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  • Boletim Informativo Diário (BID) 181/2017

    DESTAQUES:

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS

    Regulamentado o exame toxicológico destinado à verificação do consumo de substâncias psicoativas para habilitação, renovação ou mudança da carteira de motorista

    Requerido pedido de registro sindical pelo Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviço de Apoio e Gestão Comercial de Empresas e Órgãos Concessionários de Gás, Energia e Saneamento do Estado de São Paulo

    DESTAQUES:

    Divulgado o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo INSS

    Regulamentado o exame toxicológico destinado à verificação do consumo de substâncias psicoativas para habilitação, renovação ou mudança da carteira de motorista

    Requerido pedido de registro sindical pelo Sindicato Patronal das Empresas Prestadoras de Serviço de Apoio e Gestão Comercial de Empresas e Órgãos Concessionários de Gás, Energia e Saneamento do Estado de São Paulo

    Criado Grupo de Trabalho com a finalidade de apresentar proposta de revisão da Portaria n.º 3.397/78, que trata da rotina para restituição da contribuição sindical recolhida indevidamente ou a maior

  • STJ/Fazenda Nacional X João Ocevar Ribeiro da Rosa

    Impostos / IRPJ

    Resp. 1.659.165

    Relator: Og Fernandes

    Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional ao entender que a sistemática prevista no artigo 12-A da Lei 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de aposentadoria complementar recebidos de forma cumulativa. O entendimento já é pacífico na turma.

    Impostos / IRPJ

    Resp. 1.659.165

    Relator: Og Fernandes

    Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional ao entender que a sistemática prevista no artigo 12-A da Lei 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de aposentadoria complementar recebidos de forma cumulativa. O entendimento já é pacífico na turma.

    A regra do artigo 12-A prevê que os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

    Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, o Supremo Tribunal Federal tem se pronunciado no sentido de que a controvérsia a respeito da possibilidade de adoção da sistemática prevista no artigo 12-A da Lei 7.713/1988 se restringe ao campo infraconstitucional, pelo que eventual ofensa à Constituição Federal seria meramente reflexa, inviabilizando o exame da controvérsia por meio de recurso extraordinário.

    Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. 

  • STJ/Fazenda Nacional X Companhia Coreano Brasileira de Pelotização-Kobrasco

    2ª Turma

    IRPJ / Crédito Tributário

    Resp 1.676.543

    Relator: Herman Benjamin

    Seguindo a súmula 83 do STJ, a 2ª Turma não conheceu de um Recurso Especial que questionava decisão que seguia a mesma orientação do tribunal.

    2ª Turma

    IRPJ / Crédito Tributário

    Resp 1.676.543

    Relator: Herman Benjamin

    Seguindo a súmula 83 do STJ, a 2ª Turma não conheceu de um Recurso Especial que questionava decisão que seguia a mesma orientação do tribunal.

    O relator, ministro Herman Benjamin, lembrou que a 1ª Seção já firmou entendimento de que o artigo 5º da Lei 9.779/99 configurou lei nova de caráter geral que estabeleceu disposições a par das já existentes, pelo que não poderia revogar o artigo 77, II, da Lei 8.981/95.

    “Desta forma, a isenção de Imposto de Renda Pessoa Jurídica sobre rendimentos oriundos de operações de mútuo realizadas entre pessoas jurídicas controladoras, controladas, coligadas ou interligadas subsistiu até o advento da Lei 10.883/03, a qual revogou expressamente em seu artigo 94, III, o artigo 77, II, da Lei 8.981/95”, afirmou.

    O ministro entendeu ser necessário reconhecer a ilegalidade da Instrução Normativa SRF 7/99, editada com base no artigo 5º da Lei 9.779/99, tendo em vista que esse dispositivo legal não revogou o artigo 77, II, da Lei 8.981/95. Sendo assim, Benjamin afirmou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região está em consonância com a jurisprudência do STJ, o que atrai a incidência da Súmula 83 do STJ.

    Recurso Especial não conhecido.

  • STJ/TV Oeste do Paraná Ltda X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    PIS / Cofins

    Resp 1.686.125

    Relator: Herman Benjamin

    2ª Turma

    PIS / Cofins

    Resp 1.686.125

    Relator: Herman Benjamin

    Alegando risco de usurpação da competência do STF, a turma não proveu recurso que questionava a legalidade do Decreto 8.426/2015, que restabelece as alíquotas de PIS e Cofins incidentes sobre receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. Antes da regra, as alíquotas eram fixadas em zero, com a edição dos Decretos 5.164/2004 e 5.442/2005,

    No caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que o Decreto 8.426/2015 está restrito aos termos da autorização dada pela Lei 10.865/2004, artigo 27, parágrafo 2º, que viabilizou a possibilidade de redução e restauração das alíquotas, nos limites dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput do artigo 8º da Lei 10.865.

    Segundo o relator do caso, ministro Herman Benjamin, o parágrafo 2º do artigo 27 da Lei 10.865/2004 faculta ao Poder Executivo reduzir e restabelecer aos percentuais de que tratam os incisos I e II do caput do artigo 8º da lei as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre as receitas financeiras auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de não-cumulatividade das contribuições.

    A TV Oeste do Paraná Ltda pedia para afastar tal faculdade, apontando para o princípio da legalidade tributária previsto no artigo 97, II, do Código Tributário Nacional. No entanto, Benjamin afirmou que tal pretensão não pode ser veiculada em recurso especial, uma vez que trata de matéria de cunho constitucional, qual seja, eventual contrariedade de lei ordinária em face de lei complementar, visto que o CTN possui status de lei complementar.

    “Não é possível reconhecer a ilegalidade do artigo 1º do Decreto 8.426 2015, que traduz o exato cumprimento do artigo 27 da Lei 10.865/2004 e lhe dá respaldo”, afirmou o ministro.

    Segundo Benjamin, a pretensão da recorrente é afastar a incidência do dispositivo legal, providência que, no caso, somente poderia ser realizada através da sua declaração de inconstitucionalidade, nos termos da súmula 10 do STF, “o que corrobora com a assertiva de que a matéria veiculada no recurso especial é própria de recurso extraordinário, razão pela qual não compete ao STJ adentrar a questão, sob pena de usurpação da competência do STF”.

    Recurso Especial parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido. 

  • STJ/Fazenda Nacional X Kuala S/A

    1ª Turma

    IPI / Correção monetária

    Resp 1.529.522

    Relator: Gurgel de Faria

    O colegiado discutiu a possibilidade da incidência de correção monetária na atualização de créditos escriturais e decorrentes de benefícios fiscais.

    1ª Turma

    IPI / Correção monetária

    Resp 1.529.522

    Relator: Gurgel de Faria

    O colegiado discutiu a possibilidade da incidência de correção monetária na atualização de créditos escriturais e decorrentes de benefícios fiscais.

    O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, entendeu que a correção monetária pela taxa Selic deve ser contada a partir do fim do prazo de que dispõe a administração para apreciar o pedido do contribuinte, que é de 360 dias, como prevê o artigo 24 da Lei 11.457/07.

    Assim também entenderam os ministros Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina, que negaram provimento ao recurso do contribuinte.

    Em destaque, a ministra Regina Helena Costa ressaltou que a matéria é discutida na 1ª Seção do tribunal. Ao divergir do relator, ela apontou que existe uma diferença entre correção monetária e juros. Para a ministra, após o prazo de 360 dias há a incidência de juros, e não de correção monetária, que pode ocorrer a qualquer momento a partir do pedido do contribuinte. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho votou no mesmo sentido.

    Por maioria, a turma acompanhou o relator para negar provimento ao agravo interno do contribuinte.

    A decisão foi aplicada aos casos: Resp 1.549.253; Resp 1.610.748; Resp 1.619.545; Resp 1.626.326; Resp 1.645.051; Resp 1.654.858 

  • Gestores de representações discutem cenário político e internet das coisas

    A Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da CNC realizou, no dia 27 de setembro, o 6° Encontro de Gestores da Rede Nacional de Representações do Sistema Confederativo do Comércio (Renar), no Rio de Janeiro.

    A chefe da AGR/CNC, Wany Pasquarelli, abriu o evento ressaltando o importante papel das representações das entidades nas diversas instâncias governamentais, defendendo os interesses dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo em todo o Brasil.

    A Assessoria de Gestão das Representações (AGR) da CNC realizou, no dia 27 de setembro, o 6° Encontro de Gestores da Rede Nacional de Representações do Sistema Confederativo do Comércio (Renar), no Rio de Janeiro.

    A chefe da AGR/CNC, Wany Pasquarelli, abriu o evento ressaltando o importante papel das representações das entidades nas diversas instâncias governamentais, defendendo os interesses dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo em todo o Brasil.

    O evento debateu, na parte da manhã, a internet das coisas e o impacto no comércio. Maria Luiza Cunha, gestora setorial do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), falou sobre o tema, explicando que o conceito de internet das coisas (IoT – internet of things, em inglês) surge da evolução do uso das redes de comunicação, permitindo a conexão não apenas entre as pessoas, mas também a dispositivos das mais diversas naturezas. A CNC é integrante do Comitê Executivo do Plano Nacional de IoT, que é responsável pela ratificação do plano que norteará as ações brasileiras referentes a essas tecnologias.

    Maria Luiza informou que a IoT pode injetar entre US$ 4 e 11 trilhões na economia mundial até 2025, gerando valor a partir de dados coletados no mundo real. “É preciso distribuir mais investimentos no setor. Se os países, em especial o Brasil, não fizerem o dever de casa, vamos ficar muito aquém do potencial econômico que pode ser alcançado”, disse.

    A gestora do BNDES citou alguns dos impactos que a IoT pode ter no varejo, como a possibilidade de check-out automático, sem a necessidade de registrar produto a produto.

    Também será possível, segundo Maria Luiza, a oferta de promoções customizadas ao consumidor a partir do rastreamento de suas ações, a otimização do layout das lojas e também dos estoques. “Não estamos falando de nenhuma realidade de um futuro distante. Estamos falando sobre abordagens que já estão sendo praticadas mundo afora”, reforçou. Ela também falou sobre qual o papel do BNDES nesse processo. Em parceria com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), o banco está desenvolvendo um estudo para entender como o Brasil poderá se relacionar com essa nova revolução tecnológica e seus impactos no dia a dia. “O estudo procurou acelerar agendas que o Brasil já tinha, mas que vinham em uma velocidade muito lenta”, informou Maria Luiza, esclarecendo que a expectativa da sociedade para IoT já está muito grande e que um futuro marco regulatório deverá trazer segurança jurídica, para que os empresários possam realizar seus investimentos na área.

    Atualmente, o estudo do BNDES está na etapa de aprofundamento de alguns cenários escolhidos e elaboração de um Plano de Ação 2018-2022, que deverá acelerar a implantação da IoT como instrumento de desenvolvimento sustentável da sociedade brasileira. A entrega desse Plano de Ação está prevista para a primeira semana de outubro, e o lançamento do Plano Nacional de IoT deve acontecer em novembro.

    Wany Pasquarelli, chefe da AGR/CNC, destacou a importância do debate desse tema com representantes do Sistema Comércio. “Essa revolução trará grandes rupturas no nosso modelo de negócio, uma mudança mental e de cultura”, afirmou.

    Cenário político

    O futuro da representação em um cenário de mudanças políticas foi o tema da palestra de Andrea Cristina Oliveira Gozetto, doutora em Ciências Sociais pela Unicamp, mestre em Sociologia Política pela Unesp e professora do Instituto de Desenvolvimento Educacional da Fundação Getulio Vargas.

    Andrea elencou os principais fatores do atual cenário político brasileiro, destacando o formato corporativo da representação de interesses. A professora citou a atual crise de confiança dos brasileiros no sistema político e como esse pode ser um momento de oportunidades para as instituições que trabalham com a representação. “As instituições, como a CNC, precisam ser uma voz que se levanta sobre essa nuvem de descrédito que paira sobre o País”, afirmou.

    Segundo a palestrante, mais do que nunca é hora de estar próximo dos seus representados, procurando ouvir e entender quais são os seus reais interesses a serem defendidos. “O cenário está ruim, mas nós temos capacidade de mudar. E isso só vai acontecer de forma colaborativa, entre o governo, a iniciativa privada e a sociedade civil”, disse Andrea.

    A tendência de representação não-eleitoral dentro do cenário atual também foi abordada pela professora da FGV. Segundo ela, a conjugação entre a representação eleitoral com a não-eleitoral pode trazer mais qualidade à democracia. “É importante ainda qualificar e profissionalizar a ação de representação, com estratégica, tática, planejamento e instrumentos de gestão, para legitimar essa representação e trazer mais assertividade aos resultados que se pretende obter”, concluiu.

    Cases das federações

    Wagner Cavalcante, da Fecomércio-AL, e Raira Leite, da Fecomércio-AP, apresentaram os resultados da implantação do modelo de gestão de Representações da CNC em suas respectivas federações.

    Wagner mostrou os resultados da pesquisa de ambiente empresarial realizada pela Fecomércio-AL para descobrir quais as questões de maior interesse dos empresários. A partir da pesquisa, as ações da federação foram melhor direcionadas e, posteriormente, divulgadas para o público externo, através de alinhamento com a Assessoria de Comunicação da entidade. Ele destacou ainda o retorno de mídia espontânea de notícias publicadas sobre as ações da Federação alagoana.

    A Fecomércio-AP também mostrou o trabalho de sua Assessoria de Representações, que desde 2014 realiza diversas ações para o fortalecimento da representatividade perante os empresários do Amapá. Entre as ações, estão a participação em grupos de trabalho nas esferas governamentais locais e a criação do Bloco Empreendedor do Amapá (BEAP), que reúne mais de 60 entidades empresariais do estado, e do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (CETURH) da Fecomércio-AP.

    Wany Pasquarelli parabenizou os trabalhos desenvolvidos nas federações, informando sobre o trabalho da CNC para o desenvolvimento das representações. “É importante medir os resultados, para mostrar ao empresariado brasileiro quais são os impactos das nossas ações”, finalizou.

    Veja as fotos na galeria da CNC no Flickr.


  • Fecomércio-SC promove debate sobre reforma trabalhista

    Cerca de 100 pessoas, entre empresários, dirigentes sindicais, advogados e profissionais ligados às entidades representativas do setor patronal do comércio, serviços e turismo catarinense estiveram reunidos no dia 23 de setembro, na sede da Fecomércio-SC, em Florianópolis, para discutir as novas relações de trabalho com a Reforma Trabalhista.

    Cerca de 100 pessoas, entre empresários, dirigentes sindicais, advogados e profissionais ligados às entidades representativas do setor patronal do comércio, serviços e turismo catarinense estiveram reunidos no dia 23 de setembro, na sede da Fecomércio-SC, em Florianópolis, para discutir as novas relações de trabalho com a Reforma Trabalhista.

    O seminário da Fecomércio-SC Reforma Trabalhista em Debate levou dois nomes para apresentar as perspectivas e desafios com as mudanças na legislação: o desembargador do Tribunal Regional da 12ª Região, Alexandre Ramos, e o vice-presidente da Fecomércio-SP, Ivo Dall’Acqua Júnior, além de realizar duas rodadas de discussões.

    O presidente da Fecomércio-SC, Bruno Breithaupt, abriu a programação abiordando as mundças que a Lei n° 13.467, de 13 de julho de 2017, passa a fazer valer a partir de novembro desse ano: “Entre as reformas propostas no Congresso, a Trabalhista é a que tem mais potencial de gerar crescimento da economia, visto que a criação de regras mais específicas para cada categoria tende a impactar na produtividade e, consequentemente, melhorar o desempenho dos setores produtivos, gerando mais emprego e renda”, disse.

    Para obter mais produtividade e relações de trabalho equilibradas, garantindo a satisfação de empregadores e empregados, as empresas precisam de planejamento e de equipes preparadas para utilizar as diferentes formas de contrato de trabalho previstas na nova legislação, conforme o desembargador. Ramos foi o primeiro palestrante do seminário e abordou questões técnicas sobre a Lei 13.467/17, que passa a valer a partir de novembro, abordando ponto a ponto as principais mudanças e as implicações nos contratos de trabalho.

    Livre negociação

    A livre negociação das condições de trabalho entre empregados e empregadores deve fortalecer as entidades sindicais, de acordo com Ivo Dall’Acqua. Segundo ele, com o novo panorama, cabe aos sindicatos representar os interesses da sua classe no processo de negociação coletiva, definindo as obrigações e questões específicas de cada setor de forma mais flexível e sem retirar os direitos dos trabalhadores. Com o novo mecanismo de negociado sob o legislado, o Estado passa a ser regulador e não mais interventor do mercado de trabalho.

    Durante à tarde, o presidente Bruno Breithaupt recebeu o procurador chefe do MPT da 12ª Região, Marcelo Neves, o advogado do Sebrae Santa Catarina, Pedro Cherem Pirajá Martins, e o presidente da UGT/SC, Waldemar Sculz Junior, para discutir as distintas visões das relações capital-trabalho, em painel mediado pelo gerente jurídico da Fecomércio SC, Rafael Arruda.

  • Governança nas fronteiras

    O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu dia 26 de setembro, em sua sede, na capital federal, o seminário Governança nas Fronteiras, para debater os desafios do Brasil na região fronteiriça do País e para apresentar sugestões relativas ao aprimoramento da atuação governamental na área. 

    O Tribunal de Contas da União (TCU) promoveu dia 26 de setembro, em sua sede, na capital federal, o seminário Governança nas Fronteiras, para debater os desafios do Brasil na região fronteiriça do País e para apresentar sugestões relativas ao aprimoramento da atuação governamental na área. 

    Na ocasião, foi colocada em pauta pelos participantes a necessidade de desenvolver políticas públicas aplicadas à região de fronteira, que representa 27% do território nacional. Motivados pela importância desta área territorial no cenário socioeconômico brasileiro, os participantes destacaram as carências na área de segurança pública, que facilitam a proliferação de atividades ilícitas e o consequente impacto negativo nas áreas industrial, comerciária e social, com perdas estimadas em até R$ 100 bilhões anuais. 

    O ministro do TCU, Augusto Nardes, elencou na abertura do seminário as alternativas para diminuir os problemas fronteiriços. “Temos grande possibilidade de cabotagem, precisamos utilizar transportes aquáticos de forma mais inteligente, para ter menos custo e mais competitividade, em conjunto com o comércio e o turismo”, disse. O ministro Nardes também chamou a atenção para a necessidade de um projeto adequado para os refugiados – segundo ele, um número volumoso de pessoas está migrando para o Brasil sem planejamento de emprego e moradia, o que gera um grande problema social. 

    Representando a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o consultor da Presidência da entidade, Roberto Nogueira Ferreira, observou que os desafios na região fronteiriça são temas recorrentes em reuniões técnicas da CNC com representantes do comércio e parlamentares. “Muitas federações do comércio são ativas no combate à ilegalidade, principalmente as que estão nas fronteiras”, afirmou.

    Nogueira destacou que o problema é de foco nacional, e deve ser tratado em diversas esferas para combater o trabalho ilegal e a sonegação de impostos. “São cadeias de grande porte, pois há indústrias dispostas a produzir para a ilegalidade, vendedores dispostos a vender e pessoas dispostas a comprar. O próprio governo, às vezes com boa vontade, aglomera vendedores ambulantes em feiras e cobra uma taxa por aquele espaço sem se incomodar com a origem daquelas mercadorias, e isso contribui para a criminalidade”, pontuou. Para o consultor, não cabe apenas às instituições governamentais o combate ao contrabando e à pirataria. “Não vamos colocar a culpa apenas na falta de fiscalização do Estado. Nós, cidadãos brasileiros, temos certa complacência cultural com o ilícito e essa complacência avança no segmento econômico, na área de produção, no comércio e em diferentes campos em que a ética é abandonada”, concluiu. 

    Contrapartida

    O ministro-chefe da Secretaria de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, apresentou as estratégias governamentais para a atuação nas fronteiras e lembrou os inúmeros desafios enfrentados pelas Forças Armadas no trabalho de fiscalização e monitoramento de atividades ilegais. “Somente a nossa faixa de fronteira seria o oitavo maior país do mundo em extensão, com dez países vizinhos. Na parte despovoada da fronteira, que são gigantescos vazios demográficos, a única presença do Estado são as Forças Armadas. Outras agências não estão lá, seja por falta de estrutura ou por terem outras prioridades”, alertou. O general também valorizou as conquistas diplomáticas do Brasil com os demais países do continente, destacando que a América do Sul possui uma convivência pacífica entre soberanias, o que não se repete em outros continentes. “As fronteiras de muros, guerras, segregação e disputas territoriais não estão no nosso continente. Não foi a Europa que conseguiu isso, com todo o seu nível de desenvolvimento. É importante lembrar que os brasileiros criaram, em muitos locais, interações positivas nas cidades fronteiriças com populações vizinhas”, argumentou. 

    Também estiveram presentes como oradores no seminário representantes da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), do Instituto de Ética Concorrecial, do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), além da senadora Ana Amélia (PP-RS) e o deputado Efraim Filho (DEM-PB).

  • Plenário aprova MP sobre parcelamento de dívidas; faltam destaques

    O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27/09), uma emenda substitutiva à Medida Provisória nº 783/2017, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. Os deputados precisam ainda analisar os destaques apresentados à emenda, de autoria do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), que também é relator da MP.

    O Plenário da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (27/09), uma emenda substitutiva à Medida Provisória nº 783/2017, que permite o parcelamento de dívidas com a União, tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, concedendo descontos e possibilitando o uso de prejuízo fiscal e de base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para pagar os débitos. Os deputados precisam ainda analisar os destaques apresentados à emenda, de autoria do deputado Newton Cardoso Jr. (PMDB-MG), que também é relator da MP.

    Segunda a emenda, empresas em recuperação judicial e participantes do Simples Nacional também poderão aderir ao parcelamento, que abrangerá dívidas de natureza tributária ou não tributária, inclusive valores descontados de terceiros (INSS ou IRPF descontados do empregado e não recolhido, por exemplo) ou de tributos cujo recolhimento caiba ao substituto tributário. Dívidas iguais ou inferiores a R$ 15 milhões terão condições especiais, com entrada menor misturada ao uso de créditos após a redução de multas e juros.

    Dívida total

    Segundo o governo, levantamento feito pela Receita Federal em março deste ano demonstra que há cerca de R$ 1,67 trilhão de créditos a receber pelo órgão, incluindo os débitos parcelados e com exigibilidade suspensa por litígios administrativo ou judicial. Deste total, 79,64% (R$ 1,33 trilhão) estão com exigibilidade suspensa em processo administrativo ou judicial.

    No âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os dados apontam débitos tributários com a União da ordem de R$ 1,8 trilhão inscritos em dívida ativa, dos quais 22,22% (R$ 400 milhões) parcelados, garantidos ou suspensos por decisão judicial e o restante (R$ 1,4 trilhão) exigível.

    Renúncia

    Com base na estimativa do texto original da MP, a renúncia fiscal de 2018 a 2020 seria de R$ 6,06 bilhões (RFB e PGFN), e a arrecadação líquida de R$ 11,91 bilhões de 2017 a 2020, sendo que, em 2019, haveria queda de arrecadação em razão dos efeitos da migração de parcelamentos atuais para o novo programa.

    A MP prevê que o Poder Executivo, para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), deverá, a cada ano, enviar o demonstrativo de renúncia fiscal no projeto de lei orçamentária.

    Modalidades de parcelamento

    O Pert prevê seis formas de pagamento da dívida com a Receita Federal. A primeira delas, com pagamento de uma entrada de 20% da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco vezes sucessivas e iguais, de agosto a dezembro de 2017, e a quitação do restante com créditos do prejuízo fiscal e da base negativa da CSLL ou outros créditos próprios junto à Receita Federal. Esse saldo poderá ser dividido em até 60 prestações.

    A segunda possibilidade é o pagamento da dívida consolidada em até 120 prestações mensais com valores progressivos das parcelas, cujo valor será de 0,4% da primeira à 12ª prestação; de 0,5% para a 13ª à 24ª; de 0,6% da 25ª à 36ª prestação; e da 36ª até o final em valores iguais segundo o saldo remanescente.

    Até R$ 15 milhões

    Também com pagamento inicial de 20% da dívida consolidada, sem reduções, em cinco parcelas, o contribuinte poderá escolher uma de três alternativas: quitar o restante em janeiro de 2018, com redução de 90% de juros e 70% das multas; parcelar em até 145 prestações mensais a partir de janeiro de 2018, com desconto de 80% dos juros e de 50% das multas; ou parcelar em até 175 prestações mensais a partir de janeiro de 2018, com desconto de 50% dos juros e de 25% das multas.

    Neste último caso, cada parcela terá valor mínimo de 1/175 do valor total ou 1% da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento.

    Para aqueles com dívidas consolidadas de até R$ 15 milhões, a entrada poderá ser paga no montante de 5% da dívida consolidada e, após a aplicação das reduções de multas e juros, será permitido o uso de créditos obtidos com prejuízo fiscal e base negativa da CSLL e outros créditos junto ao Fisco. Se houver sobra, ela será dividida no número de prestações escolhido com pagamento em dinheiro. A MP original previa o pagamento de entrada equivalente a 7,5% da dívida consolidada.

    A sexta possibilidade de parcelamento, não prevista no texto original da MP, é a de pagar 24% da dívida consolidada em 24 prestações mensais e liquidar o restante com créditos de prejuízo fiscal e CSLL e outros créditos perante a Receita.

    Dívida ativa

    Quanto às dívidas com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a emenda prevê as mesmas modalidades, exceto a primeira (entrada de 20% e liquidação com créditos) e a sexta (24% em 24 meses e uso de créditos). Além dos descontos de juros e multas, haverá redução de 25% dos encargos legais e honorários advocatícios.

    As dívidas de até R$ 15 milhões seguirão o mesmo esquema: entrada de 5%, reduções e uso do prejuízo fiscal e base da CSLL. Entretanto, é oferecida ao contribuinte a possibilidade de, após a redução das multas e juros, dar em pagamento bens imóveis para a quitação do saldo remanescente, desde que previamente aceito pela União.

    Prazo de adesão

    A adesão ao parcelamento já tinha sido prorrogada pela MP 798/17, que mudou a data final, prevista na MP nº 783/2017, de 31 de agosto deste ano para 29 de setembro.

    O texto da emenda aprovada posterga a data final para 31 de outubro. Podem ser incluídas no Pert as dívidas vencidas até 30 de abril de 2017, inclusive as vinculadas a parcelamentos anteriores, e também os débitos lançados de ofício após a publicação da futura lei e até o dia 31. Isso envolverá, por exemplo, novas multas e débitos oriundos de fiscalizações no período.

    A adesão ao programa implica o reconhecimento dos débitos de forma irrevogável e irretratável, além da obrigação de pagar regularmente as parcelas, os débitos vencidos após 30 de abril e as obrigações junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

    Outra condição para aderir é a desistência de ações na Justiça ou em processo administrativo sobre os débitos parcelados. Essa desistência isentará o contribuinte de pagar pelos honorários advocatícios devidos à União.

    Débitos considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal ou ilegais pelo Superior Tribunal de Justiça não poderão ser parcelados.

  • Debatedores pedem mudanças no Estatuto da Micro e Pequena Empresa

    Empresários das áreas de indústria, comércio e inovação tecnológica defenderam nesta terça-feira (26/09), em audiência pública realizada pela comissão especial que analisa proposta que muda o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (PLP nº 341/2017), alterações na lei para garantir a sobrevivência das empresas. 

    Empresários das áreas de indústria, comércio e inovação tecnológica defenderam nesta terça-feira (26/09), em audiência pública realizada pela comissão especial que analisa proposta que muda o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (PLP nº 341/2017), alterações na lei para garantir a sobrevivência das empresas. 

    O representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Valdir Pietrobon, elogiou o Simples Nacional, afirmando que ele é o maior projeto de distribuição de renda vigente no País. Mas, segundo ele, 550 mil empresas correm o risco de sair do programa por conta de dívidas, que precisam ser renegociadas.

    Segundo ele, se as empresas conseguissem pagar os impostos em dia a partir de hoje, restaria um passivo de R$ 27 bilhões, um “crédito podre”, que não vai ser pago. “Se desses 27 bilhões você receber dois, o governo que dê graças a Deus”, afirmou Pietrobon.

    O representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Amaro Sales de Araújo, destacou que mais de 98% das empresas brasileiras são pequenas e micro e que por isso o acesso ao crédito para elas deve ser facilitado. “Não se faz crédito por decreto, se faz pela oferta de crédito. E essa oferta de crédito tem que ser a livre concorrência”, disse.

    Tecnologia

    Fernando Ribeiro, representante do Ministério de Ciência e Tecnologia, defendeu que as pequenas e micro empresas possam investir em tecnologia como forma de reverter esse conhecimento em benefícios para a sociedade.

    “Os estudos da comunidade europeia e outros estudos apontam que, para cada dólar ou euro investido em pesquisa e inovação, ocorre um retorno da ordem de seis a oito vezes o investimento que foi feito. O que é muito superior, do ponto de vista de resultado para a sociedade, ao retorno que você consegue com investimentos em outras áreas”, disse.