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  • Estabilidade no setor de serviços reforça expectativas para o melhor Natal desde 2014

    A pequena diminuição no volume do setor de serviços em setembro, de -0,3%, na comparação com agosto, divulgada hoje (17) na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do IBGE, mostra que a relativa estabilidade no faturamento do setor é mais um sinal de que as condições atuais da economia brasileira vêm melhorando as expectativas dos empresários para este fim de ano, com chances de que as vendas de Natal sejam as mais favoráveis desde 2014.

    A pequena diminuição no volume do setor de serviços em setembro, de -0,3%, na comparação com agosto, divulgada hoje (17) na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do IBGE, mostra que a relativa estabilidade no faturamento do setor é mais um sinal de que as condições atuais da economia brasileira vêm melhorando as expectativas dos empresários para este fim de ano, com chances de que as vendas de Natal sejam as mais favoráveis desde 2014.

    Em setembro, o setor de serviços manteve-se praticamente estável em relação a agosto (série com ajuste sazonal), com um ligeiro recuo de 0,3% no volume de serviços prestados, após recuos de 1,0% em agosto e 0,8% em julho. O volume dos serviços prestados às famílias aumentou +5,9% em setembro, na comparação mensal, e +4,6% ante o mesmo mês do ano passado.

    “As variações sugerem que as famílias fizeram maior uso dos seus recursos nas atividades de serviços, principalmente no que se refere aos serviços de alojamento e alimentação no curto prazo, que apresentaram alta de 8,4% na comparação mensal”, afirma Antonio Everton Junior, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). “Para famílias com maior faixa de renda, a percepção do fato sobressai, uma vez que, com o orçamento sendo menos pressionado pelo peso da alimentação, tem-se relativa folga para gastos com outros itens, o que pode ajudar a explicar a alta do volume das vendas do setor de serviços”, explica.

    Dados da Intenção de Consumo das Famílias (ICF), pesquisa mensal da CNC, confirmam os resultados do IBGE: em setembro, a pesquisa da Confederação caiu 0,7% no total, puxado pelas famílias com ganho até 10 salários mínimos, enquanto nas famílias recipientes acima deste patamar de renda o aumento foi de 0,8%.

     O economista Antonio Everton Junior está disponível para atender os jornalistas pelo telefone (21) 3804-9364.

     

  • STJ/Fazenda do Estado de São Paulo X Drogan Drogarias Ltda., Logcenter Logística Ltda, Drogavida Comercial de Drogas Ltda, D Center Distribuidora Ltda.

    2ª Turma

    ICMS / Selic

    Resp 1.693.615

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado entendeu ser inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal de origem, como prevê a Súmula 211 do tribunal.

    2ª Turma

    ICMS / Selic

    Resp 1.693.615

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado entendeu ser inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal de origem, como prevê a Súmula 211 do tribunal.

    No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar a questão sobre juros e correção monetária do débito, apontou precedente do tribunal estadual, mas não comentou sobre os dispositivos de lei federal indicados como violados (artigos 97, 111, 161, parágrafo 2º do Código Tributário Nacional).

    Os contribuintes questionam a exigência de juros superiores à Selic, com base na Lei 13.918 2009, já declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP.

    Recurso Especial não conhecido.

  • Estabilidade no setor de serviços reforça expectativas para o melhor Natal desde 2014

    A pequena diminuição no volume do setor de serviços em setembro, de -0,3%, na comparação com agosto, divulgada hoje (17) na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do IBGE, mostra que a relativa estabilidade no faturamento do setor é mais um sinal de que as condições atuais da economia brasileira vêm melhorando as expectativas dos empresários para este fim de ano, com chances de que as vendas de Natal sejam as mais favoráveis desde 2014.

    A pequena diminuição no volume do setor de serviços em setembro, de -0,3%, na comparação com agosto, divulgada hoje (17) na Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), do IBGE, mostra que a relativa estabilidade no faturamento do setor é mais um sinal de que as condições atuais da economia brasileira vêm melhorando as expectativas dos empresários para este fim de ano, com chances de que as vendas de Natal sejam as mais favoráveis desde 2014.

    Em setembro, o setor de serviços manteve-se praticamente estável em relação a agosto (série com ajuste sazonal), com um ligeiro recuo de 0,3% no volume de serviços prestados, após recuos de 1,0% em agosto e 0,8% em julho. O volume dos serviços prestados às famílias aumentou +5,9% em setembro, na comparação mensal, e +4,6% ante o mesmo mês do ano passado.

    “As variações sugerem que as famílias fizeram maior uso dos seus recursos nas atividades de serviços, principalmente no que se refere aos serviços de alojamento e alimentação no curto prazo, que apresentaram alta de 8,4% na comparação mensal”, afirma Antonio Everton Junior, economista da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). “Para famílias com maior faixa de renda, a percepção do fato sobressai, uma vez que, com o orçamento sendo menos pressionado pelo peso da alimentação, tem-se relativa folga para gastos com outros itens, o que pode ajudar a explicar a alta do volume das vendas do setor de serviços”, explica.

    Dados da Intenção de Consumo das Famílias (ICF), pesquisa mensal da CNC, confirmam os resultados do IBGE: em setembro, a pesquisa da Confederação caiu 0,7% no total, puxado pelas famílias com ganho até 10 salários mínimos, enquanto nas famílias recipientes acima deste patamar de renda o aumento foi de 0,8%.

  • STJ/Fazenda do Estado de São Paulo X Drogan Drogarias Ltda., Logcenter Logística Ltda, Drogavida Comercial de Drogas Ltda, D Center Distribuidora Ltda.

    2ª Turma

    ICMS / Selic

    Resp 1.693.615

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado entendeu ser inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal de origem, como prevê a Súmula 211 do tribunal.

    2ª Turma

    ICMS / Selic

    Resp 1.693.615

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado entendeu ser inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal de origem, como prevê a Súmula 211 do tribunal.

    No caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), ao julgar a questão sobre juros e correção monetária do débito, apontou precedente do tribunal estadual, mas não comentou sobre os dispositivos de lei federal indicados como violados (artigos 97, 111, 161, parágrafo 2º do Código Tributário Nacional).

    Os contribuintes questionam a exigência de juros superiores à Selic, com base na Lei 13.918 2009, já declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJ-SP.

    Recurso Especial não conhecido.

  • STJ/Fazenda Nacional X System Serviços de Pesponto em Calçados Ltda.

    2ª Turma

    Execução fiscal / Dissolução irregular

    Resp 1.689.999

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado decidiu por não prover um recurso que tratava da possibilidade de inclusão de sócio no polo passivo da execução.

    2ª Turma

    Execução fiscal / Dissolução irregular

    Resp 1.689.999

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado decidiu por não prover um recurso que tratava da possibilidade de inclusão de sócio no polo passivo da execução.

    No caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) indeferiu o redirecionamento da execução fiscal argumentando que a existência de distrato social arquivado na junta comercial implica dissolução regular da empresa.

    No entanto o relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que se isso fosse verdade seria necessário reconhecer que a subsistência de tributos inadimplidos, por si só, levaria a um desfecho paradoxal, uma vez que a dissolução regular da empresa pressupõe a inexistência de débitos pendentes.

    “Superado o entendimento equivocado do tribunal de origem, devem os autos e retornar para que prossiga na análise do eventual preenchimento dos demais requisitos para o redirecionamento”, decidiu.

    Recurso Especial provido.

     

  • Espaço Saúde | Prevenção ao câncer de próstata

    O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais comum entre homens no mundo e o segundo que mais mata no Brasil.

    Mesmo com esses dados alarmantes, o câncer de próstata resiste, sendo um dos assuntos menos discutidos e que ainda encontram um grande obstáculo: o preconceito. Muitos homens não procuram os cuidados regulares com a saúde e só descobrem que têm a doença quando ela já se desenvolveu.

    O câncer de próstata é o segundo tipo de câncer mais comum entre homens no mundo e o segundo que mais mata no Brasil.

    Mesmo com esses dados alarmantes, o câncer de próstata resiste, sendo um dos assuntos menos discutidos e que ainda encontram um grande obstáculo: o preconceito. Muitos homens não procuram os cuidados regulares com a saúde e só descobrem que têm a doença quando ela já se desenvolveu.

    Para discutir esse tema e falar sobre a prevenção ao câncer de próstata, o Espaço Saúde recebe o dr. Cláudio Fernando Errico, médico da Gerência de Saúde do Sistema CNC-Sesc-Senac.

  • Contratos de aluguel poderão ter cláusula com índice de reajuste

    Todos os contratos de aluguel firmados no País deverão possuir, já no momento da celebração, cláusula que especifique o índice de reajuste a ser aplicado às mensalidades, se o Projeto de Lei nº 6870/2017, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG), for aprovado pelo Congresso.

    Todos os contratos de aluguel firmados no País deverão possuir, já no momento da celebração, cláusula que especifique o índice de reajuste a ser aplicado às mensalidades, se o Projeto de Lei nº 6870/2017, do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PR-MG), for aprovado pelo Congresso.

    Segundo Álvaro Antônio, a prática de escolher o índice mais “benéfico” ao locador no momento do reajuste cria desequilibro entre as partes. “A escolha prévia do índice facilita a previsão do impacto financeiro que o reajuste pode acarretar na renda mensal do consumidor, pois os salários não são reajustados anualmente da forma que os aluguéis são”, argumenta o autor.

    Álvaro critica ainda as exigências feitas pelos locatários aos locadores, que, segundo ele, quase nunca podem questionar detalhes do contrato. “Temos comumente no mercado imobiliário um verdadeiro “contrato de adesão”, segundo o qual ou o locatário aceita sem questionar nenhuma das cláusulas, ou fica sem o imóvel para alugar”, afirma.

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Proposta torna obrigatória a divulgação de balanços contábeis de grandes empresas

    Proposta em análise na Câmara determina que todas as empresas de grande porte, mesmo as que não são sociedades anônimas e sim sociedades limitadas, deverão divulgar os balanços contábeis, para promover a transparência e a publicidade empresarial. O texto (PL nº 8237/2017) é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

    Proposta em análise na Câmara determina que todas as empresas de grande porte, mesmo as que não são sociedades anônimas e sim sociedades limitadas, deverão divulgar os balanços contábeis, para promover a transparência e a publicidade empresarial. O texto (PL nº 8237/2017) é de autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO).

    Raupp argumenta que, hoje em dia, as sociedades de grande porte – aquelas com ativo superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões – devem seguir as regras sobre escrituração e elaboração das demonstrações financeiras constantes da Lei das S/A (Lei nº 6404/ 1976), além de passar por auditoria independente feita por auditor registrado junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

    No entanto, não está prevista a publicação das demonstrações contábeis de todas as empresas de grande porte que não são sociedades anônimas, ou seja, a divulgação dos balanços é opcional. O projeto busca alterar esse ponto ao modificar a Lei 11.368/2007, que trata do assunto.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • STJ/Município do Rio de Janeiro X Educandário Social Lar de Frei Luiz

    2ª Turma

    IPTU / Imunidade Tributária

    Resp 1.698.305

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    IPTU / Imunidade Tributária

    Resp 1.698.305

    Relator: Herman Benjamin

    Ao julgar um caso sobre imunidade tributária de entidade religiosa o relator, ministro Herman Benjamin, afirmou que a imunidade pode ser suscitada em exceção de pré-executividade, por não exigir para a verificação do direito do executado a dilação probatória, ou seja, o aumento do prazo para que sejam produzidas as provas no processo.

    Por unanimidade, a turma entendeu que a entidade religiosa conta com imunidade tributária e que há presunção relativa de que seu patrimônio é revertido para as suas finalidades essenciais. Sendo assim, como a entidade não pode fazer prova negativa, caberia à Fazenda Pública apresentar prova de que o terreno estaria desvinculado da destinação institucional.

    O artigo 150 inciso VI da Constituição Federal prevê imunidade tributária aos templos de qualquer culto e às instituições de educação e assistência social em relação ao patrimônio, renda ou serviços, desde que atendidos os requisitos da lei.

    Recurso Especial não provido.

     

  • STJ/Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no estado do Rio Grande do Sul X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Contribuição previdenciária

    Resp 1.656.564

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    Contribuição previdenciária

    Resp 1.656.564

    Relator: Herman Benjamin

    A turma julgou o recurso do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no estado do Rio Grande do Sul que pedia a declaração da inexistência da obrigação de pagamento das contribuições previdenciárias sobre a remuneração dos trabalhadores, como horas-extras, adicional noturno e salário-maternidade.

    Por unanimidade a turma entendeu que pela jurisprudência do STJ incide a contribuição previdenciária sobre as horas extras e os adicionais noturno e de periculosidade. Além disso, os ministros afirmaram que a orientação do STJ também é firme de que o adicional de insalubridade integra o conceito de remuneração e está sujeito à incidência de contribuição previdenciária e, por fim, incide contribuição previdenciária sobre a verba paga a título de salário-maternidade. Ainda, a turma entendeu que o pagamento de férias possui natureza remuneratória e salarial.

    Recurso Especial não conhecido.