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  • CARF/Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A e Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Preço de Transferência / Formação de preço

    Processo 16327.003187/2003-10

    1ª Turma da Câmara Superior

    Preço de Transferência / Formação de preço

    Processo 16327.003187/2003-10

    No caso, apreciado inicialmente em sessão anterior, a contribuinte requeria a impossibilidade de inclusão despesas com frete, seguro e imposto de importação no preço calculado pelo método PRL, uma vez que este valor seria sempre passível de dedução de acordo com a Lei nº 9.430/1996. A Fazenda Nacional, por sua vez, alegou que o auto contra a contribuinte seria passível de multa, pelo método que fosse mais favorável à empresa, de acordo com a legislação. A relatora, Daniele Souto Rodrigues Amadio, representante dos contribuintes, votou por negar provimento ao recurso da Fazenda, por entender que os paradigmas recorridos não apresentavam divergência e deu provimento integral ao recurso da contribuinte, ao acolher o argumento de que a divergência apresentada pela empresa se tratava de vícios na Lei nº 9.430. O conselheiro da Fazenda André Mendes de Moura, que já havia votado contra o relatório na primeira sessão, foi o único a divergir da relatora.

  • CARF/AB Brasil Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio/Falta de Laudo Formal

    Processo nº: 10825.722693/2014-5

    No requerimento apresentado à Câmara Superior, a contribuinte requer que o Carf reconheça um laudo de rentabilidade futura de 2002, como justificativa para o ágio pago pelo grupo na aquisição da produtora de fermentos Fleischmann, ocorrida à época por R$ 219 milhões.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio/Falta de Laudo Formal

    Processo nº: 10825.722693/2014-5

    No requerimento apresentado à Câmara Superior, a contribuinte requer que o Carf reconheça um laudo de rentabilidade futura de 2002, como justificativa para o ágio pago pelo grupo na aquisição da produtora de fermentos Fleischmann, ocorrida à época por R$ 219 milhões.

    O relator Flávio Franco Correa, representante do Fisco, manteve o argumento apresentado antes do pedido de vistas. Flávio defendeu que tal estudo interno exibido pela empresa não serve como laudo e prescinde da assinatura de um membro independente para ter efeito.

    Apesar da divergência apresentada que não caberia ao Carf analisar a natureza do documento, o recurso da contribuinte foi negado por maioria de votos, sendo vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amado (que votou pelas conclusões) e Gerson Macedo Guerra. 

  • CARF/TIM Celular S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio/Privatização

    Processo nº: 10880.721767/2010-41

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio/Privatização

    Processo nº: 10880.721767/2010-41

    A Câmara Superior retomou a análise, interrompida em dezembro, do requerimento feito pela operadora de telefonia TIM para amortização de ágio, ocorrida durante a privatização das teles no início dos anos 2000. O relator André Mendes de Moura proferiu voto conhecendo o requerimento do contribuinte, mas negando seu provimento. André também conheceu parcialmente o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), acolhendo suas demandas onde fosse conhecido.

    Na questão do mérito, o recurso da PGFN foi provido pelo voto de qualidade, sendo vencidos os conselheiros dos contribuintes (Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amado e Gerson Macedo Guerra). O recurso do contribuinte foi negado por maioria de votos, sendo vencidos os conselheiros Luis Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amado e Gerson Macedo Guerra. 

  • CARF/Rohm And Hass Química Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Preço de Transferência – IPRJ

    Processo nº: 16327.003540/2002-72

    1ª Turma da Câmara Superior

    Preço de Transferência – IPRJ

    Processo nº: 16327.003540/2002-72

    A empresa apresentou recurso à Câmara Superior por uma controvérsia no cálculo do preço de transferência de um bem, utilizando-se do método conhecido como PIC. Segundo a contribuinte, a Receita Federal teria se utilizado de dados confidenciais de concorrentes da empresa e terceiros para aferir valores e, assim, confrontar as conclusões alcançadas pela contribuinte, motivo pelo qual o auto deveria ser inviabilizado e cancelado.

    Na apresentação do seu voto, o relator Rafael Vidal de Araújo concluiu que a Receita Federal teria utilizado dados também do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), e que a fiscalização tem o direito de adquirir informações de terceiros, contanto que o sujeito passivo não tenha apresentado documentos que comprovem sua escolha por um método de formação de preços, assim como anexe aos autos os documentos encontrados para confrontar os valores apresentados pela contribuinte. O recurso da contribuinte foi negado pelo voto de qualidade, sendo vencidos os votos dos conselheiros Luis Flávio Neto (contribuintes), Flávio Franco Correa (Fazenda), Daniele Souto Rodrigues Amado (contribuintes) e Gerson Macedo Guerra (contribuintes). 

  • CARF/TAM Linhas Aéreas S.A. e Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IPRJ / CSLL / Royalties

    Processo nº: 16643.000085/2009-47

    1ª Turma da Câmara Superior

    IPRJ / CSLL / Royalties

    Processo nº: 16643.000085/2009-47

    O caso envolve a venda da marca para a própria empresa. A marca foi cedida pela TAM Milor (de propriedade da família Amaro) para a TAM S.A. (de capital aberto, mas que a família Amaro também possui ações). Enquanto a contribuinte requereu a dedutibilidade de Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) e a extinção dos juros sobre a multa no pagamento de royalties, a Fazenda pediu a atualização dos valores devidos pela taxa Selic, utilizando-se da súmula nº 4 do órgão.

    O relator Rafael Vidal de Araújo entendeu que o paradigma apresentado pela contribuinte, no que tange à cobrança de IRPJ, não continha semelhança com o acórdão recorrido. No mérito sobre a CSLL, Rafael Vidal acolheu o recurso da empresa, uma vez que a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.700, de 2017, determina que não se aplica a contribuição no valor em caso de royalties.

    O recurso da contribuinte sobre a dedutibilidade do IRPJ não foi conhecido pela Câmara. Apenas a conselheira Cristiane Silva Costa (contribuintes) ficou vencida. Por unanimidade foi provido recurso pedindo a dedutibilidade sobre a CSLL e, por voto de qualidade, negado os juros sobre multa (vencidos os conselheiros dos contribuintes Cristiane Silva Costa, Luis Flávio Neto, Daniele Souto Rodrigues Amado e Gerson Macedo Guerra). Também por unanimidade foi dado provimento ao recurso da Fazenda.

  • Intenção de consumo aumenta 9,7% em janeiro, na comparação anual

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 83,6 pontos em janeiro de 2018, um aumento de 9,7% em relação ao mesmo período do ano passado e de 2,3% em relação a dezembro de 2016. No entanto, o resultado abaixo dos 100 pontos ainda indica uma recuperação lenta do otimismo das famílias.

    A Intenção de Consumo das Famílias (ICF), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), alcançou 83,6 pontos em janeiro de 2018, um aumento de 9,7% em relação ao mesmo período do ano passado e de 2,3% em relação a dezembro de 2016. No entanto, o resultado abaixo dos 100 pontos ainda indica uma recuperação lenta do otimismo das famílias.

    “Os consumidores seguem melhorando suas avaliações sobre a economia, mas o nível de endividamento das famílias, principalmente o daquelas com menor poder aquisitivo, leva à cautela nos gastos, atuando como um fator restritivo ao consumo”, analisa a assessora econômica da CNC, Juliana Serapio.

    Emprego em alta

    Único componente acima da zona de indiferença, o Emprego Atual chega a 109,6 pontos, o maior valor desde julho de 2015. O subíndice registrou aumento de 0,3% em relação ao mês anterior e 4% na comparação com 2017. O percentual de famílias que se sentem mais seguras em relação ao emprego atual é de 33,4%, ante 33,1% em dezembro.

    Em relação às perspectivas de mercado de trabalho, houve aumento de 2,2% em relação a dezembro de 2017. Já na comparação anual, houve leve redução de 0,1%.

    Consumo

    Três componentes relevantes ligados ao consumo, Nível de Consumo Atual, Momento para Duráveis e Perspectiva de Consumo, apresentaram alta. No primeiro, o aumento foi de 4,2% em relação ao mês anterior e 13,9% na comparação anual. Já o item Momento para Duráveis apresentou elevação de 5,4%, no comparativo mensal, e 18,4% em relação a 2017. A Perspectiva de Consumo cresceu tanto na comparação mensal (2,2%) como na anual (23,1%). Com 81,9 pontos, o componente chega ao maior valor desde maio de 2015.

    O estudo mostra ainda que o subíndice Renda Atual chegou ao patamar mais elevado desde março de 2016, com 95,2 pontos. Já o componente Acesso ao Crédito teve aumento de 1,8% na comparação mensal e 14,2% em relação a janeiro de 2017.

    Apesar da melhora de todos os subíndices, a maior parte das famílias, 56,5%, declarou estar com o nível de consumo menor do que no ano passado.

    Varejo em 2017 e 2018

    A melhora recente das vendas em relação ao ano anterior levou a CNC a projetar variações de + 3,9% para 2017 e de + 5,1% para 2018 no desempenho das vendas do varejo ampliado. Esse cenário se baseia na percepção de que a inflação permanecerá livre de pressões maiores no curto prazo e, mesmo em um horizonte mais amplo, deverá encerrar o ano abaixo do centro da meta de inflação. Tal processo permitirá, portanto, que as taxas de juros mantenham a atual trajetória de queda – ingrediente fundamental para a sustentabilidade do crescimento das vendas ao longo de 2018.

    Acesse a análise completa, os gráficos e a série histórica da ICF.

    A assessora econômica Juliana Serapio está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9492.

     

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 012/2018

    DESTAQUES:

    Reajustados os benefícios pagos pelo INSS

    Aprovadas as instruções para a RAIS ano-base 2017

    Indeferido do Pedido de Registro Sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Lavanderia do Estado do Rio Grande do Norte

    Deferido o registro sindical ao Sindicato das Empresas de Comercialização e Distribuição de Planos de Saúde e Odontológicos do Estado de São Paulo

    DESTAQUES:

    Reajustados os benefícios pagos pelo INSS

    Aprovadas as instruções para a RAIS ano-base 2017

    Indeferido do Pedido de Registro Sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Lavanderia do Estado do Rio Grande do Norte

    Deferido o registro sindical ao Sindicato das Empresas de Comercialização e Distribuição de Planos de Saúde e Odontológicos do Estado de São Paulo

    Suspenso o Pedido de Registro Sindical de interesse do Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos dos Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina

  • Projeto retoma Farmácia Popular em rede própria e credenciada

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8301/2017, do deputado Marco Maia (PT-RS), que restabelece o Programa Farmácia Popular. Criado em 2004 pelo Poder Executivo (Decreto nº 5.090/2004), o programa então oferecia medicamentos gratuitos ou abaixo do custo em rede própria ou farmácias conveniadas.

    Em 2017, a rede própria deixou de ser financiada pelo governo federal, que manteve apenas a parceria com as farmácias privadas. A rede conveniada, no entanto, oferece uma variedade menor de medicamentos em comparação aos que eram oferecidos pela rede própria.

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8301/2017, do deputado Marco Maia (PT-RS), que restabelece o Programa Farmácia Popular. Criado em 2004 pelo Poder Executivo (Decreto nº 5.090/2004), o programa então oferecia medicamentos gratuitos ou abaixo do custo em rede própria ou farmácias conveniadas.

    Em 2017, a rede própria deixou de ser financiada pelo governo federal, que manteve apenas a parceria com as farmácias privadas. A rede conveniada, no entanto, oferece uma variedade menor de medicamentos em comparação aos que eram oferecidos pela rede própria.

    O projeto apresentado inclui as duas modalidades – rede própria e conveniada – em lei federal. O receio, segundo Marco Maia, é que até mesmo o convênio com as farmácias privadas, chamado “Aqui tem farmácia popular”, seja extinto pelo governo federal.

    O deputado afirma que, no auge do programa, a rede de conveniadas chegava a 34.583 farmácias cadastradas, em 4.487 municípios. O programa oferece gratuitamente medicamentos para diabetes e hipertensão e subsidia outros remédios de uso contínuo.

    “Como ter acabado com o programa foi mais um grande erro do governo, reapresento aos nobres pares a possibilidade de voltarmos o debate e reestabelecer o serviço ao povo mais pobre e carente de nosso país”, afirmou o deputado.

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Limite de receita para pessoa jurídica no regime de lucro presumido pode aumentar

    Projeto que aumenta para R$ 98 milhões o limite da receita bruta anual da empresa que pode optar pelo regime de lucro presumido para tributação pelo Imposto de Renda encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ao justificar a apresentação do PLS nº 317/2012, Romero Jucá (PMDB-RR) afirma que o limite para opção pelo lucro presumido está fixado em R$ 48 milhões anuais desde 2003.

    Projeto que aumenta para R$ 98 milhões o limite da receita bruta anual da empresa que pode optar pelo regime de lucro presumido para tributação pelo Imposto de Renda encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ao justificar a apresentação do PLS nº 317/2012, Romero Jucá (PMDB-RR) afirma que o limite para opção pelo lucro presumido está fixado em R$ 48 milhões anuais desde 2003.

    “A inflação acumulada entre dezembro de 2002 e julho de 2012, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) é de 71,47%. Somente pela aplicação desse índice, o limite deveria ser reajustado para R$ 82,3 milhões. Estamos propondo que o novo limite seja fixado em R$ 98 milhões/ano, para que não esteja defasado no próprio momento em que a lei entrar em vigor. Na verdade, o ideal seria um limite um pouco maior, para que pudesse vigorar com alguma folga durante alguns anos à frente”, afirma o senador.

    Segundo Jucá, o regime de lucro presumido para cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da contribuição social sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas é um importantíssimo fator de simplificação tributária. “Ao optar por esse regime, renunciando ao regime de apuração do lucro real, as empresas racionalizam enormemente sua administração, na medida em que são dispensadas de manter complexa e cara estrutura burocrática, principalmente contábil. Dessa forma, o chamado custo de conformidade, que hoje pesa de maneira exagerada sobre as empresas contribuintes, pode ser bastante aliviado”, argumenta o senador.

    O relator, Roberto Rocha (PSDB-MA), defende a aprovação do projeto. Segundo ele, a opção pela sistemática de lucro presumido para apuração do IRPJ não implica renúncia de receita, “muito ao contrário, a arrecadação será beneficiada”.

  • Proposta assegura que usuário mantenha o número de celular em caso de bloqueio

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece o direito de o usuário bloquear o uso de celular em caso de furto, roubo ou extravio, assegurada a manutenção do número do telefone. O texto (PL nº 8814/2017), de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997).

    A Câmara dos Deputados analisa proposta que estabelece o direito de o usuário bloquear o uso de celular em caso de furto, roubo ou extravio, assegurada a manutenção do número do telefone. O texto (PL nº 8814/2017), de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), acrescenta dispositivo à Lei Geral de Telecomunicações (nº 9.472/1997).

    Atualmente, um usuário que bloqueia o celular tem dificuldades para manter o número, principalmente se está fora da cidade de registro da linha telefônica. A proposta, já aprovada pelo Senado, pretende alterar essa situação. Na justificativa do projeto, o autor chamou a atenção para o crescimento do número de roubos de celulares. Somente no estado de São Paulo, disse, foram 239 mil casos em 2016.

    A proposta, que tramita com apensados (PL nº 377/2007 e outros), será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.