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  • Prêmio Sesc de Literatura abre inscrições

    O Prêmio Sesc de Literatura chega a sua 15º edição em 2018. As inscrições começam no dia 8 de janeiro e se estendem até o dia 16 de fevereiro. Os candidatos podem concorrer nas categorias Conto e Romance. O concurso é conhecido por identificar escritores inéditos da literatura nacional. 

    O Prêmio Sesc de Literatura chega a sua 15º edição em 2018. As inscrições começam no dia 8 de janeiro e se estendem até o dia 16 de fevereiro. Os candidatos podem concorrer nas categorias Conto e Romance. O concurso é conhecido por identificar escritores inéditos da literatura nacional. 

    Para participar, os inscritos devem apresentar os originais de romances e as coletâneas de contos inéditos. O autor pode concorrer nas duas categorias desde que tenha obras nunca publicadas em ambas, inclusive em plataforma online. Neste caso, as inscrições são realizadas separadamente. O processo seletivo será realizado via internet, desde o envio de informações pessoais até a obra digitalizada. 

    Todos os trabalhos são submetidos à avaliação das comissões julgadoras compostas por escritores, especialistas em literatura, jornalistas e críticos literários definidos pelo Sesc. Os vencedores serão anunciados em junho de 2018 e terão suas obras publicadas pela editora Record, que é responsável pela edição e distribuição. 

    O edital completo estará disponível em www.sesc.com.br/premiosesc. Informações adicionais também podem ser obtidas pelo e-mail literatura@sesc.com.br.

    Lançado pelo Sesc em 2003, o concurso identifica escritores inéditos, cujas obras possuam qualidade literária para edição e circulação nacional. Até agora já foram revelados 25 novos autores. Além de inclui-los em programações literárias do Sesc, o Prêmio também abre uma porta do mercado editorial aos estreantes: os livros vencedores são publicados e distribuídos pela editora Record. Mais do que oferecer uma oportunidade aos novos escritores, o Prêmio Sesc de Literatura cumpre um importante papel na área cultural, proporcionando uma renovação no panorama literário brasileiro.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 005/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que prorroga o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine)

    Promulgada norma que aprova o Regulamento dos Incentivos Fiscais da Região Amazônica, administrados pela Sudam

    DESTAQUES:

    Sancionada, com vetos, lei que prorroga o Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine)

    Promulgada norma que aprova o Regulamento dos Incentivos Fiscais da Região Amazônica, administrados pela Sudam

  • Implantação do eSocial para empresas que faturam acima de R$ 78 mi começou

    A partir do dia 8 de janeiro, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores. 

    A partir do dia 8 de janeiro, as empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016 deverão utilizar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). Por meio desse sistema, os empregadores passarão a comunicar ao governo, de forma unificada, todas as informações relativas aos empregados. Esse grupo representa 13,7 mil empresas e cerca de 15 milhões de trabalhadores. 

    Para as demais empresas privadas do País, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, a utilização será obrigatória a partir de julho. Os órgãos públicos deverão adotar o sistema obrigatoriamente em janeiro de 2019. 

    Segundo o secretário-executivo do Ministério do Trabalho, Helton Yomura, o eSocial para empresas garantirá de forma mais efetiva os direitos dos trabalhadores, simplificar a vida dos empregadores e gerar informações de qualidade para o Estado. “O sistema trará mais segurança para o trabalhador em relação à garantia dos seus direitos. A melhoria na qualidade das informações prestadas pelas empresas possibilitará uma melhor prestação de serviços por parte do governo, assim como uma fiscalização mais eficaz em relação ao cumprimento da legislação trabalhista”, afirma Yomura. 

    O eSocial Empresas é um novo registro, elaborado pelo Governo Federal, para facilitar a administração de informações relativas ao mundo do trabalho. Por meio desse sistema, as empresas terão de enviar periodicamente, em meio digital, informações relativas aos trabalhadores para plataforma no eSocial. Todos esses dados já são registrados, atualmente, em algum meio, como papel e outras plataformas online. Porém, com a entrada em operação do novo sistema, o caminho será único, exclusivamente, por meio do eSocial. 

    A implantação do eSocial Empresas será realizada em cinco fases: 

    Fase 1 – Janeiro/2018: deverão ser enviadas apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas.

    Fase 2 – Março/2018: nesta fase, empresas passam a estar obrigadas a enviar informações relacionadas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.

    Fase 3 – Maio/2018: torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento.

    Fase 4 – Julho/2018: substituição da GFIP (Guia de Informações à Previdência Social).

    Fase 5 – Janeiro/2019: na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador.

    Com informações do Ministério do Trabalho.

  • PEC que torna trabalho escravo imprescritível será analisada na CCJ

    A submissão de pessoas a condições similares ao trabalho escravo pode se tornar crime imprescritível. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2017, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Os crimes considerados imprescritíveis não perdem o prazo para julgamento e estão previstos no artigo 5° da Constituição Federal. São determinados como imprescritíveis no texto em vigor o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    A submissão de pessoas a condições similares ao trabalho escravo pode se tornar crime imprescritível. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 14/2017, em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

    Os crimes considerados imprescritíveis não perdem o prazo para julgamento e estão previstos no artigo 5° da Constituição Federal. São determinados como imprescritíveis no texto em vigor o racismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

    De acordo com o autor da proposta, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), a demora na tramitação de processos na justiça brasileira possibilita a prescrição de crimes relacionados à escravidão.

    “Muita gente comete o crime, o tempo passa, a justiça demora e tem recurso para lá e recurso para cá. Quando menos se espera, o crime de escravidão é prescrito e aquele que cometeu o crime não recebe nenhuma punição”, disse Valadares, em entrevista à Rádio Senado.

    O senador declarou que a prescrição não pode ser um impedimento para a investigação e responsabilização do crime, que classificou como “execrável” e “incompatível com a sociedade moderna”. Ele argumentou ainda que a PEC, além de aprimorar a legislação brasileira, também trará conformidade com o que está estabelecido em tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil.

    Penalidade

    Prevista no artigo 149 do Código Penal, a redução de alguém a condição análoga à de escravo tem como pena a reclusão, de dois a oito anos, e multa. O aumento da pena é previsto caso o crime seja cometido contra crianças ou adolescentes e por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

    A legislação prevê que crimes com pena máxima até oito anos prescrevem em 12 anos, sendo que para os criminosos acusados maiores de 70 anos esse prazo cai pela metade, portanto seis anos.

    Marca histórica

    Na justificativa da proposta, Valadares lembrou que o Brasil foi o último país da América Latina a abolir o trabalho escravo. Segundo ele, a escravidão está arcada na história e cultura brasileira.

    “Ainda hoje convivemos com as consequências sociais e econômicas do racismo e da servidão, presentes na moral, nos costumes, nas condutas e nas relações de trabalho. Combater a escravidão nas suas formas contemporâneas é um imperativo para superar esse legado, além de ser um compromisso humanitário”, afirmou o senador na justificativa da proposta.

    Emenda

    Na CCJ, a proposta recebeu relatório favorável do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Ele acrescentou uma emenda para prever a imprescritibilidade também para o crime de tráfico de pessoas.

    Na análise da proposta, o senador citou o autor Vladimir Aras, professor e procurador geral da República, para defender que seriam imprescritíveis “não só a escravidão, a servidão, o crime de trabalho forçado, mas também os crimes de tráfico de pessoas (delitos análogos), quando cometidos num grave contexto de crimes contra a humanidade”.

  • Projeto tipifica o crime de furto de combustíveis em dutos

    A Câmara analisa proposta que tipifica os crimes de furto de derivados de petróleo em dutos de movimentação de combustíveis e sua receptação. O texto (PL nº 8455/2017), da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), insere dispositivos na Lei nº 8.176/1991, que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

    A Câmara analisa proposta que tipifica os crimes de furto de derivados de petróleo em dutos de movimentação de combustíveis e sua receptação. O texto (PL nº 8455/2017), da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), insere dispositivos na Lei nº 8.176/1991, que define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

    O projeto estabelece uma gradação na punição, que vai sendo aumentada conforme a gravidade do crime. A pena varia de um a cinco anos de reclusão e multa, podendo chegar a até 30 anos de prisão, caso o delito provoque morte. O projeto também prevê a punição para quem receptar o combustível furtado.

    Segundo a autora, esse tipo de crime está se disseminando pelo País. Em 2011, houve apenas um caso. Em 2016, foram 73 e, em 2017, mais de 200. Segundo ela, além de colocar em risco a vida de pessoas e a integridade do meio ambiente, furtar ou roubar combustível para refino e posterior revenda gera prejuízos econômicos. “Este já é considerado o quarto crime mais rentável no mundo. Fala-se hoje em mais de US$ 11 bilhões. Está atrás apenas do tráfico de drogas, do tráfico de pessoas e da falsificação”, disse.

    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

  • Projeto permite adesão automática a cadastro positivo de consumidores

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8184/2017, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a abertura automática de cadastro positivo de consumidores, sem necessidade de autorização prévia do cadastrado, como ocorre hoje. O projeto altera a Lei nº 12.414/2011, originada da Medida Provisória nº 518/2010, que trata do cadastro positivo.

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei nº 8184/2017, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que permite a abertura automática de cadastro positivo de consumidores, sem necessidade de autorização prévia do cadastrado, como ocorre hoje. O projeto altera a Lei nº 12.414/2011, originada da Medida Provisória nº 518/2010, que trata do cadastro positivo.

    Se a mudança na lei for aprovada, será necessário requerimento expresso do consumidor para sua exclusão do cadastro. “Passados sete anos, notamos que o cadastro positivo ainda não logrou alcançar, de forma ampla e disseminada, os propósitos de sua criação”, argumenta o autor da proposta. Para ele, o principal motivo para a baixa efetividade é a necessidade de adesão do consumidor ao cadastro.

    “Dados apontam que a efetiva implantação do cadastro positivo poderia incluir 22,1 milhões de brasileiros no mercado de crédito e injetar R$ 1,1 trilhão na economia sob a forma de demanda por operações de crédito”, disse Bezerra. “Os incentivos à adesão ao cadastro positivo poderiam, ainda, levar a uma redução de juros para 74% da população adulta que hoje tem acesso a crédito”, completou.

    O parlamentar destaca ainda que a adesão automática ao cadastro positivo é mecanismo de cidadania financeira inserido como um dos principais objetivos da Agenda BC+, formulada pelo Banco Central do Brasil, com o objetivo de aprimorar o panorama legislativo vigente.

    A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 004/2018

    DESTAQUES:

    Sancionada, com veto, lei que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes em edifícios de uso público e coletivo

    Exonerado o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

    DESTAQUES:

    Sancionada, com veto, lei que dispõe sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes em edifícios de uso público e coletivo

    Exonerado o Ministro de Estado da Indústria, Comércio Exterior e Serviços

  • Percentual de famílias inadimplentes recua pelo terceiro mês consecutivo

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas alcançou 62,2% em dezembro de 2017, mantendo-se estável após cinco altas consecutivas. Na comparação com dezembro de 2016, houve alta de 3,2 pontos percentuais.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas alcançou 62,2% em dezembro de 2017, mantendo-se estável após cinco altas consecutivas. Na comparação com dezembro de 2016, houve alta de 3,2 pontos percentuais.

    O estudo ressalta que a proporção das famílias com dívidas ou contas em atraso diminuiu em dezembro, pelo terceiro mês consecutivo, atingindo 25,7% das famílias, ante 25,8% em novembro. Na comparação com dezembro de 2016, entretanto, houve alta de 1,7 ponto percentual. O percentual de famílias que declararam não ter condições de pagar as suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes recuou de 10,1% em novembro para 9,7% em dezembro, mas apresentou alta em relação aos 9,1% de dezembro de 2016.

    “Apesar da melhora recente, os indicadores de inadimplência permanecem em níveis superiores aos do ano passado. A taxa de desemprego ainda bastante alta ajuda a explicar a dificuldade das famílias em pagar suas contas em dia e o pessimismo em relação à capacidade de pagamento”, afirma Marianne Hanson, economista da CNC.

    Nível de endividamento cai

    A proporção das famílias que se declararam muito endividadas diminuiu entre os meses de novembro e dezembro de 2017 – passou de 14,6% para 14,1% do total de famílias. Na comparação anual, manteve-se estável. O percentual de famílias que se declararam pouco endividadas teve alta na comparação mensal: passou de 24,6% para 25,1% do total de entrevistados. Em relação ao mesmo período de 2016, também ocorreu aumento de 1,2 ponto percentual.

    Prazo de endividamento

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 64,3 dias em dezembro de 2017, superior aos 63,8 dias de dezembro de 2016. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de 7,1 meses, sendo que 32,9% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 22,6% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    Para 76,7% das famílias que possuem dívidas, o cartão de crédito permanece como a principal forma de endividamento, seguido de carnês (17,5%) e financiamento de carro (10,9%).

    A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18.000 consumidores.

    A economista Marianne Hanson está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9414.

     

  • Carf tem nova presidente

    A conselheira Adriana Gomes Rêgo assumiu, no dia 4 de janeiro de 2018, a Presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em substituição a Carlos Alberto Barreto, que estava na função há três anos. Primeira mulher a ocupar o cargo desde que o tribunal deixou de ser denominado Conselho de Contribuintes, em 2008, Adriana disse estar diante de um grande desafio “pelas responsabilidades, compromissos e expectativas da sociedade”.

    A conselheira Adriana Gomes Rêgo assumiu, no dia 4 de janeiro de 2018, a Presidência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), em substituição a Carlos Alberto Barreto, que estava na função há três anos. Primeira mulher a ocupar o cargo desde que o tribunal deixou de ser denominado Conselho de Contribuintes, em 2008, Adriana disse estar diante de um grande desafio “pelas responsabilidades, compromissos e expectativas da sociedade”.

    Ela também afirmou “se sentir honrada com a missão por ter contribuído para a reconstrução da imagem da instituição”, abalada pela Operação Zelotes, da Polícia Federal, em 2015, que investigou um esquema de tráfico de influência para cancelar ou dar descontos em multas a grandes empresas. “Retomamos com força o nosso relevante papel, colaborando com o aperfeiçoamento do sistema tributário nacional”, acentuou.

    Graduada em Engenharia Civil e em Direito, Adriana destacou, entre os resultados relevantes do Conselho desde a crise há três anos, conseguir estancar o crescimento do acervo de processos, apesar da redução do número de julgadores. “A meta foi possível graças a várias medidas de eficiência, que reduziram o estoque de recursos especiais e embargos, que se arrastavam por anos. Hoje podemos nos orgulhar de julgarmos recursos apresentados no próprio mês”, enfatizou.

    Mas, segundo ela, não só os números são motivo de orgulho. Houve também avanços na qualidade dos processos de trabalho a partir da padronização de procedimentos, um conjunto de ações que culminou com a conquista da Certificação ISO 9001 (norma de sistema de gestão da qualidade reconhecida internacionalmente). “Meu compromisso ao assumir o cargo é dar continuidade às iniciativas positivas até aqui adotadas e, sempre que possível, melhorá-las, com a criação de mais turmas julgadoras extraordinárias, capacitação de conselheiros e reestruturação administrativa.”

    Ao se despedir do cargo, Carlos Alberto Barreto fez um apanhado da atuação do Carf, em especial avanços obtidos nos últimos anos com a adoção de conceitos de governança. “Nossas realizações foram fruto do afinco de servidores comprometidos com a causa pública e com resultados. Os desafios ainda são muito grandes e exigirão comprometimento, excelência e atuação ética.”

    Confederações patronais

    A chefe da Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Wany Pasquarelli, falou em nome das confederações patronais que integram o Carf. Ela elogiou a dedicação e o empenho do ex-presidente Carlos Alberto Barreto, bem como de Adriana Rêgo, quando ainda na condição de conselheira do órgão.

    Wany reiterou o apoio permanente das confederações econômicas às ações da instituição. “Sabemos da relevância do Conselho para a sociedade e para os empresários em especial, tendo clara a complexidade tributária das questões julgadas e das vultosas cifras envolvidas”, afirmou. A executiva da CNC reconheceu o esforço feito para reestruturar a instituição, declarando que suas decisões “representam o equilíbrio entre a arrecadação e a justiça fiscal”.

    Sobre o Carf

    Trata-se de um órgão colegiado, formado por representantes do Estado e da sociedade, com atribuição de julgar, em segunda instância administrativa, os litígios em matéria tributária e aduaneira, assegurando imparcialidade e celeridade na solução dos conflitos. O órgão é integrado por conselheiros, representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes. Os representantes dos contribuintes são indicados pelas confederações econômicas de nível nacional. 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 003/2018

    DESTAQUES:

    Divulgados os fatores de atualização dos benefícios da Previdência Social

    Excluída Súmula do CARF

    Aprovado o Programa Gerador da Dirf 2018

    Alterada norma dispondo sobre regras gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB

    Secex estabelece procedimento sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex

    DESTAQUES:

    Divulgados os fatores de atualização dos benefícios da Previdência Social

    Excluída Súmula do CARF

    Aprovado o Programa Gerador da Dirf 2018

    Alterada norma dispondo sobre regras gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela RFB

    Secex estabelece procedimento sobre o tratamento administrativo das exportações realizadas por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Siscomex

    Anvisa estabelece requisitos mínimos para o funcionamento dos serviços de vacinação humana

    Alterada lei que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2016 a 2019

    Nomeada a Ministra de Estado do Trabalho