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  • Boletim Informativo Diário (BID) 177/2017

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que institui a Taxa de Longo Prazo (TLP); dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e dá outras providências

    Ministério da Saúde aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2017 pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS)

    DESTAQUES:

    Sancionada lei que institui a Taxa de Longo Prazo (TLP); dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-Pasep, do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo da Marinha Mercante (FMM) e sobre a remuneração dos financiamentos concedidos pelo Tesouro Nacional ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), e dá outras providências

    Ministério da Saúde aprova a Classificação de Risco dos Agentes Biológicos elaborada em 2017 pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS)

    Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão designa representante para exercer a função de membro titular junto ao Conselho Fiscal do Senac

  • Economistas afirmam que reforma da Previdência é indispensável ao ajuste fiscal

    Economistas presentes em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta quarta-feira (20/09), afirmaram que o quadro fiscal brasileiro é extremamente preocupante e destacaram que a reforma da Previdência é indispensável para a solvência das contas públicas no médio e longo prazo.

    Economistas presentes em audiência pública realizada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta quarta-feira (20/09), afirmaram que o quadro fiscal brasileiro é extremamente preocupante e destacaram que a reforma da Previdência é indispensável para a solvência das contas públicas no médio e longo prazo.

    O economista Nilson Teixeira criticou a grande rigidez nas contas do governo federal o que, segundo ele, faz com que a margem fiscal para operar seja extremamente limitada. De acordo com Nilson, o contingenciamento de despesas discricionárias, que são aquelas que o governo pode ou não executar, é um caminho insuficiente para o País nos próximos anos.

    “O Brasil terá que tratar das despesas obrigatórias e também da Previdência. Não há como alcançar um processo de ajuste fiscal sem uma reforma da Previdência Social bastante ampla que alcance não só os funcionários do setor privado, mas também do setor público”, disse.

    Nilson ressaltou que a razão entre a população de maior idade (+ de 65 anos) e de menor idade (20-65 anos) vem crescendo no Brasil desde o início da década passada, o que impacta em um forte crescimento dos gastos da Previdência. O economista também destacou um aumento expressivo da folha de pagamentos (superior a 10% se comparado os primeiros seis meses de 2017 e de 2016).

    Felipe Scudeler Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI), concordou que sem reformas estruturais que afetem a dinâmica do gasto obrigatório, a chance de reequilíbrio da dívida/PIB é zero.

    Ajuste Gradual

    Mansueto Facundo de Almeida Junior, secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, disse que desde o início dos anos 90, o Brasil nunca teve uma sequência tão longa de deficits primários. Segundo ele, o ajuste fiscal pelo lado da despesa é necessariamente gradual.

    “Ninguém está falando em transformar um deficit primário de 159 bilhões em um superavit em dois anos. Ao contrário, esse ajuste fiscal que o Brasil está passando é muito gradual, ele vai levar uns 5 ou 6 anos. Mesmo nesse período, a dívida pública novamente vai crescer”, explicou.

    Mansueto Facundo disse que, sem a reforma da Previdência, é impossível cumprir a regra do teto dos gastos, prevista na Emenda Constitucional nº 95/2016. O secretário de Acompanhamento Econômico do MF acrescentou que o Brasil já gasta 13% do PIB com Previdência e, sem a reforma, seria preciso um forte aumento de carga tributária de pelo menos 5-7 pontos do PIB até 2026 para se ter um superávit primário de 2% do PIB em 2026.

    Outras medidas

    Além da reforma da Previdência, o economista Nilson Teixeira afirmou que será necessário outros ajustes nas contas públicas. Nilson defendeu, por exemplo, uma possível reversão de renúncias tributárias para atenuar a crise fiscal. Para ele, também são necessárias reformas microeconômicas para elevar o crescimento potencial da economia.

    “Quais são as reformas microeconômicas? Listamos três importantes: a abertura comercial, a flexibilidade do mercado de trabalho e a capacidade de abrir empresas”, disse.

    Os especialistas também afirmaram que a economia não pode ser desvinculada da política. Para eles, o País não vai conseguir alcançar uma situação de equilíbrio sem o auxílio do Congresso.

  • Falta consenso sobre regulamentação da profissão de síndico

    A regulamentação da profissão de síndico não é consenso entre os senadores, especialistas e entidades ligadas à área. A proposta foi debatida em audiência pública nesta quinta-feira (21/09) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Entidades ligadas à profissão de síndico defenderam a criação de uma lei específica que busque melhorar a administração dos condomínios de casas e apartamentos e atenda às demandas dos moradores. Também apoiaram a profissionalização da atividade, com a formação adequada, em nível superior, para o exercício da função.

    A regulamentação da profissão de síndico não é consenso entre os senadores, especialistas e entidades ligadas à área. A proposta foi debatida em audiência pública nesta quinta-feira (21/09) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

    Entidades ligadas à profissão de síndico defenderam a criação de uma lei específica que busque melhorar a administração dos condomínios de casas e apartamentos e atenda às demandas dos moradores. Também apoiaram a profissionalização da atividade, com a formação adequada, em nível superior, para o exercício da função.

    O presidente da Associação Brasileira de Síndicos, Paulo Melo, explicou que quase 70 milhões de brasileiros moram em condomínios, que movimentam mais de R$ 165 bilhões por ano e são administrados por mais de 420 mil síndicos. Melo defendeu a regulamentação, que na opinião dele vai exigir mais qualificação e valorizar a categoria.

    “Nós queremos uma fórmula, uma regulamentação mais efetiva, uma vez que o síndico profissional é realmente generalista. Ele tem que entender sobre engenharia, administração, contabilidade, a valorização dos imóveis e assim por diante”, explicou.

    O assunto, no entanto, não é consenso entre os senadores e profissionais que atuam no mercado. O representante do Sindicato da Habitação, Alexandre Correa, disse que a criação de uma nova lei que obrigue a contratação de síndicos profissionais pode limitar as candidaturas e prejudicar o interesse dos moradores.

    “Quer dizer, estou retirando dos condomínios, aquilo que lhe é mais precioso, escolha e eleição do síndico, que se dá no interesse dos próprios condôminos”, afirmou. O senador Hélio José (PMDB-DF) anunciou que vai apresentar um projeto de lei levando em conta as opiniões dos profissionais e especialistas.

    “O objetivo aqui é exatamente ouvir todos os setores para a gente construir uma proposição que venha para colaborar e permitir que esta importante figura do síndico tenha seu valor devido e que o condomínio possa funcionar da forma mais adequada possível”, disse.

    A administração dos condomínios e a eleição, atribuições e deveres dos síndicos já estão estabelecidos no Código Civil.

  • Comissão rejeita proibição de dupla cobrança de IPI na importação de bens industrializados

    A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 23/2015, que pretendia evitar a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação: no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento do importador. A proposta, apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), será arquivada. Ele explica que a atual redação do Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/1966) prevê a cobrança do IPI nas duas situações.

    A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 23/2015, que pretendia evitar a dupla incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nas operações de importação: no desembaraço aduaneiro e na saída do estabelecimento do importador. A proposta, apresentada pelo deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), será arquivada. Ele explica que a atual redação do Código Tributário Nacional (CTN – Lei nº 5.172/1966) prevê a cobrança do IPI nas duas situações.

    Bezerra, no entanto, sustenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), desde 2004, já traz o entendimento de que, no caso de importação de produto industrializado, não pode haver dupla incidência do imposto sem que o produto passe por novo processo de industrialização no estabelecimento do importador. Segundo ele, a ideia da proposta era adaptar o texto legal ao entendimento pacificado pelo STJ.

    Porém, o parecer do relator, deputado Enio Verri (PT-PR), foi pela inadequação financeira e orçamentária do projeto, “uma vez que não se encontra instruído com a estimativa da renúncia de receita e medidas compensatórias cabíveis”, conforme exige a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

  • Comissão rejeita cota mínima para consumo de energias alternativas por grandes consumidores

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou em 13 de setembro proposta que obriga grandes consumidores do País, principalmente do setor industrial, a adquirir uma parcela da energia consumida a partir de fontes alternativas de energia. Foi rejeitado o Projeto de Lei nº 4420/2016, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O objetivo, segundo Gouveia, seria valorizar as fontes renováveis, como a eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.

    Competitividade

    A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou em 13 de setembro proposta que obriga grandes consumidores do País, principalmente do setor industrial, a adquirir uma parcela da energia consumida a partir de fontes alternativas de energia. Foi rejeitado o Projeto de Lei nº 4420/2016, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). O objetivo, segundo Gouveia, seria valorizar as fontes renováveis, como a eólica, solar, biomassa e pequenas centrais hidrelétricas.

    Competitividade

    Ao analisar o projeto, o relator no colegiado, deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), avaliou que em um mundo globalizado, em que as economias dos países não operam isoladamente, exigir em lei esse compromisso do Brasil poderia provocar uma queda relevante na competitividade do País.

    “Alemanha e Japão assumiram corajosamente posturas pró-ambientais, mas são nações que estão no estado da arte no que diz respeito a processos produtivos. Exigir postura semelhante de um país como o Brasil, com baixa produtividade de mão de obra, infraestrutura precária e arcabouço institucional ineficiente, seria bastante inapropriado”, disse.

    Matos destacou ainda que o processo de desenvolvimento de energias renováveis já está em andamento no Brasil. Segundo a Agencia Nacional de Energia Elétrica, a capacidade instalada de geração de energia elétrica do País é de 152 gigawatts, dos quais 14 gigawatts tem geração a partir de biomassa e 11 gigawatts provêm de geradores eólicos.

    Tramitação

    A proposta foi aprovada pela Comissão de Minas e Energia. Como recebeu pareceres favorável e contrário em comissões de análise do mérito, ela perdeu o caráter conclusivo e seguirá para análise final do Plenário. Antes, será votada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • Chega à Câmara segunda denúncia contra Michel Temer

    Chegou à Câmara dos Deputados na noite desta quinta-feira (21/09) a segunda denúncia feita contra o presidente da República, Michel Temer, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Temer é acusado de organização criminosa e obstrução da Justiça. Em nota, o Palácio do Planalto rechaçou as acusações.

    A denúncia precisará agora ser lida em sessão do Plenário. Depois da leitura, caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, determinar a notificação de Temer e o envio da denúncia à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Chegou à Câmara dos Deputados na noite desta quinta-feira (21/09) a segunda denúncia feita contra o presidente da República, Michel Temer, pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Temer é acusado de organização criminosa e obstrução da Justiça. Em nota, o Palácio do Planalto rechaçou as acusações.

    A denúncia precisará agora ser lida em sessão do Plenário. Depois da leitura, caberá ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, determinar a notificação de Temer e o envio da denúncia à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

    Na CCJ, Temer terá prazo de dez sessões do Plenário para apresentar sua defesa. Depois disso, a comissão deverá, no prazo de cinco sessões do Plenário, votar o parecer do relator, a ser designado.

    Independentemente do parecer da CCJ, o Plenário deverá decidir se autoriza ou não a abertura de processo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da República, por crime comum.

    Rodrigo Maia e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Rodrigo Pacheco (PMDB-MG), adiantaram que, nesse caso, atuam como árbitros e não se manifestam sobre o teor da denúncia. “Vamos ter uma tramitação muito semelhante à da primeira denúncia, com os mesmos direitos e garantias acordados por todos os integrantes da CCJ”, disse Pacheco.

    Primeira denúncia

    Em agosto, o Plenário da Câmara negou autorização ao STF para processar Temer por crime de corrupção passiva, objeto da primeira denúncia de Janot contra Temer.

  • Sumário Econômico 1503

    Destaque da edição:

    Destaque da edição:

    Paraguai: uma plataforma industrial estratégica – Diversas empresas brasileiras recentemente têm buscado instalar suas operações no Paraguai, território vizinho ao Brasil, que faz fronteira com os estados do Paraná e do Mato Grosso do Sul. Esse movimento ocorre basicamente em virtude de o Paraguai oferecer um marco jurídico favorável à instalação de indústrias e distribuidores para produção de bens “made in Paraguai”: os regimes Maquilla (Lei Maquilla nº 1064/97), e o das Zonas Francas (Lei nº 523/95). Esses regimes possibilitam custos de produção mais atraentes, com incentivos fiscais e tributários, menores riscos, e maior segurança jurídica. A procura pela produção no Paraguai acontece pari passu ao incremento de indicadores de confiança do País, como a classificação de risco pelas agências internacionais e a redução do nível das taxas de juros internas.

    Confiança do empresário do comércio aumenta em relação ao ano passado – O Índice de Confiança do Empresário do Comércio (Icec) registrou queda (-0,3%) na passagem de julho para agosto na série com ajuste sazonal, porém segue situado na zona de avaliação positiva (103,1 pontos), indicando otimismo dos comerciantes. Apesar da queda mensal, a melhora gradual das condições econômicas vem promovendo o aumento na confiança dos empresários no presente ano. O subíndice que mede as condições correntes (Icaec) do Icec alcançou 74,2 pontos em agosto, ligeiro aumento de +1,1% na série com ajuste sazonal. Na comparação anual, o Icaec teve mais uma importante variação positiva (+57,1%), porém o índice ainda se encontra na zona negativa, abaixo dos 100 pontos.

    CNC eleva previsão para vendas do varejo em 2017 pela 4ª vez seguida – Entidade revisou a projeção em relação ao desempenho do varejo em 2017 de +1,8% para +2,2%. Apesar dos recentes resultados positivos, sustentabilidade do crescimento dependerá da reação dos investimentos. De acordo com a Pesquisa Mensal de Comércio (PMC) de julho divulgada hoje (12/09) pelo IBGE, o faturamento real dos dez segmentos que compõem o comércio varejista no conceito ampliado apresentou avanço de 0,2% na comparação com o mês anterior, já descontados os efeitos sazonais. Esse foi o quinto crescimento mensal das vendas no ano (o segundo consecutivo), evidenciando um lento, porém claro, processo de recuperação do volume de vendas em 2017.

    MEI: portal e débitos – Agora os 7.379.165 (estatística gerada em 19/08/2017) de microempreendedores individuais (MEIs) que faturam até R$ 60 mil por ano podem usufruir das vantagens oferecidas pelo site, no endereço eletrônico www.portaldoempreendedor.gov.br. As modificações nesse portal foram fruto do grupo de trabalho (GT) responsável pela gestão do MEI. O GT é coordenado pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa, esta vinculada ao MDIC. Ele foi criado em outubro de 2014, com o fim de produzir melhores condições para os MEIs.

  • Boletim Informativo Diário (BID) 176/2017

    DESTAQUES:

    Editada Medida Provisória para auxiliar estados em recuperação fiscal

    Secretaria de Relações do Trabalho estabelece novos procedimentos para o Atendimento ao Público

    Anulado o ato de publicação do pedido de Registro Sindical de interesse do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Planaltina de Goiás/GO

    DESTAQUES:

    Editada Medida Provisória para auxiliar estados em recuperação fiscal

    Secretaria de Relações do Trabalho estabelece novos procedimentos para o Atendimento ao Público

    Anulado o ato de publicação do pedido de Registro Sindical de interesse do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Planaltina de Goiás/GO

  • CARF/Samarco Mineração S.A x Fazenda Nacional

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/Royalties

    Processos 10600.720046/2016-17 e 10600.720049/2016-42

    O caso que tratou do direito à manutenção de alíquota de 18% no IRPJ incidente sobre receitas oriundas de exportação de metais abundantes está com pedido de vista.

    Por enquanto a votação é favorável à contribuinte, tendo o conselheiro relator Gustavo Guimarães da Fonseca dado provimento ao recurso.

    2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/Royalties

    Processos 10600.720046/2016-17 e 10600.720049/2016-42

    O caso que tratou do direito à manutenção de alíquota de 18% no IRPJ incidente sobre receitas oriundas de exportação de metais abundantes está com pedido de vista.

    Por enquanto a votação é favorável à contribuinte, tendo o conselheiro relator Gustavo Guimarães da Fonseca dado provimento ao recurso.

    A empresa recolhia IRPJ a uma alíquota de 18% devido ao estabelecido pela Lei 7.988/89, que concedia alíquota diferenciada na atividade de exportação de metais abundantes. A companhia contava com decisão transitada em julgada no STF que garantia o seu direito de recolher o imposto com tributação reduzida, já que a alíquota geral do IRPJ na época era de 30%.

    O Fisco alegou que essa lei estaria implicitamente revogada pois não houve declaração expressa na Constituição Federal de 1988 de manutenção do benefício fiscal. Outro fator foi que os pagamentos feitos à empresa Samitri no contrato de cessão da titularidade do direito de exploração seriam pagamento de royalties.

    Para a Fazenda Nacional o contrato não seria uma transferência de direitos minerários e sim contrato de arrendamento de uso e gozo desses direitos.

    O relator afirmou que a lei 7.988/89 é uma lei específica e só poderia ser revogada por outra lei, com a mesma especificidade, que alterasse o benefício. Além disso, considerou que os pagamentos não configuraram royalties e sim aquisição de direitos minerários.

    O conselheiro Carlos Cesar Candal Moreira Filho pediu vistas.

  • CARF/Fazenda Nacional x GL Eletro-Eletrônicos Ltda

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/CSLL/Ágio

    Processo 10314.722189/2014-19

    Por unanimidade a turma negou provimento ao recurso da Fazenda, mantendo o entendimento da decisão de primeira instância.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/CSLL/Ágio

    Processo 10314.722189/2014-19

    Por unanimidade a turma negou provimento ao recurso da Fazenda, mantendo o entendimento da decisão de primeira instância.

    A fiscalização entendeu que a amortização do ágio pela aquisição das empresas Semar e HDL foi indevida, por causa de um preenchimento incorreto da contribuinte na declaração do resultado contábil.

    A defesa alegou que com a criação da Lei 11.630/2007, que exigiu que a contabilidade societária seguisse as regras internacionais para fins fiscais, não se utilizando mais o sistema da adições e exclusões, e com o regime de tributação transitória da Lei 11.941/2009, houve confusão na hora do preenchimento da declaração.

    O conselheiro relator Luis Fabiano Alves Penteado entendeu que o erro na declaração foi meramente formal, pois matematicamente o resultado era o mesmo, caso a contribuinte houvesse seguido o procedimento corretamente. Não sendo justo assim afirmar que a amortização do ágio seria indevida pelo erro formal no preenchimento da declaração do resultado contábil. A turma seguiu o entendimento do relator.