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  • STJ/Setta Combustíveis Ltda. X Estado da Paraíba

    1ª Turma

    ICMS

    REsp 1.541.829

    Relator: Gurgel de Faria

    Os ministros começaram a discutir o direito à apropriação e à satisfação, por meio de compensação ou de ressarcimento, de créditos de ICMS que incidiu sobre o álcool anidro, usado para produzir gasolina.

    1ª Turma

    ICMS

    REsp 1.541.829

    Relator: Gurgel de Faria

    Os ministros começaram a discutir o direito à apropriação e à satisfação, por meio de compensação ou de ressarcimento, de créditos de ICMS que incidiu sobre o álcool anidro, usado para produzir gasolina.

    No caso, o tributo incidente sobre o álcool anidro não foi recolhido pela distribuidora, mas pela refinaria, na condição de substituta tributária. E isso, segundo o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, não infirma o reconhecido direito de crédito.

    “Nesse contexto, demonstrada a efetiva tributação do álcool anidro pelo ICMS, é perfeitamente possível dimensionar o crédito resultante dessas operações, tanto o é que, para o período compreendido no pedido administrativo (fevereiro de 2013), o próprio fisco indicou o seu valor, no importe de R$ 91.862,20”, afirmou o ministro.

    Segundo o ministro, na cadeia produtiva da gasolina tipo “C”, a refinaria, quando da saída da gasolina tipo “A”, adianta o recolhimento do ICMS referente a cada uma das etapas subsequentes, inclusive aquele devido pela saída de álcool anidro da usina à distribuidora, que realiza a mistura dos dois subprodutos para a confecção do produto final destinado aos postos de combustível.

    Sendo assim, afirmou, o regime de substituição tributária progressiva, por força do qual a refinaria absorve a responsabilidade, antecipadamente, por todos os recolhimentos, torna impossível o abatimento de qualquer débito, pela distribuidora, ao longo da cadeia, porquanto esta empresa não está sujeita à obrigação de pagamento do ICMS em nenhum momento,ou seja, não se pode abater débito inexistente.

    Assim também entendeu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que votou junto com o relator. O caso, porém, foi interrompido com pedido de vista do ministro Benedito Gonçalves.

  • STJ/Agrícola Nova América Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma

    Crédito tributário / Refis

    REsp 1.383.982

    Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

    1ª Turma

    Crédito tributário / Refis

    REsp 1.383.982

    Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

    Por maioria, os ministros entenderam não ser possível incluir débitos federais no parcelamento da Lei 11.941/09, já que os valores devidos eram anteriores a 2009. Ficou vencido o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

    A contribuinte alegava que é direito das empresas em recuperação judicial incluir seus débitos no parcelamento que lhes seja mais benéfico. Os débitos são de 2008, portanto estão no período da Lei 10.522/2002, que previa o parcelamento de até 60 meses.

    No entanto, o ministro Gurgel de Faria, ao abrir divergência do relator, afirmou não ser possível ampliar o prazo de pagamento de uma dívida, sem que a lei trate sobre parcelamento. A Lei 11.941/09 previa o parcelamento em até 180 meses.

    “A empresa deve se adaptar à lei, não pode fazer junção das leis e nem inovar um diploma legal”, afirmou.

    Maia Filho entendeu que o parcelamento dos débitos anteriores à lei seria possível para salvar a empresa. “É melhor para a Fazenda perder tudo ou receber parcelado? Na minha visão, é melhor para a Fazenda receber parcelado”, ressaltou o ministro.

  • CARF/Artecola Química S.A. x Fazenda Nacional

     1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Os dez processos repetitivos da sessão de hoje (Artecola Química S.A. x Fazenda Nacional) foram retirados de pauta por conta da ausência da relatora e presidente da turma, conselheira Miriam Denise Xavier. Com isso, não houve sessão no dia de hoje.

     

     1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Os dez processos repetitivos da sessão de hoje (Artecola Química S.A. x Fazenda Nacional) foram retirados de pauta por conta da ausência da relatora e presidente da turma, conselheira Miriam Denise Xavier. Com isso, não houve sessão no dia de hoje.

     

  • CARF/Antonio Carlos Mariante x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Concomitância / Carnê-leão

    Processo nº 11080.008919/2008-81

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Concomitância / Carnê-leão

    Processo nº 11080.008919/2008-81

    O auto de infração apontou descasamento entre os rendimentos declarados pela pessoa física e os extratos bancários analisados pela receita. Como o contribuinte era optante do pagamento pelo Carnê-leão, Antonio Carlos recorria da concomitância das duas multas, a isolada de 50% (pelo não-recolhimento dos tributos sobre o rendimento) e a multa de ofício, de 75% (pela omissão dos rendimentos na declaração anual).

    O relator do caso, conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo, votou pelo afastamento da multa isolada. O posicionamento foi seguido de maneira unânime, com o presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, votando pelas conclusões.

  • CARF/Jason Paulo de Oliveira x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Alienação de Bens

    Processo: 19515.002555/2006-18

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    IRPF / Alienação de Bens

    Processo: 19515.002555/2006-18

    Dois temas foram analisados pela turma no processo: a omissão de documentos bancários por parte do contribuinte e a alienação de um bem imóvel. A DRJ, ao pedir às instituições financeiras os documentos comprobatórios, avaliou que o contribuinte era co-titular da conta, junto à sua cônjuge. O mesmo cenário se valia ao bem imóvel, um apartamento adquirido pela esposa do recorrente três anos antes do casamento.

    No voto, o relator Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim afastou preliminar suscitada pela contribuinte sobre suposta violação do sigilo bancário. Amorim acolheu o recurso da contribuinte no que tange ao bem imóvel por entender que, pelo apartamento ter sido adquirido antes do casamento, não caberia ao recorrente parte da multa, visto que os cônjuges optaram pela comunhão parcial de bens. O voto foi acompanhado de maneira unânime. Segundo o relator, neste caso específico a cônjuge do recorrente não fica automaticamente responsável por 100% da multa, uma vez que há outro processo lavrado apenas para ela em tramitação no tribunal administrativo.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 028/2018

    DESTAQUES:

    Disciplinados procedimentos para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

    Alterada a composição do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, onde a CNC possui representantes

    Reajustado o valor da tarifa do transporte aquaviário, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 12 de fevereiro de 2018

    DESTAQUES:

    Disciplinados procedimentos para a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos

    Alterada a composição do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, onde a CNC possui representantes

    Reajustado o valor da tarifa do transporte aquaviário, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a partir de 12 de fevereiro de 2018

  • TST adia revisão de súmulas relacionadas à reforma trabalhista

    O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adiou, em 6 de fevereiro, a audiência pública para revisão de 34 súmulas e orientações jurisprudenciais que seriam adequadas à reforma trabalhista. O adiamento se deu para que houvesse uma discussão prévia , pelo seu Tribunal Pleno, da matéria quanto à questão prejudicial, de constitucionalidade ou não do art. 702, alínea “f” da CLT, que disciplina o procedimento do TST para efeito de revisão de suas jurisprudências, arguida pela Comissão de Jurisprudência daquela Corte.

    O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) adiou, em 6 de fevereiro, a audiência pública para revisão de 34 súmulas e orientações jurisprudenciais que seriam adequadas à reforma trabalhista. O adiamento se deu para que houvesse uma discussão prévia , pelo seu Tribunal Pleno, da matéria quanto à questão prejudicial, de constitucionalidade ou não do art. 702, alínea “f” da CLT, que disciplina o procedimento do TST para efeito de revisão de suas jurisprudências, arguida pela Comissão de Jurisprudência daquela Corte.

    Nesse contexto, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), atenta ao seu papel institucional de representatividade do setor, reitera que sempre pautou pela argumentação jurídica ampla e irrestrita, levando-se em conta questões prejudiciais como, também, as de mérito no seu âmbito de atuação, inclusive trabalhista.

    A CNC ressalta que caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) a declaração definitiva da constitucionalidade ou não do mencionado artigo da norma consolidada.

     

  • TV CNC | Desafios para a implantação do eSocial nas empresas

    Depois de anos de debates e ajustes, a partir de 2018 as empresas brasileiras passam a, obrigatoriamente, ter que transmitir dados trabalhistas, previdenciários e fiscais por meio do eSocial. Nessa primeira etapa, iniciada em janeiro, a implantação alcança todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.

    A TV CNC mostra os principais pontos para se ter atenção na implantação do sistema e como se deu o intenso trabalho do setor privado para se chegar a uma versão do eSocial que não fosse prejudicial às empresas, especialmente aos pequenos e médios empreendedores.

    Depois de anos de debates e ajustes, a partir de 2018 as empresas brasileiras passam a, obrigatoriamente, ter que transmitir dados trabalhistas, previdenciários e fiscais por meio do eSocial. Nessa primeira etapa, iniciada em janeiro, a implantação alcança todas as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões.

    A TV CNC mostra os principais pontos para se ter atenção na implantação do sistema e como se deu o intenso trabalho do setor privado para se chegar a uma versão do eSocial que não fosse prejudicial às empresas, especialmente aos pequenos e médios empreendedores.

  • Dinheiro da alienação de produtos pirateados poderá beneficiar estados

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (07/02) uma das três emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 63/2012, que altera as normas para combater crimes de violação de direito autoral, os chamados crimes de pirataria. A alteração amplia a possibilidade da reversão para os estados do dinheiro obtido com a alienação de produtos apreendidos.

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (07/02) uma das três emendas de plenário apresentadas ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 63/2012, que altera as normas para combater crimes de violação de direito autoral, os chamados crimes de pirataria. A alteração amplia a possibilidade da reversão para os estados do dinheiro obtido com a alienação de produtos apreendidos.

    O projeto apresentado pelo deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ) é uma iniciativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), ligado ao Ministério da Justiça. Tem como objetivos ampliar a proteção aos direitos autorais e acelerar a punição dos responsáveis pela produção e venda de produtos pirateados.

    A proposta já tinha passado por uma votação no Plenário do Senado em 2015, quando os senadores aprovaram o substitutivo da CCJ. Mas durante a discussão no turno suplementar, a matéria recebeu as três emendas. O PLC nº 63/2012 volta ao Plenário para conclusão da análise. As alterações feitas pelo Senado ainda terão que ser analisadas pelos deputados para que a proposta legislativa seja remetida à sanção presidencial.

    Incentivo aos estados

    A emenda aprovada, do senador José Serra (PSDB-SP), determina o depósito nos fundos penitenciários dos estados ou do Distrito Federal dos valores resultantes da alienação dos bens apreendidos em leilão, quando a apreensão tiver sido feita por autoridade do respectivo ente federativo, em acordo com a reforma do Código Penal (PLS nº 236/2012).

    Segundo a relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS), atualmente os instrumentos e produtos do crime são perdidos em favor da União (art. 91, II do Código Penal), e o produto da alienação apenas é convertido em renda para os Estados ou Distrito Federal se essas pessoas de direito público forem vítimas da infração penal. “A proposta é oportuna e dá incentivos para as unidades federativas investirem na persecução penal aos crimes contra a propriedade imaterial”, explicou a senadora.

    Outra emenda do senador José Serra foi rejeitada. A alteração permitiria ao juiz decidir sobre a destinação com base em laudo pericial que informe sobre os riscos de segurança relacionados ao uso do bem em caso de bens falsificados ou adulterados. Mas Ana Amélia entendeu que “o laudo pericial pode engessar o procedimento de destruição de mercadorias falsificadas apreendidas pelas autoridades competentes, além de onerar o detentor do direito da marca”.

    Foi rejeitada a emenda do senador Humberto Costa (PT-PE), que trocaria a expressão “autoridade policial” por “delegado de polícia” porque, segunda a relatora, o termo consagrado pelo Código de Processo Penal é “autoridade policial” e mudança poderia gerar confusão.

  • Relator anuncia mudanças na reforma da Previdência; governo quer votar o texto até o fim deste mês

    O líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que será feito um esforço para votar a reforma da Previdência (PEC nº 287/2016) entre os dias 19 e 28. Se isso não ocorrer, por falta dos 308 votos necessários, o governo passará a defender a votação de outros temas de interesse do Executivo.

    O líder do governo, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), disse que será feito um esforço para votar a reforma da Previdência (PEC nº 287/2016) entre os dias 19 e 28. Se isso não ocorrer, por falta dos 308 votos necessários, o governo passará a defender a votação de outros temas de interesse do Executivo.

    Nesta quarta-feira (7), o relator da reforma, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), anunciou nova alteração no texto, prevendo pensão integral para os cônjuges de policiais mortos em serviço. Aguinaldo Ribeiro afirmou que a medida era apoiada por uma bancada “expressiva”, mas não precisou quantos votos foram efetivamente ganhos com a alteração.

    A integralidade da pensão levará em conta a data de entrada do policial no serviço público. Isso porque os servidores que entraram após 2003 não têm integralidade na aposentadoria. Os policiais militares não estão incluídos porque são regidos por outras regras.

    Negociação

    Oliveira Maia admitiu que pode negociar outros pontos da reforma durante a discussão em Plenário, mas adiantou que não negocia as idades mínimas de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. “Afinal, não é razoável que só o Brasil, no mundo inteiro, ainda admita aposentadoria sem ter uma idade mínima para as pessoas. E mais: no Brasil, as pessoas mais pobres, tipo o trabalhador rural, já têm idade mínima. Então precisamos estabelecer uma idade mínima para todos.”

    Outra questão inegociável, segundo Oliveira Maia, são as mudanças que igualam os servidores públicos aos trabalhadores em geral. Desde 2013, o teto de aposentadoria dos servidores federais é o teto do INSS, de R$ 5.645,80, mas muitos estados e municípios não implementaram fundos complementares para os seus servidores e continuam fora do teto. A emenda da reforma prevê prazo de seis meses para governadores e prefeitos adequarem seus sistemas.

    O líder Aguinaldo Ribeiro reconhece que é mais difícil aprovar a reforma em ano eleitoral, mas acredita que a compreensão da necessidade das mudanças aumentou durante o recesso com a ajuda de reportagens sobre o deficit previdenciário publicadas pela imprensa. O governo estima que, até o momento, tem o apoio de 273 deputados.

    Contra a reforma

    O líder do PSB, deputado Júlio Delgado (MG), disse que o seu partido quer votar a reforma para derrubá-la em Plenário. “A gente quer derrotar essa proposta de uma vez por todas para não deixar nenhum resquício que ela possa vir a ser votada em novembro com um Congresso totalmente alterado em função do resultado das urnas.”

    Delgado criticou as novas mudanças sugeridas pelo relator. “Essa alteração é mais uma maquiagem numa tentativa de encontrar consenso que não vai existir na votação desta matéria”, criticou.

    Os líderes da oposição afirmam que a reforma vai cortar 40% do valor das novas pensões e 40% dos novos benefícios de quem se aposentar com apenas 15 anos de contribuição. O trabalhador só terá 100% da média de contribuições caso tenha 40 anos de pagamentos comprovados. Além disso, o acúmulo de aposentadoria com pensão só será permitido até o máximo de dois salários mínimos, ou R$ 1.908,00.

    Representantes de cinco centrais sindicais sugeriram nesta quarta-feira ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, que a votação da reforma da Previdência fique para 2019.