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  • STJ/Dal Mobile Ltda. X Estado do Rio Grande do Sul

    2ª Turma

    Crédito tributário / CTN

    Resp 1.692.017

    Relator: Herman Benjamin

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou não ser possível a compensação de débitos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, sem lei que a autorize. De fato, tal exigência decorre do artigo 170 do Código Tributário Nacional.

    2ª Turma

    Crédito tributário / CTN

    Resp 1.692.017

    Relator: Herman Benjamin

    O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou não ser possível a compensação de débitos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública, sem lei que a autorize. De fato, tal exigência decorre do artigo 170 do Código Tributário Nacional.

    O STJ consolidou entendimento de que tal modalidade de extinção do crédito tributário depende de autorização expressa, ainda que previsto no artigo 78, parágrafo 2º do ADCT.

    A ausência de lei estadual que autoriza a compensação de débitos de ICMS com crédito de precatório impossibilita a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.

    Como o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento do tribunal, não merece prosperar a irresignação. Como prevê a súmula 83 do STJ: “Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”.

    Recurso especial parcialmente conhecido, e nessa extensão, não provido.

  • STJ/Estado de Minas Gerais e Refrigerantes Minas Gerais Ltda X Os mesmos

    2ª Turma

    ICMS / substituição tributária

    AREsp 1.085.924

    Relator: Mauro Campbell Marques

    Por não ser possível analisar lei local em recurso no STJ, os ministros não deram provimento ao recurso das partes, que discutem responsabilidade tributária para frente (progressiva).

    2ª Turma

    ICMS / substituição tributária

    AREsp 1.085.924

    Relator: Mauro Campbell Marques

    Por não ser possível analisar lei local em recurso no STJ, os ministros não deram provimento ao recurso das partes, que discutem responsabilidade tributária para frente (progressiva).

    No caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao proceder análise da relação jurídica tributária do caso, presumiu a ocorrência do fato gerador após a saída da mercadoria do estabelecimento da contribuinte, em consideração à hipótese de incidência prevista no artigo 151, IX, do RICMS, que regulamenta a substituição tributária.

    “A análise da ocorrência da hipótese de incidência da substituição tributária em questão esbarra no óbice da Súmula 280 STF, pois seus elementos caracterizadores estão descritos no regulamento estadual do ICMS”, afirmou o relator.

    Agravo interno não provido. 

  • STJ/Fazenda Nacional X Ascensus Trading & Logistica Ltda.

    2ª Turma

    Siscomex

    REsp 1.659.074/SC

    Relator: Herman Benjamin

    A matéria, que já é conhecida da turma, envolve a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e da IN RFB 1.158/2011. Por enquanto, a discussão no colegiado é apenas sobre o conhecimento ou não da ação.

    2ª Turma

    Siscomex

    REsp 1.659.074/SC

    Relator: Herman Benjamin

    A matéria, que já é conhecida da turma, envolve a legalidade da atualização dos valores da taxa de utilização Siscomex, determinada pela Portaria MF 257/2011 e da IN RFB 1.158/2011. Por enquanto, a discussão no colegiado é apenas sobre o conhecimento ou não da ação.

    O ministro Mauro Campbell já tinha votado no sentido de negar conhecimento ao caso. Isso porque a Fazenda Nacional não alegou a violação ao artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil.

    Após ter pedido vista regimental o relator do caso, ministro Herman Benjamin, votou por devolver os autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para sanar algumas dúvidas, como índices aplicáveis e efetivo investimento. Acontece que, segundo o ministro, ao dar provimento ao recurso do contribuinte e reduzir o valor da taxa, o TRF-4 não considerou o investimento realizado e os índices de correção aplicáveis, alegados pela Fazenda.

    Em sessão anterior, ao ser questionado pelos próprios colegas sobre a falta questionamento por parte da Fazenda sobre tais pontos, Benjamin asseverou: “o STJ como tribunal de cassação poderia determinar o retorno dos autos independentemente de pedido expresso da parte”.

    O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Og Fernandes.

  • STJ/Gif Festão de Investimentos e outros X Fazenda Nacional

    1ª Turma

    ISS / PIS / Cofins

    Resp 1.684.928

    Relatora: Regina Helena Costa

    A turma reafirmou posicionamento pela impossibilidade de extensão do entendimento da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins nos casos que discutem a exclusão do ISS na base de cálculo das contribuições.

    1ª Turma

    ISS / PIS / Cofins

    Resp 1.684.928

    Relatora: Regina Helena Costa

    A turma reafirmou posicionamento pela impossibilidade de extensão do entendimento da exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins nos casos que discutem a exclusão do ISS na base de cálculo das contribuições.

    Em rápido julgamento, todos os ministros seguiram o repetitivo da 1ª Seção do STJ (Resp 1.330.737), julgado em julho de 2015, que prevê a possibilidade de inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

    Lembrando que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu repercussão geral da matéria (RE 592.616). O relator do caso é o ministro Celso de Mello.

  • STJ/Sindicato Intermunicipal dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no RS X Fazenda Nacional

    1ª Turma

    PIS/Cofins/regime monofásico

    Resp 1.430.558

    Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

    Em rápido julgamento a turma julgou a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico. O colegiado já tem entendimento firmado no caso, que só voltou à pauta por um destaque feito pelos ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina.

    1ª Turma

    PIS/Cofins/regime monofásico

    Resp 1.430.558

    Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

    Em rápido julgamento a turma julgou a possibilidade de creditamento de PIS e Cofins no regime monofásico. O colegiado já tem entendimento firmado no caso, que só voltou à pauta por um destaque feito pelos ministros Gurgel de Faria e Sérgio Kukina.

    Por maioria, a turma entendeu que a possibilidade de creditamento está prevista no artigo 17 da Lei 11.033/04, que define que “as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações”.

    Para eles, a Lei 11.033 instituiu o Reporto e revogou tacitamente normas anteriores a 2004 que impediam o creditamento, ou seja, o artigo 3o , § 2o, inciso II das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003.

    O ministro Sérgio Kukina, que ficou vencido em julgamento anterior sobre a matéria (Resp 1.051.634/CE), afirmou que vai acompanhar a maioria. Já o ministro Gurgel de Faria preferiu continua com o entendimento vencido até que o tema seja definido pela 1ª Seção, colegiado responsável por sanar divergências entre as duas turmas de direito público do tribunal.

    *O Aresp 655.024 foi julgado no mesmo sentido

  • STJ/Estado do Tocantins x Jeremias Fontinele da Silva

    1ª Turma

    Imposto de Renda/Bolsa de Estudos

    REsp 1.525.009

    Relator: Gurgel de Faria

    Os ministros voltaram a discutir a natureza de bolsas de estudo concedidas a bombeiros militares para participação em curso de formação. A discussão é se a verba tem natureza salarial ou indenizatória, sendo que, no primeiro caso, seria possível cobrar o Imposto de Renda sobre os valores recebidos.

    1ª Turma

    Imposto de Renda/Bolsa de Estudos

    REsp 1.525.009

    Relator: Gurgel de Faria

    Os ministros voltaram a discutir a natureza de bolsas de estudo concedidas a bombeiros militares para participação em curso de formação. A discussão é se a verba tem natureza salarial ou indenizatória, sendo que, no primeiro caso, seria possível cobrar o Imposto de Renda sobre os valores recebidos.

    Até a sessão de hoje apenas o relator do caso, ministro Gurgel de Faria, tinha votado no caso. Após pedir vista, Sérgio Kukina acompanhou o relator por entender que a simples denominação da verba como “bolsa de estudos” não garantiria a sua natureza indenizatória. Os dois votaram pela tributação, embasando seu entendimento no artigo 26 da Lei 9.250/95.

    De acordo com a norma, são isentas do IRPF as bolsas de estudo “caracterizadas como doação, quando recebidas exclusivamente para proceder a estudos ou pesquisas e desde que os resultados dessas atividades não representem vantagem para o doador, nem importem contraprestação de serviços”.

    Em seguida, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho questionou o votos dos dois ministros afirmando que se o artigo 26 da Lei 9.250 95 não for aplicado a todos os contribuintes é discriminação. “Não há razão para discriminar os bombeiros de tocantins”, afirmou.

    Após a discussão a ministra Regina Helena Costa pediu vista antecipada do caso.

    O Estado pede a reforma da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins (TJ-TO) que, por unanimidade, entendeu que a verba possuía natureza indenizatória. A finalidade, segundo o tribunal, seria compensar o afastamento do servidor durante participação em curso de formação e indenizar gastos com alimentação, pousada, ensino e locomoção.

    O TJ-TO, dessa forma, considerou ilegal a incidência do IRPF, que foi retido na fonte pelo Estado.

    No caso das bolsas pagas aos bombeiros que participaram do curso de formação tratado no processo, só havia a concessão caso o servidor trabalhasse o tempo proporcional ao que ficou afastado do serviço.

     

  • Boletim Informativo Diário (BID) 185/2017

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que altera o CDC obrigando os fornecedores a higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços

    Conama define critérios para produção de composto de resíduos sólidos orgânicos

    Arquivado o processo de pedido de registro sindical do Sindicato das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Prestação de Serviços do Estado de São Paulo

    Deferido o registro sindical ao Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia-GO

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que altera o CDC obrigando os fornecedores a higienizar os equipamentos e utensílios utilizados no fornecimento de produtos ou serviços

    Conama define critérios para produção de composto de resíduos sólidos orgânicos

    Arquivado o processo de pedido de registro sindical do Sindicato das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte de Prestação de Serviços do Estado de São Paulo

    Deferido o registro sindical ao Sindicato dos Bares e Restaurantes do Município de Goiânia-GO

  • Percentual de famílias inadimplentes alcança o maior patamar em 7 anos

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas alcançou 58,4% em setembro de 2017, uma alta de 0,4 ponto percentual na comparação com agosto. Em relação a setembro de 2016, quando o indicador alcançava 58,2% do total de famílias, também houve alta.

    A Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic), apurada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), mostra que o percentual de famílias endividadas alcançou 58,4% em setembro de 2017, uma alta de 0,4 ponto percentual na comparação com agosto. Em relação a setembro de 2016, quando o indicador alcançava 58,2% do total de famílias, também houve alta.

    Acompanhando a alta do percentual de famílias endividadas, a proporção daquelas com dívidas ou contas em atraso também cresceu em setembro de 2017. Na comparação mensal passou de 24,6% para 25% das famílias, o maior patamar desde maio de 2010. Na comparação com setembro de 2016, também houve alta de 0,4 ponto percentual. A proporção de famílias que declararam não ter condições de pagar as suas contas ou dívidas em atraso e que, portanto, permaneceriam inadimplentes, apresentou alta em ambas as bases de comparação. Em setembro de 2017 atingiu 10,3% das famílias, o maior patamar da série histórica (iniciada em janeiro de 2010), ante 10,1% em agosto de 2017 e 9,6% em setembro de 2016.

    “Mesmo com o nível de endividamento ainda moderado, abaixo da média histórica, os indicadores de inadimplência da pesquisa permanecem elevados. A taxa de desemprego bastante alta ajuda a explicar a maior dificuldade das famílias em pagar suas contas em dia e o maior pessimismo em relação à capacidade de pagamento”, pontua Marianne Hanson, economista da CNC.

    Nível de endividamento

    Embora a proporção de famílias que se declararam muito endividadas tenha registrado alta na comparação entre os meses de agosto e setembro – de 14,2% para 14,4% –, na comparação anual o índice manteve-se estável. A proporção de famílias que se consideraram pouco endividadas entre agosto e setembro também aumentou 0,5 ponto percentual. Na comparação anual, no entanto, teve decréscimo, saindo de 22,9% em setembro de 2016 para 22,5% no mesmo mês deste ano.

    Prazo de endividamento

    O tempo médio de atraso para o pagamento de dívidas foi de 64,3 dias em setembro de 2017, superior aos 63,2 dias de setembro de 2016. Em média, o comprometimento com as dívidas foi de 7,3 meses, sendo que 34,1% das famílias possuem dívidas por mais de um ano. Entre aquelas endividadas, 22,4% afirmam ter mais da metade da sua renda mensal comprometida com o pagamento de dívidas.

    Para 76,4% das famílias que possuem dívidas, o cartão de crédito permanece como a principal forma de endividamento, seguido dos carnês (16,2%) e crédito pessoal (10,3%).

    A Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic Nacional) é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18.000 consumidores.

  • Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) – setembro 2017

    Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010.

    Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo que utilizam o crédito como ferramenta estratégica, uma vez que permite o acompanhamento do perfil de endividamento do consumidor, com informações sobre o nível de comprometimento da renda do consumidor com dívidas, contas e dívidas em atraso, e sua percepção em relação à capacidade de pagamento. A Peic é apurada mensalmente pela CNC desde janeiro de 2010. Os dados são coletados em todas as capitais dos Estados e no Distrito Federal, com cerca de 18 mil consumidores.

  • Câmara de Turismo Responsável se reúne no DF

    O acesso universal dos vários segmentos da população ao mercado de turismo será o primeiro tema abordado pelo Grupo de Trabalho de Turismo Social, criado dia 3 de outubro pela Câmara Temática de Turismo Responsável, instituída pelo Conselho Nacional de Turismo (CNT) e que reúne representantes de 12 entidades do setor. Com isso, o turismo LGBT e as ações e cuidados voltados para turismo de idosos e pessoas com deficiência serão foco de um trabalho aprofundado da equipe. 

    O acesso universal dos vários segmentos da população ao mercado de turismo será o primeiro tema abordado pelo Grupo de Trabalho de Turismo Social, criado dia 3 de outubro pela Câmara Temática de Turismo Responsável, instituída pelo Conselho Nacional de Turismo (CNT) e que reúne representantes de 12 entidades do setor. Com isso, o turismo LGBT e as ações e cuidados voltados para turismo de idosos e pessoas com deficiência serão foco de um trabalho aprofundado da equipe. 

    Pelo setor produtivo, a coordenação da câmara ficou sob o comando de Eraldo Alves da Cruz, secretário executivo do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), conforme votação realizada no CNT em agosto deste ano. “O Turismo Responsável extrapola as questões ambientais, e vamos tratar nessa câmara de ações inclusivas que permitam a todos o acesso ao mercado de viagens. É a democratização do turismo para toda a sociedade”, disse Eraldo, durante reunião em Brasília. 

    Durante a reunião, o ministro interino do Turismo, Alberto Alves, falou da importância das câmaras temáticas para um trabalho integrado entre o governo e as entidades representativas do turismo. “É uma instância que permite a convergência de interesses para que possamos avançar nas discussões de temas fundamentais para subsidiar a Política e o Plano Nacional de Turismo”, disse. Além da Câmara Temática de Turismo Responsável, o Conselho Nacional de Turismo conta atualmente com outros dois grupos de discussão: a Câmara Temática de Qualificação Profissional, que foi reativada, e a do Plano Nacional de Turismo.