Blog

  • Estudo apresentado à CAE defende redistribuição da carga tributária entre setores

    O País precisa começar a pensar em nova distribuição do ônus de financiar o Estado entre os diversos setores da economia. É o que aponta relatório de grupo de trabalho criado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para avaliar a funcionalidade do sistema tributário nacional, que foi apresentado ao colegiado na terça-feira (24/10).

    O documento ressalta que o Brasil é cada vez mais uma economia de serviços, em grande medida apoiada em novas tecnologias e na internet, com atividades ainda não devidamente tributadas.

    O País precisa começar a pensar em nova distribuição do ônus de financiar o Estado entre os diversos setores da economia. É o que aponta relatório de grupo de trabalho criado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para avaliar a funcionalidade do sistema tributário nacional, que foi apresentado ao colegiado na terça-feira (24/10).

    O documento ressalta que o Brasil é cada vez mais uma economia de serviços, em grande medida apoiada em novas tecnologias e na internet, com atividades ainda não devidamente tributadas.

    Coordenador do grupo, o senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) resumiu os pontos principais do estudo, com diagnóstico dos problemas que tornam o sistema ineficaz e injusto. No relatório, o sistema é descrito como “complexo, regressivo e anticompetitivo”, além de inibidor do emprego e promotor de desequilíbrios regionais. Sobretudo, segundo a avaliação, o modelo se mostra obsoleto diante da nova economia.

    “É preciso considerar que quem cresce nessa nova economia, não só no País, mas em todo o mundo, pouco ou nada paga em impostos. Isso porque a base da economia dos novos tempos em nada se aproxima da circulação física de mercadorias, estando, portanto, fora do alcance da carga tributária mais elevada”, destacou Ferraço.

    No caso do Brasil, ele assinalou que o sistema foi fundado dentro de um contexto em que a indústria de transformação correspondia a cerca de um terço do produto interno bruto (PIB) nacional. Hoje, no entanto, esse segmento corresponde a menos e 12% do PIB. Esse seria um entre outros dados que servem para evidenciar a necessidade de mudanças, não somente no país, diante de sistemas tributários que estão ficando arcaicos.

    “Se não há certezas quanto ao futuro da economia e da tributação, a única certeza que se tem é que nada ficará como hoje. Há quem diga que a capacidade de os governos se adaptarem será determinante para sua sobrevivência. Resta, pois, às autoridades brasileiras decidirem se, em relação ao nosso sistema tributário, iremos escrever a epígrafe ou o epitáfio”, comentou.

    “Teia” de isenções

    O objetivo do trabalho, como se esclareceu, não foi apresentar uma proposta de reforma tributária, mas sim avaliar as “disfuncionalidades” do sistema, que deve ser alvo de análise periódica no Senado, por força de dispositivo constitucional. A expectativa é de que o resultado possa subsidiar futura reforma, a partir de esforços da sociedade e do Congresso. A agenda deve incluir necessariamente a redistribuição do peso do financiamento do estado, assim como a “teia” de isenções do regime fiscal tributário brasileiro, defende o grupo de trabalho

    De todo modo, houve alerta no sentido de que o País precisa ser “rápido e moderno” para enfrentar as novas decisões. Para isso, o relatório sugere a retirada do sistema tributário do texto constitucional. Como ressaltou Ferraço, passar a matéria para a legislação infraconstitucional “pode ser uma boa estratégia“.

    Carga x IDH

    O relatório, que teve sua votação adiada, para dar mais tempo aos debates, mostra que a carga tributária brasileira, equivalente a 33,3% do PIB em 2014, está um pouco abaixo da média dos países membros da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mas bastante acima da média de outras economias emergentes. O ponto é que essa carga seria muito elevada em relação ao desenvolvimento humano do País, quando se considera o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) de nações com o mesmo grau de tributação, como a Espanha (33,2%) e o Reino Unido (32,6%).

    Em termos de composição, de acordo com o estudo, o sistema é caracterizado como “dual”, como se fosse dois sistemas distintos. Como exemplo, há o registro de que a Constituição de 88 pretendeu aprimorar a cobrança de impostos, mas cerca de 45% da arrecadação atual vem de contribuições, que estão foram do capítulo tributário da carta.

    O dualismo se verifica quando se olha para as empresas, em que um pequeno grupo (cerca de 3% do total) apura impostos com base no lucro real, respondendo por mais 80% da arrecadação, enquanto as demais se enquadram em outros regimes tributários. Outro ponto é que, apesar da variedade de tributos que compõem o sistema, a arrecadação está concentrada sobretudo na tributação de bens e serviços, sujeitando-se mais facilmente às oscilações da economia.

    “Compliance” e litígios

    Um dos problemas associados à complexidade do sistema seria o elevado custo de compliance, aqueles assumidos pelas empresas para o devido cumprimento das normas e regulamentos tributários. Além do mais, essa complexidade também contribui para o excesso de litígios e ações judiciais, fonte de insegurança jurídica e desestímulo aos investimentos.

    Ao focar a regressividade, o estudo mostra que, quanto maior a renda do contribuinte, menor é carga de tributos indiretos, problema reforçado pela pesada tributação do consumo de bens e serviços. Como resultado, os mais pobres pagam duas vezes mais do que contribuem para a renda, enquanto os mais ricos pagam menos do que contribuem. Ao mesmo tempo, a tributação do Imposto de Renda, mesmo sendo progressiva, revela-se menos progressiva em comparação com outros países.

    “Essa discussão é importante, por exemplo, quando se consideram propostas de aumento de tributação sobre dividendos, que merecem ser avaliadas, mas é preciso, ao mesmo tempo, alertar para que qualquer mudança que tenha como foco um tipo de tributo isoladamente, sem levar em conta o conjunto do sistema, pode na realidade vir a produzir novas e elevadas distorções e não alcançar o efeito distributivo pretendido”, destacou Ferraço.

    A cumulatividade, ainda segundo o relatório, penaliza em maior grau a indústria, devido à cadeia de produção mais extensa. Na prática, são maiores os impostos indiretos e o custo financeiro de carregar créditos tributários que não são devolvidos. Também é destacada a incidência diferenciada da tributação sobre as empresas de diferentes setores. Na média, essa carga seria de 15% sobre as receitas, mas o percentual médio seria de 27% nas companhias de serviços públicos, como as fornecedoras de água, eletricidade e saneamento. No extremo oposto estaria o setor agropecuário, com alíquota de 3,4%.

    “Como resultado, apesar de responder por cerca de um quinto do PIB nos últimos dois anos, a indústria contribuiu com mais um terço da arrecadação federal, enquanto o setor de serviços paga proporcionalmente menos”, acentuou Ferraço.

    Desequilíbrio federativo

    O resumo apresentado pelo coordenador deu também destaque à questão federativa associada ao sistema tributário. Antes da reforma que gerou o modelo atual, os estados respondiam por 30% da receita disponível. Hoje, eles respondem por apenas 25%. Os municípios, antes detentores de menos de 30% das receitas, agora controlam 80% do bolo total. Isso explicaria a natureza estrutural da crise fiscal, no momento em que a crise também afeta as transferências federais.

    Também foi citada a “guerra fiscal” do ICMS como fator de distorção na alocação geográfica de recursos nas unidades federativas. Na raiz da questão, como explicado, está a cobrança do tributo na origem do produto, e não no destino. O resultado é que as empresas promovem um “leilão” entre os estados, buscando reduzir seus custos tributários. Com isso, observou Ferraço, há uma “piora agregada de todos os fiscos estaduais”.

    Foi ainda abordada a questão das transferências que a União, por força de dispositivo constitucional, deve realizar em favor dos estados (e estes para os municípios) a título da chamada compensação da Lei Kandir (isenções dos produtos e serviços destinados às exportações). Mesmo com o advento de emenda constitucional sobre o tema, os coeficientes de repasses ainda hoje não foi regulamentada por lei complementar, de modo que as transferências, como dito, continuam sendo feitos “de maneira torta por meio de medidas provisórias”.

    Queda de arrecadação

    Mesmo com todos os seus defeitos, o sistema tributário brasileiro tinha a “virtude de arrecada bem”, como ressaltado na apresentação. Mas a tendência expansionista se reverteu a partir da crise última crise mundial, havendo o registro de queda de dois pontos percentuais na arrecadação na proporção do PIB, de 2008 a 2016, quando as receitas voltaram ao mesmo patamar de 2002. Segundos os dados, essa queda está concentrada em três grupos: tributação do lucro, dos royalties e participações governamentais e de todos os tributos indiretos.

    Por setor e tributo, os dados mostram queda de 4% na arrecadação federal (sem receitas previdenciárias) entre 2011 e 2016. Por setor, a exceção está nas receitas de “outros serviços”, com crescimento de 4%. O estudo dimensiona o impacto das renúncias fiscais nesse processo: em 2006, as concessões corresponderam a R$ 77,7 bilhões (3,2% do PIB); agora em 2017, o volume equivale a R$ 285 (4,4% do PIB).

    No mesmo período, a perda estimada da receita previdenciária do Regime Geral da Previdência Social avançou de R$ 12,3 bilhões para R$ 62,5 bilhões em 2017. Para o próximo ano, projeta-se queda de R$ 50,6 bilhões.

    Cinco das modalidades de isenções representam 60% do total, à frente as renúncias referentes ao Simples Nacional, da ordem de R$ 83 bilhões para 2017, seguidas pelas isenções em favor da Zona Franca de Manaus (R$ 25,6 bilhões). Outras se destinam a estimular políticas setoriais específicas, no total de 24 modalidades (automóveis, caminhões, partes peças, por exemplo), devendo alcançar volume de renúncias de cerca de R$ 32 bilhões esse ano.

  • Leis sancionadas permitem parcelamento e desconto de dívidas de pessoas e empresas com o governo

    Duas leis provenientes de medidas provisórias criam programas de regularização de débitos e vão permitir o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo. A Lei nº 13.496/2017, originada da chamada MP do Refis, e a 13.494/2017 foram sancionadas na terça-feira (24/10) e publicadas no Diário Oficial da União da quarta-feira (25).

    Duas leis provenientes de medidas provisórias criam programas de regularização de débitos e vão permitir o parcelamento de dívidas de pessoas físicas e jurídicas com o governo. A Lei nº 13.496/2017, originada da chamada MP do Refis, e a 13.494/2017 foram sancionadas na terça-feira (24/10) e publicadas no Diário Oficial da União da quarta-feira (25).

    A Lei nº 13.496/2017, sancionada com vetos, cria o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) na Secretaria da Receita Federal do Brasil e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de empresas. Tem origem no projeto de lei de conversão (PLV nº 23/2017) da MP nº 783/2017, aprovada no Senado no último dia 5.

    A nova lei também permite a empresas em recuperação judicial aderir ao parcelamento. Este poderá abranger dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhidos, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor e possibilidade de uso de créditos derivados de prejuízo em modalidade na qual isso é vedado às dívidas maiores.

    Veto a empresas do Simples

    Foi vetada a adesão ao parcelamento e descontos de dívidas por micros e pequenas empresas optantes pelo Simples. O presidente Michel Temer, ao justificar o veto, alegou que “o Simples Nacional é regime de tributação especial instituído por lei complementar e, portanto, não pode ser alterado por meio de lei ordinária”. Ele acrescentou que a lei “abrange débitos tributários federais, estaduais e municipais, de forma que não podem a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disciplinar sobre o parcelamento desses débitos, cuja competência é do Comitê Gestor do Simples Nacional”.

    Temer também vetou o artigo que poderia reduzir a arrecadação, ao zerar as alíquotas do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do PIS/Cofins incidentes sobre a receita obtida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas. A justificativa do veto foi o dispositivo “prever significativa renúncia de receita sem a estimativa do seu impacto orçamentário-financeiro”.

    Outro veto foi à proibição de excluir do parcelamento pessoas jurídicas que se encontram adimplentes, mas cujas parcelas mensais de pagamento não são suficientes para amortizar a dívida parcelada, salvo em caso de comprovada má-fé. A motivação foi o fato de que as parcelas, “representadas por valores irrisórios, inferiores ao valor dos juros, jamais possibilitarão a quitação do débito, indo de encontro à lógica e ao motivo legal de se permitir parcelar”.

    No veto, Temer acrescentou que o Código Tributário Nacional determina que o parcelamento deve ser concedido com prazo de duração para a quitação da dívida. “A não exclusão do contribuinte desses parcelamentos equivaleria à concessão de remissão da dívida, motivos pelos quais o dispositivo não merece prosperar”, diz.

    Parcelamento de dívidas não tributárias

    Já a Lei nº 13.494/2017, também publicada nesta quinta-feira, institui o Programa de Regularização de Débitos não Tributários (PRD) para parcelar dívidas de pessoas físicas e empresas com autarquias, fundações públicas federais e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A nova legislação tem origem no Projeto de Lei de Conversão nº 28/2017, decorrente da Medida Provisória (MP) nº 780/2017 e aprovado no Senado em 27 de setembro.

    O texto reduz de 50% para 40% do débito consolidado o valor da entrada para quem optar pela renegociação em duas parcelas. A segunda prestação terá redução de 90% dos juros, da multa de mora e das multas aplicadas pela ausência de recolhimento de receitas públicas. Além dessa opção, existem outras três modalidades de renegociação.

    A lei também determina que o pagamento da primeira parcela, em qualquer modalidade, quitará proporcionalmente todos os componentes da dívida consolidada (principal, multas e juros). O valor mínimo das prestações será de R$ 200 para pessoa física e R$ 1 mil para pessoa jurídica.

    A adesão ao PRD implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos em nome do devedor e por ele indicados. O devedor terá de pagar regularmente as parcelas dos débitos e não poderá incluí-los em qualquer outra forma de parcelamento posterior, além de cumprir regularmente as obrigações com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Multas

    Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval.

    Entre os beneficiados pela nova lei, estão os devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

    O PRD não renegociará as dívidas com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e com autarquias e fundações vinculadas ao Ministério da Educação, como diversas universidades federais e o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Outubro de 2017 – Informativo on-line

     

     

     

     

     

     

    Assessoria de Gestão das Representações | Brasília | Nº 122 | Outubro de 2017

     

    Educação/Cultura

    Ministério da Cultura (MinC)

    Representação

    Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

    Representante:

     

     

     

     

     

     

    Assessoria de Gestão das Representações | Brasília | Nº 122 | Outubro de 2017

     

    Educação/Cultura

    Ministério da Cultura (MinC)

    Representação

    Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

    Representante:

    2º Suplente

    Gilberto Rodrigues Figueiredo

    Assessor Técnico em Música

    Sesc-DN

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Comissários da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC) participam de treinamento para implantação do novo Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic).

     

    Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

    Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

    Representação

    Comitê Acesso a Mercados do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMEPP)

    Representantes:

    Titular

    Arno Gleisner

    Coordenador do Conselho de Comércio Exterior da Fecomércio/RS

    (Compareceu)

    1º Suplente

    Rui Lemes

    Diretor da Câmara de Relações Internacionais da Federação do Comércio do Paraná (Fecomércio-PR)

    2º Suplente

    José da Silva

    Assessor

    Assessoria de Gestão das Representações da CNC

    Saiba mais aqui:

    2ª Plenária/2017 do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMEPP) e cerimônia em comemoração ao Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa.

     

    Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC)

    Representação

    Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

    Representantes:

    Titular

    Adelmir Araújo Santana

    Vice-Presidente da CNC

    (Compareceu)

    Suplente

    Antonio Everton Chaves Junior

    Economista

    Divisão Econômica da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Comitê Investimento, Financiamento e Crédito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (FPMEPP) coordenado pela CNC é destaque na 2ª Plenária do FPMEPP.


    Relações do Trabalho

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Conselho Curador da Fundacentro

    Representante:

    Titular

    José Carlos Canesin

    Diretor da Federação do Comércio do Estado de São Paulo

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Conselheiros discutem na Reunião do Conselho Curador da Fundacentro a inviabilidade da continuidade de funcionamento nos moldes atuais da gráfica da Fundacentro.

     

    Ministério do Trabalho (MTb)

    Representação

    Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat)

    Representantes:

    Titular

    Darci Piana

    Vice-Presidente Administrativo da CNC

    (Compareceu)

    Suplente

    Roberto Nogueira Ferreira

    Consultor da Presidência da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Temas deliberados na 143ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).


    Ministério do Trabalho

    Representação

    Conselho Nacional de Imigração (CNIg)

    Representantes:

    Titular

    Marjolaine Bernadette Julliard Tavares do Canto

    Chefe de Assessoria junto ao Poder Executivo da CNC

    (Compareceu)

    Suplente

    Roberto Luis Lopes Nogueira

    Advogado da Divisão Sindical da CNC

    Saiba mais aqui:

    Contratação de artistas estrangeiros no País é discutida na VII Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Imigração (CNIg).

     

    Relações Internacionais

    Confederação Nacional da Indústria (CNI)

    Representação

    Conselho Empresarial Brasil-Argentina (Cembrar)

    Representantes:

    Titular

    Rubens Torres Medrano

    Vice-Presidente da Fecomércio-SP e Coordenador da Câmara Brasileira do Comércio Exterior

    (Compareceu)

    Suplente

    Izis Janote Ferreira

    Economista

    Divisão Econômica da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Reunião Ordinária do Conselho Empresarial Brasil-Argentina busca aprimorar o diálogo entre os países, estreitando os laços no que tange ao Acordo de Bitributação e à instalação das câmaras de comércio bilaterais.

     

    Saúde

    Ministério do Trabalho

    Representação

    Comissão Nacional Tripartite Temática da NR-20 (CNTT NR-20)

    Representantes:

    Bernadeth Macedo Vieira

    Engenheira de Segurança do Trabalho

    Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores (Abad)

    (Compareceu)

    Assessor Técnico

    Antônio Gonçalves Roxo

    Engenheiro Químico

    Saiba mais aqui:

    Aprovadas as propostas apresentadas pela bancada empresarial para correções na NR-20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis).

     

    Turismo

    Ministério do Turismo (MTur)

    Representação

    Câmara Temática de Qualificação Profissional do CNT

    Representante:

    Titular

    Ana Paula de Siqueira

    Assessora

    Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Subtemas são apresentados na Câmara Temática de Qualificação Profissional do Conselho Nacional de Turismo (CNT).

     

    Ministério do Turismo (MTur)

    Representação

    Conselho Nacional de Turismo (CNT)

    Representantes:

    Titular

    Antonio Oliveira Santos

    Presidente da CNC

    Suplente

    Eraldo Alves da Cruz

    Secretário Executivo do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC

    (Compareceu)

    Saiba mais aqui:

    Três representantes do Sistema CNC-Sesc-Senac são escolhidos para coordenar as três câmaras de turismo do CNT.

  • Câmara Municipal do Recife homenageia Fecomércio-PE pelos seus 75 anos

    Durante reunião solene na Câmara Municipal de Recife, no dia 24 de outubro, a Fecomércio-PE foi homenageada pela passagem dos seus 75 anos de atuação. O vereador Chico Kiko presidiu a solenidade e a vereadora autora do requerimento, missionária Michele Collins, fez um discurso emocionado para o presidente da Federação, professor Josias Albuquerque, destacando a atuação social e legislativa da entidade. 

    Durante reunião solene na Câmara Municipal de Recife, no dia 24 de outubro, a Fecomércio-PE foi homenageada pela passagem dos seus 75 anos de atuação. O vereador Chico Kiko presidiu a solenidade e a vereadora autora do requerimento, missionária Michele Collins, fez um discurso emocionado para o presidente da Federação, professor Josias Albuquerque, destacando a atuação social e legislativa da entidade. 

    “A homenagem é mais do que justa a uma entidade que representa tão bem o comércio do nosso Estado. Uma instituição que tem sido dinâmica e participativa, principalmente na esfera social, através de projetos como o Colmeia, que vai até as comunidades mais carentes atender a população mais necessitada. Gostaria de destacar esse lado social da Federação e parabenizar o seu presidente por liderar esse trabalho que tanto nos orgulha. A gente não poderia deixar de homenagear um homem tão comprometido com Pernambuco”, discursou a vereadora, que ainda enfatizou o trabalho da Fecomércio-PE junto à Câmara, através da sua assessoria legislativa. 

    O presidente da Fecomércio-PE, Josias Albuquerque, fez questão de agradecer, em seu discurso, à equipe da entidade: “o trabalho que a gente desenvolve na Federação não seria possível sem a equipe comprometida que temos. Isso é o que mais me orgulha e emociona. Estendo essa homenagem de hoje a todos os nossos colaboradores, parceiros e amigos. É muito gratificante ter o trabalho reconhecido por uma instituição como a Câmara. Gostaria de agradecer à vereadora pelo reconhecimento”, disse.

     

  • “Pirarucu Rondon” passa a integrar o Mapa do Turismo Brasileiro

    O prato Pirarucu Rondon passou a compor, em 2017, o Mapa do Turismo Brasileiro, representando o Estado de Rondônia com sua gastronomia local. Em 2016, a iguaria foi consagrada o prato oficial da capital porto-velhense, através da Portaria nº 018/GAB/SETUR, publicada no Diário Oficial do Estado.

    O prato Pirarucu Rondon passou a compor, em 2017, o Mapa do Turismo Brasileiro, representando o Estado de Rondônia com sua gastronomia local. Em 2016, a iguaria foi consagrada o prato oficial da capital porto-velhense, através da Portaria nº 018/GAB/SETUR, publicada no Diário Oficial do Estado.

    O Ministério do Turismo divulgou em setembro o novo Mapa do Turismo Brasileiro, instrumento que destaca municípios que adotam o turismo como estratégia de desenvolvimento e norteia a definição de políticas públicas para o setor. Em comparação ao ano passado, o número de regiões turísticas e municípios cadastrados cresceu exponencialmente. Em 2016, eram 2.175 cidades em 291 regiões, este ano o mapa registra 3.285 municípios em 328 regiões turísticas. 

    O prato Pirarucu Rondon foi idealizado pelo chef de cozinha do Senac-RO Manoel Evangelista, que contou com auxílio de outros seis chefes de cozinha da capital no preparo do que se tornou o referencial gastronômico regional. Segundo Evangelista, para criação de um prato típico da cidade, é necessário o envolvimento de mais de um profissional da área para que, com aplicação de conhecimentos diversificados, o produto possa ser comercializado no mercado por um preço acessível, alcançando vários tipos de restaurante.

    Um dos maiores peixes encontrados na Amazônia, o pirarucu, é considerado um peixe exótico nos outros estados do País e no mundo, sendo uma marca da culinária local, o que motivou a elaboração de uma refeição que tivesse os traços característicos de Rondônia. O prato oficial da capital, que leva o nome do sertanista Marechal Rondon, compõe atualmente o Mapa do Turismo Brasileiro, que vai impulsionar o turismo gastronômico regional.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 197/2017

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro possibilitando ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Renavam, para fins de responsabilidade

    Sancionada, com vetos, lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

    Alterada norma que institui Grupo de Trabalho para elaborar a Estratégia Nacional de Negócios de Impacto

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro possibilitando ao proprietário cadastrar o principal condutor do veículo automotor no Renavam, para fins de responsabilidade

    Sancionada, com vetos, lei que institui o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert)

    Alterada norma que institui Grupo de Trabalho para elaborar a Estratégia Nacional de Negócios de Impacto

  • CARF/CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/Receitas de intermediação

    Processo: 10805.723698/2014-37

    A agência de turismo CVC deve recolher o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita total recebida dos clientes? Ou apenas sobre a taxa de serviço, excluindo o valor repassado para hotéis, companhias aéreas e outras empresas cujos serviços estão incluídos nos pacotes de viagem?

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS e Cofins/Receitas de intermediação

    Processo: 10805.723698/2014-37

    A agência de turismo CVC deve recolher o PIS e a Cofins incidentes sobre a receita total recebida dos clientes? Ou apenas sobre a taxa de serviço, excluindo o valor repassado para hotéis, companhias aéreas e outras empresas cujos serviços estão incluídos nos pacotes de viagem?

    A turma decidiu por maioria que os tributos incidem sobre a receita total da companhia. Ficaram vencidos os conselheiros Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo Paes de Souza e Walker Araújo.

    Segundo o relator do caso, conselheiro Guilherme Déroulède, a companhia não apresentou documentação suficiente para provar que a CVC não fazia simples operações de compra e venda, mas atuava como intermediadora entre os clientes e empresas como companhias aéreas e hotéis.

    Por outro lado, a defesa alegou que a Receita Federal estaria tributando duas vezes o mesmo valor. Isso porque as companhias aéreas e os hotéis já pagam PIS e Cofins sobre a receita com passagens e hospedaria recebida de agências de turismo. 

  • CARF/Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins/ISS

    Processo nº: 16561.720079/2011-34

    Serviços prestados em contrato de franquia são sujeitos à incidência de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e PIS/Cofins importação? A questão foi objeto de recurso da Arcos Dourados, franqueada no Brasil da empresa McDonald’s. A companhia brasileira possui um contrato de franquia e cessão de direitos com a americana.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins/ISS

    Processo nº: 16561.720079/2011-34

    Serviços prestados em contrato de franquia são sujeitos à incidência de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e PIS/Cofins importação? A questão foi objeto de recurso da Arcos Dourados, franqueada no Brasil da empresa McDonald’s. A companhia brasileira possui um contrato de franquia e cessão de direitos com a americana.

    Por maioria, o colegiado deu provimento parcial ao recurso. Por um lado, aceitou que seria zero a alíquota do ISS, já que o contribuinte tinha uma decisão transitada em julgado reconhecendo a isenção do tributo. Além disso, a franqueada argumentou que não se pode “fatiar” um contrato de franquia, sendo a remuneração integral do contrato decorrente da cessão de diretos.

    Por outro lado, a turma manteve a tributação de PIS e Cofins importação sobre o valor pago nos contratos. O relator do caso, conselheiro Paulo Guilherme Déroulède, entendeu que o conceito de prestação de serviços é mais amplo que a “obrigação de fazer”. O conselheiro, que também preside a turma, enfatizou a solução de divergência Cosit nº 11 de 2011. Segundo o documento, quando houver contrato misto que não discrimine os valores dos royalties, dos serviços técnicos e de assistência técnica de forma individualizada, o valor total deverá ser considerado como prestação de serviços.

    Ficou vencido o conselheiro Walker Araújo, que votou pelo provimento integral ao recurso da Arcos Dourados.

  • CARF/Avon Industrial Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Valor Tributado Mínimo

    Processo nº: 16561.720182/2012-65

    Qual preço melhor representa o valor de um produto industrializado, para se apurar o Valor Tributado Mínimo (VTM) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)? O valor de saída da indústria ou o de venda no mercado atacadista?

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Valor Tributado Mínimo

    Processo nº: 16561.720182/2012-65

    Qual preço melhor representa o valor de um produto industrializado, para se apurar o Valor Tributado Mínimo (VTM) do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)? O valor de saída da indústria ou o de venda no mercado atacadista?

    À época da autuação, a Avon Industrial possuía uma matriz no Estado de São Paulo, que vendia produtos da marca para três distribuidoras comerciais, nos Estados de São Paulo, Bahia e Ceará. Estas, segundo a contribuinte, comercializavam os bens para mais de um milhão de revendedoras.

    A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que a Avon diminuía propositalmente o preço praticado pela matriz industrial a fim de pagar menos tributos, já que as únicas compradoras eram as distribuidoras do próprio grupo. Assim, o VTM mais adequado seria o valor praticado pelas distribuidoras. A Receita Federal observou uma diferença de até 580% entre o preço de saída da indústria e o dos estabelecimentos comerciais.

    Por outro lado, o contribuinte argumenta que a tributação do IPI deve incidir sobre o valor de saída da indústria. A defesa alegou que a divisão em matrizes industrial e comercial se trata de planejamento tributário não abusivo. Além disso, a diferença de preços seria devida a custos de revenda e marketing, concentrados nos estabelecimentos comerciais.

    A conselheira Tatiana Josefovicz Belisário pediu vista. O relator do caso, conselheiro Paulo Roberto Duarte Moreira, entendeu que o VTM não pode ser menor que o valor praticado no mercado atacadista.

    Moreira deu provimento parcial ao recurso da Avon Industrial. O conselheiro aceitou um pedido de reavaliação dos R$ 800 milhões. Uma diligência do tribunal apurou uma cobrança adicional de R$ 77 milhões no valor principal do IPI. A redução no montante do tributo também diminuiria proporcionalmente o valor de multa e juros.

  • CARF/Fazenda Nacional x Antonio Alves de Carvalho

    2ª Turma da Câmara Superior

    ITR/Nulidade

    Processo nº: 13116.000250/2005-15

    Por unanimidade a turma manteve a decisão da câmara baixa, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

    2ª Turma da Câmara Superior

    ITR/Nulidade

    Processo nº: 13116.000250/2005-15

    Por unanimidade a turma manteve a decisão da câmara baixa, que negou provimento ao recurso da Fazenda Nacional.

    Foi constatada a nulidade do auto de infração por vício material no lançamento de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), por ausência de descrição dos fatos, acarretando assim o cancelamento do Auto de Infração.

    Houve outro lançamento sobre o mesmo fato gerador de ITR, entretanto, o prazo para nova cobrança já havia decaído. A Fazenda Nacional pediu a interrupção da contagem do prazo decadencial pelo artigo 173, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN).

    A relatora do caso, conselheira Patrícia da Silva, negou provimento ao recurso por ter entendido que quando há ocorrência de nulidade por vício material não ocorre a hipótese de interrupção da contagem do prazo decadencial de que trata o inciso II do artigo 173, do CTN.