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  • CARF/Banco Santander (Brasil) X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Privatização

    Processo 16643.000144/2010-11

    A instância máxima do tribunal manteve cobrança fiscal lançada contra o Santander, por aproveitamento indevido de ágio na aquisição do Banespa. Por voto de qualidade foi vencedora a posição de que a presença de uma empresa veículo levaria à irregularidade do ágio.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Privatização

    Processo 16643.000144/2010-11

    A instância máxima do tribunal manteve cobrança fiscal lançada contra o Santander, por aproveitamento indevido de ágio na aquisição do Banespa. Por voto de qualidade foi vencedora a posição de que a presença de uma empresa veículo levaria à irregularidade do ágio.

    Da aquisição do Banespa pelo Santander espanhol houve a geração do ágio, que posteriormente foi transferido para uma holding do banco no Brasil.

    De acordo com a PGFN, a Santander Holding tinha como único objetivo possibilitar a amortização do ágio no Brasil. O Santander, por outro lado, alegava que essa era a única organização societária que cumpria todos os requisitos impostos pelo Banco Central na privatização.

    A decisão final, desfavorável ao Santander, foi dada por cinco votos a três, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Gerson Guerra e Luis Flávio Neto.

  • CARF/Fazenda Nacional x GDC Alimentos S.A.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo 11516.721951/2012-74

    O caso trata de ágio gerado na compra da GDC Alimentos, detentora da marca Gomes da Costa, pelo grupo espanhol Luís Calvo. A Receita Federal autuou o contribuinte por ter deduzido indevidamente o valor da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 2007 e 2008.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo 11516.721951/2012-74

    O caso trata de ágio gerado na compra da GDC Alimentos, detentora da marca Gomes da Costa, pelo grupo espanhol Luís Calvo. A Receita Federal autuou o contribuinte por ter deduzido indevidamente o valor da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) em 2007 e 2008.

    Para realizar a aquisição, o grupo espanhol criou uma pessoa jurídica no Brasil e a reincorporou logo depois da compra. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que esta companhia se tratava de uma empresa veículo, criada apenas para aproveitar o benefício fiscal.

    Porém, no recurso, a PGFN defendeu a ilegalidade da dedução alegando se tratar de ágio interno. Na sustentação oral, a procuradoria reconheceu que errou na redação do documento e pediu o conhecimento do recurso mesmo assim. A defesa da GDC Alimentos argumentou que o colegiado não poderia conhecer um recurso que não trata do assunto discutido no julgamento. Ademais, a PGFN não poderia corrigir o equívoco na tribuna.

    Por maioria, o colegiado não conheceu o recurso da Fazenda. Ficaram vencidos os conselheiros Rafael Vidal de Araújo, Flávio Franco Corrêa e Adriana Gomes Rêgo.

    Além disso, o contribuinte afirmou que a criação da pessoa jurídica no Brasil tinha objetivo concorrencial. Se o grupo fosse brasileiro, poderia adquirir a GDC diretamente e aproveitar a dedutibilidade do ágio. Como é estrangeiro, só poderia incorporar o ativo nacional em iguais condições tributárias depois de abrir uma empresa no Brasil.

     

  • CARF/Heinz Brasil S.A. x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Debêntures / Dedutibilidade

    Processo 16561.720155/2013-73

    O caso trata da dedução de debêntures da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa foi acusada de utilizar os títulos como forma de distribuição disfarçada de lucros.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Debêntures / Dedutibilidade

    Processo 16561.720155/2013-73

    O caso trata da dedução de debêntures da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa foi acusada de utilizar os títulos como forma de distribuição disfarçada de lucros.

    As autuações em disputa no tribunal administrativo somam R$ 96,3 milhões, acrescidos de multa de ofício qualificada – de 150% – multa isolada – de 50% – e juros de mora. As supostas irregularidades apontadas pela fiscalização foram cometidas em 2007 e 2008 pela empresa Coniexpress, que detinha a marca Quero. A companhia foi adquirida pela Heinz em 2011.

    A fiscalização acusa a empresa de emitir debêntures aos acionistas como uma distribuição disfarçada de lucros, operação artificial cujo único objetivo seria pagar menos tributos. Isso porque realizando a operação dessa forma, segundo a Receita Federal, a companhia poderia abater os valores, considerados como despesas necessárias, do total a pagar de IRPJ e CSLL.

    Nesse sentido, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que os únicos debenturistas eram os sócios, não havendo investidores externos ou risco. Ainda segundo a entidade, as debêntures seriam irregulares por estarem atrelada ao lucro.

    A PGFN também apontou que a empresa não teria registrado os títulos nos livros societários e que não houve comprovação do pagamento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

    Por outro lado, a defesa alegou que a emissão das debêntures era lastreada em projetos reais da companhia, como a melhoria da safra de tomate, e que o dinheiro existia no caixa da empresa. Como os títulos eram remunerados pelos lucros, havia risco para os acionistas caso houvesse prejuízo. Além disso, o contribuinte argumentou que a legislação não impede que acionistas sejam os únicos debenturistas. A defesa lembrou uma decisão favorável a esse entendimento proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em caso semelhante da empresa Natura.

    Na Câmara Superior o caso é relatado pela conselheira Adriana Gomes Rêgo, que conheceu do recurso. Em voto rápido ela adiantou que no mérito manterá a cobrança tributária e as multas aplicadas contra o contribuinte.

    Após três julgadores votarem pelo conhecimento do recurso pediu vista o conselheiro Luis Flávio Neto.

     

  • CARF/Bunge Fertilizantes S/A X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo 16561.720026/2011-13

    A Câmara Superior reconheceu a regularidade de uma operação que envolveu ágio. A decisão permitiu que a Bunge Fertilizantes abatesse do total a recolher de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL o montante equivalente ao ágio pago por ela na aquisição da companhia Fosfértil em 2003. A companhia até então pertencia à CPFL.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio

    Processo 16561.720026/2011-13

    A Câmara Superior reconheceu a regularidade de uma operação que envolveu ágio. A decisão permitiu que a Bunge Fertilizantes abatesse do total a recolher de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL o montante equivalente ao ágio pago por ela na aquisição da companhia Fosfértil em 2003. A companhia até então pertencia à CPFL.

    Na instância máxima, por cinco votos a três, os conselheiros consideraram que a operação foi regular apesar do uso de uma “empresa veículo”, ou seja, uma companhia criada apenas para a geração do ágio. Para chegar a tal conclusão a relatora do processo, conselheira Adriana Gomes Rêgo, levou em consideração o fato de a empresa ter sido criada pela CPFL, e não pela Bunge.

    Durante o julgamento Rêgo salientou que houve confusão patrimonial e efetivo pagamento do ágio pela Bunge. Por isso seria necessária a anulação da cobrança tributária e da multa de 150% aplicada contra a empresa.

    O conselheiro André Mendes de Moura divergiu, salientando que o ágio foi irregular porque a Fosfértil não participou da operação.

    “Não há presença do investimento, e por isso abro divergência, porque a Fosfértil não participou da operação”, afirmou durante o julgamento. Votaram da mesma forma os conselheiros Rafael Vidal de Araújo e Flávio Franco Correa.

    A decisão favorável, porém, abrange apenas um dos cinco ágios tratados no recurso da Bunge. As demais cobranças e multas foram mantidas por voto de qualidade.

     

     

  • STJ/Fazenda Nacional X Cotriguaçu Cooperativa Central

    1ª Seção

    ICMS/ crédito presumido

    EREsp 1.517.492

    Relator: Og Fernandes

    1ª Seção

    ICMS/ crédito presumido

    EREsp 1.517.492

    Relator: Og Fernandes

    Por maioria, o colegiado decidiu que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. O julgamento foi retomado na sessão de hoje com o voto vista da ministra Regina Helena Costa.

    Segundo a magistrada, a inclusão de valores relativos a créditos fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL pode esvaziar a utilidade do instituto, anulando assim o objetivo da política fiscal desoneradora, que é aliviar a carga tributária.

    Vencidos, o relator, ministro Og Fernandes, e a ministra Assusete Magalhães entenderam pela legalidade da inclusão dos valores recebidos de ICMS na base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

    A matéria não é pacífica nas turmas de direito público do STJ. O entendimento da 1ª Seção foi o mesmo da 1ª Turma, que já decidiu que o crédito presumido de ICMS não integra a base do IRPJ e da CSLL porque os créditos teriam sido renunciados pelo Poder Público.

    Na 2ª Turma, porém, o entendimento era de que o crédito presumido de ICMS pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ e da CSLL porque diminui custos e despesas, o que, indiretamente, aumenta o lucro tributável.

    Súmula 598

    A Seção aprovou a Súmula 598, que define que “é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova”. 

  • Boletim Informativo Diário (BID) 207/2017

    DESTAQUES:

    Convocação do Conselho de Representantes da CNC para reunir-se, em sessões ordinária e extraordinária, no dia 23 de novembro de 2017

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de novembro de 2017

    Criado Grupo de Trabalho para promover a concorrência como instrumento para elevar a competitividade e a inovação na economia brasileira

    TCU lista entidades cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão e demais informações referentes à prestação de contas do exercício de 2017

    DESTAQUES:

    Convocação do Conselho de Representantes da CNC para reunir-se, em sessões ordinária e extraordinária, no dia 23 de novembro de 2017

    Divulgado o preço médio dos combustíveis a partir de 16 de novembro de 2017

    Criado Grupo de Trabalho para promover a concorrência como instrumento para elevar a competitividade e a inovação na economia brasileira

    TCU lista entidades cujos dirigentes máximos devem apresentar relatório de gestão e demais informações referentes à prestação de contas do exercício de 2017

  • MP promoveu ampla reforma no Fies

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira (08/11) a medida provisória (MP n° 785/2017) que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A MP, que segue para sanção presidencial, promove várias alterações no programa.

    O Plenário aprovou nesta quarta-feira (08/11) a medida provisória (MP n° 785/2017) que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A MP, que segue para sanção presidencial, promove várias alterações no programa.

    Entre as principais mudanças está a exigência, já para 2018, de adesão das faculdades interessadas a um fundo de garantia, além do pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. Antes da MP, os alunos tinham uma carência de 18 meses para começar a pagar, após o término da faculdade. Apesar de retirar a carência, o texto estabelece juro zero para beneficiários nos contratos assinados a partir de 2018. Alterações dos juros não incidirão sobre contratos firmados antes da mudança.

    O texto aprovado destina recursos de vários fundos regionais para o programa, além da possibilidade de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

    Parcelamento

    O texto também estabelece regras de parcelamento para estudantes em débito com o Fies. O financiado com débitos vencidos até 30 de abril de 2017 poderá liquidá-los com o pagamento, à vista, de 20% da dívida consolidada e o restante liquidado em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 50% dos encargos contratuais. Com redução de 40%, poderá parcelar até 145 vezes e, com redução de 25%, poderá pagar em 175 vezes. A possibilidade de parcelamento foi incluída durante a tramitação no Congresso.

    Para dar mais garantia aos pagamentos, devido à inadimplência, a MP criou o Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), com aporte inicial da União na quantia de R$ 3 bilhões e participação proporcional das faculdades. Outra mudança inserida pelo Congresso permite à União fazer novos aportes ao fundo garantidor. Apenas estudantes de famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) poderão contar com garantia exclusiva desse fundo, sem necessidade de oferecer outras. Os demais terão de apresentar garantia adicional, como fiança.

    Os valores financiados considerarão a área do conhecimento, a modalidade e a qualidade do curso financiado, além da localização geográfica da instituição, observadas diretrizes do Conselho Gestor do Fies (CG-Fies). A partir do próximo ano, o estudante deverá contratar seguro obrigatório para os casos de falecimento ou invalidez, já que o saldo não será mais absorvido pelo Fies e pela instituição de ensino.

    Participação

    A MP também estabelece uma participação gradativa das mantenedoras de instituições de ensino que aderirem ao Fies e tiverem financiamentos aprovados para seus estudantes a partir de 2018. Essa participação será com recursos próprios aportados no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), destinado a garantir os pagamentos dos financiados. Caso o estudante não honre a parcela, o fundo fará o pagamento, primeiro com recursos das cotas das faculdades participantes e depois com recursos da União.

    No primeiro ano, a participação das mantenedoras será de 13% das mensalidades envolvidas, podendo variar em função do porte das instituições de ensino. Do segundo ao quinto ano, a contribuição será de 10% a 25%, e a variação dependerá do índice de evasão dos estudantes, da falta de pagamento da coparticipação ou do não pagamento de outros valores devidos pelo estudante financiado.

    Após o quinto ano, a mantenedora pagará a razão entre o valor gasto pelo fundo para honrar o compromisso dos alunos nela matriculados e o valor mensal esperado do pagamento, ambos referentes ao ano anterior. No sexto e no sétimo ano de participação no fundo, essa diferença não poderá ser inferior a 10%.

    Autorização

    O texto aprovado pelo Congresso resgata, ainda, o tema da MP n° 773/2017, que perdeu a vigência, para garantir aos estados e aos municípios a autorização de uso de recursos da lei de regularização de ativos no exterior na manutenção e desenvolvimento do ensino público.

    A autorização havia sido concedida pela MP principalmente com foco nos municípios, porque eles receberam os recursos apenas no final de 2016 e precisavam desse dinheiro para cumprir a meta de aplicação mínima em educação pública. O texto permite a aplicação em educação, durante todo o ano de 2017, da diferença entre o que os municípios deveriam ter usado nessa finalidade e o que conseguiram usar no ano passado.

  • Benedito de Lira apresenta na CCJ voto favorável à exploração de jogos

    O senador Benedito de Lira (PP-AL) apresentou nesta quarta-feira (08/11) relatório pela aprovação do PLS n° 186/2014, que autoriza a exploração dos jogos. Após a leitura resumida das 50 páginas do voto, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Edison Lobão (PMDB-MA), concedeu vista coletiva à matéria. O projeto estará novamente em pauta na próxima reunião.

    O senador Benedito de Lira (PP-AL) apresentou nesta quarta-feira (08/11) relatório pela aprovação do PLS n° 186/2014, que autoriza a exploração dos jogos. Após a leitura resumida das 50 páginas do voto, o presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Edison Lobão (PMDB-MA), concedeu vista coletiva à matéria. O projeto estará novamente em pauta na próxima reunião.

    O projeto é do senador Ciro Nogueira (PP-PI). O relator é favorável na forma de um substitutivo. O texto de Benedito de Lira legaliza para maiores de 18 anos, jogo do bicho, bingo, vídeo-bingo, apostas esportivas e não esportivas e cassinos on-line ou em complexos de lazer integrados.

    O relatório determina a criação de uma contribuição com alíquotas de 10% ou 20% a serem cobradas de quem obtiver o credenciamento para explorar a atividade. A União deve repassar 30% do dinheiro aos municípios e outros 30% aos estados e Distrito Federal, para serem aplicados obrigatoriamente em saúde, previdência e segurança.

    — Em virtude da situação orçamentária gravíssima por que passam os entes federados, é urgente que os novos recursos arrecadados sejam também partilhados de forma semelhante ao que ocorre em relação a outros tributos — defendeu o relator.

    Imaginário

    Benedito de Lira afirmou que os jogos sempre fizeram parte do “imaginário da civilização”. Para ele, a longa proibição de 75 anos no Brasil levou a que se rotulasse a prática como uma questão moral, o que dificulta o debate sobre a lei.

    — A medida pretende retirar os jogos da informalidade e ilegalidade, permitindo que os operadores sejam empresários e contribuam com a atividade econômica brasileira. Ao mesmo tempo vai promover o incremento da arrecadação de impostos — defendeu.

    Governadores

    O assunto é polêmico e deve enfrentar resistências. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) é um dos que já se manifestaram contra. A princípio, ele não queria que a proposta sequer fosse lida nesta quarta-feira, visto que não estava inicialmente na pauta.

    A legalização do jogo voltou com força no noticiário nacional após reunião de governadores com os presidentes da Câmara, Rodrigo Maia, e do Senado, Eunício Oliveira. No encontro, sugeriram a liberação da atividade, com a consequente destinação de impostos à área de segurança pública.

  • Ricardo Ferraço pede licença do Senado e suplente Sérgio de Castro assume vaga

    Tomou posse do mantado de senador nesta quarta-feira (08/11), o empresário Sérgio Rogério de Castro, suplente do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que pediu licença médica seguida de licença para tratar de interesse particular. Ferraço ficará afastado das atividades parlamentares por 121 dias.

    Tomou posse do mantado de senador nesta quarta-feira (08/11), o empresário Sérgio Rogério de Castro, suplente do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), que pediu licença médica seguida de licença para tratar de interesse particular. Ferraço ficará afastado das atividades parlamentares por 121 dias.

    Empreendedor há mais de 45 anos, Sérgio de Castro se disse honrado com a oportunidade de assumir como senador e ressaltou que se empenhará ao máximo para representar o Espírito Santo. Ele assume o mandato filiado ao Partido Democrático Trabalhista (PDT).

    — Posso contribuir para melhorar a gestão pública, com minha vivência empresarial. Posso ajudar a aperfeiçoar os nossos partidos políticos com a minha experiência associativista. Posso ajudar votando a favor de projetos virtuosos para a geração de mais bem-estar para o povo brasileiro — disse.

    Sérgio de Castro declarou ser contra reeleições consecutivas do Poder Executivo, defendeu apenas uma reeleição para cargos no Legislativo e a criação de um ambiente favorável à geração de emprego e riqueza. Ele destacou que o bom político precisa equilibrar desenvolvimento econômico com desenvolvimento social.

    — Não há bem-estar se não houver também uma adequada distribuição da riqueza gerada, se não houver preocupação com a redução dos desequilíbrios sociais — defendeu.

  • Relator da reforma da Previdência afirma que governo está disposto a fazer concessões

    O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que o governo está disposto a fazer concessões para conseguir aprovar a proposta ainda neste ano (PEC n° 287/2016). Ele defende um texto mais enxuto, focado na definição da idade mínima para aposentar e em mudanças nas regras para servidores públicos.

    O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA), afirmou que o governo está disposto a fazer concessões para conseguir aprovar a proposta ainda neste ano (PEC n° 287/2016). Ele defende um texto mais enxuto, focado na definição da idade mínima para aposentar e em mudanças nas regras para servidores públicos.

    Arthur Oliveira Maia informou que está marcada para amanhã uma reunião de líderes da base do governo, para discutir o que é possível ser aprovado. Ele não quis adiantar nenhuma modificação em seu relatório. “O governo está disposto a fazer concessões dentro do parecer, mas, claro, desejo que sejam modificações mínimas”, disse.

    Segundo o relator, ao apresentar o parecer, em maio último, havia grande possibilidade de aprovação. Agora, disse, as circunstâncias mudaram, mas é possível que a proposta seja votada pelo Plenário da Câmara até meados de dezembro.

    “O governo enfrentou duas votações difíceis, que tiveram custo político para a base do governo”, afirmou Arthur Oliveira Maia, referindo-se às denúncias contra o presidente Michel Temer. “Isso, por si só, já é uma dificuldade, mas também tivemos uma mudança de calendário. A expectativa era votar em agosto, estamos em novembro e dificilmente conseguiremos em um ano eleitoral. Estamos diante de uma realidade frágil”.

    Economia pela metade

    Para o relator, diante dessa avaliação, a perspectiva de aprovar um texto mínimo para a reforma já é um avanço significativo. “Do que está perdido, a metade é um grande negócio. É melhor conseguir que a Previdência, em vez de economizar R$ 800 milhões, economize R$ 400 milhões, do que não economizar nada”.

    Arthur Oliveira Maia também afirmou que a proposta deve buscar o fim dos privilégios. “Não é possível que tenhamos no Brasil dois tipos de aposentadorias, uma para o setor público, extremamente benéfica, e outra que representa a realidade da grande maioria dos trabalhadores, os da inciativa privada”, afirmou.