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  • Lei sancionada altera contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista

    Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (20/12) a Lei nº 13.545/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 100/2017, aprovado no último dia 23, e já entrou em vigor nesta quarta-feira.

    Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União da quarta-feira (20/12) a Lei nº 13.545/2017, que altera a contagem de prazos processuais na Justiça trabalhista. A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) nº 100/2017, aprovado no último dia 23, e já entrou em vigor nesta quarta-feira.

    O texto determina que, para a Justiça do Trabalho, a contagem de prazo processual em dias levará em conta apenas os dias úteis, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o dia de vencimento. A matéria estipula ainda a suspensão do prazo processual no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, quando acontece o recesso forense. E estende a interrupção dos trabalhos, nesse intervalo, em relação a audiências e sessões de julgamento.

    No Plenário do Senado, o texto foi aprovado sem discussão. Em parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o relator Antonio Anastasia (PSDB-MG) alegou que a proposta incorpora as inovações contidas no Código de Processo Civil, uniformizando a contagem de prazos no processo do trabalho e no processo civil.

    Reservas particulares

    Nesta quarta-feira também foi publicada a Lei nº 13.542/2017 (oriunda do PLN nº 26/2017), que abre crédito especial no Orçamento em favor do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no valor de mais de R$ 348 milhões. Os recursos previstos possibilitarão aos órgãos pagar despesas com aquisição, construção e ampliação de edifícios.

    Outra lei publicada no Diário Oficial da União foi a Lei nº 13.544/2017 (oriunda do PLC nº 64/2015), que institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Trata-se de uma das modalidades de unidade de conservação previstas na Lei nº 9.985/2000, que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).

    Sua principal diferença em relação às demais unidades de conservação é que a RPPN é criada pelo proprietário da área a ser preservada (incluindo fauna, flora e formações geológicas), e não pelo Poder Público. Ainda na quarta-feira foram publicadas a lei que aumenta penas para crimes cometidos por motoristas e a que estabelece critérios de clareza na divulgação de preços no comércio eletrônico.

  • Comissão aprova coleta seletiva obrigatória de lixo nas escolas

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5860/2016, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que torna obrigatória a instalação de lixeiras seletivas para reciclagem nas escolas públicas e privadas. Caberá à escola vender o lixo recolhido passível de reciclagem. A medida estabelece que as secretarias de Educação celebrem acordos ou convênios com entidades públicas, organizações não-governamentais ou cooperativas de catadores.

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 5860/2016, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), que torna obrigatória a instalação de lixeiras seletivas para reciclagem nas escolas públicas e privadas. Caberá à escola vender o lixo recolhido passível de reciclagem. A medida estabelece que as secretarias de Educação celebrem acordos ou convênios com entidades públicas, organizações não-governamentais ou cooperativas de catadores.

    Relator, o deputado Ricardo Izar (PP-SP) apoiou a inciativa na forma de substitutivo para incluir no texto o PL nº 6202/2016, que tramita apensado e fixa diretrizes para a instituição de programas de reciclagem de resíduos sólidos na rede pública e privada de educação. “É incontestável o valor da coleta seletiva na promoção da mudança de hábitos e atitudes de crianças e adolescentes em relação a descarte de resíduos e na consolidação das ações integradas com vistas a educação e cidadania”, opinou o parlamentar.

    O projeto fixa as seguintes diretrizes para os programas de reciclagem:

    – coordenação por um ou mais professores;

    – enfoque participativo que envolva todo o corpo discente e docente, demais servidores, familiares dos alunos e comunidade do entorno da escola;

    – estabelecimento de procedimentos para descarte de resíduos sólidos.

    Segundo o texto, as escolas públicas e privadas devem instalar lixeiras, em número suficiente, para descarte de resíduos sólidos de acordo com as seguintes cores e categorias:

    – Azul: papel/papelão;

    – Vermelho: plástico;

    – Verde: vidro;

    – Amarelo: metal;

    – Preto: madeira;

    – Marrom: resíduos orgânicos;

    – Cinza: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

    A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 235/2017

    DESTAQUES:

    Divulgado o regulamento do Copom

    Secex torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel cuchê leve, originárias da Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos, da Finlândia e da Suécia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    INSS disciplina a execução do Programa de Educação Previdenciária

    Instituído o Conselho de Previdência Social da Gerência Executiva do INSS em Curitiba composto, entre outros, por representante da Fecomércio-PR

    DESTAQUES:

    Divulgado o regulamento do Copom

    Secex torna público os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de papel cuchê leve, originárias da Alemanha, da Bélgica, do Canadá, dos Estados Unidos, da Finlândia e da Suécia, onde a CNC foi convocada para a audiência final

    INSS disciplina a execução do Programa de Educação Previdenciária

    Instituído o Conselho de Previdência Social da Gerência Executiva do INSS em Curitiba composto, entre outros, por representante da Fecomércio-PR

  • Projeto exige área reservada para primeiros socorros em shopping centers

    Os shopping centers deverão disponibilizar área para atendimento de primeiros socorros aos frequentadores, lojistas e empregados. A medida consta no Projeto de Lei nº 8880/2017, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), em tramitação na Câmara.

    A exigência de área para primeiros socorros vale para os shoppings com área bruta de locação (ABL) igual ou superior a cinco mil metros quadrados. Ficam de fora os hipermercados e hiperlojas localizados dentro de shoppings que já disponham de local para atendimento emergencial.

    Os shopping centers deverão disponibilizar área para atendimento de primeiros socorros aos frequentadores, lojistas e empregados. A medida consta no Projeto de Lei nº 8880/2017, do deputado José Carlos Araújo (PR-BA), em tramitação na Câmara.

    A exigência de área para primeiros socorros vale para os shoppings com área bruta de locação (ABL) igual ou superior a cinco mil metros quadrados. Ficam de fora os hipermercados e hiperlojas localizados dentro de shoppings que já disponham de local para atendimento emergencial.

    A ABL corresponde à soma de todas as áreas disponíveis para a locação nos shoppings. A associação brasileira do setor (Abrasce) considera shopping center o empreendimento com ABL superior a 5 mil m².

    O deputado explica que o objetivo do projeto é “proteger as pessoas que diariamente frequentam os empreendimentos comerciais, bem como as que ali trabalham, garantindo-lhes um atendimento ambulatorial mínimo emergencial”.

    Funcionamento

    Conforme a proposta, o atendimento deverá ser prestado no horário de funcionamento do centro comercial, por profissionais capacitados, e aplicado a pessoas acidentadas ou acometidas de mal súbito. O socorro deverá ser prestado gratuitamente, em dependência reservada. O estabelecimento poderá usar serviço de ambulância terceirizado. O texto determina ainda que nos casos graves, que exijam o tratamento continuado, todas as providências posteriores ao atendimento de primeiros socorros serão de responsabilidade do paciente.

    Tramitação

    O PL nº 8880/2017 tramita de forma conclusiva nas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Preços na internet terão que ser divulgados com mais clareza

    Os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. É o que determina a Lei nº 13.543/2017, sancionada na terça-feira (19/12) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12).

    Os sites de comércio eletrônico serão obrigados a divulgar, de forma clara, os preços dos produtos ou serviços que oferecem. É o que determina a Lei nº 13.543/2017, sancionada na terça-feira (19/12) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (20/12).

    O texto determina que a divulgação dos preços deve ser feita junto à imagem do produto ou descrição do serviço de forma ostensiva e com caracteres facilmente legíveis, com fonte de tamanho igual ou maior que 12. A nova lei tem origem no projeto de Lei da Câmara (PLC) n º 48/2017, aprovado pelo Senado no último dia 28. A norma entrou em vigor nesta quarta-feira.

    Com regras mais claras para a contratação de produtos e serviços por meio eletrônico, a intenção do autor, deputado Luis Tibé (Avante-MG), é aumentar o nível de segurança jurídica dos contratos celebrados no país, visando a proteção do consumidor. “É um projeto interessante que preserva o direito do consumidor, então não temos como ser contra esse projeto”, disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) durante a votação em Plenário.

    Relator da proposta na Comissão de Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) lembrou que em vários sites na internet são ofertados produtos ou serviços sem os correspondentes preços visíveis, ostensivos ou de forma pouco clara. Com a mudança na lei, o consumidor poderá saber qual é o exato preço do produto ou serviço imediatamente, podendo adquirir com mais segurança.

  • Projeto estabelece regras de comercialização para drones

    Um projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece regras para a comercialização de aeronaves não tripuladas de uso civil, conhecidas como drones. Pelo projeto (PLS nº 499/2017), constará uma advertência escrita e ostensiva sobre os riscos associados à operação do drone, bem como as proibições e possíveis penalidades por seu uso indevido.

    A matéria também estabelece que, no ato da compra, será entregue ao comprador o manual de instrução, de montagem e de uso adequado do drone, em linguagem didática e com ilustrações.

    Um projeto em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) estabelece regras para a comercialização de aeronaves não tripuladas de uso civil, conhecidas como drones. Pelo projeto (PLS nº 499/2017), constará uma advertência escrita e ostensiva sobre os riscos associados à operação do drone, bem como as proibições e possíveis penalidades por seu uso indevido.

    A matéria também estabelece que, no ato da compra, será entregue ao comprador o manual de instrução, de montagem e de uso adequado do drone, em linguagem didática e com ilustrações.

    De acordo com o texto, além das sanções de natureza civil ou penal já previstas em lei, o descumprimento das regras sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). As exigências valem tanto para produtos nacionais quanto para os importados e entrarão em vigor 180 dias depois da publicação da lei.

    Responsabilidades

    Conforme o autor do projeto, senador Gladson Cameli (PP-AC), os drones se popularizaram rapidamente, inclusive com o transporte de pequenas cargas. Ele lembra que já existe uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre o uso de drones. O senador pondera, porém, que muitas vezes os operadores não são alertados pelos fabricantes e vendedores sobre os riscos e responsabilidades associados à operação do equipamento.

    Na justificativa do projeto, o senador cita um caso ocorrido no mês de novembro, quando um drone invadiu o espaço aéreo do Aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP). Mais de 30 voos tiveram de ser desviados para outros aeroportos. Também houve o registro do cancelamento de vários voos, já que o aeroporto ficou fechado por mais de duas horas. Na visão do autor, o projeto pode ser “uma maneira de reduzir o perigo potencial à incolumidade pública e uma forma de proteger a população contra riscos desnecessários”.

  • Sumário Econômico 1513

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    A Previdência em números: Impactos fiscais – A Previdência Social representa hoje o maior desafio entre todas as questões envolvendo as finanças públicas no Brasil. De sua sustentabilidade depende o equilíbrio macroeconômico indispensável para o desenvolvimento econômico no País. Os benefícios previdenciários correspondem a não apenas o maior e mais importante programa social do governo, mas também à principal despesa primária do Tesouro Nacional. Dentre os gastos primários, os benefícios previdenciários alcançaram 42,6% do total no acumulado em 12 meses em outubro de 2017, o que representa um valor real, corrigido pelo IPCA, de R$ 557 bilhões, equivalentes a 8,5% do PIB estimado para o período. Os outros gastos sociais importantes do governo são: saúde, que representa 8% do total, e educação, com 2%.

    Varejo terá primeira alta anual nas vendas desde 2013 – Resultado negativo de outubro (-1,4% no conceito ampliado) não desviará varejo da trajetória de recuperação já percebida em 2017. Sete dos dez segmentos pesquisados pelo IBGE já apresentam recuperação no ano. Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mantém expectativa de alta de 3,7% ao final do ano. O fraco desempenho do comércio varejista brasileiro em outubro não impedirá que as vendas fechem 2017 com alta pela primeira vez desde 2013 (+3,6%). Segundo projeção da CNC, a inflação baixa, o espaço para cortes nos juros e o resgate gradual do mercado de trabalho deverão proporcionar ao varejo seu primeiro aumento de vendas em quatro anos (+3,7%).

    Mercado espera que Selic continue em 7% – No último relatório Focus divulgado pelo Banco Central (15/12), a mediana das expectativas para o IPCA teve redução pela quarta semana, alcançando 2,83%. No curto prazo, as projeções dos analistas para o IPCA são de 0,33% para dezembro e 0,46% para janeiro do próximo ano. As cinco instituições que mais acertam – TOP 5 – projetam IPCA de 0,30% e 0,40%, respectivamente, valores próximos, apesar de menores, dos estimados pelo mercado. A projeção para o IPCA de 2018 também mostra recuo, reduzindo para 4,0%. Na última reunião do Copom do ano, a meta da taxa de juros Selic foi reduzida novamente, na proporção de 0,50 ponto e alcançou 7,0%. A próxima reunião será apenas em 2018, nos dias 6 e 7 de fevereiro.

    Inflação registra alta de 0,28% em novembro – O IPCA – índice utilizado no regime de metas de inflação – apresentou alta de 0,28% no mês de novembro, contra +0,42% em outubro. A inflação registrou o resultado acima que o verificado no mesmo período do ano de 2016. No ano, o índice apresentou elevação de 2,50%, abaixo da elevação do mesmo período do ano anterior. No acumulado em 12 meses, a inflação acusou alta de 2,80%, abaixo do resultado registrado nos 12 meses imediatamente anteriores.

  • Câmara discute incluir em legislação a figura do síndico profissional

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se posicionou contrária à criação, por lei, do chamado síndico profissional, em debate, na segunda-feira (18/12), na Comissão Senado do Futuro, presidida pelo senador Hélio José (Pros-DF), visando apresentar proposições para modernizar a legislação e regulamentar a atividade de síndico. Representando a CNC, o vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi-Rio, Alexandre Corrêa, disse que a grande preocupação das duas entidades é que o que hoje ainda é uma ideia se transforme em legislação.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) se posicionou contrária à criação, por lei, do chamado síndico profissional, em debate, na segunda-feira (18/12), na Comissão Senado do Futuro, presidida pelo senador Hélio José (Pros-DF), visando apresentar proposições para modernizar a legislação e regulamentar a atividade de síndico. Representando a CNC, o vice-presidente Jurídico e de Assuntos Legislativos do Secovi-Rio, Alexandre Corrêa, disse que a grande preocupação das duas entidades é que o que hoje ainda é uma ideia se transforme em legislação.

    “Procuramos demonstrar o equívoco de se normatizar essa questão, tendo em vista que a Constituição Federal prega o livre exercício de qualquer trabalho ou ofício, e mais especificamente quando a se sabe que a função de síndico é exercida através de mandato, com atribuições definidas na Lei. A Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), de 2002 (que identifica as ocupações no mercado de trabalho), não trata o síndico como profissão, e tanto a Lei nº 4.591/1964, como o Código Civil, dispõem claramente que o síndico é eleito em assembleia para representar o interesse coletivo. Então, o síndico proprietário ou o síndico não proprietário são a mesma pessoa, têm as mesmas atribuições e responsabilidades, não havendo motivo para um tratamento diferenciado.”

    Segundo Corrêa, não há por que criar uma subespécie de síndico, ou seja, para um síndico condômino não é preciso qualificação e, para o síndico que não é proprietário, vai se exigir algum tipo de qualificação especial. “Isso deturpa a função do mandato porque o síndico nada mais é do que um condômino eleito ou escolhido por uma assembleia, e isso tem que ser preservado, em nome da autonomia e da vontade dos proprietários”, observou.

    O presidente do Sindicato dos Condomínios do Distrito Federal (Sindcondomínio-DF), José Geraldo Pimentel, concorda com Alexandre Corrêa, ao entender que a lei hoje já traz ferramentas suficientes para assegurar uma boa gestão. Na sua opinião, sem conhecer o perfil das pessoas que residem em condomínios brasileiros, será difícil construir uma legislação que atenda ao interesse de todos.

    Tema polêmico

    O assunto está longe de conquistar a unanimidade. O presidente da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (Abrassp), Paulo Roberto Melo, por exemplo, informou que encaminhará sugestão de projeto para a regulamentação da profissão de síndico, com a exigência de ficha limpa para o exercício da atividade.

    Já o presidente da Associação Brasileira de Síndicos (Abrasíndicos), Claudio Ribeiro Celino, manifestou-se pela profissionalização. A seu ver, a favor de sua proposta existem itens contrários ao síndico que também é morador, como a falta de tempo para a dedicação exclusiva ao condomínio ou conhecimentos suficientes para uma boa gestão.

    A professora e pesquisadora Landejaine Maccori defendeu a necessidade de síndicos qualificados diante do que chamou de “trabalho complexo” de administrar condomínios. Mais do que isso, ela propôs a formação profissional, com reconhecimento pelo Ministério da Educação.

  • Relator quer proibir emissão de moedas virtuais

    O relator da comissão especial que discute a regulamentação, pelo Banco Central, de moedas virtuais e dos programas de milhagem de companhias aéreas (PL nº 2303/2015), deputado Expedito Netto (PSD-RO), defendeu a proibição da emissão das chamadas “criptomoedas” em território nacional, assim como a comercialização, intermediação e meio de pagamento. Elas poderão continuar circulando de pessoa para pessoa, mas pelo texto, empresas que fazem compra e venda de Bitcoin, por exemplo, poderão responder por crime.

    O relator da comissão especial que discute a regulamentação, pelo Banco Central, de moedas virtuais e dos programas de milhagem de companhias aéreas (PL nº 2303/2015), deputado Expedito Netto (PSD-RO), defendeu a proibição da emissão das chamadas “criptomoedas” em território nacional, assim como a comercialização, intermediação e meio de pagamento. Elas poderão continuar circulando de pessoa para pessoa, mas pelo texto, empresas que fazem compra e venda de Bitcoin, por exemplo, poderão responder por crime.

    “Em momento algum vai ter como proibir o Bitcoin ou qualquer moeda digital. Nós podemos proibir as corretoras de vender. Você pode continuar investindo na Iota, que deu dez vezes mais, oitocentas vezes mais que o Bitcoin, que é uma moeda fenomenal e fantástica de se investir, mas não vale a pena da forma que está sendo comercializada dentro do nosso País. O nosso próprio Bitcoin hoje chega a ser 20% mais caro que o americano, que o europeu”, disse o relator.

    Segundo o parlamentar, a oferta dessas moedas favorece crimes, problemas no âmbito da defesa da economia e do consumidor. E, além disso, as corretoras não oferecem garantia ao dinheiro que é investido pelos consumidores.

    No relatório o deputado indica também que é necessário abrir espaço para o desenvolvimento de empresas que lidam com títulos e valores mobiliários iniciantes. Dessa forma, fica prevista a possibilidade de abertura de exceções nos regulamentos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para que essas empresas tenham um ambiente de testes garantido.

    Código Penal

    Ainda sobre as moedas virtuais, o texto propõe que a proibição de emissão, comercialização e intermediação esteja prevista no Código Penal, mas fica aberta a possibilidade de emissão para uso em ambiente restrito, sob a responsabilidade do emissor de criptomoedas, desde que exclusivamente para a aquisição de bens e serviços oferecidos pelo emissor ou por terceiros.

    Com a apresentação do relatório os demais membros da comissão terão prazo de cinco sessões do plenário para apresentação de sugestões de modificação no texto, ou mesmo relatórios paralelos.

    O autor do projeto, deputado Áureo (SD-RJ), disse que é contra a proposta do relator e afirma que ela fecha o mercado para os consumidores que querem investir e até fazer pagamentos com as moedas virtuais.

    “O relatório fechou o mercado para as corretoras, fechou o mercado para você comprar e vender Bitcoin. Não é isso que a gente quer para o Brasil. A gente vai trabalhar para derrotar e aprovar um substitutivo onde a gente tenha tranquilidade de incentivar a criação da criptoeconomia no Brasil”, disse Áureo.

    Mais discussão

    O presidente da Comissão, deputado Alexandre Valle (PR-RJ), também defende uma regulação favorável ao uso das moedas virtuais. Ele disse que o relator se precipitou e garantiu que não pretende colocar o projeto em votação até que o assunto seja mais discutido.

    “Nós fomos pegos de surpresa pelo relator que apresentou o relatório precipitadamente. Existem várias audiências públicas a serem realizadas, espero que o relator reveja a sua posição para que a gente possa aprofundar nesse assunto que é muito importante. Até porque o projeto de lei não trata apenas de moeda virtual, de criptomoedas. Ele trata de milhas, de arranjos de pagamento, que são coisa que a gente precisa discutir ainda. Ainda está muito verde para que a gente possa apresentar um relatório”, afirmou Valle.

    Também contrário ao relatório, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) apresentou um voto em separado e defendeu que, ao contrário de proibir, é preciso criar condições para que o Brasil possa se beneficiar com o uso das moedas virtuais.

    Milhagens

    Quanto aos programas de milhagem aérea, a proposta estabelece que se atribua um valor monetário a cada ponto acumulado e que, caso o valor seja superior a cem reais, o consumidor tenha direito de fazer a conversão dos pontos para dinheiro. Pelo texto, fica fixado também o prazo mínimo de cinco anos para a expiração dos pontos.

  • Empresários criticam multas cobradas pela Receita Federal; União se justifica

    A Câmara dos Deputados realizou em 20/12 audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação para debater a cobrança de multas e encargos no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Representante do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, o vice-presidente da entidade Adelmir Santana classificou de “confuso e complicado” o atual sistema tributário brasileiro.

    A Câmara dos Deputados realizou em 20/12 audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação para debater a cobrança de multas e encargos no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Representante do presidente da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Antonio Oliveira Santos, o vice-presidente da entidade Adelmir Santana classificou de “confuso e complicado” o atual sistema tributário brasileiro.

    Exemplo claro disso, segundo ele, é a chamada substituição tributária, mecanismo de arrecadação adotado por Estados e pela União por ser simplificado, mas que, ao mesmo tempo, penaliza as empresas. Isso porque elas têm que pagar um tributo, inclusive com valor agregado, estipulado de forma pela média, o que significa um preço que nem sempre ocorre.

    Como empresário, Santana manifestou seu desconforto “com as taxas nem um pouco civilizadas” em vigência. São multas tributárias, moratórias, isoladas, agravadas, qualificadas. O empreendedor, destacou o dirigente, não entende disso. Na verdade, muitos são multados por não interpretar corretamente a legislação, explicou. Mas Adelmir Santana, que também preside a Fecomércio-DF, foi ainda mais duro ao falar sobre o que entende ser o “caráter confiscatório” das multas.

    “É preciso que haja bom senso ao se estipular essas multas. Lembro que, no próprio sistema tributário nacional, há um princípio no sentido de se estabelecer valores compatíveis, possíveis de serem pagos pelo contribuinte. Em muitas das vezes, a multa fixada pelo agente público extrapola a capacidade de pagamento do devedor, mas isso não é levado em conta. A Constituição Federal, da mesma forma, normatiza que as multas têm que considerar a questão de não ter esse caráter confiscatório, conforme está escrito no art. 154, inciso 4.”

    O que se percebe, na prática, é que, muitas vezes, as lojas fecham suas portas porque não têm como arcar com esses custos, afirmou o dirigente. “E nem é porque seja contumaz.” E a consequência mais cruel desse quadro é o desemprego em massa de trabalhadores, lamentou.

    “É preciso, reconheça-se, separar algumas punições do que classifico como de caráter confiscatório. A multa moratória, por exemplo, é justíssima. Se o empresário deixou de quitar um tributo, é normal que pague o valor com correção. Agora, uma multa que incida sobre um imposto que chega a 200% não passa de confisco e é destrutiva para o pequeno empreendedor (dos 7,5 milhões de empresários na área de comércio, mais de 90% são pequenos). São sonhos erguidos sobre pequenas economias, destruídos em boa parte das vezes pela avidez do fisco.”

    É preciso que o Parlamento busque alternativas justamente para evitar essa ação confiscatória porque o sistema com o qual convivemos hoje é absolutamente inaceitável suportar. Muitos ficam inadimplentes e não vislumbram como voltar aos negócios.

    Empresários

    O 1º vice-presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo e da Associação Comercial de São Paulo, Roberto Mateus Ordine, também criticou “as pesadas multas impostas aos contribuintes”. As penalizações são impagáveis, e o resultado é a morte das empresas, alertou. Para o empresário, não há negociação: quem não paga é automaticamente inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o que inviabiliza a vida do empreendimento.

    “Acontece que, muitas vezes, o empresário fica diante de um dilema: pagar a folha de funcionários ou o tributo e sua multa correspondente. Ele sempre optará pelos trabalhadores, que, afinal, tocam a empresa. Por isso, é preciso mais diálogo da Receita com a iniciativa privada.”

    Da mesma forma, o analista de Inteligência de Mercado da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Minas Gerais (FCDL-MG), Vinícius Carlos da Silva, entende que o diálogo pode superar as dificuldades enfrentadas pelos empresários. “Nem sempre o que a União cobra é possível pagar. A palavra da vez é negociar”, concluiu.

    Governo

    O procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Cristiano Neuenschwander Morais, falou sobre a dívida ativa da União, que chegou a R$ 1,96 trilhão, e detalhou sua composição e o sentido dos encargos legais cobrados. Segundo ele, há no Brasil hoje 5,15 milhões de pequenos devedores (até R$ 20 mil de dívida).

    Cerca de 85% das empresas e 94% das pessoas físicas não possuem débitos com a União. O setor do comércio e serviços, que reúne 7,5 milhões de empresas, contudo, tem 9% de devedores, percentualmente o maior entre todos os segmentos econômicos.

    Morais reconheceu que é preciso melhorar os procedimentos de cobrança. Ele citou, entre várias ações nesse sentido, o fortalecimento de mecanismo de cobrança extrajudicial; a ampliação da parceria com a Receita Federal; e a redução massiva da quantidade de execuções em curso.

    O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, procurou justificar as elevadas taxas das multas cobradas no Brasil mostrando um comparativo com os valores de multas usados pelas administrações tributárias de países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Em sua apresentação, ele também explicou as diferenças em relação às prerrogativas de execução administrativa do crédito tributário nesses países.

    Rachid confirmou os dados revelados pelo procurador Cristiano Morais, segundo os quais a maioria dos contribuintes cumpre suas obrigações tributárias. Mas criticou aqueles que, em vez de pagar a multa, aplicam no mercado financeiro, levantando recursos financeiros suficientes para quitar a dívida depois de muitos anos em cobrança. “Isso é concorrência desleal”, afirmou.

    O tributarista Luiz Gustavo Bichara, procurador tributário nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, fez duras críticas às multas cobradas pela Receita Federal, “que trata muito mal os contribuintes que não são sonegadores contumazes”. Para ele, que representa a OAB nos assuntos judiciais tributários, a punição tem que ser individualizada e não partir aleatoriamente dos 75% cobrados de ofício (automaticamente) pela União. “O dano à empresa torna-se impagável. É preciso calibrar a multa à realidade, caso a caso.”