Blog

  • José Pimentel critica veto à extensão do Refis às micro e pequenas empresas

    O senador José Pimentel (PT-CE) criticou o veto presidencial ao projeto que estendia o Refis para as micro e pequenas empresas, alertando que a medida agrava a informalidade e aumenta o desemprego. Segundo o senador, a falta de oportunidade de parcelar os impostos em atraso dos empreendimentos de menor porte contribuiu para o cancelamento de mais de um milhão de cadastros de pessoas jurídicas.

    O senador José Pimentel (PT-CE) criticou o veto presidencial ao projeto que estendia o Refis para as micro e pequenas empresas, alertando que a medida agrava a informalidade e aumenta o desemprego. Segundo o senador, a falta de oportunidade de parcelar os impostos em atraso dos empreendimentos de menor porte contribuiu para o cancelamento de mais de um milhão de cadastros de pessoas jurídicas.

    Pimentel acrescentou que mais de 600 mil micro e pequenas empresas estão inadimplentes com a Receita Federal e poderão ser excluídas do Simples Nacional, cada uma empregando em média quatro trabalhadores. “Estamos falando aqui em dois milhões de empregos formais, emprego de verdade, que deverá ser cancelado com esse processo da expulsão das micro e pequenas empresas”, afirmou o senador.

    Atribuindo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a legislação de apoio aos pequenos empreendedores, José Pimentel avalia que o governo atual não tem compromisso com o Brasil e beneficiou os maiores devedores do Fisco concedendo perdão às dívidas bilionárias de grandes empresas.

  • Projeto limita aumento de combustível à variação da inflação

    O Projeto de Lei nº 9187/2017, em análise na Câmara dos Deputados, limita os reajustes dos combustíveis à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta é do deputado Marco Maia (PT-RS).

    O texto determina ainda que os reajustes de preços poderão ser feitos de forma mensal ou anual, desde que respeitado esse limite. Maia criticou as novas regras de reajustes de preços adotadas pela Petrobras, que prevê reajustes com frequência diária e sem limites.

    O Projeto de Lei nº 9187/2017, em análise na Câmara dos Deputados, limita os reajustes dos combustíveis à variação da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A proposta é do deputado Marco Maia (PT-RS).

    O texto determina ainda que os reajustes de preços poderão ser feitos de forma mensal ou anual, desde que respeitado esse limite. Maia criticou as novas regras de reajustes de preços adotadas pela Petrobras, que prevê reajustes com frequência diária e sem limites.

    “Esses reajustes frequentes, se não afetam a saúde financeira da Petrobras, afetam negativamente o bom desenvolvimento econômico do País, forçando a uma redução de consumo de combustíveis que reduzem a atividade econômica, alimentam o desemprego e, numa espiral recessiva, prejudicam a todos os cidadãos”, diz o autor.

    O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão discutirá projeto do novo Código Comercial com juristas

    A comissão temporária para reforma do Código Comercial promoverá no dia 21 de fevereiro, uma quarta-feira, audiência pública para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 487/2013, que modifica a norma, criada em 1850. O debate contará com a participação dos juristas Fábio Ulhoa Coelho, João Otávio de Noronha e Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que participaram da elaboração do anteprojeto de lei.

    A comissão temporária para reforma do Código Comercial promoverá no dia 21 de fevereiro, uma quarta-feira, audiência pública para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 487/2013, que modifica a norma, criada em 1850. O debate contará com a participação dos juristas Fábio Ulhoa Coelho, João Otávio de Noronha e Alfredo de Assis Gonçalves Neto, que participaram da elaboração do anteprojeto de lei.

    Até 20 de junho, quando deverá ser apresentado e votado o relatório da matéria, a comissão promoverá debates com entidades e lideranças dos meios empresarias, comerciais e jurídicos. A comissão também fará visitas a federações comerciais em São Paulo, Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal, conforme prevê o plano de trabalho do colegiado, proposto pelo senador Pedro Chaves (PSC-MS), aprovado nesta terça-feira (06/02).

    Os trabalhos da comissão pautam-se em cinco eixos principais: ampliação da segurança jurídica, modernização da legislação empresarial, fortalecimento das normas consuetudinárias e de autorregulação, simplificação e desburocratização da vida empresarial e melhoria do ambiente de negócios no Brasil.

    A aprovação do plano de trabalho da comissão foi saudada pelo senador Dário Berger (PMDB-SC). Ele afirmou que, nas últimas décadas, os governos tornaram-se burocráticos e ineficientes, e que a burocracia é um dos maiores problemas a serem enfrentados no dia a dia das organizações. “A iniciativa de reformulação do Código Comercial é oportuna, necessária e emergente, para que possamos escrever ruma nova versão, menos burocrática, facilitar a vida das organizações para geração de mais empregos. Temos muito a avançar para escrever um novo código comercial”, afirmou.

    O anteprojeto apresentado pela comissão de juristas então criada para discutir o tema foi transformado no PLS nº 487/2013, assinado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), então presidente do Senado. Composta por 11 senadores, a comissão temporária é presidida pelo senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE). O vice-presidente do colegiado é o senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

  • Reforma é classificada como ‘inconstitucional’ em audiência sobre relatório da CPI da Previdência

    Participantes de audiência pública avaliaram como inconstitucional a Reforma da Previdência, prevista na PEC nº 287/2016, que está em análise na Câmara dos Deputados. A avaliação foi feita nesta terça-feira (06/02) em debate da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Social.

    Participantes de audiência pública avaliaram como inconstitucional a Reforma da Previdência, prevista na PEC nº 287/2016, que está em análise na Câmara dos Deputados. A avaliação foi feita nesta terça-feira (06/02) em debate da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) sobre o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Previdência Social.

    O objetivo da discussão, segundo o presidente da CPI, senador Paulo Paim (PT-RS), foi de deixar claro o posicionamento contrário do colegiado à proposta do governo, por meio do debate dos resultados alcançados pela CPI. Sobre as conclusões da comissão, o relator, senador Hélio José (Pros-DF), afirmou que a principal finalidade da CPI sempre foi expor “a verdade doa a quem doer” em relação ao déficit da seguridade social.

    “Nós comprovamos por A e B e por isso o relatório foi aprovado por unanimidade, inclusive pelo líder do governo na Casa —, demonstrando que as contas estavam em bases erradas. Na verdade, o que ocorre é uma grande falta de gestão e de direcionamento correto, além do sucateamento do INSS”, disse Hélio José.

    “DNA inconstitucional”

    De acordo com Mauro Silva, representante da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a reforma possui um “DNA inconstitucional”. A retirada de um direito social, informa o auditor, só é permita quando é absolutamente necessária para o reajuste das contas do governo, segundo o Princípio da Proporcionalidade previsto na Carta Magna.

    “Se o governo não fez a sua parte, não combateu as fraudes, não combateu a sonegação e continua dando benefícios economicamente ineficientes [para empresas], então, por esse princípio básico da Constituição, nenhum direito social pode ser retirado”, declarou. Mauro Silva informou ainda que atualmente a Receita conta com 3.300 auditores a menos do que há dez anos. Para ele, este dado é suficiente para concluir que as fraudes não estão sendo combatidas da forma adequada.

    A inconstitucionalidade da reforma também foi defendida pela senadora Fátima Bezerra (PT-RN). Segundo a senadora, a PEC nº 287/2016 faz parte de um esforço do governo para um “desmonte da Constituição de 88”. Fátima classificou ainda como uma “falácia” o déficit da Previdência.

    Fraudes

    O presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Carlos Silva, chamou atenção para o crime de “apropriação indébita previdenciária”, previsto no Código Penal. Ele explicou que a infração ocorre quando o agente empregador deixa de repassar à Previdência as contribuições recolhidas dos empregados contribuintes, no prazo e de forma legal. O sindicalista disse ainda que a ocorrência do crime é algo que o governo tem conhecimento. “Em todos os anos, constatamos que cerca de R$ 30 bilhões são apropriados de forma indevida”, afirmou.

    A cobrança de dívidas de grandes empresas foi defendida também pelo presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Guimarães Feliciano. Segundo ele, é mais óbvio “cobrar do grande para poupar do pequeno”, ou seja, cobrar das grandes empresas devedoras o que é devido aos cofres públicos para não ser necessário cobrar do pequeno trabalhador. Contudo, Guimarães afirma que a PEC nº 287/2016 e demais propostas do governo seguem o raciocínio oposto, de “cortar do pequeno para assegurar ao grande”.

    Mudanças

    Três pontos principais presentes na PEC nº 287/2016 foram citados na audiência: o aumento tanto do tempo de contribuição quanto da idade para se ter direito ao benefício e a diminuição do valor da aposentadoria. Para o vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Antônio José de Carvalho Araujo, o aumento dos anos de trabalho é o maior problema da proposta do governo.

    “Caso seja aprovada, a reforma vai retirar o que nós temos de mais precioso: o tempo. Ela vai forçar o trabalhador a contribuir por 40 anos para ter direito a um benefício integral”, declarou o juiz.

  • CCJ pode votar proposta que legaliza jogos

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retomou os trabalhos nesta quarta-feira (07/02), com a análise da legalização dos jogos e a reabertura dos cassinos no país. O tema é tratado em projeto de lei (PLS nº 186/2014) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, sejam online ou presenciais, em todo o território nacional.

    A proposta recebeu substitutivo do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), e dois votos em separado, ambos pela rejeição, dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

    A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) retomou os trabalhos nesta quarta-feira (07/02), com a análise da legalização dos jogos e a reabertura dos cassinos no país. O tema é tratado em projeto de lei (PLS nº 186/2014) do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que autoriza a exploração de “jogos de fortuna”, sejam online ou presenciais, em todo o território nacional.

    A proposta recebeu substitutivo do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), e dois votos em separado, ambos pela rejeição, dos senadores Magno Malta (PR-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

    A regulamentação das apostas deverá contemplar jogo do bicho; vídeo-bingo e videojogo; jogo de bingo; jogos de cassinos em complexos integrados de lazer; jogos de apostas esportivas e não esportivas; jogos de cassino online. O credenciamento para exploração do jogo de bingo e vídeo-bingo terá prazo de 20 anos, renovável por igual período, e será de responsabilidade dos estados.

    Já o credenciamento dos cassinos terá validade por 30 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos. Essas regras fazem parte do substitutivo elaborado por Benedito.

    Lavagem de dinheiro

    Outra iniciativa do relator da CCJ foi prever a inclusão das empresas autorizadas a explorar jogos de azar na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998), obrigando-as a cadastrar os clientes e informar operações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coafi). Determinou ainda a adoção de providências, pelo Banco Central (BC), no sentido de proibir o uso de instrumentos de pagamento, como cartões de crédito, em jogos de azar online administrados por empresa não-credenciada.

    As medidas de controle sobre os estabelecimentos credenciados deverão obrigá-los a promover a identificação de todos os jogadores que receberem premiações superiores a R$ 10 mil. Esses dados terão de ser encaminhados ao governo federal.

    O substitutivo também estabelece limites mínimo e máximo para multas cobradas por infrações administrativas. A taxação deverá partir de R$ 10 mil, podendo chegar a até R$ 500 mil, devendo os valores arrecadados serem aplicados na área de segurança pública.

    Vício e penalidades

    O risco de vício associado à atividade não foi desconsiderado no relatório sobre o PLS nº 186/2014. Assim, foi definida a obrigação de os estabelecimentos que exploram jogos de azar exibirem, com destaque, mensagem alertando para essa possibilidade em caso de prática excessiva.

    O governo federal deverá reforçar ainda essa ação com campanhas educativas, voltadas à conscientização da população quanto aos riscos vinculados aos jogos de azar, e incentivo à formação de grupos de apoio. Regulamento específico também terá que ser editado fixando limites e restrições à propagação comercial dos chamados “jogos de fortuna”.

    Três crimes, com as respectivas penas, foram previstos no substitutivo da CCJ. Quem permitir a participação de menor de 18 anos em “jogo de fortuna” ou explorar a atividade sem credenciamento deverá amargar pena de três meses a um ano de detenção mais multa. Já fraudar, adulterar ou controlar o resultado de jogo de azar ou pagar a premiação em desacordo com a lei vai render de seis meses a dois anos de detenção, mais multa.

    Nova contribuição

    Benedito de Lira decidiu aproveitar ainda, em seu substitutivo, sugestão examinada pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN) sobre a nova contribuição a ser gerada pela legalização dos jogos de azar no país. Segundo explicou no relatório, esse tributo será devido por quem explorar “jogos de fortuna” e terá alíquota de 10% ou 20%, em função, respectivamente, da oferta do jogo em ambiente físico ou virtual.

    Sua base de cálculo deverá ser a receita bruta integral, abatidas as premiações pagas. Quanto ao produto de sua arrecadação, a União deverá repassar 30% a estados e ao Distrito Federal e 30% aos municípios para aplicação obrigatória em saúde, previdência e assistência social.

    Em relação ao pagamento dos prêmios, o substitutivo estabelece que de 50% a 70% da arrecadação seja dirigida para esse fim no jogo do bicho, no bingo e em jogos eletrônicos. Benedito justificou essa previsão com o argumento de que, nessas modalidades, “é mais factível determinar previamente o montante da premiação”.

    Imaginário da civilização

    O relator na CCJ está convencido de que é desejável a regulamentação do jogo de azar no Brasil. “É necessário relembrar que os jogos sempre fizeram parte do imaginário da civilização. Encontram-se na origem da cultura. Ademais, o longo período de proibição do jogo no Brasil, cerca de 75 anos, acabou por rotular equivocadamente essa atividade como uma questão de moral, inclusive, contaminando o debate sobre a legislação dos jogos”, considerou Benedito.

    Benedito também se apoiou na “situação orçamentária gravíssima” enfrentada pelos entes da Federação para reforçar a defesa do PLS nº 186/2014. Nesse sentido, sustentou ser urgente a partilha dos novos recursos arrecadados com a exploração dos jogos azar nos moldes da repartição do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

    “Discurso demagógico”

    Ao justificar o PLS nº 186/2014, Ciro destacou sua intenção de estipular um marco regulatório para a exploração dos jogos de azar no Brasil, levando em conta o aspecto histórico-cultural e a relevância de sua função social para o País.

    “É preciso deixar o discurso demagógico de lado e agir com coerência e responsabilidade diante de um fato social irreversível: a prática de jogos de azar. A legislação proibitiva não alterou o cenário de ilegalidade do jogo no Brasil, que movimenta anualmente em apostas clandestinas mais de R$ 18 bilhões com o jogo do bicho, bingos, caça-níqueis e apostas esportivas, i-Gaming e pôquer pela internet”, informou o autor do projeto.

    Nogueira adiantou ainda que o jogo é legal em 75% dos 193 países membros da Organização das Nações Unidas (ONU). O Brasil faz parte, portanto, dos 25% que ainda não legalizaram a atividade. Caso sua exploração voltasse a ser reconhecida pela lei, o País poderia passar a arrecadar cerca de R$ 15 bilhões a mais em impostos por ano, segundo o senador.

    Voto em separado

    O PLS nº 186/2014 recebeu dois votos em separado, ambos pela rejeição da legalização dos jogos de azar no País. Um deles foi apresentado pelo senador Magno Malta (PR-ES) e conclui que “não há motivos nem argumentos que demonstram que legalizar a exploração dos jogos de azar no Brasil é decisão acertada”. No voto, Malta alerta para a especial vulnerabilidade de idosos frente à jogatina.

    O outro foi elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e reúne elementos, em diversas esferas, para recomendar a derrubada da proposta. Em síntese, Randolfe sustenta que a exploração de jogos de azar incentiva a lavagem de dinheiro; tem “nefasto” impacto psíquico e sociofamiliar sobre o jogador contumaz; não deverá produzir aumento de receita tributária nem fomentar o turismo no Brasil.

    Tramitação

    Se o substitutivo ao PLS nº 186/2014 for aprovado, deverá ser submetido a turno suplementar de deliberação na CCJ.

  • Fecomércio-AP assina acordo de cooperação com Ministério Público do Estado

    Com o objetivo de viabilizar a capacitação profissional de pessoas de baixa renda dos municípios amapaenses por meio do Senac-AP, foi assinado no dia 2 de fevereiro, em Macapá, um acordo de cooperação técnica entre o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Sesc-AP, Eliezir Viterbino, e o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, Márcio Augusto Alves. 

    Com o objetivo de viabilizar a capacitação profissional de pessoas de baixa renda dos municípios amapaenses por meio do Senac-AP, foi assinado no dia 2 de fevereiro, em Macapá, um acordo de cooperação técnica entre o presidente do Sistema Fecomércio-Sesc-Sesc-AP, Eliezir Viterbino, e o procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Amapá, Márcio Augusto Alves. 

    O acordo vai disponibilizar cursos do Programa de Gratuidade do Senac para os municípios de Macapá, Tartarugalzinho, Amapá, Calçoene e Oiapoque. Com prioridade para pessoas de baixa renda, os cursos serão ofertados para a comunidade atendida pelo Ministério Público no interior do Estado. “Uma pessoa qualificada é multiplicadora de coisas boas, e a maior obra social é o acesso ao emprego, ao trabalho e à qualificação necessária”, avaliou Eliezir Viterbino. 

    O procurador-geral de Justiça ressaltou a importância da parceria do Sistema Comércio com o Ministério Público para formação dos jovens. “É muito bom vermos jovens e adolescentes nos cursos abrindo a perspectiva para o conhecimento e para as oportunidades de geração de emprego”, afirmou Márcio Augusto. 

    Ao todo, 164 vagas serão disponibilizadas entre os cursos de Maquiador (Macapá), Operador de Computador (Tartarugalzinho), Operador de Computador (Amapá), Turmas de Operador de Computador (Calçoene) e Francês (Oiapoque). As aulas serão ministradas por instrutores do Senac, na unidade móvel da instituição e em ambientes ainda a definir. Além do material didático necessário para instrução dos aprendizes, o Senac vai disponibilizar ao final do curso a certificação de conclusão.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 026/2018

    DESTAQUES:

    Regulamentada legislação que fixa regras para emissão de Carteira de Identidade por Estados e pelo Distrito Federal

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de leite em pó ou granulado, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Nova Zelândia e da União Europeia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Convocação para as eleições sindicais da Fecomércio-SC, a realizar-se no dia 7 de maio de 2018, para o mandato de 10 de agosto de 2018 à 9 de agosto de 2022

    DESTAQUES:

    Regulamentada legislação que fixa regras para emissão de Carteira de Identidade por Estados e pelo Distrito Federal

    Iniciada revisão do direito antidumping aplicado às importações brasileiras de leite em pó ou granulado, integral ou desnatado, não fracionado, originárias da Nova Zelândia e da União Europeia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    Convocação para as eleições sindicais da Fecomércio-SC, a realizar-se no dia 7 de maio de 2018, para o mandato de 10 de agosto de 2018 à 9 de agosto de 2022

    Divulgação do resultado das eleições sindicais do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniências do Estado do Paraná, quadriênio 2018/2022

  • CARF/Samarco Mineração S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Base de Cálculo

    Processos nº 15504.000490/2007-25 e outros

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Base de Cálculo

    Processos nº 15504.000490/2007-25 e outros

    A mineradora recorreu de cinco autos, buscando o afastamento da contribuição previdenciária sobre diversas verbas, tais como Participação nos Lucros e Resultados (PLR), complementação de auxílio-doença, bolsa de estudos e contribuições para a cooperativa de funcionários.

    A contribuinte apresentou duas sustentações orais, de dois escritórios diferentes, para os repetitivos. Por ter sido intimada em dezembro de 2007, a Samarco pediu a aplicação do prazo decadencial sobre o tema da PLR, já que os fatos geradores ocorreram entre fevereiro de 1997 e novembro de 2000, além do previsto no artigo 150, § 4º do CTN. A companhia também rebateu que a premiação dada por ela às melhores ideias de seus funcionários não tinha caráter remuneratório. O auxílio-doença contestado pela fiscalização, de acordo com a contribuinte, se destinava a funcionários em período de experiência ou com contratos temporários. Por fim, a contribuinte apontou decisão do Supremo apontando a inconstitucionalidade da contribuição previdenciária sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho.

    O relator e presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, aplicou a súmula nº 99 do Carf, provocando a decadência dos fatos geradores até outubro de 2002. Oliveira também afastou a contribuição em todas as demandas da contribuinte que restavam, nos temas da complementação do auxílio-doença, das bolsas de estudo e das contribuições às cooperativas. O voto do relator foi seguido de maneira unânime, com o conselheiro Daniel Melo Mendes Bezerra votando pelas conclusões no tema das cooperativas.

  • CARF/Opportunity Gestora de Recursos Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / PLR

    Processo nº 12448.720534/2010-66

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / PLR

    Processo nº 12448.720534/2010-66

    A contribuinte recorreu de auto de cerca de R$ 2 milhões por conta da inclusão da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), de fundos de previdência privada (PGBL) e programas de bonificação na base de cálculo da contribuição previdenciária.

    Segundo a fiscalização, a constituição da PLR pelo contribuinte teria ido contra a legislação que regula o tema (artigo 2º da Lei nº 10.101/2000), por prescindir da participação do sindicato competente, assim como na formação do PGBL. No caso da bonificação, o prêmio destinado ao melhor estagiário teria sido pago a um funcionário registrado, o que caracterizaria uma remuneração tributável.

    A contribuinte arguiu que os acordos para PLR contaram com participação de comitê executivo interno, e que apenas um funcionário interessado quis participar da negociação, o que já seria suficiente para consagrar negociação entre empresa e empregados. Ainda segundo a contribuinte, o sindicato da categoria teria participado da negociação e havia assinado a anuência ao programa. Sobre a bonificação paga ao melhor estagiário, a empresa apresentou o regulamento do concurso, que previa a premiação em dinheiro meses após a confirmação do ganhador em si. Como, na época de receber o prêmio, o estagiário havia sido promovido e contratado, houve o descasamento, fato não constatado pela fiscalização.

    O relator e presidente da turma, Carlos Henrique de Oliveira, decidiu de forma desfavorável ao contribuinte nas partes do PLR e do PBGL. No primeiro, Oliveira entendeu que não ficou comprovada a participação do sindicato nas tratativas, como manda o inciso I do artigo 2º da 10.101/2000; no segundo, foi negado provimento ao PGBL por não haver retificação que comprovasse que a empresa errou na base de cálculo. Por fim, o relator acolheu o recurso da contribuinte e afastou da base de cálculo a premiação destinada ao estagiário. O voto de Oliveira foi seguido de maneira unânime.

     

  • CARF/Log-In – Logística Intermodal S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Ticket-Alimentação

    Processo nº 12448.728280/2013-77

    1ª Turma da 2ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Ticket-Alimentação

    Processo nº 12448.728280/2013-77

    O processo – um de uma série de oito repetitivos – envolvia a discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre os tickets-alimentação disponibilizados pela empresa em 2005. A contribuinte explicitou, em sua sustentação oral, que a empresa disponibilizava refeitório aos funcionários (que trabalhavam embarcados em navios) e que decisões recentes do próprio Carf entendem que não incide contribuição previdenciária sobre o ticket-alimentação pago aos empregados de maneira in natura.

    O voto do relator e presidente da sessão, Carlos Henrique de Oliveira, foi por rejeitar as preliminares levantadas pela contribuinte e por negar o provimento ao recurso voluntário. Oliveira argumentou que o auxílio-alimentação não é parte do salário, mas que a prática da empresa de primeiramente creditar e em seguida debitar o valor do ticket no salário do empregado se equipara ao pagamento em espécie, inviabilizando a não-incidência do tributo.

    O caso foi suspenso por um pedido de vista coletivo.