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  • A providencial Reforma Trabalhista

    A providencial Reforma Trabalhista (Correio Braziliense de 08 de dezembro de 2017)

    A Lei nº 13.467, de 13/07/2017, em vigor a partir de 11/11/2017, alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma trabalhista foi ampla e sua principal característica foi a valorização da negociação coletiva como instrumento de regulamentação de mercado, sem a extinção de direitos dos trabalhadores.

    A providencial Reforma Trabalhista (Correio Braziliense de 08 de dezembro de 2017)

    A Lei nº 13.467, de 13/07/2017, em vigor a partir de 11/11/2017, alterou diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A reforma trabalhista foi ampla e sua principal característica foi a valorização da negociação coletiva como instrumento de regulamentação de mercado, sem a extinção de direitos dos trabalhadores.

    Preservou-se a autonomia da vontade coletiva e individual, principalmente para efeitos de regulamentação de algumas das condições de trabalho, inclusive a extinção do próprio contrato.

    O novo art. 611-A da CLT, por exemplo, contemplou alguns dos direitos que podem ser negociados por convenção coletiva, acordo coletivo ou individual (direto com o empregador), com prevalência sobre do negociado sobre o legislado.

    Já o novo art. 611-B da CLT, enumerou, especificamente, nos incisos I a XXX, os direitos que não podem ser objeto de negociação ou acordo coletivo de trabalho. Vale dizer, se alguma cláusula do instrumento coletivo de trabalho dispor sobre um dos direitos ali enumerados, poderá ser anulada eis que será considerada objeto ilícito de convenção coletiva (art. 8º, § 3º da CLT e 104, II, do Código Civil).

    Muito embora a estrutura da CLT tenha sido modernizada, o Poder Executivo, sob o argumento de que ajustes deveriam ser implementados na reforma trabalhista, acabou por fazê-los no contexto da Medida Provisória nº808, de 14/11/2017.

    Referida MP nº 808/2017 alterou 15 (quinze) artigos da CLT, além de revogar incisos e parágrafos de outros 03 (três) artigos da norma consolidada, de forma a esclarecer alguns temas, a exemplo do contrato de trabalho intermitente.

    O art. 2ª da MP deixou claro que as modificações estabelecidas na Lei nº 13.467/2017 se aplicam, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes, espancando qualquer dúvida quanto à aplicação intertemporal da referida lei, fato que propicia maior segurança jurídica.

    Não obstante a quebra de paradigma que a reforma estabeleceu no mundo do trabalho, estamos observando injustificadas resistências quanto à sua aplicação, principalmente por parte do Judiciário Trabalhista, do Ministério Público do Trabalho, e de Advogados.

    Tome-se como exemplo o fato de que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), sociedade civil sem fins lucrativos, divulgou 125 (cento e vinte e cinco) Enunciados, aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizado em Brasília (DF), nos dias 9 e 10 de outubro, dedicados à interpretação da Lei nº 13.467/2017. A grande maioria praticamente prejudica a aplicabilidade da reforma trabalhista, por entender que algumas das alterações promovidas na CLT seriam inconstitucionais.

    Sabemos que esse não é o pensamento de grande parte do judiciário trabalhista, sendo que o Presidente do TST, Ministro Ives Gandra Martins Filho, chegou a declarar que “presta um ‘desserviço’ quem defende o não cumprimento da nova legislação trabalhista”.

    O universo do trabalho mudou e diversas transformações vêm ocorrendo nas relações de trabalho. Esse é o verdadeiro contexto da reforma trabalhista, ao estabelecer critérios seguros no âmbito da negociação coletiva, valorizando a autonomia da vontade coletiva e individual, a fim de estimular a criação de ambiente favorável às empresas e o pleno alcance dos princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170 da CF), do fomento da atividade econômica (artigo 174 da CF) e a busca do pleno emprego (art. 170, VIII, CF).

    A reforma trabalhista, complementada pela MP nº 808/2017, levou em consideração o fato de que o trabalhador, como indivíduo capaz que é de direitos e deveres, não necessita da exacerbada tutela estatal a regulamentar sua relação contratual, fortalecendo o diálogo e a negociação, motivo pelo qual merece o apoio de toda a sociedade brasileira.

    Correio Braziliense de 08 de dezembro de 2017

  • Comissão aprova mudança em registro contratual sobre responsabilidade de sócios de empresas

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de novembro a proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou no dia 29 de novembro a proposta determinando que os contratos de constituição das sociedades simples deverão indicar se os sócios respondem ou não, solidariamente, pelas obrigações sociais (dívidas) da empresa.

    A medida consta do Projeto de Lei n° 6783/2016, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O texto altera o Código Civil (Lei n° 10.406/2002), que hoje estabelece que o contrato de constituição da empresa deve mencionar se os sócios respondem ou não, “subsidiariamente”, pelas obrigações sociais.

    O autor argumenta que outros dispositivos do Código Civil e decisões judiciais detalham que a regra das sociedades é a responsabilidade subsidiária, ou seja, de acordo com a parte que lhe cabe na empresa. A exceção é a responsabilidade solidária, em que as perdas são divididas entre todos. Por isso, os contratos precisam registrar se há ou não a exceção, não a regra.

    O texto foi aprovado com uma emenda do relator, deputado Cesar Souza (PSD-SC), que também passa a exigir, em mais um ponto do Código Civil (sobre o registro de pessoas jurídicas), a declaração de que os membros respondem, ou não, de forma solidária.

    “A argumentação é a mesma: a necessidade é saber se os membros responderão ou não de forma solidária, e não subsidiária”, afirmou.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão aprova licitação de campo de petróleo maduro para pequena empresa

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei n° 4663/2016, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que determina aos titulares de contratos de concessão a cessão dos direitos de exploração dos campos de petróleo de baixa rentabilidade (ou campos marginais de petróleo e gás natural, no jargão do setor) situados em terra.

    A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou o Projeto de Lei n° 4663/2016, do deputado Beto Rosado (PP-RN), que determina aos titulares de contratos de concessão a cessão dos direitos de exploração dos campos de petróleo de baixa rentabilidade (ou campos marginais de petróleo e gás natural, no jargão do setor) situados em terra.

    A proposta considera como marginais os campos com reserva provada de petróleo e gás natural inferior a 50 milhões de barris de óleo equivalentes (boe) e produção inferior a quinze mil barris por dia.

    Esses direitos serão licitados pelo poder concedente – a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) – para empresas de pequeno e médio porte, definidas como operadoras independentes em regulamento.

    Licenciamento ambiental

    O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Roberto Sales (PRB-RJ). Ele apresentou emendas para alterar a parte do projeto que trata de licenciamento ambiental. A versão aprovada determina que o licenciamento dos campos marginais licitados adotará procedimento simplificado para emissão das licenças, na forma de regulamento.

    A cessão dos campos às empresas de pequeno e médio porte será precedida de avaliação de passivos ambientais, a ser realizada por empresa independente e contratada pela empresa cedente do direito exploratório. Os valores necessários à reparação dos danos ambientais anteriores à cessão serão arcados pela empresa cedente.

    A redação original determina apenas que os passivos ambientais não serão arcados pelo novo explorador. Além disso, remete o licenciamento ao Ibama. Sales explicou que as licenças ambientais em terra são analisadas pelos órgãos estaduais de meio ambiente.

    Benefícios

    O projeto do deputado Beto Rosado isenta, total ou parcialmente, de tributos federais, a produção dos campos terrestres marginais, e os equipamentos novos adquiridos pelas empresas para a atividade.

    As pequenas e médias empresas que vencerem as licitações da ANP terão direitos a linhas de créditos e juros subsidiados para explorar os campos marginais, além de suporte financeiro do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE). O Nordeste abriga os principais campos de exploração de petróleo em terra, a maioria já considerada madura.

    Ainda de acordo com o texto, a responsabilidade por ressarcir a empresa ou consórcio que está cedendo o campo marginal pelos investimentos ainda não amortizados ficará a cargo da empresa vencedora da licitação.

    Tramitação

    O PL n° 4663/2016 tramita de forma conclusiva e será analisada agora pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Rodrigo Maia afirma que trabalhará para aprovar a reforma da Previdência ainda neste ano

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (7) que, apesar de o governo ainda não ter os votos necessários para aprovar a reforma da Previdência (PEC n° 287/2016), vai continuar trabalhando para aprovar o texto ainda neste ano.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou nesta quinta-feira (7) que, apesar de o governo ainda não ter os votos necessários para aprovar a reforma da Previdência (PEC n° 287/2016), vai continuar trabalhando para aprovar o texto ainda neste ano.

    Ontem à noite, líderes aliados voltaram a se encontrar com o presidente da República, Michel Temer, para tentar contabilizar os votos. Concluíram que ainda não há o suficiente para garantir a aprovação no Plenário. São necessários pelo menos 308 votos, em dois turnos de votação.

    Para Rodrigo Maia, já há um convencimento de que, sem a reforma da Previdência, o impacto negativo no equilíbrio fiscal será enorme. “Esse tema é urgente, há um déficit crescente que vai comprometer o futuro das próximas gerações”, disse.

    “Tenho esperança de que esse trabalho continue melhorando as expectativas e, em algum momento, vamos conseguir votar”, continuou. “Vou trabalhar para que seja ainda neste ano.” 

    Eleições  

    Rodrigo Maia pretende discutir o tema o tempo que for necessário. Segundo ele, caso a votação não aconteça, o impacto pode ser tão ruim que vai prejudicar os aliados do governo nas eleições do próximo ano.

    “O que todos precisamos entender é que esse assunto estará na pauta da eleição de qualquer jeito, não adianta fugir”, disse. “Se a reforma for aprovada, vamos chegar ao final do ano que vem com uma taxa de desemprego de 8%. Isso é um ganho enorme para o Brasil”.

  • Ministro do Turismo recebe empresários do setor hoteleiro

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio, participou de uma reunião com o ministro do Turismo, Marx Beltrão, em 5 de dezembro, em Brasília. Estiveram presentes também representantes de entidades do setor hoteleiro, como a Associação Brasileira de Resorts (ABR), a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) e o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB).

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio, participou de uma reunião com o ministro do Turismo, Marx Beltrão, em 5 de dezembro, em Brasília. Estiveram presentes também representantes de entidades do setor hoteleiro, como a Associação Brasileira de Resorts (ABR), a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (ABIH) e o Fórum de Operadores Hoteleiros do Brasil (FOHB). Sampaio na ocasião representava ainda a Federação nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e similares, que também preside.

    O objetivo do encontro foi apresentar demandas para melhorar o ambiente de negócios no setor de hospedagem no País. Entre os temas abordados, a criação de um grupo de trabalho, com a participação de entidades hoteleiras, do Ministério da Cultura e com o apoio do Ministério do Turismo (MTur), para discutir alterações no modo de arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).

    Outra demanda apresentada foi a necessidade de uma reavaliação sobre o cumprimento dos requisitos do Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). A regulamentação das plataformas digitais de hospedagem também entraram na pauta. Os representantes das entidades ponderaram que é uma distorção elas serem consideradas hospedagem doméstica e apontaram os impactos da não arrecadação de receitas para os municípios com esse tipo de hospedagem.

    Ao final, o ministro Marx Beltrão considerou justas as demandas e ficou de analisá-las para posteriormente dar um posicionamento às entidades.

  • CARF/Rohm And Haas Química X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Preço de transferência

    Processo 16327.003540/2002-72

    1ª Turma da Câmara Superior

    Preço de transferência

    Processo 16327.003540/2002-72

    Os conselheiros deverão decidir se a Receita Federal pode utilizar dados que não são públicos para questionar o preço de transferência a ser utilizado por um contribuinte. No caso concreto a fiscalização usou informações do Sistema Siscomex para definir o preço de venda de mercadorias entre partes não relacionadas.

    Até agora os conselheiros Rafael Vidal de Araújo (relator) e André Mendes de Moura entenderam que o procedimento é possível, desde que os dados sejam anexados ao processo administrativo. Pediu vista a conselheira Cristiane Silva Costa.

  • CARF/Klabin X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo 16561.000188/2008-36

    Por cinco votos a três o colegiado manteve a cobrança fiscal relacionada à amortização de ágio interno, ou seja, gerado entre empresas do mesmo grupo econômico. A maioria da turma seguiu o posicionamento de que nesses casos não há circulação de riquezas, e o ágio, dessa forma, seria irregular.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo 16561.000188/2008-36

    Por cinco votos a três o colegiado manteve a cobrança fiscal relacionada à amortização de ágio interno, ou seja, gerado entre empresas do mesmo grupo econômico. A maioria da turma seguiu o posicionamento de que nesses casos não há circulação de riquezas, e o ágio, dessa forma, seria irregular.

    Ficaram vencidos os conselheiros Daniele Souto Amadio, Luís Flávio Neto e Gerson Guerra, que consideraram que à época da autuação não havia vedação legal para o aproveitamento de ágio interno.

    Por unanimidade de votos a turma decidiu ainda que o prazo decadencial em casos de aproveitamento de ágio deve ser contado a partir do início da amortização do benefício, e não da data das operações feitas com sobrepreço. 

  • CARF/Fiasul Indústria de Fios Ltda. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ/Passivo fictício

    Processo 10935.720502/2013-96

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ/Passivo fictício

    Processo 10935.720502/2013-96

    A turma julgou a situação de um passivo fictício na contabilidade da empresa – uma dívida que, mesmo depois de liquidada, ainda constava como um passivo no balancete da companhia. Para o conselheiro André Marques de Moura o passivo fictício, ao se manter presente por diversos exercícios, configuraria uma “infração continuada”.

    Ao final do julgamento, porém, foi vencedora a posição de que a infração ocorre no momento em que o pagamento é feito pela empresa, mas o passivo não é “baixado” da contabilidade. O prazo decadencial, dessa forma, começa a correr a partir deste momento.

    Foi dado provimento ao recurso por maioria de votos, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Rafael Vidal de Araújo e Rodrigo Pôssas.

  • CARF/TAM Linhas Aéreas X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Royalties / IRPJ / CSLL

    Processo 16643.000085/2009-47

    O processo trata da possibilidade de dedução, pela TAM Linhas Aéreas, dos royalties pagos pelo uso da marca TAM. Os pagamentos eram feitos à TAM Milor.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Royalties / IRPJ / CSLL

    Processo 16643.000085/2009-47

    O processo trata da possibilidade de dedução, pela TAM Linhas Aéreas, dos royalties pagos pelo uso da marca TAM. Os pagamentos eram feitos à TAM Milor.

    A estrutura foi assumida após a TAM abrir seu capital. De acordo com as partes do processo, tanto a TAM Linhas aéreas quanto a TAM Milor tinham o mesmo controle societário, porém apenas a segunda detinha a marca.

    Por conta da peculiaridade a TAM Linhas Aéreas pagava royalties à TAM Milor, abatendo os valores da base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL. Para a fiscalização, porém, essa seria uma forma de burlar o artigo 353 do Regulamento do Imposto de Renda, que veda a dedutibilidade de royalties pagos a sócios.

    Isso porque, segundo a Receita Federal, ao criar uma empresa “irmã”, que teria o mesmo controle acionário, a TAM supostamente conseguiria deduzir os royalties. A companhia, por outro lado, defendeu que a estrutura teria motivação pelo fato de a TAM Milor licenciar a marca a outras companhias além da TAM Linhas Aéreas, como a Multiplus.

    A situação perdurou até 2010, quando a TAM Linhas Aéreas adquiriu a marca

    No Carf o caso ainda não foi finalizado. O relator, conselheiro Rafael Vidal de Araújo, não conheceu do recurso em relação à discussão de IRPJ. Em voto curto ele derrubou a cobrança de CSLL.

    Em relação à admissibilidade votou da mesma forma o conselheiro André Mendes de Moura. A conselheira Cristiane Silva Costa abriu divergência para conhecer dos dois temas, e o conselheiro Luís Flávio Neto pediu vista.

  • CARF/Fazenda Nacional X HDI Seguros

    1ª Turma da Câmara Superior

    Admissibilidade / Decisão judicial

    Processo 16327.000498/2010-48

    O caso – que trata de amortização de ágio – foi retirado de pauta após a Justiça deferir liminar determinando novo julgamento do recurso. Na sessão desta terça-feira (05/12) a conselheira Cristiane Silva Costa leria voto-vista.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Admissibilidade / Decisão judicial

    Processo 16327.000498/2010-48

    O caso – que trata de amortização de ágio – foi retirado de pauta após a Justiça deferir liminar determinando novo julgamento do recurso. Na sessão desta terça-feira (05/12) a conselheira Cristiane Silva Costa leria voto-vista.

    Ao deferir a liminar a juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 9ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, levou em consideração o fato de a Câmara Superior, em 8 de novembro, ter conhecido do recurso apesar de o acórdão paradigma e o acórdão recorrido terem sido proferidos pela mesma turma do Carf. O contribuinte alega que o artigo 37 do decreto 70.235/72 define que a divergência de entendimentos apta a levar casos à instância máxima do conselho deve ser comprovada por meio de decisões de turmas distintas do tribunal.

    Os conselheiros da Câmara Superior conheceram do recurso por estarem vinculados ao manual de admissibilidade do Carf. Em seu subitem 2.3.2.1, o documento define que “se um dos acórdãos em confronto foi proferido antes de 10/06/2015 e o outro depois, o paradigma pode ser aceito, já que se considera que os Colegiados são distintos, independentemente de terem a mesma denominação e de os respectivos números exibirem o mesmo prefixo”.

    Para a juíza, por conta da definição o manual de admissibilidade e o Regimento Interno do Carf extrapolam o decreto 70.235. Por isso, para ela, o recurso da HDI deveria ter novo julgamento.

    Por conta da liminar o conselheiro Rodrigo Pôssas, que presidiu o colegiado, retirou o processo de pauta para análise da decisão.