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  • Comissão rejeita proibição de cobrança de mais de 12 aluguéis por ano em shoppings

    A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei n° 4447/2012, do deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), que impede a cobrança de mais que 12 aluguéis anuais em lojas de shoppings centers.

    Matos argumenta que as empresas que gerenciam os shoppings normalmente cobram aluguéis duplicados em datas com mais fluxo comercial, como o Natal e o Dia das Mães.

    A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou o Projeto de Lei n° 4447/2012, do deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), que impede a cobrança de mais que 12 aluguéis anuais em lojas de shoppings centers.

    Matos argumenta que as empresas que gerenciam os shoppings normalmente cobram aluguéis duplicados em datas com mais fluxo comercial, como o Natal e o Dia das Mães.

    Inicialmente a proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Aureo (SD-RJ), que sugeriu a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços – o qual retirou do texto dispositivo que proibia a cobrança de percentual sobre o faturamento do locatário. Mas o parecer de Aureo foi rejeitado pela comissão.

    O deputado Ricardo Izar (PP-SP) foi designado relator do parecer vencedor, contrário ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico.

    Para ele, ao restringir a livre negociação entre shopping center e lojistas, o projeto engessa “a realização de benefícios recíprocos”. Ele defende a livre iniciativa, que, na sua visão, “provoca uma saudável concorrência entre empreendedores”.

    Izar destaca ainda que “milhares de instrumentos de locação em shopping centers foram submetidos ao crivo do Poder Judiciário, e nunca nem um único desses contratos teve seu regime de aluguel invalidado ao entendimento, por exemplo, de que o aluguel dobrado em dezembro (ou na Páscoa), ou o aluguel escalonado seriam ilegais, por violação ao direito monetário”.

    Tramitação

    A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

  • Relatório sobre Simples Nacional recomenda aperfeiçoamento do sistema

    Desde que foi lançado, há dez anos, o Simples Nacional facilitou a vida dos pequenos empresários contribuintes, removeu obstáculos, combateu a informalidade e ajudou a gerar 11 milhões de empregos formais. O sucesso do regime tributário, no entanto, não o livra da necessidade de evolução. A conclusão é do relatório do senador José Pimentel (PT-CE) aprovado na terça-feira (05/12) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    Desde que foi lançado, há dez anos, o Simples Nacional facilitou a vida dos pequenos empresários contribuintes, removeu obstáculos, combateu a informalidade e ajudou a gerar 11 milhões de empregos formais. O sucesso do regime tributário, no entanto, não o livra da necessidade de evolução. A conclusão é do relatório do senador José Pimentel (PT-CE) aprovado na terça-feira (05/12) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

    O documento de 65 páginas aponta sugestões para melhorias do sistema. O parlamentar alega que o Simples já superou há muito sua fase experimental e deve assumir caráter de política permanente de Estado. Deve ser posicionado no mesmo patamar dos Regimes do Lucro Presumido e do Lucro Real, como uma regra, e não como uma exceção ou um benefício fiscal.

    José Pimentel defendeu a aprovação do PL n° 341/2017, em tramitação na Câmara dos Deputados, que promove alterações nas regras do sistema. A proposta estende, por exemplo, o acesso a programas de incentivo à exportação para as micro e pequenas empresas. Além disso, reajusta as faixas de faturamento do Simples Nacional pela variação do IPCA.

    — Isso vai conferir a necessária proteção contra os efeitos nocivos da inflação. Embora estejamos com uma inflação oficial baixa, o acúmulo desses percentuais ao longo dos anos acaba representando uma forma ilegítima de elevação da carga tributária — explicou.

    Novo limite anual

    Seguindo o Regimento Interno do Senado Federal, todos os anos, as comissões do Senado escolhem uma política pública para avaliar e propor melhorias. O Simples Nacional foi o tema escolhido pela CAE para 2017.

    Criado pela Lei Complementar n° 123/2006, o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições Devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) permite que oito tributos – seis federais, um estadual e um municipal – sejam pagos de forma simplificada, em uma única guia de recolhimento e na mesma data de vencimento.

    Após efetuado o pagamento, o sistema da Receita Federal se encarrega de fazer a partilha da arrecadação com os entes federados, conforme os percentuais destinados a cada um e estabelecidos em lei.

    A partir de janeiro de 2018, com a aprovação da LC n° 155/2016, o limite anual de receita será elevado para que o Simples passe a abranger empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

     

  • Instalada comissão que analisará novo Código Comercial

    Foi instalada na quarta-feira (06/12) a Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial brasileiro. A função do colegiado é analisar o PLS n° 487/2013, que estabelece mudanças nas leis comerciais brasileiras. Composta por seis senadores, a comissão terá como presidente o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), como vice o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e como relator o senador Pedro Chaves (PSC-MS).

    Foi instalada na quarta-feira (06/12) a Comissão Temporária para Reforma do Código Comercial brasileiro. A função do colegiado é analisar o PLS n° 487/2013, que estabelece mudanças nas leis comerciais brasileiras. Composta por seis senadores, a comissão terá como presidente o senador Fernando Bezerra Coelho (PMDB-PE), como vice o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e como relator o senador Pedro Chaves (PSC-MS).

    O texto que deu origem ao projeto foi elaborado por uma comissão de juristas, designada pelo ex-presidente do Senado Renan Calheiros, em maio de 2013. O objetivo da reforma é modernizar e evoluir a legislação comercial brasileira. O projeto traz, por exemplo, previsões quanto ao aumento da segurança jurídica nas relações empresariais e a atualização da Lei de Falências (Lei n° 11.101/2005).

    De acordo com Fernando Bezerra, a legislação atual não é capaz de expressar as “complexas relações das atividades comerciais” e, por isso, a reforma proposta pelo código é necessária. O senador afirmou ainda que há muito tempo a sociedade brasileira exigia uma legislação adequada para o setor comercial.

    — Nós que estamos atentos ao andamento da economia brasileira, sabemos que, para a retomada dos investimentos ser feita de maneira sustentável, é necessária a melhoria do ambiente de negócios, sobretudo da segurança jurídica — declarou.

    O relator da comissão afirmou que, apesar de se tratar de um projeto “denso”, ele pretende realizar um “trabalho dinâmico” na comissão. Pedro Chaves tem a intenção de fazer reuniões de debate não só em Brasília, mas também nas cidades sede de associações e federações do setor.

    Fernando Bezerra expressou ainda o desejo de terminar os trabalhos da comissão até o fim da gestão do presidente da Casa, Eunício Oliveira. A próxima reunião foi marcada para quarta-feira (13) às 14h30. Na ocasião, o plano de trabalho do colegiado deverá ser apresentado por Pedro Chaves.

    Novo código

    A comissão de juristas responsável por elaborar o novo Código Comercial foi composta por 19 juristas e presidida pelo ministro João Otávio Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado iniciou seus trabalhos em 7 de maio de 2013 e os concluiu em novembro do mesmo ano. O anteprojeto entregue possui mais de mil artigos e é dividido em dez livros.

    Presente na reunião de instalação, o ministro Noronha relatou que a intenção do documento elaborado foi trazer uma modernização das leis comerciais sem desconsiderar a cultura e tradição comercial brasileira.

    Noronha destacou o fato de, na prática, não haver um código comercial no país. Segundo ele, existe uma legislação antiga que trata das normas de transporte marítimos, além dos códigos Civil e do Consumidor, utilizados atualmente para tratar de causas comerciais. Contudo, o ministro afirmou que essa legislação existente é “incompatível com a natureza da atividade empresarial”.

    — Não há país economicamente forte sem ter suas indústrias e empresas fortes. Para termos esse fortalecimento das empresas precisamos garantir a segurança jurídica por meio da transparência da legislação — disse.

  • Política de preços dos medicamentos será debatida na CAS

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (6/12) o requerimento (RAS n° 140/2017) da senadora Ana Amélia (PP-RS) para que sejam discutidos os critérios da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) na definição do preço destes produtos. A presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), informou que a audiência será realizada no próximo ano.

    A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (6/12) o requerimento (RAS n° 140/2017) da senadora Ana Amélia (PP-RS) para que sejam discutidos os critérios da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) na definição do preço destes produtos. A presidente da CAS, senadora Marta Suplicy (PMDB-SP), informou que a audiência será realizada no próximo ano.

    Deverão comparecer representantes do Ministério da Saúde, da própria CMED, da Unimed, da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), do Ministério Público Federal e de entidades dos consumidores.

    Também foi aprovada a solicitação do senador Waldemir Moka (PMDB-MS) para que os trabalhos da subcomissão especial sobre doenças raras sejam prorrogados até o fim da legislatura (janeiro de 2019).

  • MP de incentivo a petrolíferas chega ao Plenário do Senado

    Foi lido em Plenário na quarta-feira (06/12) o Projeto de Lei de Conversão n° 36/2017, decorrente da Medida Provisória n° 795/2017, que, por meio de isenções fiscais, cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. O texto, aprovado pela Câmara no início da semana, foi incluído na ordem do dia e deve ser votado na próxima semana.

    Foi lido em Plenário na quarta-feira (06/12) o Projeto de Lei de Conversão n° 36/2017, decorrente da Medida Provisória n° 795/2017, que, por meio de isenções fiscais, cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. O texto, aprovado pela Câmara no início da semana, foi incluído na ordem do dia e deve ser votado na próxima semana.

    De acordo com a MP, o novo regime passa a valer a partir de janeiro de 2018. Os bens a serem importados contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no País.

    Uma novidade do PLV é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior no território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.

    Pelo texto, poderão contar com a suspensão de impostos os bens listados pela Receita Federal — a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não use o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

    Embalagens e matérias-primas

    Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.

    Além dos mesmos tributos da suspensão para importação de embarcações, também poderão ser suspensas a Cofins e o PIS/Pasep, contribuições incidentes no mercado interno. O benefício valerá ainda para a importação ou compra pelas empresas denominadas fabricantes-intermediários, que deverão usar os insumos para a industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas petroleiras.

     

    O prazo da suspensão será de um ano, prorrogável por período não superior a cinco anos, exceto em casos justificados autorizados pela Receita Federal.

  • Comércio Exterior de Serviços em pauta

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, em Brasília, no dia 5 de dezembro, do 5º Fórum de Alavancagem do Comércio Exterior de Serviços. Criado em 2015 pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior de Serviços (MDIC), o fórum tem como objetivo aumentar a competitividade do Brasil frente a outros países, com políticas público-privadas, diante dos avanços globais das tecnologias.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) participou, em Brasília, no dia 5 de dezembro, do 5º Fórum de Alavancagem do Comércio Exterior de Serviços. Criado em 2015 pela Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior de Serviços (MDIC), o fórum tem como objetivo aumentar a competitividade do Brasil frente a outros países, com políticas público-privadas, diante dos avanços globais das tecnologias.

    O vice-presidente da CNC e presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, participou do evento e frisou a importância da parceria com o MDIC, por meio da Secretaria. “Temos que encarar que as mudanças tecnológicas que modificam as relações comerciais são irreversíveis. Por esse motivo, sabemos que é preciso realizar um trabalho junto com o governo”, afirmou.

    A agenda do evento teve como base os seguintes pontos: as perspectivas do e-commerce/comércio digital brasileiro, com uma apresentação feita por representante do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; as ações do Grupo de Trabalho de Serviços da Câmara de Comércio Exterior, a Camex; a proposta para reformulação do funcionamento do Fórum em 2018, apresentada pelo secretário de Comércio e Serviços, Marcelo Maia; e o lançamento da versão 2.0 da ferramenta Siscoserv-Dash.

    Agenda comum e protagonismo na representatividade do comércio 

    Os desafios da competição no mercado internacional diante do avanço do e-commerce foi um tema bastante discutido durante o fórum. O coordenador da Câmara Brasileira de Comércio Exterior (CBCex) da CNC, Rubens Medrano, ressaltou a necessidade do setor de encontrar caminhos para competir com outros países, subsidiados pela parceria com o governo. Em complemento, Renata Carvalho, diretora de Competitividade Internacional em Comércio e Serviços do MDIC, enfatizou a necessidade de construção de uma agenda comum entre os interessados. “Quando falamos de alavancagem do comércio exterior, estamos falando de medidas de simplificação que precisam ser olhadas com uma lupa, no caso do setor de serviços, e também de iniciativas focadas no apoio à internacionalização de empresas e na questão da promoção comercial. Por isso, é tão importante estarmos juntos”, pontuou Renata.

    “O fórum mostrou o quanto é importante essa interação entre o poder público e o poder privado. O poder público, representado pelos ministérios que aqui estiveram, e o poder privado, representado por meio da CNC”, afirmou Rubens Medrano.

    Segundo ele, a Confederação possui todas as atribuições para fortalecer o elo entre o poder público e a iniciativa privada. “Temos assessorias técnicas nas áreas econômica e legislativa. E esse é o nosso papel, de assumir essa liderança, que é importante no momento em que o Brasil se abre para acordos comerciais.

    Devemos defender nossas sugestões para que os problemas sejam resolvidos em prol do comércio de bens, serviços e turismo. Hoje, o grande exportador não é mais a indústria – temos a agricultura e a prestação de serviços. Estamos trabalhando pelo aumento da competitividade, com programas e políticas que possam tornar o comércio de serviços brasileiro mais competitivo”, finalizou Medrano.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 224/2017

    DESTAQUES:

    Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018

    Alterada norma dispondo sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual inadimplente

    DESTAQUES:

    Comitê Gestor do Simples Nacional estabelece sublimites de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no Simples Nacional no ano-calendário de 2018

    Alterada norma dispondo sobre o procedimento de cancelamento de inscrição de Microempreendedor Individual inadimplente

  • Para Maia, calendário eleitoral não deveria interferir na votação da reforma da Previdência

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que o processo eleitoral não deveria interferir na votação da reforma da Previdência (PEC n° 287/2016). Segundo Maia, os parlamentares que não manifestam apoio à reforma em razão das eleições de 2018 estão enganados, pois, se não for aprovada, será o principal tema da campanha eleitoral.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, afirmou que o processo eleitoral não deveria interferir na votação da reforma da Previdência (PEC n° 287/2016). Segundo Maia, os parlamentares que não manifestam apoio à reforma em razão das eleições de 2018 estão enganados, pois, se não for aprovada, será o principal tema da campanha eleitoral.

    “Se a gente não votar a reforma, vamos ter, nos próximos dois anos, um aumento do déficit em R$ 100 bilhões. Ninguém vai conseguir ir para eleição, não vão dizer nada: quem vai prometer algum investimento na área da educação, na melhoria dos salários dos professores? O próximo presidente vai ter um déficit de R$ 100 bilhões a mais na Previdência”, disse Maia.

    “Aprovando a reforma, vamos olhar para um 2018 com a taxa de desemprego caindo para 8%, e o crescimento econômico de 4%”, destacou.

    De acordo com o presidente da Câmara, a explicação de que a reforma não retira direitos dos trabalhadores, mas corrige distorções e privilégios, está fazendo efeito.

    “A reforma está bem explicada e vai ter, a cada dia, mais brasileiros apoiando, já que ela vai acabar com a distorção da transferência dos que ganham menos para os que ganham mais e garantindo o futuro das próximas gerações”, defendeu.

    Votos necessários

    Rodrigo Maia mantém a expectativa de votar a proposta ainda neste ano, mas reafirmou que só pautará o tema em Plenário com a certeza de que terá os votos necessários para sua aprovação.

    “A gente não vai a voto sem número, vamos tentar convencer que, sem a reforma, vamos ter um 2018 muito ruim, e um 2019 terrível”, afirmou.

    Maia não quis adiantar se vai colocar a proposta em votação na próxima semana. Ele afirmou que, quanto mais tempo demorar a aprovação do texto, maior será a necessidade de uma reforma mais ampla.

    “Ela vai ser votada em algum momento, quanto mais distante do dia de hoje, maior será a necessidade da reforma. Lembro que Portugal e Espanha demoraram tanto que cortaram salários e aposentadorias”, disse.

    Investimentos

    O presidente da Câmara afirmou que a reforma vai garantir mais liberdade orçamentária para que os entes federados tenham mais recursos para investimento.

    “Não dá mais para todo final de ano a gente ter prefeitos aqui, dezenas de governadores atrás de recursos, porque isso inviabiliza a possibilidade de gestão de qualquer ente. O ideal é que as contas públicas estejam ajustadas para que tenham liberdade de investir”, explicou.

     

  • Câmara aprova MP que incentiva petrolíferas

    O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quarta-feira (06/12), a votação da Medida Provisória n° 795/2017, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. A matéria será enviada ao Senado.

    A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

    O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quarta-feira (06/12), a votação da Medida Provisória n° 795/2017, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. A matéria será enviada ao Senado.

    A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

    Aprovada na forma do projeto de lei de conversão do relator, deputado Julio Lopes (PP-RJ), a MP estipula a vigência desse regime a partir de janeiro de 2018. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, se destinados às atividades do setor e com permanência definitiva no País.

    Uma novidade do parecer do relator é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior dentro do território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.

    Poderão contar com a suspensão os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

    Embalagens e matérias-primas

    Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.

    Além dos mesmos tributos da suspensão para importação de embarcações, também poderão ser suspensas a Cofins e o PIS/Pasep, contribuições incidentes no mercado interno.

    O benefício valerá ainda para a importação ou compra pelas empresas denominadas fabricantes-intermediários, que deverão usar os insumos para a industrialização de produto intermediário a ser diretamente fornecido a empresas petroleiras.

    O prazo da suspensão será de um ano, prorrogável por período não superior a cinco anos, exceto em casos justificados autorizados pela Receita Federal.

    Os insumos que não forem empregados no processo produtivo, total ou parcialmente, deverão ser exportados, transferidos para outro regime especial que conte com a mesma suspensão de tributos, destruídos sob controle aduaneiro ou destinados ao mercado interno, com o pagamento dos tributos e acréscimos legais.

    Quanto à petroleira compradora dos produtos industrializados, ela terá direito à suspensão de IPI, PIS/Pasep e Cofins, que será convertida em isenção quando usá-los dentro de três anos. Novamente, se isso não ocorrer nesse prazo, terá de pagar os tributos com juros e multa.

    Para esse tipo de regime, Julio Lopes acrescenta dispositivo que especifica a aplicação da suspensão a todos os elos da cadeira produtiva para suprimento de produtos finais destinados à exploração e produção de petróleo.

    Prazo até 2040

    O relator também aumentou, de 31 de julho de 2022 para 31 de dezembro de 2040, a data final para aproveitamento desses dois tipos de regime especial de tributação.

    A justificativa do governo para 2022 é de que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) limita a cinco anos a vigência de renúncias fiscais fixadas em lei.

    Lopes retirou do texto, porém, dispositivo que vinculava a concessão da renúncia fiscal à demonstração, pelo Poder Executivo, de que essa renúncia não afetaria o resultado fiscal.

    De 2018 a 2020, a renúncia estimada pelo governo é de R$ 576,75 milhões.

    Remessa de lucro

    Outro artigo da MP limita a 31 de dezembro de 2019 a permissão para que não seja incluída na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) o lucro obtido no exterior por sua controlada ou coligada com atividades de afretamento por tempo ou casco nu, arrendamento mercantil operacional, aluguel, empréstimo de bens ou prestação de serviços diretamente relacionados às fases de exploração e de produção de petróleo e gás natural, no território brasileiro.

    Atualmente, a Lei n° 12.973/2014 não especifica uma data limite para esse benefício fiscal.

  • Comissão aprova exigência de registro sanitário para lojas de produtos ópticos

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o Projeto de Lei n° 7412/2017, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que obriga lojas de produtos ópticos, bem como prestadores de serviço, ao licenciamento pela vigilância sanitária.

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou em novembro o Projeto de Lei n° 7412/2017, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que obriga lojas de produtos ópticos, bem como prestadores de serviço, ao licenciamento pela vigilância sanitária.

    A medida é válida para lojas que comercializam armações para uso de lentes oftálmicas, de grau ou sem grau, coloridas ou não; óculos de correção para a leitura e óculos de sol; e lentes de contato. E também se aplica a laboratórios e oficinas de conserto de produtos ópticos.

    Hoje, a comercialização desses produtos e serviços é regulada pelo Decreto n° 24.492/2034, que já prevê licença sanitária para o comércio de lentes oftalmológicas de grau, sem especificar o modelo.

    Relator da matéria, o deputado Augusto Coutinho (SD-PE) defendeu o texto e disse que a legislação atual precisa ser modernizada por não incorporar as mudanças tecnológicas e os requisitos técnicos necessários para a oferta de produtos e de serviços seguros e de qualidade aos consumidores.

    Segundo ele, “a iniciativa vai promover a concorrência entre estabelecimentos que comercializam produtos que não colocam em risco a saúde do consumidor e eliminar os concorrentes desleais”. 

    Tramitação

    A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.