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  • Fecomércio lança Campanha Contra Pirataria – a Favor do Comércio Legal

    Após um trabalho intenso da Fecomércio-MT e apoio da Renalegis ( Rede Nacional de Assessorias Legislativas) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) , a “Cartilha Contra a Pirataria e Contrabando – a Favor do Comércio Legal”, ficou pronta. A publicação servirá como mote para uma grande campanha contra o comércio de produtos falsificados e contrabandeados. Foram diversas reuniões para criar uma rede de parceiros onde cada um, entendendo a importância do tema, abraçou a causa. São órgãos e entidades que têm papel de fiscalização, orientação e conscientização.

    Após um trabalho intenso da Fecomércio-MT e apoio da Renalegis ( Rede Nacional de Assessorias Legislativas) da Confederação Nacional do Comércio (CNC) , a “Cartilha Contra a Pirataria e Contrabando – a Favor do Comércio Legal”, ficou pronta. A publicação servirá como mote para uma grande campanha contra o comércio de produtos falsificados e contrabandeados. Foram diversas reuniões para criar uma rede de parceiros onde cada um, entendendo a importância do tema, abraçou a causa. São órgãos e entidades que têm papel de fiscalização, orientação e conscientização. A pirataria, ao contrário do pensamento que se propagou na cultura atual do brasileiro, traz prejuízo não só para os empresários e proprietários das marcas. A pirataria traz consigo um enredo que vai desde a exploração do trabalho infantil, ao tráfico de armas e drogas, associados na maioria dos casos com a atividade ilegal. O objetivo da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, por meio do presidente Hermes Martins da Cunha e os sindicatos filiados à federação, é mudar o conceito de que esse tipo de compra possa ser vantajosa para o consumidor. “Produtos falsificados são um risco para quem compra. O cliente leva para casa um bem com valor muito inferior ao do mercado legal, porém sem nenhuma qualidade. Quando algum acidente acontece, esse consumidor não consegue ressarcimento porque, quem atua no mercado ilegal da pirataria, não tem compromisso com o cliente”, destaca o presidente.

     

    Entre os parceiros firmados para essa campanha orientativa, está o Procon Estadual. O lema desse órgão criado para proteger e defender os interesses do consumidor é “consumidor orientado, direito assegurado”. O Superintendente do Procon-MT, Onofre Júnior, explica que essa parceria rendeu um plano de ação para criar uma conscientização coletiva, de forma pedagógica. “O Procon-MT entende a importância de trabalhar a educação, e uma maneira produtiva de fazer isso, é nas escolas, com palestras sobre o tema. A cartilha lançada pela Fecomércio será esse nosso instrumento de trabalho”, disse Onofre. O objetivo da Fecomércio-MT é fazer a distribuição da Cartilha durante as palestras que serão agendadas ao longo do ano, com a finalidade de que esse material sirva como base para uma nova cultura de compra. “Existe uma ideia romântica de que, os que comercializam esses produtos, estão na verdade, apenas defendendo o pão de cada dia. Mas é preciso que a sociedade, incluindo os que revendem produtos de contrabando, entendam que essa prática alimenta redes criminosas e muitas vezes financia o tráfico de drogas e armas. Podemos citar ainda os prejuízos para a economia, que acaba por afetar diretamente trabalhadores do comércio que muitas vezes perdem seus empregos devido à crise enfrentada pelos comerciantes com essa concorrência desleal”, ponderou o superintendente da Fecomércio, Evaldo Silva.

     

    O Comércio Legal é a bandeira da Federação do Comércio. É esse setor, o responsável por gerar o maior número de empregos diretos e indiretos no Estado. Além disso, com o recolhimento dos impostos, é um grande arrecadador para o poder público, que entendendo isso, também apoia a inciativa da Fecomércio, por meio da Secretaria Estadual de Fazenda. Para se ter uma ideia, o mercado da pirataria causa, por ano no Brasil, uma evasão fiscal de cerca de 40 bilhões de reais. Além da Sefaz, responsável pela fiscalização de mercadorias que chegam de outras regiões do país, a entidade entendeu ser necessária uma parceria com a Polícia Rodoviária Federal, que também atua ativamente nesse tipo de fiscalização. Também irá atuar na “Campanha Contra a Pirataria, a Favor do Comércio Legal”, a Comissão de Propriedade Intelectual e Direito Autoral da OAB. Essa comissão tem um manual que trata especificamente sobre propriedade intelectual, que é um dos tópicos abordados na Cartilha Contra a Pirataria e Contrabando.

     

    O trabalho é feito também com apoio do Fórum Nacional de Combate à Pirataria e Ilegalidade, que é uma associação civil, sem fins lucrativos, formada em 2006 por entidades setoriais empresariais, empresas e sindicatos. É a maior associação brasileira com foco exclusivo no combate à ilegalidade. Edson Vismona, presidente do Fórum, realizou uma palestra no lançamento da campanha, e trouxe números alarmantes dos prejuízos da pirataria do comércio. “São diversos segmentos afetados, e em alguns, o faturamento do mercado ilegal, supera o do mercado legal, como é o caso de perfumes importados, que movimentam 2,3 bilhões de reais na ilegalidade, enquanto que o comércio legal fatura menos; 2,1 bilhões”. A campanha conta ainda com parceiros como a Delegacia do Consumidor, o Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção do governo do Estado, a Associação Mato-Grossense dos Municípios e a Rede de Controle de Gestão Pública do Estado de Mato Grosso, cujo coordenador é o Conselheiro substituto, Moisés Maciel. “O combate ao crime organizado envolvendo a pirataria exige que os órgãos de controle e a sociedade civil organizada implementem ações coordenadas com o objetivo de potencializar os resultados da prevenção, detecção e punição desse tipo de atividade ilícita”, disse Maciel.

     

    Para dar continuidade na Campanha, serão realizadas reuniões trimestrais com os parceiros, afim de que seja apresentado um balanço de ações de cada órgão participante.

     

    Fonte Fecomércio – MT

  • Resumo dos Relatórios das Representações CNC|Setembro de 2017

    Assessoria de Gestão das Representações | Setembro de 2017

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

    Assessoria de Gestão das Representações | Setembro de 2017

     

    Resumo dos relatórios elaborados pelos representantes, contendo as ações e decisões apresentadas nas reuniões.

  • Comissão de Educação do Senado fará audiência pública sobre projeto que modifica datas de feriados

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) decidiu nesta terça-feira (19/09) realizar uma audiência pública para discutir o projeto de lei que antecipa feriados para as segundas-feiras. Por sugestão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o colegiado reunirá representantes dos setores do comércio para verificar se o impacto econômico da proposta será significativo. A audiência ainda não tem data marcada.

    A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) decidiu nesta terça-feira (19/09) realizar uma audiência pública para discutir o projeto de lei que antecipa feriados para as segundas-feiras. Por sugestão da senadora Simone Tebet (PMDB-MS), o colegiado reunirá representantes dos setores do comércio para verificar se o impacto econômico da proposta será significativo. A audiência ainda não tem data marcada.

    O PLS n° 389/2016 estabelece que feriados que caírem entre terça e sexta-feira sejam antecipados para a segunda-feira, de modo a evitar o “enforcamento” de dias úteis. O seu autor, senador Dário Berger (PMDB-SC), afirma que o excesso de feriados é nocivo para empresas, para os trabalhadores e para a arrecadação dos governos. Segundo o parlamentar, é quase uma tradição do povo brasileiro estender os feriados, e tal comportamento compromete o trabalho nos dias úteis seguintes ou anteriores e afeta a economia.

    A proposta não afeta feriados de datas simbólicas como 1º de janeiro, 1º de maio, 7 de setembro e 12 de outubro, nem Natal, Carnaval, Corpus Christi e Sexta-feira Santa. A medida também não valerá para os feriados que caírem aos sábados e domingos.

    Além de Simone Tebet, Antonio Anastasia (PSDB-MG) também manifestou sua preocupação de que o projeto gere uma lei “inócua”, uma vez que afetaria poucos feriados. O senador argumentou também que os municípios do interior dificilmente aceitariam mudar as datas de seus aniversários ou festas religiosas.

    A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) sugeriu, durante a discussão do projeto, que seja incorporado ao rol de exclusões o Dia da Consciência Negra (20 de novembro). Ela também destacou que, na maioria das datas observadas oficialmente no Brasil, a principal preocupação não deveria ser econômica, e sim cultural.

  • STJ/Puma Serviços Especializados de Vigilância e Transporte de Valores Ltda X Fazenda Nacional

    2ª Turma

    Crédito Tributário / Repetição de indébito

    Resp 1.677.516

    Relator: Herman Benjamin

    Ao analisar um caso sobre recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em relação à Lei 9.249 de 1995, os ministros entenderam que não seria possível rever o entendimento do tribunal de origem porque seria necessário rever provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

    2ª Turma

    Crédito Tributário / Repetição de indébito

    Resp 1.677.516

    Relator: Herman Benjamin

    Ao analisar um caso sobre recolhimento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) em relação à Lei 9.249 de 1995, os ministros entenderam que não seria possível rever o entendimento do tribunal de origem porque seria necessário rever provas, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.

    No caso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região afirmou que na época do fato gerador do tributo em 1999 vigorava a Lei 7.102/1983, com redação dada pela Lei 8.863/1994, estabelecendo que os serviços de transportes de valores executados pela autora são considerados atividades de segurança privada e não de transporte ou de carga.

    Em consequência, decidiu o TRF-1, não sendo as atividades de segurança privada executadas pela autora “atividades de transporte de carga”, não tem direito de recolher o IRPJ com alíquota de 8% ou de 16%, conforme previsto na lei 9.249/1995.

    “Rever tal entendimento implica reexame da matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial pela súmula 7 do STJ”, afirmou Benjamin.

  • Seminário Desafios da Aviação

    A aviação é essencial para o desenvolvimento do turismo doméstico e para ampliar a competitividade do turismo brasileiro no mercado internacional. Para avançar nesse segmento, o Brasil precisa resolver questões de custo de operações, de regulamentação do setor e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Para debater essas questões, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), reúne especialistas e autoridades no seminário Desafios da Aviação.

     

    A aviação é essencial para o desenvolvimento do turismo doméstico e para ampliar a competitividade do turismo brasileiro no mercado internacional. Para avançar nesse segmento, o Brasil precisa resolver questões de custo de operações, de regulamentação do setor e de infraestrutura aeronáutica e aeroportuária. Para debater essas questões, o Conselho Empresarial de Turismo e Hospitalidade (Cetur) da CNC, em parceria com a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), reúne especialistas e autoridades no seminário Desafios da Aviação.

     

    Data e horário: 04/10/17, das 14h às 17h

    Local: Auditório da CNC/DF – SBN 01, Bloco B, n° 14 – Subsolo – Brasília/DF

     

    Confira a programação abaixo:

     

    Inscreva-se no formulário abaixo:

  • Educação rejeita atualização de bolsa de estágio pelo IPCA

    A Comissão de Educação rejeitou o Projeto de Lei n° 3664/2015, que atualiza pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) o valor da bolsa paga a estudantes durante o período de estágio. O texto rejeitado é do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG).

    Para ele, o benefício concedido atualmente ao estagiário não é suficiente para pagar suas despesas básicas, já que sobre o valor recebido durante o ano não incide a correção inflacionária.

    A Comissão de Educação rejeitou o Projeto de Lei n° 3664/2015, que atualiza pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) o valor da bolsa paga a estudantes durante o período de estágio. O texto rejeitado é do deputado Laudivio Carvalho (SD-MG).

    Para ele, o benefício concedido atualmente ao estagiário não é suficiente para pagar suas despesas básicas, já que sobre o valor recebido durante o ano não incide a correção inflacionária.

    Pela legislação atual (Lei n° 11.788/2008), o empregador é quem deve arcar com a bolsa ou outra forma de contraprestação, além do auxílio-transporte, em estágios não obrigatórios.

    Relator no colegiado, o deputado Izalci Lucas (PSDB-DF) concordou com os argumentos apresentados na Comissão de Educação, que rejeitou o projeto.

    “A lei que regula os estágios não prevê o pagamento obrigatório de bolsa, podendo ser concedida pelo contratante ‘outra forma de contraprestação que venha a ser acordada’”, diz o relator. “Além disso, ao introduzir indexador (IPCA) para correção compulsória anual do valor de bolsa, cria despesa sem indicação de fonte de receita”, diz Lucas, que optou por enviar uma indicação ao Poder Executivo com o conteúdo do projeto.

    Tramitação

    A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  • STJ/Estado de Alagoas e Fazenda Nacional X Emilio Marcelino Pessoal Lira Lins

    2ª Turma

    ICMS

    Resp 1.398.317

    Relator: Og Fernandes

    Os ministros reafirmaram a jurisprudência do tribunal no sentido de que a alíquota aplicável de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a do momento da disponibilidade econômica. No caso concreto é a de 27,5%.

    2ª Turma

    ICMS

    Resp 1.398.317

    Relator: Og Fernandes

    Os ministros reafirmaram a jurisprudência do tribunal no sentido de que a alíquota aplicável de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é a do momento da disponibilidade econômica. No caso concreto é a de 27,5%.

    O estado de Alagoas e a Fazenda Nacional pediam que fosse aplicada a alíquota de 15% sobre o valor percebido na cessão de crédito constante de precatório judicial.

    De acordo com a jurisprudência do tribunal, a cessão de crédito constante de precatório judicial não desnatura a relação jurídico-tributária pré-existente entre o beneficiário primitivo daquele crédito e o ente estatal titular da capacidade tributária ativa, pois, antes da materialização do contrato realizado entre as partes (contribuinte e cessionária), já subsistia disponibilidade econômica apta a configurar o fato gerador da obrigação fiscal, esta não podendo ser modificada pela cessão creditícia pelo artigo 123 do CTN.

    De acordo com o relator, ministro Og Fernandes, considerando que se admite a aplicação do elemento quantitativo da relação jurídico-tributária por ocasião da aquisição de disponibilidade econômica mesmo após a cessão do crédito pelo beneficiário, a alíquota a incidir na espécie corresponde à de 27,5%, tendo em vista a natureza remuneratória dos valores constantes do título judicial com trânsito em julgado em que se reconheceu o crédito cedido.

     

  • STJ/Fazenda Nacional X IBM Brasil-Indústria Máquinas e serviços Ltda

    2ª Turma

    Depósito em renda

    Resp 1.678.356

    Relator: Herman Benjamin

    A turma entendeu ser inadmissível recurso especial quando a questão não foi apreciada pelo tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos declaratórios. A tese está prevista na súmula 211 do STJ.

    2ª Turma

    Depósito em renda

    Resp 1.678.356

    Relator: Herman Benjamin

    A turma entendeu ser inadmissível recurso especial quando a questão não foi apreciada pelo tribunal de origem, a despeito da oposição de embargos declaratórios. A tese está prevista na súmula 211 do STJ.

    Segundo o relator do caso, o ministro Herman Benjamin, não há contradição em afastar a violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil e, ao mesmo tempo, não conhecer do mérito da demanda por ausência de prequestionamento desde que o acórdão recorrido esteja adequadamente fundamentado.

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em relação à discussão sobre o direito ao levantamento do depósito feito em duplicidade, utilizou de argumentos constitucionais e infraconstitucionais. No entanto, Benjamin ressaltou que o contribuinte interpôs apenas o recurso especial, sem discutir a matéria constitucional em recurso extraordinário.

    “Assim, aplica-se a súmula 126 do STJ, que prevê que é inadmissível recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário”, afirmou.

  • STJ/Companhia Zaffari Comércio e Indústria x Fazenda Nacional

    1ª Turma

    PIS / COFINS / Receitas financeiras

    REsp 1.586.950/RS

    Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

    Após vários pedidos de vista os ministros finalizaram o julgamento do recurso que discutia se o Executivo poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas.

    1ª Turma

    PIS / COFINS / Receitas financeiras

    REsp 1.586.950/RS

    Relator: Napoleão Nunes Maia Filho

    Após vários pedidos de vista os ministros finalizaram o julgamento do recurso que discutia se o Executivo poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas.

    Por três votos a dois, a 1ª Turma declarou a legalidade da incidência do PIS/Cofins sobre o faturamento das empresas, bem como reconheceu a legalidade do Decreto 8.426 que majorou as alíquotas das contribuições.

    Em 2015 o governo elevou de zero para 4,65% a alíquota das contribuições sociais sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. A edição do Decreto 8.426 gerou uma onda de questionamentos no Judiciário. O STJ analisou a discussão pela primeira vez.

    Iniciado em agosto, o julgamento foi retomado nesta terça-feira, com o voto do ministro Benedito Gonçalves, que havia pedido vista do processo em abril. Para ele, inexiste crise de legalidade no estabelecimento da alíquota por decreto.

    No final, os ministros Gurgel de Faria, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina negaram provimento ao recurso da Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Eles entenderam pela legalidade do decreto.

    Ao abrir a divergência, o ministro Gurgel de Faria afirmou que o aumento de alíquotas por decreto foi legal, porque a norma apenas trabalhou dentro do que a Lei 10.865/2004 permitiu.

    “Se tivesse ultrapassado isso, aí sim teríamos uma ilegalidade, mas não foi o que ocorreu”, afirmou. “Pessoalmente, entendo que o legislador não utilizou a melhor técnica, pois a alteração de alíquotas por meio de decreto deveria ficar restrita às hipóteses previstas na Constituição. Mas uma vez considerada constitucional a lei, permite-se ao poder Executivo tanto reduzir como restabelecer as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas financeiras das pessoas jurídicas”, concluiu o ministro.

    Já o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa julgaram de forma contrária à União, ao entenderem pela não incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras.

    Os dois ministros concordaram pela ilegalidade de se restabelecer alíquota por decreto. Para Nunes Maia, a retomada da tributação ofenderia a regra da legalidade tributária. 

  • Regulamentação da profissão de síndico será debatida na quinta-feira

    A regulamentação da profissão de síndico será tema de audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quinta-feira (21/09), às 9h. A reunião é interativa e possibilita a participação dos internautas com comentários e perguntas através do portal e-Cidadania.

    A regulamentação da profissão de síndico será tema de audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quinta-feira (21/09), às 9h. A reunião é interativa e possibilita a participação dos internautas com comentários e perguntas através do portal e-Cidadania.

    Em requerimento para a realização do debate, o senador Hélio José (PMDB-DF) explicou que, atualmente, no âmbito do Distrito Federal, já foi instituído o curso de tecnólogo em gestão de condomínios pela Universidade do Distrito Federal (UDF), com vistas à profissionalização da atividade de síndico.

    — Como a disciplina da atividade de síndico está disposta apenas no Código Civil Brasileiro, é interessante que sejam discutidos os seus reflexos no âmbito do direito do trabalho, na medida em que cada dia mais a atividade de síndico assume contornos de atividade profissional remunerada — disse.

    Foram convidados para a audiência pública representantes da Associação Brasileira de Síndicos e Síndicos Profissionais (ABRASSP), do Ministério do Trabalho, do Conselho Federal de Administração (CFA), do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF) e o coordenador do curso de tecnologia em gestão de condomínios da UDF.

    COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR

    http://bit.ly/audienciainterativa

    www.senado.gov.br/ecidadania