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  • Eleição de 2018 será a primeira disputa com fundo público para campanhas

    O brasileiro deverá acompanhar uma campanha eleitoral diferente em 2018: o saldo dos candidatos para gastar na divulgação de suas propostas ficará mais curto. Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições.

    O brasileiro deverá acompanhar uma campanha eleitoral diferente em 2018: o saldo dos candidatos para gastar na divulgação de suas propostas ficará mais curto. Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional definiu novas normas para financiar a propaganda antes das eleições.

    Depois de muita polêmica e poucos dias antes do prazo final para a norma valer em 2018, Câmara e Senado aprovaram a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que nas eleições deste ano receberá R$ 1,716 bilhão.

    O plano inicial era colocar o fundo na Constituição, por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), e estimá-lo em cerca de R$ 3,6 bilhões – 0,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) da União. No entanto, a resistência em destinar esse montante para o fundo e a necessidade do aval de 308 deputados em dois turnos para a aprovação da PEC levou as lideranças a abandonar a proposta – que só teve um ponto votado – e passar para um projeto de lei, de aprovação mais simples. Foi assim também em 2013 e 2015, quando deputados e senadores abandonaram mudanças constitucionais em prol de minirreformas eleitorais.

    Relator da proposta, o deputado Vicente Cândido (PT-SP) afirmou que as campanhas ficarão mais baratas. “Não haverá mais espaço para grandes contratações de marqueteiros. Não há mais motivo para mobilização de grandes equipes de cinegrafistas para cobrir eventos de rua”, afirmou.

    O fundo tem regras para a sua distribuição definidas em lei: uma pequena parcela é rateada entre todos os partidos e o restante de acordo com a votação dos partidos e a sua representação no Congresso. As campanhas também ganharam tetos que vão de até R$ 70 milhões para candidato a presidente da República a R$ 1 milhão para campanhas de candidatos a deputado estadual e distrital.

    Além do dinheiro público, as campanhas poderão contar com doações de pessoas físicas, limitadas a 10% do rendimento bruto do ano anterior ao das eleições – mas cada pessoa não poderá doar mais que dez salários mínimos para cada cargo ou chapa majoritária. E este é o ponto que poderá ir parar na Justiça em 2018, uma vez que, com a derrubada de um veto pelo Congresso, em dezembro do ano passado, os candidatos passaram a ser impedidos de usarem recursos próprios para financiar integralmente a própria campanha. Assim, eles estariam enquadrados nas limitações das pessoas físicas.

    Crowdfunding e conteúdo

    A internet também ganhou mais espaço nas eleições de 2018, com a liberação da arrecadação por ferramentas de financiamento coletivo – o crowndfunding – e a legalização do chamado impulsionamento de conteúdo, praticado por meio das redes sociais com empresas especializadas.

    Se a internet cresceu, a propaganda no rádio e na televisão foi diminuída para permitir uma campanha mais barata – grande parte dos custos fica na produção deste tipo de conteúdo. No segundo turno, em vez de se iniciar 48 horas após a votação, a propaganda só retorna à TV e rádio na sexta-feira seguinte ao resultado, com um tempo menor.

    Além disso, parte da propaganda partidária foi extinta para que o dinheiro da renúncia fiscal seja incorporado ao orçamento do fundo de financiamento de campanhas.

    Cláusula de Desempenho

    Outra mudança que vai entrar em vigor depois do resultado das eleições de 2018 é a cláusula de desempenho, que deve mexer com o cenário partidário dos próximos 4 anos. A intenção é diminuir o número de partidos, já que hoje há mais de 20 legendas com representação no Congresso. Menos partidos permite mais estabilidade ao chefe do Executivo, que terá de negociar com menos líderes para construir uma base.

    A Emenda Constitucional nº 97/2017 define que só terão direito aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na TV partidos que tiverem recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação (9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. As regras vão se tornando mais rígidas, com exigências gradativas até 2030.

    A partir das eleições de 2020, os partidos não poderão mais se coligar na disputa das vagas para vereadores e deputados (federais, estaduais e distritais). Para 2018, as coligações estão liberadas.

  • Aviso prévio poderá ficar isento de contribuição previdenciária

    Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 198/2012, do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Os valores que o trabalhador venha a receber a título de aviso prévio indenizado poderão ficar isentos da contribuição previdenciária. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 198/2012, do senador licenciado Blairo Maggi (PR-MT), que tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    O aviso prévio indenizado é uma compensação no valor de um mês de remuneração paga pelo empregador quando demite o empregado sem justa causa e sem cumprimento do aviso prévio trabalhado. Segundo jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), trata-se de uma verba de natureza indenizatória e não deve integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária.

    Apesar disso, argumentou Blairo Maggi, o aviso prévio indenizado não está entre as importâncias isentas de contribuição previdenciária relacionadas na lei que trata da organização da seguridade social (Lei nº 8.212/1991). Por isso, ressalta o senador, a Receita Federal exige o pagamento da contribuição previdenciária sobre esses valores.

    Em seu relatório com voto pela aprovação do projeto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) argumenta que o aviso prévio indenizado não pode ser entendido como o prosseguimento do contrato de trabalho, mas como o período de transição desse contrato para seu encerramento. Nesse sentido, a senadora considera injusta a incidência da contribuição, dado que subtrai do trabalhador parcela dos rendimentos em um momento absolutamente crucial.

    O projeto está pronto para votação na CAS em caráter terminativo. Caso seja aprovado, não havendo recurso para o plenário, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

  • Rais 2017

    Com a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador. A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados.

    Com a introdução de novas modalidades de contratação pela nova lei trabalhista (Lei 13.467/17), a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2017 terá novos campos que deverão ser preenchidos pelo empregador. Foram incluídos o trabalho por tempo parcial, teletrabalho, trabalho intermitente e desligamento por acordo entre empregador e trabalhador. A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como número de empresas, municípios de localização, ramo de atividade e quantidade de empregados. Também informa as características dos trabalhadores brasileiros, suas ocupações, salário e tipo de vínculo que mantêm. 

    O empresário terá dois meses para entregar a declaração, de 23 de janeiro a 23 de março. O preenchimento e envio do formulário é obrigatório a todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal em qualquer período do ano passado, com ou sem empregado, e a todos os estabelecimentos com Cadastro Específico do INSS (CEI) com funcionários. Os microempreendedores individuais (MEI) só precisarão fazer a declaração se tiverem empregado. Caso não tenham funcionário, a declaração é facultativa. 

    Mesmo o estabelecimento inscrito no CNPJ sem empregados ou sem atividade no período está obrigado a entregar a Rais. Nesse caso, deverá fazer isso por meio da Rais Negativa, preenchendo os dados pertinentes à empresa. 

    O ministro do Trabalho em exercício, Helton Yomura, afirma que a declaração da Rais é de extrema importância para sociedade, empresas e trabalhadores. ” O trabalhador que não constar na Rais não conseguirá receber o Abono Salarial e o Seguro Desemprego, além de ser prejudicado na contagem de tempo para a aposentadoria e outros direitos trabalhistas. O governo, por sua vez, tem à disposição, com a Rais, informações completas e com qualidade sobre a atividade econômica do país e da situação de nossos trabalhadores, fundamentais para subsidiar as estratégias de políticas públicas e de emprego”, salienta o ministro. 

    É importante que o empregador relacione na Rais de cada estabelecimento os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base, que abrangem empregados urbanos e rurais contratados por prazo indeterminado ou determinado; trabalhadores temporários, diretores sem vínculo empregatício, mas que tenham optado pelo recolhimento do FGTS. 

    Os empregadores deverão informar também os valores de arrecadação de contribuições sindicais laborais e patronais, entre outras informações. 

    Quem deve declarar – Conforme a portaria nº 31, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (17/01), devem declarar a Rais de 2017 os empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculada à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham tido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal. Também estão obrigados os conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais. Além destas, condomínios e sociedades civis; cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas. 

    Como declarar 

    A declaração da Rais deverá ser feita somente via internet. Para fazer a declaração, é preciso utilizar o programa GDRAIS 2017, que será disponibilizado no site. Todas as orientações sobre como fazer a declaração estarão no Manual da Rais 2017, que também estará disponível no site a partir de 23 de janeiro. 

    Multa 

    Quem que não entregar a declaração da Rais dentro do prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa prevista na Lei 7.998/90. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 a R$ 42.641,00. 

    Com informações do Ministério do Trabalho

  • Criação da Zona Franca de São Luís será analisada pela CCJ

    Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que cria a Zona Franca de São Luís (MA), com o propósito de incentivar a produção de bens destinados ao exterior (PLS nº 319/2015). A votação do relatório do senador Edison Lobão (PMDB-MA), originalmente prevista para 13 de dezembro de 2017, foi adiada em atendimento a pedido de vista.

    Está tramitando na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto que cria a Zona Franca de São Luís (MA), com o propósito de incentivar a produção de bens destinados ao exterior (PLS nº 319/2015). A votação do relatório do senador Edison Lobão (PMDB-MA), originalmente prevista para 13 de dezembro de 2017, foi adiada em atendimento a pedido de vista.

    Na ocasião, Lobão, que preside a CCJ, declarou que o exame da matéria depende de “novos entendimentos” em torno de um texto capaz de equilibrar os interesses do Maranhão e do Amazonas, de modo a evitar conflito entre as zonas de livre comércio de Manaus e São Luís. O senador Eduardo Braga (PMDB-AM) acrescentou que o texto entra em conflito com a Constituição e a lei ordinária em vários pontos.

    Por sua vez, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltou que o debate mais aprofundado sobre o projeto será bom para o Brasil. “O acordo a que nós queremos chegar é no sentido de que tenhamos uma integração para defender um projeto que sabemos que é bom para o Maranhão. Mas, para ser bom para o Maranhão e ser aprovado, não pode criar qualquer tipo de atrito com as demais unidades da Federação”, declarou Vanessa.

    O autor do projeto, senador Roberto Rocha (PSB-MA), salientou a importância econômica da zona franca para o desenvolvimento do Maranhão, que é o estado brasileiro de menor renda per capita. Porém, ele divergiu do senador Omar Aziz (PSD-AM) quanto ao custo da nova área de livre comércio, em termos de renúncia fiscal, na comparação com a Zona Franca de Manaus.

    Roberto Rocha ressaltou a diferença entre os dois casos: enquanto Manaus adota modelo de produção voltado marcadamente para a substituição de importações, com o mercado brasileiro como seu principal destino, a zona franca de São Luís terá o mercado externo como destino de seus produtos. “O Brasil tem 11,5% do PIB na política de exportação contra 29% da média mundial. Nós estamos propondo aumentar a política de exportação no Brasil pela melhor porta, que é exatamente o Porto de Itaqui”, afirmou.

    Livre comércio

    De acordo com o texto de Roberto Rocha, a zona franca de São Luís englobará toda a capital maranhense como área de livre comércio, de importação e exportação e com incentivos fiscais especiais. As mercadorias que entrarem na zona franca também terão suspensão do Imposto sobre Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os benefícios à nova zona franca serão mantidos por 25 anos.

    Edison Lobão recomenda a aprovação do projeto na forma do substitutivo que apresentou, sugerindo, no lugar da zona franca, a criação da Zona de Exportação do Maranhão (Zema), seguindo um modelo especial de zona de processamento de exportação (ZPE) com vantagens adicionais. O objetivo é evitar competição indevida, no mercado interno, com outras regiões.

    A proposta foi submetida, em 2015, à Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) e à Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo, recebendo pareceres favoráveis. A requerimento da ex-senadora Sandra Braga (PMDB-AM), o texto seguiu para exame da CCJ.

  • Dados dos trabalhadores precisam ser qualificados para uso do eSocial

    A enquete sobre Qualificação Cadastral mostrou que os empregadores precisam se preparar para o eSocial. No período de 16 de outubro do ano passado até 09 de janeiro de 2018 foram recebidas 12.906 participações. Apenas 36,7% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores, e 63,3% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. 

    A enquete sobre Qualificação Cadastral mostrou que os empregadores precisam se preparar para o eSocial. No período de 16 de outubro do ano passado até 09 de janeiro de 2018 foram recebidas 12.906 participações. Apenas 36,7% declararam que já fizeram a qualificação de seus trabalhadores, e 63,3% declararam que não fizeram ou desconhecem o que é Qualificação Cadastral. A transmissão de eventos para o eSocial já começou para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016. 

    A partir de 1º de março deste ano, os empregadores do primeiro grupo terão que enviar os eventos de cadastramento inicial de seus trabalhadores – o que será possível apenas se os dados estiverem qualificados.

    A regularidade das informações de dados básicos dos trabalhadores é essencial para que a empresa consiga implementar o eSocial. Através da ferramenta de Consulta Qualificação Cadastral, o portal oferece aos empregadores uma solução para identificar possíveis divergências entre os cadastros internos das empresas, o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e o Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, e nos casos de incorreções apresentará as orientações para que se proceda a qualificação cadastral, a fim de não comprometer o cadastramento inicial ou admissões de trabalhadores no eSocial. 

    Acesse a página sobre Qualificação Cadastral para conhecer essa ferramenta e verificar se os dados de seus trabalhados estão prontos para serem utilizados no eSocial.

  • CARF/Johnson & Johnson do Brasil Indústria e Comércio de Produtos para Saúde Ltda e Fazenda Nacional x As mesmas

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio interno / multa qualificada

    Processo: 16561.720172/2012-20

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio interno / multa qualificada

    Processo: 16561.720172/2012-20

    Em um caso bastante comentado e comemorado como uma inédita vitória dos contribuintes, a turma reverteu uma multa qualificada sobre ágio interno. Em sua sustentação oral, a contribuinte defendeu que o ágio, fruto de uma reorganização interna das empresas do grupo no Brasil que durou três anos e envolveu a transferência de quase US$ 1.6 bilhão, ocorreu com o suporte de laudos de avaliação e de forma idônea e transparente.

    A defesa também atacou os paradigmas apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que tratariam de casos de natureza diversa ao recorrido. O argumento foi acolhido pelo relatório da conselheira Daniele Souto Rodrigues Amado, representantes dos contribuintes, que entendeu que os paradigmas apresentados pela PGFN tratavam de casos que partiam da existência de simulação em operações – quando o caso recorrido, em seus autos, contava com termo de 111 páginas indicando inexistência de dolo ou fraude na operação.

    Por maioria de votos, foi negado o provimento da contribuinte, vencidos a relatora e os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Luis Flávio Neto, representantes dos contribuintes. O recurso da Fazenda pela multa qualificada sobre a amortização do ágio também foi afastado por maioria de votos, vencidos os conselheiros da Fazenda André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo, além da presidente Adriana Gomes Rego.

  • Projeto muda as regras para recuperação judicial de empresas

    A Câmara analisa proposta que visa dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial. O texto (PL nº 8238/2017) é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

    A proposta trata basicamente dos chamados créditos extraconcursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa em fase de recuperação judicial. Tais tipos de crédito têm prioridade na ordem de pagamento, caso haja posterior decretação de falência.

    A Câmara analisa proposta que visa dar mais segurança aos negócios jurídicos firmados com empresa em recuperação judicial. O texto (PL nº 8238/2017) é de autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE).

    A proposta trata basicamente dos chamados créditos extraconcursais, que são aqueles decorrentes de obrigações assumidas pela empresa em fase de recuperação judicial. Tais tipos de crédito têm prioridade na ordem de pagamento, caso haja posterior decretação de falência.

    A intenção do autor é mudar a redação da nova Lei de Falências (Lei nº 11.101/2005) de modo a deixar claro que os créditos são considerados extraconcursais no momento em que o juiz decide conceder a recuperação judicial. Segundo Fernando Bezerra, da forma como é a legislação, há dúvida sobre o exato momento em que surge o crédito extraconcursal: se com a apresentação do pedido de recuperação; se a partir da decisão que defere o seu processamento; ou se a partir da decisão que concede a recuperação.

    A proposta, que tramita com apensados (PL nº 4847/2005 e outros), será analisada em caráter conclusivo por uma comissão especial ainda a ser criada.

  • Projeto determina que indústrias farmacêuticas mantenham oferta de medicamentos para câncer

    A Câmara analisa projeto que determina que a indústria farmacêutica mantenha a oferta de medicamentos essenciais ao tratamento do paciente oncológico no mercado, sendo assegurado o reajuste anual. A proposta (PL nº 8225/2017) do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) estabelece que custos de produção dos medicamentos sejam levados em consideração pelo governo federal, no momento de determinar o preço do produto.

    A Câmara analisa projeto que determina que a indústria farmacêutica mantenha a oferta de medicamentos essenciais ao tratamento do paciente oncológico no mercado, sendo assegurado o reajuste anual. A proposta (PL nº 8225/2017) do deputado Francisco Floriano (DEM-RJ) estabelece que custos de produção dos medicamentos sejam levados em consideração pelo governo federal, no momento de determinar o preço do produto.

    Pelo texto, o governo pode obrigar a indústria farmacêutica que produz o medicamento essencial ao tratamento do paciente oncológico, e sem substituto no mercado, a dar continuidade à distribuição por interesse público. Para Francisco Floriano, por falta de interesse comercial, laboratórios farmacêuticos têm retirado do mercado medicamentos antigos e baratos, alguns deles essenciais e sem substitutos.

    Segundo Floriano, das 1.748 drogas canceladas entre maio de 2014 e junho de 2017, 63% foi por motivação comercial (baixo preço). “O governo e as indústrias farmacêuticas precisam se entender para não prejudicar o interesse público de garantir a distribuição desses medicamentos aos pacientes oncológicos. Vale ressaltar que, o interesse coletivo tem que estar acima dos interesses pessoais ou comercias (princípio da supremacia do interesse público)”, defendeu o autor da proposta.

    Tramitação

    O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto proíbe multa em fatura que vencer em fim de semana ou feriado

    Projeto que proíbe a cobrança de multa em faturas com data de vencimento em fins de semana e feriados, quando o pagamento for feito no primeiro dia útil subsequente, será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Lei nº 7.089/1983 já veda a cobrança, pelos bancos e instituições financeiras, de juros de mora nessas situações.

    Projeto que proíbe a cobrança de multa em faturas com data de vencimento em fins de semana e feriados, quando o pagamento for feito no primeiro dia útil subsequente, será analisado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). A Lei nº 7.089/1983 já veda a cobrança, pelos bancos e instituições financeiras, de juros de mora nessas situações.

    O Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 171/2015, do deputado Augusto Carvalho (SD-DF), altera a lei para incluir também a proibição da cobrança de multa. O texto, que está pronto para entrar na pauta da CAE após o recesso, tem parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR).

    Para a relatora, a proposta preenche uma lacuna da Lei nº 7.089/1983, que não faz menção às multas existentes na maioria dos contratos. Embora essas multas usualmente não sejam cobradas quando o vencimento ocorre em dias não úteis, é importante explicitar a proibição, para evitar alterações futuras que prejudiquem os consumidores, avalia a senadora. Se for aprovado na CAE, o projeto seguirá para análise do Plenário.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 015/2018

    DESTAQUES:

    PGF disciplina a celebração de acordos judiciais, reconhecimento de pedidos e abstenção de recursos em ações judiciais que visem a concessão de benefícios de aposentadoria por incapacidade

    Alterada a norma que aprova e promulga o Regimento Interno da ANVISA

    DESTAQUES:

    PGF disciplina a celebração de acordos judiciais, reconhecimento de pedidos e abstenção de recursos em ações judiciais que visem a concessão de benefícios de aposentadoria por incapacidade

    Alterada a norma que aprova e promulga o Regimento Interno da ANVISA