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  • CARF/Sul América Seguro Saúde S.A. X Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS Cofins / Receitas de seguradoras

    Processo 16682.721131/2013-65

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS Cofins / Receitas de seguradoras

    Processo 16682.721131/2013-65

    O Carf decidiu incluir, por maioria de votos, as receitas decorrentes de reservas técnicas das empresas seguradoras na base de cálculo do PIS e da Cofins. O relator do caso, conselheiro Charles Mayer de Castro Souza, votou por tributar os rendimentos advindos de bens garantidores de provisões técnicas com base no conceito de receita operacional, mais amplo que receita bruta.

    A legislação específica das seguradoras obriga estas companhias a reter receitas suficientes para cobrir os gastos de eventuais indenizações. O valor é definido com base no cálculo do risco assumido pelas seguradoras, estimado estatisticamente pelas empresas. Para esses valores não serem depreciados pela inflação, as companhias costumam investi-los, por exemplo, em títulos públicos. A Receita Federal cobrou tributos sobre os rendimentos dessas aplicações.

    Por outro lado, o contribuinte defendeu que a tributação pelo PIS e pela Cofins é baseado no conceito de receita bruta, definida como oriunda da venda de mercadorias e serviços. Segundo a defesa, a legislação especifica que a receita bruta das seguradoras seria o prêmio dos seguros. Assim, as receitas de provisões estariam excluídas da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama, e Vanessa Marini Cecconello, que adotaram interpretação mais favorável ao contribuinte. 

  • CARF/Mondelēz Brasil Ltda x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / alíquota zero

    Processo: 11075.000690/2006-43

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / alíquota zero

    Processo: 11075.000690/2006-43

    Por voto de qualidade, a Câmara Superior manteve a cobrança de PIS e Cofins relativa à importação de leite em pó integral para confecção dos chocolates da marca Mondelēz, a exemplo do Sonho de Valsa. À época, em 2006, uma norma determinava alíquota zero para o leite em pó integral destinado ao consumo humano. Os julgadores discutiram se o benefício fiscal continuaria valendo caso o leite fosse usado no processo produtivo de outro bem, também destinado ao consumo humano.

    Relator do caso, o conselheiro Demes Brito entendeu que deveria se aplicar para a alíquota zero o artigo 111 do Código Tributário Nacional (CTN), relativo à isenção. O artigo diz que normas de isenção devem ser interpretadas de forma literal. Assim, a empresa só poderia deixar de recolher o tributo se o próprio leite fosse oferecido diretamente para consumo humano. A interpretação foi vitoriosa na Câmara Superior.

    Por outro lado, o contribuinte defendeu que alíquota zero e isenção fiscal são conceitos diferentes. Portanto, o artigo 111 do CTN não se aplica para casos de alíquota zero. Ainda, a norma não afirmou que o benefício deixaria de valer caso o leite em pó seja insumo de outro alimento. Assim, o tribunal não poderia criar uma restrição que não está explícita. Vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello que votaram mais favoravelmente ao contribuinte.

  • CARF/Total Distribuidora S.A. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Tributação concentrada

    Processo: 10480.725293/2011-09

    Por maioria, o colegiado concedeu o direito a crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete e armazenagem na operação de venda da gasolina. O produto é sujeito à tributação concentrada no fabricante ou no importador, de forma que as etapas subsequentes da cadeia possuem alíquota zero.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Tributação concentrada

    Processo: 10480.725293/2011-09

    Por maioria, o colegiado concedeu o direito a crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete e armazenagem na operação de venda da gasolina. O produto é sujeito à tributação concentrada no fabricante ou no importador, de forma que as etapas subsequentes da cadeia possuem alíquota zero.

    No caso em análise, o contribuinte compra gasolina da Petrobras e, em seguida, entrega o produto para revenda. A empresa não solicitou o crédito sobre a gasolina, mas sobre as despesas com frete e armazenagem envolvidas na venda. Como a turma considerou os gastos necessários para a revenda, o crédito foi concedido. Divergiram os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal e Jorge Freire.

  • CARF/Sadia S.A. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Frete interno

    Processo: 13983.000102/2004-92

    Sadia S.A. x Fazenda Nacional

    Por falta de provas, a Câmara Superior negou o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete de matéria prima entre estabelecimentos da própria companhia. No caso em questão, a empresa transporta eucalipto internamente, destinado a ser queimado em caldeiras como parte do processo produtivo.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Frete interno

    Processo: 13983.000102/2004-92

    Sadia S.A. x Fazenda Nacional

    Por falta de provas, a Câmara Superior negou o direito ao crédito de PIS e Cofins sobre despesas com frete de matéria prima entre estabelecimentos da própria companhia. No caso em questão, a empresa transporta eucalipto internamente, destinado a ser queimado em caldeiras como parte do processo produtivo.

    Embora o contribuinte tenha apresentado as notas fiscais de compra do eucalipto, o colegiado considerou os documentos insuficientes para provar que a empresa arcou com os custos do transporte interno do material. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello. 

  • CARF/BRF S.A. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / ICMS na base de cálculo

    Processo: 11516.720812/2013-12

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / ICMS na base de cálculo

    Processo: 11516.720812/2013-12

    Por maioria, a turma excluiu da base de cálculo do PIS e da Cofins a apuração de crédito presumido de ICMS realizada pela empresa em Santa Catarina. Em vez de a companhia apurar o valor individualmente por meio da análise de todas as notas fiscais de aquisição, o estado permite que a empresa aplique um percentual presumido a fim de quantificar o crédito. Diante disso, os conselheiros entenderam que o valor não seria uma receita de subvenção tributável pelas contribuições federais, mas o crédito escritural decorrente do princípio da não cumulatividade do ICMS. Ficou vencido o conselheiro Jorge Freire. 

  • CARF/Pernambucanas Financiadora S.A. x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Receitas de intermediação financeira

    Processos: 16327.720082/2013-92 e 16327.720236/2013-46

    O colegiado começou a discutir se há concomitância entre os processos judicial e administrativo envolvendo a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas de intermediação financeira do contribuinte. O debate foi interrompido pelo pedido de vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama.

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS e Cofins / Receitas de intermediação financeira

    Processos: 16327.720082/2013-92 e 16327.720236/2013-46

    O colegiado começou a discutir se há concomitância entre os processos judicial e administrativo envolvendo a incidência do PIS e da Cofins sobre receitas de intermediação financeira do contribuinte. O debate foi interrompido pelo pedido de vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama.

    Por enquanto, o placar está empatado em 1×1. A relatora do caso, conselheira Vanessa Marini Cecconello, deu provimento ao recurso do contribuinte. Já o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal negou provimento.

    De um lado, o contribuinte afirmou haver concomitância, de forma a afastar o auto de infração e a multa de ofício, de 75%. Em uma ação discutindo a constitucionalidade da Lei 9.718/1998, a empresa conseguiu um mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do PIS e da Cofins sobre suas receitas financeiras, tema que está em discussão no processo administrativo. A defesa argumentou que, apesar de a petição inicial ter sido mais abrangente, o mandado de segurança foi claro e específico ao determinar que o conceito de faturamento para a financiadora é restrito às receitas com vendas de mercadorias e serviços. Portanto, a questão em debate faz parte do processo judicial, de forma que o Carf não poderia apreciá-la.

    Por outro lado, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defendeu não haver concomitância e pediu que o Carf mantenha a cobrança do PIS e da Cofins sobre as receitas de intermediação, acrescida de multa. De acordo com a procuradoria, a ação judicial trata de forma genérica da constitucionalidade da Lei 9.718/1998. No processo, o tema das receitas de intermediação teria surgido apenas na contra-argumentação da Fazenda Nacional. Assim, o mandado de segurança não teria tratado especificamente sobre o conceito de faturamento das instituições financeiras.

    A Receita Federal lavrou cinco autos de infração para cobrar a tributação das receitas financeiras da empresa, de 2006 a 2013. Nos processos analisados hoje estava em discussão o segundo auto de infração, relativo a 2008. O contribuinte lembrou que, em processo similar, o Carf já havia atestado a concomitância do processo judicial com o primeiro auto de infração, relativo a 2006 e 2007. 

  • CARF/Fazenda Nacional X Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / Cofins / Preço de transferência

    Processos 16561.720170/2013-11 e 10880.722038/2013-55

    3ª Turma da Câmara Superior

    PIS / Cofins / Preço de transferência

    Processos 16561.720170/2013-11 e 10880.722038/2013-55

    Por maioria, o colegiado decidiu que devem incidir PIS e Cofins sobre o ajuste no preço de transferência. Os conselheiros entenderam que o montante se enquadra em um conceito mais amplo de receita, sujeito à tributação das contribuições federais.

    O processo envolve compras de softwares feitas pela Nokia de sua controlada finlandesa. Como as partes do negócio são relacionadas, ambas estão sujeitas às regras de preço de transferência de seus países.

    Por conta das metodologias, em muitas das vezes o preço dos produtos importados é superior ao praticado pelas companhias, o que faz com que a empresa finlandesa, posteriormente à importação, remeta valores à controlada brasileira. Sobre o montante, a fiscalização entendeu que incide PIS e Cofins, por considerá-lo receita operacional.

    A companhia, por outro lado, defendeu que a legislação do PIS e da Cofins não traz hipóteses de incidência que abarquem esses ajustes. Assim, o valor não deveria integrar a base de cálculo. Ficaram vencidas as conselheiras Érika Costa Camargos Autran, Tatiana Midori Migiyama e Vanessa Marini Cecconello.

    A Câmara Superior reformou a decisão da segunda instância. A maioria dos conselheiros da 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção havia considerado o valor como bonificação.

  • CNC Notícias 206

    Assista a mensagem do diretor da Fenacon Hélio Donin Junior sobre o eSocial e a matéria de capa

    Soluções e caminhos

    Chega 2018 e, após as festas de dezembro passado, todos voltam corações e mentes para o período que começa, com intenções renovadas de buscar, em todas as dimensões possíveis, soluções para problemas e caminhos para o equilíbrio.

    Assista a mensagem do diretor da Fenacon Hélio Donin Junior sobre o eSocial e a matéria de capa

    Soluções e caminhos

    Chega 2018 e, após as festas de dezembro passado, todos voltam corações e mentes para o período que começa, com intenções renovadas de buscar, em todas as dimensões possíveis, soluções para problemas e caminhos para o equilíbrio.

    Com os empresários do comércio de bens, serviços e turismo não poderia ser diferente: teve início em 8 de janeiro a implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, que vai recolher informações das empresas por meio digital. Com essa solução, o governo quer desburocratizar o ambiente de negócios brasileiro, e a edição de janeiro da CNC Notícias informa como isso se dará e o que o empresariado precisa saber sobre o assunto.

    A conjuntura econômica de 2017 foi uma das pautas mais debatidas pela CNC no ano que passou, na busca de entender e visualizar caminhos para o ano novo. A Diretoria e o Conselho Técnico da entidade trataram do tema, e as matérias a partir da página 16 trazem tudo o que foi debatido. Ainda nesta primeira edição do ano, saiba como foi a reunião que o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) promoveu com as Câmaras e Conselhos Empresariais de Turismo das Federações do Comércio para levantar temas de interesse a serem abordados pelo Conselho.

    Os reflexos da Lei nº 13.467/2017 e da Medida Provisória nº 808/2017, que promoveram a chamada reforma trabalhista, também ganham espaço em três pontos especiais: as mudanças para a jornada de 12×36 horas, a aplicação da arbitragem nas relações laborais e a insalubridade para gestantes e lactantes. Saiba como essas novidades também são caminhos para mais equilíbrio entre trabalhadores e empregadores, bem como as ações de todo o Sistema Comércio pelo Brasil.

    Acesso abaixo a CNC Notícias, boa leitura e bom ano novo!

    Assista a mensagem do diretor da Fenacon Hélio Donin Junior sobre o eSocial e a matéria de capa.

     

  • Congresso Nacional abre ano legislativo em 5 de fevereiro

    A sessão solene de abertura do ano legislativo de 2018 no Congresso Nacional será realizada no dia 5 de fevereiro, uma segunda-feira. O evento está previsto para começar às 17h e marca a retomada dos trabalhos do Legislativo após o recesso parlamentar.

    A leitura da mensagem do Executivo encaminhada pelo Chefe de Estado é um dos pontos altos da cerimônia. Não foi confirmada a presença do presidente da República, Michel Temer, para falar das expectativas e planos para o ano e das possíveis parcerias com os demais Poderes, como já ocorreu anteriormente com outros presidentes.

    A sessão solene de abertura do ano legislativo de 2018 no Congresso Nacional será realizada no dia 5 de fevereiro, uma segunda-feira. O evento está previsto para começar às 17h e marca a retomada dos trabalhos do Legislativo após o recesso parlamentar.

    A leitura da mensagem do Executivo encaminhada pelo Chefe de Estado é um dos pontos altos da cerimônia. Não foi confirmada a presença do presidente da República, Michel Temer, para falar das expectativas e planos para o ano e das possíveis parcerias com os demais Poderes, como já ocorreu anteriormente com outros presidentes.

    Este ano, excepcionalmente, a retomada dos trabalhos não ocorrerá no dia 2 de fevereiro, como prevê a Constituição, porque a data cairá numa sexta-feira. Pelas normas regimentais, no dia da abertura da sessão legislativa não pode haver sessão deliberativa, como explica Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho, secretário-geral da Mesa do Senado.

    “Na prática, nós teríamos que custear as passagens dos parlamentares para Brasília exclusivamente para uma solenidade de abertura, sem votar nada [na sexta-feira]. Então, achamos mais eficiente e econômico abrir na segunda-feira. E mantemos, assim, a sessão deliberativa ordinária para a terça-feira à tarde”, disse.

  • Projeto prevê o pagamento de juros a exportadores no ressarcimento de créditos do IPI

    Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina o pagamento de juros a exportadores juntamente com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida está prevista no Projeto de Lei nº 8267/2017, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). “Se, ao invés de estarem em poder do Fisco, esses recursos estivessem nas mãos dos contribuintes, eles poderiam utilizá-los na consecução dos objetivos a que se dedicam, o que, certamente, contribuiria para a geração de emprego e renda no País”, argumenta o autor.

    Proposta em análise na Câmara dos Deputados determina o pagamento de juros a exportadores juntamente com o crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). A medida está prevista no Projeto de Lei nº 8267/2017, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). “Se, ao invés de estarem em poder do Fisco, esses recursos estivessem nas mãos dos contribuintes, eles poderiam utilizá-los na consecução dos objetivos a que se dedicam, o que, certamente, contribuiria para a geração de emprego e renda no País”, argumenta o autor.

    O projeto altera a Lei 9.363/96, que estabelece as regras para o pagamento de crédito presumido do IPI para ressarcimento do valor do Pis/Pasep e da Cofins. Pelo texto, o ressarcimento será feito com o acréscimo de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, e de 1% no mês em que for disponibilizada ao exportador.

    O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.