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  • CARF/Inbrands S.A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio/Operações Societárias

    Processo 11516.721044/2015-78

    A turma considerou que as operações de aquisição da empresa Ellus do Brasil realizadas pelo Fundo de Investimento em Participações (FIP) foram legítimas, podendo ser amortizado o ágio.

    1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção

    Ágio/Operações Societárias

    Processo 11516.721044/2015-78

    A turma considerou que as operações de aquisição da empresa Ellus do Brasil realizadas pelo Fundo de Investimento em Participações (FIP) foram legítimas, podendo ser amortizado o ágio.

    O FIP desejava realizar investimentos no mercado da moda e, para isso, desejava adquirir 50% da empresa Ellus do Brasil, que tinha seus investimentos concentrados pela holding Inbrands Participações.

    Como o FIP possui impedimento de investir diretamente em empresa de sociedade limitada, criou a Cristalys S.A para realizar as aquisições. A Cristralys adquiriu 50% da Inbrands Participações e, após essa operação, a Ellus do Brasil incorporou ambas holdings, mudando seu nome para Inbrands S.A.

    A fiscalização afirmou que a dedução desse ágio da base de cálculo da CSLL seria indevido, pela utilização de empresa veículo na operação e que a expectativa de rentabilidade futura se baseou em resultados passados.

    O conselheiro relator Jose Carlos de Assis Guimarães deu provimento ao recurso, por entender que a utilização de empresa veículo tinha propósito negocial e que só é possível realizar estudo com rentabilidade futura por meio de resultados passados. O colegiado acompanhou o relator por unanimidade.

  • CARF/Orly Veículos e Peças S.A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/CSLL

    Processo 10640.720275/2014-95

    A turma negou provimento ao recurso por unanimidade de votos. A fiscalização acusou a contribuinte de planejamento fiscal envolvendo sociedades em conta de participação (SCP) para recolher menos tributos.

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ/CSLL

    Processo 10640.720275/2014-95

    A turma negou provimento ao recurso por unanimidade de votos. A fiscalização acusou a contribuinte de planejamento fiscal envolvendo sociedades em conta de participação (SCP) para recolher menos tributos.

    A empresa, juntamente com outra companhia, criou uma joint venture e constituiu 14 sociedades em conta de participação com o propósito de captação de financiamento e comissão por venda direta.

    O fisco alegou que a Orly utilizou as SCP como forma de distribuir a sua receita entre as sociedades, pois elas tributavam no regime de lucro presumido, enquanto a contribuinte tributava no lucro real.

    Isso porque as atividades exercidas pela SCP já eram comuns à Orly, sócia ostensiva, e que, além disso havia SCP que não possuía nenhuma despesa, identidade própria ou sequer funcionários.

    O conselheiro relator Guilherme Adolfo dos Santos Mendes deu decisão desfavorável à empresa, sendo seguido por todo o colegiado.

  • Informe Representações 450

    Assessoria de Gestão das Representações 20/09/2017 – Ano 7, nº 450

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    Brasil e Estados Unidos celebram acordo para estimular o crescimento das micro e pequenas empresas

    Assessoria de Gestão das Representações 20/09/2017 – Ano 7, nº 450

    MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES

    Brasil e Estados Unidos celebram acordo para estimular o crescimento das micro e pequenas empresas

    O acordo firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo dos Estados Unidos da América, tem como principais objetivos fortalecer a parceria e a colaboração em atividades destinadas ao surgimento e desenvolvimento das micro e pequenas empresas (MPEs); estabelecer a cooperação em atividades relacionadas à promoção de novos empreendimentos produtivos, ao desenvolvimento e consolidação de MPEs; melhorar o acesso ao capital, além de promover o empreendedorismo de mulheres.

    A informação foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 18 de setembro. Para acessar a publicação completa, clique aqui.

    Assessoria de Gestão das Representações – CNC

    (61) 3329-9539 / 3329-9547 / 3329-9566

    agr@cnc.org.br

  • Microempresas pedem redução de burocracia

    A burocracia enfrentada pelos empreendedores brasileiros foi criticada, nesta segunda-feira (19/09), em audiência pública da comissão especial que analisa projeto que limita a aplicação da substituição tributária nas operações de micro e pequenas empresas (PLP nº 341/2017).

    O diretor-geral da Endeavor Brasil, Juliano Seabra, destacou os obstáculos enfrentados pelo empreendedor. “O empreendedor tem que se adaptar aos processos públicos, e não o contrário, e isso que faz, na pior das consequências, com que as empresas cresçam menos.”

    A burocracia enfrentada pelos empreendedores brasileiros foi criticada, nesta segunda-feira (19/09), em audiência pública da comissão especial que analisa projeto que limita a aplicação da substituição tributária nas operações de micro e pequenas empresas (PLP nº 341/2017).

    O diretor-geral da Endeavor Brasil, Juliano Seabra, destacou os obstáculos enfrentados pelo empreendedor. “O empreendedor tem que se adaptar aos processos públicos, e não o contrário, e isso que faz, na pior das consequências, com que as empresas cresçam menos.”

    O PLP nº 341/2017, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), limita em 3,95% a alíquota do ICMS incidente sobre produtos sujeitos à substituição tributária adquiridos por microempresas (ME) e por empresas de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.

    O texto prevê ainda que o teto do Simples Nacional será reajustado anualmente pela inflação medida conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

    Emprego e renda

    O coordenador de pesquisas do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Marco Aurélio Bedê, também citou os problemas por que passa o pequeno negócio. “As principais dificuldades que os pequenos negócios costumam ter estão associados à burocracia e ao peso do Estado na vida das empresas”, afirmou. Bedê disse que, se a Câmara contribuir para reduzir esses entraves, “isso vai gerar mais emprego e mais renda”.

    O relator da comissão, deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), ressaltou a importância da inovação no empreendedorismo. “Todos compreendem [a inovação] como uma necessidade. Há uma economia digital. Há um mundo novo na esfera econômica que tem relação com inovação permanente, com o desenvolvimento de métodos de aplicativos e de procedimentos que podem facilitar a vida das empresas e das pessoas.”

    Sob o aspecto social, o projeto é bom, na opinião do presidente da comissão especial, deputado Carlos Melles (DEM-MG). “Pela participação de todos, é o melhor projeto que há na Casa, como gerador de empregos e de renda”, afirmou.

    Nova audiência

    A comissão especial que analisa o PLP nº 341/2017 deverá realizar mais uma audiência pública. Somente após essa fase é que o relator da proposta, deputado Otavio Leite, deverá apresentar seu parecer.

  • Avaliação periódica do Plano Nacional de Educação é aprovada pela CE

    Foi aprovado em decisão terminativa nesta terça-feira (19/09) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei (PLS nº 746/2015), que obriga o Poder Executivo a enviar ao Congresso Nacional, de dois em dois anos, relatório de avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE). A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

    Foi aprovado em decisão terminativa nesta terça-feira (19/09) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) o projeto de lei (PLS nº 746/2015), que obriga o Poder Executivo a enviar ao Congresso Nacional, de dois em dois anos, relatório de avaliação do Plano Nacional de Educação (PNE). A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

    Do senador Cristovam Buarque (PPS-DF), o projeto altera a lei do PNE para prever que esse relatório bienal deverá conter a avaliação da possibilidade de cumprimento das metas previstas no plano, indicando, quando for o caso, as medidas corretivas necessárias para o seu alcance e a execução física e financeira dos programas e ações orçamentárias correspondentes às metas estabelecidas pelo PNE.

    O texto aprovado, com alterações promovidas pela relatora, a senadora Simone Tebet (PMDB-MS), estabelece que o relatório de avaliação deverá ser entregue ao Congresso, a cada dois anos, até 25 de junho, data em que o relatório também deverá ser publicado na internet.

    Além disso, a proposta estabelece que a CE do Senado e a Comissão de Educação da Câmara deverão promover, na primeira quinzena de agosto que se seguir à apresentação do relatório, audiência pública conjunta com o Ministro da Educação “para discutir os resultados apresentados no Relatório de Avaliação do PNE e as perspectivas futuras das políticas públicas para a educação no País”.

    Na justificativa do projeto, Cristovam informa que o atual PNE tem vigência de 2014 a 2024 e apresenta 20 metas para todos os seguimentos da educação nacional. O senador diz que sua sugestão vai aprimorar a avaliação e fiscalização do plano.

    O projeto cria também dispositivo para que os dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica sejam usados para disseminar, mediante assistência técnica e financeira da União, práticas pedagógicas eficazes e para a qualificação de gestores e profissionais da educação, com o objetivo de adotar políticas que melhorem a qualidade do ensino. Nesse processo, terão prioridade os entes federados com Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) abaixo da média nacional, no ensino fundamental e no ensino médio.

    “Essa medida visa fazer com que o sucesso obtido em alguns estabelecimentos e redes escolares não fique limitado territorialmente, mas se apresente como modelo para o conjunto dos sistemas de ensino, ressalvadas as adaptações necessárias às particularidades locais. Assim, as experiências que dão certo ganharão visibilidade e serão disseminadas, com o devido apoio financeiro e técnico do governo federal”, afirma Cristovam.

  • CARF/Engevix Engenharia e Projetos S/A x Fazenda Nacional

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / CSLL / IRRF

    Processo 13896.723568/2015-00

    1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção

    IRPJ / CSLL / IRRF

    Processo 13896.723568/2015-00

    O caso da Engevix Engenharia foi o primeiro processo julgado pelo tribunal tratando de empresa envolvida na Operação Lava Jato. A contribuinte foi acusada de apresentar despesas baseadas em documentação inidônea, pagamento sem causa e dedução indevida de tributo. Além disso, haviam cobranças de despesas com pesquisa tecnológica, que podem ser deduzidas da apuração do CSLL, não comprovadas.

    Embora a empresa tenha apresentado os contratos de prestação de serviço e marketing, que supostamente comprovavam as despesas deduzidas do IRPJ e CSLL, eles se mostraram falsos na Operação Lava Jato. Essas despesas, provavelmente, eram as propinas pagas para conseguir contratos públicos de serviços e obras em estatais como Petrobras, Eletronuclear, Infraero e Belo Monte.

    Por unanimidade de votos a turma negou provimento e manteve a multa de 150% aplicada contra a empresa, por considerar que houve fraude nas operações. Além disso, votaram pela incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte, já que a nota fiscal foi inidônea e o pagamento sem causa.

    Em relação às despesas com pesquisa tecnológica os conselheiros reconhecerem que, embora elas possam ser deduzidas da CSLL por serem consideradas benefício fiscal, a contribuinte não comprovou o seu direito. Por maioria de votos a turma manteve a cobrança desses valores e desqualificou a multa aplicada nessa operação. Vencida a conselheira Bianca Felicia Rothschild que dava provimento em maior extensão para retirar a cobrança.

  • Escolas devem exibir resultados de avaliações educacionais

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou em decisão final, nesta terça-feira (19/09), o projeto de lei (PLS nº 275/2013), da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que obriga instituições de ensino públicas e privadas a exibir, em local visível e de fácil acesso, os resultados obtidos em avaliações educacionais oficiais. Se não houver recurso para apreciação em Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou em decisão final, nesta terça-feira (19/09), o projeto de lei (PLS nº 275/2013), da senadora Kátia Abreu (PMDB-TO), que obriga instituições de ensino públicas e privadas a exibir, em local visível e de fácil acesso, os resultados obtidos em avaliações educacionais oficiais. Se não houver recurso para apreciação em Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

    Essa divulgação deverá mostrar as notas obtidas, por exemplo, no Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), no Exame Nacional de Desempenho do Ensino Superior (Enade) e no sistema de avaliação da pós-graduação da Capes – no caso do ensino superior – no Prova Brasil e no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica – no caso da educação básica.

    Para Kátia Abreu, as informações geradas pelos mecanismos de avaliação orientam o processo de escolha de escolas e universidades pelas famílias e pelos estudantes. “O conhecimento desse cabedal de informações é valioso por quem se encontra na ponta da ação educacional, seja o profissional da educação, o discente, ou, ainda, a comunidade escolar ou local”, observou.

    O relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), apresentou emenda para estabelecer a necessidade de regulamentação da medida proposta, “exatamente para assegurar o caráter informativo da divulgação pretendida e orientar com mais precisão a forma de fazê-la”. O projeto promove alteração na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (LDB).

  • Comissão aprova projeto que informa pessoas com deficiência sobre isenções fiscais na compra de veículos

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga concessionárias e revendedoras de veículos novos a informar aos consumidores sobre as isenções tributárias direcionadas às pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas. O texto aprovado determina que cartazes afixados nas revendedoras deverão informar sobre o direito às isenções. O texto especifica ainda os dizeres, o tipo, o tamanho e a orientação do cartaz.

    A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que obriga concessionárias e revendedoras de veículos novos a informar aos consumidores sobre as isenções tributárias direcionadas às pessoas com deficiência física, visual, mental e autistas. O texto aprovado determina que cartazes afixados nas revendedoras deverão informar sobre o direito às isenções. O texto especifica ainda os dizeres, o tipo, o tamanho e a orientação do cartaz.

    Ao analisar as alterações, previstas no Projeto de Lei nº 5898/2016, da deputada Eliziane Gama (PPS-MA), o relator, deputado Átila Lira (PSB-PI), apresentou parecer favorável, mas optou por um novo texto para, segundo ele, “corrigir algumas imprecisões”.

    “O texto deve deixar clara a obrigatoriedade de afixar cartazes em estabelecimentos que comercializam apenas veículos automotores novos, uma vez que o benefício da isenção tributária, que se pretende obrigar a divulgar, se aplica tão somente aos veículos 0 km”, explicou.

    Lira disse ainda que o novo texto também corrige imperfeições de técnica legislativa e terminologias empregadas no texto, para ajustá-la aos termos e denominações usados na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (nº 13.146/2015).

    O relator apresentou ainda uma complementação de voto para tornar obrigatória a apresentação das informações sobre isenções tributárias em braile (linguagem para cegos).

    O descumprimento da medida sujeita a empresa às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (nº 8.078/1990).

    O texto aprovado será ainda analisado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • CARF/Terphane X Fazenda Nacional

    3ª Turma da Câmara Superior

    Subvenção para investimentos

    Processo 13401.000483/2006-75

    Por seis votos a dois os conselheiros decidiram não incluir os incentivos fiscais do Prodepe, por meio do qual foi disponibilizado crédito presumido de ICMS à companhia, na base de cálculo do PIS e da Cofins.

    3ª Turma da Câmara Superior

    Subvenção para investimentos

    Processo 13401.000483/2006-75

    Por seis votos a dois os conselheiros decidiram não incluir os incentivos fiscais do Prodepe, por meio do qual foi disponibilizado crédito presumido de ICMS à companhia, na base de cálculo do PIS e da Cofins.

    A maioria dos julgadores seguiu o voto da conselheira Tatiana Midori, que considerou que “subvenção para investimento não tem caráter de receita”. Ficaram vencidos os conselheiros Andrada Marcio Canuto Natal e Rodrigo da Costa Pôssas.

  • CARF/Fazenda Nacional X Serviço Social da Indústria (Sesi)

    3ª Turma da Câmara Superior

    Imunidade / PIS / Cofins

    Processo 15504.012246/2010-19

    Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai X Fazenda Nacional

    Processo 10680.722916/2010-46

    3ª Turma da Câmara Superior

    Imunidade / PIS / Cofins

    Processo 15504.012246/2010-19

    Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Senai X Fazenda Nacional

    Processo 10680.722916/2010-46

    Por unanimidade os conselheiros consideraram que as receitas provenientes da prestação de serviço pelas entidades não entram na base de cálculo do PIS e da Cofins. O resultado levou em consideração o fato de o Sesi e o Senai não terem intuito de lucro, aplicando todos os recursos em suas atividades fim.