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  • CARF/CCQM – Comercial Catarinense Química e Metais Ltda. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Crédito Presumido de ICMS

    Processo nº: 11516.722333/2013-22

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Crédito Presumido de ICMS

    Processo nº: 11516.722333/2013-22

    A contribuinte recorreu de autos de infração que cobravam PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS concedidos pelo estado de Santa Catarina à empresa. Em sua sustentação oral o sujeito passivo defendeu que o crédito presumido não se constitui como receita de uma pessoa jurídica, e que mesmo o STJ já começou a excluir o ICMS da base de cálculo em decisões recentes.

    Em seu voto a relatora Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza negou provimento ao recurso da contribuinte. O posicionamento foi seguido por maioria de votos, vencido o conselheiro Diego Weis Jr.

     

  • Sem reforma, Previdência não se sustenta, afirma ministro

    O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, e o economista José Marcio Camargo foram os convidados da primeira edição de 2018 do projeto E Agora, Brasil?, série de debates organizada pelo jornal O Globo, com patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Eles defenderam a urgente reforma da Previdência, sob o risco de o desequilíbrio fiscal das contas do governo se tornar insustentável, inviabilizando o próprio sistema previdenciário.

    O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, e o economista José Marcio Camargo foram os convidados da primeira edição de 2018 do projeto E Agora, Brasil?, série de debates organizada pelo jornal O Globo, com patrocínio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Eles defenderam a urgente reforma da Previdência, sob o risco de o desequilíbrio fiscal das contas do governo se tornar insustentável, inviabilizando o próprio sistema previdenciário.

    Segundo o ministro, o déficit atual da Previdência é de R$ 268 bilhões, sendo que 57% do orçamento do governo é gasto para manter esse sistema. “Se a reforma não for feita logo, esse percentual vai aumentar. E, se não for aprovada, teremos que pensar em um plano B, com medidas bem mais duras. Mas não é isso que queremos”, garantiu.

    A aprovação da reforma da Previdência, segundo o ministro, pode representar o início de um ciclo de crescimento da economia brasileira que pode durar de 8 a 12 anos. “Mas, para que isso aconteça, a reforma tem que ser aprovada. É a única maneira que existe para resolvermos o problema fiscal brasileiro.”

    Dyogo Oliveira também confirmou que a proposta de reforma da Previdência, defendida pelo governo, deve ser votada na Câmara em fevereiro. “Pelos nossos cálculos, já temos 280 votos para passar pela Câmara dos Deputados. Sabemos que precisamos de 308, mas estamos otimistas. O fato é que não podemos mais adiar essa votação. O déficit da Previdência não para de crescer”, disse.

    O economista e professor da PUC-RJ José Marcio Camargo ressaltou o fato de o Brasil, com 11% de idosos no total de sua população, gastar com a Previdência o mesmo que o Japão, que tem 30% de idosos. Para ele, o sistema previdenciário brasileiro tem grandes distorções e funciona, hoje, como um dos maiores mecanismos de concentração de renda do País. “A reforma é urgente e necessária, mas, com toda a certeza, vamos precisar de novos ajustes mais à frente”, afirmou.

    O projeto E Agora, Brasil? é uma parceria da CNC e O Globo, reunindo a equipe de editores e colunistas do jornal com empresários e executivos para debater as principais questões do cenário nacional. Entre os convidados que participaram das edições anteriores do encontro estão o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o juiz Sergio Moro, a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o então procurador-geral da República Rodrigo Janot.

  • CARF/Tupy Fundições Ltda. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Crédito

    Processo nº: 19679.010892/2005-25 e 12585.000018/2009-11

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Crédito

    Processo nº: 19679.010892/2005-25 e 12585.000018/2009-11

    A contribuinte, que atua no ramo de metalurgia e autopeças, recorreu de decisão que glosou crédito de PIS e Cofins em mais de 200 situações diferentes, segundo alegou a defesa. Ao Carf, a empresa alegou que houve cerceamento de defesa na DRJ, uma vez que o recurso apresentado ao órgão regional, impetrado pela Tupy, teria sido negado com base em novas provas, que a defesa alegou não ter tido acesso.

    O relator do caso e presidente da turma, Waldir Navarro Bezerra, não conheceu do pedido da contribuinte para considerar nulo o despacho decisório da câmara inferior. Bezerra optou, então, por baixar o caso em diligência à DRJ, para que sejam sanadas dúvidas sobre as glosas efetuadas. O pedido de diligência foi acolhido por unanimidade.

     

  • CARF/Tim Celular S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    CIDE / Retificação

    Processos nº 10880.679805/2009-12 e outros

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    CIDE / Retificação

    Processos nº 10880.679805/2009-12 e outros

    Em repetitivo que contou com sustentações por ambas as partes, a operadora de celular recorreu contra despacho decisório da Delegacia Regional de Julgamento (DRJ). A lide do caso trata de Declaração de Compensação (Dcomp) da contribuinte sobre compensações de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). A autoridade fiscal considerou que o valor não seria o correto.

    Apesar da recorrente ter efetuado, posteriormente, uma retificação na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), diminuindo o valor da CIDE, o relator do caso e presidente da turma, Waldir Navarro Bezerra, considerou que a TIM não apresentou comprovações dentro dos autos que justificassem a alteração, não conseguindo suprir a deficiência de provas que gerou o despacho decisório. O voto de Bezerra, negando provimento à contribuinte, foi acolhido por unanimidade.

  • CARF/Semp Toshiba Amazonas S.A. x Fazenda Nacional

     2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II / Insumos

    Processo nº: 10283.004462/2003-81

     2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    II / Insumos

    Processo nº: 10283.004462/2003-81

    O caso tratou de fatos geradores ocorridos entre janeiro e dezembro de 1992, na produção de eletrônicos pela Semp Toshiba na Zona Franca de Manaus. A contribuinte recorreu de auto de infração relacionado a Imposto de Importação (II) sobre a produção de aparelhos de som, televisores e videocassetes.

    O caso foi dividido em três partes: a primeira tratou da decisão da DRJ sobre obrigações acessórias da contribuinte e as alíquotas cobradas; o segundo ponto compreendia a importação de itens para a produção de aparelhos de videocassete e o terceiro era relativo à importação de tubos catódicos para aparelhos televisores.

    Em sua sustentação oral, a contribuinte argumentou que tanto no segundo quanto no terceiro tema houve efetiva industrialização dos insumos. No segundo caso, que envolve peças internas dos antigos aparelhos eletrônicos, os insumos eram revendidos por uma pessoa jurídica importadora para a Semp Componentes, uma segunda empresa, que montava o insumo, repassando-o para a Semp Amazonas inseri-lo dentro do produto final.

    O conselheiro Diego Diniz Ribeiro, relator do caso, proferiu voto pela reforma da decisão da DRJ, por entender que a lide já não está mais no presente processo – o voto foi seguido de maneira unânime. Para dar provimento ao contribuinte sobre o segundo e terceiro tema, Diniz Ribeiro se baseou em relatórios da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), cancelando a autuação e afastando multa e juros por entender que houve operação de industrialização. Tanto o segundo quanto o terceiro votos foram providos por maioria, divergindo em ambos os casos o conselheiro Waldir Navarro Bezerra, presidente da turma.

  • CARF/Stemac S/A Grupos Geradores x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Regime de Drawback

    Processo nº 10494.000296/2008-73

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins / Regime de Drawback

    Processo nº 10494.000296/2008-73

     A contribuinte entrou com recurso contra decisão da autoridade fiscal, que retirou as operações de exportação da empresa do regime conhecido como Drawback suspensão, onde há a suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do PIS e Cofins sobre insumos importados, desde que estes sejam usados em produtos destinados à exportação.

    Durante sustentação oral, a contribuinte alegou que efetuou 36 notificações de exportação, todas relatadas no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no início de 2007, sem identificar no sistema a opção pelo Drawback. Quando a contribuinte efetuou a retificação do conteúdo no Siscomex, a mercadoria já havia sido despachada. A autoridade aduaneira, por isso, optou por desconsiderar o regime em todas as operações efetuadas, já que entendia ter havido prejuízo do ato aduaneiro. Com a perda dos direitos do Drawback, incidiriam os impostos suspensos sobre todas as exportações.

    A defesa alegou que toda a operação era resguardada pela notícia Siscomex nº28, e que a vedação de retificação documental só viria com a portaria nº 36/2007, meses após os fatos.

    A relatora do caso, conselheira Maria Aparecida Martins de Paula, votou por dar provimento parcial à contribuinte – Maria argumentou que uma das retificações feitas pela contribuinte estaria vinculada a dois atos acessórios, motivo para não reconhecer da sua validade. O provimento parcial ao recurso da contribuinte foi acolhido, de maneira unânime, pela turma.

  • CARF/Petrobrás Transporte S.A. – Transpetro x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Pis e Cofins / Dutos e Terminais

    Processo nº: 16682.721049/2014-11

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    Pis e Cofins / Dutos e Terminais

    Processo nº: 16682.721049/2014-11

    O processo já havia sido retirado de pauta duas vezes anteriormente, devido ao valor elevado dos autos, sendo apreciado apenas na sessão de janeiro. O caso trata de três cenários para obtenção de créditos de PIS e Cofins: no aluguel e arrendamento de dutos e terminais pela estatal; nas paradas programadas para manutenção destes equipamentos e sobre recuperação de despesa e custo da companhia.

    Apesar do trâmite dentro do Carf, o relatório apontou que a contribuinte já efetuou o pagamento do valor discutido.

    Segundo a relatora, conselheira Tatiana Josefovicz Belisário, a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) não concedeu créditos à contribuinte por entender que não havia aplicação na operação analisada – mesmo que a contribuinte tenha disponibilizado documentação sobre o tema.

    O que mais incomodou a relatora, no entanto, foi o fato de que a DRJ não enfrentou a análise dos documentos enviados em seu julgamento. A questão da nulidade do acórdão pela falta de enfrentamento chegou a ser suscitada pela relatora, mas foi afastada pelo entendimento de que, mesmo que a decisão da DRJ não enfrentasse temas essenciais, não havia vício que justificasse sua nulidade.

    Tatiana propôs então uma conversão do caso em diligência, ordenando que o caso voltasse à instância inferior para que tais documentos enviados pela contribuinte fossem analisados. O provimento à diligência foi acompanhado por maioria de votos, vencido o conselheiro da Fazenda Marcelo Giovani Vieira.

  • CARF/Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda x Fazenda Nacional

     2ª Turma da Câmara Superior

    Diligência / Decadência

    Processo 17546.000181/2007-94

     2ª Turma da Câmara Superior

    Diligência / Decadência

    Processo 17546.000181/2007-94

    Por unanimidade, o colegiado converteu o julgamento em diligência para apurar se houve recolhimento de contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento de janeiro a maio de 2001, competências que seriam abrangidas pela alegação de decadência.

    A existência de recolhimento é importante para o colegiado avaliar se aplicará o artigo 150 ou o artigo 173 do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 150 determina que o prazo de cinco anos para a Receita Federal cobrar os tributos começa a contar a partir dos fatos geradores. Já o artigo 173 dá início ao prazo no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. A turma não discutiu o mérito do recurso.

     

  • Carnaval 2018 deve movimentar R$ 6,25 bilhões no turismo brasileiro

    Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que as atividades turísticas ligadas ao carnaval devem registrar aumento em 2018 e movimentar R$ 6,25 bilhões em todo o País. Os segmentos de alimentação fora do domicílio, tais como bares e restaurantes, transporte rodoviário e os serviços de alojamento em hotéis e pousadas responderão por mais de 85% de toda a receita gerada no período.

    Pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) revela que as atividades turísticas ligadas ao carnaval devem registrar aumento em 2018 e movimentar R$ 6,25 bilhões em todo o País. Os segmentos de alimentação fora do domicílio, tais como bares e restaurantes, transporte rodoviário e os serviços de alojamento em hotéis e pousadas responderão por mais de 85% de toda a receita gerada no período.

  • CARF/Localiza Rent a Car S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da Câmara Superior

    Retirado de pauta / Inclusão indevida

    Processo 15504.728937/2012-91

    2ª Turma da Câmara Superior

    Retirado de pauta / Inclusão indevida

    Processo 15504.728937/2012-91

    O colegiado retirou o recurso de pauta por inclusão indevida. A Câmara Superior já havia julgado um recurso especial da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra o acórdão da turma ordinária. Porém, em vez de apresentar embargos, o contribuinte interpôs outro recurso especial contra a decisão da própria Câmara Superior, o que é vedado no Carf.