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  • Percentual de famílias inadimplentes recua pelo quarto mês consecutivos

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas recuou para 61,3% em janeiro de 2018, apresentando queda em relação a dezembro passado (62,2%). Na comparação anual, no entanto, houve alta de 2,6 pontos percentuais.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas recuou para 61,3% em janeiro de 2018, apresentando queda em relação a dezembro passado (62,2%). Na comparação anual, no entanto, houve alta de 2,6 pontos percentuais.

    O estudo ressalta que a proporção das famílias com dívidas ou contas em atraso diminuiu em janeiro, atingindo 25% das famílias, ante 25,7% em dezembro. Na comparação com janeiro de 2017, entretanto, houve alta de 1,1 ponto percentual. A proporção de famílias que declararam não ter condições de pagar as suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes recuou de 9,7% em dezembro para 9,5% em janeiro, apresentando queda também em relação aos 10,2% de janeiro de 2017.

    “A queda das taxas de juros e a recuperação da renda do trabalho têm favorecido uma melhora gradual em algumas modalidades de crédito, com impacto sobre o endividamento”, afirma Marianne Hanson, economista da CNC.

    Nível de endividamento

    A proporção das famílias que se declararam muito endividadas diminuiu entre os meses de dezembro de 2017 e janeiro de 2018 – passando de 14,1% para 13,6% do total de famílias. Na comparação anual, também houve queda de 0,8 ponto percentual. Por outro lado, o percentual de famílias que se declararam pouco endividadas teve alta na comparação anual: passou de 23,1% para 24,4% do total de entrevistados.

    Prazo de endividamento

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 65 dias em janeiro de 2018, inferior aos 65,6 dias de janeiro de 2017. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de sete meses, sendo que 32,2% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 22,2% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    Para 77,4% das famílias que possuem dívidas, o cartão de crédito permanece como a principal forma de endividamento, seguido de carnês (16,9%) e financiamento de carro (11,0%).

    A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18mil consumidores.

  • Sumário Econômico 1516

    Varejo ampliado consolida recuperação e tem o melhor novembro em 15 anos – Alta de 2,5% em relação ao mês anterior foi puxada pelos segmentos mais impactados pela Black Friday. A CNC projeta alta de 5,1% para o volume de vendas em 2018. De acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) divulgada em 09/01 pelo IBGE, em novembro, o volume de vendas nos dez segmentos que integram o comércio varejista no conceito ampliado avançou 2,5% em relação ao mês anterior, já descontados os efeitos sazonais.

    Varejo ampliado consolida recuperação e tem o melhor novembro em 15 anos – Alta de 2,5% em relação ao mês anterior foi puxada pelos segmentos mais impactados pela Black Friday. A CNC projeta alta de 5,1% para o volume de vendas em 2018. De acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) divulgada em 09/01 pelo IBGE, em novembro, o volume de vendas nos dez segmentos que integram o comércio varejista no conceito ampliado avançou 2,5% em relação ao mês anterior, já descontados os efeitos sazonais. Esse foi o melhor resultado nesse tipo de comparação desde que o IBGE passou a divulgar os dados do varejo no conceito ampliado em 2003.

     

    Mudanças tributárias na lista do brasileiro em 2018 – O modelo tributário brasileiro é excessivamente complexo, desorganizado e caótico, além de bastante peculiar na comparação internacional. No Brasil, predomina o desinteresse sobre como o ônus do tributo alcança a sociedade. A preocupação com a equidade do sistema tributário brasileiro infelizmente é limitada. Todas as três afirmativas representam a forma insana que o Brasil escolheu para extrair da sociedade 1/3 da riqueza por ela gerada. As pessoas não suportam mais pagar quase R$ 2 trilhões médios/ano em mais de 90 impostos, taxas e contribuições, principalmente da forma como são calculados, arrecadados e distribuídos.

     

    Produção industrial tem crescimento mensal pela terceira vez – Segundo os últimos dados disponibilizados pelo IBGE, a produção industrial teve aumento de 0,2% em novembro de 2017, o terceiro crescimento consecutivo, de 0,3% em outubro e setembro, em comparação com o mês imediatamente anterior nos dados com ajuste sazonal. Além desse resultado, a indústria extrativa mostrou avanço de 0,2%, também o terceiro resultado positivo seguido, enquanto a de transformação recuou 0,1%, após crescer 0,5% em outubro e 0,4% em setembro. Dentre as categorias de uso analisadas, a de bens intermediários (+1,4%) foi o maior destaque positivo e bens de consumo (-0,7%), o negativo. Bens de consumo duráveis mostraram aceleração de 2,5%, enquanto bens de consumo semi e não duráveis recuaram 1,6%.

     

    Reciclagem de lata de alumínio – Pelo 12º ano consecutivo, o Brasil reciclou 280 mil toneladas de latas de alumínio para bebidas em 2016, reaproveitando 97,7% do volume comercializado. O novo índice de reciclagem da latinha, anunciado em outubro de 2017 pela Abralatas e Associação Brasileira do Alumínio (Abal), é apenas 0,2 ponto percentual menor do que o número registrado em 2015, o que confirma a estabilidade do modelo adotado pela indústria. O processo de reciclagem de latas de alumínio envolve diversos benefícios, tais como: uma renda mínima para famílias de baixa renda; criação de novos empregos em empresas de recicladoras; e preservação do meio ambiente, pois com o reaproveitamento das latas de alumínio deixa-se de gastar os recursos naturais que dão origem à lata de alumínio.

  • Câmara retomará debate sobre capital estrangeiro nas empresas aéreas brasileiras

    A Câmara dos Deputados poderá ter em 2018 uma comissão especial para analisar diversos projetos que tratam de um tema polêmico e que pode afetar diretamente os brasileiros que costumam viajar de avião: o aumento da participação de empresas aéreas de outros países nas companhias nacionais. Hoje, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) limita a 20% as ações de empresas brasileiras nas mãos de estrangeiras.

    A Câmara dos Deputados poderá ter em 2018 uma comissão especial para analisar diversos projetos que tratam de um tema polêmico e que pode afetar diretamente os brasileiros que costumam viajar de avião: o aumento da participação de empresas aéreas de outros países nas companhias nacionais. Hoje, o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei nº 7.565/1986) limita a 20% as ações de empresas brasileiras nas mãos de estrangeiras.

    As propostas em tramitação aumentam este percentual para 49% ou mais, chegando a acabar totalmente com o limite, o que permitirá às empresas estrangeiras assumirem o controle das empresas nacionais ou criarem uma filial no Brasil para concorrer com as já existentes. Este é o caso do projeto enviado no ano passado pelo governo ao Congresso (PL nº 7425/2017).

    Na justificativa da proposta, o governo afirma que a abertura do setor aéreo ao capital estrangeiro vai permitir aumento da competição e do número de cidades atendidas e redução do preço das passagens.

    Outro projeto (PL nº 2724/2015) aumenta a participação estrangeira de 20% para 49%, com possibilidade de chegar a 100% com autorização da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), do Ministério da Defesa e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o órgão do Ministério da Justiça que cuida da concentração do mercado.

    Benefícios

    O autor do PL nº 2724/2015, deputado Carlos Eduardo Cadoca (PDT-PE), acredita que, além de estimular a competição, a medida vai beneficiar os passageiros. “Eu acredito que terá uma repercussão positiva porque pode-se ter mais avião disponível, mais poltronas disponíveis, mais assentos disponíveis e ampliar a malha, que é muito limitada”, declarou.

    Já o economista e professor da Universidade de Brasília (UnB) Paulo César Coutinho, especialista em regulação, afirma que o aumento do capital estrangeiro não vai afetar os preços das passagens nem a competitividade do setor. A vantagem, segundo ele, é permitir que as empresas nacionais aumentem seu capital e enfrentem melhor momentos de crise, no caso de manterem o controle acionário.

    “Vinte por cento é muito limitante. Investimento no setor de transporte aéreo é um investimento pesado. Tem que comprar equipamentos muito caros, aviões. E estes aviões dão retorno a muito longo prazo. Então há necessidade de muito capital para investir. O limite de 49% mais do que dobra a possibilidade de captação internacional e, ainda assim, mantém o sócio brasileiro com maioria”, disse o economista.

    Preocupação

    Já os trabalhadores das empresas aéreas veem com preocupação a abertura do setor. Eles temem que essas empresas sejam atraídas não só pelo mercado brasileiro, mas pela reforma trabalhista aprovada no ano passado pelo Congresso.

    Segundo a diretora do Sindicato Nacional dos Aeroviários, Selma Balbino, as empresas do setor demitiram mais de 5 mil trabalhadores nos últimos dois anos e as estrangeiras que operam no Brasil sempre tentaram flexibilizar acordos trabalhistas. “A gente vê isso com extrema negatividade e estamos nos armando para combater a precarização que essas empresas imporão aos nossos trabalhadores”, afirmou.

    Pelo menos outros três projetos em tramitação na Câmara (Projetos de Lei nº 1760/2007, nº 2001/2007 e nº 6341/2009) também abrem o setor de aviação civil para empresas estrangeiras.

  • Locadores serão obrigados a comunicar ao fiador inadimplência do inquilino

    Os fiadores devem ser comunicados sobre qualquer violação dos encargos da locação pelos locadores do imóvel. É o que prevê o PLS nº 284/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O comunicado deve ser feito por meio de carta registrada no prazo estipulado no contrato ou, em sua falta, até o décimo dia útil do mês seguinte.

    Os fiadores devem ser comunicados sobre qualquer violação dos encargos da locação pelos locadores do imóvel. É o que prevê o PLS nº 284/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que está pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O comunicado deve ser feito por meio de carta registrada no prazo estipulado no contrato ou, em sua falta, até o décimo dia útil do mês seguinte.

    Além disso, a proposta estipula que, exceto no caso da fiança, qualquer das garantias da locação se estenda até a efetiva devolução do imóvel, salvo disposição contratual em contrário. O relator do projeto na CCJ, senador Benedito de Lira (PP-AL), observa que a sistemática atual da Lei do Inquilinato dispensa a comunicação da mora ao fiador.

    “Por isso mesmo, é comum que os fiadores somente saibam da existência da dívida, decorrente do inadimplemento da obrigação, ao serem citados pela Justiça para pagar o débito, após a propositura da ação de execução da dívida locatícia pelo locador”, alerta o parlamentar, que apresentou voto favorável à aprovação do projeto.

    Para o relator, “independentemente da condição que o fiador ostente – idôneo ou não –, este deveria ser informado a respeito do inadimplemento contratual do inquilino afiançado em tempo hábil para evitar que a dívida se avolume consideravelmente, o que poderia ser feito por meio de carta registrada”.

    O relator apresentou uma emenda para incluir no texto que ao ser comunicado, o fiador possa pagar os débitos atrasados do inquilino, antes do incremento da dívida pelos encargos decorrentes do inadimplemento (multa, juros moratórios, correção monetária e etc.), evitando, também, a inclusão de seu nome no serviço de proteção ao crédito e a ação de execução na Justiça Comum ou Especial.

    Projeto pode ir à CAE

    O senador Armando Monteiro (PTB-PE) apresentou requerimento para que o PLS nº 284 também seja analisado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o senador, a matéria propõe adequações em um ambiente muito bem regulado, por isso, merece análise na CAE.

    “Desta forma, por impactar diretamente um setor econômico pujante, faz-se necessário esse debate sob o ponto de vista econômico. Pelo relevante impacto econômico no setor, a apreciação do Projeto de Lei do Senado nº 284/2007 na CAE é imprescindível para garantir o adequado tratamento da matéria”, justifica o parlamentar.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 019/2018

    DESTAQUES:

    Substituído representante do Ministério da Educação no Conselho Nacional do SENAC

    Município do Rio divulga os dias de ponto facultativo nas repartições públicas, no período do carnaval

    DESTAQUES:

    Substituído representante do Ministério da Educação no Conselho Nacional do SENAC

    Município do Rio divulga os dias de ponto facultativo nas repartições públicas, no período do carnaval

  • TV CNC | Previsões indicam um ano mais difícil para o comércio exterior

    Em 2017, pela primeira vez em cinco anos, o Brasil registrou crescimento de suas exportações. Também pela primeira vez em três anos, houve um crescimento das importações. A balança comercial brasileira teve um saldo positivo histórico de US$ 66,9 bilhões, resultado impactado principalmente pela recuperação dos preços das commodities e a safra recorde.

    Em 2017, pela primeira vez em cinco anos, o Brasil registrou crescimento de suas exportações. Também pela primeira vez em três anos, houve um crescimento das importações. A balança comercial brasileira teve um saldo positivo histórico de US$ 66,9 bilhões, resultado impactado principalmente pela recuperação dos preços das commodities e a safra recorde.

    O presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, falou à TV CNC sobre as primeiras previsões da entidade para a balança comercial brasileira em 2018, ano que poderá ser de muitas instabilidades e incertezas para o comércio exterior.

  • CARF/Pirelli Pneus Ltda. x Fazenda Nacional

    2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Saldo Negativo / Compensação

    Processo nº: 10805.720225/2012-16

    2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Saldo Negativo / Compensação

    Processo nº: 10805.720225/2012-16

    A contribuinte pede a compensação de um saldo negativo gerado por pagamentos adiantados de IRPJ e de IRRF, frutos de aplicações financeiras e títulos de swap, entre os anos de 2008 e 2009. A contribuinte, durante sustentação oral, afirmou que o fiscal não aceitou toda a documentação solicitada e entendeu que o montante oferecido à tributação não era o total retido – a defesa creditou a conclusão do fiscal a um descasamento entre a análise dos documentos de 2009, que também contaria com resultados acumulados do ano anterior. A contribuinte, já na fase de impugnação administrativa do auto, apresentou laudo técnico que prova que a empresa reteve e ofereceu todos os valores pedidos.

    O relator do caso e presidente da seção, Leonardo de Andrade Couto, entendeu que não cabe aceitar documentos de prova após a impugnação, como o laudo apresentado pela contribuinte. Leonardo, porém, não descartou a validade do documento, baixando diligência para que a Delegacia Regional de Julgamento (DRJ) ateste a validade do laudo apresentado. A proposta de diligência foi aprovada por voto unânime. 

  • CARF/Raízen Combustíveis S.A. x Fazenda Nacional

    2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Saldo Negativo

    Processo nº: 16682.902165/2013-59

    2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / Saldo Negativo

    Processo nº: 16682.902165/2013-59

    A contribuinte, que recorre do créditos de saldo negativo do IRPJ recolhido, alegou em sustentação oral que o pagamento do tributo foi realizado de maneira extemporânea, o que caracterizaria uma denúncia espontânea, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional (CTN). O patrono da defesa sustentou que todas as operações – relativas aos meses de junho/2008 e março-abril/2009 – foram retificadas na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) da contribuinte, o que comprovaria a denúncia espontânea e afastaria juros de mora. A contribuinte apresentou fato novo ao afirmar que a multa relativa a junho de 2008 já foi transitada em julgado em uma ação judicial no estado do Rio de Janeiro.

    O conselheiro representante dos contribuintes Demetrius Nichele Macei acolheu o conceito apresentado pela empresa de que, se não havia estimativa devida, o valor comporia saldo negativo, e que os valores de juros de mora seriam afastados nos meses de março-abril de 2009. O recurso relativo a junho/2008 não se aplicaria à análise de saldo negativo, uma vez que o artigo 38 da Lei nº 6.830 garante que a contribuinte desiste do recurso administrativo quando abre recurso em via judicial. O voto de Demetrius foi acompanhado pela maioria do pleno, sendo vencido o conselheiro suplente da Fazenda Lizandro Rodrigues de Sousa .

     

  • CARF/Redlog Representações Ltda. x Fazenda Nacional

    2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Omissão de Receitas / Apresentação documental

    Processo nº: 13971.722502/2015-44

    O caso retorna de diligência pedida na sessão de fevereiro do ano passado, a qual foi pedida a contribuinte que apresentasse contratos de venda, intermediação de vendas e um quadro demonstrativo com as contribuições efetuadas pela empresa em termos de IPRJ, CSLL e PIS/Cofins.

    2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Omissão de Receitas / Apresentação documental

    Processo nº: 13971.722502/2015-44

    O caso retorna de diligência pedida na sessão de fevereiro do ano passado, a qual foi pedida a contribuinte que apresentasse contratos de venda, intermediação de vendas e um quadro demonstrativo com as contribuições efetuadas pela empresa em termos de IPRJ, CSLL e PIS/Cofins.

    O voto do relator, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, entendeu que, embora a fiscalizada tenha juntado os contratos pedidos, a fiscalização entendeu que não eram suficientes e que a contribuinte, então, não teria se desincumbido do ônus a que foi impetrada. Na primeira votação, o recurso da contribuinte pedindo a exclusão da multa aplicada foi negado, por unanimidade. O segundo voto do relator, afastando a multa qualificada por não entender que houve dolo ou fraude, também foi acolhido por voto unânime. O terceiro voto foi por manter a responsabilidade solidária de um dos envolvidos no caso, sendo vencidos os conselheiros Caio Cesar Nader Quintella, Leonardo Luis Pagano Gonçalves (contribuintes) e o presidente da seção, Leonardo de Andrade Couto.

  • CARF/Prot Cap Artigos para Proteção industrial Ltda. x Fazenda Nacional

    2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio/ Dedutibilidade

    Processo nº: 16561.720155/2014-54

    2º Turma Ordinária da 4ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio/ Dedutibilidade

    Processo nº: 16561.720155/2014-54

    A contribuinte pede a amortização do IRPJ e da CSLL em uma operação de ágio envolvendo a compra da empresa brasileira Prot Cap pelo grupo inglês Bunzl, em fevereiro de 2008, além de cobrar a aplicação do prazo decadencial e o afastamento da multa qualificada. A empresa criada para a aquisição da Prot Cap, a Bunzl Participações, operou por pouco mais de oito meses.

    A contribuinte entende que a alegação de que o conceito de empresa-veículo, dentro da operação, é descabida, e que o grupo não cometeu dolo ou crime contra a ordem tributária apta para qualificação da multa, se tratando de operação mercadologicamente mais vantajosa ao investidor estrangeiro. Em sustentação oral, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional argumentou que a estrutura criada, nos termos da Lei nº 9.532/1997, não apresenta a confusão patrimonial exigida entre adquirente de fato (a empresa brasileira) e o adquirente de direito (a sua sede inglesa), em uma operação construída com exclusivo propósito fiscal.

    O relator do caso, conselheiro Caio César Nader Quintella, representante dos contribuintes, acolheu a validade da operação de amortização, afastando a multa – mas não acolhendo do recurso sobre o prazo decadencial. Na primeira votação, o recurso sobre a amortização não foi provido pela Câmara pela maioria de votos, vencidos os votos do relator e dos conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, todos representantes dos contribuintes. A primeira votação, também por maioria de votos, afastou a multa qualificada, vencido apenas o conselheiro da Fazenda Lizandro Rodrigues de Sousa.