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  • Venda de bebidas alcoólicas perto de rodovias federais pode ser proibida

    Projeto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas prontas para consumo nos estabelecimentos situados às margens das rodovias federais espera decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado sem emendas, poderá seguir para a Câmara dos Deputados. De autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 169/2011 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas recebeu substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Substitutivo

    Projeto que proíbe a venda de bebidas alcoólicas prontas para consumo nos estabelecimentos situados às margens das rodovias federais espera decisão final da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, se aprovado sem emendas, poderá seguir para a Câmara dos Deputados. De autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 169/2011 foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), mas recebeu substitutivo do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Substitutivo

    Ao apresentar o texto alternativo ao projeto original, Raupp não considerou razoável estender a proibição da venda de bebidas alcoólicas aos postos de venda de combustíveis localizados em áreas urbanas, fora das margens das rodovias. O relator na CCJ, Paulo Paim (PT-RS) concordou.

    Ele apresentou uma emenda de redação para ajustar a mudança sugerida por Raupp: “Existem em qualquer perímetro urbano inúmeros pontos de venda de bebidas alcoólicas, como bares, restaurantes e supermercados. Nesse sentido, a medida proposta revela-se inócua para os fins almejados, além de inserir uma diferenciação sem fundamento entre os agentes econômicos atuantes no mercado. Acertada, portanto, a modificação realizada no projeto pela Comissão de Assuntos Econômicos”, acentuou Paim na emenda.

    Para embasar o projeto, Crivella citou o estudo feito em 2003 pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), estimando em R$ 5,3 bilhões por ano os custos dos acidentes em aglomerações urbanas. Nas rodovias, a estimativa é de que o custo tenha atingido R$ 22 bilhões em 2006.

    Álcool no sangue

    O senador citou ainda o estudo Global status report on road safety, produzido pela Organização Mundial da Saúde (OMS), segundo o qual uma pessoa com concentração de álcool no sangue de um grama por litro tem seu risco de envolvimento em acidentes de trânsito aumentado em cinco vezes. A estimativa leva em conta a comparação com alguém que tenha concentração de álcool zero.

    Paim, por sua vez, disse que é acertado ampliar as hipóteses de proibição da venda de bebidas alcoólicas para condutores de automóveis. Ele observou que a chamada Lei Seca (Lei nº 11.705, de 2008) hoje veda, em rodovias federais, a venda e o oferecimento de bebidas alcoólicas apenas “para consumo no local”.

    “Conforme notado pelo autor do projeto em tela, tal redação acaba por autorizar o comércio de álcool ao longo das rodovias, desde que o consumidor venha a ingerir a bebida fora do estabelecimento. Para alterar tal quadro, faz bem o PLS nº 169, de 2011, em alterar o dispositivo para proibir o comércio de bebidas alcoólicas em condições de pronto consumo. Com isso, amplia-se o espectro de vedação legal, que passa a alcançar também a venda de cervejas refrigeradas e destilados em doses”, acrescentou Paim na sua emenda.

  • Contribuições ao disque-denúncia poderão gerar recompensa em dinheiro

    Cidadãos que contribuírem para os serviços de disque-denúncia poderão ganhar recompensa inclusive em dinheiro. É o que estabelece a Lei nº 13.608/2018, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) e que já entrou em vigor. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 187/2015, aprovado no Senado em 14 de dezembro.

    Cidadãos que contribuírem para os serviços de disque-denúncia poderão ganhar recompensa inclusive em dinheiro. É o que estabelece a Lei nº 13.608/2018, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11) e que já entrou em vigor. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 187/2015, aprovado no Senado em 14 de dezembro.

    O texto autoriza os estados a estabelecerem serviço de disque-denúncia preferencialmente gratuito. O serviço também poderá ser mantido por entidade privada sem fins lucrativos, por meio de convênio. Para fazer a denúncia, o informante deve se identificar, mas terá o anonimato assegurado pelo órgão que receber a denúncia.

    O governo poderá recompensar o denunciante pelo oferecimento de informações que sejam úteis para a prevenção, a repressão ou a apuração de crimes. Essa recompensa poderá ser em dinheiro. O recurso para a manutenção do disque-denúncia e para a recompensa em dinheiro virá do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).

    De acordo com a Lei nº 10.201/2001, os recursos do FNSP já se destinam ao reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; estruturação e modernização da polícia técnica e científica; programas de polícia comunitária; e programas de prevenção ao delito e à violência.

    Ainda de acordo com a lei publicada, as empresas de transporte terrestre que operam sob concessão do governo terão que exibir em seus veículos, em formato de fácil leitura e visualização, os contatos do disque-denúncia, com número telefônico de acesso gratuito e expressões de incentivo à colaboração da população e de garantia do anonimato.

  • Projeto altera nome da Suframa para explicitar sua área de atuação

    Está pronto para entrar na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 12/2016, que muda o nome da Superintendência da Zona Franca de Manaus para Superintendência das Zonas Francas da Amazônia.

    Está pronto para entrar na pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 12/2016, que muda o nome da Superintendência da Zona Franca de Manaus para Superintendência das Zonas Francas da Amazônia.

    O autor da proposta, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), justifica a mudança uma vez que, além de exercer a administração da Zona Franca de Manaus, a Suframa também administra alguns benefícios estendidos para as Áreas de Livre Comércio (ALC) de Macapá e Santana, no Amapá; de Tabatinga, no Amazonas; de Guajará-Mirim, em Rondônia; e de Brasileia e Cruzeiro do Sul, no Acre.

    Randolfe acrescenta ainda que com a publicação do Decreto nº 8.597/2015, foram regulamentados os arts. 26 e 27 da Lei nº 11.898/2009, conferindo caráter de zona franca às áreas de livre comércio mencionadas, levando a Suframa a administrar diversos benefícios fiscais e a ampliar sua área de atuação geográfica a outras localidades situadas na Amazônia.

    Pelo decreto, os produtos industrializados nas Áreas de Livre Comércio ficam isentos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quer se destinem ao seu consumo interno, quer à comercialização em qualquer outro ponto do território nacional. A isenção prevista somente se aplica a produtos em cuja composição final haja preponderância de matérias-primas de origem regional provenientes dos segmentos animal, vegetal, mineral ou agrossilvopastoril.

    Transparência

    Na CCJ, a proposta é relatada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), que concordou com a mudança. “O objetivo do PLS é modificar a denominação da Suframa para refletir a nova situação vigente a partir da publicação do decreto que dispõe sobre a isenção do (IPI) nas Áreas de Livre Comércio anteriormente mencionadas e, assim, conferir maior transparência as suas atribuições”, explica.

    A Suframa tem sede em Manaus e unidades administrativas descentralizadas (Coordenações Regionais), localizadas nas capitais do Acre, Rondônia e Roraima (Amazônia Ocidental) e nas Áreas de Livre Comércio criadas.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 008/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza realização de convênio entre os condomínios com a finalidade de integrar os sistemas de segurança às tecnologias usadas pela Polícia Militar

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga a adaptação de sanitários nos estabelecimentos comerciais para utilização pelos portadores de nanismo ou baixa estatura

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que dispõe sobre a política energética nacional e as atividades relativas ao monopólio do petróleo

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que autoriza realização de convênio entre os condomínios com a finalidade de integrar os sistemas de segurança às tecnologias usadas pela Polícia Militar

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga a adaptação de sanitários nos estabelecimentos comerciais para utilização pelos portadores de nanismo ou baixa estatura

    Sancionada lei do Estado do Rio de Janeiro que veda aos proprietários de restaurantes e similares que explorem a modalidade de comércio de alimentos a peso de incluir taxa de serviço na conta do consumidor

  • Sumário Econômico 1514

    A educação no desenvolvimento nacional

    A educação no desenvolvimento nacional

    Na década dos anos 1970, um grupo de economistas do Massachusetts Institute of Technology, o famoso MIT, baseado em longas séries históricas, tratou de decompor as taxas de crescimento da economia dos Estados Unidos, para determinar a influência do fator trabalho e do fator capital na composição dessas taxas. Esse ensaio econométrico liderado por Robert Solow, que lhe valeu o Prêmio Nobel de Economia em 1987, chegou à conclusão que o ritmo expresso na taxa de crescimento não encontrava a totalidade da sua explicação no uso combinado do capital e do trabalho, na produção de bens e prestação de serviços. Havia uma fração da taxa, um resíduo, que só poderia ter explicação na qualificação das pessoas que compõem a força de trabalho.

     

    2017: o melhor ano da Europa em uma década

    A Europa não começou 2017 nas melhores circunstâncias. O Brexit ainda era relativamente recente, o banco mais antigo da Itália decretou falência, e uma série de eleições estava gerando inquietação. Doze meses depois, o sucesso da economia europeia trouxe uma surpresa e até uma hashtag, #euroboom. No mês passado, o Fundo Monetário Internacional disse que a recuperação da Europa foi o que animou o resto do mundo, tornando a região “motor do comércio global” e do crescimento econômico. Prevê-se que a zona do euro tenha crescido 2,2% em 2017, o ritmo mais rápido em uma década, de acordo com a Comissão Europeia.

     

    Novo Simples Nacional

    No ano passado, a economia nacional emitiu vários sinais de recuperação, principalmente a partir de abril, quando o mercado de trabalho passou a melhorar, encerrando o ano com relativo otimismo diante do aumento da produção e das vendas do comércio em relação a 2016. Hoje, à medida que os indicadores vão sendo divulgados, mostrando bom desempenho da economia, como o da balança comercial, por exemplo, as expectativas vão sofrendo revisões para cima. Por isso, já há previsões de que o PIB de 2017 possa ter chegado a 1%. No contexto da chegada de notícias alvissareiras, algumas políticas públicas vêm para agregar, uma vez que, ao entrar em vigência, devem contribuir para que o mercado possa evoluir ao favorecer o funcionamento das empresas. Uma delas é a lei que reformou a Lei Geral das MPEs.

     

    Consulta pública sobre áreas úmidas

    Aberta a consulta pública para o recebimento de contribuições à Estratégia Nacional de Conservação e Uso Sustentável das Áreas Úmidas do Brasil. Os interessados poderão enviar contribuições até 15 de março do corrente ano. Para participar, basta preencher o formulário disponibilizado pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). As sugestões recebidas serão usadas para aprimorar as políticas públicas voltadas para as áreas úmidas do País, incluindo os Sítios Ramsar – áreas úmidas de importância internacional reconhecidas pela Convenção de Ramsar.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 007/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que altera as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2018

    MEC acrescenta Entidades à composição do Fórum Nacional de Educação

    Convocação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina – SESCON/SC para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que altera as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2018

    MEC acrescenta Entidades à composição do Fórum Nacional de Educação

    Convocação do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Santa Catarina – SESCON/SC para a Assembleia Geral Extraordinária a ser realizada no dia 22 de fevereiro de 2018

  • Vetadas na íntegra novas regras de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas

    Foi vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A mensagem de veto foi publicada na segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. O texto é oriundo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 171/2015, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

    Foi vetado na íntegra pelo presidente da República, Michel Temer, o projeto que estabelece novas regras de parcelamento de dívidas das micro e pequenas empresas perante o Simples Nacional (Supersimples). A mensagem de veto foi publicada na segunda-feira (8) no Diário Oficial da União. O texto é oriundo do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 171/2015, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS).

    Na Câmara, a proposta foi aprovada, no dia 6 de dezembro, na forma do substitutivo do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). O texto garante o parcelamento de débitos com o regime especial de tributação vencidos até a competência de novembro de 2017, aplicando-se inclusive para aqueles parcelados inicialmente pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Complementar nº 155/2016, que reformulou regras do regime e permitiu parcelamento em 120 meses.

    Por meio do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), as empresas devedoras teriam de pagar 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas. Atualmente, cerca de 70% das empresas brasileiras estão submetidas ao Simples, segundo dados da Receita Federal.

    Temer alegou “contrariedade ao interesse público e inconstitucionalidade” ao vetar a proposta, em consulta ao Ministério da Fazenda. “Cabe destacar que as microempresas e empresas de pequeno porte já possuem regime tributário diferenciado e favorecido”, que é o Simples Nacional, “não sendo cabível, assim, a instituição do pretendido programa especial de regularização tributária com débitos apurados nos moldes do regime mais benéfico”, alegou.

    Ele acrescentou que a instituição do Pert-SN deveria ser aprovada primeiramente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e que o viola a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

  • Projeto obriga bancos a possuir circuito fechado de TV que armazene imagens por 60 dias

    Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE), o Projeto que obriga bancos a possuir circuito fechado de TV que armazene imagens altera a Lei nº 7.102/1983, segundo a qual são dispositivos de segurança opcionais “equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes”. Conforme o parlamentar, os sistemas atuais possuem baixa capacidade de armazenamento.

    Apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR-CE), o Projeto que obriga bancos a possuir circuito fechado de TV que armazene imagens altera a Lei nº 7.102/1983, segundo a qual são dispositivos de segurança opcionais “equipamentos elétricos, eletrônicos e de filmagens que possibilitem a identificação dos assaltantes”. Conforme o parlamentar, os sistemas atuais possuem baixa capacidade de armazenamento.

    “Com isso, uma gravação é apagada poucos dias depois, a fim de dar lugar a uma nova gravação”, diz Sabino. “Além disso, os sistemas atuais usam câmeras de baixa resolução e mal posicionadas, o que inviabiliza a identificação dos criminosos”, complementa.

    Outros itens

    O projeto não altera os outros itens obrigatórios fixados pela lei para os sistemas de segurança dos estabelecimentos financeiros: vigilantes; e alarme que permita a comunicação entre o estabelecimento financeiro e outro da mesma instituição, empresa de vigilância ou órgão policial mais próximo.

    A lei também exige, pelo menos, mais um dos seguintes dispositivos:

    – artefatos que retardem a ação dos criminosos, permitindo sua perseguição, identificação ou captura; e

    – cabine blindada com permanência ininterrupta de vigilante durante o expediente para o público e enquanto houver movimentação de numerário no interior do estabelecimento.

    Tramitação

    A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Projeto restabelece a garantia de afastamento de gestante e de lactante de atividades insalubres

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8304/2017, que restabelece a garantia de afastamento da gestante e da lactante de atividades insalubres na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei nº 5.452/1943). Esse ponto da legislação havia sido alterado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso (Lei nº 13.467/2017), que permite o trabalho em local insalubre se o atestado médico assim autorizasse.

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 8304/2017, que restabelece a garantia de afastamento da gestante e da lactante de atividades insalubres na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei nº 5.452/1943). Esse ponto da legislação havia sido alterado pela reforma trabalhista aprovada pelo Congresso (Lei nº 13.467/2017), que permite o trabalho em local insalubre se o atestado médico assim autorizasse.

    Autor do projeto, o deputado André Figueiredo (PDT-CE), destaca que a mudança pôs em risco à saúde das gestantes e dos bebês. “É uma verdadeira perversidade permitirem que grávidas e lactantes trabalhem em locais que representem risco à vida; é um retrocesso e uma desumanidade”, disse. Segundo ele, ficaria liberado o trabalho em ambientes como minas, pedreiras, estações de tratamento de esgoto, frigoríficos, ambientes sujeitos à radiação química, descargas elétricas, excesso de ruídos, umidade, mofo e gases químicos.

    Alteração por medida provisória

    Esse ponto da reforma trabalhista também foi alterado pela Medida Provisória nº 808/2017, enviada pelo governo ao Congresso. Para não perder a validade, o novo texto deve estar definitivamente aprovado na Câmara e no Senado até 22 de fevereiro. Conforme a MP nº 808/2017, as gestantes serão afastadas de atividade insalubre e exercerão o trabalho em local salubre. Neste caso, deixarão de receber o adicional de insalubridade.

    Para as lactantes o afastamento terá que ser precedido de apresentação de atestado médico. O trabalho em locais insalubres de grau médio ou mínimo somente será permitido quando a grávida, voluntariamente, apresentar atestado médico autorizando a atividade.

    Tramitação

    O PL nº 8304/2017 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Informe Representações 467

    Assessoria de Gestão das Representações 26/12/2017 – Ano 7, nº 467

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    Câmaras Técnicas e Plenária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)

    Para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) nas Câmara Técnicas e na Plenária do Conama, para o biênio 2018-2019, foram indicados os seguintes representantes:

    Plenária do Conama

    1º Titular: Marco Aurélio Sprovieri

    Assessoria de Gestão das Representações 26/12/2017 – Ano 7, nº 467

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    Câmaras Técnicas e Plenária do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama)

    Para representar a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) nas Câmara Técnicas e na Plenária do Conama, para o biênio 2018-2019, foram indicados os seguintes representantes:

    Plenária do Conama

    1º Titular: Marco Aurélio Sprovieri

    1º Suplente: Cristiane de Souza Soares

    2º Suplente: José Almeida de Queiroz

    2º Titular: Paulo César Nauiack

    1º Suplente: Evandro Américo Costa

    2º Suplente: Miguelangelo Souza Martins

    Câmara Técnica Educação Ambiental e Desenvolvimento Sustentável

    Titular: Mário Henriques Saladini

    1º Suplente: Kelly Lima Teixeira

    2º Suplente: Márcio Milan

    Câmara Técnica Qualidade Ambiental e Gestão de Resíduos

    Titular: Bernardo Rodrigues Souto

    1º Suplente: Gustavo Silva Coser

    2º Suplente: Patricia Helena Gambogi Boson

    Câmara Técnica Gestão Territorial, Unidades de Conservação e demais Áreas Protegidas

    Titular: Adriane Moraes

    1ºSuplente: Benedito Vieira Dos Santos

    2º Suplente: Evandro Américo Costa

    O Conama tem por objetivo assessorar, deliberar e propor às instâncias superiores do Governo diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente. As Câmaras Técnicas são responsáveis por elaborar, discutir, aprovar e encaminhar ao Plenário propostas de diretrizes e normas técnicas para a proteção, o controle ambiental e o uso sustentável dos recursos ambientais, observada a legislação pertinente.

    MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

    Comitê Assessor da Política Nacional de Educação Ambiental

    Cristina Cuiabália Rodrigues Pimentel Neves, gerente de Estudos e Pesquisas da Reserva Particular do Patrimônio Natural Sesc Pantanal (RPPN), representará a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), como titular no Comitê Assessor da Política Nacional de Educação Ambiental.

    A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída pela Lei nº 9.795/1999, e tem a coordenação a cargo do Órgão Gestor, Ministérios do Meio Ambiente e da Educação. São atribuições do Órgão Gestor: definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

    O Comitê Assessor tem o objetivo de assessorar o Órgão Gestor na execução de suas atribuições, configurando-se como uma instância de controle social-ambiental-educacional dessa política pública.

    ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT)

    Comitê Brasileiro de Óptica e Instrumentos Ópticos (ABNT/CB-049)

    Alex Dias, Monitor de Educação Profissional do Senac São Paulo, representará a CNC no Comitê Brasileiro de Óptica e Instrumentos Ópticos (ABNT/CB-049).

    Ao CB-49 compete: normalização no campo da óptica e instrumentos ópticos compreendendo sistemas completos, dispositivos, instrumentos, componentes ópticos, dispositivos auxiliares e acessórios, bem como materiais, no que concerne à terminologia, requisitos, métodos de ensaio e generalidades, excluindo-se a normalização nos campos cinematográfico, fotográfico, protetores para olhos, micrografia, fibras ópticas para telecomunicações e proteção elétrica para elementos ópticos.

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br