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  • CARF/Concordia S/A Corretora de Valores Mob. Cambio e Commoditie X Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Desmutualização / Decisão judicial

    Processo 16327.720664/2013-79

    3ª Turma da Câmara Superior

    Desmutualização / Decisão judicial

    Processo 16327.720664/2013-79

    O caso é similar ao anterior, porém envolve a tributação de ações vendidas após a chamada desmutualização da Bovespa. Assim como no recurso anterior o contribuinte possuía decisão favorável que supostamente impedia a tributação pelo PIS e pela Cofins das receitas tratadas no processo.

    Por cinco votos a três, porém, os conselheiros consideraram que a decisão judicial é genérica, e não trata especificamente dos valores decorrentes da venda de ações no período posterior à desmutualização.

    Ficaram vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Demes Brito. 

  • CARF/Banco Triângulo X Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Receitas financeiras / Decisão judicial

    Processo 10675.720831/2010-01

    O recurso discute a abrangência de uma decisão transitada em julgado de forma favorável à companhia. O acórdão, segundo a empresa, define que ela não precisa recolher PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Receitas financeiras / Decisão judicial

    Processo 10675.720831/2010-01

    O recurso discute a abrangência de uma decisão transitada em julgado de forma favorável à companhia. O acórdão, segundo a empresa, define que ela não precisa recolher PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

    Em sua defesa, porém, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defende que até a decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto as companhias ainda podem ser cobradas a recolher as contribuições sobre essas receitas.

    Votou até agora o relator do caso, conselheiro Andrada Márcia Canuto Natal, que entendeu que, com base na decisão judicial, não é possível dizer se as receitas financeiras da empresa estão fora da base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso porque o acórdão não teria delimitado quais receitas seriam ou não tributadas.

    Pediu vista a conselheira Tatiana Midori Migiyama.

    A decisão final será aplicada a outros 23 casos idênticos, e que envolvem a mesma empresa.

  • CARF/Banco Volkswagen S.A x Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    IOF/Mútuo

    Processo 16327.720417/2012-91

    O recurso trata de uma reestruturação societária feita pelo grupo Volkswagen, que resultou na incorporação do braço financeiro da empresa, a Volkswagen Finantial (VWF), pela controladora do grupo Volkswagen AG (VWAG).

    3ª Turma da Câmara Superior

    IOF/Mútuo

    Processo 16327.720417/2012-91

    O recurso trata de uma reestruturação societária feita pelo grupo Volkswagen, que resultou na incorporação do braço financeiro da empresa, a Volkswagen Finantial (VWF), pela controladora do grupo Volkswagen AG (VWAG).

    A VWF recebeu, a título de investimento externo direto, de uma das empresas do grupo (VWSFAD), a quantia de R$ 727,6 milhões, a fim de aumentar seu capital social para comprar ações do Banco Volkswagen (BVW). As ações foram vendidas pela controladora do grupo. Após a compra, a VWL pagou à VWAG o valor de R$ 726,4 milhões pela aquisição do BVW. Isso 14 dias após o recebimento do título de investimento externo direto, o que levou a fiscalização a entender que a operação configuraria mútuo, e não investimento, cobrando o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF),

    Na Câmara Superior estavam em pauta recursos do contribuinte – negado por cinco votos a três – e da Fazenda Nacional – negado por unanimidade. O primeiro defende a impossibilidade de cobrança do imposto e o segundo busca a aplicação da multa de 150% por dolo e fraude. Para o Fisco houve simulação de negócio.

    A decisão da 2ª Turma Ordinária da 2ª Câmara da 3ª Seção entendeu correta a exigência do IOF, pois foi demonstrada a realização de contrato de mútuo de recursos financeiros.

    A câmara baixa compreendeu que houve empréstimo externo, e não um investimento estrangeiro direto, pois para ser investimento é preciso que a aplicação do capital estrangeiro tenha caráter de permanência. O fato do dinheiro ter ficado 14 dias no país teria demonstrado finalidade de obtenção de rendimentos financeiros, mediante a aplicação em títulos de renda fixa.

    Por causa disso foi aplicada a alíquota de IOF no patamar de 25%. A aplicação da alíquota reduzida de 5%, conforme pedia o contribuinte, está condicionada ao cumprimento das condições estabelecidas pela legislação e, como constaram irregularidades nas operações, não se aplicou a redução.

    Ao final do julgamento a maioria dos conselheiros manteve a cobrança à alíquota de 25%. Ficaram vencidos os conselheiros Tatiana Midori Migiyama, Vanessa Marini Cecconello e Demes Brito.

    A multa de 150%, por outro lado, foi derrubada por unanimidade. Para os julgadores não houve dolo ou fraude por parte do contribuinte. 

  • STJ/Johnson & Johnson Industrial Ltda X Fazenda do Estado de São Paulo

    2ª Turma

    ICMS / débito fiscal

    Resp 1.662.619

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    ICMS / débito fiscal

    Resp 1.662.619

    Relator: Herman Benjamin

    Ao julgar pedido sobre honorários advocatícios a turma negou provimento ao processo da Johnson & Johnson Industrial Ltda. e devolveu os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para sanar omissão no acórdão, uma vez que, segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, é indispensável que a Corte local descreva as circunstâncias previstas na regra e sobre elas emita juízo de valor para que o STJ possa identificar se a hipótese é de arbitramento irrisório ou excessivo.

    O processo começou como uma ação anulatória de débito de ICMS constituída mediante auto de infração que apontou as seguintes irregularidades: no período de abril e dezembro de 2004 ausência de estorno de créditos de saída de mercadoria para município situado na Amazônia Ocidental e no período de janeiro de dezembro de 2004 e julho de 2005 creditamento indevido de mercadorias para uso e consumo do próprio estabelecimento.

    Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, o único ponto em que o tribunal de origem deu provimento à apelação da empresa consistiu na redução da verba honorária, com o entendimento de que o valor deve ser fixado em 10% sobre o valor atualizado da causa.

    A empresa apresentou embargos de declaração para consignar que a redução dos honorários – de 15% para 10% do valor da causa – “foi feita de modo lacônico e ilegal”, pois o novo montante arbitrado corresponderia a R$ 515.728,66 mil, o que ainda seria excessivo, afirmou o relator, tendo em vista que o ente público teria se limitado a apresentar contestação e contrarrazões à apelação, que, somadas, contém 22 páginas.

    Como o acórdão do TJ-SP não discorreu sobre o artigo 20, parágrafos 3 e 4º do CPC de 1973, Benjamin entendeu que houve omissão. A regra prevê que os honorários serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

    A regra diz ainda que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz.

    Recurso Especial parcialmente provido. 

  • STJ/Merc Sul Participações Ltda X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    FGTS / Dívida Ativa

    Resp 1.673.421

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava um plano de recuperação judicial, sem apresentar certidão de regularidade fiscal.

    2ª Turma

    FGTS / Dívida Ativa

    Resp 1.673.421

    Relator: Herman Benjamin

    O colegiado negou provimento ao recurso especial de uma empresa que buscava um plano de recuperação judicial, sem apresentar certidão de regularidade fiscal.

    Ao analisar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmou que o plano de recuperação judicial foi aprovado pela Assembleia de Credores e homologado pelo juízo competente, mas não foi apresentada certidão de regularidade fiscal pela empresa.

    No STJ o relator, ministro Herman Benjamin, citou o Resp 1.512.118, em que a turma decidiu que constatado que a concessão do plano de recuperação judicial se deu com base nos artigos 57 e 58 da Lei 11.101/2005, ou seja, com prova de regularidade fiscal, a execução fiscal será suspensa em razão da presunção de que os créditos fiscais encontram-se suspensos.

    Caso contrário, lembrou o ministro, se foi deferido o plano de recuperação judicial sem a apresentação da CND ou CPEN, incide a regra do artigo 6º, parágrafo 7º, da Lei 11.101, de modo que a execução fiscal terá regular prosseguimento, pois não é legítimo concluir que a regularização do estabelecimento empresarial possa ser feita exclusivamente em relação aos seus credores privados, e, ainda assim, às custas dos créditos de natureza fiscal.

    O entendimento firmado no Resp 1.512.118 alcança a fase de processamento do pedido de recuperação. Segundo o ministro, se nem a aprovação do plano tem o condão de suspender a execução fiscal, não há razão para adotar tal medida durante o mero trâmite do pedido inicial.

    Recurso especial não provido. 

  • Fornatur pede apoio do Congresso a projetos na área turística

    O Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur) promoveu dia 18 de outubro, em Brasília, um café da manhã com deputados e senadores para debater a pauta de projetos de interesse em tramitação no Congresso. Cerca de 60 parlamentares estiveram no encontro, que precedeu a 93ª Reunião Ordinária da entidade.

    O Fórum Nacional dos Secretários e Dirigentes Estaduais de Turismo (Fornatur) promoveu dia 18 de outubro, em Brasília, um café da manhã com deputados e senadores para debater a pauta de projetos de interesse em tramitação no Congresso. Cerca de 60 parlamentares estiveram no encontro, que precedeu a 93ª Reunião Ordinária da entidade.

    O presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Alexandre Sampaio, agradeceu o empenho dos parlamentares e dirigentes de instituições em favor de medidas pró-desenvolvimento do turismo, como as priorizadas na atuação do Fornatur. “A CNC sente-se muito honrada em patrocinar este evento e ajudar na interação com o Congresso, dando suporte às boas causas que visam ao incremento das atividades desse importante segmento da economia nacional.”

    O Cetur, disse Sampaio, apoia firmemente o pacote integrado pelo programa Brasil + Turismo, que busca soluções técnicas para gargalos históricos, elevar o número de turistas nacionais e estrangeiros e gerar emprego e renda, e a proposta de modernização da Lei Geral do Turismo, para criar um ambiente de negócios mais empreendedor e agilizar o desenvolvimento do setor e, por fim, a iniciativa de transformar a Embratur em uma agência de fomento, prevista no Projeto de Lei nº 2.724/2015. Adotando o modelo jurídico de serviço social autônomo, a Embratur poderia fazer convênios e buscar outras fontes de recursos, em vez de ficar restrita aos repasses da União. “Nós empresários de turismo entendemos que essas mudanças são fundamentais.”

    O presidente da Embratur, Vinicius Lummertz, reforçou os argumentos do dirigente da CNC. Para ele, somente com uma Embratur moderna, funcionando como agência, será possível estabelecer parcerias com a iniciativa privada e o Brasil sair do atual patamar de 6,6 milhões de turistas internacionais e U$ 6,9 bilhões de recursos arrecadados. “A meta até 2022 é chegar a 12 milhões de turistas, com uma receita de U$ 19 bilhões”, disse.

    Potencial turístico

    Segundo ele, o Brasil tem o maior potencial natural para o turismo entre todos os países do mundo, de acordo com o Fórum Econômico Mundial e o Conselho Mundial de Viagens e Turismo. Lummertz disse se sentir honrado com o apoio de todas as entidades à modernização da Embratur, “mas é fundamental que o Congresso avance no seu apoio e aprove todas as proposições que visam, mais do que empoderá-la, fortalecer a indústria do turismo no Brasil”.

    O presidente do Fornatur, Felipe Carreras, deputado federal do PSB-PE licenciado e secretário de Turismo de Pernambuco, citou entre as medidas que precisam do apoio parlamentar a legalização dos cassinos, “que vai atrair muitos investimentos para o País”. Além disso, a aprovação do projeto  geraria mais empregos e renda.

    O vice-presidente da CNC e presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, também participou do evento, realizado no restaurante do Senac na Câmara dos Deputados.

  • Governo aceita reforma da Previdência ‘desidratada’, diz jornal

    O governo concordou em uma reforma da Previdência simplificada em relação à proposta original, desde que sejam mantidos três pontos: idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), tempo de contribuição de 25 anos e uma regra de transição. O acerto foi feito durante reunião na última semana entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o da Casa Civil, Eliseu Padilha, o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, e o deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator do projeto na Câmara. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

    O governo concordou em uma reforma da Previdência simplificada em relação à proposta original, desde que sejam mantidos três pontos: idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres), tempo de contribuição de 25 anos e uma regra de transição. O acerto foi feito durante reunião na última semana entre o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, o da Casa Civil, Eliseu Padilha, o secretário da Previdência, Marcelo Caetano, e o deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator do projeto na Câmara. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.

    Atualmente, o limite mínimo para se aposentar com o benefício integral é de 30 anos de contribuição para mulheres, 35 para homens, sem idade mínima; ou 60 anos para mulheres, 65 para homens, com tempo de contribuição de 15 anos.

    A possibilidade de uma reforma “desidratada” já vinha sido defendida por deputados, mas a resistência à ideia acontecia porque o governo defendia uma mudança mais abrangente. Com os pedidos de investigação contra o presidente Michel Temer, motivado pelas delações premiadas dos executivos da JBS, a aposta é de que a aprovação da reforma ficaria mais difícil.

    Segundo a reportagem, a ideia é que o projeto simplificado seja aprovado até o fim deste ano, com votação no Plenário da Câmara até novembro. As negociações seriam abertas após a votação da segunda denúncia contra Temer, atualmente em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. A reforma da Previdência foi aprovada em comissão especial em maio, e ainda precisa passar pelo plenário da Casa, e do Senado, em dois turnos.

    Entre os itens que o governo aceitaria deixar de fora da reforma estariam o aumento da idade para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para idosos e mudanças na aposentadoria rural.

     

    Fonte Veja.com

  • Cultura aprova estímulo a atividades culturais e turísticas no campo

    A Comissão de Cultura aprovou a proposta que altera o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013) para obrigar o poder público a estimular atividades econômicas no campo que estejam vinculadas às áreas da cultura e do turismo.

    A Comissão de Cultura aprovou a proposta que altera o Estatuto da Juventude (Lei n° 12.852/2013) para obrigar o poder público a estimular atividades econômicas no campo que estejam vinculadas às áreas da cultura e do turismo.

    Foi aprovado o Projeto de Lei n° 3660/2015, do deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP). Relator no colegiado, o deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), concordou com a iniciativa. Para ele, além de ampliar o alcance dos direitos culturais, o texto possibilita ao jovem do campo o direito à profissionalização e ao trabalho.  

    “É preciso dar condições efetivas de permanência do jovem na zona rural e isso passa, necessariamente, por oportunidades de profissionalização e emprego no vasto mundo da cultura e do turismo”, disse o relator.

    O projeto determina que a ação do poder público para garantir o direito do jovem à profissionalização, ao trabalho e à renda envolva ainda a promoção de programas que contribuam para a formação e a profissionalização de agentes culturais no campo.

    Tramitação

    O projeto será analisado agora, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

     

  • Comissão mista pode votar hoje MP que reduz tributos do setor petrolífero

    A Medida Provisória n° 795/2017, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, pode ser votada hoje pela comissão mista que analisa a matéria. O colegiado iniciou a discussão da proposta nesta terça-feira (17), mas devido ao início das votações no plenário do Senado, a reunião foi suspensa.

    Complementação de Voto

    A Medida Provisória n° 795/2017, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, pode ser votada hoje pela comissão mista que analisa a matéria. O colegiado iniciou a discussão da proposta nesta terça-feira (17), mas devido ao início das votações no plenário do Senado, a reunião foi suspensa.

    Complementação de Voto

    Parlamentares da oposição criticaram as mudanças propostas pela MP. Para o deputado Henrique Fontana (PT-RS), a medida vai prejudicar a indústria nacional ao incentivar a importação com benefícios fiscais. “A aprovação desta MP destrói qualquer possibilidade de recuperação da indústria naval brasileira. É um dos programas mais robustos de incentivo tributário para importações”, lamentou.

    O relator da MP n° 795/2017, Júlio Lopes (PP-RJ), rebateu as críticas. Ele apresentou complementação de voto, na qual retira a indústria naval da proposta. “No meu estado, a indústria naval é da maior importância. Somos o maior construtor de navios do Brasil. Eu não prejudicaria meu estado com uma medida que desfavoreça a indústria nacional”, destacou.

    Lopes afirmou ainda que a MP foi editada para reestruturar o setor e dar mais competitividade internacional às reservas de petróleo e gás do País. Ele também incluiu na complementação de voto artigo que beneficia toda a cadeia produtiva do petróleo com as isenções de impostos federais. “Não há agressão à indústria nacional, há proteção de toda a cadeia do petróleo e regras estáveis de longo prazo”, afirmou.

    Relatório

    No relatório apresentado na semana passada, Lopes acatou algumas das 46 emendas apresentadas. Entre as mudanças sugeridas por ele, está a ampliação do prazo de vigência das novas regras de tributação para 31 de dezembro de 2040.

    “Considerando a complexidade e os prazos em que são realizados os investimentos e o início das operações da atividade de exploração e produção de óleo e gás, o prazo de cinco anos concedido aos incentivos criados pela MP torna-se insuficiente e com reduzidos efeitos”, avaliou Lopes.

    O novo prazo é o mesmo estabelecido para o Regime Aduaneiro Especial de Exportação e Importação de bens destinados à exploração e à produção de petróleo e gás natural (Repetro), que foi ampliado recentemente por decreto (n° 9.128/2017). “Dessa forma, conferimos simetria de tratamento tributário entre o produto nacional e o importado, estabelecendo maior segurança jurídica aos contribuintes contemplados pelas medidas”, concluiu.

    A MP n° 795/2017 foi editada para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal, que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.

    Em seu parecer, Julio Lopes destacou a necessidade das medidas diante da queda dos preços do petróleo a partir de 2014, o que acarretou a diminuição dos investimentos no setor e a perspectiva de diminuição da produção. “Assim, precisamos aperfeiçoar o regime fiscal brasileiro para viabilizar os projetos petrolíferos e atrair investimentos estrangeiros”, argumentou.

    A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 13 da ala Alexandre Costa, no Senado.

  • Comissão aprova novo tipo de fundo privado para financiar projetos culturais

    A Comissão de Cultura aprovou no dia 16 de agosto o Projeto de Lei n° 7641/2017, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que institui o Fundo Patrimonial Vinculado, para destinar recursos a entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam no fomento de atividades culturais de interesse público.

    O projeto recebeu parecer favorável do relator, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

    A Comissão de Cultura aprovou no dia 16 de agosto o Projeto de Lei n° 7641/2017, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), que institui o Fundo Patrimonial Vinculado, para destinar recursos a entidades privadas, sem fins lucrativos, que atuam no fomento de atividades culturais de interesse público.

    O projeto recebeu parecer favorável do relator, o deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

     O fundo atuará nos moldes dos endowment funds, comuns em países desenvolvidos. Esses fundos são formados por doações privadas, de pessoas e empresas, e o patrimônio criado é investido no mercado financeiro e acionário, de modo a gerar uma receita contínua para aplicação em ações específicas.

    O relator disse que a proposta pode criar uma fonte de financiamento permanente para a cultura, que hoje “vem passando por grandes problemas, especialmente nesse momento de crise financeira e corte de gastos”.

    Ele lembrou que o modelo atual de financiamento desse setor é baseado em leis de incentivo fiscal, que não dão sustentabilidade para instituições culturais e artísticas privadas sem fins lucrativos.

    Formato

    De acordo com o projeto aprovado, o Fundo Patrimonial Vinculado será criado e gerido, a partir das doações, por uma entidade privada sem fins lucrativos da área cultural. Ele terá personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio (que não se confunde com o da entidade criadora) e o desembolso para ações culturais será limitado a 10% do patrimônio do fundo.

     A fonte de recursos do fundo serão doações em dinheiro, imóveis e ações, além de direitos de qualquer espécie, feitas por pessoas ou empresas, brasileiras ou estrangeiras. A carteira de investimento será definida por um comitê de investimentos, integrado por três pessoas do mercado financeiro e de capital, indicados pelo conselho de administração. O texto contém ainda regras detalhadas de administração e governança dos fundos.

    Os fundos que forem criados serão isentos de tributos federais. Os doadores também receberão incentivos fiscais para fazer as doações, baseados em deduções no Imposto de Renda dos valores doados.

    Emendas  

    Uma das inovações da proposta é a possibilidade de emendas ao orçamento, apresentadas por deputados e senadores, destinarem recursos para os fundos patrimoniais vinculados. Caberá à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e à lei orçamentária definir as regras para apresentação destas emendas.

    Anualmente, os 594 congressistas (513 deputados e 81 senadores) podem destinar recursos para investimentos em áreas e locais de seus interesses, como bases eleitorais. Em 2017, por exemplo, cada parlamentar pôde apresentar até 25 emendas, no valor global de R$ 15,3 milhões por congressista.  

    Tramitação

     O PL n° 7641/2017 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora nas comissões de Comissão de Finanças e Tributação; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.