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  • Câmara aprova curso de extensão para idosos nas universidades

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto do Senado que obriga as instituições de ensino superior a oferecer cursos e programas de extensão às pessoas idosas (PL nº 6530/2013). Esses cursos poderão ser presenciais ou a distância.

    A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou projeto do Senado que obriga as instituições de ensino superior a oferecer cursos e programas de extensão às pessoas idosas (PL nº 6530/2013). Esses cursos poderão ser presenciais ou a distância.

    O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), que já prevê o apoio do poder público à criação de universidade aberta para as pessoas idosas. O estatuto também já determina o incentivo à publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerando a natural redução da capacidade visual.

    Relator da proposta, o deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), recomendou a aprovação do projeto, e considerou que ele está de acordo com a legislação brasileira. Como o projeto tramita em caráter conclusivo e foi aprovado por todas as comissões, com apenas uma emenda de redação para adequá-lo, deve seguir para sanção da presidência da República.

  • Deputados e governadores criticam posição do Ministério da Fazenda sobre perdas com Lei Kandir

    Governadores e parlamentares criticaram nesta quarta-feira (27/09) o posicionamento do Ministério da Fazenda contra a compensação defendida pelos estados em relação às perdas a partir da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996). A lei isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o principal imposto estadual, as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados.

    Governadores e parlamentares criticaram nesta quarta-feira (27/09) o posicionamento do Ministério da Fazenda contra a compensação defendida pelos estados em relação às perdas a partir da Lei Kandir (Lei Complementar nº 87/1996). A lei isenta da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) o principal imposto estadual, as exportações de produtos primários e semielaborados, ou seja, não industrializados.

    A norma exigiu que a União compensasse os entes federados, mas os govenadores reclamam que o ressarcimento nunca cobriu a perda de arrecadação. O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja, reconheceu que a lei ajudou a modernização da indústria brasileira, mas defendeu a necessidade de compensação das perdas. “A discussão deve ser colocada como tentativa de reparar uma das maiores agressões ao Brasil”, afirmou.

    Segundo o governador do Pará, Simão Jatene, a desoneração das exportações não pode ser analisada apenas do ponto de vista fiscal, mas como elemento estratégico de desenvolvimento. “A chamada compensação não compensa absolutamente nada. Então, ela é insuficiente. E a forma como ela é distribuída é também injusta”. Jatene classificou as regras atuais como “uma das maiores agressões à federação brasileira”.

    Sem compensação

    O ministro da Fazenda em exercício, Eduardo Guardia, disse que a Constituição não prevê que a União faça compensação integral de perdas, como defendem os estados. “Não há que se falar em perdas e é necessária uma análise criteriosa sobre os números.”

    De acordo com Guardia, o valor de R$ 40 milhões por ano em repasses devidos, como defendido pelos estados, não é real. “Vamos encaminhar nota técnica mostrando porque não concordamos com a estimativa apresentada”, afirmou.

    O ministério defende o limite do repasse atual, de R$ 3,9 milhões. Desse total, R$ 1,9 milhão vem da Lei Kandir e R$ 1,9 milhão do Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX) aos estados. “O caminho dentro do contexto era unir os recursos do FEX e da Lei Kandir. Seria a base para definir o critério de distribuição dos recursos. É fundamental termos o entendimento”, disse Guardia.

    Para o deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA), a proposta da Fazenda “é não sair do lugar” e isso não atende os estados. “Os ministros do STF são contundentes em reconhecer perdas aos estados. O argumento da Fazenda de desconhecer isso é conspirar contra a decisão da Suprema Corte”, afirmou Jordy, presidente de comissão especial da Câmara que discute propostas sobre o tema.

    Na opinião do deputado Hugo Leal (PSB-RJ), o Ministério da Fazenda ignora estudos de entidades. “Com todo respeito ao ministério, quem decide a forma de compensação é o Legislativo. O Congresso não está para receber ordem de ninguém.”

    Regulamentação

    A Lei Kandir determina que legislação complementar normatize os repasses para compensar os estados pela perda da arrecadação tributária sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro do ano passado, o STF determinou que o Legislativo regulamente a Lei Kandir até 30 de novembro de 2017. Se até essa data não houver votação, o Tribunal de Contas da União (TCU) ficará responsável por fazer os cálculos da compensação.

    O relator da Comissão Mista Especial da Lei Kandir, senador Wellington Fagundes (PR-MT), defendeu a necessidade de uma proposta intermediária. “Isso será fruto da negociação. Nós temos de encontrar um número que seja exequível, mesmo que seja escalonado”, disse, ao reconhecer que não é possível conceder aos estados a compensação defendida.

    A comissão espera analisar o relatório de Fagundes até o final de outubro, para a revisão da Lei Kandir ser votada pelos plenários da Câmara e do Senado dentro do prazo definido pelo STF.

  • Integração Nacional aprova ampliar área de livre comércio metropolitana de Boa Vista

    A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara aprovou em 13 de setembro o Projeto de Lei nº 7812/2017, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que amplia área de livre comércio para toda a região metropolitana de Boa Vista (RR). O texto cria a Área de Livre Comércio da Região Metropolitana de Boa Vista e da Fronteira Norte de Roraima (ALCBVFN).

    A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara aprovou em 13 de setembro o Projeto de Lei nº 7812/2017, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que amplia área de livre comércio para toda a região metropolitana de Boa Vista (RR). O texto cria a Área de Livre Comércio da Região Metropolitana de Boa Vista e da Fronteira Norte de Roraima (ALCBVFN).

    Pela proposta, serão abrangidos nove municípios do estado (Boa Vista, Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cantá, Mucajaí, Normandia, Pacaraima e Uiramutã). O texto altera a Lei nº 8.256/1991, que criou duas áreas de livre comércio em Roraima, tanto em Boa Vista quanto em Bonfim.

    O projeto mantém as regras fiscais já estabelecidas pela lei atual. Entre elas estão suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as mercadorias estrangeiras. A suspensão será convertida em isenção – inclusive para os produtos nacionais – quando forem destinadas ao consumo e à venda na própria ALC.

    Os produtos exportados e nacionais também ficarão isentos dos tributos quando destinados ao beneficiamento de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; estocagem para comercialização no mercado externo; e industrialização. A isenção valerá ainda para bagagens de viajantes que se destinam à área de livre comércio, desde que observados os limites a serem impostos pela Receita Federal.

    Segundo o relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), a Amazônia merece a oportunidade de testar mais intensivamente o modelo de áreas de livre comércio. “Os resultados iniciais das ALC já implantadas são promissores, em termos de aumento do comércio e da renda locais, recomendando, portanto, sua extensão em toda a região.”

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Abav 2017: Turismo pode resgatar a economia carioca

    Com 23 mil inscritos, entre profissionais e representantes de entidades do turismo, começou, em São Paulo, a 45ª Abav Expo Internacional de Turismo, no dia 27 de setembro, Dia Mundial do Turismo. O evento tem o apoio e a participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e vai até o dia 29 de setembro, no Expo Center Norte. 

    Com 23 mil inscritos, entre profissionais e representantes de entidades do turismo, começou, em São Paulo, a 45ª Abav Expo Internacional de Turismo, no dia 27 de setembro, Dia Mundial do Turismo. O evento tem o apoio e a participação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e vai até o dia 29 de setembro, no Expo Center Norte. 

    A abertura solene da Abav Expo contou com a presença dos ministros do Turismo, Marx Beltrão, e da Cultura, Sérgio Sá Leitão; do prefeito de São Paulo, João Dória; do presidente da Embratur, Vinicius Lummertz; do presidente do Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, Alexandre Sampaio, além dos líderes das principais entidades do setor e representantes do turismo nos governos estadual e municipal. “Abrimos essa edição comprometidos com os pilares da sustentabilidade. Vamos gerar lixo zero nesse evento e, na parte econômica e social, são mais de mil empregos gerados”, afirmou o presidente da Abav, Edmar Bull. 

    Turismo pode ser porta de saída da crise para o Rio 

    O presidente do Cetur da CNC, Alexandre Sampaio, abordou a questão de segurança pública no Rio de Janeiro durante sua participação na abertura da feira. “Milito em turismo desde 1977 e, pela primeira vez, vi o governo e a cadeia produtiva do País reconhecendo que o turismo talvez não seja a única opção, mas a melhor opção para resgatar o Rio de Janeiro, uma cidade ícone, considerada a porta de entrada para o turismo no Brasil”, disse. Sampaio destacou também a importância do programa Rio de Janeiro a Janeiro, anunciado pelo governo federal no último dia do evento Rock in Rio, que estipula um calendário de 14 eventos para a cidade. “Mais que uma vocação natural, um calendário de eventos do turismo é a melhor opção para deixar a cidade de casa cheia o ano todo”, pontuou. 

    O ministro da Cultura, Sérgio de Sá Leitão também falou sobre o programa Rio de Janeiro a Janeiro, destacando as três linhas de ação propostas na iniciativa: esforço na segurança pública, recuperação fiscal e ajuda no desenvolvimento do turismo e da economia criativa. “Tudo que acontece no Rio reverbera positiva ou negativamente sobre o País. Por isso, essa parceria é natural e fundamental”, afirmou o ministro. Já o presidente da Embratur, Vinicius Lummertz, apontou que é cada vez mais importante promover o diálogo entre poder público e iniciativa privada e trabalhar por regras mais flexíveis. “O Brasil é desejado pelos investidores, temos o maior potencial turístico do planeta, mas quando olhamos as condições de investimento, a falta de clareza das regras e as burocracias, descemos para último da lista”, afirmou Lummertz. 

    Já o prefeito de São Paulo, João Dória, que foi presidente da Embratur na década de 80 e secretário de turismo no governo do Mário Covas, anunciou que pretende assinar um acordo com o prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, para lançar um programa de parceria, o Rio mais São Paulo. “São Paulo é a maior emissora de turistas no Brasil, sendo o Rio o primeiro destino, e também somos grandes receptores para ações de turismo de eventos e de negócios”, declarou Dória. 

    Avanços do último ano no turismo 

    O ministro do Turismo, Marx Beltrão, lembrou que em outubro completa um ano à frente da pasta e que, em diálogo constante com as entidades do trade, conseguiram em tão pouco tempo colocar o turismo na agenda econômica do governo. “O turismo hoje é respeitado porque é o grande propulsor da geração de emprego no nosso país. A mola mestra para impulsionar a cidade e o Estado do Rio de Janeiro para sair da crise é o turismo”, declarou Beltrão. Entre os avanços, citou o recém-aprovado visto eletrônico para a Austrália, que passa a valer em novembro, e também para EUA, Canadá e Japão, que passa a valer em janeiro de 2018. A iniciativa vai diminuir para 72 horas o tempo para emissão do visto por esses países. Beltrão afirmou ainda que é importante abrir o mercado da aviação para entrada de 100% de capital estrangeiro e limitar a cobrança de ICMS do combustível da aviação em 12% nos estados, entre outros. 

    Demandas do segmento de agências e operadoras 

    Aproveitando a presença do ministro e de autoridades, o presidente da Abav, Edmar Bull, lembrou a importância de avançar com a atualização da Lei Geral do Turismo, mas lembrou que as sugestões encaminhadas pelo segmento das agências e operadoras não foram contempladas na proposta encaminhada pelo MTur ao Congresso. “Sabemos que o ministro está trabalhando fortemente para que esse cenário mude e, embora não tenhamos tido êxito anteriormente, acredito que agora é a hora de conseguirmos melhorias para o setor”, disse. 

    Para a presidente da Braztoa, Magda Nassar, o turismo no Brasil continua sendo coadjuvante e que é preciso mais apoio do governo, mais infraestrutura, menos corrupção e “um olhar mais estratégico para o setor”. “Precisamos que todo o setor gere mais trabalho direto e indireto, vamos ajudar o Brasil, levando e trazendo turistas, recebendo e trabalhando e não onerando empresários”, afirmou Magda.

    A abertura da Abav Expo contou ainda com a presença do presidente da SPTuris, David Barrioni Neto; do presidente do Fornatur; do secretário de Turismo de Pernambuco, Felipe Carreiras; do presidente da Clia Brasil, Marcos Ferraz; do presidente da Comissão de turismo da Câmara dos Deputados, deputado Paulo Azi; e do presidente da Frente Parlamentar Mista em Defesa do Turismo (Frentur), deputado Herculano Passos. A abav Expo e também o 48º Encontro Comercial Braztoa são realizados pela Associação Brasileira de Agências de Viagem (Abav) em parceria com Associação Brasileira das Operadoras de Turismo (Braztoa).

  • CARF/Basf S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Simulação/Crédito Presumido

    Processo 15868.000174/2010-20

    O caso da Basf, que discutia se houve simulação na aquisição de estabelecimentos para adquirir créditos presumidos de IPI, teve decisão desfavorável à contribuinte.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    IPI/Simulação/Crédito Presumido

    Processo 15868.000174/2010-20

    O caso da Basf, que discutia se houve simulação na aquisição de estabelecimentos para adquirir créditos presumidos de IPI, teve decisão desfavorável à contribuinte.

    A empresa Bracol teria créditos presumidos de IPI e os repassou à sua filial, a Bertim, que sete meses antes da transferência atuava na área de frigoríficos, não tendo, dessa forma, que recolher o imposto. Após essa operação a Bracol vendeu a Bertim à Basf, que aproveitou os créditos em uma compensação e extinguiu a incorporada.

    A fiscalização afirmou que a Bertim não possuía funcionários ou atuava na industrialização de produtos para ter créditos de IPI. A venda, dessa forma, seria simulada e teria por objetivo a aquisição dos créditos.

    O conselheiro relator Winderley Morais Pereira, que também é presidente da turma, negou provimento ao recurso por vislumbrar evidente interposição fraudulenta para recolher menos tributos. O voto foi seguido por unanimidade da turma. 

  • Câmara dos Deputados quer aperfeiçoar Estatuto da Micro e Pequena Empresa

    Empresários de vários setores participaram nesta terça-feira (26/09) de audiência pública promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa proposta para aperfeiçoar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (PLP nº 341/2017). Foi a penúltima reunião da Comissão, já que o relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), pretende apresentar seu parecer até o final da próxima semana.

    Empresários de vários setores participaram nesta terça-feira (26/09) de audiência pública promovida pela comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisa proposta para aperfeiçoar o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (PLP nº 341/2017). Foi a penúltima reunião da Comissão, já que o relator, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), pretende apresentar seu parecer até o final da próxima semana.

    O representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Valdir Pietrobon, disse estar confiante em mudanças na lei que garantam a sobrevivência das empresas. “O Projeto deve ser aperfeiçoado. Tanto a CNC quanto a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon, da qual é diretor político-parlamentar) defendem avanços na proposta original”, entre os quais destacou a oferta de crédito.

    “Hoje, se um microempresário ou empresário de pequeno porte for a um banco, não encontra recursos disponíveis para o segmento, embora existam instituições financeiras fazendo propaganda em contrário. Na prática, não existe”, reclamou.

    Ele pediu que, paralelamente, entre em vigor o Projeto de Lei nº 155/2016, que autoriza o parcelamento de tributos devidos pelas micro e pequenas empresas, incluindo os débitos vencidos até 2016. Segundo o dirigente, se as empresas conseguissem pagar os impostos em dia a partir de hoje, restaria um passivo de R$ 27 bilhões. “Se desse total o governo receber R$ 2 bilhões, terá que agradecer”, afirmou, justificando a necessidade de parcelamento.

    Pietrobon elogiou o Simples (regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte), afirmando que se trata do maior projeto de distribuição de renda do País. Mas alertou que 550 mil empresas correm o risco de sair do programa por conta de dívidas, que precisam ser renegociadas. Ele se comprometeu a encaminhar um documento com essas e outras sugestões ao relator ainda nesta semana.

    Relatório

    O relator na comissão especial, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), garantiu que as sugestões apresentadas merecerão análise cuidadosa e poderão compor o relatório. “Nosso objetivo é modernizar a lei, cortar os nós burocráticos e, consequentemente, facilitar o máximo a vida do que pretendem empreender”, afirmou.

    Participaram também da audiência pública Fernando Ribeiro, assessor da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e representante do ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; Amaro Araújo, presidente do Conselho Temático de Micro e Pequena Empresa da Confederação Nacional da Indústria (CNI); Dorival Souza, vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros Privados e de Resseguros, de Capitalização, de Previdência Privada, das Empresas Corretoras de Seguros e de Resseguros (Fenacor); Cassio Spina, presidente da Anjos do Brasil, organização sem fins lucrativos que apoia startups na fase de crescimento; e Hercilio Santitoni, presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais (Conampe).

    Conheça o PLP 341/2017

    O PLP 341/2017 altera a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa e prevê a criação da Empresa Simples de Crédito, em que particulares poderão oferecer crédito a pequenos negócios, com juros reduzidos. O projeto ainda prevê a correção anual do teto do Simples Nacional pela inflação, altera a substituição tributária e limita em 3,95% a alíquota do ICMS para micro e pequenas empresas e reduz em 50% os depósitos recursais da Justiça do Trabalho para MPEs. Seu autor é o deputado Jorginho Mello (PR/SC).

  • CARF/Fazenda Nacional x BP Energy do Brasil Ltda

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16682.720408/2014-13

    A companhia possuía uma estrutura bipartite para realizar as operações de prospecção e perfuração de petróleo. A fiscalização afirmou que 90% do contrato era decorrente de afretamento pela sua off shore e a prestação de serviços era realizada por empresa no Brasil, que constituía 10% do contrato.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16682.720408/2014-13

    A companhia possuía uma estrutura bipartite para realizar as operações de prospecção e perfuração de petróleo. A fiscalização afirmou que 90% do contrato era decorrente de afretamento pela sua off shore e a prestação de serviços era realizada por empresa no Brasil, que constituía 10% do contrato.

    O Fisco entendeu que essa estrutura seria planejamento fiscal, pois seria apenas uma prestação de serviço realizada por um grande grupo econômico com objetivo de recolher menos tributos.

    A defesa alegou que o contrato era 78% decorrente do afretamento e 22% pela prestação de serviços e que a legislação permite a divisão de contratos para o melhor desempenho simultâneo das unidades.

    O conselheiro relator Leonardo Vinicius Toledo de Andrade votou de forma favorável à empresa. Para o relator, os contratos não são artificiais e a fiscalização não comprovou as suas alegações. Além disso, a Solução de consulta Cosit nº225 de 2014 e a Medida Provisória 795 de 2017 permitem que as empresas administrem os seus negócios e contratem da forma que melhor entenderem, visando a otimização de suas operações e a obtenção de lucros.

    O colegiado acompanhou o relator por unanimidade.

  • CARF/Carrefour Comércio e Indústria Ltda x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16561.720161/2012-40

    O processo tratou de dupla cobrança de PIS e Cofins, decorrente de erro da contribuinte na contabilidade e na possibilidade de não incidência desses tributos em descontos condicionados.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 16561.720161/2012-40

    O processo tratou de dupla cobrança de PIS e Cofins, decorrente de erro da contribuinte na contabilidade e na possibilidade de não incidência desses tributos em descontos condicionados.

    O Carrefour recebia bonificações dos seus fornecedores quando atingia determinado índice de venda de produtos ou quando assumia despesas de marketing. Esses valores eram recebidos em três contas e depois reclassificados para contas de receita financeira e de mídia cooperada. Na reclassificação ocorreu um erro da contribuinte que levou à tributação do saldo negativo, que já teria sido tributado anteriormente.

    De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), não há evidência que esse saldo tributado teria como contrapartida contas de receita ou de despesas, não havendo prova de bitributação.

    A defesa alegou, ainda, que os descontos condicionais devem ser tratados como receita financeira e não devem ser tributados, devendo se utilizar o entendimento da solução de consulta Cosit nº 34/2013.

    A conselheira relatora Semíramis de Oliveira Duro pediu a conversão do julgamento em diligência devido à divergência entre o apurado pelo fiscal e o demonstrado no parecer elaborado pela contribuinte. Por unanimidade a turma converteu os autos em diligência para intimar a empresa a apresentar cada um dos valores que ela reputou serem cobrados em duplicidade e mostrar os lançamentos contábeis. 

  • CARF/Minerva S.A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 13852.000781/2008-19

    O caso envolve pedido de ressarcimento de créditos presumidos de PIS e Cofins sobre três itens:

    atividade agroindustrial com alíquota de 60%, aquisição de boi vivo para exportação e aquisição de produtos de origem animal ou vegetal não destinados à alimentação de humanos ou animais.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo nº: 13852.000781/2008-19

    O caso envolve pedido de ressarcimento de créditos presumidos de PIS e Cofins sobre três itens:

    atividade agroindustrial com alíquota de 60%, aquisição de boi vivo para exportação e aquisição de produtos de origem animal ou vegetal não destinados à alimentação de humanos ou animais.

    O conselheiro relator, Valcir Gassen, deu parcial provimento para conceder apenas o direito de crédito decorrente de atividade agroindustrial.

    Sobre a aquisição de insumos de origem animal que não são destinados à alimentação humana ou animal foi negado provimento ao recurso, pois, para ele, o benefício fiscal do artigo 8º da lei 10.925/2004 é restrito a produtos destinados a alimentação. Sendo assim, não é possível o creditamento com posterior dedução, da base de cálculo do PIS e da Cofins, do valor desses bens, uma vez que a contribuinte comercializa couro e graxas.

    Na aquisição de boi vivo para exportação também foi negado provimento, pois o relator não vislumbrou processo produtivo necessário para ter o direito ao crédito, sendo mera receita de revenda. A turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.

     

  • CARF/BRF S.A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo 11516.722376/2015-70

    Tratou-se de recurso de ofício, que requeria a manutenção da multa de ofício relacionada ao lançamento de PIS e Cofins. O recurso do contribuinte, por sua vez, pedia a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo das contribuições.

    2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção

    PIS/Cofins

    Processo 11516.722376/2015-70

    Tratou-se de recurso de ofício, que requeria a manutenção da multa de ofício relacionada ao lançamento de PIS e Cofins. O recurso do contribuinte, por sua vez, pedia a exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo das contribuições.

    A relatora Thais de Laurentiis Galkowicz deu provimento ao recurso da BRF. Ela entendeu que o PIS e a Cofins em regime não cumulativo têm como fato gerador o faturamento mensal, ou seja, incide sobre a receita auferida pela atividade empresarial. Como o crédito presumido de ICMS é um auxílio estatal para a pessoa jurídica reduzir sua carga tributária, para a relatora, ele teria natureza de incentivo fiscal – seria, portanto, subvenção pública, não podendo ser considerado receita, pois não há ingresso econômico no patrimônio do contribuinte.

    A matéria do recurso da Fazenda foi negada por unanimidade de votos. A multa era referente à cobrança dos tributos na época em que a contribuinte possuía uma liminar que suspendia sua exigibilidade, não podendo ser cobrada multa de ofício sobre esse período.

    Por voto de qualidade foi negado o pedido de exclusão do crédito presumido de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Vencidos a relatora e os conselheiros Rodolfo Suboya, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.