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  • Empresários podem aderir ao programa de logística reversa por meio das Federações

    A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estimulou o poder público e empresários de diversos setores, entre eles o comércio de bens, serviços e turismo, a debater como dar a destinação correta a itens que, após o seu uso, podem vir a causar danos ao meio ambiente, como as lâmpadas fluorescentes.

    A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) estimulou o poder público e empresários de diversos setores, entre eles o comércio de bens, serviços e turismo, a debater como dar a destinação correta a itens que, após o seu uso, podem vir a causar danos ao meio ambiente, como as lâmpadas fluorescentes.

    O assunto gera necessidade de adaptação à legislação por parte dos empresários que comercializam lâmpadas para que possam promover o descarte correto dos produtos já utilizados. Nesse sentido, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) compõe o acordo setorial de lâmpadas junto ao Ministério do Meio Ambiente (MMA).

    A Confederação, juntamente com as Federações Estaduais do Comércio, apoia o programa de coleta da Associação Brasileira para a Gestão da Logística Reversa (Reciclus), criada pelos principais produtores e importadores de lâmpadas do País para executar coleta, transporte, destinação ambientalmente correta e descontaminação desses resíduos. A Reciclus é uma organização sem fins lucrativos que atua como entidade gestora do processo de coleta dos resíduos.

    Em outubro do ano passado, a Reciclus foi apresentada ao Grupo Técnico de Trabalho sobre Meio Ambiente (GTT-MA) da CNC, em Brasília, na presença de representantes de federações de comércio de todo o Brasil. O objetivo foi reforçar a importância do trabalho conjunto com o comércio para que a logística reversa torne-se realidade – o Acordo Setorial determina que existam pontos de entrega a cada 4 km e que seja realizada a divulgação entre lojistas e consumidores, que precisam saber onde suas lâmpadas podem ser entregues.

    Já em maio deste ano, a Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da CNC, que coordena o GTT-MA, convidou a Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor) para atender à reivindicação de um seguro ambiental no contrato de adesão das lojas ao sistema de logística reversa de lâmpadas. A cláusula foi incluída pela Reciclus para resguardar a entidade gestora e o estabelecimento comercial que receberiam os coletores de lâmpadas, explicou Cristiane Soares, assessora da AGR, durante a reunião do Grupo, dia 5, em Brasília.

    Federações aderem ao programa

    As federações de comércio já começaram a aderir ao programa da Reciclus. A partir de iniciativa da Fecomércio-AL, em parceria com a Reciclus, Maceió já conta com 15 pontos de coleta de lâmpadas fluorescentes pós-uso, transformando Alagoas no primeiro estado nordestino a implementar a logística reversa de lâmpadas, uma importante política de meio ambiente. No dia 6 de setembro, o presidente da Fecomércio, Wilton Malta; o gerente de Operações da Reciclus, William Gutierrez; e a gerente de Resíduos Sólidos da Secretaria do Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos de Alagoas, Elaine Melo, participaram da implantação dos coletores no supermercado Unicompra Farol e na Incomel, em Jaraguá.

    No Paraná, a Fecomércio-PR é uma das entidades parceiras da Reciclus, que deve implantar 18 pontos de entrega de lâmpadas pós-uso, todos em Curitiba, ainda este ano. A Associação Paranaense de Supermercados (Apras) aderiu ao programa, a fim de incentivar a instalação de coletores no setor supermercadista. Também devem aderir lojas de materiais de construção, materiais elétricos e demais estabelecimentos que comercializem lâmpadas.

    Em Porto Alegre, sete pontos de entrega de lâmpadas pós-uso já estão funcionando. A Reciclus prevê implantar 17 pontos até o fim do ano, com o apoio da Fecomércio-RS, na capital.

    Sobre a PNRS

    A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) fala da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e da logística reversa (LR) como soluções para a questão. Assim, consumidores, fabricantes, importadores e comerciantes (todos os elos da cadeia produtiva) possuem responsabilidade compartilhada e, segundo a legislação, devem participar de um sistema de logística reversa. O comércio, em especial, pela proximidade com o consumidor, exerce papel fundamental.

    É de responsabilidade da logística reversa apenas lâmpadas de uso doméstico dos seguintes tipos: fluorescentes compactas e tubulares; de vapor de mercúrio, sódio ou metálico; e luz mista.

    A implantação dos pontos de coleta segue os critérios técnicos indicados no Acordo Setorial, como número de habitantes, área urbana, densidade populacional, domicílios com energia elétrica, poder aquisitivo, infraestrutura viária e acessibilidade.

    Benefícios de adesão ao programa Reciclus

    Ao participarem do programa Reciclus de forma mais ativa, os comerciantes podem ajudar a reduzir os impactos ambientais, trazendo benefícios para a sociedade e para o planeta; aumentar o tráfego no ponto de venda e o poder de atração de novos clientes; potencializar capacidade de realizar campanhas promocionais; passar a ser a primeira opção do consumidor na hora da compra, em virtude do descarte correto; e atender de forma inequívoca à legislação vigente.

    Para participar do programa, os estabelecimentos comerciais devem aderir ao sistema por meio de um Termo de Parceria com a Reciclus. Não há custo envolvido – a própria entidade gestora fornece o coletor e responsabiliza-se pelos custos de transporte e destinação final. Além disso, a Reciclus está em negociação com os órgãos responsáveis para obter a dispensa da licença ambiental.

  • Informe Representações 458

    Assessoria de Gestão das Representações 16/10/2017 – Ano 7, nº 458

    MINISTÉRIO DO TURISMO

    Brasil Braços Abertos: prazo para inscrição termina hoje

    A ferramenta, desenvolvida pelo Ministério do Turismo, já alcançou a marca de mais de 21 mil inscritos

    Assessoria de Gestão das Representações 16/10/2017 – Ano 7, nº 458

    MINISTÉRIO DO TURISMO

    Brasil Braços Abertos: prazo para inscrição termina hoje

    A ferramenta, desenvolvida pelo Ministério do Turismo, já alcançou a marca de mais de 21 mil inscritos

    Termina nesta segunda-feira (16/10) o prazo para inscrição no Brasil Braços Abertos, canal de ensino a distância da política de qualificação profissional do Ministério do Turismo. O curso é gratuito e com número de vagas ilimitado. Podem se inscrever profissionais que trabalham com turismo ou pessoas que pretendem atuar nesse mercado.

    O curso, de 80 horas/aula totalmente online, está disponível para os 26 estados e para o Distrito Federal. O conteúdo engloba atendimento ao turista, sustentabilidade, planejamento financeiro, marketing, inglês e prevenção de riscos. O canal é compatível com qualquer dispositivo que tenha acesso à internet como celulares, tablets e computadores.

    O formato do curso foi desenvolvido para que o aluno tenha flexibilidade para assistir às aulas em qualquer horário e sem a necessidade de tutoria. Ao concluir os 696 pontos e finalizar o conteúdo previsto, o estudante recebe certificado validado como curso de extensão pelo MTur e Instituto Federal do Rio de Janeiro (IFRJ).

    “Ampliamos o prazo de inscrição na semana passada para dar oportunidade de acesso a este curso gratuito e online para o maior número de pessoas possível. Afinal, nosso objetivo é ter cada vez mais pessoas qualificadas nos hotéis, bares, restaurantes e nos atrativos turísticos de todo o País”, disse a secretária nacional de Qualificação e Promoção do Turismo, Teté Bezerra.

    Para fazer as inscrições é só acessar o canal Brasil Braços Abertos: brasilbracosabertos.turismo.gov.br. As aulas podem começar logo após a inscrição ser efetuada e deverão ser concluídas até o dia 15 de janeiro de 2018.

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • Síntese da Conjuntura 15/10/2017

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

    Publicação quinzenal que aborda a evolução da conjuntura econômica brasileira, examinando os resultados sob o ângulo dos interesses do setor empresarial privado.

  • Comissão aprova diária mais curta para hotel preparar quarto para novo hóspede

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no último dia 10/10 o parecer que autoriza os hotéis (e similares) a reduzir em até duas horas a saída do hóspede para que o quarto seja preparado para hóspede seguinte. O parecer foi apresentado pelo deputado Eros Biondini (Pros-MG), que relatou o Projeto de Lei (PL) nº 641/2011, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O texto tramita apensado a outras seis propostas (PLs nº 3984/2012, nº 5377/2013, nº 908/2015, nº 1314/2015, nº 2886/2015, nº 3722/2015).

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou no último dia 10/10 o parecer que autoriza os hotéis (e similares) a reduzir em até duas horas a saída do hóspede para que o quarto seja preparado para hóspede seguinte. O parecer foi apresentado pelo deputado Eros Biondini (Pros-MG), que relatou o Projeto de Lei (PL) nº 641/2011, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS). O texto tramita apensado a outras seis propostas (PLs nº 3984/2012, nº 5377/2013, nº 908/2015, nº 1314/2015, nº 2886/2015, nº 3722/2015).

    A redação original da proposta obriga os hotéis a respeitarem a duração da diária hoteleira (24 horas), prevista na Lei Geral do Turismo (Lei nº 11.771/2008). O autor do projeto alega que os hotéis costumam retardar a liberação dos quartos para os hóspedes por duas horas, sob a alegação de que estão arrumando as unidades.

    Rotatividade

    O deputado Biondini relativizou, porém, a prática corrente no mercado hoteleiro. Ele explicou que a própria dinâmica dos hotéis, com entradas e saídas constantes de hóspedes, dificulta o cumprimento da regra de 24 horas. Os estabelecimentos precisam de um tempo para preparar o quarto para o novo hóspede, o que acaba afetando as diárias fixas de 24 horas.

    “É preciso garantir um prazo mínimo para higienização e reabastecimento dos quartos, possibilitando, em períodos de alta temporada, que os estabelecimentos de hospedagem operem com 100% de ocupação”, disse.

    A situação é ainda mais complexa, segundo ele, em pequenos hotéis e pousadas, geralmente administrados por famílias. “A estrutura hoteleira com gestão organizacional familiar tem dificuldades para se equiparar às exigências definidas em âmbito nacional”, disse Biondini.

    Efeito adverso

    Apesar de reconhecer que o projeto busca proteger o consumidor, ele afirma que o efeito seria adverso, uma vez que os impactos nos custos de operação seriam repassados aos clientes.

    “Não é bom para o mercado turístico brasileiro que se elevem os custos das tarifas, uma vez que o setor já se encontra em dificuldade devido à crise econômica pela qual atravessa o País”, afirmou o relator. A saída, segundo ele, foi apresentar um substitutivo que não enrijeça o período de 24 horas.

    Tramitação

    O PL nº 641/2011 (e os apensados) tramita de forma conclusiva e será analisado agora pelas comissões de Turismo; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão acaba com exigência de depósito para interposição de recurso em processo trabalhista

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no dia 16 de agosto o Projeto de Lei nº 7679/2010, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas.

    Em vez disso, a proposta determina que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação, caso perceba que o recurso pretende unicamente protelar a decisão da Justiça. Essa punição não se aplicará a micro e pequenas empresas.

    A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no dia 16 de agosto o Projeto de Lei nº 7679/2010, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que acaba com a exigência de depósito recursal de 50% do valor da causa para a apresentação de agravo de instrumento nos processos trabalhistas.

    Em vez disso, a proposta determina que o juiz poderá aplicar multa de até 10% do valor da ação, caso perceba que o recurso pretende unicamente protelar a decisão da Justiça. Essa punição não se aplicará a micro e pequenas empresas.

    Arnaldo Faria de Sá explica que a exigência de depósito tão elevado para a apresentação de agravo foi introduzida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei nº 5.452/1943) pela Lei nº 12.275/2010, com o objetivo de reduzir a interposição de recursos “meramente protelatórios”.

    No entanto, em sua opinião, essa alteração, além de presumir a má-fé de todos os recorrentes em processos trabalhistas, inviabiliza “o exercício da ampla defesa” pelas micro e pequenas empresas.

    Parecer aprovado

    Inicialmente o projeto recebeu parecer favorável, com emendas, do deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE). As emendas retiravam do projeto a previsão de multa, mantendo apenas o fim da exigência do depósito recursal.

    Esse relatório foi rejeitado, e o deputado Leonardo Monteiro (PT-MG), designado relator do parecer vencedor. O parecer dele foi pela aprovação do projeto original.

    “A revogação da imposição do depósito recursal para o agravo de instrumento só poderia decorrer de alguma outra forma de desestimular o uso inadequado desse recurso, por exemplo, com a aplicação de multa pecuniária, como disposto no projeto principal”, disse.

    Tramitação

    A proposta terá análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Comissão aprecia relatório sobre MP que muda tributação na exploração de petróleo e gás

    A Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 795/2017, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, aprecia na próxima terça-feira (17/10) o relatório do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

    A Comissão Mista sobre a Medida Provisória nº 795/2017, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural, aprecia na próxima terça-feira (17/10) o relatório do deputado Julio Lopes (PP-RJ).

    A MP foi editada para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.

    Em seu parecer, Julio Lopes sugeriu a ampliação do prazo de vigência das novas regras de tributação para 2040. Na última reunião, um pedido de vista adiou o debate sobre o texto.

    A reunião está marcada para o plenário 13 da Ala Senador Alexandre Costa, no Senado, às 14h30.

  • Defesa do consumidor aprova multa para falta de advertência sobre riscos em bebidas alcoólicas

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que pune com multa a falta de advertência, nas embalagens de bebidas alcoólicas e nas propagandas nos locais de venda, sobre os possíveis malefícios desses produtos. A regra não se aplica aos produtos destinados à exportação.

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que pune com multa a falta de advertência, nas embalagens de bebidas alcoólicas e nas propagandas nos locais de venda, sobre os possíveis malefícios desses produtos. A regra não se aplica aos produtos destinados à exportação.

    O texto altera a Lei nº 9.294/1996, que estabelece restrições ao uso e à propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas. No caso de bebidas alcoólicas, a lei vigente prevê a inserção nas embalagens da mensagem “Evite o consumo excessivo de álcool”, mas não a multa no caso de sua falta.

    O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Celso Russomanno (PRB-SP) ao Projeto de Lei nº 365/2015, do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ). Originalmente a proposta torna obrigatória a inclusão de advertência nas embalagens e no material publicitário de bebidas com teor alcoólico superior a 30 graus Gay Lussac, ou seja, as bebidas com alto teor alcoólico, como cachaça, vodca e tequila.

    O substitutivo, além de prever a multa, engloba todas as bebidas alcoólicas, que são aquelas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Lussac. O teor alcoólico de uma bebida é calculado com base na porcentagem de álcool puro. Uma bebida com teor alcoólico 10%, por exemplo, tem 10% de álcool em seu volume. Essa mesma medida pode ser expressa em graus GL, com a mesma significação.

    Ao apresentar o substitutivo, Celso Russomanno lembrou que a legislação brasileira já prevê advertências sobre os perigos do uso exagerado de bebida alcoólica, não fazendo sentido prever novos avisos. Para ele, mais importante é fazer valer a lei por meio da multa em caso de não cumprimento. “As normas não têm sido cumpridas como deveriam, carecendo de força coercitiva”, justificou o relator.

    Tramitação

    O projeto ainda será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

    O texto perdeu o caráter conclusivo ao ter recebido pareceres divergentes nas comissões técnicas. Antes de ter sido aprovado na Defesa do Consumidor, havia sido rejeitado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.

  • CAS aprova projeto que cria o estatuto da segurança privada

    A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11/10), por unanimidade, o SCD nº 6/2016, que cria o Estatuto da Segurança Privada. Na oportunidade, o relator da matéria, senador Vicentinho Alves (PR-TO), acatou sugestões de senadores presentes para deliberar as emendas modificativas sobre a matéria apenas em Plenário. Em seguida, foi aprovado requerimento de urgência para votação no Plenário do Senado.

    A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (11/10), por unanimidade, o SCD nº 6/2016, que cria o Estatuto da Segurança Privada. Na oportunidade, o relator da matéria, senador Vicentinho Alves (PR-TO), acatou sugestões de senadores presentes para deliberar as emendas modificativas sobre a matéria apenas em Plenário. Em seguida, foi aprovado requerimento de urgência para votação no Plenário do Senado.

    O texto aprovado foi apresentado ontem (10/10), tendo como ressalva, por parte do setor de segurança privada, supressão do parágrafo 5º do artigo 29, que trata da porcentagem para contratação de funcionários aprendizes e portadores de deficiência física. Com a supressão do texto mencionado, as cotas obrigatórias de 5% de empregados abrangeriam todos os funcionários da empresa, inclusive vigilantes.

    A atuação no Senado será no sentido de trabalhar em favor da manutenção do referido artigo, conforme texto original aprovado na Câmara do Deputados, para que as cotas sejam obrigatórias apenas aos funcionários do setor administrativo das empresas de segurança privada.

    Fonte: Assessoria Legislativa CNC

  • Prorrogada vigência da MP que reduz impostos da produção de petróleo e gás natural

    Foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 795/2017, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. O ato que prorroga a MP foi publicado nesta quarta-feira (11/10) no Diário Oficial da União.

    Foi prorrogada por 60 dias a vigência da Medida Provisória (MP) nº 795/2017, que reduz tributos de empresas envolvidas nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. O ato que prorroga a MP foi publicado nesta quarta-feira (11/10) no Diário Oficial da União.

    A MP foi editada em 17 de agosto de 2017 pelo presidente da República, Michel Temer, para estimular a participação de empresas nas licitações de blocos das camadas pré-sal e pós-sal que serão conduzidas ainda este ano pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Somente para 2018, a previsão de renúncia de receita, decorrente dos incentivos fiscais, chegará a aproximadamente R$ 16,4 bilhões.

    Paralelamente à MP, foi publicado o Decreto 9.128/2017 que prorroga, de 2020 para 2040, o prazo de vigência do Repetro. O Repetro é um regime especial que concede suspensão de tributos federais para equipamentos usados em pesquisa e lavra de jazidas de petróleo e de gás natural.

    O texto ainda está sendo analisado na Comissão Mista da MP. O relator, deputado Júlio Lopes (PP-RJ), sugeriu a inclusão de 8 das 45 emendas apresentadas à MP original na comissão. Para ele, a MP aprimora a legislação tributária do setor de petróleo, “estabelecendo regras claras de tributação, dando segurança jurídica às empresas e à Administração Tributária e incentivando os investimentos na indústria petrolífera nacional”. Júlio Lopes ainda sugeriu a adequação da redação dos artigos 6º e 10º, para esclarecer o texto.

    Depois de passar pela Comissão Mista, o texto irá para votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

    Vigência

    A vigência da medida provisória foi prorrogada de acordo com o artigo 10 da Resolução nº 1/2002 do Congresso Nacional. Se uma medida provisória não for votada na Câmara dos Deputados e no Senado no prazo de 60 dias de sua edição pelo governo, é automaticamente prorrogada uma única vez por igual período.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 190/2017

    DESTAQUES:

    Aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Alterada norma que aprova critérios e instruções para a indicação, pelas centrais sindicais, de representantes para os Conselhos Nacional, Fiscais e Regionais do SENAC e do SESC

    SRT notifica o Sindicato do Comércio Varejista de Criciúma para apresentar a documentação solicitada sob pena de arquivamento do pedido de registro sindical

    DESTAQUES:

    Aprovado o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil

    Alterada norma que aprova critérios e instruções para a indicação, pelas centrais sindicais, de representantes para os Conselhos Nacional, Fiscais e Regionais do SENAC e do SESC

    SRT notifica o Sindicato do Comércio Varejista de Criciúma para apresentar a documentação solicitada sob pena de arquivamento do pedido de registro sindical