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  • CARF/Petróleo Brasileiro S.A Petrobrás x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Prestação de Serviços / Afretamento

    Processo 16682.721161/2012-91

    O caso que tratou da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte com alíquota de 25% por pagamentos ao exterior decorrentes de contratos de afretamento está com pedido de vista. Por enquanto a votação é favorável à Petrobrás, porém votou apenas a conselheira Andrea Viana Arrais Egypto, relatora do caso.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    IRRF / Prestação de Serviços / Afretamento

    Processo 16682.721161/2012-91

    O caso que tratou da cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte com alíquota de 25% por pagamentos ao exterior decorrentes de contratos de afretamento está com pedido de vista. Por enquanto a votação é favorável à Petrobrás, porém votou apenas a conselheira Andrea Viana Arrais Egypto, relatora do caso.

    Foram analisados cerca de 15 contratos de afretamento e prestação de serviços para exploração de petróleo e gás por contratadas da Petrobrás. De acordo com a fiscalização a empresa teria disfarçado como contratos bipartites um contrato único de prestação de serviço. Isso porque a estrutura era de 90% dos pagamentos para os afretamentos realizados por empresa estrangeira e 10% pagos pela subsidiária desta no Brasil pela prestação de serviços.

    O Fisco entendeu que essa estrutura seria ilegítima, pois a alíquota do IRRF é de 0% quando a afretadora é localizada no exterior, ou seja, quanto mais estiver no contrato da offshore, menor é a tributação paga. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustentou ainda que uma das contratadas era residente em paraíso fiscal, não podendo, assim, se beneficiar da alíquota de 0% no IRRF.

    A relatora deu provimento parcial para excluir as cobranças de IRRF dos contratos de afretamento e a multa de ofício, mas manteve o lançamento com alíquota de 25% para o contrato com a empresa localizada em paraíso fiscal.

    O conselheiro Cléberson Alex Friess pediu vistas, transformadas em coletivas.

     

  • CARF/Serviço Social da Indústria x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Estagiário / Empregado

    Processo 11557.001113/2008-18

    A supervisão do estagiário precisa ser presencial? A turma discutiu a matéria e considerou, por voto de qualidade, que serviços de estágio necessitam de supervisão constante.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Estagiário / Empregado

    Processo 11557.001113/2008-18

    A supervisão do estagiário precisa ser presencial? A turma discutiu a matéria e considerou, por voto de qualidade, que serviços de estágio necessitam de supervisão constante.

    O processo, similar aos anteriores, tratou de contratação de estagiários. Dessa vez os contratos foram apresentados, mas a fiscalização apurou que os serviços de estágio estavam desnaturados. Isso porque os estudantes possuíam autonomia em seu serviço, não tendo supervisão de superiores, apenas possuindo relatórios sobre os trabalhos prestados.

    Além disso, a empresa cedia a mão de obra dos estagiários para outras empresas, o que só pode ocorrer com empregados.

    Por voto de qualidade foi dado parcial provimento para diminuir a alíquota para 2,7% e para excluir as cobranças que decaíram. Ficaram vencidos os conselheiros Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que davam provimento.

     

  • CARF/Serviço Social da Indústria x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Estagiários

    Processo 11557.000812/2008-41

    Nesse caso a cobrança é devida pelo vínculo empregatício com estagiários. O Sesi não apresentou os contratos de estágio, afirmando que não haveria vínculo, uma vez que os estagiários foram contratados por apenas dois meses.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Estagiários

    Processo 11557.000812/2008-41

    Nesse caso a cobrança é devida pelo vínculo empregatício com estagiários. O Sesi não apresentou os contratos de estágio, afirmando que não haveria vínculo, uma vez que os estagiários foram contratados por apenas dois meses.

    A relatora do caso, Miriam Denise Xavier, conselheira presidente da turma, deu parcial provimento para diminuir a alíquota para 2,7% e para excluir as cobranças que decaíram. A relatora manteve o entendimento do caso anterior, entendendo que a eventualidade não tem relação com a frequência do serviço e sim com a sua natureza. Por unanimidade o colegiado acompanhou o voto.

  • CNC participa da celebração do Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), representada pelo seu vice-presidente e presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, participou, na manhã de 4 de outubro, da celebração do Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa (MPE), em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer que destacou a importância do setor produtivo.

    A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), representada pelo seu vice-presidente e presidente da Fecomércio-DF, Adelmir Santana, participou, na manhã de 4 de outubro, da celebração do Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa (MPE), em cerimônia no Palácio do Planalto, com a presença do presidente da República, Michel Temer que destacou a importância do setor produtivo.

    Na cerimônia, Temer afirmou ser um momento de prestígio aos micro e pequenos empresários, “que são aqueles mais interessados em como caminha o País, e com o maior potencial para nos ajudar a tirar cidadãos da extrema pobreza, junto aos programas que o governo têm lançado, como o Plano Progredir”.

    O Dia Nacional da Micro e Pequena Empresa (MPE) marca a criação de um programa voltado para a modernização da tributação, desburocratização, segurança e possíveis avanços das empresas de pequeno porte, o que significa oportunidade de desenvolvimento econômico, e por consequência, criação de novos empregos no País.

    Promovido pelos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e o ministério da Educação (MEC), com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o evento contou com a presença do ministro Marcos Pereira (MDIC), e do ministro Mendonça Filho (MEC), além do presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif.

    Adelmir Santana parabenizou a iniciativa e ressaltou a importância da micro e pequena empresa nos negócios brasileiros. “Os resultados são amparados pelos dados, que atestam o volume de trabalhadores empregados, a participação no PIB e a participação no universo das empresas brasileiras”, apontou. “É imperioso que se reconheça o trabalho daqueles que administram as pequenas empresas. São homens e mulheres de coragem, heróis anônimos, empresários obstinados na busca da consolidação dos seus espaços na sociedade. Essas pessoas ajudam a fazer a diferença no Brasil de hoje. A micro e pequena empresa é uma esperança de crescimento econômico e desenvolvimento social”, ressalta Adelmir Santana.

     

    Iniciativas em prol das MPEs


    O ministro Marcos Pereira, anunciou na cerimônia ações de apoio às micro e pequenas empresas brasileiras. Entre elas, o lançamento do Novo Portal do Empreendedor, “reformulado para facilitar a vida de quem gera riquezas no Brasil, a dos pequenos empresários, e que já tem mais de dois milhões de acesso no mês”, disse. Nesse espaço online estão disponíveis serviços oferecidos ao cidadão, como: crédito, acesso a mercados, capacitação, legislação, entre outros.

    “O MEI está informatizado e poderá acessar o Portal pelo celular”, afirmou o presidente do Sebrae, Guilherme Afif. Para ele, a versão atualizada traz inovações importantes como a segurança do usuário.

    Ao lembrar que as Micro e Pequenas Empresas representam 98% do total das empresas privadas do Brasil, Marcos Pereira destacou seu protagonismo: “as MPEs têm sido protagonistas na retomada do crescimento do Brasil, que já é sentida pela sociedade brasileira. Aliás, segundo os números, entre janeiro e agosto deste ano, as MPEs criaram 327 mil vagas de empregos formais no País; e a sondagem do Sebrae revela que mais de 20% dos pequenos empreendedores afirmam que pretendem contratar nos próximos 12 meses.

    O MDIC ainda apresentou outras duas iniciativas, entre elas: a Semana Nacional do Crédito, a ser realizada durante o mês de outubro, em datas diferentes, em todo o País. “Neste período, sete instituições financeiras irão disponibilizar R$ 9 bilhões em crédito, sendo R$ 8 bilhões para novos empréstimos e R$ 1 bilhão em renegociação de dívidas”.

    A terceira iniciativa trata-se da ampliação do Programa Instituição Amiga do Empreendedor, cujo objetivo é fomentar a qualificação e profissionalização dos empresários de pequeno porte, com apoio das instituições de ensino públicas e privadas. “Há uma expectativa de credenciar 500 instituições de ensino superior e atender mais de 100 mil empreendedores até o final do ano de 2018”, informou Pereira.

    Segundo ele, o MDIC tem trabalhado para gerar melhora do ambiente de negócios, desburocratizado as atividades do comércio, e permitindo o avanço dessas empresas, tanto no mercado interno, quanto no externo.

    Levando em conta a economia internacional, o ministro destacou Portal Único de Comércio Exterior, como sendo a principal iniciativa do governo federal na desburocratização do comércio exterior brasileiro, “que já tem facilitando acesso dos exportadores e que engloba 17 mil micro e pequenas empresas, operando de forma simples e rápida”, informou Marcos Pereira.

     

    Retomada de empregos


    O ministro da Educação saudou os empresários e representantes do empresariado brasileiro. “Os micro e pequenos empresários devem ser valorizados, 54% dos empregos formais são gerados nas MPEs”, ressaltou Mendonça Filho.

    Segundo ele, “esse é um momento de colheita de frutos positivos, primeiro no ambiente econômico, de retomada de crescimento sustentável do País. Há pouco mais de um ano havia inflação anual de quase 11% ao ano, e quase 14 milhões de desempregados”.

    Dentre as mudanças positivas, ele destacou como “mais apetitivo” a existência de um ambiente onde há confiança do empresariado das pequenas e grandes empresas, para que voltem os investimentos à geração de trabalho.

    “Acredito que em uma ação voltada para o progresso, o governo deve se preocupar em cumprir a sua missão básica, essencial: saúde, segurança pública, educação e infraestrutura. E permitir, com regras claras, que a livre iniciativa ocupe espaço na geração econômica de empregos atividades que possam contribuir, de fato, ao crescimento”, disse Mendonça Filho.

    O evento contou ainda com a participação do o ministro do Desenvolvimento Social, ministro do Desenvolvimento Social, Osmar Terra, do presidente do Senado Federal, Eunício de Oliveira, de parlamentares e de representantes do empresariado brasileiro, como as demais Confederações Patronais.

  • CARF/Serviço Social da Indústria x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Vínculo Empregatício

    Processo 11557.000803/2008-50

    O Serviço Social da Indústria (Sesi) contratou professores, médicos e odontólogos de forma provisória para suprir uma demanda emergente. A fiscalização afirmou que não houve o recolhimento de contribuição previdenciária de terceiros.

    1ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção

    Contribuição Previdenciária / Vínculo Empregatício

    Processo 11557.000803/2008-50

    O Serviço Social da Indústria (Sesi) contratou professores, médicos e odontólogos de forma provisória para suprir uma demanda emergente. A fiscalização afirmou que não houve o recolhimento de contribuição previdenciária de terceiros.

    O Sesi alegou que a cobrança era indevida, uma vez que, apesar de serem subordinados e remunerados, os empregados eram eventuais e não foram contratados para prestar serviços contínuos. Além disso, pediu a diminuição da alíquota da contribuição de 4,5% para 2,7%.

    A conselheira presidente Miriam Denise Xavier, relatora do caso, deu parcial provimento ao recurso para diminuir a alíquota para 2,7% e para excluir as cobranças que decaíram. A presidente entendeu que a cobrança da contribuição é legítima, uma vez que a eventualidade se relaciona à natureza do serviço e não à frequência com que ele é prestado. A turma acompanhou o voto por unanimidade. 

  • CARF/Falsi & Falsi Comércio de Peças Diesel X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Omissão de receitas / Lucro real / Lucro arbitrado

    Processo 19515.004065/2003-11

    A companhia foi autuada por omissão de receitas, e questiona o fato de a fiscalização não ter feito a cobrança fiscal de acordo com o lucro arbitrado. Para a companhia o fato de o fiscal ter tributado os valores como receita no lucro real levaria à nulidade do lançamento.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Omissão de receitas / Lucro real / Lucro arbitrado

    Processo 19515.004065/2003-11

    A companhia foi autuada por omissão de receitas, e questiona o fato de a fiscalização não ter feito a cobrança fiscal de acordo com o lucro arbitrado. Para a companhia o fato de o fiscal ter tributado os valores como receita no lucro real levaria à nulidade do lançamento.

    Na segunda instância os conselheiros reconheceram a irregularidade, mas determinaram a alteração da metodologia de recolhimento para o lucro arbitrado.

    Na Câmara Superior, por sete votos a um, os julgadores não acolheram o pedido de anulação do lançamento, mas determinaram que o caso volte à turma ordinária para nova análise, sem a mudança para o lucro arbitrado.

    Ficou vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo.

  • CARF/Nacional Administração e Participações X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Simulação / Multa

    Processo 11065.001589/2004-67

    A empresa é acusada de simulação por ter realizado a subscrição de participação societária com ágio, seguida da cisão da companhia envolvida e entrega dos valores monetários referentes ao ágio.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Simulação / Multa

    Processo 11065.001589/2004-67

    A empresa é acusada de simulação por ter realizado a subscrição de participação societária com ágio, seguida da cisão da companhia envolvida e entrega dos valores monetários referentes ao ágio.

    O caso é relatado pela conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, que considerou a operação irregular, porém anulou a multa de 150% aplicada contra a empresa. Votou da mesma forma a conselheira Cristiane Silva Costa, que salientou que os atos tratados no processo ocorreram há mais de 20 anos, quando havia outros entendimentos em relação ao que seria incorreto do ponto de vista fiscal. “Dolo pressupõe consciência”, afirmou durante o julgamento.

    Os conselheiros André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo divergiram parcialmente, para manter a cobrança tributária e a multa. Pediu vista o conselheiro Luís Flávio Neto.

     

  • CARF/Fazenda Nacional X Holcim (Brasil)

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Empresa veículo / Casa e separa

    Processo 19515.721820/2013-90

    O caso é similar ao anterior, e teve resultado idêntico

     

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Empresa veículo / Casa e separa

    Processo 19515.721820/2013-90

    O caso é similar ao anterior, e teve resultado idêntico

     

  • CARF/Fazenda Nacional X Três Corações Alimentos

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Empresa veículo / Casa e separa

    Processo 10380.720067/2013-13

    A companhia é uma joint venture entre a companhia Santa Clara, produtora de café, e a israelense Strauss. Para tanto a empresa estrangeira constituiu uma companhia no Brasil, que participou da operação e foi tida como empresa veículo pela fiscalização.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Ágio / Empresa veículo / Casa e separa

    Processo 10380.720067/2013-13

    A companhia é uma joint venture entre a companhia Santa Clara, produtora de café, e a israelense Strauss. Para tanto a empresa estrangeira constituiu uma companhia no Brasil, que participou da operação e foi tida como empresa veículo pela fiscalização.

    A autuação foi lavrada após a companhia se aproveitar de ágio, resultante da incorporação da suposta empresa veículo pela Três Corações. Para a fiscalização houve uma operação “casa e separa”, agravada pela utilização de uma empresa veículo.

    Na Câmara Superior a cobrança foi mantida por voto de qualidade. O conselheiro André Mendes de Moura, que apresentou o voto vencedor, defendeu que a operação foi irregular porque a real adquirente – a Strauss – não participou efetivamente do processo, já que criou uma empresa veículo para tanto.

    Já o conselheiro Luís Flávio Neto, que defendeu a anulação do auto de infração, afirmou durante o julgamento que a criação da empresa veículo foi necessária para a realização da operação, e que entender o contrário significaria discriminar o capital estrangeiro.

    A favor do contribuinte os julgadores consideraram, por unanimidade, que a discussão sobre uma multa de 150% aplicada contra a empresa estava preclusa. Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não recorreu em relação ao ponto.

    Os conselheiros também determinaram o retorno do caso à turma ordinária para análise da cobrança de juros sobre multa.

     

  • CARF/Silkim Participações X Fazenda Nacional

    1ª Turma da Câmara Superior

    Trava de 30% / Multa

    Processos 19515.722642/2012-33 e 19515.722643/2012-88

    Os integrantes da Câmara Superior não permitiram o afastamento da trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL na incorporação com posterior extinção da companhia incorporada.

    1ª Turma da Câmara Superior

    Trava de 30% / Multa

    Processos 19515.722642/2012-33 e 19515.722643/2012-88

    Os integrantes da Câmara Superior não permitiram o afastamento da trava de 30% para aproveitamento de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL na incorporação com posterior extinção da companhia incorporada.

    O assunto não é novo no colegiado, e a decisão desfavorável ao contribuinte foi dada por voto de qualidade. Foi vencedor o entendimento primeiramente proferido pelo conselheiro André Mendes de Moura, que considerou que a limitação continua presente mesmo com a extinção da empresa incorporada, já que não há norma que diga o contrário.

    O relator, conselheiro Luís Flávio Neto, se posicionou de forma favorável à empresa, por entender que não há vedação legal para a compensação integral dos prejuízos fiscais e base de cálculo negativa em caso de incorporação com posterior extinção.

    Também por voto de qualidade os conselheiros não conheceram um pedido feito pelo advogado para que fosse afastada a multa de 75% aplicada contra a companhia. O defensor alegou que, como a decisão de mérito foi dada por voto de qualidade, deveria ser aplicado ao caso o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN), que diz que a lei tributária deve ser interpretada a favor do acusado quando há dúvidas quanto “à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos”.