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  • CARF/Brasal Refrigerantes S/A x Fazenda Nacional

     3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Zona Franca de Manaus

    Processo nº 10166.730561/2012-40

     3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Zona Franca de Manaus

    Processo nº 10166.730561/2012-40

    A empresa, concessionária da Coca-Cola, defende a não incidência de IPI sobre insumos de origem da Zona Franca de Manaus (art. 9º do Decreto-Lei nº 288/1967) e produtos elaborados com matérias-primas agrícolas e extrativas vegetais da Amazônia Ocidental (artigo 6º do Decreto-Lei nº 1.435/1975).

    A contribuinte alegou que, desde a interposição do recurso especial, em março de 2017, transitou em julgado no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão sobre o tema, garantindo às empresas da Associação dos Fabricantes Brasileiros de Coca-Cola o crédito IPI de produtos com origem na Zona Franca. Como a Brasal é membro da associação, a ela também caberia a isenção tributária.

    Como a decisão do Supremo não foi apreciada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o relator do caso, Charles Mayer de Castro Souza, propôs resolução para retirar o processo de pauta, com o objetivo de permitir vistas à PGFN, seguido de novo sorteio. A proposta foi acompanhada de maneira unânime.

     

  • CARF/Companhia de Eletricidade da Bahia x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Inconstitucionalidade

    Processo nº 10580.002752/2005-06

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Inconstitucionalidade

    Processo nº 10580.002752/2005-06

     A empresa recorreu ao colegiado para ter reconhecida a exclusão de receitas não-operacionais da base de cálculo do Pis e da Cofins. O caso específico trata de contratos de swap cambial. A contribuinte alegou, em sustentação oral, que o Supremo Tribunal Federal já considerou inconstitucional a cobrança dos tributos em receitas desta natureza.

    O voto da relatora Vanessa Marini Cecconello foi por acolher o recurso da contribuinte, argumentado que não cabe ao Carf, um tribunal administrativo, debater decisão do STF. O voto foi acompanhado de maneira unânime.

     

  • CARF/Pernambucanas Financiadora S/A Cred fin e Investimento x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Concomitância

    Processos nº 16327.720082/2013-92 e 16327.720236/2013-46

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Concomitância

    Processos nº 16327.720082/2013-92 e 16327.720236/2013-46

    O caso retornou de vista, concedida em janeiro para a conselheira Tatiana Midori Migiyama. A contribuinte afirmou haver concomitância, o que afastaria o auto de infração e a multa de ofício de 75%. Em uma ação discutindo a constitucionalidade da Lei nº 9.718/1998, a empresa conseguiu um mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do PIS e da Cofins sobre suas receitas financeiras, tema que está em discussão no processo administrativo. A defesa argumentou que, apesar de a petição inicial ter sido mais abrangente, o mandado de segurança foi claro e específico ao determinar que o conceito de faturamento para a financiadora é restrito às receitas com vendas de mercadorias e serviços. Portanto, a questão em debate faz parte do processo judicial, de forma que não caberia a apreciação do Carf.

    Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu não haver concomitância e pediu que o Carf mantenha a cobrança do PIS e da Cofins sobre as receitas de intermediação, acrescida de multa. De acordo com a procuradoria, a ação judicial trata de forma genérica da constitucionalidade da Lei nº 9.718.

    No processo, o tema das receitas de intermediação teria surgido apenas na contra-argumentação da Fazenda Nacional. Assim, o mandado de segurança não teria tratado especificamente sobre o conceito de faturamento das instituições financeiras. O contribuinte lembrou que, em processo similar, o Carf já havia atestado a concomitância do processo judicial com o primeiro auto de infração, relativo a 2006 e 2007.

    O voto da relatora Vanessa Marini Cecconello foi por acolher parcialmente o recurso da contribuinte, cancelando a multa por força do mandado de segurança, e reconhecendo a concomitância entre as esferas judicial e administrativa. O voto, porém, foi superado pela maioria do colegiado – além da relatora, foram vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama e Érika Costa Camargos Autran.

     

  • CARF/Companhia Siderúrgica Nacional x Fazenda Nacional

     3ª Turma da Câmara Superior

    Pasep / Compensação

    Processo nº 10070.002100/2001-90

     3ª Turma da Câmara Superior

    Pasep / Compensação

    Processo nº 10070.002100/2001-90

     Em outro caso envolvendo a CSN, a contribuinte pedia a compensação de valores recolhidos de Pasep entre os anos de 1989 e 1995. Em brevíssima exposição de motivos, a empresa invocou a aplicação do artigo 62 do regimento do Carf, e a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu pela inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998.

    Apesar do voto da relatora do caso, Vanessa Marini Cecconello, pelo acolhimento do recurso da contribuinte, o conselheiro da Fazenda Luiz Eduardo de Oliveira Santos, em sua primeira sessão como membro efetivo do colegiado, levantou dúvidas sob a retroatividade da decisão do STF, uma vez que os fatos geradores do auto são anteriores à promulgação da Lei nº 9.718/1998. Primeiro a votar, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista ao processo, convertido em vista coletiva pelo presidente do conselho, Rodrigo da Costa Pôssas.

  • CNC divulga amanhã levantamento inédito sobre Empregabilidade no Turismo

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, dia 22 de fevereiro, um estudo inédito sobre Empregabilidade no Turismo. A partir das 10 horas, o economista Antonio Everton Junior, estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Empregabilidade no Turismo

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) divulga amanhã, dia 22 de fevereiro, um estudo inédito sobre Empregabilidade no Turismo. A partir das 10 horas, o economista Antonio Everton Junior, estará disponível para atender os jornalistas, e análises e gráficos serão enviados por e-mail. A pesquisa também estará disponível em www.cnc.org.br.

    Empregabilidade no Turismo

    O estudo inédito Empregabilidade no Turismo foi produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), com base em dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho.

     

     

  • Segs inicia novo ciclo com modelo mais integrado à realidade sindical

    O Sistema de Excelência em Gestão Sindical (Segs) chega ao Ciclo 2018 com um modelo mais dinâmico, integrado e adequado à realidade das entidades sindicais. Com o advento da Reforma Trabalhista e o fortalecimento da negociação coletiva como importante instrumento nas relações de trabalho, as entidades sindicais precisam investir em inovação, de forma a aumentar a sua representatividade e buscar a autossustentabilidade, visando agregar valor às empresas representadas.

    O Sistema de Excelência em Gestão Sindical (Segs) chega ao Ciclo 2018 com um modelo mais dinâmico, integrado e adequado à realidade das entidades sindicais. Com o advento da Reforma Trabalhista e o fortalecimento da negociação coletiva como importante instrumento nas relações de trabalho, as entidades sindicais precisam investir em inovação, de forma a aumentar a sua representatividade e buscar a autossustentabilidade, visando agregar valor às empresas representadas.

    O Segs evoluiu para facilitar o alcance desses objetivos, auxiliando as entidades no aperfeiçoamento dos seus processos e recursos humanos e, consequentemente, gerando maior impacto em seus resultados.

    Com novidades para 2018, o Segs passa a ter um modelo baseado nos seis eixos da atuação sindical, apresentados no Congresso Nacional do Sicomércio, em 2015, e que, desde então, norteiam as ações da Confederação: Relações Sindicais, Atuação Legislativa, Atuação Gerencial, Produtos e Serviços, Comunicação Institucional e Representações.

    Eixos da atuação sindical

    O novo modelo propicia às entidades identificar seus pontos fortes e suas oportunidades de melhoria, utilizando uma estrutura metodológica consistente e amplamente reconhecida, que permite a realização da avaliação da maturidade de gestão e atuação sindical. O modelo também proporciona envolvimento de todas as áreas e setores nos processos de avaliação e melhoria da entidade.

    Para apoiar o trabalho das entidades sindicais, foram desenvolvidos novos sistemas pela Gerência de Tecnologia da Informação da CNC. O Sistema de Avaliação Sindical (SAS) possibilita às entidades a avaliação de seus principais processos dentro de cada um dos seis eixos de atuação. Os multiplicadores das federações conseguem gerenciar o progresso da avaliação dos sindicatos e interagir facilmente com os avaliadores.

    Já o Sistema de Gestão por Objetivos (SGO) permite às entidades o gerenciamento de seu desempenho por meio da definição de objetivos, indicadores, metas e planos de ação para cada eixo de atuação. Sendo possível a geração de relatórios que facilitam aos gestores no processo de tomada de decisão.

    Outra ação exclusiva para os participantes do Segs será a possibilidade de capacitações e consultorias para apoio no desenvolvimento das entidades sindicais. A inovação neste contexto está na estruturação de trilhas de conhecimento para o desenvolvimento da entidade e seus colaboradores de acordo com as necessidades identificadas no processo de avaliação. Consolidando assim um programa que alinha a identificação de oportunidades e ações de melhoria.

    É portanto salutar para as entidades sindicais, que desejam se reinventar e se fortalecerem, que apliquem o Segs neste novo formato, possibilitando assim uma atuação reconhecidamente mais positiva pelas empresas representadas.

    Para saber como participar, entre em contato com a Federação a qual a entidade sindical é filiada.

  • CARF/Companhia Siderúrgica Nacional x Fazenda Nacional

    • 3ª Turma da Câmara Superior
    • PIS e Cofins / Zona Franca de Manaus
    • Processo nº 18471.000268/2005-83 
    • A lide do auto – a incidência do PIS e da Cofins na venda de mercadorias a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) – não é tema inédito no Carf, com decisões pró e contra os c
      • 3ª Turma da Câmara Superior
      • PIS e Cofins / Zona Franca de Manaus
      • Processo nº 18471.000268/2005-83 
      • A lide do auto – a incidência do PIS e da Cofins na venda de mercadorias a empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) – não é tema inédito no Carf, com decisões pró e contra os contribuintes em diversos momentos. A siderúrgica alegou que, ao efetuar a venda para tais empresas, é autorizada a isenção dos dois tributos, uma vez que o decreto-lei nº 288/1967 equipara a venda para a ZFM com as exportações.
      • Este, porém, foi o primeiro caso enfrentado pelo Conselho após ato declaratório nº 4/2017, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O ato afirma que, por se tratar de tema pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a PGFN não mais interporá recursos para casos relacionados a esse assunto, com efeitos vinculantes à Receita Federal, que cancelará os autos lavrados sob esta lide.
      • O voto da relatora, conselheira Vanessa Marini Cecconello, foi por acolher o argumento da contribuinte, equiparando vendas às empresas da Zona Franca com operações de exportação, excluindo tais valores da base de cálculo do PIS e da Cofins. Vanessa foi acompanhada de maneira unânime pelo colegiado.

       

  • CARF/Fazenda Nacional x Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Frete

    Processo nº 16045.720011/2015-18

    3ª Turma da Câmara Superior

    IPI / Frete

    Processo nº 16045.720011/2015-18

    A contribuinte foi autuada pelo Fisco por inconsistências no preenchimento da nota fiscal de venda das mercadorias. Segundo a Receita, a montadora deveria destacar, em cada documento, o valor do frete. O lapso de preenchimento, segundo a fiscalização, retiraria os benefícios concedidos à empresa pelo regime especial de IPI, determinado pelo artigo 56 da MP 2.158/2001.

    Em sua explanação, a contribuinte alegou que a MP 2.158 não determina que haja esta segregação – a norma determina apenas que haja a inclusão do frete no valor da nota fiscal. A Volkswagen também argumentou que a prática de discernir o valor do frete em cada nota fiscal não é prática comum em nenhuma montadora automotiva, uma vez que o frete contratado é feito de maneira a manter o mesmo preço em diferentes lugares.

    O relator do caso, conselheiro Charles Mayer de Souza Castro, votou por não prover o recurso da Fazenda, entendendo que não há previsão legal para que a contribuinte explicite o valor do frete na nota fiscal. Primeiro a votar, o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal pediu vista ao caso, convertida em vista coletiva.

     

  • CARF/Operadora de Agência de Viagens Tur Ltda. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Receitas de terceiros

    Processo nº 15758.000919/2008-83

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Receitas de terceiros

    Processo nº 15758.000919/2008-83

     O colegiado retomou o debate sobre o processo, após pedido de vista do conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal na última sessão. O caso envolve a possibilidade de inclusão, na base de cálculo do PIS e da Cofins, de receitas de terceiros repassadas pela contribuinte, responsável pela agência de turismo CVC. A Receita Federal defende que se configuram como receitas próprias da agência os valores repassados a prestadores de serviços.

    Por outro lado, o contribuinte argumentou que sua atividade principal é a intermediação de serviços turísticos entre os fornecedores e o consumidor final. Portanto, os valores ficam temporariamente na agência de turismo por conta da intermediação, mas logo são repassados aos verdadeiros titulares – hotéis, empresas aéreas e outras empresas envolvidas na produção de um pacote de viagem. A receita da agência seria apenas a comissão, conforme o § 2º da Lei nº 11.771/2008 específica ao setor de turismo.

    Por enquanto o relator do caso, conselheiro Demes Brito, deu provimento ao recurso do contribuinte, entendendo que entram na base do PIS e da Cofins apenas suas receitas próprias.

    Apresentando voto-vista, Andrada votou por não conhecer do caso, por entender que o recurso exige reanálise de provas, atividade que não cabe ao Carf – mas a proposta acabou vencida por maioria de votos. Ao julgar o mérito, o colegiado votou de maneira unânime com o relator.

     

  • Relator da reforma da Previdência lamenta que texto não seja votado

    O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), informou que o governo anunciou oficialmente a retirada da pauta da proposta de reforma da Previdência. Para ele, a razão de a matéria não ter sido aprovada é o calendário eleitoral.

     

    O relator da reforma da Previdência (PEC 287/16), deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), informou que o governo anunciou oficialmente a retirada da pauta da proposta de reforma da Previdência. Para ele, a razão de a matéria não ter sido aprovada é o calendário eleitoral.

     

    Arthur Oliveira Maia lamentou não votar o texto e reconheceu que vários problemas contribuíram para que a proposta não tivesse apoio dos parlamentares. Ele reconheceu que o texto inicial encaminhado pelo Executivo era “muito duro” e, em seguida, a delação da JBS e as duas denúncias do Ministério Público contra o presidente Michel Temer paralisaram o Brasil.

     

     “O governo teve que lançar mão de todo o seu capital político, teve que exigir da base uma posição firme, e era uma questão realmente de vida ou morte do governo. Por duas vezes consecutivas, os deputados tiveram que votar a favor de um tema que a opinião pública em sua grande maioria queria exatamente o contrário”, afirmou o relator.

     

    Intervenção

      

    Arthur Oliveira Maia disse ainda que a intervenção no Estado do Rio de Janeiro também prejudicou a negociação da reforma. “Não tínhamos votos, não temos votos, e, de repente, acontece agora na semana da votação um verdadeiro colapso no sistema de segurança pública no Rio de Janeiro”, ressaltou.

     

    O relator também acredita não ser possível pinçar trechos da reforma da Previdência para aprovar projetos de natureza infraconstitucional sobre o tema. “Tudo é de natureza constitucional”, explicou.

     

    O líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), afirmou que o governo priorizou o combate à violência, que é uma pauta urgente.

     

    “O governo não desistiu da reforma da Previdência. O governo cumpre a Constituição, e a Constituição não permite que propostas de emenda à Constituição tramitem no Congresso Nacional durante períodos de intervenção federal. A reforma é uma necessidade do estado brasileiro e num momento oportuno estará de volta à pauta”, disse Ribeiro.

     

    Sem votos

     

    O líder da minoria, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que o governo desistiu da reforma porque não tem votos e usou a intervenção no Rio de Janeiro como desculpa. Segundo Guimarães, o governo pode ainda tentar votar projetos de natureza infraconstitucional sobre o tema.

     

     

    “O governo desistiu porque não tem, não teve e não terá votos para aprovar a reforma, porque ela é muito ruim, porque retira direitos, massacra, exclui, por isso foi retirada de pauta e usaram a intervenção para justificar a retirada de pauta. É uma vitória grande do País”, disse.