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  • CARF/Pirelli Pneus Ltda. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Classificação

    Processo nº 11065.722023/2015-25

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Classificação

    Processo nº 11065.722023/2015-25

    No caso analisado pelo colegiado a fabricante de pneus importou e produziu no país uma série de pneumáticos que, segundo a fiscalização, estariam cadastrados de maneira errônea. A fiscalização cobra a diferença de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) entre alíquota alegada pela fiscalização (15%) e o percentual efetivamente recolhido pela companhia (2%), além de multa e juros, em auto de R$ 44,5 milhões.

    A contribuinte alegou que, para certos tipos de pneus destinados a veículos conhecidos como S.U.V. e Station Wagon, não seria correto a inscrição do produto com a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para pneumáticos para veículos de passeio, dadas suas características técnicas. A solução adotada pela contribuinte – e não aceita pela fiscalização – foi a aplicação da regra 3 da Tabela de IPI (Tipi), que pede que a classificação de produtos que não estejam inseridos em uma categoria seja feita dentro da classe mais próxima, típica ou semelhante deste novo produto. Por tais razões, defendeu a contribuinte, os produtos foram inscritos com o NCM para “pneumáticos novos, do tipo utilizado em ônibus ou caminhões”.

    A relatora do caso, Maria Aparecida Martins de Paula, acolheu parcialmente o recurso da contribuinte, citando uma solução de consulta de 1997 envolvendo dúvida da mesma contribuinte em tema semelhante.

    A conselheira Maysa de Sá Pittondo Deligne, representante dos contribuintes, divergiu e propôs diligência para que a fiscalização responda se a solução de consulta tem efeito vinculante sobre o auto analisado pela turma. A proposta foi acolhida por maioria de votos, vencidas a relatora e os conselheiros da Fazenda Marcos Roberto da Silva e Waldir Navarro Bezerra, presidente da sessão.

  • CARF/Dow Brasil Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Nulidade / omissões e equívocos

    Processo nº 16045.000546/2009-21

    1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Nulidade / omissões e equívocos

    Processo nº 16045.000546/2009-21

    A Receita Federal multou o contribuinte por supostas omissões e equívocos nos arquivos magnéticos apresentados pela empresa. Nesses casos a lei 8.218/1991 determina multa de 5% sobre o valor de cada operação omitida ou equivocada, até o limite de 1% da receita bruta do ano em questão.

    Como eram muitas operações, a fiscalização preferiu simplificar o procedimento e aplicar o teto de 1%, por considerá-lo mais benéfico ao contribuinte. No Carf, o contribuinte pediu a nulidade do auto de infração porque o fiscal não apurou a diferença de valores, a fim de demonstrar quantitativamente que o limite foi superado. Por unanimidade, o colegiado considerou o motivo insuficiente para anular o auto de infração e negou provimento ao recurso do contribuinte.

     

  • Projeto cria incentivos para a contratação de idosos por empresas

    Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que aproximadamente 14 milhões de brasileiros estão desempregados. E na luta por uma vaga no mercado de trabalho, assim como os jovens, os idosos são prejudicados. De acordo com análise feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a taxa de desemprego entre pessoas com mais de 60 anos sofreu elevação de 3,4% na comparação entre 2016 e 2015.

    Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que aproximadamente 14 milhões de brasileiros estão desempregados. E na luta por uma vaga no mercado de trabalho, assim como os jovens, os idosos são prejudicados. De acordo com análise feita pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), a taxa de desemprego entre pessoas com mais de 60 anos sofreu elevação de 3,4% na comparação entre 2016 e 2015.

    Para tentar mudar essa realidade, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 154/2017, de autoria do senador Pedro Chaves (PSC-MS), cria incentivos para a contratação de idosos. A proposta prevê que o empregador poderá deduzir da contribuição social o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho.

    Pedro Chaves destacou que a iniciativa motiva as empresas para contratar mais idosos, assegurando aos trabalhadores todos os direitos. “Isso é bastante importante. Primeiro, porque são profissionais talentosos, que têm experiência, e não pode se perder esse conhecimento, que vai dar uma contribuição efetiva para estas empresas. E as empresas absorvendo esse profissional, terão direito a alguns incentivos”, explicou.

    O projeto estabelece, ainda, que o empregador poderá deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido o total da remuneração paga ao idoso. Na avaliação do senador, a idade não pode ser motivo de discriminação que, segundo ele, tem de ser considerada sinônimo de experiência.

    “A mão de obra acima de 60 anos tem sido totalmente desprezada. Nós temos que aumentar a empregabilidade. Nós temos em diversas empresas, principalmente nos conselhos, as pessoas mais experientes”, lembrou o senador.

    O projeto recebeu relatório pela aprovação do senador Otto Alencar (PSB/BA), que destacou que “o trabalho permite que o idoso se integre mais com o mundo, favorecendo construir conhecimentos, desenvolver argumentos próprios para solução de problemas diários e, com isso, ter maior autonomia ao planejar sua aposentadoria”.

  • CARF/Flextronics International Tecnologia Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Isenção

    Processo nº 13896.000475/00-93

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Isenção

    Processo nº 13896.000475/00-93

    O contribuinte pediu o ressarcimento de créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) devido a uma isenção concedida a produtos de informática. Para aproveitar o benefício o contribuinte deveria investir anualmente 5% da receita líquida em projetos de pesquisa e desenvolvimento de tecnologia no Brasil. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da empresa.

    O recurso ao Carf ocorreu após um processo administrativo no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e Comunicações (MCTIC). A pasta afirmava que o valor investido nos projetos era menor que os 5% da receita líquida. Descumpridos os requisitos, a empresa deveria pagar as alíquotas regulares dos produtos. A Receita Federal autuou o contribuinte depois de o ministério declará-lo inadimplente.

    No ministério, a empresa recorreu sob o argumento de que o valor pago estava correto, porém a alegação não foi acolhida. Diante disso, a companhia quitou a diferença entre o montante investido e o exigido pelo ministério. Assim, a pasta declarou que o contribuinte estava apto a usufruir o benefício, posicionamento considerado suficiente pelo Carf para permitir o ressarcimento.

  • Senado pode votar adesão de agências de publicidade ao Simples

    Está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado o projeto que permite a adesão de empresas de publicidade e propaganda no Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais (Simples). Atualmente, a Lei do Simples proíbe o ingresso dessas empresas.

    Está pronto para ser incluído na pauta de votação do Plenário do Senado o projeto que permite a adesão de empresas de publicidade e propaganda no Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições Federais (Simples). Atualmente, a Lei do Simples proíbe o ingresso dessas empresas.

    Para o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), autor do PLS nº 17/2006, trata-se de uma restrição injusta e sem amparo na Constituição, “tendo sido imposta pela Secretaria da Receita Federal por motivos meramente arrecadatórios”. O texto do projeto ainda determina ao Poder Executivo estimar o montante de renúncia fiscal resultante da adesão de empresas de publicidade ao Simples, compatibilizando a medida com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

    Submetida em 2010 à análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a proposição recebeu voto favorável, com emendas destinadas a compatibilizar o texto com o novo Estatuto Nacional da Microempresa e assegurar que a nova lei seja interpretada de forma a garantir o ingresso no Simples às pessoas jurídicas que prestem serviços de publicidade e propaganda.

    O PLS nº 17/2006 foi arquivado ao fim da legislatura, em 2014, mas foi desarquivado em 2015 em atendimento a requerimento de Flexa Ribeiro.

  • CARF/Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar do Estado de São Paulo x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    CPMF/ Nulidade

    Processo nº 19515.000044/2006-61

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    CPMF/ Nulidade

    Processo nº 19515.000044/2006-61

    A Receita Federal autuou o contribuinte por deixar de recolher a Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF) de 1999 a 2001. À época, a empresa tinha um mandado de segurança assegurando que a associação não precisaria recolher a CPMF no Banespa e na Nossa Caixa. Porém, a liminar foi cassada em outubro de 1999. O crédito tributário em disputa soma cerca de R$ 34 milhões.

    Cassado o mandado de segurança, a Receita Federal entendeu como responsável fiscal pelos tributos a associação, que era titular da conta e dos valores movimentados. Portanto, seria devida a CPMF no período. Já o contribuinte defendeu que a medida provisória 2.037-21/2000 obrigou as instituições financeiras a reter a contribuição que não havia sido realizada por força de medidas judiciais revogadas. Segundo a norma, os bancos só não recolheriam os tributos caso o contribuinte se manifestasse contra o procedimento, o que não ocorreu. Assim, o titular da conta não seria o responsável fiscal pelo tributo.

    Além disso, o contribuinte pediu a anulação do auto de infração referente à Nossa Caixa, porque o banco informou à Receita Federal o valor total de tributos devidos em todo o período autuado. Segundo o contribuinte, como a CPMF tem caráter temporal, a Nossa Caixa deveria ter apurado o montante devido em cada movimentação financeira. Ainda, pediu a decadência das cobranças até janeiro de 2001, por haver antecipação parcial do pagamento.

    A relatora do caso, conselheira Maria do Socorro Ferreira Aguiar, aplicou a decadência até janeiro de 2001. Ademais, entendeu que a Receita Federal recebeu os demonstrativos da instituição financeira e relacionou a contribuição devida a cada fato gerador. Por isso, não haveria vício material no auto de infração. A turma começou a discutir esse tema, porém foi concedida vista coletiva.

  • Congresso deve votar 22 medidas provisórias na retomada dos trabalhos

    Os parlamentares devem analisar 22 medidas provisórias a partir desse mês, na retomada dos trabalhos legislativos. Oito já tiveram as respectivas comissões mistas instaladas e duas já passaram pelo exame das comissões e aguardam a deliberação da Câmara dos Deputados para serem remetidas ao exame do Senado. Outras 12 MPs aguardam a instalação das comissões mistas.

    Os parlamentares devem analisar 22 medidas provisórias a partir desse mês, na retomada dos trabalhos legislativos. Oito já tiveram as respectivas comissões mistas instaladas e duas já passaram pelo exame das comissões e aguardam a deliberação da Câmara dos Deputados para serem remetidas ao exame do Senado. Outras 12 MPs aguardam a instalação das comissões mistas.

    Entre as que esperam a designação dos integrantes das comissões está a MP nº 808/2017, que altera regras da reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado. Outra medida provisória polêmica é a que trata do setor elétrico e permite a privatização da Eletrobras e suas subsidiárias (MP nº 814/2017).

    Reforma trabalhista

    A Medida Provisória (MP) nº 808/2017 promove alterações na reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017). Entre as principais mudanças está a que trata dos trabalhos intermitente e autônomo previstos na nova legislação.

    O presidente da República, Michel Temer, editou a MP nº 808 no fim do ano passado para cumprir acordo firmado com parlamentares de sua base, para evitar que eventuais mudanças feitas pelo Senado na reforma levassem a mais uma votação do projeto na Câmara. A MP será analisada por comissão especial de deputados e senadores, ainda não instalada.

    Os parlamentares apresentaram 967 emendas à medida provisória, que modifica 17 artigos da reforma. Uma das emendas determina que as grávidas e lactantes devam ser afastadas de atividades e locais de trabalho insalubres com ou sem apresentação de atestado médico, ao contrário do que determina a nova lei.

    Outros pontos polêmicos da reforma trabalhista alterados pela MP tratam da contribuição previdenciária, da negociação coletiva, da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, da comissão de representantes dos trabalhadores e dos prêmios e gorjetas.

    PIS/Pasep

    A medida provisória que permite saque do PIS/Pasep aos 60 anos (MP nº 813/2017) é outra que aguarda a instalação da comissão mista. Editada em 27 de dezembro, a medida reduz a idade mínima para o saque do fundo PIS/Pasep.

    Tem direito aos recursos do abono o trabalhador do setor público ou privado que tenha contribuído para o PIS ou Pasep até 4 de outubro de 1988 e que não tenha feito o resgate total do saldo do fundo. A Caixa, responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil, administrador do Pasep, fazem esse pagamento de acordo com um calendário anual.

    Municípios

    Já a MP nº 815/2017, autoriza o repasse de apoio financeiro aos municípios no valor de R$ 2 bilhões. A parcela destinada a cada um é definida pelos mesmos critérios de transferências via Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O texto estabelece que os municípios devem aplicar os recursos preferencialmente em saúde e educação.

    Com a MP, o governo federal espera assegurar a continuidade dos serviços públicos básicos nos municípios, como os de saúde e de segurança, além da continuidade de projetos de investimento feitos em parceria com a União.

    Comissões instaladas

    Entre as medidas provisórias que já têm comissões mistas instaladas está a MP nº 805/2017, que adia reajustes salariais e aumenta a contribuição previdenciária de servidores federais de 11% para 14%. Apesar de os efeitos dessa medida terem sido suspensos pelo ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão ainda precisa ser referendada pelos demais ministros.

    As MPs nº 798/2017 e nº 804/2017, que tratam do prazo de adesão ao Refis, o programa especial de regularização tributária junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. A MP nº 804/2017 atualiza as datas para a adesão ao Refis e caso seja aprovada revogará a MP nº 798.

    Plenário

    As duas medidas provisórias que já foram analisadas pelas comissões mistas e estão prontas para a deliberação dos Plenários da Câmara e do Senado são a MP nº 800/2017, que aumenta prazo para investimentos das concessionárias em rodovias federais; e a MP nº 801/2017, que dispensa os estados de uma série de exigências para renegociar suas dívidas com a União. Elas têm prazo de votação no Congresso até os dias 26 e 28 de fevereiro respectivamente.

  • CARF/Ambev S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Regime Especial

    Processo nº: 13864.720170/2015-81

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    IPI / Regime Especial

    Processo nº: 13864.720170/2015-81

    A turma começou a analisar caso envolvendo a empresa produtora de bebidas, que é optante do Regime Especial de Tributação de Bebidas Frias (Refri), conforme a Lei nº 10.833/2003. O caso foi suspenso por pedido de vista do conselheiro Diego Diniz de Ribeiro, representante dos contribuintes.

    No Refri, que vigorou até 2015, a contribuinte devia recolher o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) uma única vez, na saída do estabelecimento industrial (art. 58-N). Durante a fiscalização, a Receita constatou que o valor não era retido na saída da indústria, e sim na saída do centro de distribuição, antes do envio dos produtos ao mercado. Pela retenção em momento indevido, o Fisco requer nos autos o pagamento de R$ 102,3 milhões.

    A contribuinte argumentou que não houve desrespeito ao regime especial, e que, por ser do mesmo grupo econômico da Ambev, o centro de distribuição também era abarcado pelo Refri.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por sua vez, defendeu a tese de que a empresa incorreu em duplo ônus ao Fisco, já que recolhia menos imposto e obrigava suas equipes a se deslocarem para fiscalizar tanto a companhia quanto os centros de distribuição. Tudo isso para ter duplo benefício, garantindo economia tributária e podendo manipular o preço da mercadoria.

    O tema dividiu os conselheiros. Os representantes dos contribuintes entenderam que uma proposta de diligência compararia o valor pago de IPI pelos centros de distribuição com o valor devido pela indústria – o que não afastaria a aplicação de multa à indústria por não cumprimento de obrigações, mas evitaria um pagamento duplo. A proposta de diligência foi afastada por maioria de votos, vencidos os conselheiros Diego Diniz de Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Maysa de Sá Pittondo Deligne. Com o placar em três votos a dois pela incidência de IPI na indústria e pela manutenção da multa, o conselheiro Diego Diniz pediu vista do processo.

     

  • Fecomércio-MA intensifica acompanhamento legislativo

    Dirigentes da Federação do Comércio do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) receberam representantes da Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que realizaram a capacitação de profissionais e apresentaram as funcionalidades do Portal da Rede Nacional de Assessorias Legislativas do Sistema Comércio (Renalegis). O objetivo do encontro, realizado em 24 e 25 de janeiro, foi intensificar o acompanhamento legislativo no Maranhão.

    Dirigentes da Federação do Comércio do Estado do Maranhão (Fecomércio-MA) receberam representantes da Assessoria Legislativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que realizaram a capacitação de profissionais e apresentaram as funcionalidades do Portal da Rede Nacional de Assessorias Legislativas do Sistema Comércio (Renalegis). O objetivo do encontro, realizado em 24 e 25 de janeiro, foi intensificar o acompanhamento legislativo no Maranhão.

    O superintendente da Fecomércio-MA e representante da entidade na Renalegis, Max de Medeiros, e a assessora de comunicação, Jovanna Abreu, receberam o treinamento do Sistema, que vai monitorar a tramitação de proposições legislativas de interesse das categorias econômicas do comércio maranhense, fornecendo informações importantes para atuação no parlamento. Além disso, a Fecomércio-MA atualizará diariamente a ferramenta com os temas acompanhados no Poder Legislativo, nos âmbitos federal, estadual e municipal.

    “Iniciamos esse processo de implantação da assessoria legislativa no Maranhão a partir da Renalegis em setembro do ano passado. Nesta etapa, os assessores da CNC estão fazendo o treinamento e a entrega para a Fecomércio-MA do sistema eletrônico de acompanhamento legislativo, onde iremos disponibilizar um portal com notícias, perfil parlamentar e os projetos de interesse do Sistema Fecomércio que tramitam no Legislativo, com os respectivos posicionamentos. Com isso, a Renalegis possibilitará também a ampliação e o fortalecimento da base de interlocução com o Poder Legislativo”, explicou Max de Medeiros.

    Apresentação

    Após a capacitação, os assessores legislativos da CNC Reiner Leite e Felipe Oliveira participaram da reunião da Diretoria da Federação do Comércio do Maranhão. O objetivo foi apresentar aos diretores e presidentes de sindicatos filiados à Fecomércio a atuação da Renalegis e a importância da implantação do sistema de acompanhamento legislativo no Maranhão.

    “A Federação do Comércio está dando um grande passo com a implantação do Sistema Renalegis no Maranhão, que vai possibilitar o acompanhamento e monitoramento das proposições. Dessa forma, poderemos defender o nosso posicionamento, influenciando a construção e elaboração das leis de interesse da nossa categoria. Agradecemos à CNC por disponibilizar essa ferramenta de extrema importância para o desenvolvimento do comércio de bens, serviços e turismo”, destacou o presidente da Fecomércio-MA, José Arteiro da Silva.

    Durante a reunião, os assessores da CNC explicaram os principais objetivos da Renalegis, como a criação da sinergia entre a Federação do Comércio, sindicatos e empresas, atuando como indutores de políticas públicas no parlamento. Reiner Leite destacou o empenho da Fecomércio-MA em fazer o acompanhamento legislativo em âmbito estadual, fazendo a defesa dos interesses institucionais do setor.

    “De fato, podemos considerar isso como mais uma prestação de serviços às empresas, já que atualmente, com a facultatividade da contribuição sindical, precisamos ter um portfólio de produtos e serviços, garantindo uma representatividade forte”, enfatizou Reiner Leite.

    Renalegis

    A Rede Nacional de Assessorias Legislativas (Renalegis) é um fórum composto por assessores da CNC e das Federações do Comércio de todo o País. O objetivo é discutir proposições legislativas em tramitação no Congresso Nacional relacionadas ao comércio de bens, serviços e turismo brasileiro, atuando na defesa dos interesses dos empresários e dos sindicatos patronais na esfera federal, alinhando a atuação do Sistema Confederativo do Comércio no Poder Legislativo.

  • Congresso abre trabalhos de 2018

    Senado Federal e Câmara dos Deputados se reúnem às 17h desta segunda-feira (05/02), em sessão solene conjunta, para inaugurar a 4ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura e assistir à leitura da mensagem que o presidente da República, Michel Temer, enviará ao Parlamento com um panorama de seu governo e de suas metas para o ano que se inicia, entre elas a reforma previdenciária. A solenidade marca a retomada dos trabalhos do Legislativo após o recesso parlamentar e o anúncio das metas dos Poderes até o fim do ano.

    Senado Federal e Câmara dos Deputados se reúnem às 17h desta segunda-feira (05/02), em sessão solene conjunta, para inaugurar a 4ª Sessão Legislativa da 55ª Legislatura e assistir à leitura da mensagem que o presidente da República, Michel Temer, enviará ao Parlamento com um panorama de seu governo e de suas metas para o ano que se inicia, entre elas a reforma previdenciária. A solenidade marca a retomada dos trabalhos do Legislativo após o recesso parlamentar e o anúncio das metas dos Poderes até o fim do ano.

    TV Senado e Rádio Senado farão, conjuntamente, a transmissão ao vivo da cerimônia de abertura e da sessão solene e a Agência Senado publicará notícias, áudios e vídeos em tempo real. Este é o último ano dos 54 mandatos de senadores iniciados em 2011. Câmara e Senado completam 192 anos de existência em 2018 e a cerimônia de inauguração ainda guarda alguns elementos das primeiras legislaturas.

    Depois de lida a mensagem presidencial, é a vez da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Carmen Lúcia, fazer sua apresentação para 2018. Em seguida, deve falar o presidente da Câmara, Rodrigo Maia. A sessão solene é encerrada com o discurso do presidente do Congresso, Eunício Oliveira. Os demais parlamentares não fazem uso da palavra. Ainda não foram confirmadas as presenças de Temer nem da ministra Carmen Lúcia.

    Não haverá eleições para as Mesas da Câmara ou do Senado, que só ocorrerão em fevereiro de 2019, após a posse dos senadores e senadoras eleitos ou reeleitos nas eleições gerais de outubro de 2018. Também não haverá eleições para os presidentes das comissões permanentes do Senado.

    A partir da meia-noite do dia 5 todas as vagas da área externa do Congresso Nacional, inclusive as da Chapelaria, serão isoladas, sendo proibido estacionar nesses locais. A Alameda das Bandeiras também ficará interditada. O programa de visitação ao Congresso Nacional será suspenso devido à sessão solene de inauguração dos trabalhos legislativos de 2018. Na quinta-feira (8), as visitas serão retomadas.

    Constituição

    A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 57, que o Congresso se reunirá, anualmente, na capital federal, a partir do dia 2 de fevereiro, para inaugurar a sessão legislativa. A presença do presidente da República na entrega dessa mensagem é opcional. Normalmente, o Palácio do Planalto a envia por meio do chefe da Casa Civil, cargo ocupado atualmente pelo ministro Eliseu Padilha. O rito acontece em diversas democracias. No Brasil, remonta ao período imperial, quando era conhecido como Falas do Trono. No texto, Temer deverá traçar expectativas e planos para o ano e propor possíveis parcerias com os demais Poderes.

    Nos últimos anos, a presença do chefe de Estado não tem sido frequente. A ex-presidente Dilma Rousseff apresentou pessoalmente sua mensagem aos parlamentares no primeiro ano de seu primeiro mandato, em fevereiro de 2011, e, nos anos seguintes, o texto foi entregue pelos ministros da Casa Civil da Presidência. Em 2016, em meio à crise no governo, ela voltou a comparecer à cerimônia. O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva também compareceu ao Congresso, em 2003, e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso preferiu enviar as mensagens por meio de ministros da Casa Civil. Em 1990, o então presidente José Sarney compareceu pessoalmente ao Parlamento.

    A solenidade de abertura da sessão legislativa começa antes da sessão solene e será conduzida pelo presidente do Senado, que também preside os trabalhos do Congresso Nacional, Eunício Oliveira. A cerimônia é tradicionalmente acompanhada de um rito remanescente da inauguração da República. O rito inclui passagem da tropa em revista, audição do Hino Nacional, execução de uma salva de tiros de canhão e a presença, na rampa do Congresso, dos Dragões da Independência, unidade militar criada por Dom João VI, em 1808.

    Este ano, excepcionalmente, a retomada dos trabalhos não ocorrerá no dia 2 de fevereiro, como prevê a Constituição. Eunício decidiu adiar essa sessão inaugural para o dia 5, segunda-feira, para garantir maior presença de parlamentares. Pelas normas regimentais, no dia da abertura da sessão legislativa não pode haver sessão deliberativa. Entretanto, está prevista sessão não deliberativa, destinada apenas a discursos, para as 19h da segunda-feira.