a origem do dinheiro seria o contrato com os sócios. A operação também faria sentido do ponto de vista econômico, porque um empréstimo em igual valor contraído com uma instituição financeira muito provavelmente custaria taxas de juros muito superiores à correção remunerada aos sócios.

     

  • CARF/ArcelorMittal Tubarão Comercial S.A. X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Benefício cancelado

    Processo 15586.720036/2011-16

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Benefício cancelado

    Processo 15586.720036/2011-16

     O caso envolve uma redução no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) concedida pelo governo federal à empresa em 2003 e cancelada em 2007. O benefício era destinado a empresas de setores prioritários que modernizassem ou diversificassem o parque industrial em áreas regidas pela Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).

    A medida provisória 2.156/2001 redefiniu a área que integrava o Plano de Desenvolvimento do Nordeste, a fim de abranger também o estado do Espírito Santo. O contribuinte possui um parque industrial em Vitória. Com base nessa inclusão, a mineradora solicitou o benefício fiscal à Receita Federal, que reconheceu o direito à redução em despacho.

    Porém, mais tarde o Ministério da Integração reviu o posicionamento sobre a área abrangida pelo benefício fiscal. A pasta passou a entender que a redução no IRPJ estaria restrita às regiões da Sudene anteriores à MP, de forma que os empreendimentos do contribuinte não se enquadram aos requisitos da norma. A decisão que deu origem a essa nova interpretação data de dezembro de 2007. A cobrança em discussão no Carf se refere ao período de janeiro a setembro daquele ano.

    Por unanimidade, o colegiado afastou o auto de infração. O decreto 4.213/2002 e a instrução normativa 267/2002 estabelecem que o contribuinte goza do benefício fiscal até que uma decisão irrecorrível cancele a redução. Ainda, a Receita Federal não só havia analisado a solicitação do contribuinte como havia concedido o benefício. Assim, o fisco não poderia cobrar os tributos decorrentes do cancelamento antes de dezembro de 2007.

     

  • CARF/LPS Sul Consultoria de Imóveis Ltda. X Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Receitas de corretagem

    Processo 11080.728037/2014-83

    1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ, CSLL, PIS e Cofins / Receitas de corretagem

    Processo 11080.728037/2014-83

    Por maioria, o colegiado afastou a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS e Cofins sobre a receita paga diretamente a corretores pela venda de imóveis em 2010. Em vez de o adquirente pagar o valor total para a imobiliária e esta repassar os valores devidos aos corretores, o comprador remunera o profissional e a empresa separadamente.

    De um lado, o contribuinte defendeu que a imobiliária e os corretores atuavam em associação, sem exclusividade nem vínculo empregatício. A defesa argumentou que o modelo de negócios é comum no mercado, e inclusive foi regulado por lei em 2015. Ainda, como a receita dos corretores não passa pela empresa em nenhum momento, isso impediria a cifra de integrar o faturamento.

    De outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) acusou o contribuinte de simular a associação. Segundo o órgão os corretores seriam prestadores de serviços ou possuiriam vínculo empregatício com a imobiliária. Assim, a receita paga para eles seria da empresa e, portanto, tributável por IRPJ, CSLL, PIS e Cofins.

    A relatora do caso, conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, destacou uma declaração do presidente do sindicato que representa os corretores negando a relação de subordinação entre os profissionais e a imobiliária. Como a própria representação afirma que os corretores seriam autônomos e independentes, a renda não comporia o faturamento da LPS. Divergiram os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Luiz Augusto de Souza Gonçalves, que preside o colegiado. Eles entenderam que não há uma clara separação entre imobiliária e corretor, então a receita seria tributável.

     

  • CARF/Condomínio Civil Iguatemi Belém x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / Shopping Center

    Processo nº 10280.720815/2008-29

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / Shopping Center

    Processo nº 10280.720815/2008-29

     O caso trata da incidência do PIS nas atividades de estacionamento e aluguéis de lojas de um shopping center, estabelecimento do qual a recorrente é responsável. O auto, cujo valor é de cerca de R$500 mil, tem fatos geradores no ano de 2003.

    A contribuinte alegou que a ela não cabe o recolhimento do PIS, pois não é ela o sujeito passível de tributações em nome do shopping center – esta responsabilidade caberia aos condôminos, que têm responsabilidade tributária proporcional à sua parcela de participação no condomínio (art. 15 do RIR/99). Como os condôminos efetuaram o recolhimento do PIS, a recorrente entende que o auto pode gerar bitributação.

    O voto do relator do caso, conselheiro Demes Brito, foi por negar o provimento ao recurso da contribuinte, sob o argumento de que o condomínio agiria como uma empresa e, portanto, seria passível de tributação. Com dois votos nesse sentido a conselheira Tatiana Midori Migiyama pediu vista ao processo, convertida em vista coletiva. Com isso, o caso retornará na pauta da próxima sessão.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 034/2018

    DESTAQUES:

    Republicada norma que regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União

    Comunicados do Senac-RJ e do Sesc-RJ tornam público a posse do Administrador Temporário

    DESTAQUES:

    Republicada norma que regulamenta o procedimento de dação em pagamento de bem imóveis para extinção de débitos, de natureza tributária, inscritos em dívida ativa da União

    Comunicados do Senac-RJ e do Sesc-RJ tornam público a posse do Administrador Temporário