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  • Boletim Informativo Diário (BID) 206/2017

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho

    Divulgado o orçamento do FGTS para o exercício de 2017

    Atualizado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que institui a campanha nacional de prevenção ao HIV/AIDS e outras infecções sexualmente transmissíveis, denominada Dezembro Vermelho

    Divulgado o orçamento do FGTS para o exercício de 2017

    Atualizado o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999

  • CARF/Tibagi Engenharia e Construções Ltda X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Juros sobre multa / Repetitivo

    Processo 10980.726251/2011-46

    O tema – incidência de juros sobre multa de ofício – não é novo no colegiado. Por voto de qualidade os conselheiros decidiram o caso de forma favorável à Fazenda Nacional.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Juros sobre multa / Repetitivo

    Processo 10980.726251/2011-46

    O tema – incidência de juros sobre multa de ofício – não é novo no colegiado. Por voto de qualidade os conselheiros decidiram o caso de forma favorável à Fazenda Nacional.

    O assunto foi julgado como repetitivo, e o resultado foi aplicado a 11 processos idênticos. 

     

  • Debatedores defendem medidas para proteger frentistas e motoristas contra gases tóxicos da gasolina

    Os postos de combustíveis poderão ser obrigados a encher o tanque de veículos apenas até o automático, sem que o motorista precise pedir por isso. A medida está prevista em projeto de lei (PL n° 3327/2015), que foi discutido nesta terça-feira (07/11) pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara.

    Os postos de combustíveis poderão ser obrigados a encher o tanque de veículos apenas até o automático, sem que o motorista precise pedir por isso. A medida está prevista em projeto de lei (PL n° 3327/2015), que foi discutido nesta terça-feira (07/11) pela Comissão de Meio Ambiente da Câmara.

    A proposta, do deputado Giovani Cherini (PDT-RS), proíbe o preenchimento do tanque após o acionamento automático da trava de segurança da bomba de abastecimento para controlar a evaporação de substâncias tóxicas, como o benzeno, que são liberadas pela gasolina.

    Representantes do governo, dos fabricantes de veículos, de empresas que produzem equipamentos para controlar a emissão e donos de postos de combustíveis participaram da audiência.

    Viviane Forte, coordenadora-geral de Fiscalização de Segurança e Saúde do Ministério do Trabalho, expôs os detalhes de uma norma que, desde o ano passado, estabelece parâmetros para proteger a saúde dos frentistas e dos condutores.

    Ela ressaltou que é preciso uma mudança de cultura por parte do consumidor para abandonar alguns hábitos. “Se completa mais um pouquinho o tanque e derrama combustível, aí o trabalhador vai lá com um paninho e limpa. Tudo isso potencializa a exposição dele aos vapores da gasolina, que contêm benzeno.”

    Mudança de sistema

    O consultor ambiental Gabriel Murgel Branco defendeu a adoção da chamada “tecnologia embarcada nos veículos”, um sistema instalado nos automóveis que retém 98% dos gases tóxicos e reaproveita os vapores como combustível.

    O deputado Carlos Gomes (PRB-RS), que é relator do projeto na Comissão de Seguridade Social e Família e solicitou a audiência, disse que pretende incorporar essa ideia em seu parecer.

    “Resolve a questão da exposição do trabalhador, resolve a exposição também do condutor que está abastecendo e, às vezes, sente aquele cheiro forte de gasolina. Ou seja, resolve todos os problemas que envolvem a questão do abastecimento no posto”.

    Para Henry Joseph Junior, diretor-técnico da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), é preciso controlar a emissão dos gases não só durante o abastecimento do automóvel no posto, mas desde o abastecimento do caminhão nas refinarias. Segundo ele, a introdução da tecnologia embarcada nos veículos não é tão simples e pode pesar no bolso do consumidor.

    “Haverá realmente uma passagem de custos significativa para o proprietário do veículo, mas principalmente terá que ser feita uma mudança muito grande nos projetos do próprio veículo, o que impede a adoção desse sistema de uma hora para outra.”

    Danos colaterais

    Uma pesquisa da Universidade Federal do Rio Grande do Sul mostra que o benzeno liberado pela gasolina provoca danos ao sistema nervoso central, doenças nos rins e no fígado, além de vários tipos de câncer relacionados ao sistema sanguíneo.

     

  • Setor farmacêutico debate regulação do mercado de medicamentos no Congresso Nacional

    Serafim Branco Neto, assessor da Presidência da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), ligada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi indicado para representar a Confederação na audiência pública realizada na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, no dia 7 de novembro, destinada a debater o preço, a validade dos medicamentos comercializados, e a regulação do mercado de medicamentos do País – sugeridos pelos órgãos governamentais, como a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e

    Serafim Branco Neto, assessor da Presidência da Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), ligada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), foi indicado para representar a Confederação na audiência pública realizada na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), da Câmara dos Deputados, no dia 7 de novembro, destinada a debater o preço, a validade dos medicamentos comercializados, e a regulação do mercado de medicamentos do País – sugeridos pelos órgãos governamentais, como a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e o Conselho Nacional de Saúde – do Ministério da Saúde – e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

    Representantes de outras entidades farmacêuticas, como o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e a Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), compareceram com o mesmo objetivo, de pleitear a desoneração dos produtos, a simplificação do sistema tributário, ocurto prazo de validade dos medicamentos e o atraso no registro dos produtos por parte da Anvisa.

    Validade dos medicamentos

    Serafim Neto questionou o curto tempo de validade dos medicamentos, determinado pela Anvisa. Segundo ele, a compra no varejo leva a um estoque de medicações que nem sempre é vendido por inteiro. “Além disso, retiramos das prateleiras com 30 dias antes do vencimento. O resultado é: venceu o produto, temos que incinerar”. A questão gera um problema, inclusive, de cunho ambiental.

    Burocracia dos impostos

    A burocracia foi ponto principal do debate. Segundo os empresários farmacêuticos, a quantidade de impostos pagos pelas empresas compreende alto número de horas gastas a fim de cumprir os procedimentos tributários, o que significa custo.

    Câmbio

    A diminuição da taxa de câmbio foi apontada como crucial para a manutenção do setor farmacêutico e de saúde como um todo no País. “Não existe nenhuma carga de reajuste de medicamentos tão alta como no Brasil”, afirmou Bruno César Almeida, representante do Sindusfarma. “Só o ICMS em Minas Gerais corresponde a cerca de 20%, enquanto a média mundial de tributação é de 6,3%”, afirmou Bruno.

    Desoneração

    Um exemplo citado pelos representantes do empresariado farmacêutico foi o Projeto de Lei n° 108/2011, que diz respeito à desoneração dos tributos federais de medicamentos de uso contínuo, como de todos os medicamentos diretamente utilizados no tratamento do diabetes e da hipertensão arterial.

    E mencionaram também a importância da desoneração de qualquer medicamento de tarja vermelha ou preta. “Essa demora prejudica um grande número de pacientes, algo que poderia ser corrigido tanto em tributos federais como em estaduais”, disse Pedro Bernardo, da Interfarma.

    Regulação

    Sobre a regulação do setor de medicamentos, Serafim se posicionou contra. “A regulação afeta diretamente e indiretamente o setor inteiro de saúde, vide Resolução n° 1, de 10 de março de 2017 (que dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante (PF) e do Preço Máximo ao Consumidor (PMC) dos medicamentos, publicada no DOU em 31 de março de 2017, que estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos)”, explica.

    O art. 4° da mesma resolução é o maior desafio, segundo Serafim, pois diz respeito às cargas tributárias do ICMS praticado nos estados de destino e à incidência da contribuição para PIS/Pasep e Cofins, conforme o disposto na Lei n° 10.147, de 21 de dezembro de 2000. “Um dos nossos maiores desafios é o excesso da carga tributária”, finalizou Serafim.

  • CARF/Network Distribuidora de Filmes Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Juros sobre multa

    Processo 10768.019859/97-80

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Juros sobre multa

    Processo 10768.019859/97-80

    Por meio do recurso a Network Distribuidora de Filmes solicitou a retirada de juros de mora incidentes sobre uma multa de ofício, aplicada em auto de infração de 1997. A penalidade é relativa a um recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) realizado em 1992.

    A defesa argumentou que, à época da autuação, incidia apenas correção monetária tanto sobre o valor principal quanto sobre a multa. A situação permaneceu após uma decisão em primeira instância contrária ao contribuinte. A Receita Federal só começou a cobrar os juros de mora depois de uma decisão em segunda instância, em 2014.

    O fisco se baseia na lei 9.430, de 1996, para defender a incidência dos juros sobre débitos com a União decorrentes de tributos, incluindo a multa de ofício. Já o contribuinte afirma que não houve mudança legislativa entre as decisões em primeira e segunda instância para justificar a aplicação dos juros sobre a multa.

    Por voto de qualidade, a Câmara Superior negou provimento ao recurso do contribuinte e manteve os juros. Ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e Luís Flávio Neto. 

  • Rodrigo Maia defende projetos da agenda econômica e destaca reforma da Previdência

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu na terça-feira (07/11) que sejam analisados projetos focados na recuperação econômica e no ajuste fiscal, diante da dificuldade de votar a reforma da Previdência (PEC n° 287/2016). Ele ressaltou, no entanto, que nenhuma outra proposta é mais relevante do que da reforma da Previdência.

    O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu na terça-feira (07/11) que sejam analisados projetos focados na recuperação econômica e no ajuste fiscal, diante da dificuldade de votar a reforma da Previdência (PEC n° 287/2016). Ele ressaltou, no entanto, que nenhuma outra proposta é mais relevante do que da reforma da Previdência.

    “Vamos chegar a um ponto, daqui a um ou dois anos, de ter que caminhar para uma situação como a de Portugal e da Grécia, que cortaram aposentadorias. Mas a base [do governo] está machucada e não dá para cobrar nada neste momento”, disse Maia, em referência às duas denúncias contra o presidente Michel Temer. Em ambos os casos, o Plenário negou autorização para processos contra o presidente da República no Supremo Tribunal Federal.

    Entre os itens da agência econômica definida por Maia estão a proposta a ser encaminhada pelo Executivo que autoriza a privatização da Eletrobras. “Com a privatização e a melhor qualidade da gestão privada, o Brasil poderá manter a participação na Eletrobras recebendo dividendos ou vender a participação com ações mais valorizadas”, disse.

    O presidente da Câmara citou também o projeto que autoriza a Petrobras a vender até 70% das áreas não concedidas da camada pré-sal (PL n° 8939/2017). Esse texto estabelece que a Petrobras possa negociar ou transferir a titularidade do contrato dessas áreas de cessão onerosa. “Vamos avançar nessa questão para resolver o problema de caixa da Petrobras”, afirmou.

    O presidente da Câmara listou ainda outras propostas que considera importante para o ajuste fiscal: a regulamentação do Conselho de Gestão Fiscal (PL n° 3744/2000), previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); a redefinição do atual modelo de gestão adotado por fundos de pensão de órgãos e empresas públicas (PLP n° 268/2016); a modificação das regras para licenciamento ambiental (PL n° 3729/2004); e a regulamentação do teto remuneratório do funcionalismo público (PL n° 6726/2016).

  • CARF/Fazenda Nacional X Fribarreiras Agro Industrial de Alimentos Eireli X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Processo 10530.724256/2012-13

    1ª Turma da Câmara Superior

    Processo 10530.724256/2012-13

    Após consultar os fornecedores da companhia a fiscalização concluiu que haviam na contabilidade da empresa despesas já quitadas. Por meio desse mecanismo, segundo a Receita Federal, o contribuinte teria reduzido a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL.

    A empresa, por outro lado, questiona o fato de a fiscalização, por conta de algumas irregularidades, ter glosado 100% da conta de fornecedores da companhia.

    A relatora do caso, conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, conheceu do recurso, adiantando que no mérito votará de forma favorável à empresa. Pediu vista em relação ao conhecimento a conselheira Cristiane Silva Costa.

  • CARF/Cimemprimo Distribuidora de Cimento Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Lucro arbitrado

    Processo 19515.002348/2006-63

    1ª Turma da Câmara Superior

    IRPJ e CSLL / Lucro arbitrado

    Processo 19515.002348/2006-63

    Ao identificar indícios de omissão de receitas por parte da Cimemprimo, a Receita Federal conferiu com os fornecedores da contribuinte notas fiscais de venda relativas a 2001 e 2002. A partir destes pagamentos arbitrou a base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) naqueles anos.

    Porém, a contribuinte alega que o valor total das operações não representa o acréscimo patrimonial da empresa. A defesa afirmou que a base de cálculo dos tributos deveria ter sido composta de outra forma.

    Favorável ao entendimento da Receita Federal neste caso, o conselheiro André Mendes de Moura lembrou que o contribuinte apresentou escriturações e registros contábeis e fiscais insuficientes para se calcular o lucro líquido.

    O colegiado negou provimento ao recurso do contribuinte por voto de qualidade. Ficaram vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Gerson Macedo Guerra e o relator, Luís Flávio Neto. 

  • Defesa do Consumidor aprova proibição de cobrança de gorjeta de 10% em self-services

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou em 31 de outubro projeto de lei (PL n° 2768/2015) do deputado Carlos Manato (SD-ES) que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso, os chamados self-services. A exceção ficará por conta dos pedidos efetuados diretamente aos garçons dos estabelecimentos.

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou em 31 de outubro projeto de lei (PL n° 2768/2015) do deputado Carlos Manato (SD-ES) que proíbe a cobrança de taxa de serviço – gorjeta de 10% sobre o valor total da conta – de clientes de restaurantes por peso, os chamados self-services. A exceção ficará por conta dos pedidos efetuados diretamente aos garçons dos estabelecimentos.

    O parecer do relator, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), foi favorável à proposta, com emenda. Ele ressalta que esse tipo de restaurante se caracteriza pelo autoatendimento, sendo “inadequada” a cobrança da taxa de serviço.

    “O autosserviço surgiu como forma de redução de custos de mão de obra para essas empresas, uma vez que requer um número reduzido de garçons para operar”, disse. “Não havendo o serviço de alimentos à mesa, não faz sentido pagar por algo que não ensejou contraprestação”, completou.

    Com a emenda, Araújo alterou o valor da multa proposta. O projeto original prevê multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil aos estabelecimentos que descumprirem a determinação, a qual o relator considerou “desproporcional”. Para o parlamentar, “seria mais justo que a multa fosse aplicada tendo por referência uma proporção do valor da conta”.

    Pelo texto aprovado, o restaurante que não observar a proibição estará sujeito à multa correspondente ao dobro do valor total da conta cobrada do consumidor, calculada com o valor da taxa de serviço indevidamente incluída na conta, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990).

    Tramitação

    Já aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

     

     

  • CARF/Tempo – Comercial de Veículos e Serviços Ltda X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Omissão de receitas / Financiamento de veículos

    Processos 10830.016522/2010-94 e 10830.016519/2010-71

    1ª Turma da Câmara Superior

    Omissão de receitas / Financiamento de veículos

    Processos 10830.016522/2010-94 e 10830.016519/2010-71

    O processo envolve operações de financiamento de veículos que ocorriam dentro do estabelecimento da empresa que consta como parte no processo. A companhia, uma concessionária, foi acusada de omissão de receitas.

    A cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e CSLL tem como base o fato de as operações de financiamento terem sido tributadas pela holding da Tempo, a Arcel. Isso porque a previsão da prestação de serviço constava em contrato firmado entre a holding e as instituições financeiras responsáveis pelo financiamento.

    Para a fiscalização, a Arcel não teria pessoal suficiente para realizar a prestação de serviço, o que evidenciaria que o pagamento dos tributos por ela faria parte de um planejamento tributário abusivo. O objetivo seria passar as receitas para o lucro presumido, já que a Tempo era optante do lucro real.

    A Tempo, por outro lado, defende que o financiamento dos veículos era feito por funcionários da instituição financeira que atuava dentro de seu estabelecimento. A companhia pedia a anulação da cobrança tributária ou a compensação do total a pagar com o que já foi recolhido pela Arcel.

    A relatora do caso, conselheira Adriana Gomes Rêgo, deu ganho de causa à Fazenda Nacional. Ela manteve a cobrança fiscal e uma multa de 150% lavrada contra a companhia, afirmando ainda que não permitiria a compensação com créditos de terceiros.

    Após o conselheiro André Mendes de Moura seguir a relatora pediu vista a conselheira Cristiane Silva Costa.