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  • CARF/Sabic Innovative Plastics South America – Indústria e Comércio de Plásticos Ltda x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Direito Antidumping/Decadência

    Processo nº: 10831.008088/2006-82

    O processo tratou de cobrança de direito antidumping referente a resina de policarbonato. A fiscalização entendeu que as resinas importadas pela contribuinte se incluem na Portaria Ministerial 11 de 1999, devendo a empresa recolher os valores de direitos antidumping.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    Direito Antidumping/Decadência

    Processo nº: 10831.008088/2006-82

    O processo tratou de cobrança de direito antidumping referente a resina de policarbonato. A fiscalização entendeu que as resinas importadas pela contribuinte se incluem na Portaria Ministerial 11 de 1999, devendo a empresa recolher os valores de direitos antidumping.

    A defesa alegou que as resinas estipuladas na Portaria são resinas standart, enquanto as importadas pela autuada seriam resinas básicas, portanto, não inclusas no antidumping. A conselheira Thais de Laurentis Galkowicz, relatora do caso, inicialmente votou pelo provimento parcial apenas para afastar a decadência de uma parte da cobrança pelo artigo 150 § 4º do CTN. Contudo, após a turma ter sugerido diligência, a conselheira pediu para retirar o processo de pauta para reformular o seu voto.

  • CARF/IRB Brasil Resseguros S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16682.720146/2015-78

    A turma discutiu a possibilidade de que receitas auferidas pelas seguradoras, quando vinculadas com ativos garantidos, sejam tributadas pelo PIS e pela Cofins. O processo foi convertido em diligência para sanar maiores dúvidas.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16682.720146/2015-78

    A turma discutiu a possibilidade de que receitas auferidas pelas seguradoras, quando vinculadas com ativos garantidos, sejam tributadas pelo PIS e pela Cofins. O processo foi convertido em diligência para sanar maiores dúvidas.

    A defesa alegou que essas receitas, por não estarem relacionadas à atividade fim da empresa, não deveriam sofrer tributação, mas, mesmo que pudessem, haveria erro na cobrança. O fiscal lançou os valores como se fossem de ativos garantidos, mas a contribuinte afirmou que são receitas decorrentes de outros investimentos não tributáveis.

    O ativo garantido é uma forma que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) encontrou de certificar que as seguradoras tenham recursos para pagar os sinistros dos seus segurados. Para isso, a empresa é obrigada a investir recursos no mercado financeiro.

    A conselheira Semíramis de Oliveira Duro, relatora do caso, propôs diligência para que se verifique a origem dos valores da variação cambial e se eles decorrem de investimentos garantidos ou não. Sua proposta foi seguida por unanimidade pelo colegiado.

  • CARF/Engevix Engenharia S/A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 13896.722482/2013-90

    Serviços de fiscalização, supervisão e criação de projetos em obras de construção civil se encaixam no conceito de execução de obras para a utilização do regime cumulativo de PIS e Cofins? A 2ª Turma da 3ª Câmara entendeu que não, tendo, por maioria de votos, negado provimento ao recurso da Engevix.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 13896.722482/2013-90

    Serviços de fiscalização, supervisão e criação de projetos em obras de construção civil se encaixam no conceito de execução de obras para a utilização do regime cumulativo de PIS e Cofins? A 2ª Turma da 3ª Câmara entendeu que não, tendo, por maioria de votos, negado provimento ao recurso da Engevix.

    Para o conselheiro relator Charles Pereira Nunes, o disposto no artigo 10, XX da Lei 10.833/2003 é restritivo à efetiva execução nas obras de construção, não englobando os serviços prestados pela Engevix. Para o relator, a contribuinte deveria ter utilizado o regime da não cumulatividade.

    Além disso, a contribuinte afirmou que o fiscal teria cobrado os tributos com base no regime de competência, embora ela sempre tenha apurado os valores em regime de caixa. Isso ocorreu devido a um erro de preenchimento pela contribuinte na planilha entregue ao fiscal, que reclassificou todos os 99 contratos para o regime de competência.

    Para o relator, a empresa não provou que a planilha foi preenchida de forma incorreta, apresentando documentos genéricos que não conseguiram manter sua alegação.

    Por seis votos a dois foi negado provimento ao recurso. 

  • Comissão debate projeto que regulamenta ICMS sobre comércio eletrônico

    A Comissão de Finanças e Tributação realiza audiência pública na terça-feira (03/10) para discutir o PLP n º 218/2016, que trata da incidência do ICMS sobre o comércio eletrônico. Segundo o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da proposta, o projeto é importante para os estados que contam, em seus orçamentos, com a arrecadação do ICMS incidente sobre o comércio eletrônico.

    A Comissão de Finanças e Tributação realiza audiência pública na terça-feira (03/10) para discutir o PLP n º 218/2016, que trata da incidência do ICMS sobre o comércio eletrônico. Segundo o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), relator da proposta, o projeto é importante para os estados que contam, em seus orçamentos, com a arrecadação do ICMS incidente sobre o comércio eletrônico.

    Recentemente, argumenta o relator, as alterações no formato de recolhimento deste imposto causaram forte impacto nas vendas por comércio eletrônico, principalmente aquelas realizadas pelos micro e pequenos empresários, que passaram a enfrentar significativa burocracia para realização dos seus negócios.

    Foram convidados para o debate:

    – Wilson José de Paula, secretário de Fazenda do Distrito Federal;

    – Giovani Batista Feltes, secretário de Fazenda do Rio Grande do Sul;

    – Manuel dos Anjos Marques Teixeira, secretário executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária;

    – Adelmir Santana, presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal.

    Hora e local

    A audiência acontece no plenário 4, às 14 horas.

  • Comissão mista vota relatório sobre medida provisória que altera o Fies

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 785/2017 reúne-se na terça-feira (03/09) para votar o relatório do deputado Alex Canziani (PTB-PR) à matéria, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), alterando as formas de concessão e pagamento e o modelo de gestão.

    A MP recebeu 278 emendas na comissão. O texto altera seis leis que tratam do Fies. De acordo com o Ministério da Educação, o objetivo é evitar o risco fiscal e operacional.

    A comissão mista que analisa a Medida Provisória nº 785/2017 reúne-se na terça-feira (03/09) para votar o relatório do deputado Alex Canziani (PTB-PR) à matéria, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), alterando as formas de concessão e pagamento e o modelo de gestão.

    A MP recebeu 278 emendas na comissão. O texto altera seis leis que tratam do Fies. De acordo com o Ministério da Educação, o objetivo é evitar o risco fiscal e operacional.

    A medida também trata da adesão dos bancos, da constituição de um novo fundo garantidor e de novos sistemas de tecnologia de informação para a seleção e o financiamento; e cria o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-Fies), incluindo como fontes de recursos para os fundos constitucionais do Centro-Oeste, Nordeste e Norte.

    O novo Fies será dividido em três modalidades e começa a vigorar em 2018. Na primeira, funcionará com um fundo garantidor com recursos da União e ofertará 100 mil vagas por ano, com juros zero para os estudantes que tiverem uma renda per capita mensal familiar de três salários mínimos. Nessa modalidade, o governo vai compartilhar o risco do financiamento com as universidades privadas, o que não ocorre atualmente.

    A reunião está marcada para as 14h30, na sala 6 da Ala Senador Nilo Coelho, no Senado.

  • Governo prorroga prazo de adesão ao novo Refis

    O governo federal publicou na sexta-feira (29/09) Medida Provisória nº 804/2017, que prorroga até 31 de outubro deste ano o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis. A MP consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Sem a mudança, esse prazo terminaria na sexta feira.

    A MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.

    O governo federal publicou na sexta-feira (29/09) Medida Provisória nº 804/2017, que prorroga até 31 de outubro deste ano o prazo final de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert), conhecido como Novo Refis. A MP consta de edição extraordinária do Diário Oficial da União (DOU). Sem a mudança, esse prazo terminaria na sexta feira.

    A MP estabelece ainda que os contribuintes que optarem pelo parcelamento no mês de outubro terão de pagar cumulativamente as prestações de outubro, setembro, e a de agosto, que era inicialmente o mês limite para adesão.

    O Novo Refis ainda está em tramitação no Congresso, por meio da MP nº 783/2017. Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da MP, que traz descontos mais generosos e flexibilização das regras aos devedores. A vigência da MP do Refis termina no próximo dia 11.

    Funrural

    O governo também ampliou, em dois meses, o prazo de adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), que ficou conhecido como Refis do Funrural. De acordo com a MP nº 803/2017, também publicada nesta sexta-feira, a opção por esse parcelamento agora poderá ser formalizada até 30 de novembro. Esse prazo também terminaria nesta sexta.

    O Refis do Funrural foi instituído pela Medida Provisória nº 793/2017, em tramitação no Congresso. A medida permite o parcelamento de débitos de produtores rurais pessoas físicas e adquirentes de produção rural à seguridade social vencidos até 30 de abril de 2017, com condições facilitadas. O programa abrange dívidas no âmbito da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

    Assim como a MP do Novo Refis, os contribuintes que aderirem ao parcelamento do Funrural em outubro ou novembro terão de recolher prestações cumulativas referentes ao período anterior à adesão.

    Fonte: Revista Veja

  • CARF/ING Corretora de Câmbio e Títulos S/A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16327.001519/2007-47

    A turma considerou que as operações de hedge realizadas pela ING Corretora de Câmbio e Títulos S/A foram especulativas, não podendo a empresa deduzir suas perdas da base de cálculo do PIS e da Cofins.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16327.001519/2007-47

    A turma considerou que as operações de hedge realizadas pela ING Corretora de Câmbio e Títulos S/A foram especulativas, não podendo a empresa deduzir suas perdas da base de cálculo do PIS e da Cofins.

    O hedge é uma operação financeira destinada a proteger uma aplicação contra as oscilações do mercado. A contribuinte utilizava de contrato de swap, que consiste em um acordo para duas partes trocarem o risco de uma posição ativa (credora) ou passiva (devedora), em data futura, conforme critérios preestabelecidos. Esse contrato é comum nas operações de hedge para empresas ou investidores que possuem ativos ou passivos que variam de acordo com uma moeda, indexador ou commodities.

    A defesa alegou que poderia deduzir as perdas com ativos financeiros em operações de hedge pelo disposto no artigo 3, §6º,I, e da Lei 9.718/1998, porém a possibilidade foi negada pelos julgadores.

    O conselheiro relator José Fernandes do Nascimento negou provimento ao recurso. Para o relator, não houve aporte de recurso financeiro em moeda estrangeira no capital social da recorrente, ficando demonstrada a natureza meramente especulativa. Além disso, as operações foram feitas com empresas do mesmo grupo econômico, não havendo perda nem ganho para as companhias.

    Por sete votos a um foi negado provimento, vencido o conselheiro Cássio Schappo. 

  • CARF/Fazenda Nacional X Antonio Carlos Pelegrina

    2ª Turma da Câmara Superior

    ITR / Área de Preservação Permanente

    Processos 10183.722023/2010-10 e 10183.722020/2010-78

    O recurso envolve uma pessoa física que possui terreno localizado dentro do Parque Nacional do Xingu. No Carf ele questiona uma cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), alegando que, pelo imóvel estar dentro de uma reserva ambiental, não seria possível a tributação.

    2ª Turma da Câmara Superior

    ITR / Área de Preservação Permanente

    Processos 10183.722023/2010-10 e 10183.722020/2010-78

    O recurso envolve uma pessoa física que possui terreno localizado dentro do Parque Nacional do Xingu. No Carf ele questiona uma cobrança de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), alegando que, pelo imóvel estar dentro de uma reserva ambiental, não seria possível a tributação.

    Por voto de qualidade, entretanto, foi mantida a autuação fiscal. Os conselheiros reverteram decisão da 2ª instância que definia que “não incide o imposto [ITR] sobre imóvel inteiramente localizado em área de preservação permanente transformada em Parque Estadual instituído por Decreto Estadual”.

  • Comissão pode votar parecer do novo Código Comercial

    A Comissão Especial sobre Código Comercial (PL nº 1572/2011) reúne-se na terça-feira (03/10) para continuação da discussão e votação do parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB/PI).

    O parecer de Landim foi feito a partir de seis relatórios parciais elaborados por outros deputados da comissão ainda em 2015. O texto final do relator chegou a ser apresentado em julho do ano passado, mas não foi votado.

    A reunião está marcada para o plenário 8, às 14h30.

    A Comissão Especial sobre Código Comercial (PL nº 1572/2011) reúne-se na terça-feira (03/10) para continuação da discussão e votação do parecer do relator, deputado Paes Landim (PTB/PI).

    O parecer de Landim foi feito a partir de seis relatórios parciais elaborados por outros deputados da comissão ainda em 2015. O texto final do relator chegou a ser apresentado em julho do ano passado, mas não foi votado.

    A reunião está marcada para o plenário 8, às 14h30.

  • CARF/Fazenda Nacional X Prologi Consultoria e Logística Empresarial

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Aluguel de Veículos

    Processo 15504.012252/2008-43

    Por voto de qualidade foi vencedor o posicionamento de que incide contribuição previdenciária sobre valores desembolsados pela empresa na locação de veículos destinados a empregados. De acordo com a posição vencedora há caráter salarial nos pagamentos, gerando a necessidade de tributação.

    2ª Turma da Câmara Superior

    Contribuição Previdenciária / Aluguel de Veículos

    Processo 15504.012252/2008-43

    Por voto de qualidade foi vencedor o posicionamento de que incide contribuição previdenciária sobre valores desembolsados pela empresa na locação de veículos destinados a empregados. De acordo com a posição vencedora há caráter salarial nos pagamentos, gerando a necessidade de tributação.

    O colegiado reformou decisão de 2ª instância que considerou que o fato de o empregado arcar com custos como combustível, manutenção, taxas e pedágios demonstraria que os pagamentos não são uma contraprestação ao trabalho. 

    O resultado foi aplicado a outros quatro casos idênticos.